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materia nº 52/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2011
Date 2011-08-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 47.608,93
native_id745

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P 2011 
ANO HOLANDA BRASIL 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob flOQrhl 
Em 1 
CARkM BEÍ 
SECRETARIA D 
PROJETO DE LEI N O 5('I /2011 
O. 
RecebdoemJ.1_tLàS_.
LEGISLATIVO 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 45.472,19 ( quarenta e cinco mil, quatrocentos e 
setenta e dois reais e dezenove centavos) de acordo com as seguintes especificações: 
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE￾002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 
10.301.10011-099 - PROJETO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS 
3085-3.3.90.93.00.00-33.321 - Indenizações e Restituições 39.621,69 
3085-3.3.90.93.00.00-31.321 - Indenizações e Restituições 2.500,00 
3085-3.3.90.93.00.00.01.000 - Indenizações e Restituições 3.350,50 
TOTAL DOS CREDITOS ESPECIAIS 45.472,19 
Artigo 2° - Como recurso para abertura do CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL previsto no artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes recursos: 
§1° - Recursos do Superávit Financeiro da Fonte 33.321, verificado no Balanço do Exercício de 2010, 
no valor de R$ 39.621,69 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos). 
§20 - Recursos provenientes do provável excesso de arrecadação na conta da receita de rendimentos de 
aplicação financeira na fonte 31.321, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), na forma do Art. 43, 
§ 10, Inciso II, da Lei Federal 4320/64. 
§3° - O valor de R$ 3.350,50 (três mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), proveniente do 
cancelamento das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento Geral do corrente 
exercício financeiro: 
T FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 
10.301.10012-100 -PROGRAMA DST/AIDS 
3320-3.3.90.36.00.00-01.000.— Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00 
3330-3.3.90.39.00.00-01.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.350,50 
TOTAL DOS CANCELAMENTOS 3.350,50 
Artigo 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
2SMAR:CKLI 
Gabinete do Prefeito Municipal de C: Estado do Paraná, em 03 de agosto de 2011. 
POR__________ 
PRIMEIRA VO1ÇÃ'O 
 EmJde 
Prefeito Municipal 
SEGUNDA VOTAÇAQ 
APROVADO 
(P'.2tricia jeier EnL2&Lde a1)\Ç 
w&'Qdb 
 de .O ii 
~ora - 2a Secretán 
2O11 
ANO HOLANDA BRASIL 
; 
CABAMBEÍ 
EXPOSICÃO DE MOTIVOS 
REFERENTE AO PROJETO DE LEI SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 45.472,19 
Estamos encaminhando a Vossas Excelências PROJETO DE LEI solicitando autorização 
para abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 45.472,19 (quarenta e cinco mil 
quatrocentos e setenta e dois reais e dezenove centavos), destinado a empenhar a devolução ao 
Ministério da Saúde, de recursos do Convênio 2106/2008, destinados à aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes que seriam instalados nas Unidades de Saúde do Catanduva, Jd. Brasília, AFCB 
e na unidade de saúde que estava prevista para ser construída no Jotuva. 
Tendo em vista que por problemas ocorridos na licitação dos equipamentos e também da 
impossibilidade da construção da unidade de saúde do Jotuva, houve uma sobra de recursos, cujo 
remanejamento não foi autorizado pelo Ministério da Saúde, e a auditoria do Ministério da Saúde concluiu 
pela devolução dos recursos, no valor de R$ 44.252,32 acrescido dos rendimentos de aplicação financeira do 
período da constatação até a data da devolução, o que motivou a solicitação da abertura do Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 45.472,19. 
Além do mais, o prazo de validade do convênio venceu em , o que impossibilita a 
realização de nova licitação para aquisição dos equipamentos que faltam para completar o que estava previsto 
no convênio, restando a esta municipalidade efetuar a devolução dos recursos não utilizados, visto a 
extrapolação de prazos. 
Solicitamos, portanto de Vossas Excelências aprovação do presente Projeto, tendo em vista 
que quando da elaboração do orçamento de 2011 não foi prevista rubrica orçamentária destinada a devolução 
de recursos do referido Convênio 2106/2008. 
Carambeí, 02 de agosto de 2011. 
OSMAR RI KLI 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 051/2011 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de criação de 
conta orçamentária destinada à devolução de recursos não aplicados conforme especifica. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS. 
No entanto, visando resguardar a boa técnica legislativa ante a legislação 
federal vigente, apresentamos em anexo uma EMENDA DE REDAÇAO, com a qual o Projeto 
de Lei epigrafado estará apto para ser deliberado pelo Soberano Plenário. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
$ critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
05112011, nos termos da EMENDA DE REDAÇÃO em apenso, reservando-se o direito de 
opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. 
SALADAS COMISSÕES, em 15 de agosto de 2.011. 
Vereador PAT14IC KREMER 
Preside t 
Ai dt,~ 
Vereador PEDRO IVO BIJENO Vereador IN AZ FILHO 
Membro Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 2 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 05112011 
EMENDA DE REDAÇÃO 
1 - Renumere-se corretamente os artigos do Projeto de Lei 
epigrafado, passando os H l a 3°do art. 2° a serem grafados como incisos 1, II 
e III do art. 2°, respectivamente.' 
2 - Renumere-se corretamente os artigos do Projeto de Lei 
epigrafado, passando o art. 6° a ser grafado como art. Y. 
SALA DAS COMISSÕES, em 15 de agosto de 2.011. 
Vereador PATRIC KIREMER 
Preside 
Vereador PEDRO IVO BUENO Vereador FILHO 
Membro Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarainbeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°51/2011 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL￾Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 5112011, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e 
o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
.1 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de projeto destinado a 
rubrica denominada Indenizações e Restituições, qual seja para devolução de valores 
correspondente à aplicação financeira, nos termos do convênio realizado com o Ministério da 
Saúde anteriormente celebrado pelo Município. 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de adequação dentro do Orçamento Geral do Município, este já aprovado por esta Casa de 
Leis. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 5 1/2011 - 
SALA DAS COMISSÕES, em 15 de agosto de 2.011. 
Vere VFILIIO 
sidente 
VereadorS DE OLIVEIRA VereadJ 
 \Nembro 
T JANSSEN 

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