| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2011 |
| Date | 2011-07-28 |
| Ementa | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ AO PASTOR JOSÉ POLINI. |
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• _ CAMARA MUNICIPAL DECARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 www.carnaracarambei. pr.gpv.br PROJETO DE LEI N1711 CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob no- 9. Em . Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Carambeí, Estado do Paraná ao Pastor JOSÉ POLINI. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, aprova: Art. jO Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Carambeí, Estado do Paraná, ao Pastor JOSÉ POLINI. Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, 04 de Julho de 2011. Vereador João E ael Penteado CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01.613.76610001-04 www. cama racarambeLpr.gpv.br JUSTIFICATIVA O presente Plano de Lei tem por escopo homenagear a figura do ilustre Pastor José Polini, outorgando-lhe o título de cidadania honorária de Carambeí, face aos relevantes serviços prestados à comunidade carambeiense, conforme prerrogativa constante ao art. 14, inciso XV da Lei Orgânica Municipal. Faremos um breve relato bibliográfico à cerca da vida do homenageado, no qual evidencia-se o reconhecimento do pastor. Filho caçula de uma família de imigrantes italianos Romulo Polini e Tereza Vivoni, O Senhor JOSÉ POLINI, nasceu em 19 de março do ano de 1940, na cidade de Novo Horizonte, Estado de São Paulo. Transferindo-se para o estado do Paraná, casou-se com Maria de Lourdes Araujo Polini em 28 de abril de 1962 e dessa união nasceram três filhos: Eneias, Eliel e Elizane. É pastor presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Ponta Grossa desde 1984, mas, nos quase cinquenta anos de ministério já atuou em Bela Vista do Tapiracui, Maria Helena, Umuarama, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa (todos no Paraná). Possui Doutorado em Teologia, é cidadão honorário do Paraná e do município de Ponta Grossa, além de já ter ocupado vários cargos na Diretoria da Convenção Estadual, além da presidência da AEADEPAR (órgão educacional da Convenção paranaense, responsável pela Faculdade FACEL e pelo Instituto Bíblico IBADEP), da 2a Região Eclesiástica, da CROA (Casa de Repouso Oscar Andersen) e do Departamento de Missões. Também tem ministrado a Palavra de Deus em todo o Brasil e no exterior, mas em sua concepção, o título mais importante que possui é o de"servo das orelhas furadas" (veja Êxodo 21:5-6; Deuteronômio 15:12-18 e Salmo 40:6 / "Na antiguidade, especialmente a partir da Lei de Moisés (Lei Mosaica), depois de servir em trabalhos forçados por alguns anos, o escravo tinha direito à liberdade. Entretanto, se ele amasse ao seu senhor e quisesse permanecer ao seu serviço, deveria manifestar esse desejo e permitir que sua orelha fosse furada com uma sovela. Aquela marca seria o sinal visível de que ele abrira mão de sua liberdade pelo resto da vida, escolhendo voluntariamente servir ao seu dono por amor"). Finalmente, apresento a presente Proposição, esperando dos demais Edis a compreensão e apoio para a aprovação da matéria, que só faz justiça a um homemPastor de Almas, exemplo de dignidade, de renúncias e de afetos. Vereador João E ael Penteado •J ,.-__ , CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 47/2011 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ AO PASTOR JOSÉ POLINL Autor: Vereador JOÃO ESMAEL PENTEADO O Vereador JOÃO ESMAEL PENTEADO submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que «CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEI ESTADO DO PARANÁ AO PASTOR JOSÉ POLIN/' Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Autor assinala que «o presente Plano de Lei tem por escopo homenagear a figura do ilustre Pastor José Pollni, outorgando-lhe o título de cidadania honorária de Carambeí face aos relevantes serviços prestados à comunidade carambeiense, conforme prerrogativa constante ao art. 14, inciso XV da Lei Orgânica Municipal" Ademais, cumpre destacar que o art. 7 0 da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso III, do art. 57, do Regimento Interno, . 4$ menciona que compete ao Vereador apresentar proposição e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva legal ou regimental. Ainda, cumpre ratificar o dispositivo legal contido na justificativa, qual seja a previsão legal para a apresentação desta Proposição. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestandose, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei no 04712011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 08 de agosto de 2.011. Vereador PATRICIA KREMER Presidente Vereador PEDRO IVO BUENO Vereador INACIO POVAZ FILHO Membro Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1 Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE LEI N° 047/2011 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ AO PASTOR JOSÉ POLINI. Autor: Vereador JOÃO ESMAEL PENTEADO O Vereador JOÃO ESMAEL PENTEADO submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARAMBELESTADO DO PARANÁ AO PASTOR JOSÉ POLINI". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 04712011, vem a esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Autor assinala que "o presente Plano de Lei tem por escopo homenagear a figura do ilustre Pastor José Polini outorgando-lhe o título de cidadania honorária de Carambei face aos relevantes serviços prestados à comunidade carambeiense, conforme prerrogativa constante ao art. 14, inciso XV da Lei Orgânica Municipal ". É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de uni verdadeiro reconhecimento pelos serviços prestados pelo homenageado, o qual passará a ser cidadão honorário carambeiense. Por essas razões, a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n' 047/2011. SALA DAS COMISSÕES, em 08 de agosto de 2.011. Vereador PEDRO IVO BUENO Presidente Vereadora PATRICIA KREMER Vereador INACIO POVAZ FILHO Membro Membro