| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2011 |
| Date | 2011-06-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 317/14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 733 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450- Fone (042)231-1866- CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI W. 12011 Secretat8 Protocolado sob Autoriza o Poder Executivo a contratar Em financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas. O Prefeito Municipal de Carambeí,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.250.000,00 (Um milhão e duzentos e cinqüenta mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias - Provias. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 3.688, de 1910212009, e suas alterações. Art. 2° Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente manda em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Primeiro - No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput Parágrafo Segundo - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei n 04.320, de 17 de março de 1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI ..G.C. (M.F.) 01413.765/0001 Á -60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (04-2)231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná Art. 30 Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 41 0 orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas reIativa amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito:.autorizada poresta Lei. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, em 09 de Junho de 2011. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL PRIMEIRA VOTAÇÃO APRØVADO ~P0R yV1»-j0À EmJ2jde fl SEGUNDA VOTAÇÃQ APROVADO PORj ftV n(c1a dv PROJETO DE LEI N0O /2011 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Este Projeto de Lei, sob no/2011 que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências visa a autorização para operação de credito junto ao Banco do Brasil S.A. o valor de R$ 1.250.000,00 para aquisição de maquinas e equipamentos conforme abaixo: * Motoniveladora (1) • Retroescavadeira (1) • Cavalo Mecânico acoplando com caçamba basculante (1) • Caminhão equipado com caçamba basculante (2) Seguem as razões no parecer em anexo. Pelas razões acima expostas, justificamos a necessidade da aprovação deste projeto de Lei. Atenciosame Osmar Ric Mi Prefeito Municipal Rua das Águas Marinhas, 450, Centro, Carambeí, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1018 asscom@carambei.pr.gov.brwww.carambei.pr.gov.br PARECER TECNICO Em atendimento ao dispositivo no §1 do artigo 32, da LRF, estimamos o presente parecer acerca de operação de credito junto ao Banco do Brasil S.A. o valor de R$ 1.250.000,00 para aquisição de maquinas e equipamentos conforme abaixo: * Motoniveladora (1) * Retroescavadeira (1) * Cavalo Mecânico acoplando com caçamba basculante (1) * Caminhão equipado com caçamba basculante (2) Custo Beneficio O aumento de trafego de veículos que circulam pelo Município de Carambei nas estradas Principais, Secundarias, terciárias e Arca Urbana. Hoje na Secretária de Obras e Serviços esta com Maquinas com mais de 15 anos de uso o que nos custa um valor aproximadamente de R$ 120.000,00 por ano com manutenções. Interesse Econômico-Social O município de Carambei caracteriza-se por ser uma cidade com índices elevado de crescimento social, propagados pela base industrial do agro negocio. Tendo em sua sede a •T instalação de um parque industrial que processa leite, aves, suínos voltado principalmente para o mercado externo, alem de contar com uma das principais cooperativas do pais (cooperativa Batavo), o que demanda a necessidade constante e continua de manutenção em nossa malha de estradas rurais que ultrapassa mais de 700 km. Desta forma a infra-estrutura da Secretaria de Obras e Serviços Municipais necessita estar melhor aparelhada para atender os serviços de manutenção e recuperação das vias e estradas do Município. Sendo assim o objetivo e renovar a frota de Maquinas e Equipamentos diminuindo o valor gasto com manutenções e a perca de horas paradas de nossos servidores. E~ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Av. do Ouro, 385 - Centro - Carambeí, Paraná CEP: 84145-000 Fone: (42)3915-1038/ 3231-1158 emaffiobras@cararribei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br : CA.RAMI3E! PREFEITURA %U. Lembramos que com esta medida poderemos oferecer serviços de melhor qualidade aos nossos Munícipes e desta maneira atendermos a toda comunidade tanto Urbana quanto Rural. Assim sendo o parecer favorável a realização da operação de credito pretendida, por estar em consonância com os princípios básicos que norteiam a administração publica. Carambeí, 08 de junho de 2011 - Pedro a'ulo Card5/so Pereira Leite Sfetario Municipal de Obras De acordo smar ckli Prefeito Municipal de Carambei SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Av. do Ouro, 385 - Centro - Carambeí, Paraná CEP: 84145-000 Fone: (42) 3915-1038 / 3231-1158 email: obras@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 039/2011 Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providências correlatas. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que " Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providências correlatas". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 3912011, vem a esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala, em síntese, que "visa autorização de crédito para a aquisição de máquinas e equipamentos, p. ex. motoniveladora, retroescavadeira, cavalo mecânico acoplado com caçamba basculante e caminhão equipado com caçamba basculante". Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela admissão do Projeto de Lei n° 3912011. SALA DAS COMISSÕES, em 31 de outubro de 2011. Vereador IN LHO Presidente Vereador ILSON Me . bro DE OLIVEIRA erea or RT JANSSEN Membro À CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@br]O.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N°03912011 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providências correlatas. Autor: PODER EXECUTIVO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providências corre/atas". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala em síntese, que "visa autorização de crédito para a aquisição de máquinas e equipamentos, p. ex. motoniveladora, retroescavadeira, cavalo mecânico acoplado com caçamba basculante e caminhão equipado com caçamba basculante". Ademais, cumpre destacar que o inciso 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre matérias de competência do Município e, especialmente, deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 03912011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 31 de outubro de 2.011. Vereador PAT(REMER Pre d nte Vereador PEDRO IVO BUENO Vereador I FILHO Membro Membro 2O11 ANO HOLANDA BRASIL Ofício n. O 229/2011- SF Carambeí, 27 de julho de 2011. Senhor Presidente, Em resposta ao Oficio n° 121/2011 de 27 de junho de 2011, estamos encaminhando a Vossa Excelência a justificativa complementar ao Projeto de Lei 039/2011, que trata da " autorização legislativa para contratação de Operação de Crédito no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), para aquisição de ônibus para o transporte escolar. Sendo o que ternos para a oportunidade, renovamos nossos votos do maior apreço e distinta consideração. Atenciosamente, CÂMARA MC!P.L DE CARAM2E Sew' dr Proto:;oo Protocoiq sob n, ,l4, 4 11 Em 1 asj: SMAR R CKLI PREFEITO MUNICIPAL EXMO. SR. JOÃO ESMAEL PENTEADO Digníssimo PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ NESTA Rua das Águas Marinhas, 450, Centro, Cararnbeí, Paraná CEP.: 84145-000 Fone: (42) 3915-1014 3915-1017- financas@cararnbei.pr.gov.br www.cararnbei.pr.gov.br . 2011 ANO HOLANDA BRASIL WI1lLL PROJETO DE LEI 039111 REF. SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA OPERAÇÃO DE CRÉDITO DE R$ 1.250.000,00 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Conforme solicitado pelo Ofício 121/2011 de 27/06/2011, temos a informar: - Prazo de Carência para início de pagamento: 6 (seis) meses 2 - Encargos e Juros para serem quitados durante o período de carência: durante o período de carência os encargos financeiros deverão ser pagos a cada três meses 3 - Prazo para pagamento: 54 meses, incluída a carência de 6 meses 4 - Encargos financeiros: Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP mais juros de 4% ao ano. 5 - Limite financiável: até 100% do valor dos bens adquiridos 6 - Teto de financiamento: até R$ 1.250.000,00 para município com até 50.000 habitantes 7 - Teto do Município de Carambeí para realização de Operações de Crédito: 120% das Receitas Correntes Líquidas = R$ 38.544.894,05 x 120% = 46.253.872,86 A Resolução 43/2001 do Senado Federal limita também as operações de Crédito em 16% da Receita Corrente Líquida para um único exercício, isto é, 38.544.894,05 x 16% = 6.167.183,05 A Resolução 43/2001 limita também o valor anual das amortizações, juros e encargos da dívida já contratadas e a contratar, ao teto de 11,5% das Receitas Correntes Líquidas, resultando no valor como segue: 38.544.894,05 x 11,5% = 4.432.662,82 OBS.: A Receita Corrente Líquida levada em consideração foi apurada com base no período de Julho de 2010 a Junho de 2011, conforme demonstrativo anexo. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 27 dejulho de 2011. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal Município de Carambei- PR DEMONSTRATIVO DA DIVIDA FUNDADA INTERNA JANEIRO A JUNHO DE 2011 ANEXO 16 Pagina 01102 INSCRIÇAO INSCRIÇÃO CONTA PATRIMONIAL OBRIGAÇÃO SALDO ANTERIOR MUTAÇÃO VARIAÇÃO BAIXAS SALDO ATUAL 2.2.01.01.13. 0 0. 0 0.0 0 82000 Empréstimo Operação do Crédito AFPR Contrato 1005106 -PLANO DIRETOR Operação de crédito13 PRINCIPAL 4.320,41 0.00 0,00 4.320.41 ENCARGOS 0.00 0.00 86.68 86,68 SOMA 4.320.41 0.00 86.68 4.407,09 2.2.01.01.14.00.00.00 83000 Empréstimo AFPR do contrato n1 102312006- PAVIMENTAÇÃO Operação de crêdito14 PRINCIPAL 528.562.47 0,00 0,00 55.154.47 ENCARGOS 0,00 0,00 41.435,31 41.435.31 SOMA 528.562.47 0,00 41.435.31 96.569.78 2.2.01.01.15.00.00.00 84000 Empr.stlmo AFPR contrato n 1 1033106. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS Operação de crédíio15 PRINCIPAL 240.015,72 0.00 0.00 30.204,32 ENCARGOS 0.00 0,00 13.654.60 13.654.60 SOMA 240.015,72 0.00 13.654,60 43.858,92 2,2.01.01.16.00.00.00 87000 Empréstimo AFPR do contrato n°117612006. CMEI- CRECHE VILA AFCB Operação de crédiIo16 PRINCIPAL 365.600,32 0,00 0.00 22.190,48 ENCARGOS 0.00 0,00 21.372,88 21.372,88 SOMA 365.600,32 0,00 21.372,88 44.163,36 2.2.01.01.17.00.00.00 85000 Empréstimo AFPR n°110012006. PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS URBANAS Operação de crédiloil PRINCIPAL 223.038,98 0.00 0.00 24.293,79 ENCARGOS 0.00 0,00 12.782,03 12,782.03 SOMA 223.038.98 0,00 12.782,03 37,075,82 2.2.01,01,18.00.00.00 86000 Empréstimo AFPR contrato n°114612006.-PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS URBANAS Operação de crédiIo19 PRINCIPAL 15.796.02 0,00 0,00 1.720,75 ENCARGOS 0.00 0,00 905,35 905,35 SOMA 15.798,02 0,00 905.35 2.626,10 2.2.01.01.19.00.00.00 88000 DIVIDA FUNDADA O. C. SE CONTRATO 40101208-5 ONIBUS CAMINHOS DA ESCOLA Operação de crédilo20 PRINCIPAL 299.491.28 0,00 - 0.00 41.763.60 ENCARGOS 0,00 0,00 13,678,12 13.678.12 SOMA 299.491.28 0,00 13.678,12 55.441.72 2.2.01.01.20.00.00.00 89005 CONTRATO AFPR 247612010- EQUIPAMENTOS R000VIARIOS- MOTONIVELADORA Operação de crédllo26 PRINCIPAL 365.500.00 0,00 0,00 19.858.9 1 ENCARGOS 0.00 0.00 18.978,36 18.978,36 SOMA 385.500,00 0.00 18.978.36 38.837,27 2.2.01.01.21.00.00.00 89002 Contrato 2473-2010. CONTRUÇÃOCORPO DE BOMBEIRO COMUNITÁRIOS Operação de crêdlto23 PRINCIPAL 146,527.24 57.427.72 0.00 0.00 ENCARGOS 0.00 0,00 10.902.46 10,902,46 SOMA 148.527.24 57.427.72 10.902,48 10.902,46 2.2.01.01.22.00.00.00 89006 contrato 2475- EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS CAMINHÕES Operação de crédilo27 PRINCIPAL 407.881,82 0,00 0,00 21,001.60 386.680.22 ENCARGOS 0.00 0.00 20.070,36 20.070,38 0,00 SOMA 407.661.82 0,00 20.070,38 41,071,96 386.680,22 2.2.01.01.23.00.00.00 89001 EMPRÉSTIMO CONT. N° AFPR 2417-2009- EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS RETROESCAVAD EIRA Operação de crédiio22 PRINCIPAL 151,000.00 0.00 0.00 15.753.53 135.246.47 ENCARGOS 0,00 0,00 7.224,96 7.224,96 0.00 SOMA 151,000.00 0,00 7,224.96 22,976.49 135.246.47 SEGUE Município de Carambeí - PR DEMONSTRATIVO DA Di VIDA FUNDADA INTERNA JANEIRO A JUNHO DE 2011 ANEXO 16 Página: 02/02 INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO CONTA PATRIMONIAL OBRIGAÇÃO SALDO ANTERIOR MUTAÇÃO VARIAÇÃO BAIXAS SALDO ATUAL 2.2.01.01.2400.0000 89004 Contrato 2512.2010. PAVIMENTAÇÃO VIAS URBANAS ROTATÓRIA PRINCIPAL 144.351.01 0.00 ENCARGOS 0.00 0.00 SOMA 144.351,01 0,00 2.2.01.01.2 S. 00.00. 00 89003 Contrato 2511-2010 CONSTRUÇÃO ESCOLA MUNICIPAL SANTA CRUZ PRINCIPAL 668.250,06 240.370,97 ENCARGOS 0.00 0.00 SOMA 568.250,06 240.370.97 2.2.02.01.01.02.00.00 89000 Parcelamento INSS-2009 PRINCIPAL 1.800.186,30 0.00 ENCARGOS 0,00 0,00 SOMA 1.800.186.30 0,00 TOTAL PRINCIPAL 8.282.343,63 291.79869 ENCARGOS 0.00 0,00 SOMA 5.282.343,63 297.798,69 Operação de crédilo25 0.00 0.00 144.351,01 8.681,06 8.661,06 0.00 8.661,06 8.661,06 144.351.01 Operação de crédilo24 0,00 6.804,23 801.816.80 40.138,50 40.138.50 0.00 40.138,50 46.942,73 801.816.80 Operação de crédito21 0,00 799.915,11 1.000.271,19 143.051.16 143.061,16 0.00 143.051,16 942.966,27 1.000.271.19 0,00 1.043.581,20 4.536.561,12 352.941.85 352.941,85 0.00 352.941,85 1.396.523,05 4.536.561,12 ~e a: W 2 o i(I) < Luw o - a: o O a: O<(1) 'Li )< w W'., <tu O o O US o u) CO tU LJ a: r (n z < •O O <tu a: tu a: O tu O O a. O z o x z o o tu O O 1 -J -, 'k I 8 8 8 8 8 8 8 8 8 W o oø e oe § § W e 000 CO o R e R 88 ee O O O 000 8 88 O CO 00 CO C4 0 - ja. q 88 8 8 8 Q 8 8 8 8 8 Ir 00 00 O 000 o ci oo,qw r. e e e e e 888 88 e eo e eo co . o. c' • 8 8 8 8 8 . «. ' . 8 8 8 8 8 8 8 d 16 ni— — Z9 g - vi c; o o e o o o e o Z o — - • 111 .. .1 • CI LI .I o 88 oo aí d 1 o 1') cli — °. . 4 8 O 8 C e e e e o r i O 000 - 8 88 8 888 8 8 - e 8W o oee oo o e U. 2 • 8 CO 0 Z CO 2 O - - j -i LL •O_ 1.) a IC aa a a a 2 w 0 00O • 3 o O o e O oo< e e O NOI, fit r •5 -J 0 1- o N e e P1 e o P1 e o P1 e, (o o tu W0 0 00 .- tI, ; o -á tu WWQ< ; <WW 0 w EL cm - 0 o o o OLU' - •0 O < o o o o tI e o o e 1- o 1 O o! 2 cl <1 O tu A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99—Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí— Paraná C.N.P.J. 01 £13 .76610001-04 www .eamarac.arambeLpr.gpv.hr Oficio n°: 121 /2011 Carainbeí, 27 de junho de20 1 1. Vimos por meio deste, a pedido das Comissões Internas desta Casa de Leis, que em reunião na data de hoje, estudou o Projeto de Lei n° 039/2011 que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil, no valor de R$ 1.250.000.00 (Uni milhão e duzentos e cinquenta mil reais), solicitou informações para que este seja votado na Sessão Ordinária de amanhã. As informações ora solicitadas são quanto ao tempo de carência para o inicio do pagamento, se neste período haverá encargos de juros para serem quitados, e o prazo para, pagamento, citando quando está prevista a última parcela a ser quitada. Também se solicita relatório do Sistema de Informações Municipais. , quanto a capacidade de endividamento, informando o valor utilizado e o limite que se pode utilizar Entretanto, precisamos que estas informações seja entregue até às 1.8 horas do dia 28 de junho, pois se trata de última sessão ordinária do semestre, e os vereadores pretendem votar e já encaminhar ao Executivo para que seja dada prosseguimento ao pedido de financiamento. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. JOÃO ESM .L PENTEADO Presidente limo Sr. OSMAR RICK.L1 Prefeito Municipal de Caral _>L2_.. . Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CARTÃO DE PROTOCOLO NO j5 94 REQUERENTE: e1L ASSUNTO: _LY DATA: )2 1 6_ lii Para obter qualquer informação sobre a tramitação do seu processo apresente este cartão no protocolo da Prefeitura Municipal PREVISTO PARA CONCLUSÃO-- /______ /______ CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 www.camaracararnhei.pr .gpvbr Oficio n°: 121 /201.1 Carambei, 27 de junho de20 11. Vimos por meio deste, a pedido das Comissões Internas desta Casa de Leis, que em reunião na data de hoje, estudou o Projeto de Lei n° 039/2011 que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil, no valor de R$ 1.250.000,00 (Um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), solicitou informações para que este seja votado na Sessão Ordinária de amanha. As informações ora solicitadas são quanto ao tempo de carência para o início do pagamento, se neste período haverá encargos de juros para serem quitados, e o prazo para pagamento, citando quando está prevista a última parcela a ser quitada. Também se solicita relatório do Sistema de Informações Municipais, quanto a capacidade de endividamento, informando o valor utilizado e o limite que se pode utilizar. Entretanto, precisamos que estas informações seja entregue até às 18 horas do dia 28 de junho, pois se trata de última sessão ordinária do semestre, e os vereadores pretendem votar e já encaminhar ao Executivo para que seja dada prosseguimento ao pedido de financiamento. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. JOÃO ESMAEL PENTEADO Presidente limo Sr. OSMAR RICKL1 Prefeito Municipal de Carambeí Nesta.