| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2011 |
| Date | 2011-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO FONTE DE RECURSOS 31.720 E A ABRIR UM ADICIONAL ESPECIAL. |
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ÇRA \1 13EÍ SRI EflI:I -*55 1(1V-SI. CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob Em PROJETO DE LEI N° 0-4 2, /2011 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal Orçamento Geral do corrente exercício fonte de recursos 31.720 e a abrir u ADICIONAL ESPECIAL a incluir no financeiro a i CREDITO A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro, na Classificação das Receitas Patrimonial e de Transferências Correntes, a Fonte de Recursos 31.720 - Convênio Secretaria de Estado da Segurança Pública, referente a recursos oriundos do Convênio n°48/2010 firmado com a Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2° - Fica também autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ I' 3.241,63 (três mil, duzentos quarenta e um reais e sessenta e três centavos), conforme a seguir especificado: 10 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 001 GABINETE DO SECRETÁRIO 06.452.04072-296 - POSTO DE CORPO DE BOMBEIRO COMUNITÁRIO 5735.4.4.90.5 1.00.00 - Obras e Instalações Fonte 31.720 - Conv. Sec.Est. Segurança Pública-Corpo de Bombeiro 5736.3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições Fonte 31.720 - Conv. Sec.Est. Segurança Pública-Corpo de Bombeiro 2.365,09 876,54 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAIL ................................... 3.241,63 Art. 3 °- Corno recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se dos recursos previstos no Inciso lido §1 ° , e do § 3 °do Art. 43, da Lei Federal 4320/64 e no Inciso 1 do Parágrafo único do Artigo 6°da Lei Municipal 834/2010, corno segue: 1.3.25.01.99.20.00 - Rec.Remun.Depósitos Banc.-Vinc.Conv.48/20 1 0-C.Bornb 100,00 2.4.72.99.99.04.00 - Transf.Conv.Estado - Corpo Bombeiro - Conv. 48/2010 3.141,63 TOTAL DOS RECURSOS PARA ABERTURA DO CRÉDITO 3.241,63 Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 21 de outubro de 2011. PRIMEIRA VOTAÇÃO Q QO _______ ait.QLde )W'n de Osmar Rickli Prefeito Municipal SEGUNOAf APROVO PO ' 'mdi Rua das Águas Marinhas, 450, Centro, Caranibeí, Paraná CEP.: 8414O Fone: (42) 3915-1014 3915-1017- financas@cararnbei.pr.gov.br b* adoffi 21 Secretária !'A 2011 ANO HOLANDA BRASIL CAI \\IBEÍ 'RÍJIVI 1 N%CIPU. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS REFERENTE À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 3.250,37 Estamos encaminhando a Vossas Excelências, solicitação de autorização para abertura de um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 3.141,63 (três mil, cento quarenta e um reais e sessenta e três centavos). Salientamos que trata-se de abertura de rubrica orçamentária com recursos vinculados para pagamento de um crédito que a empresa construtora ainda tem a receber, bem corno para restituição de recursos correspondentes aos rendimentos de aplicação financeira, cuja utilização não podemos fazer, uma vez que a legislação atual nos abriga a devolver ao concedente os excedentes de recursos transferidos. Os recursos indicados para a abertura do Crédito previsto no presente Projeto de Lei, são os oriundos de excesso de arrecadação, e rendimentos de recursos da fonte 720, conforme demonstrado no Artigo 3° do presente Projeto. Solicitamos portanto de Vossas Excelências aprovação ao presente Projeto de Lei, tendo em vista que a devolução dos recursos deverá ser feita ainda no corrente exercício financeiro, para que possamos efetuar a necessária prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Cararnbeí, 21 de outubro de 2011. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal Rua das Águas Marinhas, 450, Centro, Cararnbeí, Paraná CEP.: 84145-000 Fone: (42) 3915-1014 3915-1017- fmancas@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br :j CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N°072/2011 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro a fonte de recursos 31.720 e a abrir um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL. Autor: PODER EXECUTIVO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo a incluir no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro a fonte de recursos 31.720 e a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala em síntese, que "visa autorização de recursos para pagamento de um crédito que a empresa construtora ainda tem a receber, bem como para restituição de recursos correspondentes aos rendimentos de aplicação financeira". Ademais, cumpre destacar que o inciso 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre matérias de competência do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 07212011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 31 de outubro de 2.011. Vereador PATR KREMER Preside tJ4&tW Vereador PEDRO IVO BUENO Vereador ÍILHO Membro Membr CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná , .CMAMBES - C .N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS EORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 07212011 Autoriza o Poder Executivo a incluir no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro a fonte de recursos 31.720 e a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo a incluir no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro a fonte de recursos 31.720 e a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 72/2011, vem a esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala, em síntese, que "visa autorização de recursos para pagamento de um crédito que a empresa construtora ainda tem a receber, bem como para restituição de recursos correspondentes aos rendimentos de aplicação financeira". Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela admissão do Projeto de Lei n° 7212011 para ser votado em plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 31 de outubro de 2011. VereadkC 1~O ~p ~ov A Z FILHO Presidente Vereador ILSODE OLIVEIRA VereadorTJANSSEN Mebro m bro