| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-01-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 872/2011. |
| native_id | 781 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84.145-000 - CarambeI - Paraná CNPJ 01.613.766/0001-04 cmccamaracarambei.pr.gov.br PROJETO DE LEI No 004/2013 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL No 872/2011. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI Estado de Paraná, Senhor OSMAR JOSE CHINA TO, no uso de suas atribuiçOes legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e dc sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1° - A Lei Municipal n° 872, de 11 de outubro de 2011, que "cr/a o Diário Ofi c/al do MunicIpio de CarambeI", passa a vigorar corn a seguinte redação: "Art 2° - A confeccdo e a impressdo do Diário Oficial do MunicIpio, deverá serfrita exciusivamente pelo próprio Poder Executivo. "Art 4° - 0 Diário Oficial terá as seguintes caracteristicas: 1— circulaçdo diária (NR) Ii - numeraçdo sequenciai e ininterrupta; III - seçôes especificas para os abs oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta; IV—forma impressa e eletrônica. § 1° - 0 Diário Oficial impresso será disponibilizado diário e gratuitamente: (NR) I - a quaisquer cidaddos na sede dii Prefeitura Municipal; II - as Secretarias Municipais e enles da administraçth9 indireta; III - a Câmara Municipal de 2arambei' § 2° - A disponibilizacâo de côpia imp ressa do Diário Oficial será realizada imediatamente após a solicitaçâo do cidadâo, pelo órgdo da Administracao Pábiica, tanto do Poder Executivo como Legislativo, exciusivamente mediante impressâo do arquivo disponibilizado na forma eietrônica do Diário Oficial;" Art. 20- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacäo. Gabinete da Presidência, em 13 de Marco de 2013. fid, JIERSON MES DA SILVA President da Câiitra Municipal de Carambel . ,..I, X CARANI BE! III P. '"S. . PROJETO DE LEI N" /2013 CAMARA MUCPPtL Sec1etara ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL No 87212011. 0 FEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, Estado de Paraná, Senhor OSMAR JOSÉ CHINA TO, no uso de suas atribuicOes legais, faz saber, que a Cârnara Municipal aprova e ele sanciona e prornulga a seguinte LEI: Art. 1 0- A Lei Municipal n° 872, de 11 de outubro de 2011, que "cr/a o Diário Of/cia! do MunicIpio de CarambeI", passa a vigorar corn a seguinte redacao: "Art. 4° - 0 Diário Oficial terã as seguintes caracterIsticas: I— circulacao diana; (NR) II— numeracao sequencial e ininterrupta; III - secoes especIficas para as atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administracao municipal indireta; IV— forma impressa e eletrönica. § 1 0- 0 Diánio Oficial impresso será disponibilizado diana e gratuitamente: (NR) I - a quaisquer cidadãos na sede da Prefeitura Municipal; II - as Secretarias Municipais e entes da administracao in direta; Ill - a Câmara Municipal de Carambel". Art. 21- Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de Carambel, em 1p ja)eiro de 2.013. PRIM EIRA voiAçAo V \ APP)VAD OS MAR Jq CHJNATO Prefeito efálde CararnbeI EQUNDA VOTAA .ROVAOO POR fl • __ fS ' ' ø t ). ........Bua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Caramb&, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinetecarambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br JIi CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 PARECER AO PROJETO DE LEI No 004/2013 DISPOE SOBRE A ALTERAçA0 DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL No 872/2011. Autor: PODER EXECUTIVO 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciaçao desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 872/2011". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicao em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala que o objetivo da mesma visa "estabelecer ao Diário Of/cia! do MunicIpio major transparência e ag/I/dade a publicacao dos atos admin/strat/vos e legislat/vos do Mun/cIp/o de Carambel". Ademais, cumpre destacar que o artigo 14 da Lei Orgânica do Municipio dispOe que cabe a Câmara, corn sancao do Prefeito dispor sobre as matérias de competencia do Municipio e no seu inciso XVI delibera sobre a organizacao de servicos da Prefeitura. No entanto, visando realizar economia financeira ao MunicIpio e ser dispensavel a forma irnpressa, que seria urn retrocesso, eis que a forma digital é a adaptacao a realidade, sern falar nos fatores arnbientais envolvidos, esta Comissão apresenta em anexo, urna EMENDA ADITIVA que, aprovada, deixará o Projeto de Lei epigrafado em condicoes de ser submetido a deliberacao pelo Soberano Plenário. Corn estes fundarnentos, a Proposicao em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestandoSe, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 003/2012, reservando-se o dire/to de opinar sobre o mér/to por ocasião de sua deliberacao pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES, em 21 de fevereiro de 2.013. Vereado Z P res id ente V e r e a id 0aJ ~SSS A 4RT 0 N 0 N Ve Meo Me EDROSO Vereador I I I LO Presidente Ve re ON Membro " LISA PEDROSO mbro F CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99- Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO PARECER AO PROJ ETO DE LEI No 004/2013 EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 10 da ao Projeto de Lei epigrafado, corn a seguinte redacao: "Art. 20- A con fecçao e a impressao do Diário Oficial do Municipio deverá ser feita exciusivamente pelo pro prio Poder Executivo. Art. 4°-... § 20- A disponibilizacao de cOpia impressa do Diário Oficial serd rea!izada imediatamente após a solicitacao do cidadão, pe!o órgao da Administraçao PUblica, tanto do Poder Executivo como legislativo, exciusivam en te mediante impressa o do arquivo disponibilizado na forma eletrOnica do Diário Oficial;" SALA DAS COMISSOES, em 21 de fevereiro de 2.013. A r CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000— Carambel - Paraná cMAMB C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br PARECER JURIDICO no 013/2013 Interessado: COMISSAO DE JUSTIA B REDAcAO Assunto: Projeto de Lei no 004/2013 - Altera dispositivo da Lei Municipal n° 872/2011 Proponente: Executivo Municipal 0 Projeto de Lei no 004/2013, de origem do Poder Executivo Municipal, o qual solicita a Câmara Municipal a apreciaçao de urn Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n° 872/2011, o Projeto preve a alteraçao do Diário Oficial do MunicIpio de circulaçao diana e näo sernanal como adotado atualmente. In casu, em relação aos aspectos constitucional, legal e jurIdico, aspecto que nos cabe examinar, manifestamo-nos favoraveirnente a aprovacao do Projeto de Lei no 004/2013. 0 presente Projeto foi protocolado e encaminha a Secretaria desta Casa de Leis em 15 de janeiro de 2015 e corretamente lido pelo Secretário da mesa na primeira sessão do ano de 2013, dia 19 de fevereiro, devendo em seguida ser remetido as Comissöes de Justica e Redacâo e Finanças para manifestarem-se, para que sejam colocadas na em apreciacâo pelos demais vereadores na ordem do dia das prOximas sessOes. Carambel, 20 de fevereiro de 2013. GRAZIELL AYGP(LISBOA Pmcuédora Juridica OAB-PR 28119