| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2011 |
| Date | 2011-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 744 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
P 2011
ANO HOLANDA BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob flOQrhl
Em 1
CARkM BEÍ
SECRETARIA D
PROJETO DE LEI N O 5('I /2011
O.
RecebdoemJ.1_tLàS_.
LEGISLATIVO
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 45.472,19 ( quarenta e cinco mil, quatrocentos e
setenta e dois reais e dezenove centavos) de acordo com as seguintes especificações:
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS
10.301.10011-099 - PROJETO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS
3085-3.3.90.93.00.00-33.321 - Indenizações e Restituições 39.621,69
3085-3.3.90.93.00.00-31.321 - Indenizações e Restituições 2.500,00
3085-3.3.90.93.00.00.01.000 - Indenizações e Restituições 3.350,50
TOTAL DOS CREDITOS ESPECIAIS 45.472,19
Artigo 2° - Como recurso para abertura do CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL previsto no artigo
anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes recursos:
§1° - Recursos do Superávit Financeiro da Fonte 33.321, verificado no Balanço do Exercício de 2010,
no valor de R$ 39.621,69 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos).
§20 - Recursos provenientes do provável excesso de arrecadação na conta da receita de rendimentos de
aplicação financeira na fonte 31.321, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), na forma do Art. 43,
§ 10, Inciso II, da Lei Federal 4320/64.
§3° - O valor de R$ 3.350,50 (três mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), proveniente do
cancelamento das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento Geral do corrente
exercício financeiro:
T FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS
10.301.10012-100 -PROGRAMA DST/AIDS
3320-3.3.90.36.00.00-01.000.— Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00
3330-3.3.90.39.00.00-01.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.350,50
TOTAL DOS CANCELAMENTOS 3.350,50
Artigo 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
2SMAR:CKLI
Gabinete do Prefeito Municipal de C: Estado do Paraná, em 03 de agosto de 2011.
POR__________
PRIMEIRA VO1ÇÃ'O
EmJde
Prefeito Municipal
SEGUNDA VOTAÇAQ
APROVADO
(P'.2tricia jeier EnL2&Lde a1)\Ç
w&'Qdb
de .O ii
~ora - 2a Secretán
2O11
ANO HOLANDA BRASIL
;
CABAMBEÍ
EXPOSICÃO DE MOTIVOS
REFERENTE AO PROJETO DE LEI SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 45.472,19
Estamos encaminhando a Vossas Excelências PROJETO DE LEI solicitando autorização
para abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 45.472,19 (quarenta e cinco mil
quatrocentos e setenta e dois reais e dezenove centavos), destinado a empenhar a devolução ao
Ministério da Saúde, de recursos do Convênio 2106/2008, destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes que seriam instalados nas Unidades de Saúde do Catanduva, Jd. Brasília, AFCB
e na unidade de saúde que estava prevista para ser construída no Jotuva.
Tendo em vista que por problemas ocorridos na licitação dos equipamentos e também da
impossibilidade da construção da unidade de saúde do Jotuva, houve uma sobra de recursos, cujo
remanejamento não foi autorizado pelo Ministério da Saúde, e a auditoria do Ministério da Saúde concluiu
pela devolução dos recursos, no valor de R$ 44.252,32 acrescido dos rendimentos de aplicação financeira do
período da constatação até a data da devolução, o que motivou a solicitação da abertura do Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 45.472,19.
Além do mais, o prazo de validade do convênio venceu em , o que impossibilita a
realização de nova licitação para aquisição dos equipamentos que faltam para completar o que estava previsto
no convênio, restando a esta municipalidade efetuar a devolução dos recursos não utilizados, visto a
extrapolação de prazos.
Solicitamos, portanto de Vossas Excelências aprovação do presente Projeto, tendo em vista
que quando da elaboração do orçamento de 2011 não foi prevista rubrica orçamentária destinada a devolução
de recursos do referido Convênio 2106/2008.
Carambeí, 02 de agosto de 2011.
OSMAR RI KLI
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 051/2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL.
Autor: PODER EXECUTIVO
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ".
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de criação de
conta orçamentária destinada à devolução de recursos não aplicados conforme especifica.
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem
como AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS.
No entanto, visando resguardar a boa técnica legislativa ante a legislação
federal vigente, apresentamos em anexo uma EMENDA DE REDAÇAO, com a qual o Projeto
de Lei epigrafado estará apto para ser deliberado pelo Soberano Plenário.
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos
$ critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n°
05112011, nos termos da EMENDA DE REDAÇÃO em apenso, reservando-se o direito de
opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.
SALADAS COMISSÕES, em 15 de agosto de 2.011.
Vereador PAT14IC KREMER
Preside t
Ai dt,~
Vereador PEDRO IVO BIJENO Vereador IN AZ FILHO
Membro Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 2
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 05112011
EMENDA DE REDAÇÃO
1 - Renumere-se corretamente os artigos do Projeto de Lei
epigrafado, passando os H l a 3°do art. 2° a serem grafados como incisos 1, II
e III do art. 2°, respectivamente.'
2 - Renumere-se corretamente os artigos do Projeto de Lei
epigrafado, passando o art. 6° a ser grafado como art. Y.
SALA DAS COMISSÕES, em 15 de agosto de 2.011.
Vereador PATRIC KIREMER
Preside
Vereador PEDRO IVO BUENO Vereador FILHO
Membro Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarainbeí@brIO.com.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI N°51/2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIALAutor: PODER EXECUTIVO
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ".
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 5112011, vem à esta Comissão
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e
o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
.1
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise,
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de projeto destinado a
rubrica denominada Indenizações e Restituições, qual seja para devolução de valores
correspondente à aplicação financeira, nos termos do convênio realizado com o Ministério da
Saúde anteriormente celebrado pelo Município.
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se
trata de adequação dentro do Orçamento Geral do Município, este já aprovado por esta Casa de
Leis.
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 5 1/2011 -
SALA DAS COMISSÕES, em 15 de agosto de 2.011.
Vere VFILIIO
sidente
VereadorS DE OLIVEIRA VereadJ
\Nembro
T JANSSEN