| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE BEM PARTICULAR. |
| native_id | 765 |
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i!tPREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI N° O/201 1 GI\MARA MUNCPAL SÚMULA: Autoriza a desapropriação de SeGret8 . protocol ado sob no bem particular. Em âmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou,e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: LEI Art. l - Fica autorizada a desapropriação de parte do terreno urbano sob n° 01-A, da quadra n° 32-A, do loteamento "Jardim Novo Horizonte", objeto da matricula n° 22.929 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro - Paraná, de forma irregular, com área de 24,92 metros quadrados, e de quem da rua olha o imóvel mede 2,96 metros de frente para a rua das Palmas; dividindo ao lado direito onde mede por linhas secas de 5,40 e 21,35 metros, confronta com a rua das azaléias; dividindo ao lado esquerdo, onde mede por linhas secas de 4,93 e 21,35 metros confronta com a parte remanescente lote 1-A de Aristeu • Guimarães Ferreira. Art. 20- O valor referente a desapropriação será de R$ 4.485,60 (Quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2011. ÚNICA VOTí;, Ãc SMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL DADE emer 'ura - &cntá C PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ .G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI NO /2011 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Venho por meio deste apresentar projeto de lei para apreciação dos nobres membros do Poder Legislativo, cujo objetivo é a desapropriação de parte do imóvel objeto da matrícula 22.929 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro- Paraná. A referida desapropriação servirá para regularização do sistema viário municipal. Salienta-se ainda que essa desapropriação torna-se necessário para que seja feita adequações em trecho da Rua Azaléia e Rua das Palmas, conforme memorial descritivo e mapa em anexo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 16 DE NOVEMBRO DE 2011. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL REGISTRO DE IMÓVEIS Comarca de Castro Estado do Paraná TJ'TU LAR: ALBINO SCHULTZ 'C.P.F. 004151389-49 LIVRO N.° 2 (REGISTRO GERAL LMATRÍCULA N.°222 1 FICHA 1 R BRICA Data:- 19.10.2006 - O lote de terreno urbano sob n °01-A, da quadra n o 32-A, do loteamento "Jardim Novo Horizonte", situado na cidade de Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca, de forma irregular, com a área de 408,15 metros quadrados, medindo 22,00 metros de frente para a rua das Palmas, confrontando ao lado direito de quem da frente olha o lote, por linhas secas, com a rua das Azaléias; ao lado esquerdo, onde mede 23,78 metros, com o lote n° 01-B de Clovis Darci de Lins; e, no fundo, onde mede 10,50 metros, com o lote n °02 de Charles Alexandre Harxns.- Proprietários:- Clovis Darci de Lins, do comércio, CI-RG n° 1.100.471-7-Pr., inscrito no CPF-MF sob n°337.329.149-68 e sua mulher Joveni]. de Fátim Lins, do lar, CI-RG n° 6.209.458-3-Pr., inscrita no CPF-NF sob n °040.834.559-42, brasileiros, casados pelo regime de comunhão de bens, antes da vigência da Lei n° 6.515/77, residentes e domiciliados em Carainbeí-Pr., na rua das Azaléias a° 268, Jardim Novo Horizonte.- Registro anterior:- Matrícula no .22.843, do livro n° 2 de Registro Geral, deste Serviço Registral - As plantas e memoriais descritivos foram elaborados pelo engenheiro agrônomo Ricardo Rinaldo Biersteker, inscrito no CREA sob n °5 406-D/Pr , que juntamente com o requerimento, a ART , e a declaração de concordância expedida pela Prefeitura Municipal de Çarantbei, fiat arquivados - Subdivisão.- Protocolo n° 80 - _.Dou 30VRC=R$ 3,15.- Castro, 19 de outubro de 2.006.- O Oficial:- - R-1 - 22.929 - Prot. 83.232 24.10.2007 IRENTE:- Aristeu Guimarães Ferreira, brasileiro, solteiro, maior, incubador, CN n° 5.920408-4-Pr, CPF n° 841.628.139-49, residente e domiciliado na rua das Azaléias n° 288, Jardim Novo Horizonte, na cidade de Carambeí-Pr.- TBANSMITENTES:- Clovis Darci de Lins e sua mulher Jovenil de Fátima Lins, já qualificados.- COMPRA E VENDA - Público de 20.09.2007, do Serviço Notarial do município de Carambeí, folhas 04, do livro n° 31-N.- VALOR:- R$ 5.683,89.- O ITBI devido foi pago conforme DAM 010840 de 22.10.2007.- A taxa devida ao Funrejus no valor de R$ 11,36, foi quitada em 21.09.2007.- O imóvel tem a i-ndicaçNo fiscal municipal 01.01.005.032/0097.001.- Dou . 1. 0, O RC R$ 132-_30.- Castro, 24 de outubro de 2007.- O Oficial:- - 22.929 - Prot. 91.924 - 07.05.2010 - Conforme requqxnkento instruído com certidão de casamento extraída do termo n° 26.030, folhas 1Ç1, o livro B-136, do Registro Civil desta cidade, que ficam arquivados, o adquiren e 'risteuGuimarães Ferreira casou pelo regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei Federal n° 6.515/77, com Dorli do Prado Wieniesky, assando ela a assinar "Dorli do Prado Wieniesky Ferreira".- Do . 6 O R$ 6 - Castro, 07 de maio de 2.010.- O Oficial:- ___ R-2 - 22.929 - Prot. 91.925 -- 07.05.2010 - CREDORA FIDUCI IA - Caixa Econômica Federal - CEF, instituição financeira sob a forma de empresa p' ca, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3 e 4 na cidade de Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob n °00.360.305/0001-04.- DEVEDORES FIDUCIANTES:- Aristeu Guimarães Ferreira, já qualificado, e sua mulher Dorli do Prado Wieniesky, brasileira, do lar, CI-RG n° 7.502.791-5-Pr, CPF-MF n° 797.397.099-15.- ALIENAÇÃO FIDUCIARIA - Particular com caráter de escritura pública de 19.03.2010, na forma do artigo 61 e seus parágrafos da Lei n° 4.380 de 21.08.64, alterada pela Lei n° 5.049 de 29.06.66.- VALOR DA DÍVIDA:- R$ 80.624,77.- PRAZOS:- de construção:- 5 meses; de amortização:- 300 meses.- JUROS:- Taxa nominal:- 10,0262% ao ano; taxa efetiva:- 10,5000% ao ano.- VALOR DA GARANTIA:- R$ 162,157,15.- GARANTIA:- Em garantia do pagamento da dívida decorrente do financiamento, bem como do fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais, os devedores fiduciantes alienam à credora fiduciária, em caráter fiduciário, o imóvel desta matricula, nos termos e para os efeitos dos artigos 22 e seguintes da Lei n° 9.514/77.- PRAZO DE CARÊNCIA 'PAR EXPEDIÇÃO DA INTIMAÇÃO:- Para os fins previstos no § 2 0 , artigo 26 da Lei n° 9.514/97, fica estabelecido o prazo de 60 dias, contados da data de vencimento do primeiro encargo mensal vencido e não pago.- O financiamento destina-se à edificação de uma casa residencial em alvenaria sobre o lote de terreno retro descrito.- Obrigam-se as partes pelo cumprimento das demais condições do contrato.- A taxa devida ao Funrejus no valor de R$ 161, 24, foi quitada em 14.04.2010, conforme guia aqui arquivad u fé R. 5 OOVRC=R$ 226,38.- Castro, 07 de maio de 2.010.- O Oficial:- AV-2 - 22.929 - Prot. 96.092 - 05.05.2011 - Os proprietários A isteu imarães Ferreira e sua mulher Dorli do Prado Wienieski Ferreira, já i cados, edificaram sobre o lote de terreno desta matrícula uma construção em alvenaria 'i i p.,r ,cocrs 1 c r (Ü 2 .1 COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA PARECER Em reunião realizada nesta data, atendendo solicitação do Secretário de Planejamento e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Carambel, efetuamos a avaliação do imóvel abaixo descrito, para fins de desapropriação para regularização do sistema viário municipal. Área a desapropriar: 24,92 m 2 Matrícula n°: 22.929 - Registro de Imóveis de Castro Imóvel: lote n° 01-A, da quadra n° 32-A, do loteamento "Jardim Novo Horizonte" Localização: Rua das Azaléias esquina com Rua das Palmas Bairro: Centro Valor da Avaliação: Avaliamos o terreno em R$ 180,00 o metro quadrado (m 2), totalizando R$ 4.485,60 (quatro mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). É o parecer. Carambeí, 01 de setembro de 2011. Leonardo Van Santen Ivana Rickli Christóforo EIz% t bi~(S MEMORIAL DESCRITIVO DO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO Do desdobro do Lote n° 01-A da Quadra n° 32-A do Jardim Novo Horizonte, matriculado sob n° 22.929, Pertencente a Aristeu Guimarães Ferreira. Local: Rua das Palmas - Município de Carambei - Comarca de Castro - Estado do Paraná. Área: 408,15 m2 . Descrição dos limites e confrontações da parte Remanescente do Lote 1-A: (parte a ser alienado a Aristeu Guimarães Ferreira: Com árèa de 383,23 m2, e de quem da rua olha o imóvel mede 19,04 metros de frente para a rua das Palmas; dividindo ao lado direito onde mede por linhas secas de 4,93 e 21,35 metros, confronta com a parte a ser desmembrada do Lote 1-A; dividindo ao lado esquerdo, onde mede 23,78 metros confronta com o lote 1-B de Clovis Darci Lins e cônjuge; e ao fundo onde mede 10,50 metros confronta com o lote O 02 de Conrado Butenkoski (antes: Charles Alexandre Harms). Descrição dos limites e confrontaes da narte a Desmembrar do Lote 1-A: (parte a ser alienado ao Município de Carambeí'): Com área de forma irregular de 24,92 m 2, e de quem da rua olha o imóvel mede 2,96 metros de frente para a rua das Palmas; dividindo ao lado direito onde mede por linhas secas de 5,40 e 21,35 metros, confronta com a rua das Azaléias; dividindo ao lado esquerdo, onde mede por linhas secas de 4,93 e 21,35 metros confronta com a parte remanescente lote 1-A de Aristeu Guimarães Ferreira. Observação: Carambeí, 21 de março de 2011. Responsável Técnico Eng. Agr° Ricardo R. Bicrsteker CREA n° 5.406-D/PR. Desmembramento do Lote n° 1- Descriç8o Área Remanescente do Lote n° 1-A 383,23 Área a desmembrar do Lote n °1-A 24,92 Total 408,15 1 1 CO 1 / Lote n° 01-A Parte manescent 'o / Lote n° J)1- Parte àL)es LEVANTAMENTO TOPOGIÁFICO mel Lote no01-A da Quadra n° 32-A do Jardim Novo Horizonte no 22.929 Rua das Azalelas Carambei Arlsteu Guimarães Ferrei Castro Muntctpto: Comarca: desmembramentp-) PR. A,..: / To de Leva,: arencIa «)um): -MC=51 / 408,15m2 ./ II Planimétrico SAD69 MM CREA-PR Conselho Regional de Engenharia. Arquitetura e 1 IART N°20111610534 T Agrondmia do Estado do Paraná Obra ou Serviço Técnico _____ ART Principal ' Anotação de Responsabilidade Técnica Lei Fed 6496/77 35 VIA - ÓRGÃOS PÚBLICOS Vakrize sua Profissão: Mantenha os Projetos na Obra ofissional Contratado: RICARDO RINALDO BIERSTEKER N° Carteira: PR-540610 tuIo Formação Prof.: ENGENHEIRO AGRÔNOMO. N° Visto Crea: - npresa contratada: N° Registro: ,ntratante: ARISTEU GUIMARÃES FERREIRA84O2-5686 CPF/CNPJ: 841.628.139-49 idereço:RUA DAS PALMAS 18 JARDOM NOVO HORIZONTE P: 84145000 CARAMBEI PR Fone: (42)99114086 cal da Obra: RUA DAS PALMAS 18 Quadra:32-A Lote:01-A RDIM NOVO HORIZONTE - CARAMBEI PR CEP: 84145000 ,o de Contrato 4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Dimensão 408,15 M2 . Técnica 11 EXECUÇAc DE OBRA OU SERVIÇO TÉCNICO Á . SERVIÇOS TC PROF EM AGRONOMIA, AGRICULTURA- ea e Comp. PEcUÁRIA-ENG RURAL po Obra/Serv 379 SUBDIVISÃO DE ÁREAS - ÁREA URBANA 'rviços 035 PROJETO ntratados 050 EXECUÇAO Dados Compl. jia B ,610534 rObra R$ 0,00 Data Início 1910412011 Data Conclusão 1910412011 Vir Serviço R$ 450,00 Vir Taxa R$ 33,00 Entidade de Classe 314 DO SERVICO lnrom)éç4essobry! a na dos rviços contratados dimensões, ARTs vinculadas, ARTs substituídas, contratantes, etc OJETO/ARj FINSE DEB ENTO DE LOTE URBANO, COM OBJETIVO DE REGULARIZAÇÃO Insp.: 4720 INTO OS OGOE'PUBLIC . 1) GreaWeb 1.08 __ Assinatu do Con e do Pronal ' fissio VIA - ÓRGÃOS PÚBI Destina à apresentação nos órgãos de administração pública, cartórios e outros. mtral de Informações do CREA-PR 0800410067 autenticação deste documento poderá ser consultada através do site WwW.creapr.org.br Autenticação Mecânica______ p://creaweb. crea-pr. org. brlconsuftas/imprimeart. asp?OPCAOPGTO=B&V1 =ON&V20N&V... 181412011 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 c-niail:camaracarambeí@brIO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS EORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 079/2011 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE BEM PARTICULAR. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE BEM PARTICULAR". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 7912011, vem a esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de "desapropriação de parte do imóvel objeto da matrícula 22.929 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro - Paraná. A referida desapropi'iação servirá para regularização do sistema viário municipal. Salienta-se ainda que esta desapropriação torna-se necessária para que seja feita adequações em trecho da Rua Azaléia e Rua das Palmas, conforme Memorial Descritivo e Mapa em anexo". Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS EORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 7912011. SALA DAS COMISSÕES, em 28 de novembro de 2.011. Vereador IN ?ILHO Presidente Vereador ILSO H. P. DE OLIVEIRA Vereador BART JANSSEN i r 1 CÂIst&1& MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 1 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 07912011 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE BEM PARTICULAR. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta fl Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "AUTORIZA A DESAPROPRIAÇAO DE BEM PARTIC ULAR ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de "desapropriação de parte do imóvel objeto da matrícula 22.929 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro - Paraná. A referida desapropriação servirá para regularização do sistema viário municipal. Salienta-se ainda que esta desapropriação torna-se necessária para que seja feita adequações em trecho da Rua Azaléia e Rua das Palmas, conforme Memorial Descritivo e Mapa em anexo ". Ademais, cumpre destacar que a Lei Orgânica do Município dispõe que ao Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: ( ... ) dispor sobre a administração, alienação e utilização de seus bens; adquirir bens, inclusive através de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social (...) (art. 14, LOM). Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 079/2011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 28 de novembro de 2.011. Vereador PATRI KREMER Presid n e Zlí Vereador PEDRO 1VO BUENO Vereador INACIO AZ FILHO Membro Membro