| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-01-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE 0 ACESSO A INFORMAÇÃO E A APLICAÇÃ0 DA LEI FEDERAL Nº 12.527/2011, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. |
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• CAHiI B ii 11,11:1 , IC PROJETO DE LEI NoK3 /2013 CAMARA MUNICIPAL Secretarla protocoad0 sob Em DISPOE SOBRE 0 ACESSO A INFORMAcAO E A APLIcAcA0 DA LEI FEDERAL No 12.527/2011, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CARAMBE. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE1. Estado de Paraná, Senhor OSMAR JOSÉ CHINA TO, no uso de suas atribuicOes legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: Art. 1 1- Ficarn estabelecidos Os procedimentos e as normas a serem adotados para garantir o acesso as inforrnacoes da administracao püblica municipal, previsto no inciso XXXIII, do caput, do art. 51 , no inciso II, do § 3 0 , do art. 37 e no § 21 , do art. 216, da Constituiçao Federal, em conformidade corn disposicoes da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 21- Os ôrgaos da administraçao direta do Poder Executivo assegurarao as pessoas naturais e jurIdicas o direito de acesso a informacao, que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ãgeis, de forma transparente, clara e em linguagern de fácil compreensao, observados os princIpios da adrninistracao püblica e as disposicOes desta Lei. Paragrafo Unico. Ficarn subordinadas ao regime desta Lei as entidades privadas, relativarnente aos recursos que receberem do Poder Executivo Municipal, rnediante subvencoes, contrato de gestao, terrno de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Art. 30- 0 acesso a inforrnacao disciplinado nesta Lei não se aplica: I - as informaçOes relativas a atividade empresarial de pessoas fisicas ou jurIdicas de direito privado, obtidas por outros órgäos ou entidades no exercicio de atividade de controle, regulaçao e supervisão da atividade econôrnica cuja divulgaçao possa representar vantagern cornpetitiva a outros agentes econômicos; II - as hipóteses de sigilo previstas na legislacao, corno fiscal, bancária, cornercial, profissional, industrial e segredo de justiça. Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paran CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinetecarambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br (1(1BJi Art. 40 - Fica criado o Serviço de lnformaçao ao Cidadão - SIC, que ficará instalado na sede da Prefeitura Municipal de Carambel. Paragrafo Unico. Cabe ao Serviço de lnformaçao ao Cidadão - SIC: I - disponibilizar atendimento presencial ao püblico; II - receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso As informacoes; Ill - orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta e sobre as informaçOes disponIveis no site eletrônico www.carambei.pr.gov.br. IV - zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentaçao de respostas; V - elaborar relatôrio mensal dos atendimentos. Art. 50 - Qualquer interessado, devidamente identificado, poderá ter acesso as informacoes referentes aos orgaos e as entidades municipais, preferencialmente, no site www.carambei.pr.gov.br e, na impossibilidade de utilizaçao desse meio, apresentar o pedido no Servico de Informaçao ao Cidadão - SIC, criado nos termos desta Lei. § 1 0- 0 pedido de acesso a informacao deverá conter: - nome do requerente; II - nUmero de documento de identificacao válido; Ill - especificacao, de forma clara e precisa, da informaçao requerida; e IV - endereco fIsico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicacOes ou da resposta requerida. § 20 - Não serão atendidos pedidos de acesso a informacao: - genericos; II - desproporcionais ou desarrazoados; ou III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretaçao ou consolidaçao de dados e informaçoes, ou serviço de produçao ou tratamento de dados, que não sejam de competência do ôrgao ou entidade municipal. § 30- Na hipOtese do inciso Ill do § 2 0deste artigo, o órgao ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informaçOes a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretaçao, consolidaçao ou tratamento de dados. Art. 60- As informacoes solicitadas seräo prestadas pelo Serviço de Informaçao ao Cidadâo - SIC, no prazo de vinte dias. P-""'Wf N-11 Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete©carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br a CAR\sI B Fl § 1 1- 0 prazo referido no caput poderá ser prorrogado, por mais dez dias, mediante justificativa expressa do responsável pela prestaçao da inforrnaçao, da qual será dada ciência ao requerente. § 20- Não sendo possIvel o fornecimento da informacao, o Serviço de Inforrnacao ao Cidadão - SIC deverá: I - apresentar ao requerente as razOes de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou II - comunicar que não possui a inforrnaçao, indicando, se for do seu conhecimento, o ôrgao, a entidade ou a organizaçao, não pertencente a Adrninistracao Püblica Municipal, que deve detê-1a. § 31- Quando não for autorizado o acesso, por se tratar de informaçao reservada ou sigilosa, o requerente será informado e orientado sobre a possibilidade de recurso. § 41- Caso a inforrnaçao solicitada esteja disponIvel ao püblico em formato impresso, eletrönico ou em qualquer outro rneio de acesso universal, será informado act requerente o lugar e a forma pela qual se poderá consultar e obter a referida informacao, desonerando a Adrninistraçao Municipal da obrigaçao de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar, por Si mesmo, tais procedirnentos. Art. 71- A busca e o fornecimento da informacao são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materials utilizados, tais como reproduçao de documentos, mIdias digitais e postagem. § 1° - Fica isento de ressarcir os custos dos servicos e dos materials utilizados aquele cuja situacão econômica não Ihe permita faz6-lo sem prejuIzo do sustento próprio ou da farnulia, declarada nos termos da Lei Federal n° 7.115, de 29 de agosto de 1983. § 20- Caso seja requerida justificadamente a concessão da cOpia de docurnento, corn autenticação, poderá ser designado urn servidor para certificar que confere corn o original. Art. 81- As informacOes de interesse pUblico serão disponibilizadas no sItio eletrônico www.carambei.pr.gov.br , os quais serão atualizados, rotineiramente, e deverá atender, entre outros, aos seguintes requisitos: Rua das Aguas Mann has, 450, Centro, Carambel, Paranã CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete©carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 0 - 46 ~4 CAR\1BL1 I. II•. I - conter formulário para requerimento de acesso a informacao; II - conter ferramenta de pesquisa de conteUdo que permita o acesso a informaçao, de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensao; II - possibilitar a irnpressao de relatôrios, planhlhas e texto, de modo a facilitar a análise das informacOes; III - garantir a autenticidade e a integridade das informaçOes disponiveis para acesso; IV - manter atualizadas as informaçOes disponiveis para acesso; V - indicar local que permita ao interessado comunicar-se pessoalmente corn o Serviço de Informaçao ao Cidadão - SIC; e VI - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteUdo para pessoas corn deficiência, nos termos da Iegislacao propria. Paragrafo Unico. E dever dos ôrgäos e entidades municipais promover, independente de requerirnento, a divulgaçao em seus sItios na internet de informacoes de interesse coletivo ou geral por eles produzidas. Art. 90 . Deverão ser disponibilizadas no endereco eletrônico www.carambei.pr.gov.bras seguintes informacoes de interesse püblico: - estrutura organizacional, competências, Iegislaçao aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao püblico; II - programas, projetos, acoes, obras e atividades, corn indicacao da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto; III - receita orcarnentária arrecadada; IV - repasses ou transferências de recursos financeiros; V - execuçao orçamentária e financeira detalhada em nIvel de grupo de despesa; VI - IicitacOes realizadas e em andamento, corn editais, anexos e resultados, alérn dos contratos firmados e notas de empenho ernitidas; VII - remuneraçao e subsIdio dos cargos, funcoes e empregos püblicos; VIII - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; e IX - contato da autoridade de monitorarnento, designada nos termos do art. 40, da Lei n° 12.527/2011, e telefone e correio eletrônico do Servico de InforrnacOes ao Cidadào - SIC. Paragrafo ünico. As informaçoes poderäo ser disponibilizadas por meio de ferrarnenta de redirecionamento de página na internet, quando estiverern disponIveis em outros sitios governamentais. F4461 Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete©carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br (.AR.&1B I I Art. 10 - No caso de indeferimento de acesso as informaçOes ou as razOes da negativa do acesso, poderá a interessado interpor recurso contra a decisäo, no prazo de dez dias, a contar da sua ciência. § 1 0- 0 recurso será apresentado no Servico de Informaçao ao Cidadão - SIC, que o encaminharã a autoridade que exarou a decisão impugnada, devendo se man ifestar no prazo de dez dias. § 20 - Mantida novamente a negativa, a recurso serã encaminhado a Comissão Mista de Reavaliaçao de InformaçOes. Art. 11 - Fica criada a Comissão Mista de Reavaliacao de lnformaçoes com a seguinte representacao: - dois representantes da Secretaria Municipal de Administraçao; II - dois representantes da Secretaria Municipal de Financas; Ill - urn representante da Secretaria Municipal de Saüde. § 10 - A indicacao e nomeacao dos membros da Cornissäo Mista de Reavaliacao de lnformacOes e da responsabilidade do Prefeito Municipal, para mandato de dois anos, perrnitida a reconduçao. § 2° - 0 rnembro da Comissão Mista de Reavaliacao de lnforrnacoes poderá ser desligado da funçao nos casos de renüncia, falta injustificada a três reuniOes consecutivas ou desligamento do órgao que representa. § 30 - A Presidência da Comissão Mista de Reavaliacao de lnformacoes sera indicada pelo Prefeito Municipal dentre as seus membros, corn mandato de dois anas, podendo ser reconduzido. Art. 12 - Cabe a Comissão Mista de Reavaliacao de lnformaçOes: - manter registro dos titulares de cada órgao e entidade do Poder Executivo Municipal, para decisão quanta ao acesso a inforrnacOes e dados sigilosos ou reservados da respectiva area; II - requisitar da autoridade que classificar informacao como sigilosa, esclarecimentos ou acesso ao conteCido, parcial ou integral da informaçao; Ill - rever a classificaçao de inforrnaçOes sigilosas, de ofIcio ou mediante provocacão de pessoa interessada, observada a legislaçao federal sobre essa classificacao; IV - recornendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários a irnplementaçaa desta Lei; V - rnanifestar-se sobre reclarnacao apresentada contra ornissão ou recusa de autoridade municipal, quanto ao acesso a informaçOes. Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinetecarambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br J)) CARM BE! II ! I ~ ATURANIUNICIPAL Art. 13. Ao Presidente da Comissäo Mista de Reavaliacao de InformacOes cabe: I - presidft os trabalhos da Comissão: II - aprovar a pauta das reuniOes ordinãrias e as ordens do dia das respectivas sessOes III - dirigir, intermediar as discussOes, de forma que todos participem e coordenar os debates, interferindo para esciarecimentos: IV - designar o membro secretârio. para Iavratura das atas de reunião: V - convocar reuniöes extraordinárias e as respectivas sessöes: e VI - remeter ao Secretário Municipal de Administracao a ata corn as decisães tomadas pelo colegiado, Para serem encaminhadas ao Prefeito Municipal § 10 - A Comissão Mista de Reavaliaçao de InformaçOes reunir-se-á, sempre que convocada pelo seu Presidente. § 20 - A Cornissão Mista de Reavaliação de Informacaes atuará junto a Secretaria Municipal de Administração. Art. 14 - Não podera ser negado acesso as informaçOes necessárias a tutela judicial ou administrativa de direitos fundarnentais. Paragrafo Unico. 0 requerente deverá apresentar razães que demonstrem a existência de nexo entre as informacaes requeridas e o direito que se pretende proteger. Art. 15. A Secretaria Municipal de Administracao desenvofverá atividades para: I - prornocão de campanha de abrangércia municipal de fomento a cultura da transparência na administração püblica e conscientizaçao do direito fundamental de acesso a informação: II - treinamento dos agentes püblicos e, no que couber, a capacitação das entidades privadas sem fins lucrativos, no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas a transparência na administração pCi b i ca III - monitoramento dos prazos e procedimentos de acesso a inform a çã o; IV - definiçao do formulário padrão, disponibilizado em meio fisico e eletrônico, que estará a disposicao na internet e no Servico de Informacao ao Cidadão - SIC. Rua das Aguas Mahnhas. 450, Centro. Carambel, Paranã CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabnete©carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br CARiMBII H I I 1A I RAC Art. 16 - Na aplicaçao desta Lei serão observadas as questOes sobre classificaçao de informaçoes secretas, sigitosas e reservadas, a acesso a informaçoes pessoais, a responsabilidade sobre a acesso e divulgacao de informacOes e as disposicOes do Decreto Federal n° 7.724, de 16 de maio de 2.012. Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de Carambel, em 14ejaneiro de 2.013. un &EZCHINATO Pref?ficipaI de Carambel - - __ ___ Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paranã CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinetecarambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br I Lii CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJETO DE LEI No 003/2013 DISPOE SOBRE 0 ACESSO A INFORMAçAO E A APLIcAcA0 DA LEI FEDERAL No 12.527/2011, NO AMBITO DO MUNIC1PIO DE CARAMBEI Autor: PODER EXECUTIVO 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao desta Colenda Câmara, Projeto de- Lei epigrafado que "DISPOE SOBRE 0 ACESSO A INFORMAçAO E A APLlcAco DA LEI FEDERAL N° 12.527/2011, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CARAMBEI". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em anãlise, o Chefe do Poder Executivo assinala que o objetivo da mesma visa "garantir o acesso as informacOes pCiblicas produzidas ou custodiadas pelo Munic!pio de CarambeI' Ademais, cumpre destacar que o artigo 14 da Lei Orgânica do Municlpio dispOe que cabe a Câmara, corn sançào do Prefeito dispor sobre as matérias de competéncia do Municipio e em seu Parágrafo Unico dispoe especificamente sobre as medidas que cornplementam leis federals. No entanto, visando realizar uma adequaçao, especialmente no sentido de seqUencia nos serviços, em caso de alteracao do gestor pOblico ao final do mandato, assim como na seguranca das informaçOes que terão acesso Os membros da Comissão Mista de Reavaliaçao das lnformaçöes, esta Comissao apresenta em anexo, uma EMENDA ADITIVA que, aprovada, deixará o Projeto de Lei epigrafado em condiçOes de ser submetido a deliberaçao pelo Soberano Plenário. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIcA E REDAcAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 003/2012, reserv'ando-se o dire/to de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberacao pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES, em 21 de fevereiro de 2.013. JUSSARA Meibro Verea 10 Presidente Ve ado EDROSO Me o 7EMM "Es- CAMAFA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIçA E REDAçA0 PARECER AO PROJ ETO DE LEI No 003/2013 EMENDA ADITIVA Acrescente-se o § 40 ao Artigo 11 do Projeto de Lei epigrafado, corn a seguinte redacao: "Art. 11°-... § 40 Os membros da Comissão Mista de Reavaliacao de lnformacOes deverão ser fun cionários efetivos da Prefeitura Municipal de CarambeI. SALA DAS COMISSOES, em 21 de fevereiro de 2.013. Veread POVAZ FIL Presidente Verer?J O NON Membro MembrQ '1 A y CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná AUBE C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br PARECER JURIDICO no 012/2013 Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO Assunto: Projeto de Lei no003/2013 - DispOe sobre o acesso a informaçao e aplicacao da Lei Federal n° 12.527/ 2011 Proponente: Executivo Municipal 0 Projeto de Lei no003/2013, de origem do Poder Executivo Municipal, o qual solicita a Câmara Municipal a apreciacao de urn Projeto de Lei no qual cria-se urn Servico de InIormaçao ao Cidadão, cuja sigla seria SIC, o qual ficaria responsável por garantir as pessoas ffsicas e jurIdicas o acesso a in.formação, de forma transparente, clara e objetiva sobre as atividades do Poder Executivo e de entidades privadas que mediante contrato, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes, recebam recursos do Poder Executivo Municipal. In casu, em relaçäo aos aspectos constitucional, legal e jurIdico, aspecto que nos cabe examinar, manifestamo-nos favoravelmente a aprovacâo do Projeto de Lei n° 003/2013, eis que o mesmo está enquadrado nos moldes da Lei 12.527/2011, conhecida como a Lei de Direito a Informaçao. 0 presente Projeto foi protocolado e encaminha a Secretaria desta Casa de Leis em 15 de janeiro de 2015 e corretamente lido pelo Secretário da mesa na primeira sessão do ano de 2013, dia 19 de fevereiro, devendo em seguida ser remetido as ComissOes de Justica e redaçao e Financas - para manifestarem-se, para que sejam colocadas na em apreciacão pelos demais vereadores na ordem do dia das prOximas sessOes. Carambef, 20 de fevereiro de 2013. (__J I.. GRAZIE CZYLISBO/ Procuradora JUHdCa OAB-PR 28119