| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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2O11 ANO HOLANDA BRASIL CMARAMUNICIPAL secretaria pot000lad0 sob no PROJETO DE LEI N° /2011 Em - SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Podei; Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Corrente Exercício Financeiro, um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 18.658,00 (dezoito mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais), conforme a seguir especificado: 12 SECRETARIA DE ESPORTES 002 Departamento de Esportes 27.812.27022-085 - ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE 6675.3.3.90.93.00.00.3 1.711 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 18.658,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ................................ ... 18.658,00 Art. 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se dos recursos discriminados na forma que segue: Parágrafo 1° - Recurso proveniente do provável excesso de arrecadação previstos no Inciso II do § 1°, e do § 3° do Art. 43, da Lei Federal 4320/64 e no Inciso 1 do Parágrafo único do Artigo 6° da Lei Municipal 834/2010, na receita de rendimentos de aplicação corno segue: 1 .3.25.01 .99.18.00 - Rec.Remuneração Depósitos Bancários-Vinc.Conv.Paraná Esportes 500,00 Parágrafo 2° - Recurso proveniente do cancelamento da dotação orçamentária que segue: , 12 SECRETARIA DE ESPORTES 002 Departamento de Esportes 27.812.27022-085 - ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE 6670.3.3.90.39.00.00.31.711 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ........ 18.158,00 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cararnbeí, Estado do Paraná, em 25 de novembro de 2011. ÚNICA VOT4ÇÃQ Osmar Rickli - rio Prefeito Municipal 2° APROVADO POR'UNANIMIDADE EmQjj ;2no Rua das Águas Marinhas, 450, Centro, Caranibeí, Paraná CEP.: 84145-000 Fone: (42) 3915-1014 3915-1017- financas@cararnbei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov . - 2 Secre - 2011 ANO HOLANDA BRASIL CAI1\tBEÍ f&fIf:k,'.t N EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS REFERENTE À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 18.658,00 Estamos encaminhando a Vossas Excelências, solicitação de autorização para abertura de um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 18.658,00 (dezoito mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais), destinado a devolução ao Governo do Estado do Paraná, das sobras dos recursos referentes ao Convênio O 1520110449 firmado com a Secretaria de Estado da Educação/Paraná Esportes, para pagamento de despesas com a realização dos Jogos Oficiais do Paraná, que foram realizados na região dos Campos Gerais no final do mês de junho e início de julho de 2011. As sobras ocorreram tendo em vista que o Governo do Estado demorou para efetuar o repasse e não houve tempo hábil para efetuar a licitação de todas as despesas previstas, e o convênio não se realizou em sua totalidade. Os recursos indicados para a abertura do Crédito previsto no presente Projeto de Lei, são os oriundos dos rendimentos de recursos da fonte 711, e do cancelamento de dotação destinado a execução do convênio, conforme demonstrado no Artigo 2° do presente Projeto. Solicitamos, portanto de Võssas Excelências aprovação ao presente Projeto de Lei, tendo em vista que a devolução dos recursos deverá ser feita ainda no corrente exercício financeiro, para que possamos efetuar a necessária prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Carambeí, 25 de novembro de 2011. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal Rua das Águas Marinhas, 450, Centro, Carambei, Paraná CEP.: 84145-000 Fone: (42) 3915-1014 3915-1017- financas@cararnbei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí(âJbrlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°81/2011 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 81/2011, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se destina à devolução ao Governo do Estado do Paraná, das sobras dos recursos referentes ao Convênio n° 1520110449 firmado com a Secretaria de Estado do Educação/Paraná Esportes, para pagamento de despesas com a realização dos Jogos Oficiais do Paraná, que foram realizados na região dos Campos Gerais, no final do mês de junho e início de julho de 2011. É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de adequação dentro do Orçamento Geral do Município, este já aprovado por esta Casa de Leis. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 81/2011. SALA DAS COMISSÕES, em 28 de novembro de 2.011. Vereador INACIO FILHO Presidente Vereador ILSON DE OLIVEIRA dorTJANSSEN Memfro Membro 1 1. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.76610001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 08112011 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se destina à devolução ao Governo do Estado do Paraná, das sobras dos recursos referentes ao Convênio n° 1520110449 firmado com a Secretaria de Estado do Educação/Paraná Esportes, para pagamento de despesas com a realização dos Jogos Oficiais do Paraná, que foram realizados na região dos Campos Gerais, no final do mês de junho e início de julho de 2011. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 081/2011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES 8 de novembro de 2.011. Vereador PAT IA KREMIER Pres nte Vereador EDRO IVO BUENO Vereador INAC FILHO Membro Membro