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materia nº 47/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2011
Date 2011-07-28
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ AO PASTOR JOSÉ POLINI.
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CAMARA MUNICIPAL DECARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 www.carnaracarambei. pr.gpv.br 
PROJETO DE LEI N1711 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob no- 9. 
Em 
. 
Concede o Título de Cidadão Honorário do 
Município de Carambeí, Estado do Paraná ao 
Pastor JOSÉ POLINI. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições, aprova: 
Art. jO Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de 
Carambeí, Estado do Paraná, ao Pastor JOSÉ POLINI. 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES, 04 de Julho de 2011. 
Vereador João E ael Penteado 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01.613.76610001-04 www. cama racarambeLpr.gpv.br 
JUSTIFICATIVA 
O presente Plano de Lei tem por escopo homenagear a figura do ilustre 
Pastor José Polini, outorgando-lhe o título de cidadania honorária de Carambeí, face 
aos relevantes serviços prestados à comunidade carambeiense, conforme 
prerrogativa constante ao art. 14, inciso XV da Lei Orgânica Municipal. 
Faremos um breve relato bibliográfico à cerca da vida do homenageado, no 
qual evidencia-se o reconhecimento do pastor. 
Filho caçula de uma família de imigrantes italianos Romulo Polini e Tereza 
Vivoni, O Senhor JOSÉ POLINI, nasceu em 19 de março do ano de 1940, na cidade 
de Novo Horizonte, Estado de São Paulo. 
Transferindo-se para o estado do Paraná, casou-se com Maria de Lourdes 
Araujo Polini em 28 de abril de 1962 e dessa união nasceram três filhos: Eneias, 
Eliel e Elizane. 
É pastor presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Ponta 
Grossa desde 1984, mas, nos quase cinquenta anos de ministério já atuou em Bela 
Vista do Tapiracui, Maria Helena, Umuarama, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa (todos 
no Paraná). 
Possui Doutorado em Teologia, é cidadão honorário do Paraná e do município 
de Ponta Grossa, além de já ter ocupado vários cargos na Diretoria da Convenção 
Estadual, além da presidência da AEADEPAR (órgão educacional da Convenção 
paranaense, responsável pela Faculdade FACEL e pelo Instituto Bíblico IBADEP), 
da 2a Região Eclesiástica, da CROA (Casa de Repouso Oscar Andersen) e do 
Departamento de Missões. Também tem ministrado a Palavra de Deus em todo o 
Brasil e no exterior, mas em sua concepção, o título mais importante que possui é o 
de"servo das orelhas furadas" (veja Êxodo 21:5-6; Deuteronômio 15:12-18 e Salmo 
40:6 / "Na antiguidade, especialmente a partir da Lei de Moisés (Lei Mosaica), 
depois de servir em trabalhos forçados por alguns anos, o escravo tinha direito à 
liberdade. Entretanto, se ele amasse ao seu senhor e quisesse permanecer ao seu 
serviço, deveria manifestar esse desejo e permitir que sua orelha fosse furada com 
uma sovela. Aquela marca seria o sinal visível de que ele abrira mão de sua 
liberdade pelo resto da vida, escolhendo voluntariamente servir ao seu dono por 
amor"). 
Finalmente, apresento a presente Proposição, esperando dos demais Edis a 
compreensão e apoio para a aprovação da matéria, que só faz justiça a um homem￾Pastor de Almas, exemplo de dignidade, de renúncias e de afetos. 
Vereador João E ael Penteado 
•J ,.-__ 
, CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 47/2011 
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO 
MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ AO 
PASTOR JOSÉ POLINL 
Autor: Vereador JOÃO ESMAEL PENTEADO 
O Vereador JOÃO ESMAEL PENTEADO submete à apreciação 
desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que «CONCEDE O TITULO DE 
CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEI ESTADO DO PARANÁ 
AO PASTOR JOSÉ POLIN/' 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição 
em análise, o Autor assinala que «o presente Plano de Lei tem por escopo 
homenagear a figura do ilustre Pastor José Pollni, outorgando-lhe o título de 
cidadania honorária de Carambeí face aos relevantes serviços prestados à 
comunidade carambeiense, conforme prerrogativa constante ao art. 14, inciso XV da 
Lei Orgânica Municipal" 
Ademais, cumpre destacar que o art. 7 0 da Lei Orgânica do 
Município dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse 
local. 
Por sua vez, o inciso III, do art. 57, do Regimento Interno, . 4$ 
menciona que compete ao Vereador apresentar proposição e sugerir medidas que 
visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva legal ou 
regimental. Ainda, cumpre ratificar o dispositivo legal contido na justificativa, qual 
seja a previsão legal para a apresentação desta Proposição. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida 
dos critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando￾se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto 
de Lei no 04712011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de 
sua deliberação pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 08 de agosto de 2.011. 
Vereador PATRICIA KREMER 
Presidente 
Vereador PEDRO IVO BUENO Vereador INACIO POVAZ FILHO 
Membro Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 047/2011 
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO 
DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, ESTADO DO 
PARANÁ AO PASTOR JOSÉ POLINI. 
Autor: Vereador JOÃO ESMAEL PENTEADO 
O Vereador JOÃO ESMAEL PENTEADO submete à apreciação 
desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE O TITULO DE 
CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARAMBELESTADO DO PARANÁ AO 
PASTOR JOSÉ POLINI". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 04712011, vem a esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do 
Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Autor assinala que "o presente Plano de Lei tem por escopo homenagear a 
figura do ilustre Pastor José Polini outorgando-lhe o título de cidadania honorária de 
Carambei face aos relevantes serviços prestados à comunidade carambeiense, conforme 
prerrogativa constante ao art. 14, inciso XV da Lei Orgânica Municipal ". 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que 
se trata de uni verdadeiro reconhecimento pelos serviços prestados pelo homenageado, o 
qual passará a ser cidadão honorário carambeiense. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto 
de Lei n' 047/2011. 
SALA DAS COMISSÕES, em 08 de agosto de 2.011. 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Presidente 
Vereadora PATRICIA KREMER Vereador INACIO POVAZ FILHO 
Membro Membro 

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