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materia nº 5/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2006
Date 2006-01-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM AGÊNCIA DE FOMENTO PARANÁ S.A.
native_id775

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es
CÂMARA |
sa BaaMCIPAL
AL) Protocolado sob Ni SBSÍ AG
Em S/a 12856
CCRREFEITURA MUNICIPAL DE
CARAMBEÍ
OPORTUNIDADE PARA TODOS º
PROJETO DE LEI Nº cos) IÇRE
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A.
A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná , aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a
Agência de Fomento do Paraná S/A. operação de crédito até o limite de R$
430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).
Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através
de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101,
de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e
outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada,
obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias
federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como
as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A
“Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por
esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos:
1- Construção de creche (CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL).
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas da
cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e
Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM,
ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar
as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser
contratado.
: CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí -
Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DES 7
CARAMBEIT
OPORTUNIDADE PARA TODOS
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das
operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de
Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das
referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as
operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo
Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ão da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas. ,
Art. 8º - O convênio após firmado deverá ser enviado à Câmara Municipal,
na forma da Lei Orgânica Municipal, para referendo.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 19 de janeiro de 2006.
07.
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL
PRIMEIRA Ro ,
APROVADO PO (7/6)
Pod AS CNPJ: (ME) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí —
Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Q)convoy.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 005 / 2006.
Senhor Presidente:
Prevê o projeto de lei sob análise, a autorização para contrato com a Agência
de Fomento do Paraná S/A de operação de crédito até o limite de R$
430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil reais), destinado o recurso para
construção do Centro de Educação Infantil - Creche.
O projeto atende a legalidade e as exigências constitucionais, estando bem
formulado e com as previsões de não superação do endividamento permitido.
Contudo, deve ser, na redação, modificado e enunciado do artigo terceiro,
ajustado a previsão para o singular, ou seja, se referindo ao recurso da
operação de crédito autorizada e específica para a autorização da edificação
já referida.
Desta forma a Comissão se coloca em inteira concordância.
Sal s Comissões da Câmara Municipal em 24 de janeiro de
Patríci emer o M Ferreira
Présgidente Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Qbr 10.com.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Parecer ao Projeto de Lei nº 005 / 2006.
Senhor Presidente:
A previsão de contratação de operação de credito com a Agência do
Fomento do Paraná S/A, visa obter recursos específicos para a construção e
edificação do Centro de Educação Infantil - Creche.
É operação regular e também é ato próprio da Agência de Fomento do
Estado do Paraná. A forma de pagar, por compensação já vem prevista,
inclusive com a outorga de mandato pleno para receber e dar quitação e
substabelecer à Agência de Fomento do Paraná S.A, ficando assim garantido
o pagamento do principal atualizado, juros, multas e demais encargos
financeiros decorrrentes.
Quanto as verbas orçamentárias próprias, será previsão a ser
consignada nos devidos orçamentos e na forma em que se prolongar as
parcelas de quitação da operação.
Somos favoráveis.
Sala Comissões da Câmara Municipal em 24 de janeiro de 2006.
Harms Antônio J Cosa
Presidente M
% A Secretaria
«é a protocolado sob nº BRÁS usas
PREFEITURA MUNICIPAL DE p E 42 112056
CARAMBEÍ nad
N EA CAMARA MUNICIPAL
OPORTUNIDADE PARA TODOS ) o
PROJETO DE LEI Nº 0095) 3006
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a
Agência de Fomento do Paraná S/A. operação de crédito até o limite de R$
430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).
| Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através
de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101,
de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e
outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada,
obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias
federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como
as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por
esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos:
1- Construção de creche (CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL).
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas da
cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e
Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM,
ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar
as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser
contratado.
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí —
Paraná
CCGREFEITURA MUNICIPAL DE 7
CARAMBE.
OPORTUNIDADE PARA TODOS
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das
operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de
Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das
referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as
operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo
Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas.
Art. 8º - O convênio após firmado deverá ser enviado à Câmara Municipal,
na forma da Lei Orgânica Municipal, para referendo.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 19 de janeiro de 2006.
DO MO
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ: (ME) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí -
Paraná

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