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materia nº 80/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaABRE UM CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id766

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2D11 
ANM SI M UNI CI PAL 
Secretaria 
protocolado sob DE LEI N° /2011 
Em 
SUMULA: Abre um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
—A--C ~i a- a uni cÍp~ae Ca~rann1beí, ~Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei 
Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Corrente exercício financeiro, 
um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais) para reforço 
da dotação orçamentária que segue: 
88 88- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIP1O 
88- 88.088 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
28.843.00003-301 - AMORTIZAÇÃO DOS ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA 
6720-4.6.90.7 1.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 197. 000.00 
Totaldas Suplementações .................................................................................................197.000,00 
Art. 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a 
utilizar-se do recurso proveniente da anulação de igual quantia das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, constantes 
do Orçamento Geral do corrente exercício: 
07 07- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
002 07.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 
10.301.10012-104 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS CONSÓRCIOS DE SAÚDE 
3440- 3.3.50.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.000,00 
08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
' 
08 
- 002 t 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
08.241.08011-191 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS 
4090- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
• 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 18.000,00 
1• 
08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
08.243.08012-136 - MANUTENCAO DA CASA LAR 
4210- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 
08 08- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
004 08.004 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS 
16.481.08012-198 - REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA 
4490- 3.3.90.35.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 
08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08.004 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS 
16.482.08012-271 - PRODUÇÃO DE CASAS PARA VENDA 
4650- 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 130.000,00 
09 09- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
002 09.002 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
15.451.16041-162 - CONSTRUÇÃO E MANUT. DE ABRIGOS NOS PTOS DE ONIBUS 
4880.3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.000,00 
(~:3çD 
aj 2czDii 
ANO HOLANDA ORASL 
Ct{\iB.1:.I 
ib- 10- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 
001 10.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO 
06.452.04072-296 - POSTO DE CORPO DE BOMBEIRO COMUNITÁRIO 
5710- 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 
10 10- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 
001 10.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO 
15.45 1.04072-283 - ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 
5790 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 
11 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
001 11.001 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 
18.541.18011-224-DESENVOLVIMENTO DO PROJETO MATA CILIAR 
6080- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 
11 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
001 11.001 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 
18.542.18012-219 - MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS 
6340- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 
12 12 - SECRETARIA DE ESPORTES 
002 12.002 - Departamento de Esportes 
27.122.27022-293 - ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETARIO 
6540- 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 
12 12-SECRETARIA DE ESPORTES 
002 12.002 - Departamento de Esportes 
27.122.27022-293 - ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETARIO 
6560-4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
O 1000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 
08 08- SECRETARIA DE ASS1STENCIA SOCIAL 
003 08.003 - FUNDO MUNICIPAL DE DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE - FMDCA 
08.243.08016-133 - SERV. E AÇÕES DE ASSIST 
6761- 3.3.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 7.000.00 
Totaldos Cancelamentos ............................................................................................. 197.000,00 
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cararnbeí, Estado do Paraná, em 25 de novembro de 2011. 
AVOTJç 
OSMAR RIC LI 
Prefeito Municipal 2OS tário 
APROVADO PORUNANIMIDADE 
vaaora 2d Secretána 
• 
2^011 
- ANOFIOLANDA BRASIL 
EXPOSICÃO DE MOTIVOS 
REFERENTE À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 197.000,00 
Estamos encaminhando a Vossas Excelências, solicitação de autorização para abertura de um Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais) 
1) A Suplementação da dotação 6720.4.6.90.71.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 
RESGATADO será destinado ao empenho das despesas com pagamento da DÍVIDA FUNDADA 
INTERNA, que correspondem às operações de crédito para execução de obras, aquisição de 
equipamentos e outras dívidas perante o PARANÁ CIDADE, ao BNDES e ao INSS. 
2) Os recursos indicados para a abertura, do Crédito previsto no presente Projeto de Lei, são os oriundos 
do cancelamentos de diversas dotações conforme demonstrado no projeto. 
Solicitamos pois de Vossas Excelências aprovação ao presente PROJETO DE LEI, tendo em vista que 
tais pagamentos são obrigações prioritárias do Município, e os recursos alocados quando da elaboração da LOA￾2011, foram insuficientes. 
Carambeí, 25 de novembro de 2011. 
~L~2'k' 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
t 
kww- CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.76610001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°80/2011 
Abre um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Abre um CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 80/2011, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata empenho das 
despesas com pagamento da dívida fundada interna. 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de adequação dentro do Orçamento Geral do Município, este já aprovado por esta Casa de 
Leis. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 80/2011. 
SALA DAS COMISSÕES, em 28 de novembro de 2.011. 
Vereador INA IHO 
Presidente 
Vereador ILSOP. DE OLIVEIRA dTJANSSEN 
Meibro Membro 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARÂMBEI 
Rua da Prata, 99—Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .76610001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 08012011 
Abre um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Abre um CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR ". 
.fl Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata empenho das 
despesas com pagamento da dívida fundada interna. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
080/2011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 28 de novembro de 2.011. 
Vereador PATRIC KREMER 
Preside
~9 
,/~ 4~ 
Vereaor PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador INACIO 
Membro 

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