| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2011 |
| Date | 2011-09-05 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL 572/08, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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•PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 o Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI O\) 12011 CÂMARA MUNICIPAL Secretaria SÚMULA: Promove alterações na Lei Municipal Protocolado sob 572108, na forma que especifica. Em _A~âmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambei, sanciono a seguinte LEI Art. 1 0 - Promover o acréscimo de vagas nos cargos efetivos constantes do anexo II da Lei Municipal 572108, conforme segue: - 05(cinco) vagas no cargo PSES/Enfermeiro, totalizando 1 2(doze) vagas. II - 10 (dez) vagas no cargo de PSS 1111 Técnico de Enfermagem, totalizando 32 (trinta e duas) vagas; III - 23 (vinte e três) vagas no cargo de PSS 1/Agente Comunitário de Saúde, totalizando 30 (trinta) vagas; IV - 04(quatro) vagas no cargo de PSA 11/Auxiliar Administrativo, totalizando 34 (trinta e quatro) vagas. Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 23 DE AGOSTO DE 2011. Q.M AIR Prefeito Municipal RETIRADO DA ORDEM DO DIA Por OX O, PRIMEIRA VOTAÇÃO amrrudoxl j z:0 Ii SEGUNDA VOTAÇÃQ Vereadora - secretária CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br CÂMARA MUNICIPAL EMENDA MODIFICATIVA AO Secretaria PROJETO DE LEI N° 05812011 Protocolado sob n°..... EmJi4J.Q.JQj í' Os Vereadores adiantes assinados, propõe ao Plenário, emenda de mérito ao Projeto de Lei 05812011, conforme segue: Artigo 1° - Modifica o número de vagas dos incisos 1,11 e III do artigo 1°, permanecendo o inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 10 _... 1-03 vagas no cargo PSES! Enfermeiro, totalizando 10 vagas; 11 -06 vagas no cargo PSS III 1 Técnico de Enfermagem, totalizando 28 vagas; 111-12 vagas no cargo PSS li Agente Comunitário de Saúde, totalizando 19 vagas. Sala das Sessões em 11 de outubro de 2011. ILSON H/P. DE OLIVEIRA fl':ri:;re e1!i TI [.I LOURDM. FERREIRA JOÃO PENTEADO PATRICIApREMER OEDRO ívo BUENO -J VANDERLEI T. A. RODRIGUES Aprovado por »Q!A_QL EmJL-I h24Ji2L bbic K~ reecIora - 2& Secsetáyja PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.76510001-60 Rua das Águas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI N°....../2010 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Venho por meio deste apresentar projeto de lei para apreciação dos nobres membros do Poder Legislativo, que promove a alteração Do anexo II da Lei Municipal 57212008, que dispõe sobre a estrutura de cargos e salários dos servidores do quadro de provimento efetivo da Prefeitura de Carambei e dá outras providências. Em virtude da reestruturação da Atenção Básica e do atendimento à saúde da população no município de Carambei, e também do aumento populacional segundo censo IBGE 2010 para 19.163 habitantes, solicito a ampliação do número dos seguintes profissionais: • PSES/Enfermeiros: de 07 para 12; • PSS 1/Agentes Comunitários de saúde: de 07 para 30; • PSS 111/Técnicos de Enfermagem: de 22 para 32; • PSA 11/Auxiliar Administrativo: de 02 (lotados na Secretaria de Saúde) para 06, totalizando 34 (trinta e quatro) vagas de Auxiliar Administrativo no quadro de servidores municipais. Tal ampliação justifica-se pela necessidade de fortalecimento da Atenção Básica, como porta de entrada para o sistema de saúde. Destaca-se neste contexto, a tentativa de fazer um trabalho voltado para a assistência integral e continua de todos os indivíduos que serão vinculados às Unidades Básicas de Saúde. Os profissionais da atenção básica devem ser capazes de planejar, organizar, desenvolver e avaliar ações que respondam às necessidades da comunidade, na articulação com os diversos setores envolvidos na promoção da saúde. Informo ainda, que há necessidade de implantação de protocolos de atendimento específicos para alguns grupos populacionais, tais como crianças menores de 01 ano, mulheres e idosos, entre outros. Os quais prevêem a consulta com enfermeiro e o acompanhamento dos agentes PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI1 Rua das Águas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná comunitários de saúde. Também vale ressaltar que há necessidade de identificação precoce de diversas situações que podem gerar agravos à saúde das pessoas. Informo ainda, que s Secretaria de Estado da Saúde do Paraná em seu Plano Diretor prevê investimentos nos municípios que apresentarem seus projetos de reestruturação de acordo com as diretrizes apresentadas, e para tanto se faz necessário a ampliação do número de profissionais para que possamos efetivar tais propostas. Peço vossa especial atenção, pois todos estes esforços irão resultar na melhoria das condições de saúde e de vida da população de Carambeí. A apresentação de razões expostas nesta justificativa são reforçadas com a apresentação do impacto orçamentário das despesas a serem promovidas com o referido acréscimo de vagas, inclusa a esta na forma de anexo 1. Isto Posto, conclui-se que a aprovação do projeto é indispensável para a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais envolvidos com a Saúde Pública Municipal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 23 DE AGOSTO DE 2011. O MAR RIC LI PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE /•-' Rua dos Brilhantes, 135 - Centro CNPJ: 09.280.20910001-20 S' ÚDE ANEXO 1 Em complemento a justificativa ao projeto de lei...../2011 que promove o acréscimo de vagas nos cargos de profissionais vinculados a esta secretaria, temos a informar o impacto financeiro em virtude desta ampliação: PROFISSIONAL TOTAL /MÊS TOTAL !ANO Enfermeiros 19.360,35 271.044,90 Técnico de Enfermagem 16.495,50 230.937,00 Agente Comun itári o* 22.445,01 314.230,14 Auxiliar Administrativo 6.598,20 92.374,80 Total 64.899,06 908.586,84 Recursos MS -17.250,00 -224.250,00 TOTAL GERAL 47.649,06 684.336,84 * O Programa de Agentes Comunitário de Saúde (PACS) recebe incentivos do Ministério da Saúde por ACS cadastrado no valor de R$ 750,00. Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos cordiais votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente; CARMEN )PAOIMOS SANTOS SEC, ETARIA?NftJN9I 9ÂL DE SAÚDE CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Cararnbeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 5812011 PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL 572108 NA FORMA QUE ESPECIFICA. Autor: PODER EXECUTIVO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "PROMOVE ALTERA ÇOES NA LEI MUNICIPAL 572108 NA FORMA QUE ESPECIFICA' Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala que tal ampliação (quadro de pessoal da prefeitura municipal) justifica-se pela necessidade de fortalecimento da atenção básica, como porta de entrada para o sistema de saúde. Destaca-se neste contexto, a tentativa de fazer um trabalho voltado para a assistência integral e contínua de todos os indivíduos que serão vinculados às unidades básicas de saúde. Os profissionais da atenção básica devem ser capazes de planejar, organizar, desenvolver e avaliar ações que respondem às necessidades da comunidade, na articulação com os diversos setores envolvidos na promoção da saúde. Ademais, cumpre destacar que o art. 32 da Lei Orgânica do Município dispõe que compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: 1 - regime jurídico dos servidores; II - criação de cargos, empregos e funções da Administração direta e Autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração; e, III - orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano plurianual. Ocorre que diante da Lei de Responsabilidade Fiscal o projeto de lei encontrase adequado às disposições legais, bem como veio com a justificativa o impacto previsto nos art. 16 e 17 da LRF. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, especialmente no que se refere à LRF, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 05812011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALADAS COMISSÕES, em j4setembro de 2.011. Vereador PATRIÇfA Presid te Vereador PEDRO IVO BUENO Ver4dor INACI VAZ FILHO Membro Membro si CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarai-nbeí@brIO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 05812011 PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL 572108 NA FORMA QUE ESPECIFICA. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL 572108 NA FORMA QUE ESPECIFICA". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 58/2011, vem a esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala que tal ampliação (quadro de pessoal da prefeitura municipal) justifica-se pela necessidade de fortalecimento da atenção básica, como porta de entrada para o sistema de saúde. Destaca-se neste contexto, a tentativa de fazer um trabalho voltado para a assistência integral e contínua de todos os indivíduos que serão vinculados às unidades básicas de saúde. Os profissionais da atenção básica devem ser capazes de planejar, organizar, desenvolver e avaliar ações que respondem às necessidades da comunidade, na articulação com os diversos setores envolvidos na promoção da saúde. Ocorre que diante da Lei de Responsabilidade Fiscal o projeto de lei encontra-se adequado às disposições legais, bem como veio com a justificativa o impacto previsto nos art. 16 e 17 da LRF. Ainda, é importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de criação de cargos públicos, conforme estabelece a legislação local e a LRF. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 58/2011. SALA DAS COMISSÕES, em 12 de setembro de 2.011. Vereador 1 NP Z FILHO Pre ente Vereador ILS H. P. DE OLIVEIRA eread RT JANSSEN M bro M bro