| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2011 |
| Date | 2011-07-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO MEDIANTE DOAÇÃO, NA FORMA QUE SEGUE: |
| native_id | 739 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450- Fone (042)231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° . 12011
Secretaria
ProtoO1ado sob
Em
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a fazer
alienação de bem público mediante doação, na forma que
segue:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1 - Fica autorizada a alienação mediante doação do imóvel objeto da matrícula n° 7.876 do
Registro de Imóveis de Castro com área de 495,00m2 conforme descrito abaixo, a ALZIRA POLOPES
BARRETO, portadora do RG n°. 4.295.536-1, inscrita no CPF sob n°. 571.839.619-5.
"LOTE DE TERRENO URBANO SOB N° 05, DA QUADRA "T" DO LOTEAMENTO
DENOMINADO "Jardim Brasília", situado no distrito de Carambeí, neste município e
comarca, com área de 495,00 metros quadrados, medindo 15,00 metros de frente para
a rua R15, dividindo ao lado direito, onde mede 33,00 metros, com o lote n° 04; ao
lado esquerdo, onde também mede 33,00 metros, com o lote n° 06; e, aos fundos,
onde tem a mesma medida da frente, com o lote n 0.15".
Art. 2 - O imóvel doado será destinado à edificação residencial.
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 25 DE JULHO DE 2011
\
f1a
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal -7 ys
wil
4
~ha 7(remer
Ve,eaciora -
%uNoA VOTAÇ)
APROVADO POR .JJYPVCJU.c/1I
mJ4de ,..
PROJETO DE LEI N0S.....12011
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES
Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis, o
Projeto de Lei que autoriza a alienação mediante doação do imóvel objeto da matrícula n°. 7.876 do Registro
de Imóveis de Castro.
Através da Lei n° 477189, o Município de Castro, à época, autorizou a
alienação de lotes do loteamento "Jardim Brasilia" a particulares. Apesar da lei autorizadora, a alienação não
foi levada no competente Registro Imobiliário.
Agora deseja o particular regularizar a situação, junto ao Município de Carambeí,
atual proprietária dos imóveis.
Destaca-se que a alienação e autorização legislativa deu-se antes da vigência da lei
n° 8.666193 que condiciona a alienação de bens públicos à existência de interesse público devidamente
justificado e precedida de autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência.
No caso em tela, a desafetação do bem público e sua utilização por particular tratase de ato jurídico perfeito e a utilização dos imóveis em epígrafe, bem como o lote mencionado na lei 477189
do Município de Castro bem como o contido no art. 17, inciso 1, "f' da lei 8.666193, deseja o Município de
Carambei regularizar a situação para bem dos munícipes que residem nos lotes alienados pelo Município de
Castro.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 25 DJULHO DE 2011
() (7
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRO DE IMÓVEIS FICHA
de Castro
Estadooá [REGiSTRO GERAL
TITU LikR: ALBINO SCHULTZ RUBRICA
C.P.F.0041 51 389.49 f -.1 1 1
LIVRO N.O 2
MATRICULA N.° 7.876 1 1
Data:-03,01.85 - O lote de terreno urbano sob n5,da quadra "T" do loteamento de
noniinado "Jardim Brast-lia" ,situado-no distrito de Carambe{,neste munictpio e cor
marca,com a área de 495,00 metros. quadrados medindo 15,00 metros de frente para a
rua R15,dividindo ao lado direito , onde -mede 33,00 metros,.com.o lote n 2 4;ao lado/
esquerdo,onde também mede 33,00 metros,corr o lote n 2 6;e,aosfundos,Qnde tem a -/
mesma medida da frente,com o lote ng 15.-
Proprietárias: -Adolfo Los,.agropecuarista,CI-RG n 2 3.,111.913-8-Pr e sua mulher Ali
da VerschoLos,do laz',CI-RG n 2 l.583..759-Pr, brasileiras, casados pelo regime de/
comunho de bens anteriormente à vigência da Lei n9 6.515,,residentas e domiciliados na colônia GarambaE,neste município, inscritos em conjunto no CPF-MF sob o pQ
126. 9.039-04.-
Matrcu1a originária n 7.3'75,livro nQ 2 de Registro Geral,déste car'tirio.-
De acordo com o artigo 8 2 do Decreto Municipal ng 22/84 de 16 de:abril de 1983,es
te lote fará paÊte do patrimônio dominical do Município de castro,para indeniza-/
ço dos serviços de i1uminaço pibl ca partic ealizados pelo municfpio.- O
Oficial: -
- 7.876 - Prot,.24271 - 02.04.85- ADQUIRENTE:- efeitura Municipal de Castro,
pessoa jur{.ica de direito público interno,CGC-MF nQ 77.011.311/000l-OS.-TRANSMITENTES:-Adolfo Los e sua mulher Alide Verachoor Lo acima qualificados.-COMPRA E
VENDA: -Publica de 06.02.85,da Tabelia do distrito de Carambe,neste municÍpioe
comarca Elza Los Dias,folhas 103,do livro ng 08.-VALOR:--Cr$ 258.192.-SISA G84 - 1
TBI nQ083/85,de 05.02.85,jmune de acordo com o artigo 19,tem 3,letra "a", da
Emenda Constitucional ng 01,de 17,10.6S.-Declararam os transmitentes sob as penas
da lei,nao estarem incursos nas restriçes do artigo 141,do Decreto-Lei n2 66, de
23.12.1966,que alterou a Lei ' Orgânica da Previdência Social e,nc artigo 160,do De
crt-L.ei nP 73.617,de 12.02.74,que gulamenteo a Previdencia Rural.-Dou fe.-Cu
tas ,9OOVRG Cr$ 45.5 en44.o CPCCr$ 2.331.Ao FP Cr8 9.32.
SERVIÇO REC,ISTRAL DE IMÕVFIS
Comarca de Castro - Estado do Pa,onô
Albino Schult - Oficial
CERTIDÃO
A presente Certidão extraído par processo reprogrófico. fel
expedido de acordo como § 1 do A,l. 19 do Lj o°
de 31I121173. estando decpnfornØqe com o oripinal
dou
Oficial
Custas - 67,00 VRC
1ço :t i/83
5Zjo
L_i
MONICIPIO DE CARAMBEI
ESTADO DO PARANA
Extrato Pg 1
-Cadastro Indicação fiscal Quadra -Lote
126373 01 01 003 000T 0115 001 T 05
-Contribuinte
ALZIRA POLOPES BARRETO
-Endereco do imóvel Sala Andar
RUA JOAO PESSOA O
-Distrito/sede Loteamento
01
Area terreno Ares constr Testada principal Valor venal ultimo exercido
495,00 0,00 15,00 8.835,08
Exer Parc Tributo Vencimento Pago em Original Pago Cor/mul/des Devido
1997 O IPTU 05/02/1997 28/01/1997 18,70 16,83 0,00 0,00
1998 O IPTU 31/03/1998 31/03/1998 18,70 16,83 0,00 0,00
1999 O IPTU 31/03/1999 19/02/1999 21,15 19,04 0,00 0,00
2000 O IPTU 28/04/2000 11/04/2000 19,74 17,77 0,00 0,00
2001 O IPTU 16/04/2001 16/04/2001 21,14 19,03 0,00 0,00
2002 O IPTU 31/05/2002 20/05/2002 18,52 16,67 0,00 0,00
2003 O IPTU 31/03/2003 21/03/2003 21,25 19,13 0,00 0,00
2004 O IPTU 31/03/2004 15/03/2004 23,33 21,00 0,00 0,00
2005 O IPTU 31/03/2005 28/03/2005 24,55 22,10 0,00 0,00
2006 0 IPTU 31/03/2006 10/03/2006 25,80 23,22 0,00 0,00
2007 O IPTU 31/03/2007 13/03/2007 26,51 23,86 0,00 0,00
2008 O IPTJJ 31/03/2008 11/03/2008 27,87 25,09 0,00 0,00
2009 O IPTU 31/03/2009 18/03/2009 45,99 41,40 0,00 0,00
2010 O IPTU 31/03/2010 30/03/2010 47,87 43,09 0,00 0,00
2011 O IPTU 31/05/2011 18/05/2011 50,96 45,87 0,00 0,00
TOTAL GERAL 0,00 370,93 0,00 0,00
TOTAL GERAL CONTRIBUINTE 0,00 370,93 0,00 0,00
CARAMBEI, 25 de JULHO de 2011
Emitido por : LUIZ CARLOS
CÂit&i& MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 2
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENDA ADITIVA AO
PROJETO DE LEI N° 04512011
Acrescente-se ao art. 10 do Projeto de Lei epigrafado, o parágrafo único com a
seguinte redação:
"Art.1°-...
Parágrafo único. A alienação de que trata esta Lei, de
caráter complementar ou subsidiário à Lei n'477, de 03 de
julho de 1989 do Município de Castro, destina-se à
promoção da regularização imobiliária e cadastral perante
• Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Castro e
• Município de Carambeí".
SALA DAS COMISSÕES, em 08 de agosto de 2.011.
fl
Vereador PATRI IA KREMER
PresO e te
Vereador PEDRO IVO BUENO Vereador INACIO POVAZ FILHO
Membro Membro
4T:1, CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613.766/0001 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI N °045/2011
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A FAZER
ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO MEDIANTE DOAÇÃO, NA
FORMA QUE SEGUE.
Autor: PODER EXECUTIVO
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação
desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "autoriza o Executivo Municipal,
a fazer alienação de bem público mediante doação, na forma que segue".
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao
ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o no 4512011, vem a esta
Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei
Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição
em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "através
da Lei n° 477189, o Município de Castro, à época, autorizou a alienação de lotes do
loteamento «Jardim Brasília" a particulares. Apesar da lei autorizadora, a alienação não
foi levada no competente Registro Imobiliário. Agora deseja o particular regularizar a
situação junto ao Município de Carambei atual proprietária dos imóveis. (..) deseja o
Município de Carambeí regularizar a situação para bem dos munícipes que residem
nos lotes alienados pelo Município de Castro":
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista
que se trata de regularização de imóveis já alienados à época pelo Município de
Castro (em 1989, enquanto Carambeí era seu Distrito), cujos imóveis alienados no
foram levados ao competente registro perante o Cartório de Registro de Imóveis e,
atualmente, perante o Município de Carambei.
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 4512011.
SALA DAS COMlSSÕ08 de agosto de 2.011.
Vereador INACIO POVAZ FILHO
Vereador ILSÓDE OLIVEIRA JANSSEN
Presidente
embro Membro
u
.1 4j
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
- ARAMflE -7 -i,- C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 04512011
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A FAZER
ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO MEDIANTE DOAÇÃO,
NA FORMA QUE SEGUE.
Autor: PODER EXECUTIVO
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "autoriza o Executivo Municipal, a fazer
alienação de bem público mediante doação, na forma que segue ".
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "através da Lei n°
477189, o Município de Castro, à época, autorizou a alienação de lotes do loteamento
"Jardim Brasília" a particulares. Apesar da lei autorizadora, a alienação não foi levada no
competente Registro Imobiliário. Agora deseja o particular regularizar a situação junto ao
Município de Carambeí, atual proprietária dos imóveis. (..) deseja o Município de Carambeí
regularizar a situação para bem dos munícipes que residem nos lotes alienados pelo
Município de Castro ".
Ademais, cumpre destacar que o art. 7 1, inciso IV da Lei Orgânica do
Município dispõe que ao Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar
interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as
seguintes atribuições, dispor sobre a administração, alienação e utilização de seus bens.
Ainda, cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do
Município e especialmente, autorizar a alienação de bens móveis e imóveis (art. 14 da LOM).
No entanto, visando corrigir algumas distorções principiológicas no
texto do Projeto de Lei epigrafado esta Comissão Permanante apresenta em apenso uma
EMENDA ADITIVA, com a qual esta Proposição estará apta para sua aprovação pelo
Soberano Plenário.
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n°
045/2011, nos termos da EMENDA ADITIVA em apenso, reservando-se o direito de opinar
sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.
SALA DAS COMISSÕES, 08 de agosto de 2.011.
Vereador PATRI KREMER
Presite
~~ /Itl
Vereador PEDRO IVO BUENO Véreador INACIO P0 ã%~ FILHO
Membro Membro