| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2011 |
| Date | 2011-08-22 |
| Ementa | CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. |
| native_id | 746 |
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) €.G.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60 a AM ANO HOLANDA Br E E PREFEITURA MUNICIPAL MC Mi PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 5 : PROJETO DE LEINºO5> 11 “MARA MUNICIPAL Sh Secretaria CLAn Di *059 :! , j Protocolado sob n'« Súmula: Cria o Diário Oficial do Município de Em à 2 “ess EM Carambei. O Onde ni ecensamaes, onmerensarassacensacanad A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono á seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado o Diário Oficial do Município de Carambeí, como instrumento institucional de publicidade dos atos oficiais dos Poderes Legislativo e Executivo e dos entes da administração municipal indireta. 81º: A produção do Diário Oficial do Município será efetuada pelo Poder Executivo e conterá as publicações de atos oficiais da Câmara Municipal e dos entes da administração municipal indireta, encaminhadas por meio eletrônico, conforme regulamentação. 82º: A publicação do Diário Oficial acontecerá em peça única, contendo os atos oficiais e dos Poderes Legislativo e Executivo e dos entes da administração municipal indireta, cuja arte gráfica final será composta pelo Poder Executivo. 8 3º - O formato, as características de impressão, sequência de ordem e tiragem do Diário Oficial do Município, dentre outros aspectos, serão definidos pelo Poder Executivo Ny ” mediante decreto, obedecidas as disposições desta Lei. Art. 2º - A impressão do Diário Oficial do Município poderá ser feita diretamente pelo Poder Executivo ou por delegação à terceiros, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Art. 3º - Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial conterá obrigatoriamente: |-o brasão do Município; || - o título "Diário Oficial do Município de Carambel”, III - o número da edição e a citação numérica desta lei; |V - a data, o nome e identificação profissional do jornalista responsável. Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 3915-1000 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná AO 201 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ ANO KROLANDA Bu €C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Art. 4º - O Diário Oficial terá as seguintes características: - circulação diária; | - numeração sequencial e ninerrupta; || - seções especificas para os atos on =is dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta; V- forma impressa e eletrônica. 8 1º. O Diário Oficial impresso será disponibilizado diária e gratuitamente: - a quaisquer cidadãos na sede da Prefeitura Municipal; |- às Secretarias Municipais e entes da administração municipal indireta; & 2º - Nos dias em que não houver publicação de atos oficiais o Diário circulará normalmente com a inscrição "SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA". Art. 5º - É obrigatória a disponibilização na integra, do conteúdo do Diário Oficial do Município em meio eletrônico, através do sítio oficial da Prefeitura Municipal junto à rede mundial de computadores, o qual deverá conter o sistema de certificação digital, observada a segiência histórica. Art. 6º - O Poder Executivo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo permanente contendo todas as edições do Diário Oficial do Município, seja em formato impresso ou meio eletrônico, à disposição de quaisquer órgãos ou cidadãos para consulta e verificação dos atos oficiais publicados. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 16 de Agosto de 2011. PRIMEIRA VOTAÇÃO Lesaa RICKLI PREFEITO MUNICIPAL SEGUNDA v APROVADO POR sinto Em 0) de QUuh de DU! icig Kremer Vereadora - 2º Secretária Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 3915-1000 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ . C.G.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná » PROJETO DE LEIOS>3 /2011 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que cria o Diário Oficial do Município de Carambeí. A realização das publicações através do Diário Oficial atenderá o princípio da publicidade dos atos da administração pública e o interesse público, de forma que os atos também serão disponibilizados em meio eletrônico, facilitando e tornando célere o acesso aos atos da Administração, como também reduzirá o custo das publicações para o Município. Desta forma, estamos cientes da aprovação destes Projetos de Lei, vez que o Legislativo assim como o Executivo Municipal tem como escopo maior a defesa dos interesses da comunidade carambeiense. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 16 DE AGOSTO DE 2011. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL ' CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ , Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná CN.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Dbr10.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 53/2011 CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. Autor: PODER EXECUTIVO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que “CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ”. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala que a realização das publicações através do Diário Oficial atenderá o princípio da publicidade dos atos da administração pública e o interesse público, de forma que os atos também serão disponibilizados em meio eletrônico, facilitando e tornando célere o acesso aos atos da Administração, como também reduzirá o custo das publicações para o Município. Ademais, cumpre destacar que o inciso | do art. 7º da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município de Carambeí prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, de legislar sobre assuntos de interesse local. No entanto, visando realizar uma adequação redacional e corrigir algumas distorções principiológicas no texto do Projeto de Lei epigrafado, esta Comissão Permanante apresenta em apenso uma EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA/SUPRESSIVA, com a qual esta Proposição estará apta para sua aprovação pelo Soberano Plenário. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 053/2011, nos termos da EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA/SUPRESSIVA em anexo, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 27 de setembro de 2.011. DX 3 1/ [a // . Vereador PATRICIA KREMER A f 1] Presiden e culo ta eu ” = india PEDRO IVO BUENO Vereador | AZ FILHO Membro Membro | CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 2 pa Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná ; CN.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Obr10.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA/SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 053/2011 Dê-se ao inciso | e parágrafo 1º do art. 4º, do Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação: “Art. 4º - (...). | - circulação semanal; 8 1º - O Diário Oficial impresso será disponibilizado semanal e gratuitamente:” Acrescente-se ao parágrafo 1º do art. 4º do Projeto de Lei epigrafado, o inciso Ill com a seguinte redação: Art; 42... 81º -(..). Ill — à Câmara Municipal de Carambeí”. Suprima-se o parágrafo 2º do 4º do Projeto de Lei epigrafado: “g 2º - Nos dias em que não houver publicação de atos oficiais o Diário circulará normalmente com a inscrição “SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA”.” SALA DAS COMISSÕES, em 27 de setembro de 2011. Vereador PATRICIA KREMER , Presi ente ' ( k Pá / / Vereador PEDRO IVO BUENO Vereador POVAZ FILHO Membro Membro APROVADO POR UNANIMIDADE Em SÊ) 09 140 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ ! Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí(Obr 10.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 053/2011 CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que “CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ.”. Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o nº 53/2011, vem a esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala que a realização das publicações através do Diário Oficial atenderá o princípio da publicidade dos atos da administração pública e o interesse público, de forma que os atos também serão disponibilizados em meio eletrônico, facilitando e tornando célere o acesso aos atos da Administração, como também reduzirá o custo das publicações para o Município. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei nº 53/2011. SALA DAS COMISSÕES, em 27 de setembro de 2011. Vereador | Presidente Vereador | NH. P. DE OLIVEIRA Membro