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materia nº 69/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2011
Date 2011-10-17
EmentaABRE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id755

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

LÁ CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria :2011 Protocolado 
 Em 
ANO HOLANDA BRASIL CAIAMBF 
PROJETO DE LEI N° O /2011 
SÚMULA: Abre um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
A Câmara Municipal de Cararnbeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei 
Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Corrente exercício 
financeiro, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 761.500,00 (setecentos e sessenta e um 
mil e quinhentos reais) para reforço das dotações orçamentárias que seguem: 
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 
10.301.10012-096- ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
3090- 3.1.90.11.00.00- Vencimentos e vantagens fixas —pessoal civil 
01303- Saúde - Receitas Vinculadas ( EC 29/00- 15%) 60.000,00 
3100- 3.1.90.13.00.00 Obrigações patronais 
01303- Saúde - Receit5as Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 16.000,00 
• 3110- 3.19.190.16.00.00 Outras despesas variáveis - pessoal civil 
01303- Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 70.000,00 
a 10.301.10012-097- ATIVIDADES ASSSITÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIAS -FMS 
3190- 3.1.90.11 .00.00—Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil 
01303- Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15% ) 340.000,00 
3200- 3.1.90.13.00.00 Obrigações patronais 
01303- Saúde - Receitas Vinculadas ( EC 29/00 - 15%) 80.000,00 
3210- 3.1.90.16.00.00—Outras despesas variáveis - pessoal civil 
01303- Saúde - Receitas Vinculadas (.EC 29/10- 15%) 80.000,00 
10.301.10012-105- AÇÕES DE ASSISTÊNCIA BÁSICA - PAB 
3460- 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil 
01303- Saúde —Receitas Vinculadas ( EC 29/10- 15%) .......................................... 20.000,00 
3740- 3.190.13.00.00 Obrigações patronais 
01303- Saúde - Receitas Vinculadas( EC 29/10- 15%) ........... . ............................. 5.500,00 
10.301.10012-106 MANUTENÇÃO ATEND. ODONTOLÓGICO [NCID BUCAL 
3740- 3.3.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 
01303 Saúde Receitas Vinculadas ( EC 29/10 15%) ................................................. 75.000,00 
3750- 3.3.90.16.00.00 Obrigações patronais 
01303 Saúde Receitas Vinculadas( EC 29/10 15%) ................................................. 15.000.00 
Total das Suplementações .................................................................................................761.500,00 
Art. 2° - Corno recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal 
autorizado a utilizar-se do recurso proveniente da anulação de igual quantia das dotações orçamentárias abaixo 
discriminadas, constantes do Orçamento Geral do corrente exercíci o : 
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
002 DEPARTAMENTO DE A SAÚDE - FMS 
10.301.10011-092 AMPLIAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE 
3030- 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 
01303- Saúde Receitas Vinculadas — (EC 29/10 15%) ............ . ............................... 40.000,00 
ó~ 
2011 
ANO HOLANDA BRASIL CARAi\ HEI 
'd -. 
10.301.10012-097 —ATIVIDADE ASSSIT. IVÉDICAE SAN1I1RIAFMS 
3250- 3.3.90.30,00.00— Material de Consumo 
0 13 03- Sa'de Receitas vinculadas (EC 29/10 - 15%) ........................................... 160.000,00 
3260- 3.390.32.00.00 Material, bem ou servo para distribuijb gratuita 
01303- Saide Receitas vinculadas ( EC 29/10 - 15%) ............................................. 215.000,00 
3270- 3.390.33.00,00 Passagens e despesas com locomc 
01303- Saíle Receitas vinculadas ( EC 29/10 - 15%).............................................. 10.000,00 
3300 - 4.490.52.00.00 Equipamentos e material permanente 
01303- Sríde Receitas vinculadas( EC 29/10- 15%) ........................................... 204.000,00 
10.301.10012-100 PROGRAMAS DST /AIDS 
3310— 3.390.30,00.00 Material de consumo 
01303- Sále Receitas vinculadas (EC 29/10 -15%) .......................................... 2.000,00 
3320- 3.390.36.00.00 Outros servos terceiros pessoa lísica 
01303- Siude - Receitas Vinculadas ( EC 29/10 15% ) .......................... . ................. 2.000,00 
3330- 3.390.39.00.00 Outros servins terceiros pessoa jurídica 
01330- Siude — Receitas Vinculadas (EC 29/10 15%)............................................. 2.000,00 
10.301.10012-105 iFSDA VIGILÂNCIA BSICAPAB 
3490- 3.390. .14.00.00 Dunas Pessoal civil 
01303- Siude - Receitas Vinculadas (EC 29/10 15% ) ............................................ 20,000,00 
3510- 3.3.90.36,00.00 Outros servos terceiro pessoa fsica 
01303- Siude - Receitas Vinculadas ( EC 29/10 15% ) ............... .. ............................ 6.500,00 
10.302.10011-310 AOUISIODE EOUIPTOS E VEICULOS DA SAUDE IUBLICA 
3540- 4.490.52.00.00 Equipamentos e material permanente 
01303- Siude - Receitas Vinculadas (EC 29/10 15% )............................................. 95.000,00 
10.302.10012-106- MANUTEtDATENDIMENTO DONTOLOGICO - INC BUCAL 
3800- 4.4.90.52.00.00 Equipamento e material Permanente 
01303- Síude - Receitas Vinculadas (EC 29/10 15%) ............................................ 5.000,00 
Totaldos Cancelamentos ................................................................................................ 761.500,00 
Art.-T - Esta Lei entrai em vigor na data de sua publici 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambd, Estado do Parai, em 14 de outubro de 2011. 
P—~— MAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
ÚNICA VOT-ÇAO 
£5 / 
20 Secrio 
UNANfMIDADE 
dora .28 Secretaria 
2O11 
ANO HOLANDA BRASIL CARANIM 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
REFERENTE AO PROJETO DE LEI SOLICITANDO AUTORIZA ÇÃO PARA ABERTURA DE 
UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 761. 500,00. 
Estamos apresentando o Projeto de Lei solicitando autorização para suplementa ção de 
dotações orçamentárias destinadas ao empenho de despesas com afolha de pagamento o 130 salário e 
férias dos servidores da Saúde, com os respectivos encargos sociais, no valor de R$ 761.500, 00 
(setecentos sessenta e um mil e quinhentos reais) 
Esclarecemos que tais suplementa ções são necessárias para empenho da folha de 
pagamento já a partir do mês de outubro de 2011, sendo que o presente Projeto de Lei trata somente 
de recursos da Saúde (fonte 01.303), 
Solicitamos portanto de Vossas Excelências a apreciação do presente Projeto de Lei em 
REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista que o pagamento dos salários aos servidores deste 
Município somente poderá ser efetuado em dia com as suplemnentações previstas neste Projeto. 
Esperamos poder contar com a aprovação de Vossas Excelências e nos colocamos à 
disposição para esclarecer dúvidas que porventura possam surgir. 
Carambeí 14 de outubro de 2011. 
OSM RRI KLI 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
- cAMBEí1 i C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 06912011 
Abre um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Abre um CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de 
suplementação de dotações orçamentárias destinadas ao empenho de despesas com a folha de 
pagamento do 130 salário e férias dos servidores da Saúde, com os respectivos encargos 
sociais. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
069/2011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 24 de outubro de 2.011. 
Vereador PATRIC A KREMER 
Presid 
ereador PEDRÕ IVO BUENO Vereador 1 WA;Z FILHO 
Membro Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°69/2011 
Abre um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Abre um CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR. 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 69/2011, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de 
suplementação de dotações orçamentárias destinadas ao empenho de despesas com a folha de 
pagamento do 130 salário e férias dos servidores da Saúde, com os respectivos encargos sociais. 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de adequação dentro do Orçamento Geral do Município, este já aprovado por esta Casa de 
Leis. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 69/2011. 
SALA DAS COMISSÕES, em 24 de outubro de 2.011. 
Vereador IN1Z FILHO 
Vereador ILSONI DE 
Presidente 
OLIVEIRA VereadorTJSSEN 
Memo Membro 

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