| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2011 |
| Date | 2011-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA A PREMIAÇÃO EM DINHEIRO AOS VENCEDORES DO 1º SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS DE CARAMBEÍ, PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, NO EXERCÍCIO DE 2011. |
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tØbZ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450- Fone (042)231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná / PROJETO DE LEI N° /2011. CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob EmO.I 2i .,- . SUMULA: Autoriza a premiação em dinheiro aos vencedores do 1 Sa Ião de Artes Plásticas de Carambeí, promovido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no exercício de 2011. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos vencedores do 1 Salão de Artes Plásticas de Cararnbeí a ser realizado pela secretaria Municipal de Educação e Cultura, as seguintes premiações em dinheiro: I 1 lugar - R$ 1.000,00 (Hum mil reais) II- 20lugar - R$ 600,00 ( Seiscentos reais) 1II...3 0lugar - R$ 400,00 (Quatrocentos reais) Parágrafo Único - Os prêmios em pecúnia serão atribuídos corno prêmio aquisição, ficando as obras incorporadas ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Cararnbeí, constituindo-se em acervo da Biblioteca Municipal Keimpe van der Meer. Art. 2°- As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da dotação do orçamento vigente, codificada sob número 2850 0.1.00.000000.3.3.90.31.00.00. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 03 DE OUTUBRO DE 2011. SMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL PRIMEIRA VOTAÇÃO APRØVMDO POR _wiomnijdo4t En.41..de flhíÁ44Q de OU SEGUNDA VOTAÇÃO APROVADO O Efltde Ji- 4A de A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99—Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 06712011 AUTORIZA A PREMIAÇÃO EM DINHEIRO AOS VENCEDORESDO 1 SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS DE CARAMBEI PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, NO EXERCÍCIO DE 2011. Autor: PODER EXECUTIVO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "AUTORIZA A PREMIAÇÃO EM DINHEIRO AOS VENCEDORESDO 1 SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS DE CARAMBEÍ PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CUL TURA, NO EXERCÍCIO DE 2011 ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala que encaminha a apreciação dos Nobres Edis, os Projetos de Leis que autoriza o Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro aos vencedores do 1 Salão de Artes Plásticas de Carambel. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e especialmente, autorizar a concessão de auxílio e subvenções. Por outro lado, a proposição não se encontra na vedação legal prevista na LOM (Art. 116- § 30 - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos). Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestandose, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n°067/2011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenéno. SALA DAS COMISSÕES, em 17 de outubro de 2.011. Vereador PATRI A KREMER Presid<e .% %/t Vereador PEDRO IVO BUENO Vereadoa O VAZ FILHO Membro Membro L ~~s3j' CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000-- Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambef@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 06712011 AUTORIZA A PREMIAÇÃO EM DINHEIRO AOS VENCEDORESDO 1 SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS DE CARAMBEI PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, NO EXERCÍCIO DE 2011. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que 'AUTORIZA A PREMIAÇÃO EM • DINHEIRO AOS VENCEDORESDO 1 SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS DE CAR4MBEÍ PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, NO EXERCÍCIO DE 2011' Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o no 6112011, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala que encaminha a apreciação dos Nobres Edis, os Projetos de Leis que autoriza o Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro aos vencedores do 1 Salão de Artes Plásticas de Carambel. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aerovacào do Projeto de Lei no 6712011. SALA DAS COMISSÕES, em lide outubro de 2.011. Vereador INACI FILHO /7 Presidente Vereador ILSON P. DE OLIVEIRA Vereador ARI JAPISSEN Memko M bro PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 0 1.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI N°. ?. ./2011 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Venho por meio deste apresentar projeto de lei para apreciação dos nobres membros do Poder Legislativo que autoriza a premiação em dinheiro aos vencedores do 1 Salão de Artes Plásticas de Carambeí. A Prefeitura Municipal de Carambeí, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do Conselho Municipal de Cultura, com a finalidade de estimular a produção de artistas plásticos da cidade realizará entre as datas de 08/10 a 09/12 de 2011, no Auditório da Biblioteca Municipal de Carambei "Keirnpe van der Meer", o "l a Salão de Artes Plásticas de Carambei", edição em homenagem a artista plástica Jacoba de Geus Bosch, proposta sugerida pelo departamento de Cultura e Conselho Municipal de Cultura por se tratar de uma descendente de holandeses que expressa em sua arte ternas que contam e homenageiam a grande saga destes imigrantes em território brasileiro. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 4 DE OUTUBRO DE 2011. ç 2,lg1 , SMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL