| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2011 |
| Date | 2011-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR E INCLUIR NO ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO A FONTE DE RECURSOS 31.714, A INCLUIR NOVA CODIFICAÇÃO NO QUADRO DAS RECEITAS E A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
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j~ js 2011 ANO HOLANDA BRASIL CAE MBEÍ a JU. PROJETODELEIN° O /2011 CÂMARA MU.NICIPAL Secretaria SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar e incluir Protocolado sob n0 no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro a fonte de recursos 31.714, a incluir nova codificação no 1' quadro das receitas e a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. A Câmara Municipal de Cararnbeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e a incluir no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro, na Classificação das Receitas de Transferências Correntes, a Fonte de Recursos 31.714 - SEDU-CONVENIO 133/2011 - RECAPE ASFALTICO, referente a recursos oriundos do Convênio o° 133/2011 firmado com o Governo do Estado do Paraná/Secretaria de Estado do Desenvolvimento UrbanoSEDU/Paraná Cidade, bem como a incluir nova codificação no quadro das receitas, como segue: 2.4.72.99.99.05.00 - Transf.Conv.Estado - SEDU/PARANACIDADE - Convênio 133/201 1-Recape Asfáltico Art. 2° - Fica também o Executivo Municipal autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 181.730,00 (cento e oitenta e um mil, setecentos e trinta reais), conforme especificado: 09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 002 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 15.451.16041-186 - Infra Estrutura, Pavim. E Recup. Vias Urbanas 4950.4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações Fonte 31.714 - SEDU - Convenio 133/2011 - Recape Asfáltico .....................................181.730,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR .................................... 181.730,00 Art. 3° -, Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado ,?~< a utilizar-se dos recursos previstos no Inciso II do §1°, e do § 3 0do Art. 43, da Lei Federal 4320/64 e no Inciso 1 do Parágrafo único do Artigo 6° da Lei Municipal 834/2010, como segue: 2.4.72.99.99.05.00 - Transf.Conv.Estado - SEDU - Conv. 133/2011 -Recape Asfáltico ...... ... 181 .73O00 TOTAL DOS RECURSOS PARA ABERTURA DO CRÉDITO ........................ 181.730,00 Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2011. PRIMEIRA VOTAÇÃO APROWCO PORfi/W1Wrn[d2IC)L EM-2 de _____de c2O1t Osmar Rickli Prefeito Municipal UNDA VOTAÇÃo APROVADO POR E 0ç 21Secretána A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1 Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 07712011 Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar e incluir no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro a fonte de recursos 31.714, a incluir nova codificação no Quadro das Receitas e a abrir um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar e incluir no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro a fonte de recursos 31.714, a incluir nova codificação no Quadro das Receitas e a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que trata da solicitação de autorização para criar e a incluir no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro, na classificação das receitas de transferências correntes, a fonte de recursos 31 .714-SEDUConvênio 133/2011 - Recape Asfáltico, referente a recursos oriundos do Convênio n° 133/2011, firmado com o Governo do Estado do Paraná/Secretaria do Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU/Paraná Cidade, bem como a incluir um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 181.730,00 (cento e oitenta e um mil, setecentos e trinta reais). O Convênio em questão foi firmado pelo Município de Carambeí com o Governo do Estado do Paraná, via SEDU/Paraná Cidade, destinado ao recape asfáltico em CBUQ com a Rua dos Rubis e Rua das Esmeraldas - Vila Nova Holanda, conforme projetos já aprovados pelo Paraná Cidade. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 077/2011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 28 de novembro de 2.011. ador PATRI KREMER , J Presidi te Vereador PEDRO IVO BUENO Vereador 1NACIO P0 FILHO Membro Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMIBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°77/2011 Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar e incluir no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro a fonte de recursos 31.714, a incluir nova codificação no Quadro das Receitas e a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar e incluir no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro a fonte de recursos 31.714, a incluir nova codificação no Quadro das Receitas e a abrir um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 77/2011, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que trata da solicitação de autorização para criar e a incluir no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro, na classificação das receitas de transferências correntes, a fonte de recursos 31 .714-SEDUConvênio 133/2011 - Recape Asfáltico, referente a recursos oriundos do Convênio n° 133/2011, firmado com o Governo do Estado do Paraná/Secretaria do Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU/Paraná Cidade, bem como a incluir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 181.730,00 (cento e oitenta e um mil, setecentos e trinta reais). O Convênio em questão foi firmado pelo Município de Carambeí com o Governo do Estado do Paraná, via SEDU/Paraná Cidade, destinado ao recape asfáltico em CBUQ com a Rua dos Rubis e Rua das Esmeraldas - Vila Nova Holanda, conforme projetos já aprovados pelo Paraná Cidade. É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de adequação dentro do Orçamento Geral do Município, este já aprovado por esta Casa de Leis. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n°77/2011. SALA DAS COMISSÕES, em 28 de novembro de 2.011. Vereador INACIO FILHO Presidente Vereador ILSO . P. DE OLIVEIRA ereador JANSSEN Me Iro Membro • 2011 • ANO HOLANDA BRASIL CAB \2v3REÍ t 110. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS REFERENTE À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 181.730,00 Estamos encaminhando a Vossas Excelências, solicitação de autorização para criar e a incluir no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro, na Classificação das Receitas de Transferências Correntes, a Fonte de Recursos 31.714 - SEDU-CONVENIO 133/2011 - RECAPE ASFALTICO, referente a recursos oriundos do Convênio n° 133/2011 firmado com o Governo do Estado do Paraná/Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU/Paraná Cidade, bem como a abrir um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 181.730,00 (cento oitenta e um mil, setecentos e trinta reais). O convênio em questão foi firmado por esta Municipalidade com o Governo do Estado do -, Paraná, via SEDU/PARANACIDADE, destinado ao Recape Asfáltico em CBUQ com na Rua dos Rubis e Rua « das Esmeraldas - Vila Nova Holanda, conforme projetos já aprovados pelo PARANACIDADE. Conforme cópia anexa, o valor do Convênio firmado é demonstrado conforme abaixo: - Recursos do SEDU/PARANÁCIDADE - a FUNDO PERDIDO .........................R$ 181.730,00 - Contrapartida do Município - recursos próprios .................................................R$ 36.945,12 VALOR TOTAL DO CONVÊNIO ........................................................................R$ 218.675,12 Solicitamos portanto de Vossas Excelências aprovação ao presente Projeto de Lei, tendo em vista que as ruas citadas são vias de tráfego de transporte coletivo e estão necessitando urgentemente da benfeitoria objeto do convênio em questão. Vale salientar que trata-se de recurso conseguido junto ao Governo do Estado' a título de FUNDO PERDIDO, e que caso a obra tivesse que ser realizada com recursos próprios, isso não poderia seipossível no corrente exercício. Carambeí, 11 de novembro de 2011. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE PARAA CONVÉNIO N°. 13312011, QUE Ei'JTFE • CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDU, O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE E O MUNICÍPIO DE CARAMBEI PARA OS FINS QUE MENCIONA. O Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDU; o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituído pela Lei Estadual n° 15.211106, doravante denominado PARANACIDADE, ambos neste ato representado pelo seu titular, Senhor Cezar Augusto Carollo Silvestri, e o Município de Carambei, o Pefeito Municipal Osmar Rickli, doravante denominado de Município, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, nos termos do Decreto Estadual n° 7.578 de 29/0612010 sujeitando-se às normas contidas na Lei Estadual n°. 15.608, de 16 de agosto ri 2007 e na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLAUSULA PRIMEIRA— DO•OBJETOE VALOR i.'I - Constitui objeto do presente convênio a implementação de obras a serviços de recuperação, recape, e / ou pavimentação de vias urbanas, a serem executados de acordo com o projeto a ser elaborado pelo MUNICÍPIO e aprovado pelo PARANACIDADE. 1.2 - Para viabilizar a execução do objeto do convênio, o Governo do Paraná, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDU/Paranacidade, destinará ao Município a quantia de R$ 181.730,00 e o Município destinará a quantia de R$ 36.945,12, a título de contrapartida, totalizando R$ 218.675.12, sn conformidade com o projeto devidamente aprovado e o Plano de Trabalho ue fazem parte integrante deste Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA—DOPLANODE TRABALHO ' 2.1 - As atividades a serem desenvolvidas para consecução do objeto deste convênio encontram-se previstas no Plano de Trabalho que integra o r.resente instrumento, detalhado no projeto devidamente aprovado. Rua Deputado Mário de Barros, 1290, 1 0andar, CEP: 80530.913, Curitiba, Paraná - Caixa Postal 15079 Fone: 41-3350-3300, Fax 41-3353-3300 - paranacidade©paranacidade.org.br - wwvv.paranacidade.orçibr SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE PARANÁ Rrio DO EOAOO 2.2 - Ao longo da execução do Convênio, o Plano de Trabalho podará sofrer alterações, desde que estas não incidam sobre despesas já efetuadas a seiam, prévia e expressamente, aprovadas pelo PARANACIDADE, vedada a mudança do objeto do convênio (recuperação, recape, e / ou pavimentação de vias urbanas). CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES 3.1. - Atribuições da SEDU: a) praticar os atos necessários ao cumprimento do objeto do presente convênio, em especial a manutenção dos recursos discriminados na Ciáusu Primeira já repassados ao PARANACIDADE por meio do Termo de feDaae próprio, na forma do Decreto n° 7.578 de 2910612010. U) Indicar o agente público que fará o acompanhamento e a fiscaizaç:o convênio e dos recursos repassados, na forma do art. 137, IV da Lei Etaduaí 15.608/2007. 3.2. - Atribuições do PARANACIDADE: a) Receber os projetos elaborados pelo município; b) Autorizar o município, após a análise e aprovação do projeto, e. licitar e contratar a execução da obra/serviço; c) Supervisionar a execução das obras por ocasião das medições; d) Promover o repasse dos recursos financeiros, de acordo com o Croriograme de Desembolso e o resultado das medições; e) Assinar o termo de recebimento provisório e definitivo da obra/serviço, efl' conjunto com o Município; t) Praticar os demais atos necessários ao cumprimento do objeto deste convënic', podendo inclusive constituir comissão especial para acompanhamento da execução dos serviços; g) aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos, quando for o caso; h) indicar o representante que será o gestor do convênio; i) Publicar o extrato deste Convênio no Diário Oficial do Estado. Rua Deputado Mário de Barros, 1290, 1° andar, CEP: 80530.913, Curitiba, Paraná -Caixa Posta! 15079 Fone: 41-3350-3300, Fax 41-3353-3300 - paranacidade@paranacidade.org.br - vwvw.paranac!dade.or..br SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE PAR ANA O'fERflO DO EST.At.O 3.3 - Atribuições ao MUNICÍPIO: a) Apresentar os seguintes documentos, com validade em dia para flmar o presente Convênio e para recebimento dos recursos: 1) Certidão Liberatória do TCE-PR para Transferência Voluntária', 2) Certidão Negativa para Transferência Voluntária da Secra; do Fazenda do Estado do PR; 3) Certidão Negativa de Débitos (CND) de Contribuições P revide nc:ira emitida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federo n Brasil e; 4) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) emitido pela Cxa Econômica Federal. b) Informar, mediante declaração por escrito, a inexistência de- outro investimento público simultâneo com o mesmo objeto do presente convênio, nas mesmas ruas e trechos indicados; c) Elaborar o projeto, respeitando as normas e especificações técnicas vigentes (ABNT, DNIT e DER/PR), acompanhado das respectivas planilhaa de - serviço, e enviá-lo ao PARANACIDADE. d) Licitar e contratar a obra/serviço após a autorização do PARANACIDADE 2. efetuar a contratação após a autorização para hornoIogaço do PARANACIDADE; e) Efetuar teste de carga nas obras de recuperação e recape; f) Realizar levantamento topográfico para as obras de pavimentação em çerai: g) Realizar levantamento topográfico, laudo de sondagem do solo e laudo do índice de suporte do subleito para as obras de pavimentação asfáltica: h) Os laudos, levantamentos e testes de cargas mencionados nas letras "b" e "c" deverão ser realizados previamente à elaboração do projeto, atarern assinados por profissionais habilitados vinculados ao município e enviadoa PARANAC IDADE juntamente com os projetos. i) Fiscalizar a execução dos serviços, indicando ao PARANACIDADE o engenheiro fiscal qualificado e responsável pela fiscalização, inclusive eventuais substituições; Rua Deputado Mário de Barros, 1290, 1 0andar, CEP: 80530.913, Curitiba, Paraná - Caixa Postal 1507 Fone: 41-3350-3300, Fax 41-3353-3300 - paranacidadeparanac1dade.org.br - ww. para nacidade. orç.br 4 SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE PARÁNÃ ;'ERrO IX) ESTACO j) Abrir conta específica para recebimento dos repasses de transferÉncft voluntária, efetuando o pagamento dos serviços contratados, prestando contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; k) Providenciar os recursos necessários à contrapartida estabelecida s tetua o pagamento de cada medição de forma proporcional à sua contrapartí(J. 1) Executar fielmente o projeto aprovado, de acordo com os termos pactuados e legislação pertinente, aplicando os recursos recebido:, correspondentes à sua contrapartida, se houver, exclusivamente no objeto constante do termo de convênio, observado o Plano de Trabalho, part integrante daquele, dentro do prazo de vigência estipulado nesse instrumento. m) Realizar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, elaborando o Boletim de Medição dos serviços executados; n) Receber os serviços executados e aceitos, após sua conclusão na vias urbanas selecionadas, de forma provisória e definitivamente, expedindo e assinando os respectivos documentos em conjunto com o PARANACIDADE; o) indicar, em ato específico, profissional para o acompanhamento fiscalização do cumprimento do objeto deste Convênio; p) Responsabilizar-se por toda e qualquer obrigação trahalhist previdenciária que exsurja em virtude deste convênio; q) Apresentar, a qualquer tempo, ainda que depois do término do Convênio-, sempre que solicitado pelo PARANACIDADE, ou por seus órgãos de controle interno e externo, relatório pertinente à execução físico-financeira do convênio, contendo comparativo específico das metas propostas com o resultados alcançados, demonstrando ainda os indicadores pactuados no Plano de Trabalho; r) Ceder ao Governo do Paraná o direito de imagem sobre eventuais reçistro das ações desenvolvidas no âmbito do projeto aprovado; s) exibir as marcas do Governo do Paraná, da Secretaria de Estado dc Desenvolvimento Urbano e do Serviço Social Autônomo Paranacidade de acordo com os padrões de identidade visual, fornecido. elo Rua Deputado Mário de Barros, 1290, 1° andar, CEP: 80530.913, Curitiba, Paraná - Caixa Postal 1'O7 Fone: 41-3350-3300 Fax 41-3353-3300 - paranacidade©paranacidade.org.br - wv.paranacidae.r:rcç. - SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE ARANA 'O/EFD.iO DO ESTADO correspondentes órgãos, após a assinatura do convênio, sendo vedada partes a execução de ações previstas no Plano de Trabalho com pUcaçãr das logomarcas institucionais no ano eleitoral, nos 3 (três) meses cWe antecedem o pleito até o término das eleições (2 9turno, se houver), e e. utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem ?rornoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. t) Sem prejuízo às demais obrigações, junto à medição da primeira fature deverão ser encaminhados os seguintes documentos: ti) Comprovante de Garantia Contratual; t.2) ART - Anotação de responsabilidade Técnica do CREAP: t.3) Matrícula da Obra ou Serviço no INSS - Para Contratos de Obras, observadas as isenções da Instrução Norrntiva 209/INSS/DAF; u) Sem prejuízo às demais obrigações, junto á medição d ,3 última fatura deverão ser encaminhados os seguintes documentos: u.1) Certidão de Conclusão da Obra; u.2) Termo de Recebimento Provisório; u.3) CND (Certidão Negativa de Débitos do INSS), referente Matrícula da Obra. (Se, optante pela retenção de encargos previdenciários no pagamento das parcelas, fica, iaente de. apresentação de CND). v) em caso da propositura de qualquer demanda judicial envolvendo e execução da obra a ser contratada pelo Município, este deverá assumir em juízo toda a responsabilidade pela fiscalização e contratação de obre, isentando o Estado do Paraná e o PARANACIDADE de qualquer (nu. CLÁUSULA QUARTA—. DA,LIBr=RAÇÃO DAS PARCLAS Rua Deputado Mário de Barros, 1290, 1° andar, CEP: 80530.913, Curitiba, Paraná - caixa Postal 1607 Fone: 41-3350-3300, Fax 41-3353-3300 - paranacidadeparanacidade.org.br - vw.paranacidads.orç.b SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE PARANA () DO E 4.1 As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de trabalho/projeto aprovado, exceto nas hipóteses legais de suspensão, quando as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrente, 4.2. O valor de cada medição será paga com a observância da proporção enre oa recursos a ser repassados e a contra partida do município. CLÁUSULA QUINTA - bÁ EXECUÇÃODEDESPESÃ, 51 - É vedado ao MUNICÍPIO: a) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio, ou em despesas efetuadas em data anterior à sua celebração e/ou posterior 90 período de vigência previsto no Plano de Trabalho; b) realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de çerência ou similar; c) pagar ou acordar o pagamento de gratificação, consultoria, essisl.ência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades das Administrações Púbíica Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal; cl) a execução de ações previstas no Plano de Trabalho com aplicação das Jogomarcas institucionais no ano eleitoral, nos 3 (três) meses que antecedem o pleito até o término das eleições (2 0turno, se houver). 5.2 As despesas serão comprovadas por meio de documentos originais próprios, tais como notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de pagamento de autônomos, guias de recolhimento de encargos sociais ou de ilbuos, devidamente quitados, em que constem referência ao nome do M1JNICIPO contratante, número do Convênio, número do empenho correspondente, número do processo análogo aos previstos nas leis de licitações e contratos, endereç;o, CNPJ, Município e Estado do fornecedor. CLÁUSULA SEXTA -DA' EXTlNÇÂODO CONVÊNIO 6.1 Este Convênio será extinto por: a) encerramento da execução de seu objeto e prestação de contas: b) encerramento do prazo de vigência previsto na cláusula décima segunda ou em termo aditivo celebrado; Rua Deputado Mário de Barros, 1290, 1 0andar, CEP: 80530.913, Curitiba, Paraná - Caixa Postal 15073 Fone: 41-3350-3300, Fax 41-3353-3300 - paranacidadeparanaddade.org.br- www.paranacidade.Drlbr MO SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE PARAANA ' (r)jE;JrJ DO ESTADO c) denúncia; d) rescisão; e) decisão judicial transitada em julgado. 6.2 Qualquer dos participes poderá denunciar este Convênio, medints correspondência dirigida ao outro partícipe com antecedência rnínrn de (cinco) dias, acompanhada de justificativa circunstanciada. 6.3 - Este convênio poderá ser rescindido por mútuo acordo entre os rdcipes, formalizada a rescisão por meio de termo próprio, ou, independentemente de notificação, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, em seci nas seguintes hipóteses: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) falta de apresentação da prestação de contas parcial, nos estabelecidos, se for o caso; c) obtenção de resultados abaixo dos indicadores fixados no Piano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA; --DAS, ALTERAÇõES 7.1 - O presente Convênio poderá, mediante Termo Aditivo e por mútuo acordo entre as partes, ter suas condições alteradas, desde que dentro do prezo de vigência do mesmo, vedada a alteração do objeto. CLÁUSULA OITAVA — DOSCOMPROMISSÕS. 8.1 - O MUNICÍPIO declara expressamente ter conhecimento de todas as obrigações assumidas no presente Convênio, comprometendo-se expressamente a promover todos os ajustes financeiros e orçarnentários necessários a assegurar a obtenção dos recursos relativos à contr Lia rtida. aqui estipulada antes do término da execução da obra. CLÁUSULA NONA * DA PRESTAÇÂQ:DE CONTAS 9.1 - O MUNICÍPIO se obriga a apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos ao PARANACIDADE, num prazo de 60 (sessenta) dias a conter do término do prazo da execução, sem prejuízo às demais obrigações legais. 9.2 - A prestação de contas do MUNICÍPIO ao PARANACIDADE conterá os seguintes documentos: Rua Deputado Mário de Barros, 1290, 1° andar, CEP: 80530.913, Curitiba, Paraná - Caixa Postal 1507 Fone: 41-3350-3300, Fax 41-3353-3300 - paranacidade@paranacidade.org.br - ww.paranacidad.or2.br SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE PARÁNA • '.'Et'O DO Tfr.)C a) cópia do Convênio e do Plano de Trabalho; b) relatório de cumprimento do objeto; c) relação de pagamentos; d) cópia de cheque emitido para pagamento ou comprovante de pagarrin; e) relatório de execução físico/financeiro; f) boletim de medição, nos casos de obras e serviços de engenhar: g) ordem de serviços; h) relatório fotográfico; 1) cópia autenticada em cartório do despacho adjudicatór homologação das licitações realizadas ou do ato formal de dkpeni inexigibilidade, acompanhado da prova de sua publicidad'. :orn respectivo embasamento legal, se for o caso; J) cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o intrumeno objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia; k) termo de compromisso por meio do qual o Município será obrigado a manter os documentos relacionados ao convênio de repasse, pelo prazo de dez anos, contado da data em que foi aprovada a prestação de ortas. 1) prova de pagamento de pessoal (Folha de Pagamento ou ho!erite, devidamente autenticada em Tabelionato). m) Prova de recolhimento do INSS - devidamente autenticad' Tabelionato. n) Prova de recolhimento do FGTS - devidamente autentiCado m Tabelionato. CLÁUSULA DÉCIMA - ORIGEM DOS RECURSOS lOA - Com base no Decreto Governamental n°7578 de 29 de junho de Old e or. Decreto governamental n°, que dispõe sobre a implernenaço ce ações necessárias à execução de obras de recuperação, recapa. pavimentação de vias urbanas, de acordo com projetos. elaborados apresentados pelos Municípios, os recursos discriminados na. Ciaisu Segunda, alocados no orçamento da SEDU, projeto aílvidade 6702.15451081 .139-Investimentos em Infra-Estrutura Urbana no Municípios, serão repassados ao PARANACIDADE. Este por repassará ao Município o montante correspondente aos serviços eazados e atestados por medição. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA —:,DOS CASOSOMiSSoS Rua Deputado Mário de Barros, 1290, 1° andar, CEP: 80530.913, Curitiba, Paraná - Caixa Postal 15Q7 Fone: 41-3350-3300, Fax 41-3353-3300 - paranacidade@paranacidade.org.br -www.paranacidad.cr.br -tJ SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE rJ/Erj,rJ DO 31• DC) i.1 - Os casos omissos neste Termo de Convênio serão regulados peia legislação aplicável à espécie e, quando possível, de comum acd: convenentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA—DO.FORO. 12.1 Fica eleito o foro da Comarca da Região Metropolitana dedirimir qualquer dúvida oriunda do presente Convênio, com excão d: qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA—;DAVIGÊNCIÁ*:. 13.1- O prazo de execução do objeto deste convênio, em função da metas estabelecidas no Plano de Trabalho, será de 06 (seis) meses, prtft d data de sua publicação, podendo ser prorrogado por meio da ceIebrção d termo de aditamento. 132- O prazo de vigência deste convênio corresponderá ao prazo de excuç.c' acima estipulado somado ao prazo para a apresentação da prestação d contas final, que ocorrerá até 60 (sessenta) dias após o término do prazo da execução. Assim, estando as partes de acordo, firmam o presente instrumento em «ias de igual teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. Curitiba,01 de setembro de 2.011. 6eZar Nu o aro o Silvestri Secretário de Estado o Desenvolvimento Urbano Superintendente do Servin Social Autônomo PARANACIDADE Osmar Wic W, Prefeito Municipal de Carambeí TESTEMUNHAS: 1. Nome: 2. Nome: RG: RG: Rua Deputado Mário de Barros, 1290, 1 0andar, CEP: 80530.913, Curitiba, Paraná - Caixa Postal 1507? Fone: 41-3350-3300, Fax 41-3353-3300 - paranacidade©paranacidacje.org.br - wv. para nacida de. orçi.br SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE ARANA ANEXO 1 PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS Órgão/Entidade proponente: 1 C.N.P.J./MF.: SECRETARIA DE ESTADO DO 76.416.908/000142 DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDU Endereço: Rua Deputado Mano de Barros, 1290 20 andar, Centro Cívico Cidade: U. F. I PR C.E.P. DDD/Telefone Curitiba 80530-913 Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento Nome do responsável: b.P.F.: C.1/Órgão Cezar Augusto Caroilo Silvestre Expedidor: Cargo: Matrícula: Secretário de Estado Endereço: O mesmo 2 - OUTROS PARTÍCIPES Nome: SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE C.G.C.IMF16.124 01-31 Endereço: Rua Endereço: Rua Deputado Mano de Barros, 1290 - 1 0 andar, Centro Cívico - Cidade: U. F. C.E.P. roDD/Telefone E.A. Curitiba PR Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento Nome do responsável: C.P.F.: C.LlÕrgão Cezar Augusto Caroilo Silvestre Expedidor: Cargo: Matrícula: Superintendente ____________ Rua Deputado Mário de Barros 1290 1° andar, CEP 80530 913 Curitiba Paraná Caixa Postal' 079 - Fone: 41-3350-3300, Fax 41-3353-3300 - paranacidadetparanacidade.org.br - www.paranaddarJ9.co.br Ló, SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE DO ES Endereço: C.E.P.: Ifiesmo OUTROS PARTICIPES Nome: MUNICIPIO CG,CJMF Endereço: Cidade: U.F. C.E.P. DDD/Telefone E., Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagam.ento Nome do responsável: C.P.F.: CJíÓrgão Expedidor: Cargo: Matrícula: Endereço: C.E.P.: 4— DESCRIÇÃO DO PROJETOICONVNIO [Título do Projeto/Convênio: Período de Execução: Início: Término: .JUNH01.20I .DEZEMBP. 1 0/2011 1 Identificação/objeto do Projeto/Convênio: Programa de recuperação, recape e/ou pavimentação de vias urbana9, conforme projeto a ser apresentado pelo Município,. Rua Deputado Mário de Barros, 1290, 1° andar, CEP: 80530.913, Curitiba, Paraná - Caixa Postal 1507g Fone: 41-3350-3300, Fax 41-3353-3300 - paranacidadeparanacidade.org.br - www.paranacidadeorçj,br SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE DA ÃNA 1)vrnf0 00 E5r'0' Justificativa da Proposição: Trata-se de convênio para a execução de obras de recuperação ? 'ecape e/ou pavimentação de vias urbanas, conforme projeto a ser apresentado pelos Municípios, que possibilitará o incremento da qualidade de vide çj população e o desenvolvimento do Município. 4— CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) Meta Especificação Partícipe Duração Etapa! Fase Executor 01 Elaboração do Projeto pelo MUNICÍPIO 0712011 0W2011 Município. 02 Aprovação do projeto e PARANACIDADE 0712011 0I201l autorização da licitação. 03 MUNICÍPIO 0712011 0912011 Realização da licitação. 04 PARANACIDADE 0712011 09/2011 Autorização da homologação da licitação. os MUNICÍPIO 0912011 1212011 Execução da obra Rua Deputado Mário de Barros, 1290, 1° andar, CEP: 80530.913, Curitiba, Paraná - Caixa Postal 15079 Fone: 41-3350-3300, Fax 41-3353-3300 - paranacidade@paranacjdade.org.br - www.paranacidade.ora.br. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE PARA NT ')Vfl'O Do S1ADÇ 5— PLANO DE APLICAÇAO Natureza da Despesa Código Especificação Conforme Projeto do MUNICIPIO a ser previamente aprovado pelo PARANACIDADE. Total R$ PERÍODO O9I122O1 1 TOTAL GERAL - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 230.000,00) Meta JAN FEV MAR ABik MAl '7ÜNT1 Meta J U L AG 0 - SET ouf õv 1 O Cronograma de Desembolso de valores observará o Cronoqrama d Execução das Obras/Serviços constantes do Projeto previamente aprovado e er realizado conforme as respectivas medições. Rua Deputado Mário de Barros, 1290, 10 andar, CEP: 80530913, Curitiba, Paraná - Caixa Postal 15070 Fone: 41-3350-3300, Fax 41-3353-3300 - paranacidade@paranacidade.org .br- www.paranacidadaor.hr GOVERNO DO ESTADO DOPARM4Ã 1 SECRETARIA DE ESTADO DO I)ESENVOLVIIENI'O URBANO SERVIÇo SOCIAL Au'FÔNOM() PARANÁ PARANACIDADE ESPÉCIE: Convénio n° 13312011 PARTES: SEDU, PARANACIDADE e o Município de CARAMBEt. OBJETO: implementação de obras e serviços de recuperação, tecape, e / ou pavimentação de vias urbanas, a serem executados da acordo com o projeto a ser elaborado pelo MUNICIPIO e aprovado pelo PARANACIDADE. VALOR: A SEDU/Paranacidade, destinará ao Município a quantia de R$ 181.730,00 e o Município destinará a quantia de R$ 36.945,12, a títuta de contrapartida, totalizando ES 216.675,12. PRAZO DE VII3ENCIA: 08 meses, a partir da data de sua publicação. DATA DE ASSINATURA: 0110912011. ESPÉCIE: Convênio n°146/2011 PARTES: SEDU. PARANACIDADE e o Município de CANDIDO DE ABREU. OBJETO: implementação de obras e serviços de recuperação, recape, e / ou pavimentação de vias urbanas, a serem executados de acordo com o projeto a ser elaborado pelo MUNICIPIO e aprovado pelo PARANAC IDADE. VALOR: A SEDU/Paranacidade, destinará ao Município a quantia de R$ 181.730,00 e o Município destinará a quantia de ES 8.270,00, a título de contrap5rtida, totalizando R$ 190.000,00. PRAZO DE VIGENCIA: 08 meses, a partir da data de sua publicação. DATA DE ASSINATURA: 0210912011 ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Convénio n° 12312011. PARTES: SEDU, PARANACIDADE e o Município de QUINTA DO SOL. OBJETO: O valor do Convênio passará a ser de R$ 228.057,57, dos quais ES 184.000,00 serão oriundos da dotação orçamentária da SEDU e R8 44.057,57 de contrapartida do Município. DATA DE ASSINATURA: 2110912011. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Convênio n° 1812011. PARTES: SEDU, PARANACIDADE e o Município de CAMPINA DA LAGOA. OBJETO: O valor do Convénio passará a ser de R$ 280.59767. dos quais ES 243.000,00 serão oriundos da dotação orçamentária da SEDU e ES 37.597,67 de contrapartida do Município DATA DE ASSINATURA: 0910912011 ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Convênio n°55/2011. PARTES: SEDU, PARANACIDADE e o Município de JAPURÁ. OBJETO: O valor do Convénio passará a ser de ES 156.525,54, dos quais R$ 138,000,00 serão oriundos da dotação orçamentária da SEDU e R$ 18.525,54 de contrapartida do Município. DATA DE ASSINATURA: 2110912011 ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Convênio n°59/2011. PARTES: SEDU, PARANACIDADE e o Município de MAMBORÉ. OBJETO: O valor do Convênio passará a ser de R$ 220.515,97, dos quais R$ 198 000,00 serão oriundos da dotação orçamentária da SEDU e R$ 22.515,97 de contrapartida cio Município. DATA DE ASSINATURA: 2110912011 ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Convênio n°63/2011. PARTES: SEDU. PARANACIDADE e Município de MARILUZ. OBJETO: O valor do Convênio passará a ser de ES 238.254,33, dos quais R$ 182.000,00 serão oriundos da dotação orçamentária da SEDU e R$ 56.254,33 de corrtraparlida do Município. DATA DE ASSINATURA: 2110912011 ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Convênio n°77/2011. PARTES: SEDU, PARANACIDADE e o Município de PÉROLA DOESTE. OBJETO: O valor do Convénio passará a ser de R$ 178.683,00, dos quais ES 138.000.00 serão oriundos de dotação orçamentária da SEDU e ES 40.683,00 de contrapartida do Município. DATA DE ASSINATURA: 2110912011 de Imprensa Oficial do Estado do Paraná ht1ps://www.docurnentos.dioe.pr.gov.lJr/iíacomtahar1n;i.t' Dirio Oficiei Manutenção Matérias Relatórios Desconectsr M adAiips > Acompanhamento Matéria enÁada com sucessol Acompanhamento de Matérias MATÉRIA in Protocolo 195112011 Diário Oficial Com. l'3U)IlUd1aApiOVOÇ0 Cvfl recape Titulo Serco Social Autonom' 133,146,123,16,55,59,63,77 PARANIACIDADE - PARANAC1QQ1JÇQSQ Orgao - Erato-CL Depositário deusa Zborowskl aos coní E-mail cieusa@paranacidade.org.br ' e77.rtf 860501<6 Enviada em 26/0912011 1029 Data de publicação do LI 28109/2011 Quarta-feira Valor ainda não informado b UistójJç AGUARDANDO TRIAGEM ) 2010 - Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná - DIOE Rua dos Funcionários, 1645 - JuveA 80035-050 - Curitiba - Paraná - Brasil - 41 3313-3200 (b W,91! CELEPAR