| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2006 |
| Date | 2006-01-26 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NO ANEXO I LEI 098/98, NA FORMA QUE ESPECÍFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ E C.G.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEIN'SOS /2006 oe cretaria Protocolado sob nº. SSÁLICAS Em AS JOL BONS SÚMULA: Promove alterações no anexo I, da Lei 098/98, na . forma que específica: Ed A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: Art.1º- Fica alterado o anexo 1, da Lei Municipal nº 098/98, conforme segue: I- Fica acrescido no anexo I Lei Municipal 098/98, o seguinte cargo: 01- Grupo ocupacional - SAUDE E PROMOÇAO SOCIAL Vaga Denominação/classe Nível Acesso Carga horário 01 Instrutor de Libras I A Instrutor de Libras II Instrutor de Libras II B Instrutor de Libras NI 20 hs Instrutor de Libras II €C Sem acesso Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 23 DE JANEIRO DE 2006. Dome dA OSMAR RICKLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ , C.G.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES O Projeto de Lei, que ora é submetido à apreciação dos Nobres Edis, tem por objeto a criação do cargo de Instrutor de Libras, no quadro efetivo municipal. Tal criação, faz-se necessária, pelo reconhecimento oficial pelo Município de Carambeí à linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associado como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, conforme disposto em Lei Municipal sob o nº 426/05. Conforme descrito na lei acima aludida, Compete à rede pública de ensino através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, garantir o acesso à educação bilíngie (LIBRAS e língua portuguesa) no processo ensino aprendizagem desde a educação infantil até os níveis mais elevados do sistema educacional a todos os alunos portadores de deficiência auditiva. Desta forma, visando cumprir integralmente a garantia de tão nobre Ação favorecendo aos Portadores de Deficiência Auditiva, é necessária a criação do referido cargo, para romper as barreiras impostas pela falta de entendimento, rompendo o silêncio que persiste entre os portadores de incapacidade auditiva e seus docentes e demais alunos da rede publica. Confiantes de poder contar com a consideração de que os nobres vereadores tomarão a decisão correta mais benéfica para a População do Município de Carambeí, submeto este projeto de lei ao crivo de Vossas Excelências, ensejando a sua OSMAR RICKLI Prefeito Municipal aprovação. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata. 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei()br10.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto de Lei nº 009 / 2006. Senhor Presidente: O presente projeto gera as despesas correspondentes à remuneração própria do cargo de Instrutor de Libras nas escala prevista e nos níveis previstos nas letras A, B e C — tudo conforme o Anexo I da Lei 098/98. Contudo embora o projeto não disponha sobre a fonte de recursos, de forma genérica a previsão de salários está incita na Lei de Meios vigente. A outro lado o estudo de impacto financeiro sob os limites de remuneração de pessoal, vem sendo sistematicamente efetivado. Desta forma somos favoráveis Sala das Comissões da Câmara Municipal em 31 de janeiro de 2006. arms Antonio Mel Cosa Presidente Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Q)br 10.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 009 / 2006. Senhor Presidente: Já tramitou nesta Casa o Projeto de Lei nº 101/05 que foi convertido em Lei e tratou justamente da Linguagem Gestual Codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associados. Este é um meio consagrado de comunicação objetiva e de uso corrente. A Comissão de Justiça e Redação e tanto quanto o Plenário da Casa entendeu da fundamental importância deste recurso em comunicação e justamente para ser adotado no Município. A Comissão em seu justificado parecer entendeu que uma situação provoca outra, ou seja, em decorrência da adoção da Linguagem de Sinais, se imporia a admissão de instrutores e de intérpretes. Esta antecipação de entendimento e de análise, embora sucinta, agora vem transformada em projeto de criação do cargo de Instrutor de Libras, nas escalas 1, II, II, nos níveis A,B e C subsequentemente. O projeto, portanto nada mais representa que a adequação necessária à nova previsão municipal antes dita. Pelo aspecto legal e pela juridicidade e constitucionalidade, nada têm a opor os membros da comissão. Sala das Comissões da Câmara Municipal em 31 de janeiro de 2006. Membro Membro