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materia nº 9/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2006
Date 2006-01-26
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NO ANEXO I LEI 098/98, NA FORMA QUE ESPECÍFICA.
native_id778

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
E C.G.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEIN'SOS /2006
oe
cretaria
Protocolado sob nº. SSÁLICAS
Em AS JOL BONS SÚMULA: Promove alterações no anexo I, da Lei 098/98, na
. forma que específica:
Ed
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte:
Art.1º- Fica alterado o anexo 1, da Lei Municipal nº 098/98, conforme segue:
I- Fica acrescido no anexo I Lei Municipal 098/98, o seguinte cargo:
01- Grupo ocupacional - SAUDE E PROMOÇAO SOCIAL
Vaga Denominação/classe Nível Acesso Carga
horário
01 Instrutor de Libras I A Instrutor de Libras II
Instrutor de Libras II B Instrutor de Libras NI 20 hs
Instrutor de Libras II €C Sem acesso
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 23 DE JANEIRO DE 2006.
Dome dA
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
, C.G.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES
O Projeto de Lei, que ora é submetido à apreciação dos Nobres
Edis, tem por objeto a criação do cargo de Instrutor de Libras, no quadro efetivo
municipal.
Tal criação, faz-se necessária, pelo reconhecimento oficial pelo
Município de Carambeí à linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais —
LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associado como meio de comunicação
objetiva e de uso corrente, conforme disposto em Lei Municipal sob o nº 426/05.
Conforme descrito na lei acima aludida, Compete à rede pública
de ensino através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, garantir o
acesso à educação bilíngie (LIBRAS e língua portuguesa) no processo ensino
aprendizagem desde a educação infantil até os níveis mais elevados do sistema
educacional a todos os alunos portadores de deficiência auditiva.
Desta forma, visando cumprir integralmente a garantia de tão
nobre Ação favorecendo aos Portadores de Deficiência Auditiva, é necessária a criação
do referido cargo, para romper as barreiras impostas pela falta de entendimento,
rompendo o silêncio que persiste entre os portadores de incapacidade auditiva e seus
docentes e demais alunos da rede publica.
Confiantes de poder contar com a consideração de que os nobres
vereadores tomarão a decisão correta mais benéfica para a População do Município de
Carambeí, submeto este projeto de lei ao crivo de Vossas Excelências, ensejando a sua
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal
aprovação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata. 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei()br10.com.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei nº 009 / 2006.
Senhor Presidente:
O presente projeto gera as despesas correspondentes à remuneração
própria do cargo de Instrutor de Libras nas escala prevista e nos níveis
previstos nas letras A, B e C — tudo conforme o Anexo I da Lei 098/98.
Contudo embora o projeto não disponha sobre a fonte de recursos, de
forma genérica a previsão de salários está incita na Lei de Meios vigente.
A outro lado o estudo de impacto financeiro sob os limites de
remuneração de pessoal, vem sendo sistematicamente efetivado.
Desta forma somos favoráveis
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 31 de janeiro de 2006.
arms Antonio Mel Cosa
Presidente Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Q)br 10.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 009 / 2006.
Senhor Presidente:
Já tramitou nesta Casa o Projeto de Lei nº 101/05 que foi convertido
em Lei e tratou justamente da Linguagem Gestual Codificada na Língua
Brasileira de Sinais - LIBRAS e outros recursos de expressão a ela
associados. Este é um meio consagrado de comunicação objetiva e de uso
corrente.
A Comissão de Justiça e Redação e tanto quanto o Plenário da Casa
entendeu da fundamental importância deste recurso em comunicação e
justamente para ser adotado no Município. A Comissão em seu justificado
parecer entendeu que uma situação provoca outra, ou seja, em decorrência
da adoção da Linguagem de Sinais, se imporia a admissão de instrutores e de
intérpretes.
Esta antecipação de entendimento e de análise, embora sucinta, agora
vem transformada em projeto de criação do cargo de Instrutor de Libras, nas
escalas 1, II, II, nos níveis A,B e C subsequentemente.
O projeto, portanto nada mais representa que a adequação necessária
à nova previsão municipal antes dita.
Pelo aspecto legal e pela juridicidade e constitucionalidade, nada têm a
opor os membros da comissão.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 31 de janeiro de 2006.
Membro Membro

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