| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2006 |
| Date | 2006-01-26 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 00/97 QUE DISPÕE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná CNP. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Q)br 10.com.br PROJETO DE LEI Nº 008/2006 SÚMULA: Promove alteração na Lei Municipal nº 001/97 que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Carambeí. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica criado o Cargo de Secretário Municipal de Esportes. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 01 de fevereiro de 2006. * PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ É C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI NºS /2006 CÂMARA MUNICIPAL SÚMULA: Promove alteração na Lei Municipal Seco nº 001/97 que dispõe sobre a estrutura protocolado sob nº E administrativa da Prefeitura do Município de Em LA QI done Carambeí. âmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: Art.1º- Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura de Carambeí, os seguintes cargos: I | Diretor de Departamento de Informática, órgão integrante da Secretaria de Administração: II- Diretor de Departamento de Vigilância Sanitária, órgão integrante da Secretaria de Saúde: IHI- Diretor de Departamento de Turismo, órgão integrante da Secretaria de Desenvolvimento; IV- Diretor de Departamento de Fiscalização, órgão integrante da Secretaria de x Planejamento. Art. 2º - Fica criado o Cargo de Secretário Municipal de Esportes. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 20 DE JANEIRO DE 2005. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal o PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ . C.6.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES O Projeto de Lei que ora é submetido à apreciação dos Nobres Edis, tem por objeto Promover alteração na Lei Municipal nº 001/97 que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Carambeí, Criando os seguintes Cargos: - Secretário Municipal de Esportes; - Diretor de Departamento de Informática: - Diretor de Departamento de Vigilância Sanitária: - Diretor de Departamento de Turismo; - Diretor de Departamento de Fiscalização. Conforme já salientamos por ocasião do envio do Projeto de Lei que ampliou a estrutura administrativa criando tais órgãos, a antiga organização, com o decorrer do tempo não mais atendia as necessidades administrativas da Prefeitura. Outrossim, de nada adianta ampliar a estrutura sem a criação dos respectivos cargos de provimento em comissão destinados aos ocupantes dos titulares de tais órgãos. Considere-se, ainda que foi realizado estudo do impacto financeiro decorrente da criação de tais cargos e o mesmo demonstra que a inclusão dos mesmos na folha de pagamento não extrapola os limites recomendados pela LRF artigos 18 e 19. Também o subsídio do Secretário Municipal de Esportes já foi considerado para fins de elaboração do projeto de lei que fixou os subsídios dos mesmos. Dessa forma, a criação dos cargos de diretor dos departamentos previstos no presente projeto de lei e do cargo de secretário de esportes promoverá as políticas públicas necessárias para a agilização dos diversos programas da atual administração. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal na aaa enero ce aeee O 00 VEZ St SOGIPIUI 3 00 097 Sa SOJ2UNIUAA - SEIQU ap eJOjnsur LO 2p ogópjesjuoa ojsatucõed ep enjoy eu cuadueuperelo mw S | hoEts 900% IS]2USpnid SU %oo'r9 | 500% Bsed opiyjunag Soniaja SaJoIep = cta.dl %6S'vv | pooZ Lo jenjusoisg solsmad comes - ez, RA 9S'6SS LOL [LSaNTSrT [LOGO [SEUS JE FSL SSL [29/00 BL 177 [DA DOF OIL ci PpinD)l SjUsLioo mj5>my » frossagiDos jajoj vsadssg 00'0 Da sta 500 | BUd9Id Ojaj3n3 ajuo) 72 Soaneu] 500 [ | + Jolisjuv ejoUgjadijos == 53453 00 E o Pa ' — o . 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Senhor Presidente: Esta Casa de Leis já no ano legislativo próximo — passado apreciou o projeto de lei sob nº. 100/2005 - convertido em Lei Municipal e que modificou a estrutura administrativa da prefeitura municipal criando os departamentos de Informática, de Vigilância Sanitária, de Turismo e de Fiscalização, bem como a Secretaria de Esportes. A estrutura dada ficou justificada pelo prefeito como melhoria na promoção das políticas públicas, entre tanto suprindo-se as titularidades aos departamentos, pelo remanejamento de pessoal entre as diversas secretarias que ficavam beneficiadas. No entanto, agora o Executivo Municipal pretende criar as correspondentes vagas para todos os departamentos nominados. A contrariedade está manifesta. Nesta razão, tendo em vista as informações dos representantes da prefeitura, presentes naquela oportunidade, a criação de vagas se torna polêmica, ainda mais que o número de diretores é expressivo. Por isto, entende a comissão, esteja a se justificar a emenda supressiva que está proposta. A emenda referida quer suprimir todos os cargos de diretor pretendidos de criação e deixar prevalecer unicamente o cargo de Secretário Municipal de Esportes. Em conclusão, com a emenda apresentada a Comissão, por seus membros, se coloca favorável ao projeto, destacando o aspecto de juridicidade, legalidade e constitucionalidade na proposta. Sala das Comissões da Câmara Municipal em 31 de janeiro de 2006. Patrícia Kremer Lourdes de J M Ferreira Adalbe idente Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(obr10.com.br Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 008/2006 Os vereadores adiante firmados, vêm propor a seguinte emenda modificativa/supressiva: Art. 1º - Suprima-se no artigo 1º do projeto de lei supracitado, a previsão de criação dos cargos de diretor, como elencados. Art. 2º - Prevaleça na redação do artigo 1º a criação do cargo de Secretário Municipal de Esportes. Art. 3º - Promova-se a adequação da numeração de artigos para as previsões de despesas e de vigoração da Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal em 31 de janeiro de 2006. Lourdes de J M Ferreira Adalberto JP de Oliveira Vereadora Vereador A arms EE dE Vereador º Vereador Vereador So EA Penteado AntoniNioel Cosa Vereador Verdador APROVADO POR UNANIMIDADE EmS/ ladiloo E = CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata. 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(abr 10.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto de Lei nº. 008 / 2006. Senhor Presidente: O presente projeto gera as despesas correspondentes à remuneração própria do cargo de Secretário Municipal e geraria as despesas correspondentes à remuneração dos demais cargos previstos de Diretor. A polêmica instaurou-se com a apresentação da emenda supressiva proposta, diminuindo e muito a previsão de dispêndio na conta de salários. De qualquer forma a previsão para as despesas decorrentes veio no artigo 3º do projeto e para correrem por conta do orçamento vigente. Sendo assim, a Comissão, por seus membros, se coloca favorável ao projeto pelo seu aspecto financeiro e orçamentário, com a previsão de controle que se impõe a forma da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pelo mérito, saberá o Plenário, através de seus ilustres vereadores, apreciar a integra do projeto e a emenda que o que alterar. Sala das Comissões da Câmara Municipal em al de janeiro de 2006. Presidente