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materia nº 46/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2011
Date 2011-05-02
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambei - Paraná 
C.N.P.i. 01 .613 .766/0001-04 www.camarçara.mLQr.gpv.br 
PROJETO DE LEI N° 04612011 
CMA MUNtCPL 
Secretaria 
protocolado sob Institui o Dia Municipal de Combate ao uso de 
Em j,
Drogas e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Paraná, aprova: 
Art. 1 0Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos de Carambeí, o Dia Municipal 
de Combate ao uso das Drogas, a ser comemorado anualmente, no dia 26 de junho. 
Art. 21O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria 
Municipal de Saúde, organizará todas as atividades a serem realizadas no Dia Municipal de 
Combate ao Uso de Drogas, envolvendo todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, 
todos os órgãos da Administração, bem como as entidades de classe e de representação 
existentes no município. 
Parágrafo único - As atividades de que trata este artigo envolverão debates, ciclos 
de palestras, atividades culturais e esportiva,, bem como outras manifestações instrutivas 
do gênero. 
Art. 31As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 40 A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo 
de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação. 
Art. 50Esta Lei entra em vigor na data sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES, em 02 de Maio de 2011 
1 1£,.0. 
PEDRO IVO BUENO 
Vereador 
p.soj - 
PATRÍCI ER 
Verer 
PRIMEIRA VOTAÇÃO 
APROO POR________ 
EnL.ge (11L de ,OII 
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eadora 24 Secxetána 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000—Carambeí— Paraná 
C 131E1 A 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 www.carnaracarambei.pr.gpv.br 
JUSTIFICATIVA 
O presente Plano de Lei tem por objetivo instituir o dia municipal de combate 
às drogas. 
Os fatores mais relevantes a que se presta essa ação estão ligados á 
promoção de valores voltados à saúde física e mental, princípios éticos e condições 
socioeconômicas. 
A participação da família, da escola, do comércio na multiplicação dessas 
ações, são bases essenciais para a eficácia dessas ações. Incentivar a prática de 
esporte, cultura e lazer e proporcionar acessibilidade a este modo de vida saudável 
é fortalecer o vinculo juvenil com a sociedacie. 
Proporcionar conhecimento sobre as diversas maneiras de prevenção e 
combate ao uso indevido de drogas licitas e ilícitas, através de atividades 
interdisciplinares, muitiprofissionais e funcionais contribuirá para o desempenho das 
campanhas realizadas pelo município em parceria com as escolas e sociedade em 
geral, fortalecendo a proposta base desse Projeto de Lei. 
Estas são as razões pelas quais apresentamos o presente Plano de Lei, 
esperando o apoio dos demais Edis, visando a aprovação da matéria. 
PEDRO IVO BUENO 
Vereador 
PATRÍCIAÇER 
Vere 
i CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 04612011 
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO USO 
DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Autor: Vereador PEDRO NO BUENO 
O Vereador PEDRO NO BUENO submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE 
COMBA TE AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROViDÊNCIAS. ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 04612011, vem a esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do 
Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Autor assinala que "o presente Plano de Lei tem por objetivo instituir o dia 
municipal de combate às drogas. Os fatores mais relevantes a que se presta essa ação 
estão ligados à promoção de valores voltados à saúde fisica e mental, princípios éticos e 
condições socioeconômicas ". 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que 
se trata de instituição no Calendário Oficial de Eventos e Carambeí, o dia municipal de 
combate às drogas visando promover maiores informações à coletividade carambeiense. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto 
de Lei n° 046/2011. 
SALA DAS COMISSÕES, em 08 de agosto de 2.011. 
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Ver ador P RO IVO BIJENO 
Presidente 
Vereador IN AZ FILHO 
Membro 
Vereadora PA 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 4612011 
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO USO DE 
DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Autor: PEDRO IVO BUENO 
O Vereador PEDRO IVO BUENO submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que «INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE 
COMBATE AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." . 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição 
em análise, o Autor assinala que «o presente Plano de Lei tem por objetivo instituir o 
dia municipal de combate às drogas. Os fatores mais relevantes a que se presta 
essa ação estão ligados à promoção de valores voltados à saúde física e mental, 
princípios éticos e condições socioeconômicas" 
Ademais, cumpre destacar que o art. 70 da Lei Orgânica do 
Município dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse 
local. 
Por sua vez, o inciso III, do art. 57, do Regimento Interno, 
menciona que compete ao Vereador apresentar proposição e sugerir medidas que 
visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva legal ou 
regimental. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida 
dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando￾se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto 
de Lei n° 04612011, reservando-se o díreíto de opinar sobre o mérito por ocasião de 
sua deliberação pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 08 de agosto de 2.011. 
Vereador PAT IA KREMER 
Presidite 
./ 1, d L'_~ 
Vereador 1'EDRO IVO BUENO Vereador IN HO 
Membro Membro 

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