| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2011 |
| Date | 2011-10-31 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 572/2008, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI '2011 CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob SÚMULA: Promove alterações na Lei 57212008, na forma Em3_L..J__1.! que especifica. A Câmara Municipal de Cararnbeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte LEI n Art. 1°- Fica alterado o artigo 6°, 1, da lei 572/2008, criando-se o cargo de provimento efetivo denominado PSO VIII - na ocupação de Agente de Segurança Pública Municipal NÚMERO DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE IDADE MÍNIMA CARGA HORARIA VENCIMENTOS 05 PSO VIII - Agente Ensino 44 horas R$ 1.048,00 (mil de Segurança Fundamental semanais - e quarenta e oito Publica Municipal Completo - divididas reais) 18 anos completos em escalas na data do ingresso no serviço público Parágrafo Único: O presente cargo passa a integrar o anexo II da Lei 572/2008. Art. 2°- A jornada de trabalho do cargo acima descrito será de 12 horas de trabalho ininterruptas por 24 horas de descanso ininterruptas e de 12 horas de trabalho ininterruptos de 48 horas de descanso ininterruptos. § 1° - As escalas de trabalho definidas no caput do artigo 2°, serão previamente estabelecidas pelo Departamento de Segurança Institucional e Defesa Civil e comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias aos servidores ocupantes do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná CARAMBE Art. 30 - As atribuições constantes do cargo de PSO VIII - Agente de Segurança Publica Municipal serão definidas por decreto municipal em 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente lei. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 17 DE OUTUBRO DE 2011. k9A "~~1 OSMAR RICKLI Prefeito Municipal PRIMEIRA VOTAÇÃO APROMDO POR)P1OiWrWC2d' de V ' de 2o l SEGUNDA VOTAÇÃO. APROVADO POR üc), de Patijcj 7(remer Vereadora - CIMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99-Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí -Paraná C.N.P.J. 01.613.76610001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 7312011 PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL 572/08 NA FORMA QUE ESPECIFICA. Autor: PODER EXECUTIVO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "PROMOVE ALTERA ÇOES NA LEI MUNICIPAL 572108 NA 1 FORMA QUE ESPECIFICA". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala que visa criar 05 (cinco) cargos de Agente de Segurança Pública Municipal. Ademais, cumpre destacar que o art. 32 da Lei Orgânica do Município dispõe que compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: 1 - regime jurídico dos servidores; II - criação de cargos, empregos e funções da Administração direta e Autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração; e, III - orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano plurianual. Ocorre que diante da Lei de Responsabilidade Fiscal o projeto de lei encontrase adequado às disposições legais, bem como veio com a justificativa o impacto previsto nos art. 16 e 17 da LRF. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, especialmente no que se refere à LRF, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 07312011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 28 de novembro de 2.011. Vereador PATRI A KREMER Presid te Vereador PEDRO IVO BUENO Vereador IN LHO Relator Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMIBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 07312011 PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL 572108 NA FORMA QUE ESPECIFICA. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL 572108 NA FORMA QUE ESPECIFICA". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 7312011, vem a esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala que visa criar 05 (cinco) cargos de Agente de Segurança Pública Municipal. Ocorre que diante da Lei de Responsabilidade Fiscal o projeto de lei encontra-se adequado às disposições legais, bem como veio com a justificativa o impacto previsto nos art. 16 e 17 da LRF. Ainda, é importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de criação de cargos públicos, conforme estabelece a legislação local e a LRF. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n°73/2011. SALA DAS COMISSÕES, em de novembro de 2. 01 1 . Vereador INAc LHO Presidente Vereador ILSON 4. DE OLIVEIRA Veread Mempro Metbro . PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Cararnbeí - Paraná PROJETO DE LEI N ..../2011 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Venho por meio deste apresentar projeto de lei para apreciação dos nobres membros do Poder Legislativo, que promove a alteração das Leis n. 98198 e 57212008, que dispõe sobre a estrutura de cargos e salários dos servidores do quadro de provimento efetivo da Prefeitura de Carambeí e dá outras providências. Trata-se de projeto de lei que cria o cargo PSO/VIII de Agente de Segurança Publica Municipal, que se mostra indispensável para atender a atual política básica de segurança pública no âmbito municipal. Ressalta-se que a criação de tal cargo é de necessidade urgente, face ao aumento de índices de criminalidade, principalmente os relativos a delitos contra o patrimônio, e a sensação de insegurança gerada em torno da população carambeiense. Dentre as políticas publicas que o município pode apresentar suplementarmente às políticas de segurança pública do estado, está a implementação de estrutura física e de pessoal em apoio aos agentes de segurança pública estadual como policias civis e militares. Salienta-se que o Município no que se refere à estrutura física, já implantou o sistema de rádio interligado com os canais de segurança, além do sistema de vigilância através de câmeras. É importante ressaltar que para aprimoramento das práticas já implementadas pelo município acerca da segurança pública municipal, temos como necessidade premente a criação dos cargos solicitados para garantir a eficácia das atividades que já se encontram em fase de operação. Com relação à quantidade de cargos solicitados, destaca-se que é o numero mínimo para o labor em escalas de trabalho, haja vista a necessidade de escalas ininterruptas de trabalho de 24 horas por dia e de 365 dias por ano. Isto Posto, conclui-se que a aprovação do projeto é indispensável para a qualidade dos serviços prestados para a garantia do estado de segurança da população. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 24D UTUBRO DE 2011. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL 2O11 CARAMBEÍ ANO HOLANDA HRIL II U1 Ofício n. O 403/2011 - SF Carambeí, 08 de novembro de 2011. Senhor Presidente, Em relação ao Projeto de Lei 073/2011, que trata da autorização legislativa para criação de 05 (cinco) cargos de AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL, apresentamos o estudo de IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO no orçamento do corrente exercício financeiro, conforme demonstrativo anexo. Sendo o que temos para a oportunidade, renovamos nossos votos do maior apreço e distinta consideração. Atenciosamente, )~M1KLI PREFEITO MUNICIPAL CÂMAR'A MYCIPA.L DE CARMBE setop Proty'o/o Ár, Protocolo ob ° )4 4 Em i4I EXMO. SR. JOÃO ESMAEL PENTEADO Digníssimo PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ NESTA W 2011 DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E NOS LIMITES DA LRF PROJETO DE LEI N°073/2011 CARGO A SER CRIADO: PSO VIII— AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL NÚMERO DE CARGOS A SEREM CRIADOS: 05 (cinco) SALÁRIO BASE: R$ 1.048,00 (um mil e quarenta e oito reais) MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO MENSAL 13 1 ENCARGOS SALÁRIO BASE N2 CARGOS VALOR BASE ENCARGOS 1 1 PROPORC S/13 2 TOTAL 1.048,00 5 5.240,00 1.598,20 436,67 31,44 1 7.306,31 TOTAL VENCIM. E VANTAGENS FIXAS 5.676,67 TOTAL OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.629,64 TOTAL MENSAL DAS DESPESAS 7.306,31 DOTAÇÕES PELAS QUAIS CORRERÃO AS DESPESAS 02.001.04.122.04012-002 - Atividades do Gabinete do Prefeito Conta 0080.3.1.90.11.00.00.01.000 —Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil - Saldo atual = 114.3 85,14 Conta 0090.3.1.90.13.00.00.01.000 - Obrigações patronais ..........................................Saldo atual = 20.626,80 DEMONSTRATIVO DOS LIMITES DA LRF DEMONSTRATIVO DOS LIMITES DA LU - SITUAÇÃO ATUAL TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE (PROJEÇÃO 2011) 20.786.482,31 PREVISÃO ATUALIZADA DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PARA 2011 42.864.612,43 LIMITE PRUDENCIAL DE GASTOS COM PESSOAL - 51,3% DAS RCL (ÚNICO DO ARTIGO 22 DA LRF) 48,49% DEMONSTRATIVO DOS LIMITES DA LRF - SITUAÇÃO NOVA - COM A CRIAÇÃO DOS 5 CARGOS TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE (PROJEÇÃO 2011) 20.793.788,62 PREVISÃO ATUALIZADA DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PARA 2011 42.864.612,43 LIMITE PRUDENCIAL DE GASTOS COM PESSOAL - 51,3% DAS RCL (ÚNICO DO ARTIGO 22 DA LRF) 48,51% Cararnbeí, 08 de novembro de 20 1K1,1 VE A%UTAGAMI Prefeito Municipal Secretário de Finanças