| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | ABRE UM CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
| native_id | 766 |
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2D11
ANM SI M UNI CI PAL
Secretaria
protocolado sob DE LEI N° /2011
Em
SUMULA: Abre um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
—A--C ~i a- a uni cÍp~ae Ca~rann1beí, ~Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Corrente exercício financeiro,
um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais) para reforço
da dotação orçamentária que segue:
88 88- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIP1O
88- 88.088 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28.843.00003-301 - AMORTIZAÇÃO DOS ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA
6720-4.6.90.7 1.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 197. 000.00
Totaldas Suplementações .................................................................................................197.000,00
Art. 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar-se do recurso proveniente da anulação de igual quantia das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, constantes
do Orçamento Geral do corrente exercício:
07 07- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
002 07.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS
10.301.10012-104 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS CONSÓRCIOS DE SAÚDE
3440- 3.3.50.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.000,00
08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
'
08
- 002 t 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.241.08011-191 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS
4090- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
• 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 18.000,00
1•
08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.243.08012-136 - MANUTENCAO DA CASA LAR
4210- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
08 08- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
004 08.004 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS
16.481.08012-198 - REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA
4490- 3.3.90.35.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.004 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS
16.482.08012-271 - PRODUÇÃO DE CASAS PARA VENDA
4650- 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 130.000,00
09 09- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
002 09.002 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.16041-162 - CONSTRUÇÃO E MANUT. DE ABRIGOS NOS PTOS DE ONIBUS
4880.3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.000,00
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ANO HOLANDA ORASL
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ib- 10- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
001 10.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
06.452.04072-296 - POSTO DE CORPO DE BOMBEIRO COMUNITÁRIO
5710- 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
10 10- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
001 10.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
15.45 1.04072-283 - ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
5790 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
11 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
001 11.001 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
18.541.18011-224-DESENVOLVIMENTO DO PROJETO MATA CILIAR
6080- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
11 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
001 11.001 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
18.542.18012-219 - MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS
6340- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
12 12 - SECRETARIA DE ESPORTES
002 12.002 - Departamento de Esportes
27.122.27022-293 - ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETARIO
6540- 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
12 12-SECRETARIA DE ESPORTES
002 12.002 - Departamento de Esportes
27.122.27022-293 - ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETARIO
6560-4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
O 1000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
08 08- SECRETARIA DE ASS1STENCIA SOCIAL
003 08.003 - FUNDO MUNICIPAL DE DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE - FMDCA
08.243.08016-133 - SERV. E AÇÕES DE ASSIST
6761- 3.3.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 7.000.00
Totaldos Cancelamentos ............................................................................................. 197.000,00
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cararnbeí, Estado do Paraná, em 25 de novembro de 2011.
AVOTJç
OSMAR RIC LI
Prefeito Municipal 2OS tário
APROVADO PORUNANIMIDADE
vaaora 2d Secretána
•
2^011
- ANOFIOLANDA BRASIL
EXPOSICÃO DE MOTIVOS
REFERENTE À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 197.000,00
Estamos encaminhando a Vossas Excelências, solicitação de autorização para abertura de um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais)
1) A Suplementação da dotação 6720.4.6.90.71.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
RESGATADO será destinado ao empenho das despesas com pagamento da DÍVIDA FUNDADA
INTERNA, que correspondem às operações de crédito para execução de obras, aquisição de
equipamentos e outras dívidas perante o PARANÁ CIDADE, ao BNDES e ao INSS.
2) Os recursos indicados para a abertura, do Crédito previsto no presente Projeto de Lei, são os oriundos
do cancelamentos de diversas dotações conforme demonstrado no projeto.
Solicitamos pois de Vossas Excelências aprovação ao presente PROJETO DE LEI, tendo em vista que
tais pagamentos são obrigações prioritárias do Município, e os recursos alocados quando da elaboração da LOA2011, foram insuficientes.
Carambeí, 25 de novembro de 2011.
~L~2'k'
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal
t
kww- CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99—Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613.76610001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI N°80/2011
Abre um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Autor: PODER EXECUTIVO
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Abre um CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ".
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 80/2011, vem à esta Comissão
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata empenho das
despesas com pagamento da dívida fundada interna.
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se
trata de adequação dentro do Orçamento Geral do Município, este já aprovado por esta Casa de
Leis.
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 80/2011.
SALA DAS COMISSÕES, em 28 de novembro de 2.011.
Vereador INA IHO
Presidente
Vereador ILSOP. DE OLIVEIRA dTJANSSEN
Meibro Membro
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARÂMBEI
Rua da Prata, 99—Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .76610001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 08012011
Abre um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Autor: PODER EXECUTIVO
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Abre um CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ".
.fl Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata empenho das
despesas com pagamento da dívida fundada interna.
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais.
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n°
080/2011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação
pelo Soberano Plenário.
SALA DAS COMISSÕES, em 28 de novembro de 2.011.
Vereador PATRIC KREMER
Preside
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Vereaor PEDRO IVO BUENO
Membro
Vereador INACIO
Membro