| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2011 |
| Date | 2011-05-02 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambei - Paraná C.N.P.i. 01 .613 .766/0001-04 www.camarçara.mLQr.gpv.br PROJETO DE LEI N° 04612011 CMA MUNtCPL Secretaria protocolado sob Institui o Dia Municipal de Combate ao uso de Em j, Drogas e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Paraná, aprova: Art. 1 0Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos de Carambeí, o Dia Municipal de Combate ao uso das Drogas, a ser comemorado anualmente, no dia 26 de junho. Art. 21O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, organizará todas as atividades a serem realizadas no Dia Municipal de Combate ao Uso de Drogas, envolvendo todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, todos os órgãos da Administração, bem como as entidades de classe e de representação existentes no município. Parágrafo único - As atividades de que trata este artigo envolverão debates, ciclos de palestras, atividades culturais e esportiva,, bem como outras manifestações instrutivas do gênero. Art. 31As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 40 A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação. Art. 50Esta Lei entra em vigor na data sua publicação. SALA DAS SESSÕES, em 02 de Maio de 2011 1 1£,.0. PEDRO IVO BUENO Vereador p.soj - PATRÍCI ER Verer PRIMEIRA VOTAÇÃO APROO POR________ EnL.ge (11L de ,OII Qatn 1(jmer eadora 24 Secxetána CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000—Carambeí— Paraná C 131E1 A C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 www.carnaracarambei.pr.gpv.br JUSTIFICATIVA O presente Plano de Lei tem por objetivo instituir o dia municipal de combate às drogas. Os fatores mais relevantes a que se presta essa ação estão ligados á promoção de valores voltados à saúde física e mental, princípios éticos e condições socioeconômicas. A participação da família, da escola, do comércio na multiplicação dessas ações, são bases essenciais para a eficácia dessas ações. Incentivar a prática de esporte, cultura e lazer e proporcionar acessibilidade a este modo de vida saudável é fortalecer o vinculo juvenil com a sociedacie. Proporcionar conhecimento sobre as diversas maneiras de prevenção e combate ao uso indevido de drogas licitas e ilícitas, através de atividades interdisciplinares, muitiprofissionais e funcionais contribuirá para o desempenho das campanhas realizadas pelo município em parceria com as escolas e sociedade em geral, fortalecendo a proposta base desse Projeto de Lei. Estas são as razões pelas quais apresentamos o presente Plano de Lei, esperando o apoio dos demais Edis, visando a aprovação da matéria. PEDRO IVO BUENO Vereador PATRÍCIAÇER Vere i CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE LEI N° 04612011 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Vereador PEDRO NO BUENO O Vereador PEDRO NO BUENO submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBA TE AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROViDÊNCIAS. ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 04612011, vem a esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Autor assinala que "o presente Plano de Lei tem por objetivo instituir o dia municipal de combate às drogas. Os fatores mais relevantes a que se presta essa ação estão ligados à promoção de valores voltados à saúde fisica e mental, princípios éticos e condições socioeconômicas ". É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de instituição no Calendário Oficial de Eventos e Carambeí, o dia municipal de combate às drogas visando promover maiores informações à coletividade carambeiense. Por essas razões, a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 046/2011. SALA DAS COMISSÕES, em 08 de agosto de 2.011. _,;, ~, 0 1 â11~~ Ver ador P RO IVO BIJENO Presidente Vereador IN AZ FILHO Membro Vereadora PA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 4612011 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: PEDRO IVO BUENO O Vereador PEDRO IVO BUENO submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que «INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." . Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Autor assinala que «o presente Plano de Lei tem por objetivo instituir o dia municipal de combate às drogas. Os fatores mais relevantes a que se presta essa ação estão ligados à promoção de valores voltados à saúde física e mental, princípios éticos e condições socioeconômicas" Ademais, cumpre destacar que o art. 70 da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso III, do art. 57, do Regimento Interno, menciona que compete ao Vereador apresentar proposição e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva legal ou regimental. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestandose, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 04612011, reservando-se o díreíto de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 08 de agosto de 2.011. Vereador PAT IA KREMER Presidite ./ 1, d L'_~ Vereador 1'EDRO IVO BUENO Vereador IN HO Membro Membro