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materia nº 73/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2011
Date 2011-10-31
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 572/2008, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
PROJETO DE LEI '2011 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob SÚMULA: Promove alterações na Lei 57212008, na forma 
Em3_L..J__1.! que especifica. 
A Câmara Municipal de Cararnbeí, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte 
LEI 
n 
Art. 1°- Fica alterado o artigo 6°, 1, da lei 572/2008, criando-se o cargo de 
provimento efetivo denominado PSO VIII - na ocupação de Agente de Segurança 
Pública Municipal 
NÚMERO DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE 
IDADE MÍNIMA 
CARGA 
HORARIA 
VENCIMENTOS 
05 PSO VIII - Agente Ensino 44 horas R$ 1.048,00 (mil 
de Segurança Fundamental semanais - e quarenta e oito 
Publica Municipal Completo - divididas reais) 
18 anos completos em escalas 
na data do 
ingresso no 
serviço público 
Parágrafo Único: O presente cargo passa a integrar o anexo II da Lei 
572/2008. 
Art. 2°- A jornada de trabalho do cargo acima descrito será de 12 horas de 
trabalho ininterruptas por 24 horas de descanso ininterruptas e de 12 horas de trabalho 
ininterruptos de 48 horas de descanso ininterruptos. 
§ 1° - As escalas de trabalho definidas no caput do artigo 2°, serão previamente 
estabelecidas pelo Departamento de Segurança Institucional e Defesa Civil e 
comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias aos servidores ocupantes do 
cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
CARAMBE 
Art. 30 
- As atribuições constantes do cargo de PSO VIII - Agente de 
Segurança Publica Municipal serão definidas por decreto municipal em 30 (trinta) dias a 
partir da publicação da presente lei. 
Art. 40 
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 17 DE OUTUBRO DE 2011. 
k9A "~~1 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
PRIMEIRA VOTAÇÃO 
APROMDO POR)P1OiWrWC2d' 
de V ' de 2o l 
SEGUNDA VOTAÇÃO. APROVADO POR üc), 
de 
Patijcj 7(remer Vereadora - 
CIMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99-Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí -Paraná 
C.N.P.J. 01.613.76610001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 7312011 
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL 572/08 NA FORMA 
QUE ESPECIFICA. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete à apreciação desta Colenda 
Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "PROMOVE ALTERA ÇOES NA LEI MUNICIPAL 572108 NA 
1 FORMA QUE ESPECIFICA". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o 
Chefe do Poder Executivo assinala que visa criar 05 (cinco) cargos de Agente de Segurança Pública 
Municipal. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 32 da Lei Orgânica do Município dispõe 
que compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: 1 - regime 
jurídico dos servidores; II - criação de cargos, empregos e funções da Administração direta e 
Autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração; e, III - orçamento anual, diretrizes 
orçamentárias e plano plurianual. 
Ocorre que diante da Lei de Responsabilidade Fiscal o projeto de lei encontra￾se adequado às disposições legais, bem como veio com a justificativa o impacto previsto nos art. 16 
e 17 da LRF. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios 
exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, especialmente no que se refere à LRF, 
manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de 
Lei n° 07312011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 28 de novembro de 2.011. 
Vereador PATRI A KREMER 
Presid te 
Vereador PEDRO IVO BUENO Vereador IN LHO 
Relator Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMIBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 07312011 
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL 572108 NA 
FORMA QUE ESPECIFICA. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação 
desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 
MUNICIPAL 572108 NA FORMA QUE ESPECIFICA". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao 
ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 7312011, vem a esta 
Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei 
Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição 
em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala que visa criar 05 (cinco) cargos de 
Agente de Segurança Pública Municipal. 
Ocorre que diante da Lei de Responsabilidade Fiscal o projeto de 
lei encontra-se adequado às disposições legais, bem como veio com a justificativa o 
impacto previsto nos art. 16 e 17 da LRF. Ainda, é importante ressaltar o mérito da 
Proposição em tela, haja vista que se trata de criação de cargos públicos, conforme 
estabelece a legislação local e a LRF. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n°73/2011. 
SALA DAS COMISSÕES, em de novembro de 2. 01 1 . 
Vereador INAc LHO 
Presidente 
Vereador ILSON 4. DE OLIVEIRA Veread 
Mempro Metbro 
. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Cararnbeí - Paraná 
PROJETO DE LEI N ..../2011 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Venho por meio deste apresentar projeto de lei para apreciação dos nobres membros do 
Poder Legislativo, que promove a alteração das Leis n. 98198 e 57212008, que dispõe sobre a 
estrutura de cargos e salários dos servidores do quadro de provimento efetivo da Prefeitura de 
Carambeí e dá outras providências. 
Trata-se de projeto de lei que cria o cargo PSO/VIII de Agente de Segurança Publica 
Municipal, que se mostra indispensável para atender a atual política básica de segurança pública 
no âmbito municipal. 
Ressalta-se que a criação de tal cargo é de necessidade urgente, face ao aumento de 
índices de criminalidade, principalmente os relativos a delitos contra o patrimônio, e a sensação 
de insegurança gerada em torno da população carambeiense. 
Dentre as políticas publicas que o município pode apresentar suplementarmente às 
políticas de segurança pública do estado, está a implementação de estrutura física e de pessoal 
em apoio aos agentes de segurança pública estadual como policias civis e militares. 
Salienta-se que o Município no que se refere à estrutura física, já implantou o sistema de 
rádio interligado com os canais de segurança, além do sistema de vigilância através de câmeras. 
É importante ressaltar que para aprimoramento das práticas já implementadas pelo 
município acerca da segurança pública municipal, temos como necessidade premente a criação 
dos cargos solicitados para garantir a eficácia das atividades que já se encontram em fase de 
operação. 
Com relação à quantidade de cargos solicitados, destaca-se que é o numero mínimo 
para o labor em escalas de trabalho, haja vista a necessidade de escalas ininterruptas de 
trabalho de 24 horas por dia e de 365 dias por ano. 
Isto Posto, conclui-se que a aprovação do projeto é indispensável para a qualidade dos 
serviços prestados para a garantia do estado de segurança da população. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 24D UTUBRO DE 2011. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
2O11 CARAMBEÍ 
ANO HOLANDA HRIL II U1 
Ofício n. O 403/2011 - SF 
Carambeí, 08 de novembro de 2011. 
Senhor Presidente, 
Em relação ao Projeto de Lei 073/2011, que trata da autorização legislativa para criação 
de 05 (cinco) cargos de AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL, apresentamos o 
estudo de IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO no orçamento do corrente exercício 
financeiro, conforme demonstrativo anexo. 
Sendo o que temos para a oportunidade, renovamos nossos votos do maior apreço e 
distinta consideração. 
Atenciosamente, 
)~M1KLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CÂMAR'A MYCIPA.L DE CARMBE 
setop Proty'o/o Ár,
Protocolo ob ° )4 4 
Em i4I 
EXMO. SR. 
JOÃO ESMAEL PENTEADO 
Digníssimo PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
NESTA 
W 2011 
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E NOS LIMITES DA LRF 
PROJETO DE LEI N°073/2011 
CARGO A SER CRIADO: PSO VIII— AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL 
NÚMERO DE CARGOS A SEREM CRIADOS: 05 (cinco) 
SALÁRIO BASE: R$ 1.048,00 (um mil e quarenta e oito reais) 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO MENSAL 
13 1 ENCARGOS 
SALÁRIO BASE N2 CARGOS VALOR BASE ENCARGOS 1 
1 PROPORC S/13 2 
TOTAL 
1.048,00 5 5.240,00 1.598,20 436,67 31,44 1 7.306,31 
TOTAL VENCIM. E VANTAGENS FIXAS 5.676,67 
TOTAL OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.629,64 
TOTAL MENSAL DAS DESPESAS 7.306,31 
DOTAÇÕES PELAS QUAIS CORRERÃO AS DESPESAS 
02.001.04.122.04012-002 - Atividades do Gabinete do Prefeito 
Conta 0080.3.1.90.11.00.00.01.000 —Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil - Saldo atual = 114.3 85,14 
Conta 0090.3.1.90.13.00.00.01.000 - Obrigações patronais ..........................................Saldo atual = 20.626,80 
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES DA LRF 
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES DA LU - SITUAÇÃO ATUAL 
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE (PROJEÇÃO 2011) 20.786.482,31 
PREVISÃO ATUALIZADA DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PARA 2011 42.864.612,43 
LIMITE PRUDENCIAL DE GASTOS COM PESSOAL - 51,3% DAS RCL (ÚNICO DO ARTIGO 22 DA LRF) 48,49% 
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES DA LRF - SITUAÇÃO NOVA - COM A CRIAÇÃO DOS 5 CARGOS 
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE (PROJEÇÃO 2011) 20.793.788,62 
PREVISÃO ATUALIZADA DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PARA 2011 42.864.612,43 
LIMITE PRUDENCIAL DE GASTOS COM PESSOAL - 51,3% DAS RCL (ÚNICO DO ARTIGO 22 DA LRF) 48,51% 
Cararnbeí, 08 de novembro de 20 
1K1,1 VE A%UTAGAMI 
Prefeito Municipal Secretário de Finanças 

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