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materia nº 43/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2011
Date 2011-12-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
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2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CA! EI 
CNPJ N° 01.613.765/0001-60 PREFEITURMUNICWÃI. 
20SUBSTITUTIVO GERAL 
AO 
PROJETO DE LEI N°43/2011 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob 
EmLLkJ 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU￾NICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES 
) DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FO￾MENTO DO PARANÁ S.A. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Munici￾pal sanciono a seguinte: 
Lei 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de 
Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 2.637.000,00 (dois 
milhões e seiscentos e trinta e sete mil Reais). 
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção 
pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dis￾positivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas 
do Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Respon￾sabilidade Fiscal). 
Art. 2° - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras con￾dições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas 
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que 
dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência 
de Fomento do Paraná S.A. 
Art. 3° - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei serão 
aplicados na execução dos seguintes projetos: 
1— Obra de Revitalização da Avenida dos Pioneiros; 
II - Pavimentação da Rua Tibagi. 
Art. 4° - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder E￾xecutivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A, as par￾celas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relati￾vas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos 
Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários 
Rua das Águas Marinhas, 450 . Telefone: (42) 3915-1000 - CEP: 84145-000 - Carambeí— Paraná ÇIIII 1 
ANO 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CA !EI 
CNPJ N° 01.613.76510001-60 PRErEMIRAMUNCfl'AL 
-para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a 
ser contratado. 
Art. 5° - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, 
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o 
Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A, 
mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com 
poderes para substabelecer. 
Art. 6° - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acresci￾dos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedeci￾dos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a 
entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. 
Art. 70 - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação 
das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias 
para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. 
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi￾ções em contrário. 
GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 29 DE NOVEMBRO DE 2011 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
O ICA VOTAÇÃO 
/ 
2° Se 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
Patna ¶Kremer 
6feadora - 2° Secretária 
Rua das Águas Marinhas, 450 . Telefone: (42) 3915.1000 . CEP: 84145.000 . Carambeí— Paraná 2 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO 
20SUBSTITUTIVO GERAL APRESENTADO AO 
PROJETO DE LEI N° 04312011 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 
operações de crédito com a Agência de Fomente 
do Paraná S/A. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
contratar operações de crédito com a Agência de Fomente do Paraná S/A ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que visa a execução dos 
seguintes projetos: OBRA DE REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA DOS PIONEIROS e 
PAVIMENTAÇÃO DA RUA TIBAGI. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e 
operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do 2° Substitutivo Geral 
apresentado ao Projeto de Lei n° 043/2011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito 
por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 05 de dezembro de 2.011. 
Vereador PATRI IA KREMIER 
Pres nte 
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Vereador PEDRO IVO BUENO Vereador P4 AZ FILHO 
Membro Membro 
_i CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.76610001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO 
20SUBSTITUTIVO GERAL APRESENTADO AO 
PROJETO DE LEI N° 04312011 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de 
crédito com a Agência de Fomente do Paraná S/A. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
contratar operações de crédito com a Agência de Fomente do Paraná S/A ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 43/2011 e recebeu o 2° Substitutivo 
Geral apresentado pelo Poder Executivo Municipal, os quais vêm a esta Comissão Permanente a 
que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no 
Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que visa a execução dos 
seguintes projetos: OBRA DE REVITALIZAÇAO DA AVENIDA DOS PIONEIROS e 
PAVIMENTAÇÃO DA RUA T1BAGI. 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de contratação de operação de crédito para execução de obras públicas necessárias para o 
crescimento do Município. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela admissão do 2° Substitutivo Geral apresentado ao Projeto 
de Lei n°043/2011 para ser votado em Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 05 de dezembro de 2.011. 
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Vereador INA ILHO 
Presidente 
Vereador ILSO . P. DE OLIVEIRA ereador I1 
Me bro Membro 
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MOM,.N......K. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CAEÍ 
CNPJ N° 01.613.76510001-60 PREFEITURA MLNLCIT'AI 
Ofício -GP no 26812011 
Senhor Presidente: 
Carambei, 29 de NOY FÇie 2011. 
CAMAR ClPP,t D 
Setor do ProtocolO 
protocolo sob no 
Em'Q LL_- 
Senhores Vereadores: 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, 
o anexo SUBSTITUTIVO GERAL ao Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a con￾tratar financiamento junto a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, 
para a execução dos projetos de revitalização da Avenida dos Pioneiros e pavimentação 
da Rua Tibagi. 
Justifica o presente substitutivo geral, na necessidade em atender de forma 
prioritária o acesso à maior empresa instalada no município e principal geradora de recei￾ta. 
Salienta-se que devido a necessidade de alteração da portaria da referida 
empresa por razões sanitárias e de logística, se torna motivo preemente a melhoria do 
acesso à industria. 
Convém ressaltar que além da urgência pela demanda da indústria, tal me￾dida irá reduzir o tráfego na Avenida dos Pioneiros, cujo objeto principal deste projeto de 
Lei é a sua revitalização. 
Requer tramitação em regime de urgência com aproveitamento dos prazos 
já transcorridos, tendo em vista os prazos estabelecidos pela concedente da Operação de 
credito. 
JUSTIFICATIVA TÉCNICA 
O objetivo deste documento de explicitar os motivos das quais este ente pú￾blico vem requerer procedimentos ligados a área financeira. 
O certo é que todas as operações descritas são importantes, porém no mo￾mento somente o Poder Executivo Municipal foi autorizado a contratar com a Agência de 
Fomento do Paraná S.A, operações de crédito até o limite de R$ 2.637.000,00 (dois mi￾lhões e seiscentos e trinta e sete mil Reais). 
Ademais, é notório que o valor das operações de crédito estão condiciona￾dos a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumpri￾Rua das Águas Marinhas, 450 Telefone: (42) 3915-1000 - CEP: 84145-000 - Carambei— Paraná 3 
K^A-2011 
ANO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CAEI 
CNPJ N° 01.613.76510001-60 PFE,TUAMjjiij, 
mento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções 
emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de 
Respónsabilidade Fiscal). 
Em consonância com as diretrizes e metas do município procura-se desta 
forma adequar-se a realidade e bem cuidar da "administração da coisa pública", resguar￾dando os recursos próprios, promovendo assim uma estabilidade e equilíbrio da execução 
orçamentária, persistindo na busca de investimentos que proporcionem a evolução da 
estrutura administrativa que resulta na excelência dos serviços prestados aos munícipes 
de nossa cidade. 
As ações implementadas pelos recursos oriundos das operações de crédito 
autorizadas por este substitutivo serão aplicados na execução dos seguintes projetos: 
1— Obra de Revitalização da Avenida dos Pioneiros; 
II - Pavimentação da Rua Tibagi. 
Feitas estas relevantes incursões, findamos este documento cientes de estar 
abraçando um grande desafio, porém com o sentimento de estar cumprindo com as pro￾postas de governo que consolidam na melhoria da qualidade de vida da sociedade de 
Caram bei. 
Confiantes de que o assunto será merecedor da atenção dos nobres Edis é 
que renovamos nesta oportunidade os protestos de estima e apreço. 
Respeitosamente, 
fl 24e 
OSMARRICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 3915-1000 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná 4 

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