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materia nº 60/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2011
Date 2011-09-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA A FONTE DE RECURSOS 01 . 107 E A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
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P 2011 
- ANO HOLANDA BRASIL 
TL 
W4SíjP 
CA.RA.M B E Í 
II SI(II'I. 
CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° O /2011 Secretaria 
protocolado sob SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Quadro de 
Em Detalhamento da Despesa a fonte de recursos 01 . 107 e a abrir 
um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. 
Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a incluir no Orçamento Geral do corrente 
exercício financeiro, no Quadro de Detalhamento da Despesa, no Projeto 12.361 .12012-055 - Manutenção do 
Transporte Escolar, no elemento de despesa 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, a fonte de 
recursos O 1. 107 - Salário Educação. 
Art. 2° - Fica também autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) de acordo com as 
seguintes especificações: 
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.361.12012-055 - Manutenção do Transporte Escolar 
2090.3.3.90.33.00.00.0 1 .107 - Passagens e Despesas com Locomoção ........................... 100.000,00 
2100.3.3.90.39.00.00.01.107 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ................. 25.000,00 
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 
10.301.10012-104 - Manutenção dos Serviços do Consórcio de Saúde 
3450.3.3.72.39.00.00.01.303 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ........... 80.000,00 
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............................... 205.000,00 
Art. 3° - Como recurso para abertura do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR previsto no 
artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do cancelamento de recursos, na forma do 
previsto no Inciso III do §1° do Artigo 43 da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964, conforme segue: 
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.361.12011-053 - Ampliação e Reforma da Rede Física de Ensino 
1800.4.4.90.5 1.00.00.01.107 - Obras e Instalações ............................................................ 125.000,00 
07 FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE 
002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 
10.301.10011-092 - Ampliação da Rede Municipal de Saúde 
3030.4.4.90.5 1.00.00.01 .303 - Obras e Instalações ........................................................... . 80.000,00 
TOTAL DOS CANCELAMENTOS ................................ 205.000,00 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2011. 
gSMR RICKLI 
Prefeito Municipal 
PRIMEIRA \#flTA(ir 
/1 
2011 
ANO HOLANDA BRASIL 
L 
CARA'sl BJ;Í 
EXPOSICÃO DE MOTIVOS 
REFERENTE AO PROJETO DE LEI SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DA FONTE DE 
RECURSOS 01.107 NO QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA E A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 205.000,00. 
Estamos encaminhando a Vossas Excelências PROJETO DE LEI solicitando autorização para 
inclusão da Fonte de Recursos 01.107 - Salário Educação, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros serviços 
de terceiros - pessoa jurídica, pertencente ao Projeto 12.361.12012-055 - Manutenção do Transporte Escolar, 
fonte esta não prevista quando da elaboração da LOA-2011, tendo em vista não se ter previsão de pagamento 
de serviços de manutenção da frota nova de ônibus próprios do transporte escolar. 
Quanto às suplementaçes descritas no Projeto de Lei, temos os seguintes motivos: 
1 - Suplementação de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao pagamento de transporte escolar para 
empresas terceirizadas, cujos recursos foram previstos a menor, sendo necessária a suplementação. 
2 - Suplementação de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para o pagamento de despesas com serviços de 
manutenção dos ônibus da frota própria do transporte escolar, com recursos do Salário Educação. 
3 - Suplementação de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados a reforçar a dotação para pagamento do 
Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Campos Gerais, cuja previsão orçamentária quando da elaboração da 
LOA-2011 foi menor que as necessidades para o exercício de 2011, pois o gasto médio mensal é de 
aproximadamente R$ 20.000,00, e na LOA-2011 foi destinado do valor de R$ 158.500,00, e portanto a 
necessidade é de uma suplementação no valor de aproximadamente R$ 80.000,00. 
Solicitamos, portanto de Vossas Excelências aprovação do presente Projeto, tendo em vista as 
necessidades para o corrente exercício financeiro. 
Carambeí, 16 de setembro de 2011. 
OSMAR KLI 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 06012011 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Quadro de 
Detalhamento da Despesa a fonte de recursos 01.107 e a abrir 
um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
incluir no Quadro de Detalhamento da Despesa a fonte de recursos 01.107 e a abrir um 
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de projeto que 
inclui a fonte de recursos denominada SALÁRIO-EDUCAÇÃO, bem como abre crédito 
adicional suplementar destinado à manutenção do transporte escolar, bem como 'a manutenção 
dos serviços do Consórcio de Saúde. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
06012011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS de outubro de 2.011. 
Vereador PA 
Vereador 
11;;;E:IIIIIII:7 
FILHO 
Membro 
Veredor PEDRO IVO BIJIENO 
Membro 
A 
.1 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99—Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
•- C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 60/2011 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Quadro de 
Detalhamento da Despesa a fonte de recursos 01.107 e a abrir um 
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir 
no Quadro de Detalhamento da Despesa a fonte de recursos 01.107 e a abrir um CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR ". 
Regulannente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 60/2011, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e 
o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de projeto que inclui a 
fonte de recursos denominada SALÁRIO-EDUCAÇÃO, bem como abre crédito adicional 
suplementar destinado à manutenção do transporte escolar, bem como 'a manutenção dos 
serviços do Consórcio de Saúde. 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de adequação dentro do Orçamento Geral do Município, este já aprovado por esta Casa de 
Leis. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovaco do Projeto de Lei n° 60/2011. 
SALA DAS COMISSÕES, em 03 de outubro de 2.011. 
Vereador INAC 
Presidente 
Vereador WSODE OLIVEIRA Ve 
Mero embro 

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