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materia nº 34/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2011
Date 2011-05-06
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DO PROJETO DE ESTACIONAMENTO DOS ÔNIBUS DO TRANSPORTE ESCOLAR NO PPA NA LDO 2011 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
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201
ANO HOLANDA BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Neo % /2011
CÂMARA MUNICIPAL SÚMULA: Autoriza a inclusão do Projeto do
Seco la Estacionamento dos ônibus do Transporte
Protocolado sob nº MY! Escolar no PPA, na LDO/2011 e autoriza o
Em CS ISA | 2QN) Poder Executivo Municipal a abrir um
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
Dieese para execução das obras.
Ed
A Câmara Municipal de Carambeí. Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir as seguintes metas para o
exercício financeiro de 2011 no Anexo I, da Lei 811/2010 — LDO — LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS e na Lei 743/2009 — PPA - PLANO PLURI ANUAL, o Projeto:
06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06.001 — Departamento de Ensino
12.361.12011-315 - ESTACIONAMENTO DOS ÔNIBUS DO TRANSPORTE ESCOLAR.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício
financeiro, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais). conforme a seguir especificado:
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 | DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.361.12011-315 —- ESTACIONAMENTO DOS ÔNIBUS DO
TRANSPORTE ESCOLAR.
ss 2106-4.4.90.51.00.00-01.000 — Obras e Instalações ...............scsseseseeeseereses 15.000,00
2106-4.4.90.51.00.00-01.103 — Obras e Instalações . 25.000,00
2106-4.4.90.51.00.00-01.104 — Obras e Instalações 15.000,00
2107-4.4.90.52.00.00-01.000 — Equipamentos e Material Permanente ......... 5.000,00
TOTAL DOS CREDITOS ESPECIAIS 60.000,00
Artigo 3º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar-se de igual quantia do Cancelamento das dotações a seguir
discriminadas, constantes do orçamento vigente, de conformidade com o disposto no artigo 43, $ 1º da
Lei 4320 de 17 de março de 1964.
Rua das Águas Marinhas, 450, Centro, Carambeí, Paraná CEP.: 84145-000
Fone: (42) 3915-1014 3915-1017- financas(Dearambei.pr.gov.br | www.carambei.pr.gov.br
201
ANO HOLANDA BRASIL
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 | DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.361.12012-055 —- MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR.
2105-4.4.90.51.00.00-01.000 — Obras e Instalações 12.250,00
2105-4.4.90.51.00.00-01.103 — Obras e Instalações 25.000,00
2105-4.4.90.51.00.00-01.104 — Obras e Instalações 15.000,00
12.362.12012-060 — APOIO AO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
2275-4,4.90.51.00.00-01.000 — Obras e Instalações ........esesesseseesesscesersersersero 7.750,00
TOTAL DOS CANCELAMENTOS 60.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2011.
(o Lhe
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal
Rua das Águas Marinhas, 450, Centro, Carambeí, Paraná CEP.: 84145-000
Fone: (42) 3915-1014 3915-1017- financas(Dearambei.pr.gov.br | www.carambei.pr.gov.br
ANO HOLANDA BRASIL CARAM BEÍ
PREFEITURA MUNICIPAL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
REFERENTE AO PROJETO DE LEI SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.000,00.
Estamos encaminhando a Vossas Excelências PROJETO DE LEI solicitando
autorização para a inclusão do Projeto do Estacionamento dos ônibus do Transporte Escolar no PPA,
na LDO/2011 e autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL para execução das obras, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Esclarecemos que o Projeto do Estacionamento dos ônibus do Transporte Escolar não
havia sido previsto no PPA — Plano Plurianual, bem como na LDO/2011 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2011.
Tendo em vista que com a aquisição de ônibus para atendimento ao transporte escolar,
bem como a previsão de compra de mais 5 ônibus, nos horários em que os ônibus não estivessem
atendendo ao transporte de alunos. não tinhamos onde guardá-los, e acabavam ficando estacionado na
rua, em locais sem nenhuma segurança, correndo risco de roubo e depredações.
Assim sendo, após análise de várias áreas no Município, achamos conveniente
dotarmos o terreno localizado entre o posto de saúde central e a biblioteca pública, em frente à
Câmara Municipal, de toda infra-estrutura para servir de local para guardar os ônibus.
Serão construídos muro paliteiro, calçadas, gramados, guarita para vigia e o pátio será
todo revestido de uma camada de brita, assim como será feita a drenagem do terreno para evitar
alagamentos.
As obras estão orçadas em aproximadamente R$ 55.000,00, e a compra da guarita em
fiberglas. custará aproximadamente R$ 5.000,00, totalizando o valor de R$ 60.000.00 (sessenta mil
reais). e para tanto estamos utilizando R$ 20.000,00 de recursos próprios do Município e R$
40.000.00 de recursos vinculados específicos da Educação.
Solicitamos, portanto de Vossas Excelências aprovação do presente Projeto de Lei,
tendo em vista tratar-se de uma obra que trará mais segurança ao patrimônio do Município.
Carambeí, 06 de maio de 2011.
senil
Prefeito Municipal
Rua das Águas Marinhas, 450, Centro, Carambeí, Paraná CEP.: 84145-000
Fone: (42) 3915-1014 3915-1017- financas(Dcarambei.pr.gov.br | www.carambei.pr.gov.br
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ANO HOLANDA BRASIL C.G.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60 CARAM
PREFEITURA MUNICIPA
Oficio nº. 61/11 — ASJUR Carambeí, 06 de Junho de 2011.
Senhor Presidente
Venho por meio desta, solicitar a retirada do Projeto de Lei que autoriza
a inclusão do Projeto do Estacionamento dos ônibus do Transporte Escolar no PPA, na
LDO/2011 e autoriza o Poder executivo Municipal a abrir crédito adicional especial para
execução das obras, protocolado sob o nº 034/2011 em data de 06/05/2011.
Sendo o que se apresenta para o momento, sirvo-me de ensejo para
renovar manifestações de respeito e considerações.
Atenciosamente,
k AM t
ÓSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAME:
Setor do Protocolo
Protocolo sob nº II D /20/44..
Emo6lobls às Jh :20.
ILMO. SR. — sadia Mato
JOÃO ESMAEL PENTEADO
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Carambeí — PR
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBE!
LIDO E DADO CIÊNCIA AO
Patricia Kremer
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Vereadora - 2º Secretária
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carámbeí - Paraná

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