| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2011 |
| Date | 2011-10-17 |
| Ementa | ABRE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
| native_id | 755 |
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LÁ CÂMARA MUNICIPAL Secretaria :2011 Protocolado Em ANO HOLANDA BRASIL CAIAMBF PROJETO DE LEI N° O /2011 SÚMULA: Abre um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A Câmara Municipal de Cararnbeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Corrente exercício financeiro, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 761.500,00 (setecentos e sessenta e um mil e quinhentos reais) para reforço das dotações orçamentárias que seguem: 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 10.301.10012-096- ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE 3090- 3.1.90.11.00.00- Vencimentos e vantagens fixas —pessoal civil 01303- Saúde - Receitas Vinculadas ( EC 29/00- 15%) 60.000,00 3100- 3.1.90.13.00.00 Obrigações patronais 01303- Saúde - Receit5as Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 16.000,00 • 3110- 3.19.190.16.00.00 Outras despesas variáveis - pessoal civil 01303- Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 70.000,00 a 10.301.10012-097- ATIVIDADES ASSSITÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIAS -FMS 3190- 3.1.90.11 .00.00—Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil 01303- Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15% ) 340.000,00 3200- 3.1.90.13.00.00 Obrigações patronais 01303- Saúde - Receitas Vinculadas ( EC 29/00 - 15%) 80.000,00 3210- 3.1.90.16.00.00—Outras despesas variáveis - pessoal civil 01303- Saúde - Receitas Vinculadas (.EC 29/10- 15%) 80.000,00 10.301.10012-105- AÇÕES DE ASSISTÊNCIA BÁSICA - PAB 3460- 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil 01303- Saúde —Receitas Vinculadas ( EC 29/10- 15%) .......................................... 20.000,00 3740- 3.190.13.00.00 Obrigações patronais 01303- Saúde - Receitas Vinculadas( EC 29/10- 15%) ........... . ............................. 5.500,00 10.301.10012-106 MANUTENÇÃO ATEND. ODONTOLÓGICO [NCID BUCAL 3740- 3.3.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 01303 Saúde Receitas Vinculadas ( EC 29/10 15%) ................................................. 75.000,00 3750- 3.3.90.16.00.00 Obrigações patronais 01303 Saúde Receitas Vinculadas( EC 29/10 15%) ................................................. 15.000.00 Total das Suplementações .................................................................................................761.500,00 Art. 2° - Corno recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do recurso proveniente da anulação de igual quantia das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, constantes do Orçamento Geral do corrente exercíci o : 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 002 DEPARTAMENTO DE A SAÚDE - FMS 10.301.10011-092 AMPLIAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE 3030- 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 01303- Saúde Receitas Vinculadas — (EC 29/10 15%) ............ . ............................... 40.000,00 ó~ 2011 ANO HOLANDA BRASIL CARAi\ HEI 'd -. 10.301.10012-097 —ATIVIDADE ASSSIT. IVÉDICAE SAN1I1RIAFMS 3250- 3.3.90.30,00.00— Material de Consumo 0 13 03- Sa'de Receitas vinculadas (EC 29/10 - 15%) ........................................... 160.000,00 3260- 3.390.32.00.00 Material, bem ou servo para distribuijb gratuita 01303- Saide Receitas vinculadas ( EC 29/10 - 15%) ............................................. 215.000,00 3270- 3.390.33.00,00 Passagens e despesas com locomc 01303- Saíle Receitas vinculadas ( EC 29/10 - 15%).............................................. 10.000,00 3300 - 4.490.52.00.00 Equipamentos e material permanente 01303- Sríde Receitas vinculadas( EC 29/10- 15%) ........................................... 204.000,00 10.301.10012-100 PROGRAMAS DST /AIDS 3310— 3.390.30,00.00 Material de consumo 01303- Sále Receitas vinculadas (EC 29/10 -15%) .......................................... 2.000,00 3320- 3.390.36.00.00 Outros servos terceiros pessoa lísica 01303- Siude - Receitas Vinculadas ( EC 29/10 15% ) .......................... . ................. 2.000,00 3330- 3.390.39.00.00 Outros servins terceiros pessoa jurídica 01330- Siude — Receitas Vinculadas (EC 29/10 15%)............................................. 2.000,00 10.301.10012-105 iFSDA VIGILÂNCIA BSICAPAB 3490- 3.390. .14.00.00 Dunas Pessoal civil 01303- Siude - Receitas Vinculadas (EC 29/10 15% ) ............................................ 20,000,00 3510- 3.3.90.36,00.00 Outros servos terceiro pessoa fsica 01303- Siude - Receitas Vinculadas ( EC 29/10 15% ) ............... .. ............................ 6.500,00 10.302.10011-310 AOUISIODE EOUIPTOS E VEICULOS DA SAUDE IUBLICA 3540- 4.490.52.00.00 Equipamentos e material permanente 01303- Siude - Receitas Vinculadas (EC 29/10 15% )............................................. 95.000,00 10.302.10012-106- MANUTEtDATENDIMENTO DONTOLOGICO - INC BUCAL 3800- 4.4.90.52.00.00 Equipamento e material Permanente 01303- Síude - Receitas Vinculadas (EC 29/10 15%) ............................................ 5.000,00 Totaldos Cancelamentos ................................................................................................ 761.500,00 Art.-T - Esta Lei entrai em vigor na data de sua publici Gabinete do Prefeito Municipal de Carambd, Estado do Parai, em 14 de outubro de 2011. P—~— MAR RICKLI Prefeito Municipal ÚNICA VOT-ÇAO £5 / 20 Secrio UNANfMIDADE dora .28 Secretaria 2O11 ANO HOLANDA BRASIL CARANIM EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI SOLICITANDO AUTORIZA ÇÃO PARA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 761. 500,00. Estamos apresentando o Projeto de Lei solicitando autorização para suplementa ção de dotações orçamentárias destinadas ao empenho de despesas com afolha de pagamento o 130 salário e férias dos servidores da Saúde, com os respectivos encargos sociais, no valor de R$ 761.500, 00 (setecentos sessenta e um mil e quinhentos reais) Esclarecemos que tais suplementa ções são necessárias para empenho da folha de pagamento já a partir do mês de outubro de 2011, sendo que o presente Projeto de Lei trata somente de recursos da Saúde (fonte 01.303), Solicitamos portanto de Vossas Excelências a apreciação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista que o pagamento dos salários aos servidores deste Município somente poderá ser efetuado em dia com as suplemnentações previstas neste Projeto. Esperamos poder contar com a aprovação de Vossas Excelências e nos colocamos à disposição para esclarecer dúvidas que porventura possam surgir. Carambeí 14 de outubro de 2011. OSM RRI KLI Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná - cAMBEí1 i C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 06912011 Abre um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Abre um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de suplementação de dotações orçamentárias destinadas ao empenho de despesas com a folha de pagamento do 130 salário e férias dos servidores da Saúde, com os respectivos encargos sociais. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 069/2011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 24 de outubro de 2.011. Vereador PATRIC A KREMER Presid ereador PEDRÕ IVO BUENO Vereador 1 WA;Z FILHO Membro Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°69/2011 Abre um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Abre um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 69/2011, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de suplementação de dotações orçamentárias destinadas ao empenho de despesas com a folha de pagamento do 130 salário e férias dos servidores da Saúde, com os respectivos encargos sociais. É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de adequação dentro do Orçamento Geral do Município, este já aprovado por esta Casa de Leis. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 69/2011. SALA DAS COMISSÕES, em 24 de outubro de 2.011. Vereador IN1Z FILHO Vereador ILSONI DE Presidente OLIVEIRA VereadorTJSSEN Memo Membro