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materia nº 42/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2011
Date 2011-06-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 400.000,00
native_id737

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2011 
- ANO HOLANDA BRASIL 
CÂMARA MU. NCPAL 
Secretafla 
rrotootado sob nO 
tp 
PROJETO DE LEI N° .O ' -1 /2011 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$ 400.000,00 
Câmara, Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei; 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente 
exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil 
reais), para reforço da dotação orçamentária conforme abaixo discriminado: 
09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
004 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO 
16.452.16041-284 - Revitalização Estrada Catanduva 
5540.4.4.90. 1.00.00 - Obras e Instalações ...................................................400 000 00 
Fonte —01.000— Recursos Ordinários livres 
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAIL SUPLEMENTAR ...........................400.000,00 
Art. 2° - O crédito a ser aberto, consoante a autorização contida no artigo anterior, será coberto 
pelos recursos oriundos do cancelamento de dotação da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, conforme 
abaixo discriminado: 
90 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
99.999.99999-304 - Reserva de Contingência 
6760.9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência ..................................... 400.000,00 
Fonte 99.00999 - Reservas de Contingências - Recursos Condicionados 
TOTAL DO RECURSO PARA CANCELAMENTO ............................. 400.000,00 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 20 de junho de 2011. 
Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 
ÚNICA VOTAÇÃO 
/ 
4/ 
2°S 
t4seadora - 
LI CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 04212011 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 400.000,00. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir um CREDITO ADICIONAL SUPLFJvfENTAR no valor de R$ 400.000,00". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de projeto 
destinado à REVITALIZAÇAO DA ESTRADA DO CATANDUVA DE FORA. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
04212011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALADAS COMISSÕES, em 28 de junho de 2.011. 
Vereador PATRIKREMER 
Presid n e 
Vereador PEDRO 1VO BUENO Vereador J FILIIO 
Membro Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C .N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°42/2011 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 400.000,00. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 400.000,00. ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 42/2011, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e 
o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de projeto destinado à 
REVITALIZAÇÃO DA ESTRADA DO CATANDUVA DE FORA 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de adequação dentro do Orçamento Geral do Município, este já aprovado por esta Casa de 
Leis. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovado do Projeto de Lei n°42/2011. 
SALADAS COMISSÕES, em 28 de junho de 2.011. 
/) VereadorINA J1O 2 
7 / Presidente 
Vereador MS P. DE OLWEIRA V TJANSSEN 
]4bro Membro 
42O11 
ANO HOLANDA BRASIL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
REFERENTE À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 400.000,00 
Estamos encaminhando a Vossas Excelências, solicitação de autorização para abertura de um 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de 
dotação orçamentária para REVITALIZAÇÃO DA ESTRADA DE CATANDUVA DE FORA, destinada 
a aquisição de massa asfáltica, cascalho e contratação de serviços de aplicação, de conformidade com o 
acordo feito entre o Prefeito Municipal e a Câmara Municipal em reunião realizada em 16/06/2011. 
Os recursos indicados para a abertura, do Crédito previsto no presente Projeto de Lei, são os 
oriundos da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, constante no Orçamento Geral do corrente exercício. 
Carambeí, 20 ejunho de 2011. 
SKLI 
Prefeito Municipal 

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