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materia nº 53/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2011
Date 2011-08-22
EmentaCRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ.
native_id746

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PREFEITURA MUNICIPAL
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Protocolado sob n'« Súmula: Cria o Diário Oficial do Município de
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A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal
sanciono á seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criado o Diário Oficial do Município de Carambeí, como instrumento
institucional de publicidade dos atos oficiais dos Poderes Legislativo e Executivo e dos entes
da administração municipal indireta.
81º: A produção do Diário Oficial do Município será efetuada pelo Poder Executivo e
conterá as publicações de atos oficiais da Câmara Municipal e dos entes da administração
municipal indireta, encaminhadas por meio eletrônico, conforme regulamentação.
82º: A publicação do Diário Oficial acontecerá em peça única, contendo os atos oficiais
e dos Poderes Legislativo e Executivo e dos entes da administração municipal indireta, cuja arte
gráfica final será composta pelo Poder Executivo.
8 3º - O formato, as características de impressão, sequência de ordem e tiragem do
Diário Oficial do Município, dentre outros aspectos, serão definidos pelo Poder Executivo
Ny ”
mediante decreto, obedecidas as disposições desta Lei.
Art. 2º - A impressão do Diário Oficial do Município poderá ser feita diretamente pelo
Poder Executivo ou por delegação à terceiros, obedecidas as disposições da Lei Federal nº.
8.666, de 21/06/1993 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 3º - Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial conterá obrigatoriamente:
|-o brasão do Município;
|| - o título "Diário Oficial do Município de Carambel”,
III - o número da edição e a citação numérica desta lei;
|V - a data, o nome e identificação profissional do jornalista responsável.
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 3915-1000 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná AO
201 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
ANO KROLANDA Bu
€C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Art. 4º - O Diário Oficial terá as seguintes características:
- circulação diária;
| - numeração sequencial e ninerrupta;
|| - seções especificas para os atos on =is dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da
administração municipal indireta;
V- forma impressa e eletrônica.
8 1º. O Diário Oficial impresso será disponibilizado diária e gratuitamente:
- a quaisquer cidadãos na sede da Prefeitura Municipal;
|- às Secretarias Municipais e entes da administração municipal indireta;
& 2º - Nos dias em que não houver publicação de atos oficiais o Diário circulará
normalmente com a inscrição "SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA".
Art. 5º - É obrigatória a disponibilização na integra, do conteúdo do Diário Oficial do
Município em meio eletrônico, através do sítio oficial da Prefeitura Municipal junto à rede mundial
de computadores, o qual deverá conter o sistema de certificação digital, observada a segiência
histórica.
Art. 6º - O Poder Executivo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo permanente
contendo todas as edições do Diário Oficial do Município, seja em formato impresso ou meio
eletrônico, à disposição de quaisquer órgãos ou cidadãos para consulta e verificação dos atos
oficiais publicados.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 16 de Agosto de 2011.
PRIMEIRA VOTAÇÃO
Lesaa RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL SEGUNDA v
APROVADO POR sinto
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icig Kremer
Vereadora - 2º Secretária
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 3915-1000 - CEP: 84145-000 -
Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
. C.G.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
» PROJETO DE LEIOS>3 /2011
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES
Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres
Edis, o Projeto de Lei que cria o Diário Oficial do Município de Carambeí.
A realização das publicações através do Diário Oficial
atenderá o princípio da publicidade dos atos da administração pública e o
interesse público, de forma que os atos também serão disponibilizados em
meio eletrônico, facilitando e tornando célere o acesso aos atos da
Administração, como também reduzirá o custo das publicações para o
Município.
Desta forma, estamos cientes da aprovação destes
Projetos de Lei, vez que o Legislativo assim como o Executivo Municipal
tem como escopo maior a defesa dos interesses da comunidade
carambeiense.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 16 DE AGOSTO DE 2011.
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL
' CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
, Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
CN.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Dbr10.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 53/2011
CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ.
Autor: PODER EXECUTIVO
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete à apreciação desta Colenda
Câmara, Projeto de Lei epigrafado que “CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ”.
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o
Chefe do Poder Executivo assinala que a realização das publicações através do Diário Oficial
atenderá o princípio da publicidade dos atos da administração pública e o interesse público, de forma
que os atos também serão disponibilizados em meio eletrônico, facilitando e tornando célere o
acesso aos atos da Administração, como também reduzirá o custo das publicações para o Município.
Ademais, cumpre destacar que o inciso | do art. 7º da Lei Orgânica do
Município dispõe que compete ao Município de Carambeí prover a tudo quanto respeite ao seu
peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, de
legislar sobre assuntos de interesse local.
No entanto, visando realizar uma adequação redacional e corrigir algumas
distorções principiológicas no texto do Projeto de Lei epigrafado, esta Comissão Permanante
apresenta em apenso uma EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA/SUPRESSIVA, com a qual esta
Proposição estará apta para sua aprovação pelo Soberano Plenário.
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios
exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE
JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 053/2011, nos termos da
EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA/SUPRESSIVA em anexo, reservando-se o direito de opinar
sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.
SALA DAS COMISSÕES, em 27 de setembro de 2.011.
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. Vereador PATRICIA KREMER
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india PEDRO IVO BUENO Vereador | AZ FILHO
Membro Membro
| CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 2
pa Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
; CN.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Obr10.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA/SUPRESSIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 053/2011
Dê-se ao inciso | e parágrafo 1º do art. 4º, do Projeto de Lei epigrafado, a
seguinte redação:
“Art. 4º - (...).
| - circulação semanal;
8 1º - O Diário Oficial impresso será disponibilizado semanal e
gratuitamente:”
Acrescente-se ao parágrafo 1º do art. 4º do Projeto de Lei epigrafado, o inciso
Ill com a seguinte redação:
Art; 42...
81º -(..).
Ill — à Câmara Municipal de Carambeí”.
Suprima-se o parágrafo 2º do 4º do Projeto de Lei epigrafado:
“g 2º - Nos dias em que não houver publicação de atos oficiais o
Diário circulará normalmente com a inscrição “SEM ATOS OFICIAIS
NESTA DATA”.”
SALA DAS COMISSÕES, em 27 de setembro de 2011.
Vereador PATRICIA KREMER
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Vereador PEDRO IVO BUENO Vereador POVAZ FILHO
Membro Membro
APROVADO POR UNANIMIDADE
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ !
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí(Obr 10.com.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 053/2011
CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ.
Autor: PODER EXECUTIVO
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação
desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que “CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ.”.
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao
ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o nº 53/2011, vem a esta
Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei
Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição
em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala que a realização das publicações
através do Diário Oficial atenderá o princípio da publicidade dos atos da administração
pública e o interesse público, de forma que os atos também serão disponibilizados em
meio eletrônico, facilitando e tornando célere o acesso aos atos da Administração,
como também reduzirá o custo das publicações para o Município.
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei nº 53/2011.
SALA DAS COMISSÕES, em 27 de setembro de 2011.
Vereador |
Presidente
Vereador | NH. P. DE OLIVEIRA
Membro

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