| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2011 |
| Date | 2011-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 400.000,00 |
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2011 - ANO HOLANDA BRASIL CÂMARA MU. NCPAL Secretafla rrotootado sob nO tp PROJETO DE LEI N° .O ' -1 /2011 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$ 400.000,00 Câmara, Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço da dotação orçamentária conforme abaixo discriminado: 09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 004 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO 16.452.16041-284 - Revitalização Estrada Catanduva 5540.4.4.90. 1.00.00 - Obras e Instalações ...................................................400 000 00 Fonte —01.000— Recursos Ordinários livres TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAIL SUPLEMENTAR ...........................400.000,00 Art. 2° - O crédito a ser aberto, consoante a autorização contida no artigo anterior, será coberto pelos recursos oriundos do cancelamento de dotação da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, conforme abaixo discriminado: 90 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.99999-304 - Reserva de Contingência 6760.9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência ..................................... 400.000,00 Fonte 99.00999 - Reservas de Contingências - Recursos Condicionados TOTAL DO RECURSO PARA CANCELAMENTO ............................. 400.000,00 Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 20 de junho de 2011. Osmar Rickli Prefeito Municipal ÚNICA VOTAÇÃO / 4/ 2°S t4seadora - LI CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 04212011 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 400.000,00. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CREDITO ADICIONAL SUPLFJvfENTAR no valor de R$ 400.000,00". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de projeto destinado à REVITALIZAÇAO DA ESTRADA DO CATANDUVA DE FORA. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 04212011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALADAS COMISSÕES, em 28 de junho de 2.011. Vereador PATRIKREMER Presid n e Vereador PEDRO 1VO BUENO Vereador J FILIIO Membro Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C .N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°42/2011 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 400.000,00. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 400.000,00. ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 42/2011, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de projeto destinado à REVITALIZAÇÃO DA ESTRADA DO CATANDUVA DE FORA É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de adequação dentro do Orçamento Geral do Município, este já aprovado por esta Casa de Leis. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovado do Projeto de Lei n°42/2011. SALADAS COMISSÕES, em 28 de junho de 2.011. /) VereadorINA J1O 2 7 / Presidente Vereador MS P. DE OLWEIRA V TJANSSEN ]4bro Membro 42O11 ANO HOLANDA BRASIL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS REFERENTE À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 400.000,00 Estamos encaminhando a Vossas Excelências, solicitação de autorização para abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária para REVITALIZAÇÃO DA ESTRADA DE CATANDUVA DE FORA, destinada a aquisição de massa asfáltica, cascalho e contratação de serviços de aplicação, de conformidade com o acordo feito entre o Prefeito Municipal e a Câmara Municipal em reunião realizada em 16/06/2011. Os recursos indicados para a abertura, do Crédito previsto no presente Projeto de Lei, são os oriundos da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, constante no Orçamento Geral do corrente exercício. Carambeí, 20 ejunho de 2011. SKLI Prefeito Municipal