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materia nº 8/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2006
Date 2006-01-26
EmentaPROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 00/97 QUE DISPÕE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
native_id777

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
CNP. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Q)br 10.com.br
PROJETO DE LEI Nº 008/2006
SÚMULA: Promove alteração na Lei Municipal nº
001/97 que dispõe sobre a estrutura administrativa
da Prefeitura do Município de Carambeí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica criado o Cargo de Secretário Municipal de Esportes.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do
orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 01 de fevereiro de 2006.
*
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
É C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI NºS /2006
CÂMARA MUNICIPAL SÚMULA: Promove alteração na Lei Municipal
Seco nº 001/97 que dispõe sobre a estrutura
protocolado sob nº E administrativa da Prefeitura do Município de
Em LA QI done Carambeí.
âmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte:
Art.1º- Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura de Carambeí, os
seguintes cargos:
I | Diretor de Departamento de Informática, órgão integrante da Secretaria de
Administração:
II- Diretor de Departamento de Vigilância Sanitária, órgão integrante da Secretaria
de Saúde:
IHI- Diretor de Departamento de Turismo, órgão integrante da Secretaria de
Desenvolvimento;
IV- Diretor de Departamento de Fiscalização, órgão integrante da Secretaria de
x Planejamento.
Art. 2º - Fica criado o Cargo de Secretário Municipal de Esportes.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 20 DE JANEIRO DE 2005.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
. C.6.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES
O Projeto de Lei que ora é submetido à apreciação dos Nobres Edis, tem
por objeto Promover alteração na Lei Municipal nº 001/97 que dispõe sobre a estrutura
administrativa da Prefeitura do Município de Carambeí, Criando os seguintes Cargos:
- Secretário Municipal de Esportes;
- Diretor de Departamento de Informática:
- Diretor de Departamento de Vigilância Sanitária:
- Diretor de Departamento de Turismo;
- Diretor de Departamento de Fiscalização.
Conforme já salientamos por ocasião do envio do Projeto de Lei que
ampliou a estrutura administrativa criando tais órgãos, a antiga organização, com o decorrer do
tempo não mais atendia as necessidades administrativas da Prefeitura. Outrossim, de nada
adianta ampliar a estrutura sem a criação dos respectivos cargos de provimento em comissão
destinados aos ocupantes dos titulares de tais órgãos.
Considere-se, ainda que foi realizado estudo do impacto financeiro
decorrente da criação de tais cargos e o mesmo demonstra que a inclusão dos mesmos na folha
de pagamento não extrapola os limites recomendados pela LRF artigos 18 e 19.
Também o subsídio do Secretário Municipal de Esportes já foi
considerado para fins de elaboração do projeto de lei que fixou os subsídios dos mesmos.
Dessa forma, a criação dos cargos de diretor dos departamentos previstos
no presente projeto de lei e do cargo de secretário de esportes promoverá as políticas públicas
necessárias para a agilização dos diversos programas da atual administração.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(abr10.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 008 / 2006.
Senhor Presidente:
Esta Casa de Leis já no ano legislativo próximo — passado apreciou o projeto
de lei sob nº. 100/2005 - convertido em Lei Municipal e que modificou a estrutura
administrativa da prefeitura municipal criando os departamentos de Informática, de
Vigilância Sanitária, de Turismo e de Fiscalização, bem como a Secretaria de
Esportes.
A estrutura dada ficou justificada pelo prefeito como melhoria na promoção
das políticas públicas, entre tanto suprindo-se as titularidades aos departamentos,
pelo remanejamento de pessoal entre as diversas secretarias que ficavam
beneficiadas.
No entanto, agora o Executivo Municipal pretende criar as correspondentes
vagas para todos os departamentos nominados. A contrariedade está manifesta.
Nesta razão, tendo em vista as informações dos representantes da prefeitura,
presentes naquela oportunidade, a criação de vagas se torna polêmica, ainda mais
que o número de diretores é expressivo. Por isto, entende a comissão, esteja a se
justificar a emenda supressiva que está proposta.
A emenda referida quer suprimir todos os cargos de diretor pretendidos de
criação e deixar prevalecer unicamente o cargo de Secretário Municipal de Esportes.
Em conclusão, com a emenda apresentada a Comissão, por seus membros, se
coloca favorável ao projeto, destacando o aspecto de juridicidade, legalidade e
constitucionalidade na proposta.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 31 de janeiro de 2006.
Patrícia Kremer Lourdes de J M Ferreira Adalbe
idente Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
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Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 008/2006
Os vereadores adiante firmados, vêm propor a seguinte emenda
modificativa/supressiva:
Art. 1º - Suprima-se no artigo 1º do projeto de lei supracitado, a
previsão de criação dos cargos de diretor, como elencados.
Art. 2º - Prevaleça na redação do artigo 1º a criação do cargo de
Secretário Municipal de Esportes.
Art. 3º - Promova-se a adequação da numeração de artigos para as
previsões de despesas e de vigoração da Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 31 de janeiro de 2006.
Lourdes de J M Ferreira Adalberto JP de Oliveira
Vereadora Vereador
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Vereador º Vereador Vereador
So EA Penteado AntoniNioel Cosa
Vereador Verdador
APROVADO POR UNANIMIDADE
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata. 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(abr 10.com.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei nº. 008 / 2006.
Senhor Presidente:
O presente projeto gera as despesas correspondentes à remuneração
própria do cargo de Secretário Municipal e geraria as despesas
correspondentes à remuneração dos demais cargos previstos de Diretor.
A polêmica instaurou-se com a apresentação da emenda supressiva
proposta, diminuindo e muito a previsão de dispêndio na conta de salários.
De qualquer forma a previsão para as despesas decorrentes veio no
artigo 3º do projeto e para correrem por conta do orçamento vigente.
Sendo assim, a Comissão, por seus membros, se coloca favorável ao
projeto pelo seu aspecto financeiro e orçamentário, com a previsão de
controle que se impõe a forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pelo mérito, saberá o Plenário, através de seus ilustres vereadores,
apreciar a integra do projeto e a emenda que o que alterar.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em al de janeiro de 2006.
Presidente

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