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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE 0 ACESSO A INFORMAÇÃO E A APLICAÇÃ0 DA LEI FEDERAL Nº 12.527/2011, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ.
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• 
CAHiI B ii 
11,11:1 , IC 
PROJETO DE LEI NoK3 /2013 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretarla 
protocoad0 sob 
Em 
DISPOE SOBRE 0 ACESSO A 
INFORMAcAO E A APLIcAcA0 DA LEI 
FEDERAL No 12.527/2011, NO AMBITO DO 
MUNICIPIO DE CARAMBE. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE1. Estado de Paraná, Senhor 
OSMAR JOSÉ CHINA TO, no uso de suas atribuicOes legais, faz saber, que a 
Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: 
Art. 1 1- Ficarn estabelecidos Os procedimentos e as normas a serem 
adotados para garantir o acesso as inforrnacoes da administracao püblica 
municipal, previsto no inciso XXXIII, do caput, do art. 51 , no inciso II, do § 3 0 , 
do art. 37 e no § 21 , do art. 216, da Constituiçao Federal, em conformidade 
corn disposicoes da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. 
Art. 21- Os ôrgaos da administraçao direta do Poder Executivo 
assegurarao as pessoas naturais e jurIdicas o direito de acesso a informacao, 
que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ãgeis, de forma 
transparente, clara e em linguagern de fácil compreensao, observados os 
princIpios da adrninistracao püblica e as disposicOes desta Lei. 
Paragrafo Unico. Ficarn subordinadas ao regime desta Lei as 
entidades privadas, relativarnente aos recursos que receberem do Poder 
Executivo Municipal, rnediante subvencoes, contrato de gestao, terrno de 
parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 
Art. 30- 0 acesso a inforrnacao disciplinado nesta Lei não se aplica: 
I - as informaçOes relativas a atividade empresarial de pessoas fisicas 
ou jurIdicas de direito privado, obtidas por outros órgäos ou entidades no 
exercicio de atividade de controle, regulaçao e supervisão da atividade 
econôrnica cuja divulgaçao possa representar vantagern cornpetitiva a outros 
agentes econômicos; 
II - as hipóteses de sigilo previstas na legislacao, corno fiscal, bancária, 
cornercial, profissional, industrial e segredo de justiça. 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paran CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinetecarambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
(1(1BJi 
Art. 40 - Fica criado o Serviço de lnformaçao ao Cidadão - SIC, que 
ficará instalado na sede da Prefeitura Municipal de Carambel. 
Paragrafo Unico. Cabe ao Serviço de lnformaçao ao Cidadão - SIC: 
I - disponibilizar atendimento presencial ao püblico; 
II - receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso 
As informacoes; 
Ill - orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da 
resposta e sobre as informaçOes disponIveis no site eletrônico 
www.carambei.pr.gov.br. 
IV - zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentaçao 
de respostas; 
V - elaborar relatôrio mensal dos atendimentos. 
Art. 50 - Qualquer interessado, devidamente identificado, poderá ter 
acesso as informacoes referentes aos orgaos e as entidades municipais, 
preferencialmente, no site www.carambei.pr.gov.br e, na impossibilidade de 
utilizaçao desse meio, apresentar o pedido no Servico de Informaçao ao 
Cidadão - SIC, criado nos termos desta Lei. 
§ 1 0- 0 pedido de acesso a informacao deverá conter: 
- nome do requerente; 
II - nUmero de documento de identificacao válido; 
Ill - especificacao, de forma clara e precisa, da informaçao requerida; e 
IV - endereco fIsico ou eletrônico do requerente, para recebimento de 
comunicacOes ou da resposta requerida. 
§ 20 - Não serão atendidos pedidos de acesso a informacao: 
- genericos; 
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou 
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretaçao ou 
consolidaçao de dados e informaçoes, ou serviço de produçao ou tratamento 
de dados, que não sejam de competência do ôrgao ou entidade municipal. 
§ 30- Na hipOtese do inciso Ill do § 2 0deste artigo, o órgao ou entidade 
deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as 
informaçOes a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretaçao, 
consolidaçao ou tratamento de dados. 
Art. 60- As informacoes solicitadas seräo prestadas pelo Serviço de 
Informaçao ao Cidadâo - SIC, no prazo de vinte dias. 
P-""'Wf N-11 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete©carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
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§ 1 1- 0 prazo referido no caput poderá ser prorrogado, por mais dez 
dias, mediante justificativa expressa do responsável pela prestaçao da 
inforrnaçao, da qual será dada ciência ao requerente. 
§ 20- Não sendo possIvel o fornecimento da informacao, o Serviço de 
Inforrnacao ao Cidadão - SIC deverá: 
I - apresentar ao requerente as razOes de fato ou de direito da recusa, 
total ou parcial, do acesso pretendido; ou 
II - comunicar que não possui a inforrnaçao, indicando, se for do seu 
conhecimento, o ôrgao, a entidade ou a organizaçao, não pertencente a 
Adrninistracao Püblica Municipal, que deve detê-1a. 
§ 31- Quando não for autorizado o acesso, por se tratar de informaçao 
reservada ou sigilosa, o requerente será informado e orientado sobre a 
possibilidade de recurso. 
§ 41- Caso a inforrnaçao solicitada esteja disponIvel ao püblico em 
formato impresso, eletrönico ou em qualquer outro rneio de acesso universal, 
será informado act requerente o lugar e a forma pela qual se poderá consultar 
e obter a referida informacao, desonerando a Adrninistraçao Municipal da 
obrigaçao de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não 
dispor de meios para realizar, por Si mesmo, tais procedirnentos. 
Art. 71- A busca e o fornecimento da informacao são gratuitos, 
ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos 
materials utilizados, tais como reproduçao de documentos, mIdias digitais e 
postagem. 
§ 1° - Fica isento de ressarcir os custos dos servicos e dos materials 
utilizados aquele cuja situacão econômica não Ihe permita faz6-lo sem 
prejuIzo do sustento próprio ou da farnulia, declarada nos termos da Lei 
Federal n° 7.115, de 29 de agosto de 1983. 
§ 20- Caso seja requerida justificadamente a concessão da cOpia de 
docurnento, corn autenticação, poderá ser designado urn servidor para 
certificar que confere corn o original. 
Art. 81- As informacOes de interesse pUblico serão disponibilizadas no 
sItio eletrônico www.carambei.pr.gov.br , os quais serão atualizados, 
rotineiramente, e deverá atender, entre outros, aos seguintes requisitos: 
Rua das Aguas Mann has, 450, Centro, Carambel, Paranã CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete©carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
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CAR\1BL1 
I. II•. 
I - conter formulário para requerimento de acesso a informacao; 
II - conter ferramenta de pesquisa de conteUdo que permita o acesso a 
informaçao, de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil 
compreensao; 
II - possibilitar a irnpressao de relatôrios, planhlhas e texto, de modo a 
facilitar a análise das informacOes; 
III - garantir a autenticidade e a integridade das informaçOes disponiveis 
para acesso; 
IV - manter atualizadas as informaçOes disponiveis para acesso; 
V - indicar local que permita ao interessado comunicar-se pessoalmente 
corn o Serviço de Informaçao ao Cidadão - SIC; e 
VI - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de 
conteUdo para pessoas corn deficiência, nos termos da Iegislacao propria. 
Paragrafo Unico. E dever dos ôrgäos e entidades municipais promover, 
independente de requerirnento, a divulgaçao em seus sItios na internet de 
informacoes de interesse coletivo ou geral por eles produzidas. 
Art. 90 . Deverão ser disponibilizadas no endereco eletrônico 
www.carambei.pr.gov.bras seguintes informacoes de interesse püblico: 
- estrutura organizacional, competências, Iegislaçao aplicável, 
principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, 
horários de atendimento ao püblico; 
II - programas, projetos, acoes, obras e atividades, corn indicacao da 
unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, 
indicadores de resultado e impacto; 
III - receita orcarnentária arrecadada; 
IV - repasses ou transferências de recursos financeiros; 
V - execuçao orçamentária e financeira detalhada em nIvel de grupo de 
despesa; 
VI - IicitacOes realizadas e em andamento, corn editais, anexos e 
resultados, alérn dos contratos firmados e notas de empenho ernitidas; 
VII - remuneraçao e subsIdio dos cargos, funcoes e empregos püblicos; 
VIII - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; e 
IX - contato da autoridade de monitorarnento, designada nos termos do 
art. 40, da Lei n° 12.527/2011, e telefone e correio eletrônico do Servico de 
InforrnacOes ao Cidadào - SIC. 
Paragrafo ünico. As informaçoes poderäo ser disponibilizadas por 
meio de ferrarnenta de redirecionamento de página na internet, quando 
estiverern disponIveis em outros sitios governamentais. 
F4461 Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete©carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
(.AR.&1B I I 
Art. 10 - No caso de indeferimento de acesso as informaçOes ou as 
razOes da negativa do acesso, poderá a interessado interpor recurso contra a 
decisäo, no prazo de dez dias, a contar da sua ciência. 
§ 1 0- 0 recurso será apresentado no Servico de Informaçao ao Cidadão 
- SIC, que o encaminharã a autoridade que exarou a decisão impugnada, 
devendo se man ifestar no prazo de dez dias. 
§ 20 - Mantida novamente a negativa, a recurso serã encaminhado a 
Comissão Mista de Reavaliaçao de InformaçOes. 
Art. 11 - Fica criada a Comissão Mista de Reavaliacao de lnformaçoes 
com a seguinte representacao: 
- dois representantes da Secretaria Municipal de Administraçao; 
II - dois representantes da Secretaria Municipal de Financas; 
Ill - urn representante da Secretaria Municipal de Saüde. 
§ 10 - A indicacao e nomeacao dos membros da Cornissäo Mista de 
Reavaliacao de lnformacOes e da responsabilidade do Prefeito Municipal, 
para mandato de dois anos, perrnitida a reconduçao. 
§ 2° - 0 rnembro da Comissão Mista de Reavaliacao de lnforrnacoes 
poderá ser desligado da funçao nos casos de renüncia, falta injustificada a 
três reuniOes consecutivas ou desligamento do órgao que representa. 
§ 
30 - A Presidência da Comissão Mista de Reavaliacao de lnformacoes 
sera indicada pelo Prefeito Municipal dentre as seus membros, corn mandato 
de dois anas, podendo ser reconduzido. 
Art. 12 - Cabe a Comissão Mista de Reavaliacao de lnformaçOes: 
- manter registro dos titulares de cada órgao e entidade do Poder 
Executivo Municipal, para decisão quanta ao acesso a inforrnacOes e dados 
sigilosos ou reservados da respectiva area; 
II - requisitar da autoridade que classificar informacao como sigilosa, 
esclarecimentos ou acesso ao conteCido, parcial ou integral da informaçao; 
Ill - rever a classificaçao de inforrnaçOes sigilosas, de ofIcio ou mediante 
provocacão de pessoa interessada, observada a legislaçao federal sobre essa 
classificacao; 
IV - recornendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos 
necessários a irnplementaçaa desta Lei; 
V - rnanifestar-se sobre reclarnacao apresentada contra ornissão ou 
recusa de autoridade municipal, quanto ao acesso a informaçOes. 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinetecarambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br J)) 
CARM BE! 
II ! I ~ ATURANIUNICIPAL 
Art. 13. Ao Presidente da Comissäo Mista de Reavaliacao de 
InformacOes cabe: 
I - presidft os trabalhos da Comissão: 
II - aprovar a pauta das reuniOes ordinãrias e as ordens do dia das 
respectivas sessOes 
III - dirigir, intermediar as discussOes, de forma que todos participem e 
coordenar os debates, interferindo para esciarecimentos: 
IV - designar o membro secretârio. para Iavratura das atas de reunião: 
V - convocar reuniöes extraordinárias e as respectivas sessöes: e 
VI - remeter ao Secretário Municipal de Administracao a ata corn as 
decisães tomadas pelo colegiado, Para serem encaminhadas ao Prefeito 
Municipal 
§ 10 
- A Comissão Mista de Reavaliaçao de InformaçOes reunir-se-á, 
sempre que convocada pelo seu Presidente. 
§ 20 
- A Cornissão Mista de Reavaliação de Informacaes atuará junto a 
Secretaria Municipal de Administração. 
Art. 14 - Não podera ser negado acesso as informaçOes necessárias a 
tutela judicial ou administrativa de direitos fundarnentais. 
Paragrafo Unico. 0 requerente deverá apresentar razães que 
demonstrem a existência de nexo entre as informacaes requeridas e o direito 
que se pretende proteger. 
Art. 15. A Secretaria Municipal de Administracao desenvofverá 
atividades para: 
I - prornocão de campanha de abrangércia municipal de fomento a 
cultura da transparência na administração püblica e conscientizaçao do direito 
fundamental de acesso a informação: 
II - treinamento dos agentes püblicos e, no que couber, a capacitação 
das entidades privadas sem fins lucrativos, no que se refere ao 
desenvolvimento de práticas relacionadas a transparência na administração 
pCi b i ca 
III - monitoramento dos prazos e procedimentos de acesso a 
inform a çã o; 
IV - definiçao do formulário padrão, disponibilizado em meio fisico e 
eletrônico, que estará a disposicao na internet e no Servico de Informacao ao 
Cidadão - SIC. 
Rua das Aguas Mahnhas. 450, Centro. Carambel, Paranã CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabnete©carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
CARiMBII 
H I I 1A I RAC 
Art. 16 - Na aplicaçao desta Lei serão observadas as questOes sobre 
classificaçao de informaçoes secretas, sigitosas e reservadas, a acesso a 
informaçoes pessoais, a responsabilidade sobre a acesso e divulgacao de 
informacOes e as disposicOes do Decreto Federal n° 7.724, de 16 de maio de 
2.012. 
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de Carambel, em 14ejaneiro de 2.013. 
un &EZCHINATO 
Pref?ficipaI de Carambel 
- - __ ___ 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paranã CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinetecarambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
I Lii CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 003/2013 
DISPOE SOBRE 0 ACESSO A INFORMAçAO E A 
APLIcAcA0 DA LEI FEDERAL No 12.527/2011, NO 
AMBITO DO MUNIC1PIO DE CARAMBEI 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao desta 
Colenda Câmara, Projeto de- 
 Lei epigrafado que "DISPOE SOBRE 0 ACESSO A 
INFORMAçAO E A APLlcAco DA LEI FEDERAL N° 12.527/2011, NO AMBITO DO 
MUNICIPIO DE CARAMBEI". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
anãlise, o Chefe do Poder Executivo assinala que o objetivo da mesma visa "garantir o 
acesso as informacOes pCiblicas produzidas ou custodiadas pelo Munic!pio de CarambeI' 
Ademais, cumpre destacar que o artigo 14 da Lei Orgânica do 
Municlpio dispOe que cabe a Câmara, corn sançào do Prefeito dispor sobre as matérias de 
competéncia do Municipio e em seu Parágrafo Unico dispoe especificamente sobre as 
medidas que cornplementam leis federals. 
No entanto, visando realizar uma adequaçao, especialmente no 
sentido de seqUencia nos serviços, em caso de alteracao do gestor pOblico ao final do 
mandato, assim como na seguranca das informaçOes que terão acesso Os membros da 
Comissão Mista de Reavaliaçao das lnformaçöes, esta Comissao apresenta em anexo, uma 
EMENDA ADITIVA que, aprovada, deixará o Projeto de Lei epigrafado em condiçOes de ser 
submetido a deliberaçao pelo Soberano Plenário. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO DE JUSTIcA E REDAcAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
003/2012, reserv'ando-se o dire/to de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberacao 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 21 de fevereiro de 2.013. 
JUSSARA 
Meibro 
Verea 10 
Presidente 
Ve ado EDROSO 
Me o 
7EMM "Es- CAMAFA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIçA E REDAçA0 
PARECER AO PROJ ETO DE LEI No 003/2013 
EMENDA ADITIVA 
Acrescente-se o § 40 ao Artigo 11 do Projeto de Lei epigrafado, corn a 
seguinte redacao: 
"Art. 11°-... 
§ 40 Os membros da Comissão Mista de Reavaliacao de lnformacOes 
deverão ser fun cionários efetivos da Prefeitura Municipal de CarambeI. 
SALA DAS COMISSOES, em 21 de fevereiro de 2.013. 
Veread POVAZ FIL 
Presidente 
Verer?J O NON 
Membro MembrQ 
'1 
A y 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
AUBE C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
PARECER JURIDICO no 012/2013 
Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO 
Assunto: Projeto de Lei no003/2013 - DispOe sobre o acesso a informaçao e aplicacao da Lei 
Federal n° 12.527/ 2011 
Proponente: Executivo Municipal 
0 Projeto de Lei no003/2013, de origem do Poder Executivo Municipal, o qual solicita a 
Câmara Municipal a apreciacao de urn Projeto de Lei no qual cria-se urn Servico de InIormaçao ao 
Cidadão, cuja sigla seria SIC, o qual ficaria responsável por garantir as pessoas ffsicas e jurIdicas o 
acesso a in.formação, de forma transparente, clara e objetiva sobre as atividades do Poder 
Executivo e de entidades privadas que mediante contrato, termo de parceria, convênios, acordos, 
ajustes, recebam recursos do Poder Executivo Municipal. 
In casu, em relaçäo aos aspectos constitucional, legal e jurIdico, aspecto que nos cabe 
examinar, manifestamo-nos favoravelmente a aprovacâo do Projeto de Lei n° 003/2013, eis que o 
mesmo está enquadrado nos moldes da Lei 12.527/2011, conhecida como a Lei de Direito a 
Informaçao. 
0 presente Projeto foi protocolado e encaminha a Secretaria desta Casa de Leis em 15 de 
janeiro de 2015 e corretamente lido pelo Secretário da mesa na primeira sessão do ano de 2013, dia 
19 de fevereiro, devendo em seguida ser remetido as ComissOes de Justica e redaçao e Financas 
- para manifestarem-se, para que sejam colocadas na em apreciacão pelos demais vereadores na 
ordem do dia das prOximas sessOes. 
Carambef, 20 de fevereiro de 2013. 
(__J I.. 
GRAZIE CZYLISBO/ 
Procuradora JUHdCa 
OAB-PR 28119 

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