| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2011 |
| Date | 2011-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL, A COOPERATIVA AMBIENTAL DE CARAMBEÍ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 - Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob Em 4O PROJETO DE LEI No' /2011. SUMULA: Autoriza o Executivo Municipaiproceder a doação de bem móvel, a Cooperatitiva Ambiental de Carambeí. Considerando o disposto no artigo 81 e seu parágrafo único da Lei Orgânica Municipal de Carambeí, a Câmara Municipal, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 11- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder doação com cláusula restritiva do veículo abaixo discriminado, à COOPERATIVA AMBIENTAL DE CARAMBEI, inscrita no CNPJ sob n°12.301.171/0001-30. Veículo Marca Ford, Modelo F4000, Ano Fab/Mod. 1979, Cor Verde, Placa AGZ, Chassi LA7GXS5 1215. t Art. 2°- O veículo será destinado para uso comercial da COOPERATIVA AMBIENTAL DE CARAMBEI. Art. 30- A doação é clausulada com o encargo de atendimento único da destinação constante do artigo anterior, operando-se a reversão ao patrimônio do Município, independendo de qualquer notificação, não podendo a cooperativa transferir o veículo objeto da doação, a qualquer título para outrem, por um período de 1 (um) ano. O município doador não indenizará eventuais benfeitorias agregadas ao bem doado. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 14 DE JUNHO DE 2011. SMAR 1CKLI PREFEITO MUNICIPAL ÚNICA VOTARÃO (21' / 20 f APROVADO POR UNANIMIOAD Em! ', 'a(remer ,seadora - 29a Secttána CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlQ.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 040/2011 Autoriza o Executivo Municipal proceder a doação de bem móvel, a Cooperativa Ambiental de Carambeí. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Executivo Municipal proceder a doação de bem móvel, a Cooperativa Ambiental de Carambeí". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de "autorização do Poder Legislativo Municipal para a doação do bem móvel de propriedade do Município de Carambeí (qual seja, do veículo Ford F4000) nos termos definidos no art. 81 da Lei Orgânica Municipal". Ademais, cumpre destacar que o art. 7°, inciso 1V da Lei Orgânica do Município dispõe que ao Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições, dispor sobre a administração, alienação e utilização de seus bens. Ainda, cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e especialmente, autorizar a alienação de bens móveis e imóveis (art. 14 da LOM). Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta coMIssÃo DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 040/2011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 27 de junho de 2.011. Vereador PAZ £1A KREMER Presi te Vereador PE RO IVO BUENO Vereador 1NACI FILHO Membro Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAM]3EÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .76610001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°40/2011 Autoriza o Executivo Municipal proceder a doação de bem móvel, a Cooperativa Ambiental de Carambeí. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Executivo Municipal proceder a doação de bem móvel, a Cooperativa Ambiental de Carambeí ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 40/2011, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de "autorização do Poder Legislativo Municipal para a doação do bem móvel de propriedade do Município de Carambeí (qual seja, do veículo Ford F4000) nos termos definidos no art. 81 da Lei Orgânica Municipal ". Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS EORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n°40/2011. SALA DAS COMISSÕES, em 27 de junho de 2.011. Vereador Presidente II Vereador ILSON DE OLIVEIRA Vereado T JANSSEN Membro / f Membro PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI N0.2../201 1 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Venho por meio deste apresentar projeto de lei para apreciação dos nobres membros do Poder Legislativo, cujo objetivo é a outorga de autorização do Poder Legislativo Municipal para a doação do bem móvel de propriedade do Município de Carambeí, nos termos definidos no artigo 81 da Lei Orgânica Municipal. Trata-se de doação do veículo marca Ford F.4000 conforme a documentação que segue em anexo. O interesse público da presente doação vislumbra-se no incremento a geração de emprego para pessoas menos favorecidas economicamente cuja renda para o sustento familiar é oriunda da coleta, reciclagem e comercialização de resíduos sólidos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 15 DE JUNHO DE 2011. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL 1 •) , ii rn ; r s •:= »- -s -: '-• •' - --- •-.- - - - - W - - - - - - ia Ç. Rr - q o ---i - -