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materia nº 61/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2011
Date 2011-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 805/10, A RESPEITO DO PERÍMETRO URBANO E DO PERÍMETRO DE TRANSIÇÃO URBANO RURAL DE CARAMBEÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL Projeto de Lei N° /2011 
Secretaria 
protocolado sob 
Em Súmula: Dispõe sobre alteração da Lei 
Municipal n°.805/10, a respeito do perímetro 
urbano e do perímetro de transição urbano￾rural de Carambeí e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte 
LEI 
Art.1° - Fica alterado o caput do artigo 10 da Lei Municipal n°. 805/2010, passando a ter a 
seguinte redação: 
"Art. l - Fica compreendido o perímetro urbano de Carambeí, conforme Mapa 1 anexo, o 
perímetro da área intitulado: Perímetro Urbano com superfície de 10.432.300,00 rn 2ou 
1.043,23 ha e perímetro com 38.308,040 m do imóvel denominado Perímetro Urbano, que 
está localizada situado a 100 (cem) metros do eixo da Rodovia PR-151 na proximidade do 
km 313 (saída para Ponta Grossa) e georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro 
(Sistema U T M, MC=51°00'W-Grw, Datum SAD-69) cujo caminhamento perimetral 
medido em azimute(s) e metros, tem início no vértice 1 (E(X)589.236,55m 
N(Y)=7.236.725,98rn); deste segue por linha reta e seca cruzando a Rodovia PR-151 no km 
313,36 com 96°46'52" e 140,43m até o vértice 2 (E=589.375,99m N=7.236.709,40m) deste 
segue por linha reta e seca com 57°52'54" e 172,25m até o vértice 3 (E=589.521,88m 
N=7.23 6.800,98m) alcançando um ponto virtual junto faixa de domínio da Ferrovia Federal 
(DNIT); deste segue por linha reta e seca cruzando a Ferrovia Federal com 57°5254" e 
52,55m até o vértice 4 (E=589.566,39rn N=7.236.828,92m) alcançando um ponto virtual 
junto faixa de domínio da Ferrovia Federal (DNIT); deste segue por linhas retas e cercas ao 
longo da faixa de domínio da Ferrovia Federal com 524,82m até o vértice 14 
(E=589.630,08m N='7.237.276,33m) alcançando um ponto virtual junto faixa de domínio da 
Ferrovia Federal (DN1T); deste segue por linha reta e seca com 73°18'01" e 356,99m até o 
vértice 15 (E=589.972,02m N=7.237.378,92m) alcançando um ponto virtual junto ao eixo 
da Antiga estrada de Rodagem Castro - Ponta Grossa; deste segue por linha reta e cerca com 
7398'01 e 100,00m até o vértice 16 (E="590.067,80m N=7.237.407,65m) alcançando um 
ponto na cerca; deste segue por linha reta e seca distante 100 (cem) metros e paralela a 
Antiga Estrada de Rodagem com 340°52'50" e 557,80m até o vértice 17 (E589.885,10m 
N=7.237.934,69m) alcançando um ponto na cerca; deste segue por linha reta e cerca com 
258°36'10" e 100,00m até o vértice 18 (E=589.787,07m N=7.237.914,93m) alcançando um 
ponto na cerca junto à faixa de domínio da Ferrovia Federal (DNIT); deste segue por linhas 
retas e cercas ao longo da faixa de domínio da Ferrovia Federal com 726,03m até o vértice 
27 (E=r589.732,90m N7.238.634,38m) alcançando um ponto na cerca junto faixa de 
domínio da Ferrovia Federal (DNIT); deste segue por linha reta e cerca com 1099 0'3 8" e 
412,77m até o vértice 28 (E590.122,76rn N=7.238.498,79m) alcançando um ponto virtual 
situado nos fundos da Escola Municipal; deste segue por linha reta e seca com 146°57'12" e 
94,80rn até o vértice 29 (E590.174,46m N=7.238.419,32m) alcançando um canto de cerca; 
deste segue por linha reta e cerca com 85°23'55" e 317,43m até o vértice 30 
(E='590.490,86m N=7.238.444,79m), e com 17°05'46" e 190,84m até o vértice 31 
(E=590.546,96m N=7.238.627,19m) alcançando o eixo da Rua Plácido de Castro; deste 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450- Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
segue por eixo da rua citada com 237,75m até o vértice 36 (E=590.773,52m 
N=r7.238.580,62m) alcançando a ponte sobre o Arroio Caçandoca no eixo da Rua Plácido de 
Castro; deste segue por arroio acima com 229,64m até o vértice 64 (E'=590.946,01m 
N=7.238.7 15,5 im) alcançando uma cerca; deste segue por linha reta e cerca com 
299059!351! e 185,59m até o vértice 65 (E=590.785,28m N'=7.238.808,28m), e com 
209°21'42" e 113,29m até o vértice 66 (E=590.729,73rn N7.238.709,54m) alcançando um 
arroio Lajeado; deste segue por arroio Lajeado acima com 280,00m até o vértice 122 
(E=590.488,62in N=7.238.845,57m) alcançando a barra de uma sanga; deste segue sanga a 
cima com 844,68m até o vértice 212 (E=589.798,87m N=7.239.235,78m) alcançando a 
cerca da faixa de domínio da Ferrovia Federal (DNJT); deste segue por linhas retas e cercas 
ao longo da faixa de domínio da Ferrovia Federal com 1.115,27m até o vértice 258 
(E=590.051,49m N=7.240.242,1lm) alcançando um canto cerca; deste segue por linha reta 
e cerca com 140010!14fl e 16,27m até o vértice 259 (E=590.061,91m N=7.240.229,62m) 
alcançando um ponto na cerca; deste segue por linhas retas e cenas numa distancia paralela 
de 25 (vinte e cinco) metros da Rua Catanduva com 48°53'55" e 139,19m até o vértice 260 
(E=590.166,79in N=7.240.321,12in), e com 54°49'07" e 41,83m até o vértice 261 
(E=590.200,98rn N=7.240.345,22m), e com 65°20'09" e 62,51m até o vértice 262 
(E=590.257,79m N=7.240.371,31m), e com 69°3042" e 126,65m até o vértice 263 
(E=590.376,44m N=7.240.415,64m) alcançando um canto de muro; deste segue por linhas 
retas de muros e cercas com 159°2821" e 24,28m até o vértice 264 (E=590.384,95m 
N=7.240.392,90m), e com 7198'42" e 109,39m até o vértice 265 (E=590.488,57m 
N=7.240.427,95m), e com 339°33'07" e 46,46m até o vértice 266 (E590.472,34m 
N=7.240.471,48m) alcançando a borda da Rua Catanduva; deste segue por linhas retas ao 
longo da marge direita da Rua Catanduva com 69°26'08" e 197,80m até o vértice 267 
(E=590.657,53m N=7.240.540,96m) , e com 70036?13!t e 28,31m até o vértice 268 
(E=590.684,23m N=7.240.550,36m) alcançando a antiga estrada Ponta Grossa / Castro; 
deste segue por linhas retas ao longo da marge direita da antiga estrada Ponta Grossa / 
Castro com 221,02m até o vértice 273 (E=590.819,79rn N=7.240.708,63m) alcançando a 
cerca da faixa de domínio da Ferrovia Federal (DNIT); deste segue por linhas retas e cercas 
ao longo da faixa de domínio da Ferrovia Federal com 564,38m até o vértice 283 
(E=590.367,35m N=7.241 .022,05m) alcançando um canto cerca; deste segue por linha reta 
e seca com 14059138?? e 340,90m até o vértice 284 (E=590.455,55m N''7.241.351,34m) 
alcançando o Lajeado Cararnbeí; deste segue por Lajeado Carambeí abaixo com 274,92m 
até o vértice 295 (E=590.217,75m N=7.241.395,01m) alcançando a tubulação por baixo da 
Rodovia PR-151 sentido Castro; deste segue ainda o Lajeado abaixo com 2.615,58m até o 
vértice 388 (E=588.192,05m N=7.242.288,20m) alcançando a barra de uma sanga; deste 
segue por sanga acima com 1.229,69m até o vértice 461 (E587.132,33m 
N=7.242.327,3 im) alcançando a nascente da referida sanga; deste segue por linhas retas e 
secas numa distancia paralela de 100 (cem) metros da Avenida dos Pioneiros com 130,91m 
até o vértice 468 (E=587.167,07in N=7.242.450,27m) alcançando uma cerca de divisa de 
imóvel; deste segue por linha reta e cerca contornando o Parque de Exposições com 
70°3224" e 493,65m até o vértice 469 (E=587.632,52m N=7.242.614,73m) , e com 
34195'10" e 17,41m até o vértice 470 (E587.626,92m N=7.242.631,21m) , e com 
338°2509' e 370,67m até o vértice 471 (E'587.490,58m N7.242.975,90m) , e com 
2200171451 e 222,51m até o vértice 472 (E=587.346,68m N=7.242.806,18m) , e com 
313°0724" e 17,77m até o vértice 473 (E=587.333,71m N7.242.818,33m) , e com 
254°50'OO" e 132,36m até o vértice 474 (E=587.205,96m N=7.242.783,70m) alcançando 
um canto de cerca; deste segue por linhas retas e secas numa distancia paralela de 100 (cem) 
metros da Avenida dos Pioneiros com 1.319,17m até o vértice 487 (E586.505,02m 
N''7.243.876,61m) alcançando uma cerca de divisa; deste segue por linha reta e cerca com 
4°0722" e 829,99m até o vértice 488 (Er=586.564,70m N=7.244.704,45m) alcançando um 
ponto da cerca; deste segue por linha reta e ceca com 283°4019" e 199,33m até o vértice 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
489 (E=586.371,01rn N=7.244.751,57rn) alcançando um ponto da cerca junto à rua para 
Santa Cândida; deste segue por linha reta e cerca com 176°03'50" e 844,78m até o vértice 
490 (E=586.429,01m N=7.243.908,78rn) alcançando um ponto da cerca; deste segue por 
linhas retas e secas numa distancia paralela de 100 (cem) metros da Avenida dos Pioneiros 
com 2.717,87m até o vértice 519 (E=584.391,89rnN=7.245.447,75m) alcançando um ponto 
virtual; deste segue por linha reta e seca cruzando a Avenida dos Pioneiros com 249°09'54" 
e 200,00rn até o vértice 520 (E=584.204,97m N=7.245.376,62m) alcançando um ponto 
virtual a urna distancia paralela de 100 (cem) metros da Avenida dos Pioneiros; deste segue 
por linhas retas e secas numa distancia paralela de 100 (cem) metros da Avenida dos 
Pioneiros com 663,27m até o vértice 526 (E=584.492,64m N=7.244.780,87rn) alcançando 
um ponto virtual; deste segue por linhas retas e secas com 244°40'03" e 160,89m até o 
vértice 527 (E=584.347,22rn N=7.244.712,03m), e com 151°29'47" e 46,48m até o vértice 
528 (E=584.369,40m N=7.244.671,18m) , e com 135°45'51" e 48,83m até o vértice 529 
(E=584.403,46m N=7.244.636,19m) , e com 132°38'56" e 174,63m até o vértice 530 
(E=584.531,91m N=7.244.517,88m) , e com 102°44'36" e 67,21m até o vértice 531 
(E=584.597,46rn N=7.244.503,06m) , e com 64°39'59' e 144,55m até o vértice 532 
(E=584.728,11m N=7.244.564,91m) alcançando um ponto virtual situado a uma distancia 
paralela de 100 (cem) metros da Avenida dos Pioneiros; deste segue por linhas retas e secas 
numa distancia paralela de 100 (cem) metros da Avenida dos Pioneiros com 648,85m até o 
vértice 534 (E=585.229,79in N=7.244.153,45m) alcançando um ponto virtual situado a uma 
distancia paralela de 100 (cem) metros da Avenida dos Pioneiros; deste segue por linhas 
retas e secas numa distancia paralela de 100 (cem) metros da Rua da Nogueira com 
25293'19" e 182,43m até o vértice 535 (E=585.056,07in N=7.244.097,74m) alcançando 
um ponto virtual situado a uma distancia paralela de 100 (cem) metros da Rua da Nogueira; 
deste segue por linha reta e seca cruzando a Rua da Nogueira com 158°30'50" e 201,32m 
até o vértice 536 (E=585.129,81m N=7.243.910,41rn) alcançando um ponto virtual situado 
a uma distancia paralela de 100 (cem) metros da Rua da Nogueira; deste segue por linhas 
retas e secas numa distancia paralela de 100 (cem) metros da Rua da Nogueira a Avenida 
dos Pioneiros com 7299'OO" e 180,23m até o vértice 537 (E585.301,53rn 
N=7.243.965,16m) , e com 7299'00" e 155,72m até o vértice 538 (E585.449,89m 
N=7.244.012,46m) alcançando um ponto virtual situado a uma distancia paralela de 100 
(cem) metros da Avenida dos Pioneiros; deste segue por linhas retas e secas numa distancia 
paralela de 100 (cem) metros da Avenida dos Pioneiros com 2.875,21m até o vértice 580 
(E=587.032,66m N=7.242.122,10m) alcançando uma cerca; deste segue por linha reta e 
cerca de divisa de imóvel com 249003?411? e 1.007,10m até o vértice 581 (E=586.092,07m 
N=7.241.762,19m) alcançando uma sanga sem denominação afluente do Arroio do Ouro; 
deste segue por sanga acima com 341,64m até o vértice 597 (E=586.314,77m 
N=r7.241.537,50rn) alcançando um ponto na referida sanga; deste segue por linha reta e seca 
com 13899'05" e 194,38m até o vértice 598 (E=586.444,03m N=7.241.392,33m) 
alcançando um ponto no eixo da Rua Bela Vista; deste segue por eixo da Rua Bela Vista 
sentido Centro com 427,29m até o vértice 606 (E=586.866,38m N=7.241.445,00m) 
alcançando um ponto virtual no eixo da rua; deste segue por linha reta e seca com 
15094'31" e 146,10m até o vértice 607 (E=586.938,89m N=7.241.318,16m) alcançando 
um ponto numa sanga sem denominação; deste segue por sanga abaixo com 54,17m até o 
vértice 612 (E=586.895,02m N=7.241.287,11m) alcançando uma cerca; deste segue por 
linha reta e cerca de divisa de imóvel e linha seca com 129°39'37" e 861,22m até o vértice 
613 (E=587.558,02m N=7.240.737,44m) alcançando a nascente do Lajeado da Piscina; 
deste segue por Lajeado abaixo com 1.006,32m até o vértice 674 (E=586.726,03rn 
N=7.240.940,76m) alcançando urna cerca de divisa de imóvel; deste segue por linha reta e 
cerca de divisa de imóvel com 176°36'05" e 344,65m até o vértice 675 (E=586.746,47m 
N=7.240.596,72m) alcançando um ponto na cerca da rua do lotearnento Mangabeira; deste 
segue por linha reta e cerca ao longo da rua com 315,23m até o vértice 682 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
L
.CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450- Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
(E=587.035,48m N=7.240.480,56m) alcançando a Rua da Campina; deste segue por linhas 
retas e cercas que margeia a Rua da Campina sentido Areião com 1.1 1 8,45m até o vértice 
698 (E=586.183,12m N=7.239.984,06m) alcançando o Arroio Boqueirão; deste segue por 
Arroio Boqueirão acima com 3.811,23m até o vértice 866 (E'=589.489,72m 
N=7.239.501,95n1) , alcançando a nascente do arroio Boqueirão; deste segue por linhas 
retas e valo junto ao cemitério municipal com 127°3821" e 44,62m até o vértice 867 
(E=589.525,05m N=7.239.474,70m) com 126°50'35" e 84,41m até o vértice 868 
(E=589.592,60m N7.239.424,08m) , alcançando um ponto virtual na vala a uma distancia 
de 100 (cem) metros do eixo da Rodovia PR-15 1; deste segue por linhas retas e secas numa 
distancia paralela de 100 (cem) metros da Rodovia PR-151 sentido Ponta Grossa com 
2.722,97m até o vértice 1 (início da descrição) ,fechando assim o perímetro. 
Art.20- Fica alterado o artigo 2 0da Lei Municipal n°. 805/2010, passando a ter a seguinte 
redação: 
"Art. 20- Fica compreendida como a área de transição urbano-rural da cidade de 
Carambeí, conforme Mapa anexo do perímetro da área de transição urbano-rural, 
no espaço entre o perímetro urbano definido pelo caminhamento do perímetro 
urbano acima descrito, e a seguinte descrição do caminhamento: 
Inicia-se no ponto 46 (7,236,431, 589.282), situado sobre o eixo da Rodovia PR￾151 (saída para Ponta Grossa) sobre o Braço Sul do Arroio Lajeado da Fazenda, 
de onde segue por linha reta e seca de 554,5 m e azimute 173°33' até atingir o 
ponto 47 (7.235.897, 589.343), situado sobre a ferrovia Itararé-Uruguai, por onde 
passa a correr o perímetro, sentido Ponta Grossa, por 481,5 m em azimutes 
diversos, até encontrar o ponto 48 (7.235.526, 589.537), a partir de onde segue por 
linha reta e seca de 1005,7 m e azimute 176°11' até o ponto 49 (7.234.522, 
589.651), situado sobre o Arroio da Caixa d'Agua (na confluência com um 
afluente da margem direita sem denominação), passando então a seguir por este 
curso d'água, sentido montante, por 569,9 m e azimutes diversos até o ponto 50 
(7.234.770, 590.103), de onde segue por linha reta e seca de 911,2 m e azimute 
352°19', paralela a Estrada Velha para Ponta Grossa (distante 300 m do eixo desta 
via) até atingir o ponto 51(7.235.673, 589.979), situado sobre curso d'água sem 
denominação e mais 778,1 m e azimute 341 0 16' até o ponto 52 (7.236.410, 
589.730), de onde passa a seguir por nova linha reta correspondente ao eixo da 
Estrada Municipal sem Denominação e seu prolongamento, por uma total de 817,0 
m em azimute 740 15' até atingir o ponto 53 (7.236.632, 590.515), de onde passa a 
seguir por linha reta e seca de azimute 342°38' e extensão de 964,9 m, paralela a 
Estrada para Campo dos Cavalos (distante 300 m do eixo desta via), até atingir o 
ponto 54 (7.237.552, 590.228), seguindo então por linha reta de 189,4 m e azimute 
91 044' até atingir um curso d'água sem denominação (afluente do lado direito do 
Rio Cassandoca), onde se localiza o ponto 55 (7.237.545, 590.417), a partir de 
onde passa a seguir por este curso d'água, sentido jusante, por 564,1 m e azimutes 
diverso até atingir o Rio Cassandoca, onde se localiza o ponto 56 (7.237.610, 
590.964), seguindo então a partir deste ponto pelo Rio Cassandoca, sentido 
montante, por 1458,6 m em diversos azimutes, até o ponto 57 (7.238.764, 
591.034), localizado na confluência de um afluente da margem direita nas 
proximidades da Vila Lajeado, de onde passa a seguir por linha reta e seca de 
615,1 m e azimute 125 045' até atingir o ponto 58 (7.239.124, 590.535), localizado 
sobre o Braço Norte do Arroio Lajeado, passando a seguir por este curso d'água, 
sentido montante, por 1419,1 m em azimutes diversos, até atingir o ponto 59 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
(7.240.334, 590.830), localizado na nascente deste curso d'água nos fundos da 
Granja Econômica Avícola Ltda, passando a seguir então por linha reta e seca de 
1736,2 m e azimute 106°20' até o ponto 60 (7.239.848, 592.497), localizado sobre 
a nascente de um Arroio Sem Denominação paralelo a Estrada para Catanduvas, 
passando a seguir por este curso d'água, sentido jusante, por 1294,0 m em 
variados azimutes, até o ponto 61(7.238.833, 593.288), a partir de onde segue por 
linha reta e seca (cortando a Estrada para Catanduvas) de 810,9 m e azimute 
45°09' para atingir o ponto 62 (7.239.399, 593.869), localizado sobre o Braço Sul 
do Arroio Tapera do Carambeí, passando a seguir por este curso d'água, sentido 
montante, por 912,0 m e azimutes diversos, até atingir o ponto 63 (7.239.846, 
593.098), localizado na nascente do braço sul deste arroio, seguindo então por 
linha reta de 730,2 m e azimute 331 oØ3 até a nascente do braço norte do mesmo 
arroio, onde se localiza o ponto 64 (7.240.485, 592745), seguindo então por nova 
linha reta de 555,8 m e azimute 303°01' até o ponto 65 (7.240.790, 592.280), 
localizado sobre a nascente de um curso d'água sem denominação (afluente da 
margem esquerda do Arroio Lajeado Carambeí), por onde passa a seguir por 
1284,0 m em azimutes variados, sentido jusante, até atingir o Arroio Lajeado 
Carambeí, onde se localiza o ponto 66 (7.241.560, 591.397), passando a seguir 
pelo Arroio Lajeado Carambeí, sentido montante, por 2774,4 m em variados 
azimutes até atingir sua nascente, na confluência com a Estrada Velha para Castro, 
nas proximidades da antiga Estação Carambeí, onde se localiza o ponto 67 
(7.243.780, 591.679), passando a seguir por uma Estrada Municipal sem 
denominação (Estrada Velha para Castro-Trajeto Alternativo do Acesso Industrial 
Norte), por um total de 1554,8 m e azimutes variados, até alcançar o ponto 68 
(7.244.286, 590.568), a partir de onde passa a seguir por linha reta e seca paralela 
ao Trajeto Alternativo do Acesso Industrial Norte (distante 300 m do eixo desta 
via), por 692,4 m e azimute 256 039', até atingir o ponto 69 (7.244.126, 589.893), 
de onde continua a seguir pela mesma linha paralela por 2787,4 m e azimute 
223°37', até atingir o Arroio Lajeado Carambeí, onde se localiza o ponto 70 
(7.242.324, 588.179), a partir de onde passa a seguir por este curso d'água, sentido 
jusante, por um total de 3468,2 rn por azimutes diversos, até atingir sua foz junto 
ao Rio São João (próximo ao Jardim Atlanta), onde se localiza o ponto 71 
(7.244.879, 586.438), seguindo a partir de então pelo Rio São João, sentido 
jusante, por mais 3154,3 m e azimutes diversos até o ponto 72 (7.246.422, 
585.182), localizado na foz de um afluente da margem esquerda do Rio São João, 
seguindo então por este curso d'água, sentido montante, por 655,6 m e azimutes 
variados até atingir sua nascente, onde se localiza o ponto 73 (7.246.210, 
584.567), seguindo então por linha reta e seca de 653,5 m e azimute 5855' até 
alcançar o ponto 74 (7.245.902, 584.058), localizado sobre o eixo da Avenida dos 
Pioneiros junto a nascente do Arroio da Prata, passando a seguir então por este 
curso d'água, sentido jusante, por 1815,5 m em diversos azimutes até o ponto 75 
(7.245.122, 582.465) e mais 799,9 m em azimutes variados até a foz do Arroio 
Nogueira, onde se encontra o ponto 76 (7.244.384, 582.202), a partir de onde 
segue pelo Arroio Nogueira, sentido montante, por 1752,5 m e azimutes diversos, 
até atingir o ponto 77 (7.243.657, 583.719), seguindo então por linha reta e seca 
de 883,2 m e azimute 13154', atingindo o ponto 78 (7.243.067, 584.361), 
localizado sobre o Arroio do Ouro, seguindo então por nova linha reta e seca de 
780,7 m e azimute 120°38', até o ponto 79 (7.242.683, 585.040), na nascente de 
M4...O 
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
um curso d'água sem denominação, de onde segue por linha reta de 1807,9 m e 
azimute 184'34' até atingir o ponto 80 (7.240.882, 584.918), localizado sobre a 
Estrada do Areião (proximidades do Arroio da Piscina), de onde passa a seguir por 
linha reta e seca de 1333,9 m e azimute 158°41' até o ponto 81 (7.239.618, 
585.411), seguindo por nova linha reta de 1462,0 m e azimute 144 0 13' atingindo o 
ponto 82 (7.238.434, 586.265), de onde segue por nova linha reta e seca de 852,0 
m e azimute 11859' até alcançar o ponto 83 (7.238.036, 587.021), seguindo por 
linha reta e seca de 1110,1 m e azimute 110 027' para atingir o ponto 84 
(7.237.672, 587.937), de onde segue por linha reta e seca de 1370,1 m e azimute 
100°20' até o eixo da PR-151, onde se localiza o ponto 85 (7.237.398, 589.407), 
de onde segue pelo eixo desta rodovia, sentido Ponta Grossa, por 943,5 m em 
azimutes diversos, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 3.705,57 
ha. 
Art. 30 - Ficam fazendo parte integrante da presente Lei as seguintes peças gráficas: 
a) Mapa 1 - Perímetro urbano de Carambeí; 
b) Mapa 2 - Perímetro de transição urbano-rural de Cararnbeí. 
Art. 40 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente a Lei Municipal n°. 805/10. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 15 DE SETEMBRO DE 2011. 
SMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
PRIMEIRA \TAÇAO 
iDO_POR 
de 0 
SEGUNDA VOTAÇÂO 
APROVADO POR AiW rU7IQW 
EnJLde_de 91/ 
madora - 28 Secretáft 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
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PROJETO DE LEI N°I201 1 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES, 
Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei 
que promove alteração no perímetro urbano de Carambeí. 
Trata-se de projeto de lei que visa efetuar as correções de áreas urbanas vez que 
foram inclusas a estas novas áreas com finalidade residencial e de serviços junto a Rodovia 
PR 151. 
Como o projeto apresentado é de extrema relevância pública é que estamos 
cientes de sua aprovação por essa colenda Casa de Leis. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 15 DE SETEMBRO DE 2011 
ISMÃ..RIQCKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 


p CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P. J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0. com. br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 06112011 
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 805/10, a respeito do 
perímetro urbano e do perímetro de transição urbano-rural de 
Carambeí e dá outras providências. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 
805110, a respeito do perímetro urbano e do perímetro de transição urbano-rural de 
Caiam bel e do outras providências ' 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de "projeto 
de lei que visa efetuar as correções de áreas urbanas vez que foram inclusas a estas novas 
áreas com finalidade residencial e de serviços junto a Rodovia PR 151 ' 
Ademais, cumpre destacar que a Lei Orgânica do Município dispõe que 
cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município 
e especialmente delimitar o perímetro urbano (art. 14, inciso XII). 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
061/2011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 03 de outubro de 2.011. 
Vereador PATRI KREMER 
Presid e 
/; 
1 A 
Vereador PEDRO IVABUEN Vereador DACIO P0 AZ FILHO -2- 
Membro Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°61/2011 
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 805/10, a respeito do 
perímetro urbano e do perímetro de transição urbano-rural de 
Carambeí e dá outras providências. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 
805110, a respeito do perímetro urbano e do perímetro de transição urbano-rural de Carambeí e 
dá oufrasprovidências. ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 6112011, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e 
o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de "projeto de lei que 
visa efetuar as correções de áreas urbanas vez que foram inclusas a estas novas áreas com 
finalidade residencial e de serviços junto a Rodovia PR 151 ". 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de adequação do perímetro urbano do Município de Carambeí, este já aprovado através de 
Lei Municipal por esta Casa de Leis. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 61/2011. 
SALA DAS COMISSÕES, em 03 de outubro de 2.011. 
Vereador INA LII O 
Presidente 
Vereador SODE OLIVEIRA do BART JANSSEN 
7bro Membro 
• ji1; 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 61/2011 
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 805/10, a respeito do 
perímetro urbano e do perímetro de transição urbano-rural de 
Carambeí e dá outras providências. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal no 
805110, a respeito do perímetro urbano e doperímetro de transição urbano-rural de Carambeí e 
dá outras providências. ' 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 6112011, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e 
o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de "projeto de lei que 
visa efetuar as correções de áreas urbanas vez que foram inclusas a estas novas áreas com 
finalidade residencial e de serviços junto a Rodovia PR 151 ". 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de adequação do perímetro urbano do Município de Carambeí, este já aprovado através de 
Lei Municipal por esta Casa de Leis. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 
PUBLICOS, reunida nesta data, manifesta-se pela aurovacão do Projeto de Lei n° 6112011. 
SALADAS COMISSÕES, em 03e outubro de 2.011. 
Vereadora PÁ 
Pr, 
Vereador IL H. P. DE OLIVEIRA 
Membro 
KREMER 
Vereador ÁLC 
Membro 
ENGA 

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