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materia nº 77/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2011
Date 2011-11-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR E INCLUIR NO ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO A FONTE DE RECURSOS 31.714, A INCLUIR NOVA CODIFICAÇÃO NO QUADRO DAS RECEITAS E A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
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j~ js 2011 
ANO HOLANDA BRASIL CAE MBEÍ 
a JU. 
PROJETODELEIN° O /2011 
CÂMARA MU.NICIPAL 
Secretaria SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar e incluir 
Protocolado sob n0 no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro a 
fonte de recursos 31.714, a incluir nova codificação no 
1' quadro das receitas e a abrir um CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR. 
A Câmara Municipal de Cararnbeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e a incluir no Orçamento Geral do 
corrente exercício financeiro, na Classificação das Receitas de Transferências Correntes, a Fonte de Recursos 
31.714 - SEDU-CONVENIO 133/2011 - RECAPE ASFALTICO, referente a recursos oriundos do Convênio 
o° 133/2011 firmado com o Governo do Estado do Paraná/Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano￾SEDU/Paraná Cidade, bem como a incluir nova codificação no quadro das receitas, como segue: 
2.4.72.99.99.05.00 - Transf.Conv.Estado - SEDU/PARANACIDADE - Convênio 133/201 1-Recape Asfáltico 
Art. 2° - Fica também o Executivo Municipal autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR no valor de R$ 181.730,00 (cento e oitenta e um mil, setecentos e trinta reais), conforme 
especificado: 
09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
002 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
15.451.16041-186 - Infra Estrutura, Pavim. E Recup. Vias Urbanas 
4950.4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 
Fonte 31.714 - SEDU - Convenio 133/2011 - Recape Asfáltico .....................................181.730,00 
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR .................................... 181.730,00 
Art. 3° -, Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado 
,?~< a utilizar-se dos recursos previstos no Inciso II do §1°, e do § 3 0do Art. 43, da Lei Federal 4320/64 e no Inciso 1 
do Parágrafo único do Artigo 6° da Lei Municipal 834/2010, como segue: 
2.4.72.99.99.05.00 - Transf.Conv.Estado - SEDU - Conv. 133/2011 -Recape Asfáltico ...... ... 181 .73O00 
TOTAL DOS RECURSOS PARA ABERTURA DO CRÉDITO ........................ 181.730,00 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2011. 
PRIMEIRA VOTAÇÃO 
APROWCO PORfi/W1Wrn[d2IC)L 
EM-2 de _____de c2O1t 
Osmar Rickli 
Prefeito Municipal UNDA VOTAÇÃo APROVADO POR 
E 0ç 
21Secretána 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 07712011 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar e incluir no 
Orçamento Geral do corrente exercício financeiro a fonte de 
recursos 31.714, a incluir nova codificação no Quadro das 
Receitas e a abrir um CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
criar e incluir no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro a fonte de recursos 
31.714, a incluir nova codificação no Quadro das Receitas e a abrir um CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que trata da solicitação 
de autorização para criar e a incluir no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro, na 
classificação das receitas de transferências correntes, a fonte de recursos 31 .714-SEDU￾Convênio 133/2011 - Recape Asfáltico, referente a recursos oriundos do Convênio n° 
133/2011, firmado com o Governo do Estado do Paraná/Secretaria do Estado do 
Desenvolvimento Urbano - SEDU/Paraná Cidade, bem como a incluir um CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 181.730,00 (cento e oitenta e um mil, 
setecentos e trinta reais). O Convênio em questão foi firmado pelo Município de Carambeí 
com o Governo do Estado do Paraná, via SEDU/Paraná Cidade, destinado ao recape asfáltico 
em CBUQ com a Rua dos Rubis e Rua das Esmeraldas - Vila Nova Holanda, conforme 
projetos já aprovados pelo Paraná Cidade. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
077/2011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 28 de novembro de 2.011. 
ador PATRI KREMER 
, J Presidi te 
Vereador PEDRO IVO BUENO Vereador 1NACIO P0 FILHO 
Membro Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMIBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°77/2011 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar e incluir no 
Orçamento Geral do corrente exercício financeiro a fonte de 
recursos 31.714, a incluir nova codificação no Quadro das Receitas 
e a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar e 
incluir no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro a fonte de recursos 31.714, a 
incluir nova codificação no Quadro das Receitas e a abrir um CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 77/2011, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que trata da solicitação de 
autorização para criar e a incluir no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro, na 
classificação das receitas de transferências correntes, a fonte de recursos 31 .714-SEDU￾Convênio 133/2011 - Recape Asfáltico, referente a recursos oriundos do Convênio n° 133/2011, 
firmado com o Governo do Estado do Paraná/Secretaria do Estado do Desenvolvimento Urbano 
- SEDU/Paraná Cidade, bem como a incluir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no 
valor de R$ 181.730,00 (cento e oitenta e um mil, setecentos e trinta reais). O Convênio em 
questão foi firmado pelo Município de Carambeí com o Governo do Estado do Paraná, via 
SEDU/Paraná Cidade, destinado ao recape asfáltico em CBUQ com a Rua dos Rubis e Rua das 
Esmeraldas - Vila Nova Holanda, conforme projetos já aprovados pelo Paraná Cidade. 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de adequação dentro do Orçamento Geral do Município, este já aprovado por esta Casa de 
Leis. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n°77/2011. 
SALA DAS COMISSÕES, em 28 de novembro de 2.011. 
Vereador INACIO FILHO 
Presidente 
Vereador ILSO . P. DE OLIVEIRA ereador JANSSEN 
Me Iro 
Membro 
• 2011 
• ANO HOLANDA BRASIL CAB \2v3REÍ 
t 110. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
REFERENTE À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 181.730,00 
Estamos encaminhando a Vossas Excelências, solicitação de autorização para criar e a incluir 
no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro, na Classificação das Receitas de Transferências 
Correntes, a Fonte de Recursos 31.714 - SEDU-CONVENIO 133/2011 - RECAPE ASFALTICO, referente a 
recursos oriundos do Convênio n° 133/2011 firmado com o Governo do Estado do Paraná/Secretaria de Estado 
do Desenvolvimento Urbano-SEDU/Paraná Cidade, bem como a abrir um CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR no valor de R$ 181.730,00 (cento oitenta e um mil, setecentos e trinta reais). 
O convênio em questão foi firmado por esta Municipalidade com o Governo do Estado do 
-, Paraná, via SEDU/PARANACIDADE, destinado ao Recape Asfáltico em CBUQ com na Rua dos Rubis e Rua 
« das Esmeraldas - Vila Nova Holanda, conforme projetos já aprovados pelo PARANACIDADE. 
Conforme cópia anexa, o valor do Convênio firmado é demonstrado conforme abaixo: 
- Recursos do SEDU/PARANÁCIDADE - a FUNDO PERDIDO .........................R$ 181.730,00 
- Contrapartida do Município - recursos próprios .................................................R$ 36.945,12 
VALOR TOTAL DO CONVÊNIO ........................................................................R$ 218.675,12 
Solicitamos portanto de Vossas Excelências aprovação ao presente Projeto de Lei, tendo em 
vista que as ruas citadas são vias de tráfego de transporte coletivo e estão necessitando urgentemente da 
benfeitoria objeto do convênio em questão. 
Vale salientar que trata-se de recurso conseguido junto ao Governo do Estado' a título de 
FUNDO PERDIDO, e que caso a obra tivesse que ser realizada com recursos próprios, isso não poderia sei￾possível no corrente exercício. 
Carambeí, 11 de novembro de 2011. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE PARAA 
CONVÉNIO N°. 13312011, QUE Ei'JTFE • 
CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR 
INTERMÉÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO 
DO DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDU, O 
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO 
PARANACIDADE E O MUNICÍPIO DE 
CARAMBEI PARA OS FINS QUE MENCIONA. 
O Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público 
interno, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDU; o 
Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado, 
sem fins lucrativos, instituído pela Lei Estadual n° 15.211106, doravante 
denominado PARANACIDADE, ambos neste ato representado pelo seu titular, 
Senhor Cezar Augusto Carollo Silvestri, e o Município de Carambei, o Pefeito 
Municipal Osmar Rickli, doravante denominado de Município, resolvem celebrar o 
presente CONVÊNIO, nos termos do Decreto Estadual n° 7.578 de 29/0612010 
sujeitando-se às normas contidas na Lei Estadual n°. 15.608, de 16 de agosto ri 
2007 e na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas 
e condições: 
CLAUSULA PRIMEIRA— DO•OBJETOE VALOR 
i.'I - Constitui objeto do presente convênio a implementação de obras a serviços 
de recuperação, recape, e / ou pavimentação de vias urbanas, a serem 
executados de acordo com o projeto a ser elaborado pelo MUNICÍPIO e aprovado 
pelo PARANACIDADE. 
1.2 - Para viabilizar a execução do objeto do convênio, o Governo do Paraná, 
através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDU/Paranacidade, 
destinará ao Município a quantia de R$ 181.730,00 e o Município destinará a 
quantia de R$ 36.945,12, a título de contrapartida, totalizando R$ 218.675.12, sn 
conformidade com o projeto devidamente aprovado e o Plano de Trabalho ue 
fazem parte integrante deste Convênio. 
CLÁUSULA SEGUNDA—DOPLANODE TRABALHO ' 
2.1 - As atividades a serem desenvolvidas para consecução do objeto deste 
convênio encontram-se previstas no Plano de Trabalho que integra o r.resente 
instrumento, detalhado no projeto devidamente aprovado. 
Rua Deputado Mário de Barros, 1290, 1 0andar, CEP: 80530.913, Curitiba, Paraná - Caixa Postal 15079 
Fone: 41-3350-3300, Fax 41-3353-3300 - paranacidade©paranacidade.org.br - wwvv.paranacidade.orçibr 
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE PARANÁ 
Rrio DO EOAOO 
2.2 - Ao longo da execução do Convênio, o Plano de Trabalho podará sofrer 
alterações, desde que estas não incidam sobre despesas já efetuadas a seiam, 
prévia e expressamente, aprovadas pelo PARANACIDADE, vedada a mudança do 
objeto do convênio (recuperação, recape, e / ou pavimentação de vias urbanas). 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES 
3.1. - Atribuições da SEDU: 
a) praticar os atos necessários ao cumprimento do objeto do presente 
convênio, em especial a manutenção dos recursos discriminados na Ciáusu 
Primeira já repassados ao PARANACIDADE por meio do Termo de feDaae 
próprio, na forma do Decreto n° 7.578 de 2910612010. 
U) Indicar o agente público que fará o acompanhamento e a fiscaizaç:o 
convênio e dos recursos repassados, na forma do art. 137, IV da Lei Etaduaí 
15.608/2007. 
3.2. - Atribuições do PARANACIDADE: 
a) Receber os projetos elaborados pelo município; 
b) Autorizar o município, após a análise e aprovação do projeto, e. licitar e 
contratar a execução da obra/serviço; 
c) Supervisionar a execução das obras por ocasião das medições; 
d) Promover o repasse dos recursos financeiros, de acordo com o Croriograme 
de Desembolso e o resultado das medições; 
e) Assinar o termo de recebimento provisório e definitivo da obra/serviço, efl' 
conjunto com o Município; 
t) Praticar os demais atos necessários ao cumprimento do objeto deste convënic', 
podendo inclusive constituir comissão especial para acompanhamento da 
execução dos serviços; 
g) aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas 
necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos, quando for o 
caso; 
h) indicar o representante que será o gestor do convênio; 
i) Publicar o extrato deste Convênio no Diário Oficial do Estado. 
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SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE PAR ANA 
O'fERflO DO EST.At.O 
3.3 - Atribuições ao MUNICÍPIO: 
a) Apresentar os seguintes documentos, com validade em dia para flmar o 
presente Convênio e para recebimento dos recursos: 
1) Certidão Liberatória do TCE-PR para Transferência Voluntária', 
2) Certidão Negativa para Transferência Voluntária da Secra; do 
Fazenda do Estado do PR; 
3) Certidão Negativa de Débitos (CND) de Contribuições P revide nc:ira 
emitida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federo n 
Brasil e; 
4) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) emitido pela Cxa 
Econômica Federal. 
b) Informar, mediante declaração por escrito, a inexistência de- outro 
investimento público simultâneo com o mesmo objeto do presente convênio, 
nas mesmas ruas e trechos indicados; 
c) Elaborar o projeto, respeitando as normas e especificações técnicas 
vigentes (ABNT, DNIT e DER/PR), acompanhado das respectivas planilhaa de -
serviço, e enviá-lo ao PARANACIDADE. 
d) Licitar e contratar a obra/serviço após a autorização do PARANACIDADE 2. 
efetuar a contratação após a autorização para hornoIogaço do 
PARANACIDADE; 
e) Efetuar teste de carga nas obras de recuperação e recape; 
f) Realizar levantamento topográfico para as obras de pavimentação em çerai: 
g) Realizar levantamento topográfico, laudo de sondagem do solo e laudo do 
índice de suporte do subleito para as obras de pavimentação asfáltica: 
h) Os laudos, levantamentos e testes de cargas mencionados nas letras "b" 
e "c" deverão ser realizados previamente à elaboração do projeto, atarern 
assinados por profissionais habilitados vinculados ao município e enviadoa 
PARANAC IDADE juntamente com os projetos. 
i) Fiscalizar a execução dos serviços, indicando ao PARANACIDADE o 
engenheiro fiscal qualificado e responsável pela fiscalização, inclusive 
eventuais substituições; 
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4 
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE PARÁNÃ 
;'ERrO IX) ESTACO 
j) Abrir conta específica para recebimento dos repasses de transferÉncft 
voluntária, efetuando o pagamento dos serviços contratados, prestando 
contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; 
k) Providenciar os recursos necessários à contrapartida estabelecida s tetua 
o pagamento de cada medição de forma proporcional à sua contrapartí(J. 
1) Executar fielmente o projeto aprovado, de acordo com os termos pactuados 
e legislação pertinente, aplicando os recursos recebido:, 
correspondentes à sua contrapartida, se houver, exclusivamente no objeto 
constante do termo de convênio, observado o Plano de Trabalho, part 
integrante daquele, dentro do prazo de vigência estipulado nesse 
instrumento. 
m) Realizar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, elaborando o 
Boletim de Medição dos serviços executados; 
n) Receber os serviços executados e aceitos, após sua conclusão na vias 
urbanas selecionadas, de forma provisória e definitivamente, expedindo e 
assinando os respectivos documentos em conjunto com o 
PARANACIDADE; 
o) indicar, em ato específico, profissional para o acompanhamento 
fiscalização do cumprimento do objeto deste Convênio; 
p) Responsabilizar-se por toda e qualquer obrigação trahalhist 
previdenciária que exsurja em virtude deste convênio; 
q) Apresentar, a qualquer tempo, ainda que depois do término do Convênio-, 
sempre que solicitado pelo PARANACIDADE, ou por seus órgãos de 
controle interno e externo, relatório pertinente à execução físico-financeira 
do convênio, contendo comparativo específico das metas propostas com o 
resultados alcançados, demonstrando ainda os indicadores pactuados no 
Plano de Trabalho; 
r) Ceder ao Governo do Paraná o direito de imagem sobre eventuais reçistro 
das ações desenvolvidas no âmbito do projeto aprovado; 
s) exibir as marcas do Governo do Paraná, da Secretaria de Estado dc 
Desenvolvimento Urbano e do Serviço Social Autônomo Paranacidade de 
acordo com os padrões de identidade visual, fornecido. elo 
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Fone: 41-3350-3300 Fax 41-3353-3300 - paranacidade©paranacidade.org.br - wv.paranacidae.r:rcç. 
- 
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE ARANA 
'O/EFD.iO DO ESTADO 
correspondentes órgãos, após a assinatura do convênio, sendo vedada 
partes a execução de ações previstas no Plano de Trabalho com pUcaçãr 
das logomarcas institucionais no ano eleitoral, nos 3 (três) meses cWe 
antecedem o pleito até o término das eleições (2 9turno, se houver), e e. 
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem ?rornoção 
pessoal de autoridades ou servidores públicos. 
t) Sem prejuízo às demais obrigações, junto à medição da primeira fature 
deverão ser encaminhados os seguintes documentos: 
ti) Comprovante de Garantia Contratual; 
t.2) ART - Anotação de responsabilidade Técnica do CREAP: 
t.3) Matrícula da Obra ou Serviço no INSS - Para Contratos de 
Obras, observadas as isenções da Instrução Norrntiva 
209/INSS/DAF; 
u) Sem prejuízo às demais obrigações, junto á medição d ,3 última fatura 
deverão ser encaminhados os seguintes documentos: 
u.1) Certidão de Conclusão da Obra; 
u.2) Termo de Recebimento Provisório; 
u.3) CND (Certidão Negativa de Débitos do INSS), referente 
Matrícula da Obra. (Se, optante pela retenção de encargos 
previdenciários no pagamento das parcelas, fica, iaente de. 
apresentação de CND). 
v) em caso da propositura de qualquer demanda judicial envolvendo e 
execução da obra a ser contratada pelo Município, este deverá assumir em 
juízo toda a responsabilidade pela fiscalização e contratação de obre, 
isentando o Estado do Paraná e o PARANACIDADE de qualquer (nu. 
CLÁUSULA QUARTA—. DA,LIBr=RAÇÃO DAS PARCLAS 
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SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE PARANA 
() DO E 
4.1 As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano 
de trabalho/projeto aprovado, exceto nas hipóteses legais de suspensão, quando 
as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrente, 
4.2. O valor de cada medição será paga com a observância da proporção enre oa 
recursos a ser repassados e a contra partida do município. 
CLÁUSULA QUINTA - bÁ EXECUÇÃODEDESPESÃ, 
51 - É vedado ao MUNICÍPIO: 
a) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio, 
ou em despesas efetuadas em data anterior à sua celebração e/ou posterior 90 
período de vigência previsto no Plano de Trabalho; 
b) realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de çerência 
ou similar; 
c) pagar ou acordar o pagamento de gratificação, consultoria, essisl.ência 
técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que 
pertença aos quadros de órgãos ou entidades das Administrações Púbíica 
Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal; 
cl) a execução de ações previstas no Plano de Trabalho com aplicação das 
Jogomarcas institucionais no ano eleitoral, nos 3 (três) meses que antecedem 
o pleito até o término das eleições (2 0turno, se houver). 
5.2 As despesas serão comprovadas por meio de documentos originais próprios, 
tais como notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de pagamento de 
autônomos, guias de recolhimento de encargos sociais ou de ilbuos, 
devidamente quitados, em que constem referência ao nome do M1JNICIPO 
contratante, número do Convênio, número do empenho correspondente, número 
do processo análogo aos previstos nas leis de licitações e contratos, endereç;o, 
CNPJ, Município e Estado do fornecedor. 
CLÁUSULA SEXTA -DA' EXTlNÇÂODO CONVÊNIO 
6.1 Este Convênio será extinto por: 
a) encerramento da execução de seu objeto e prestação de contas: 
b) encerramento do prazo de vigência previsto na cláusula décima 
segunda ou em termo aditivo celebrado; 
Rua Deputado Mário de Barros, 1290, 1 0andar, CEP: 80530.913, Curitiba, Paraná - Caixa Postal 15073 
Fone: 41-3350-3300, Fax 41-3353-3300 - paranacidadeparanaddade.org.br- www.paranacidade.Drlbr 
MO 
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE PARAANA ' 
(r)jE;JrJ DO ESTADO 
c) denúncia; 
d) rescisão; 
e) decisão judicial transitada em julgado. 
6.2 Qualquer dos participes poderá denunciar este Convênio, medints 
correspondência dirigida ao outro partícipe com antecedência rnínrn de 
(cinco) dias, acompanhada de justificativa circunstanciada. 
6.3 - Este convênio poderá ser rescindido por mútuo acordo entre os rdcipes, 
formalizada a rescisão por meio de termo próprio, ou, independentemente de 
notificação, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, em seci 
nas seguintes hipóteses: 
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; 
b) falta de apresentação da prestação de contas parcial, nos 
estabelecidos, se for o caso; 
c) obtenção de resultados abaixo dos indicadores fixados no Piano de 
Trabalho. 
CLÁUSULA SÉTIMA; --DAS, ALTERAÇõES 
7.1 - O presente Convênio poderá, mediante Termo Aditivo e por mútuo acordo 
entre as partes, ter suas condições alteradas, desde que dentro do prezo 
de vigência do mesmo, vedada a alteração do objeto. 
CLÁUSULA OITAVA — DOSCOMPROMISSÕS. 
8.1 - O MUNICÍPIO declara expressamente ter conhecimento de todas as 
obrigações assumidas no presente Convênio, comprometendo-se 
expressamente a promover todos os ajustes financeiros e orçarnentários 
necessários a assegurar a obtenção dos recursos relativos à contr Lia rtida. 
aqui estipulada antes do término da execução da obra. 
CLÁUSULA NONA * DA PRESTAÇÂQ:DE CONTAS 
9.1 - O MUNICÍPIO se obriga a apresentar a prestação de contas dos recursos 
recebidos ao PARANACIDADE, num prazo de 60 (sessenta) dias a conter 
do término do prazo da execução, sem prejuízo às demais obrigações 
legais. 
9.2 - A prestação de contas do MUNICÍPIO ao PARANACIDADE conterá os 
seguintes documentos: 
Rua Deputado Mário de Barros, 1290, 1° andar, CEP: 80530.913, Curitiba, Paraná - Caixa Postal 1507 
Fone: 41-3350-3300, Fax 41-3353-3300 - paranacidade@paranacidade.org.br - ww.paranacidad.or2.br 
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE PARÁNA 
• '.'Et'O DO Tfr.)C 
a) cópia do Convênio e do Plano de Trabalho; 
b) relatório de cumprimento do objeto; 
c) relação de pagamentos; 
d) cópia de cheque emitido para pagamento ou comprovante de pagarrin; 
e) relatório de execução físico/financeiro; 
f) boletim de medição, nos casos de obras e serviços de engenhar: 
g) ordem de serviços; 
h) relatório fotográfico; 
1) cópia autenticada em cartório do despacho adjudicatór 
homologação das licitações realizadas ou do ato formal de dkpeni 
inexigibilidade, acompanhado da prova de sua publicidad'. :orn 
respectivo embasamento legal, se for o caso; 
J) cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o intrumeno 
objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia; 
k) termo de compromisso por meio do qual o Município será obrigado a 
manter os documentos relacionados ao convênio de repasse, pelo prazo 
de dez anos, contado da data em que foi aprovada a prestação de ortas. 
1) prova de pagamento de pessoal (Folha de Pagamento ou ho!erite, 
devidamente autenticada em Tabelionato). 
m) Prova de recolhimento do INSS - devidamente autenticad' 
Tabelionato. 
n) Prova de recolhimento do FGTS - devidamente autentiCado m 
Tabelionato. 
CLÁUSULA DÉCIMA - ORIGEM DOS RECURSOS 
lOA - Com base no Decreto Governamental n°7578 de 29 de junho de Old e or. 
Decreto governamental n°, que dispõe sobre a implernenaço ce 
ações necessárias à execução de obras de recuperação, recapa. 
pavimentação de vias urbanas, de acordo com projetos. elaborados 
apresentados pelos Municípios, os recursos discriminados na. Ciaisu 
Segunda, alocados no orçamento da SEDU, projeto aílvidade 
6702.15451081 .139-Investimentos em Infra-Estrutura Urbana no 
Municípios, serão repassados ao PARANACIDADE. Este por 
repassará ao Município o montante correspondente aos serviços eazados 
e atestados por medição. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA —:,DOS CASOSOMiSSoS 
Rua Deputado Mário de Barros, 1290, 1° andar, CEP: 80530.913, Curitiba, Paraná - Caixa Postal 15Q7 
Fone: 41-3350-3300, Fax 41-3353-3300 - paranacidade@paranacidade.org.br -www.paranacidad.cr.br 
-tJ 
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE 
rJ/Erj,rJ DO 31• DC) 
i.1 - Os casos omissos neste Termo de Convênio serão regulados peia 
legislação aplicável à espécie e, quando possível, de comum acd: 
convenentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA—DO.FORO. 
12.1 Fica eleito o foro da Comarca da Região Metropolitana de￾dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Convênio, com excão d: 
qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA—;DAVIGÊNCIÁ*:. 
13.1- O prazo de execução do objeto deste convênio, em função da metas 
estabelecidas no Plano de Trabalho, será de 06 (seis) meses, prtft d 
data de sua publicação, podendo ser prorrogado por meio da ceIebrção d 
termo de aditamento. 
132- O prazo de vigência deste convênio corresponderá ao prazo de excuç.c' 
acima estipulado somado ao prazo para a apresentação da prestação d 
contas final, que ocorrerá até 60 (sessenta) dias após o término do prazo 
da execução. 
Assim, estando as partes de acordo, firmam o presente instrumento em 
«ias de igual teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. 
Curitiba,01 de setembro de 2.011. 
6eZar Nu o aro o Silvestri 
Secretário de Estado o Desenvolvimento Urbano 
Superintendente do Servin Social Autônomo PARANACIDADE 
Osmar Wic W, 
Prefeito Municipal de Carambeí 
TESTEMUNHAS: 
1. Nome: 2. Nome: 
RG: RG: 
Rua Deputado Mário de Barros, 1290, 1 0andar, CEP: 80530.913, Curitiba, Paraná - Caixa Postal 1507? 
Fone: 41-3350-3300, Fax 41-3353-3300 - paranacidade©paranacidacje.org.br - wv. para nacida de. orçi.br 
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE ARANA 
ANEXO 1 
PLANO DE TRABALHO 
1 - DADOS CADASTRAIS 
Órgão/Entidade proponente: 1 C.N.P.J./MF.: 
SECRETARIA DE ESTADO DO 76.416.908/000142 
DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDU 
Endereço: Rua Deputado Mano de Barros, 1290 20 andar, Centro Cívico 
Cidade: U. F. I PR 
C.E.P. DDD/Telefone 
Curitiba 80530-913 
Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento 
Nome do responsável: b.P.F.: C.1/Órgão 
Cezar Augusto Caroilo Silvestre Expedidor: 
Cargo: Matrícula: 
Secretário de Estado 
Endereço: 
O mesmo 
2 - OUTROS PARTÍCIPES 
Nome: SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE C.G.C.IMF￾16.124 
01-31 
Endereço: 
Rua Endereço: Rua Deputado Mano de Barros, 1290 - 1 0 
andar, Centro Cívico - 
Cidade: U. F. C.E.P. roDD/Telefone E.A. 
Curitiba PR 
Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento 
Nome do responsável: C.P.F.: C.LlÕrgão 
Cezar Augusto Caroilo Silvestre Expedidor: 
Cargo: Matrícula: 
Superintendente ____________ 
Rua Deputado Mário de Barros 1290 1° andar, CEP 80530 913 Curitiba Paraná Caixa Postal' 079 - 
Fone: 41-3350-3300, Fax 41-3353-3300 - paranacidadetparanacidade.org.br - www.paranaddarJ9.co.br 
Ló, 
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE 
DO ES 
Endereço: C.E.P.: 
Ifiesmo 
OUTROS PARTICIPES 
Nome: MUNICIPIO CG,CJMF 
Endereço: 
Cidade: U.F. C.E.P. DDD/Telefone E., 
Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagam.ento 
Nome do responsável: C.P.F.: CJíÓrgão 
Expedidor: 
Cargo: Matrícula: 
Endereço: C.E.P.: 
4— DESCRIÇÃO DO PROJETOICONVNIO 
[Título do Projeto/Convênio: 
Período de Execução: 
Início: Término: 
.JUNH01.20I .DEZEMBP. 
1 0/2011 
1 Identificação/objeto do Projeto/Convênio: 
Programa de recuperação, recape e/ou pavimentação de vias urbana9, 
conforme projeto a ser apresentado pelo Município,. 
Rua Deputado Mário de Barros, 1290, 1° andar, CEP: 80530.913, Curitiba, Paraná - Caixa Postal 1507g 
Fone: 41-3350-3300, Fax 41-3353-3300 - paranacidadeparanacidade.org.br - www.paranacidadeorçj,br 
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE DA ÃNA 
1)vrnf0 00 E5r'0' 
Justificativa da Proposição: 
Trata-se de convênio para a execução de obras de recuperação ? 'ecape 
e/ou pavimentação de vias urbanas, conforme projeto a ser apresentado 
pelos Municípios, que possibilitará o incremento da qualidade de vide çj 
população e o desenvolvimento do Município. 
4— CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) 
Meta Especificação Partícipe Duração 
Etapa! 
Fase Executor 
01 Elaboração do Projeto pelo MUNICÍPIO 0712011 0W2011 
Município. 
02 
Aprovação do projeto e PARANACIDADE 0712011 0I201l 
autorização da licitação. 
03 
MUNICÍPIO 0712011 0912011 
Realização da licitação. 
04 PARANACIDADE 0712011 09/2011 
Autorização da homologação 
da licitação. 
os MUNICÍPIO 0912011 1212011 
Execução da obra 
Rua Deputado Mário de Barros, 1290, 1° andar, CEP: 80530.913, Curitiba, Paraná - Caixa Postal 15079 
Fone: 41-3350-3300, Fax 41-3353-3300 - paranacidade@paranacjdade.org.br - www.paranacidade.ora.br. 
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE PARA NT 
')Vfl'O Do S1ADÇ 
5— PLANO DE APLICAÇAO 
Natureza da Despesa 
Código Especificação 
Conforme Projeto do 
MUNICIPIO a ser 
previamente aprovado 
pelo PARANACIDADE. 
Total R$ PERÍODO 
O9I122O1 1 
TOTAL GERAL 
- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 230.000,00) 
Meta JAN FEV MAR ABik MAl '7ÜNT1 
Meta J U L AG 0 - SET ouf õv 
1 
O Cronograma de Desembolso de valores observará o Cronoqrama d 
Execução das Obras/Serviços constantes do Projeto previamente aprovado e er 
realizado conforme as respectivas medições. 
Rua Deputado Mário de Barros, 1290, 10 andar, CEP: 80530913, Curitiba, Paraná - Caixa Postal 15070 
Fone: 41-3350-3300, Fax 41-3353-3300 - paranacidade@paranacidade.org .br- www.paranacidadaor.hr 
GOVERNO DO ESTADO DOPARM4Ã 1 
SECRETARIA DE ESTADO DO 
I)ESENVOLVIIENI'O URBANO 
SERVIÇo SOCIAL Au'FÔNOM() PARANÁ PARANACIDADE 
ESPÉCIE: Convénio n° 13312011 
PARTES: SEDU, PARANACIDADE e o Município de CARAMBEt. 
OBJETO: implementação de obras e serviços de recuperação, tecape, e 
/ ou pavimentação de vias urbanas, a serem executados da acordo com 
o projeto a ser elaborado pelo MUNICIPIO e aprovado pelo 
PARANACIDADE. 
VALOR: A SEDU/Paranacidade, destinará ao Município a quantia de R$ 
181.730,00 e o Município destinará a quantia de R$ 36.945,12, a títuta de 
contrapartida, totalizando ES 216.675,12. 
PRAZO DE VII3ENCIA: 08 meses, a partir da data de sua publicação. 
DATA DE ASSINATURA: 0110912011. 
ESPÉCIE: Convênio n°146/2011 
PARTES: SEDU. PARANACIDADE e o Município de CANDIDO DE 
ABREU. 
OBJETO: implementação de obras e serviços de recuperação, recape, e 
/ ou pavimentação de vias urbanas, a serem executados de acordo com 
o projeto a ser elaborado pelo MUNICIPIO e aprovado pelo 
PARANAC IDADE. 
VALOR: A SEDU/Paranacidade, destinará ao Município a quantia de R$ 
181.730,00 e o Município destinará a quantia de ES 8.270,00, a título de 
contrap5rtida, totalizando R$ 190.000,00. 
PRAZO DE VIGENCIA: 08 meses, a partir da data de sua publicação. 
DATA DE ASSINATURA: 0210912011 
ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Convénio n° 12312011. 
PARTES: SEDU, PARANACIDADE e o Município de QUINTA DO SOL. 
OBJETO: O valor do Convênio passará a ser de R$ 228.057,57, dos quais ES 
184.000,00 serão oriundos da dotação orçamentária da SEDU e R8 44.057,57 
de contrapartida do Município. 
DATA DE ASSINATURA: 2110912011. 
ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Convênio n° 1812011. 
PARTES: SEDU, PARANACIDADE e o Município de CAMPINA DA 
LAGOA. 
OBJETO: O valor do Convénio passará a ser de R$ 280.59767. dos quais ES 
243.000,00 serão oriundos da dotação orçamentária da SEDU e ES 37.597,67 
de contrapartida do Município 
DATA DE ASSINATURA: 0910912011 
ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Convênio n°55/2011. 
PARTES: SEDU, PARANACIDADE e o Município de JAPURÁ. 
OBJETO: O valor do Convénio passará a ser de ES 156.525,54, dos quais R$ 
138,000,00 serão oriundos da dotação orçamentária da SEDU e R$ 18.525,54 
de contrapartida do Município. 
DATA DE ASSINATURA: 2110912011 
ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Convênio n°59/2011. 
PARTES: SEDU, PARANACIDADE e o Município de MAMBORÉ. 
OBJETO: O valor do Convênio passará a ser de R$ 220.515,97, dos quais R$ 
198 000,00 serão oriundos da dotação orçamentária da SEDU e R$ 22.515,97 
de contrapartida cio Município. 
DATA DE ASSINATURA: 2110912011 
ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Convênio n°63/2011. 
PARTES: SEDU. PARANACIDADE e Município de MARILUZ. 
OBJETO: O valor do Convênio passará a ser de ES 238.254,33, dos quais R$ 
182.000,00 serão oriundos da dotação orçamentária da SEDU e R$ 56.254,33 
de corrtraparlida do Município. 
DATA DE ASSINATURA: 2110912011 
ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Convênio n°77/2011. 
PARTES: SEDU, PARANACIDADE e o Município de PÉROLA 
DOESTE. 
OBJETO: O valor do Convénio passará a ser de R$ 178.683,00, dos quais ES 
138.000.00 serão oriundos de dotação orçamentária da SEDU e ES 40.683,00 
de contrapartida do Município. 
DATA DE ASSINATURA: 2110912011 
de Imprensa Oficial do Estado do Paraná ht1ps://www.docurnentos.dioe.pr.gov.lJr/iíacomtahar1n;i.t' 
Dirio Oficiei Manutenção Matérias Relatórios Desconectsr 
M adAiips > Acompanhamento 
Matéria enÁada com sucessol 
Acompanhamento de Matérias 
MATÉRIA in 
Protocolo 195112011 Diário Oficial Com. 
l'3U)IlUd1aApiOVOÇ0 
Cvfl recape Titulo Serco Social Autonom' 
133,146,123,16,55,59,63,77 
PARANIACIDADE 
- PARANAC1QQ1JÇQSQ Orgao - Erato-CL 
Depositário deusa Zborowskl aos coní 
E-mail cieusa@paranacidade.org.br ' e77.rtf 
860501<6 
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Data de publicação 
do LI 
28109/2011 Quarta-feira Valor ainda não informado b 
UistójJç AGUARDANDO TRIAGEM 
) 2010 - Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná - DIOE 
Rua dos Funcionários, 1645 - JuveA 
80035-050 - Curitiba - Paraná - Brasil - 41 3313-3200 
(b W,91! CELEPAR 

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