| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2011 |
| Date | 2011-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA A FONTE DE RECURSOS 01 . 107 E A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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P 2011 - ANO HOLANDA BRASIL TL W4SíjP CA.RA.M B E Í II SI(II'I. CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° O /2011 Secretaria protocolado sob SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Quadro de Em Detalhamento da Despesa a fonte de recursos 01 . 107 e a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a incluir no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro, no Quadro de Detalhamento da Despesa, no Projeto 12.361 .12012-055 - Manutenção do Transporte Escolar, no elemento de despesa 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, a fonte de recursos O 1. 107 - Salário Educação. Art. 2° - Fica também autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) de acordo com as seguintes especificações: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.361.12012-055 - Manutenção do Transporte Escolar 2090.3.3.90.33.00.00.0 1 .107 - Passagens e Despesas com Locomoção ........................... 100.000,00 2100.3.3.90.39.00.00.01.107 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ................. 25.000,00 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 10.301.10012-104 - Manutenção dos Serviços do Consórcio de Saúde 3450.3.3.72.39.00.00.01.303 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ........... 80.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............................... 205.000,00 Art. 3° - Como recurso para abertura do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do cancelamento de recursos, na forma do previsto no Inciso III do §1° do Artigo 43 da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964, conforme segue: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.361.12011-053 - Ampliação e Reforma da Rede Física de Ensino 1800.4.4.90.5 1.00.00.01.107 - Obras e Instalações ............................................................ 125.000,00 07 FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE 002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 10.301.10011-092 - Ampliação da Rede Municipal de Saúde 3030.4.4.90.5 1.00.00.01 .303 - Obras e Instalações ........................................................... . 80.000,00 TOTAL DOS CANCELAMENTOS ................................ 205.000,00 Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2011. gSMR RICKLI Prefeito Municipal PRIMEIRA \#flTA(ir /1 2011 ANO HOLANDA BRASIL L CARA'sl BJ;Í EXPOSICÃO DE MOTIVOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DA FONTE DE RECURSOS 01.107 NO QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 205.000,00. Estamos encaminhando a Vossas Excelências PROJETO DE LEI solicitando autorização para inclusão da Fonte de Recursos 01.107 - Salário Educação, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, pertencente ao Projeto 12.361.12012-055 - Manutenção do Transporte Escolar, fonte esta não prevista quando da elaboração da LOA-2011, tendo em vista não se ter previsão de pagamento de serviços de manutenção da frota nova de ônibus próprios do transporte escolar. Quanto às suplementaçes descritas no Projeto de Lei, temos os seguintes motivos: 1 - Suplementação de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao pagamento de transporte escolar para empresas terceirizadas, cujos recursos foram previstos a menor, sendo necessária a suplementação. 2 - Suplementação de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para o pagamento de despesas com serviços de manutenção dos ônibus da frota própria do transporte escolar, com recursos do Salário Educação. 3 - Suplementação de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados a reforçar a dotação para pagamento do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Campos Gerais, cuja previsão orçamentária quando da elaboração da LOA-2011 foi menor que as necessidades para o exercício de 2011, pois o gasto médio mensal é de aproximadamente R$ 20.000,00, e na LOA-2011 foi destinado do valor de R$ 158.500,00, e portanto a necessidade é de uma suplementação no valor de aproximadamente R$ 80.000,00. Solicitamos, portanto de Vossas Excelências aprovação do presente Projeto, tendo em vista as necessidades para o corrente exercício financeiro. Carambeí, 16 de setembro de 2011. OSMAR KLI Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 06012011 Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Quadro de Detalhamento da Despesa a fonte de recursos 01.107 e a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Quadro de Detalhamento da Despesa a fonte de recursos 01.107 e a abrir um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de projeto que inclui a fonte de recursos denominada SALÁRIO-EDUCAÇÃO, bem como abre crédito adicional suplementar destinado à manutenção do transporte escolar, bem como 'a manutenção dos serviços do Consórcio de Saúde. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 06012011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS de outubro de 2.011. Vereador PA Vereador 11;;;E:IIIIIII:7 FILHO Membro Veredor PEDRO IVO BIJIENO Membro A .1 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99—Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná •- C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 60/2011 Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Quadro de Detalhamento da Despesa a fonte de recursos 01.107 e a abrir um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Quadro de Detalhamento da Despesa a fonte de recursos 01.107 e a abrir um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". Regulannente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 60/2011, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de projeto que inclui a fonte de recursos denominada SALÁRIO-EDUCAÇÃO, bem como abre crédito adicional suplementar destinado à manutenção do transporte escolar, bem como 'a manutenção dos serviços do Consórcio de Saúde. É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de adequação dentro do Orçamento Geral do Município, este já aprovado por esta Casa de Leis. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovaco do Projeto de Lei n° 60/2011. SALA DAS COMISSÕES, em 03 de outubro de 2.011. Vereador INAC Presidente Vereador WSODE OLIVEIRA Ve Mero embro