| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2011 |
| Date | 2011-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. |
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2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CA! EI CNPJ N° 01.613.765/0001-60 PREFEITURMUNICWÃI. 20SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE LEI N°43/2011 CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob EmLLkJ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES ) DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: Lei Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 2.637.000,00 (dois milhões e seiscentos e trinta e sete mil Reais). Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2° - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. Art. 3° - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei serão aplicados na execução dos seguintes projetos: 1— Obra de Revitalização da Avenida dos Pioneiros; II - Pavimentação da Rua Tibagi. Art. 4° - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários Rua das Águas Marinhas, 450 . Telefone: (42) 3915-1000 - CEP: 84145-000 - Carambeí— Paraná ÇIIII 1 ANO 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CA !EI CNPJ N° 01.613.76510001-60 PRErEMIRAMUNCfl'AL -para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5° - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6° - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 70 - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2011 OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL O ICA VOTAÇÃO / 2° Se APROVADO POR UNANIMIDADE Patna ¶Kremer 6feadora - 2° Secretária Rua das Águas Marinhas, 450 . Telefone: (42) 3915.1000 . CEP: 84145.000 . Carambeí— Paraná 2 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO 20SUBSTITUTIVO GERAL APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N° 04312011 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomente do Paraná S/A. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomente do Paraná S/A ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que visa a execução dos seguintes projetos: OBRA DE REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA DOS PIONEIROS e PAVIMENTAÇÃO DA RUA TIBAGI. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do 2° Substitutivo Geral apresentado ao Projeto de Lei n° 043/2011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 05 de dezembro de 2.011. Vereador PATRI IA KREMIER Pres nte a& Vereador PEDRO IVO BUENO Vereador P4 AZ FILHO Membro Membro _i CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.76610001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO 20SUBSTITUTIVO GERAL APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N° 04312011 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomente do Paraná S/A. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomente do Paraná S/A ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 43/2011 e recebeu o 2° Substitutivo Geral apresentado pelo Poder Executivo Municipal, os quais vêm a esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que visa a execução dos seguintes projetos: OBRA DE REVITALIZAÇAO DA AVENIDA DOS PIONEIROS e PAVIMENTAÇÃO DA RUA T1BAGI. É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de contratação de operação de crédito para execução de obras públicas necessárias para o crescimento do Município. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela admissão do 2° Substitutivo Geral apresentado ao Projeto de Lei n°043/2011 para ser votado em Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 05 de dezembro de 2.011. : -%? Vereador INA ILHO Presidente Vereador ILSO . P. DE OLIVEIRA ereador I1 Me bro Membro o C1) Cl) o — o o -—, ow o -J iiia WI- ! W ec o W Cl) n w z -. e 1- o 1- z W o -J o W 1- o o o 1- o o W •-r - < o o co - j co - > CD CD CD C CD CD CD C> CD q q g C \J LO r r- co CN cr.) C) c'J > cNi a) o a) o ci (1) o -o a) -- O) o co E - . ~ 1= O) co a) (1) a) Ir CL co M -D a) .9 o cl) E CD - a) _2 - o a) oco c) cl) .2 o •i- z .2 a) o E 6 c — o a) (1) E O 5 a) ec a) . o- — o (1) o a) o 0' las 2 a) CO a) > UJ ci, a) cr o 1- uj ,- c..J 1- MOM,.N......K. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CAEÍ CNPJ N° 01.613.76510001-60 PREFEITURA MLNLCIT'AI Ofício -GP no 26812011 Senhor Presidente: Carambei, 29 de NOY FÇie 2011. CAMAR ClPP,t D Setor do ProtocolO protocolo sob no Em'Q LL_- Senhores Vereadores: Tenho a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, o anexo SUBSTITUTIVO GERAL ao Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, para a execução dos projetos de revitalização da Avenida dos Pioneiros e pavimentação da Rua Tibagi. Justifica o presente substitutivo geral, na necessidade em atender de forma prioritária o acesso à maior empresa instalada no município e principal geradora de receita. Salienta-se que devido a necessidade de alteração da portaria da referida empresa por razões sanitárias e de logística, se torna motivo preemente a melhoria do acesso à industria. Convém ressaltar que além da urgência pela demanda da indústria, tal medida irá reduzir o tráfego na Avenida dos Pioneiros, cujo objeto principal deste projeto de Lei é a sua revitalização. Requer tramitação em regime de urgência com aproveitamento dos prazos já transcorridos, tendo em vista os prazos estabelecidos pela concedente da Operação de credito. JUSTIFICATIVA TÉCNICA O objetivo deste documento de explicitar os motivos das quais este ente público vem requerer procedimentos ligados a área financeira. O certo é que todas as operações descritas são importantes, porém no momento somente o Poder Executivo Municipal foi autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A, operações de crédito até o limite de R$ 2.637.000,00 (dois milhões e seiscentos e trinta e sete mil Reais). Ademais, é notório que o valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumpriRua das Águas Marinhas, 450 Telefone: (42) 3915-1000 - CEP: 84145-000 - Carambei— Paraná 3 K^A-2011 ANO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CAEI CNPJ N° 01.613.76510001-60 PFE,TUAMjjiij, mento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Respónsabilidade Fiscal). Em consonância com as diretrizes e metas do município procura-se desta forma adequar-se a realidade e bem cuidar da "administração da coisa pública", resguardando os recursos próprios, promovendo assim uma estabilidade e equilíbrio da execução orçamentária, persistindo na busca de investimentos que proporcionem a evolução da estrutura administrativa que resulta na excelência dos serviços prestados aos munícipes de nossa cidade. As ações implementadas pelos recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por este substitutivo serão aplicados na execução dos seguintes projetos: 1— Obra de Revitalização da Avenida dos Pioneiros; II - Pavimentação da Rua Tibagi. Feitas estas relevantes incursões, findamos este documento cientes de estar abraçando um grande desafio, porém com o sentimento de estar cumprindo com as propostas de governo que consolidam na melhoria da qualidade de vida da sociedade de Caram bei. Confiantes de que o assunto será merecedor da atenção dos nobres Edis é que renovamos nesta oportunidade os protestos de estima e apreço. Respeitosamente, fl 24e OSMARRICKLI PREFEITO MUNICIPAL Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 3915-1000 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná 4