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materia nº 86/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2011
Date 2011-12-05
EmentaCONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS ENTIDADES RELACIONADAS
native_id771

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j
2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
ANO HOLANDA BRASIL CNPJ N° 01.613.76510001-60 
CARAMBEI 
PRRPEIfllRAMINtCIVAL 
PROJETO DE LEI N° /2011 
SÚMULA: CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS ENTIDADES 
RELACIONADAS 
A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
LEI: 
n 
a 
o 
Artigo 1° - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de n° 101, de 04 de maio de 
2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição as Entidades abaixo relacionadas, 
no exercício de 2012 e nos respectivos valores pré-estabelecidos: 
Tipo de Valor Valor Anual Nome da Entidade CNPJ . Atendimento repasse R$ mensal 
Associação das Costureiras de 07.761.96210001-02 Manutenção da 1.000,00 12.000,00 
Carambeí Entidade 
Associação dos Artesãos de 08.719.69810001-01 Manutenção da 2.000,00 24.000,00 
Carambeí Entidade 
Associação Parque Histórico de 04.716.37510001-03 Manutenção da 
Carambeí Entidade 2.000,00 
24.000,00 
Instituto Paranaense de Assistência 78.133.82410001-27 Manutenção do 
Técnica e Extensão Rural - EMATER atendimento aos 
produtores rurais 26.400,00 
2 200 00 do Município de 
Carambeí 
Conselho Comunitário de Segurança 81.643.983.0001-86 Manutenção da 
de Carambeí Entidade 6.000,00 
72.000,00 
Confederação Nacional de Municípios 00.703.15710001-83 Representação e 
- CNM Defesa de 5.760,00. 
Interesses do 480,00 
Município 
AMCG - Associação dos Municípios 00.756.56510001-01 Representação e 
dos Campos Gerais Defesa de 1.430,97 17.171,64 
Interesses do 
Município 
Rua das Águas Marinhas, 450- Fone (042) 39 15- 1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
- 
 43`2011PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
ANO HOLANDA BRASIL CNPJ N°01.613.76510001-60 
CARAMBEI 
PREEtITURA MUNICII'Afl 
Artigo 2° - Os repasses relativos as presentes Contribuições serão efetuados mensalmente, 
mediante assinatura de convênio firmado com o Município de Carambeí, na forma da resolução n° 03106, do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde que a entidade em questão esteja em dia com a prestação de 
contas das parcelas anteriores. 
Artigo 3° - As Entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão prestar 
contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de Transferências da Prefeitura do Município de 
Carambeí, nos moldes da resolução 03106 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Artigo 40 - Para firmar convênio com o Município, a Entidade deverá apresentar o Plano de 
Trabalho para o exercício de 2012, devidamente aprovado pelos Conselhos Competentes. 
Artigo 50 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias já 
consignadas no Orçamento para o exercício de 2012. 
Artigo 60 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012 e vigorará até 31 de 
dezembro de 2012. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, 
EM 01 DE DEZEMBRO DE 2011. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ÚNICA VOTAÇÃO 
QG / (ou 
2° Se'io 7 
APROVADO POR UNANIMIDAD& 
ftfticia ICremer 
readom -2' SecretárIa 
Rua das Águas Marinhas, 450- Fone (042) 39 15- 1000 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 2 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 08612011 
CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS AENTIDADES 
RELACIONADAS. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete à apreciação 
desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE CONTRIBUIÇÃO 
AS AENTIDADES RELACIONADAS". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição 
em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala que "encaminho a apreciação dos 
Nobres Edis, o Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a contribuir 
mensalmente com as entidades de representação e defesa de interesses do 
município, bem como com associações culturais e assistenciais municipais". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do 
Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as 
matérias de competência do Município e especialmente, autorizar a concessão de 
auxílio e subvenções. Por outro lado, a proposição não se encontra na vedação 
legal prevista na LOM (Art. 116- § 30 É vedada a destinação de recursos públicos 
para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos). 
No entanto, visando realizar uma adequação redacional, esta 
Comissão apresenta em anexo, uma EMENDA SUPRESSIVA que, aprovada, 
deixará o Projeto de Lei epigrafado, em condições de ser submetido à deliberação 
do Soberano Plenário. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida 
dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando￾se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto 
de Lei n° 08612011, nos termos da EMENDA SUPRESSIVA em anexo, 
reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 05 de dezembro de 2.011. 
Vereador PATRICIA KREMER 
Presidente 
Vereador PEDRO IVO BUENO Vereador! Gwy FILHO 
Membro Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMIBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.76610001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N ° 086/2011 
CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS AENTIDADES 
RELACIONADAS. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação 
desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE CONTRIBUIÇÃO 
AS A ENTIDADES RELACIONADAS. 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao 
ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 08612011, vem à esta 
Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei 
Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição 
em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala que "encaminho a apreciação dos 
Nobres Edis, o Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a contribuir 
mensalmente com as entidades de representação e defesa de interesses do município, 
bem como com associações culturais e assistenciais municipais". 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela admissão do Projeto de Lei n° 08612011. 
SALA DAS COMISSÕES, em 05 de dezembro de 2.011. 
Vereador INACI FILHO 
Presidente 
Vereador lLSO. DE OLIVEIRA Çe TJANSSEN 
Mer,pro Mem 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 2 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carainbeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.76610001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
EMENDA SUPRESSIVA AO 
PROJETO DE LEI N°086/2011 
Suprima-se do art. 10 do Projeto de Lei epigrafado a entidade a seguir 
relacionada: 
Tipo de Valor Valor Nome da Entidade CNPJ Atendimento repasse Anual R$ mensal 
Representação 
Confederação Nacional de 703157100013 e Defesa de 480,00 5.760,00 Municípios - CNM Interesses do 
Município 
SALA DAS COMISSÕES, em 05 de dezembro de 2011. 
Vereador PATRICI KREMER 
Presider* 
Vereador PEDRO IVO BUENO Vereador INA ~,LO 
Membro Membro 
APROVADq POR UNANIMIDADE 
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 rio 
Veíeadora 28 Seciet 
12011 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
CNPJ N°01.613. 76510001-60 CARAMBEI 
TREFEITCIRA IJINLCLIAI, 
PROJETO DE LEI N° 'I2011 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente com as entidades de representação e 
defesa de interesses do município, bem como com associações culturais e assistenciais municipais. 
A Lei n° 101/2000 preceitua que toda contribuição a entidades deverá ser precedida 
por lei que autorize essa contribuição. 
A contribuição a essas entidades visa sempre os interesses do nosso município, bem 
como contribuirá para o desenvolvimento municipal nas áreas em que as entidades atuam. 
Desta forma, estamos cientes da aprovação deste Projeto de Lei, vez que o Legislativo 
assim como o Executivo Municipal tem como escopo maior, a defesa dos interesses da comunidade 
carambeiense. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 01 DE DEZEMBRO DE 2011 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
- 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 

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