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materia nº 40/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2011
Date 2011-06-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL, A COOPERATIVA AMBIENTAL DE CARAMBEÍ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
- Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob 
Em 
4O 
PROJETO DE LEI No' /2011. 
SUMULA: Autoriza o Executivo 
Municipaiproceder a doação de bem 
móvel, a Cooperatitiva Ambiental de 
Carambeí. 
Considerando o disposto no artigo 81 e seu parágrafo único da Lei Orgânica 
Municipal de Carambeí, a Câmara Municipal, aprovou e Eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 11- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder doação com cláusula restritiva 
do veículo abaixo discriminado, à COOPERATIVA AMBIENTAL DE CARAMBEI, 
inscrita no CNPJ sob n°12.301.171/0001-30. 
Veículo Marca Ford, Modelo F4000, Ano Fab/Mod. 1979, Cor Verde, Placa AGZ, 
Chassi LA7GXS5 1215. 
t 
Art. 2°- O veículo será destinado para uso comercial da COOPERATIVA 
AMBIENTAL DE CARAMBEI. 
Art. 30- A doação é clausulada com o encargo de atendimento único da destinação 
constante do artigo anterior, operando-se a reversão ao patrimônio do Município, 
independendo de qualquer notificação, não podendo a cooperativa transferir o veículo 
objeto da doação, a qualquer título para outrem, por um período de 1 (um) ano. O 
município doador não indenizará eventuais benfeitorias agregadas ao bem doado. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 14 DE JUNHO DE 2011. 
SMAR 1CKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ÚNICA VOTARÃO 
(21' / 
20 f 
APROVADO POR UNANIMIOAD 
Em! ', 
'a(remer 
,seadora - 29a Secttána 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlQ.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 040/2011 
Autoriza o Executivo Municipal proceder a doação de bem 
móvel, a Cooperativa Ambiental de Carambeí. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Executivo Municipal proceder a 
doação de bem móvel, a Cooperativa Ambiental de Carambeí". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de 
"autorização do Poder Legislativo Municipal para a doação do bem móvel de propriedade 
do Município de Carambeí (qual seja, do veículo Ford F4000) nos termos definidos no art. 81 
da Lei Orgânica Municipal". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 7°, inciso 1V da Lei Orgânica do 
Município dispõe que ao Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar 
interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as 
seguintes atribuições, dispor sobre a administração, alienação e utilização de seus bens. 
Ainda, cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do 
Município e especialmente, autorizar a alienação de bens móveis e imóveis (art. 14 da LOM). 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta coMIssÃo DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
040/2011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 27 de junho de 2.011. 
Vereador PAZ £1A KREMER 
Presi te 
Vereador PE RO IVO BUENO Vereador 1NACI FILHO 
Membro Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAM]3EÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .76610001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°40/2011 
Autoriza o Executivo Municipal proceder a doação de bem móvel, 
a Cooperativa Ambiental de Carambeí. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Executivo Municipal proceder a 
doação de bem móvel, a Cooperativa Ambiental de Carambeí ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 40/2011, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de "autorização 
do Poder Legislativo Municipal para a doação do bem móvel de propriedade do Município de 
Carambeí (qual seja, do veículo Ford F4000) nos termos definidos no art. 81 da Lei Orgânica 
Municipal ". 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS EORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n°40/2011. 
SALA DAS COMISSÕES, em 27 de junho de 2.011. 
Vereador 
Presidente II 
Vereador ILSON DE OLIVEIRA Vereado T JANSSEN 
Membro / f Membro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
PROJETO DE LEI N0.2../201 1 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Venho por meio deste apresentar projeto de lei para apreciação dos 
nobres membros do Poder Legislativo, cujo objetivo é a outorga de autorização 
do Poder Legislativo Municipal para a doação do bem móvel de propriedade do 
Município de Carambeí, nos termos definidos no artigo 81 da Lei Orgânica 
Municipal. 
Trata-se de doação do veículo marca Ford F.4000 conforme a 
documentação que segue em anexo. 
O interesse público da presente doação vislumbra-se no incremento a 
geração de emprego para pessoas menos favorecidas economicamente cuja 
renda para o sustento familiar é oriunda da coleta, reciclagem e 
comercialização de resíduos sólidos. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 15 DE JUNHO DE 2011. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
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