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materia nº 45/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2011
Date 2011-07-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO MEDIANTE DOAÇÃO, NA FORMA QUE SEGUE:
native_id739

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450- Fone (042)231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° . 12011 
Secretaria 
ProtoO1ado sob 
Em 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a fazer 
alienação de bem público mediante doação, na forma que 
segue: 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1 - Fica autorizada a alienação mediante doação do imóvel objeto da matrícula n° 7.876 do 
Registro de Imóveis de Castro com área de 495,00m2 conforme descrito abaixo, a ALZIRA POLOPES 
BARRETO, portadora do RG n°. 4.295.536-1, inscrita no CPF sob n°. 571.839.619-5. 
"LOTE DE TERRENO URBANO SOB N° 05, DA QUADRA "T" DO LOTEAMENTO 
DENOMINADO "Jardim Brasília", situado no distrito de Carambeí, neste município e 
comarca, com área de 495,00 metros quadrados, medindo 15,00 metros de frente para 
a rua R15, dividindo ao lado direito, onde mede 33,00 metros, com o lote n° 04; ao 
lado esquerdo, onde também mede 33,00 metros, com o lote n° 06; e, aos fundos, 
onde tem a mesma medida da frente, com o lote n 0.15". 
Art. 2 - O imóvel doado será destinado à edificação residencial. 
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 25 DE JULHO DE 2011 
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OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal -7 ys 
wil 
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~ha 7(remer 
Ve,eaciora - 
%uNoA VOTAÇ) 
APROVADO POR .JJYPVCJU.c/1I 
mJ4de ,.. 
PROJETO DE LEI N0S.....12011 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis, o 
Projeto de Lei que autoriza a alienação mediante doação do imóvel objeto da matrícula n°. 7.876 do Registro 
de Imóveis de Castro. 
Através da Lei n° 477189, o Município de Castro, à época, autorizou a 
alienação de lotes do loteamento "Jardim Brasilia" a particulares. Apesar da lei autorizadora, a alienação não 
foi levada no competente Registro Imobiliário. 
Agora deseja o particular regularizar a situação, junto ao Município de Carambeí, 
atual proprietária dos imóveis. 
Destaca-se que a alienação e autorização legislativa deu-se antes da vigência da lei 
n° 8.666193 que condiciona a alienação de bens públicos à existência de interesse público devidamente 
justificado e precedida de autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência. 
No caso em tela, a desafetação do bem público e sua utilização por particular trata￾se de ato jurídico perfeito e a utilização dos imóveis em epígrafe, bem como o lote mencionado na lei 477189 
do Município de Castro bem como o contido no art. 17, inciso 1, "f' da lei 8.666193, deseja o Município de 
Carambei regularizar a situação para bem dos munícipes que residem nos lotes alienados pelo Município de 
Castro. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 25 DJULHO DE 2011 
() (7 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
REGISTRO DE IMÓVEIS FICHA 
de Castro 
Estadooá [REGiSTRO GERAL 
TITU LikR: ALBINO SCHULTZ RUBRICA 
C.P.F.0041 51 389.49 f -.1 1 1 
LIVRO N.O 2 
MATRICULA N.° 7.876 1 1 
Data:-03,01.85 - O lote de terreno urbano sob n5,da quadra "T" do loteamento de 
noniinado "Jardim Brast-lia" ,situado-no distrito de Carambe{,neste munictpio e cor 
marca,com a área de 495,00 metros. quadrados medindo 15,00 metros de frente para a 
rua R15,dividindo ao lado direito , onde -mede 33,00 metros,.com.o lote n 2 4;ao lado/ 
esquerdo,onde também mede 33,00 metros,corr o lote n 2 6;e,aosfundos,Qnde tem a -/ 
mesma medida da frente,com o lote ng 15.- 
Proprietárias: -Adolfo Los,.agropecuarista,CI-RG n 2 3.,111.913-8-Pr e sua mulher Ali 
da VerschoLos,do laz',CI-RG n 2 l.583..759-Pr, brasileiras, casados pelo regime de/ 
comunho de bens anteriormente à vigência da Lei n9 6.515,,residentas e domicilia￾dos na colônia GarambaE,neste município, inscritos em conjunto no CPF-MF sob o pQ 
126. 9.039-04.- 
Matrcu1a originária n 7.3'75,livro nQ 2 de Registro Geral,déste car'tirio.- 
De acordo com o artigo 8 2 do Decreto Municipal ng 22/84 de 16 de:abril de 1983,es 
te lote fará paÊte do patrimônio dominical do Município de castro,para indeniza-/ 
ço dos serviços de i1uminaço pibl ca partic ealizados pelo municfpio.- O 
Oficial: - 
- 7.876 - Prot,.24271 - 02.04.85- ADQUIRENTE:- efeitura Municipal de Castro, 
pessoa jur{.ica de direito público interno,CGC-MF nQ 77.011.311/000l-OS.-TRANSMI￾TENTES:-Adolfo Los e sua mulher Alide Verachoor Lo acima qualificados.-COMPRA E 
VENDA: -Publica de 06.02.85,da Tabelia do distrito de Carambe,neste municÍpioe 
comarca Elza Los Dias,folhas 103,do livro ng 08.-VALOR:--Cr$ 258.192.-SISA G84 - 1 
TBI nQ083/85,de 05.02.85,jmune de acordo com o artigo 19,tem 3,letra "a", da 
Emenda Constitucional ng 01,de 17,10.6S.-Declararam os transmitentes sob as penas 
da lei,nao estarem incursos nas restriçes do artigo 141,do Decreto-Lei n2 66, de 
23.12.1966,que alterou a Lei ' Orgânica da Previdência Social e,nc artigo 160,do De 
crt-L.ei nP 73.617,de 12.02.74,que gulamenteo a Previdencia Rural.-Dou fe.-Cu 
tas ,9OOVRG Cr$ 45.5 en44.o CPCCr$ 2.331.Ao FP Cr8 9.32. 
SERVIÇO REC,ISTRAL DE IMÕVFIS 
Comarca de Castro - Estado do Pa,onô 
Albino Schult - Oficial 
CERTIDÃO 
A presente Certidão extraído par processo reprogrófico. fel 
expedido de acordo como § 1 do A,l. 19 do Lj o° 
de 31I121173. estando decpnfornØqe com o oripinal 
dou 
Oficial 
Custas - 67,00 VRC 
1ço :t i/83 
5Zjo 
L_i 
MONICIPIO DE CARAMBEI 
ESTADO DO PARANA 
Extrato Pg 1 
-Cadastro Indicação fiscal Quadra -Lote 
126373 01 01 003 000T 0115 001 T 05 
-Contribuinte 
ALZIRA POLOPES BARRETO 
-Endereco do imóvel Sala Andar 
RUA JOAO PESSOA O 
-Distrito/sede Loteamento 
01 
Area terreno Ares constr Testada principal Valor venal ultimo exercido 
495,00 0,00 15,00 8.835,08 
Exer Parc Tributo Vencimento Pago em Original Pago Cor/mul/des Devido 
1997 O IPTU 05/02/1997 28/01/1997 18,70 16,83 0,00 0,00 
1998 O IPTU 31/03/1998 31/03/1998 18,70 16,83 0,00 0,00 
1999 O IPTU 31/03/1999 19/02/1999 21,15 19,04 0,00 0,00 
2000 O IPTU 28/04/2000 11/04/2000 19,74 17,77 0,00 0,00 
2001 O IPTU 16/04/2001 16/04/2001 21,14 19,03 0,00 0,00 
2002 O IPTU 31/05/2002 20/05/2002 18,52 16,67 0,00 0,00 
2003 O IPTU 31/03/2003 21/03/2003 21,25 19,13 0,00 0,00 
2004 O IPTU 31/03/2004 15/03/2004 23,33 21,00 0,00 0,00 
2005 O IPTU 31/03/2005 28/03/2005 24,55 22,10 0,00 0,00 
2006 0 IPTU 31/03/2006 10/03/2006 25,80 23,22 0,00 0,00 
2007 O IPTU 31/03/2007 13/03/2007 26,51 23,86 0,00 0,00 
2008 O IPTJJ 31/03/2008 11/03/2008 27,87 25,09 0,00 0,00 
2009 O IPTU 31/03/2009 18/03/2009 45,99 41,40 0,00 0,00 
2010 O IPTU 31/03/2010 30/03/2010 47,87 43,09 0,00 0,00 
2011 O IPTU 31/05/2011 18/05/2011 50,96 45,87 0,00 0,00 
TOTAL GERAL 0,00 370,93 0,00 0,00 
TOTAL GERAL CONTRIBUINTE 0,00 370,93 0,00 0,00 
CARAMBEI, 25 de JULHO de 2011 
Emitido por : LUIZ CARLOS 
CÂit&i& MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 2 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
EMENDA ADITIVA AO 
PROJETO DE LEI N° 04512011 
Acrescente-se ao art. 10 do Projeto de Lei epigrafado, o parágrafo único com a 
seguinte redação: 
"Art.1°-... 
Parágrafo único. A alienação de que trata esta Lei, de 
caráter complementar ou subsidiário à Lei n'477, de 03 de 
julho de 1989 do Município de Castro, destina-se à 
promoção da regularização imobiliária e cadastral perante 
• Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Castro e 
• Município de Carambeí". 
SALA DAS COMISSÕES, em 08 de agosto de 2.011. 
fl 
Vereador PATRI IA KREMER 
PresO e te 
Vereador PEDRO IVO BUENO Vereador INACIO POVAZ FILHO 
Membro Membro 
4T:1, CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N °045/2011 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A FAZER 
ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO MEDIANTE DOAÇÃO, NA 
FORMA QUE SEGUE. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação 
desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "autoriza o Executivo Municipal, 
a fazer alienação de bem público mediante doação, na forma que segue". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao 
ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o no 4512011, vem a esta 
Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei 
Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição 
em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "através 
da Lei n° 477189, o Município de Castro, à época, autorizou a alienação de lotes do 
loteamento «Jardim Brasília" a particulares. Apesar da lei autorizadora, a alienação não 
foi levada no competente Registro Imobiliário. Agora deseja o particular regularizar a 
situação junto ao Município de Carambei atual proprietária dos imóveis. (..) deseja o 
Município de Carambeí regularizar a situação para bem dos munícipes que residem 
nos lotes alienados pelo Município de Castro": 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista 
que se trata de regularização de imóveis já alienados à época pelo Município de 
Castro (em 1989, enquanto Carambeí era seu Distrito), cujos imóveis alienados no 
foram levados ao competente registro perante o Cartório de Registro de Imóveis e, 
atualmente, perante o Município de Carambei. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 4512011. 
SALA DAS COMlSSÕ08 de agosto de 2.011. 
Vereador INACIO POVAZ FILHO 
Vereador ILSÓDE OLIVEIRA JANSSEN 
Presidente 
 embro Membro
u 
.1 4j 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
- ARAMflE -7 -i,- C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 04512011 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A FAZER 
ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO MEDIANTE DOAÇÃO, 
NA FORMA QUE SEGUE. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "autoriza o Executivo Municipal, a fazer 
alienação de bem público mediante doação, na forma que segue ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "através da Lei n° 
477189, o Município de Castro, à época, autorizou a alienação de lotes do loteamento 
"Jardim Brasília" a particulares. Apesar da lei autorizadora, a alienação não foi levada no 
competente Registro Imobiliário. Agora deseja o particular regularizar a situação junto ao 
Município de Carambeí, atual proprietária dos imóveis. (..) deseja o Município de Carambeí 
regularizar a situação para bem dos munícipes que residem nos lotes alienados pelo 
Município de Castro ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 7 1, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município dispõe que ao Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar 
interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as 
seguintes atribuições, dispor sobre a administração, alienação e utilização de seus bens. 
Ainda, cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do 
Município e especialmente, autorizar a alienação de bens móveis e imóveis (art. 14 da LOM). 
No entanto, visando corrigir algumas distorções principiológicas no 
texto do Projeto de Lei epigrafado esta Comissão Permanante apresenta em apenso uma 
EMENDA ADITIVA, com a qual esta Proposição estará apta para sua aprovação pelo 
Soberano Plenário. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
045/2011, nos termos da EMENDA ADITIVA em apenso, reservando-se o direito de opinar 
sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, 08 de agosto de 2.011. 
Vereador PATRI KREMER 
Presite 
~~ /Itl 
Vereador PEDRO IVO BUENO Véreador INACIO P0 ã%~ FILHO 
Membro Membro 

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