| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2011 |
| Date | 2011-12-05 |
| Ementa | CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS ENTIDADES RELACIONADAS |
| native_id | 771 |
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j 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ ANO HOLANDA BRASIL CNPJ N° 01.613.76510001-60 CARAMBEI PRRPEIfllRAMINtCIVAL PROJETO DE LEI N° /2011 SÚMULA: CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS ENTIDADES RELACIONADAS A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: n a o Artigo 1° - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de n° 101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição as Entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2012 e nos respectivos valores pré-estabelecidos: Tipo de Valor Valor Anual Nome da Entidade CNPJ . Atendimento repasse R$ mensal Associação das Costureiras de 07.761.96210001-02 Manutenção da 1.000,00 12.000,00 Carambeí Entidade Associação dos Artesãos de 08.719.69810001-01 Manutenção da 2.000,00 24.000,00 Carambeí Entidade Associação Parque Histórico de 04.716.37510001-03 Manutenção da Carambeí Entidade 2.000,00 24.000,00 Instituto Paranaense de Assistência 78.133.82410001-27 Manutenção do Técnica e Extensão Rural - EMATER atendimento aos produtores rurais 26.400,00 2 200 00 do Município de Carambeí Conselho Comunitário de Segurança 81.643.983.0001-86 Manutenção da de Carambeí Entidade 6.000,00 72.000,00 Confederação Nacional de Municípios 00.703.15710001-83 Representação e - CNM Defesa de 5.760,00. Interesses do 480,00 Município AMCG - Associação dos Municípios 00.756.56510001-01 Representação e dos Campos Gerais Defesa de 1.430,97 17.171,64 Interesses do Município Rua das Águas Marinhas, 450- Fone (042) 39 15- 1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná - 43`2011PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ ANO HOLANDA BRASIL CNPJ N°01.613.76510001-60 CARAMBEI PREEtITURA MUNICII'Afl Artigo 2° - Os repasses relativos as presentes Contribuições serão efetuados mensalmente, mediante assinatura de convênio firmado com o Município de Carambeí, na forma da resolução n° 03106, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde que a entidade em questão esteja em dia com a prestação de contas das parcelas anteriores. Artigo 3° - As Entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão prestar contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de Transferências da Prefeitura do Município de Carambeí, nos moldes da resolução 03106 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 40 - Para firmar convênio com o Município, a Entidade deverá apresentar o Plano de Trabalho para o exercício de 2012, devidamente aprovado pelos Conselhos Competentes. Artigo 50 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias já consignadas no Orçamento para o exercício de 2012. Artigo 60 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012 e vigorará até 31 de dezembro de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2011. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL ÚNICA VOTAÇÃO QG / (ou 2° Se'io 7 APROVADO POR UNANIMIDAD& ftfticia ICremer readom -2' SecretárIa Rua das Águas Marinhas, 450- Fone (042) 39 15- 1000 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 2 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 08612011 CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS AENTIDADES RELACIONADAS. Autor: PODER EXECUTIVO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS AENTIDADES RELACIONADAS". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala que "encaminho a apreciação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a contribuir mensalmente com as entidades de representação e defesa de interesses do município, bem como com associações culturais e assistenciais municipais". Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e especialmente, autorizar a concessão de auxílio e subvenções. Por outro lado, a proposição não se encontra na vedação legal prevista na LOM (Art. 116- § 30 É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos). No entanto, visando realizar uma adequação redacional, esta Comissão apresenta em anexo, uma EMENDA SUPRESSIVA que, aprovada, deixará o Projeto de Lei epigrafado, em condições de ser submetido à deliberação do Soberano Plenário. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestandose, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 08612011, nos termos da EMENDA SUPRESSIVA em anexo, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 05 de dezembro de 2.011. Vereador PATRICIA KREMER Presidente Vereador PEDRO IVO BUENO Vereador! Gwy FILHO Membro Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMIBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.76610001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N ° 086/2011 CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS AENTIDADES RELACIONADAS. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS A ENTIDADES RELACIONADAS. Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 08612011, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala que "encaminho a apreciação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a contribuir mensalmente com as entidades de representação e defesa de interesses do município, bem como com associações culturais e assistenciais municipais". Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela admissão do Projeto de Lei n° 08612011. SALA DAS COMISSÕES, em 05 de dezembro de 2.011. Vereador INACI FILHO Presidente Vereador lLSO. DE OLIVEIRA Çe TJANSSEN Mer,pro Mem A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 2 Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carainbeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.76610001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI N°086/2011 Suprima-se do art. 10 do Projeto de Lei epigrafado a entidade a seguir relacionada: Tipo de Valor Valor Nome da Entidade CNPJ Atendimento repasse Anual R$ mensal Representação Confederação Nacional de 703157100013 e Defesa de 480,00 5.760,00 Municípios - CNM Interesses do Município SALA DAS COMISSÕES, em 05 de dezembro de 2011. Vereador PATRICI KREMER Presider* Vereador PEDRO IVO BUENO Vereador INA ~,LO Membro Membro APROVADq POR UNANIMIDADE ::4 " rio Veíeadora 28 Seciet 12011 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI CNPJ N°01.613. 76510001-60 CARAMBEI TREFEITCIRA IJINLCLIAI, PROJETO DE LEI N° 'I2011 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente com as entidades de representação e defesa de interesses do município, bem como com associações culturais e assistenciais municipais. A Lei n° 101/2000 preceitua que toda contribuição a entidades deverá ser precedida por lei que autorize essa contribuição. A contribuição a essas entidades visa sempre os interesses do nosso município, bem como contribuirá para o desenvolvimento municipal nas áreas em que as entidades atuam. Desta forma, estamos cientes da aprovação deste Projeto de Lei, vez que o Legislativo assim como o Executivo Municipal tem como escopo maior, a defesa dos interesses da comunidade carambeiense. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 01 DE DEZEMBRO DE 2011 OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL - Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná