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materia nº 72/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2011
Date 2011-10-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO FONTE DE RECURSOS 31.720 E A ABRIR UM ADICIONAL ESPECIAL.
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SRI EflI:I -*55 1(1V-SI. 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob 
Em 
PROJETO DE LEI N° 0-4 2, /2011 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal 
Orçamento Geral do corrente exercício 
fonte de recursos 31.720 e a abrir u 
ADICIONAL ESPECIAL 
a incluir no 
financeiro a 
i CREDITO 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do corrente 
exercício financeiro, na Classificação das Receitas Patrimonial e de Transferências Correntes, a Fonte de 
Recursos 31.720 - Convênio Secretaria de Estado da Segurança Pública, referente a recursos oriundos do 
Convênio n°48/2010 firmado com a Secretaria de Estado da Segurança Pública. 
Art. 2° - Fica também autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 
I' 3.241,63 (três mil, duzentos quarenta e um reais e sessenta e três centavos), conforme a seguir especificado: 
10 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 
001 GABINETE DO SECRETÁRIO 
06.452.04072-296 - POSTO DE CORPO DE BOMBEIRO COMUNITÁRIO 
5735.4.4.90.5 1.00.00 - Obras e Instalações 
Fonte 31.720 - Conv. Sec.Est. Segurança Pública-Corpo de Bombeiro 
5736.3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições 
Fonte 31.720 - Conv. Sec.Est. Segurança Pública-Corpo de Bombeiro 
2.365,09 
876,54 
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAIL ................................... 3.241,63 
Art. 3 °- Corno recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado 
a utilizar-se dos recursos previstos no Inciso lido §1 ° , e do § 3 °do Art. 43, da Lei Federal 4320/64 e no Inciso 1 
do Parágrafo único do Artigo 6°da Lei Municipal 834/2010, corno segue: 
1.3.25.01.99.20.00 - Rec.Remun.Depósitos Banc.-Vinc.Conv.48/20 1 0-C.Bornb 100,00 
2.4.72.99.99.04.00 - Transf.Conv.Estado - Corpo Bombeiro - Conv. 48/2010 3.141,63 
TOTAL DOS RECURSOS PARA ABERTURA DO CRÉDITO 3.241,63 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 21 de outubro de 2011. 
PRIMEIRA VOTAÇÃO Q QO _______ 
ait.QLde )W'n de 
Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 
SEGUNOAf 
APROVO PO ' 'mdi 
Rua das Águas Marinhas, 450, Centro, Caranibeí, Paraná CEP.: 8414O 
Fone: (42) 3915-1014 3915-1017- financas@cararnbei.pr.gov.br 
b* 
adoffi 21 Secretária 
!'A 2011 
ANO HOLANDA BRASIL CAI \\IBEÍ 
'RÍJIVI 1 N%CIPU. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
REFERENTE À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 3.250,37 
Estamos encaminhando a Vossas Excelências, solicitação de autorização para abertura de um 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 3.141,63 (três mil, cento quarenta e um reais e sessenta e 
três centavos). 
Salientamos que trata-se de abertura de rubrica orçamentária com recursos vinculados para pagamento 
de um crédito que a empresa construtora ainda tem a receber, bem corno para restituição de recursos 
correspondentes aos rendimentos de aplicação financeira, cuja utilização não podemos fazer, uma vez que a 
legislação atual nos abriga a devolver ao concedente os excedentes de recursos transferidos. 
Os recursos indicados para a abertura do Crédito previsto no presente Projeto de Lei, são os oriundos de 
excesso de arrecadação, e rendimentos de recursos da fonte 720, conforme demonstrado no Artigo 3° do 
presente Projeto. 
Solicitamos portanto de Vossas Excelências aprovação ao presente Projeto de Lei, tendo em vista que a 
devolução dos recursos deverá ser feita ainda no corrente exercício financeiro, para que possamos efetuar a 
necessária prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Cararnbeí, 21 de outubro de 2011. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
Rua das Águas Marinhas, 450, Centro, Cararnbeí, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone: (42) 3915-1014 3915-1017- fmancas@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
:j 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°072/2011 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir no Orçamento 
Geral do corrente exercício financeiro a fonte de 
recursos 31.720 e a abrir um CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo a incluir no 
Orçamento Geral do corrente exercício financeiro a fonte de recursos 31.720 e a abrir um CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo assinala em síntese, que "visa autorização de recursos 
para pagamento de um crédito que a empresa construtora ainda tem a receber, bem como 
para restituição de recursos correspondentes aos rendimentos de aplicação financeira". 
Ademais, cumpre destacar que o inciso 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
07212011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 31 de outubro de 2.011. 
Vereador PATR KREMER 
Preside 
tJ4&tW 
Vereador PEDRO IVO BUENO Vereador ÍILHO 
Membro Membr 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
, .CMAMBES - C .N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS EORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 07212011 
Autoriza o Poder Executivo a incluir no Orçamento Geral do 
corrente exercício financeiro a fonte de recursos 31.720 e a 
abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação 
desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo a 
incluir no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro a fonte de recursos 31.720 e a abrir 
um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao 
ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 72/2011, vem a esta 
Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei 
Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição 
em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala, em síntese, que "visa autorização de 
recursos para pagamento de um crédito que a empresa construtora ainda tem a 
receber, bem como para restituição de recursos correspondentes aos rendimentos de 
aplicação financeira". 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela admissão do Projeto de Lei n° 7212011 para ser 
votado em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 31 de outubro de 2011. 
VereadkC 1~O ~p ~ov A Z FILHO 
Presidente 
Vereador ILSODE OLIVEIRA VereadorTJANSSEN 
Mebro m bro 

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