| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2006 |
| Date | 2006-01-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM AGÊNCIA DE FOMENTO PARANÁ S.A. |
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es CÂMARA | sa BaaMCIPAL AL) Protocolado sob Ni SBSÍ AG Em S/a 12856 CCRREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ OPORTUNIDADE PARA TODOS º PROJETO DE LEI Nº cos) IÇRE AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná , aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A. operação de crédito até o limite de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais). Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A “Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos: 1- Construção de creche (CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL). Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. : CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DES 7 CARAMBEIT OPORTUNIDADE PARA TODOS Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ão da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. , Art. 8º - O convênio após firmado deverá ser enviado à Câmara Municipal, na forma da Lei Orgânica Municipal, para referendo. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 19 de janeiro de 2006. 07. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL PRIMEIRA Ro , APROVADO PO (7/6) Pod AS CNPJ: (ME) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí — Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Q)convoy.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 005 / 2006. Senhor Presidente: Prevê o projeto de lei sob análise, a autorização para contrato com a Agência de Fomento do Paraná S/A de operação de crédito até o limite de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil reais), destinado o recurso para construção do Centro de Educação Infantil - Creche. O projeto atende a legalidade e as exigências constitucionais, estando bem formulado e com as previsões de não superação do endividamento permitido. Contudo, deve ser, na redação, modificado e enunciado do artigo terceiro, ajustado a previsão para o singular, ou seja, se referindo ao recurso da operação de crédito autorizada e específica para a autorização da edificação já referida. Desta forma a Comissão se coloca em inteira concordância. Sal s Comissões da Câmara Municipal em 24 de janeiro de Patríci emer o M Ferreira Présgidente Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Qbr 10.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Parecer ao Projeto de Lei nº 005 / 2006. Senhor Presidente: A previsão de contratação de operação de credito com a Agência do Fomento do Paraná S/A, visa obter recursos específicos para a construção e edificação do Centro de Educação Infantil - Creche. É operação regular e também é ato próprio da Agência de Fomento do Estado do Paraná. A forma de pagar, por compensação já vem prevista, inclusive com a outorga de mandato pleno para receber e dar quitação e substabelecer à Agência de Fomento do Paraná S.A, ficando assim garantido o pagamento do principal atualizado, juros, multas e demais encargos financeiros decorrrentes. Quanto as verbas orçamentárias próprias, será previsão a ser consignada nos devidos orçamentos e na forma em que se prolongar as parcelas de quitação da operação. Somos favoráveis. Sala Comissões da Câmara Municipal em 24 de janeiro de 2006. Harms Antônio J Cosa Presidente M % A Secretaria «é a protocolado sob nº BRÁS usas PREFEITURA MUNICIPAL DE p E 42 112056 CARAMBEÍ nad N EA CAMARA MUNICIPAL OPORTUNIDADE PARA TODOS ) o PROJETO DE LEI Nº 0095) 3006 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A. operação de crédito até o limite de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais). | Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos: 1- Construção de creche (CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL). Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí — Paraná CCGREFEITURA MUNICIPAL DE 7 CARAMBE. OPORTUNIDADE PARA TODOS Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º - O convênio após firmado deverá ser enviado à Câmara Municipal, na forma da Lei Orgânica Municipal, para referendo. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 19 de janeiro de 2006. DO MO OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL CNPJ: (ME) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná