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materia nº 4/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-01-15
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 872/2011.
native_id781

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84.145-000 - CarambeI - Paraná 
CNPJ 01.613.766/0001-04 cmccamaracarambei.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI No 004/2013 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL No 872/2011. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI Estado de Paraná, Senhor 
OSMAR JOSE CHINA TO, no uso de suas atribuiçOes legais, faz saber, que a Câmara 
Municipal aprova e dc sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. 1° - A Lei Municipal n° 872, de 11 de outubro de 2011, que "cr/a o Diário 
Ofi c/al do MunicIpio de CarambeI", passa a vigorar corn a seguinte redação: 
"Art 2° - A confeccdo e a impressdo do Diário Oficial do MunicIpio, 
deverá serfrita exciusivamente pelo próprio Poder Executivo. 
"Art 4° - 0 Diário Oficial terá as seguintes caracteristicas: 
1— circulaçdo diária (NR) 
Ii - numeraçdo sequenciai e ininterrupta; 
III - seçôes especificas para os abs oficiais dos Poderes Executivo e 
Legislativo e dos entes da administração municipal indireta; 
IV—forma impressa e eletrônica. 
§ 1° - 0 Diário Oficial impresso será disponibilizado diário e 
gratuitamente: (NR) 
I - a quaisquer cidaddos na sede dii Prefeitura Municipal; 
II - as Secretarias Municipais e enles da administraçth9 indireta; 
III - a Câmara Municipal de 2arambei' 
§ 2° - A disponibilizacâo de côpia imp ressa do Diário Oficial será 
realizada imediatamente após a solicitaçâo do cidadâo, pelo órgdo da 
Administracao Pábiica, tanto do Poder Executivo como Legislativo, 
exciusivamente mediante impressâo do arquivo disponibilizado na 
forma eietrônica do Diário Oficial;" 
Art. 20- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacäo. 
Gabinete da Presidência, em 13 de Marco de 2013. 
fid, JIERSON MES DA SILVA 
President da Câiitra Municipal de Carambel 
. ,..I, X 
CARANI BE! 
III P. '"S. . 
PROJETO DE LEI N" /2013 
CAMARA MUCPPtL 
Sec1etara 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
No 87212011. 
0 FEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, Estado de Paraná, Senhor 
OSMAR JOSÉ CHINA TO, no uso de suas atribuicOes legais, faz saber, que a 
Cârnara Municipal aprova e ele sanciona e prornulga a seguinte LEI: 
Art. 1 0- A Lei Municipal n° 872, de 11 de outubro de 2011, que "cr/a o 
Diário Of/cia! do MunicIpio de CarambeI", passa a vigorar corn a seguinte 
redacao: 
"Art. 4° - 0 Diário Oficial terã as seguintes caracterIsticas: 
I— circulacao diana; (NR) 
II— numeracao sequencial e ininterrupta; 
III - secoes especIficas para as atos oficiais dos Poderes 
Executivo e Legislativo e dos entes da administracao 
municipal indireta; 
IV— forma impressa e eletrönica. 
§ 1 0- 0 Diánio Oficial impresso será disponibilizado diana e 
gratuitamente: (NR) 
I - a quaisquer cidadãos na sede da Prefeitura Municipal; 
II - as Secretarias Municipais e entes da administracao 
in direta; 
Ill - a Câmara Municipal de Carambel". 
Art. 21- Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de Carambel, em 1p ja)eiro de 2.013. 
PRIM EIRA voiAçAo V \ APP)VAD OS MAR Jq CHJNATO 
Prefeito efálde CararnbeI 
EQUNDA VOTAA 
.ROVAOO POR 
fl • __ fS ' ' ø t ). 
........Bua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Caramb&, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinetecarambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
JIi CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 004/2013 
DISPOE SOBRE A ALTERAçA0 DE DISPOSITIVOS DA 
LEI MUNICIPAL No 872/2011. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciaçao 
desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "ALTERA DISPOSITIVOS DA 
LEI 872/2011". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicao 
em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala que o objetivo da mesma visa 
"estabelecer ao Diário Of/cia! do MunicIpio major transparência e ag/I/dade a 
publicacao dos atos admin/strat/vos e legislat/vos do Mun/cIp/o de Carambel". 
Ademais, cumpre destacar que o artigo 14 da Lei Orgânica do 
Municipio dispOe que cabe a Câmara, corn sancao do Prefeito dispor sobre as 
matérias de competencia do Municipio e no seu inciso XVI delibera sobre a 
organizacao de servicos da Prefeitura. 
No entanto, visando realizar economia financeira ao MunicIpio e 
ser dispensavel a forma irnpressa, que seria urn retrocesso, eis que a forma digital é 
a adaptacao a realidade, sern falar nos fatores arnbientais envolvidos, esta 
Comissão apresenta em anexo, urna EMENDA ADITIVA que, aprovada, deixará o 
Projeto de Lei epigrafado em condicoes de ser submetido a deliberacao pelo 
Soberano Plenário. 
Corn estes fundarnentos, a Proposicao em exame está revestida 
dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando￾Se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO, pela admissibilidade do Projeto 
de Lei n° 003/2012, reservando-se o dire/to de opinar sobre o mér/to por ocasião de 
sua deliberacao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 21 de fevereiro de 2.013. 
Vereado Z 
P res id ente 
V e r e a id 0aJ ~SSS A 4RT 0 N 0 N Ve 
Meo Me 
EDROSO 
Vereador I I I LO 
Presidente 
Ve re ON 
Membro "
LISA PEDROSO 
mbro 
F CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99- Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO 
PARECER AO PROJ ETO DE LEI No 004/2013 
EMENDA ADITIVA 
Acrescente-se ao artigo 10 da ao Projeto de Lei epigrafado, corn a 
seguinte redacao: 
"Art. 20- A con fecçao e a impressao do Diário Oficial do Municipio 
deverá ser feita exciusivamente pelo pro prio Poder Executivo. 
Art. 4°-... 
§ 20- A disponibilizacao de cOpia impressa do Diário Oficial serd 
rea!izada imediatamente após a solicitacao do cidadão, pe!o órgao da 
Administraçao PUblica, tanto do Poder Executivo como legislativo, 
exciusivam en te mediante impressa o do arquivo disponibilizado na 
forma eletrOnica do Diário Oficial;" 
SALA DAS COMISSOES, em 21 de fevereiro de 2.013. 
A r 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000— Carambel - Paraná 
cMAMB C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
PARECER JURIDICO no 013/2013 
Interessado: COMISSAO DE JUSTIA B REDAcAO 
Assunto: Projeto de Lei no 004/2013 - Altera dispositivo da Lei Municipal n° 872/2011 
Proponente: Executivo Municipal 
0 Projeto de Lei no 004/2013, de origem do Poder Executivo Municipal, o qual solicita a 
Câmara Municipal a apreciaçao de urn Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n° 872/2011, o 
Projeto preve a alteraçao do Diário Oficial do MunicIpio de circulaçao diana e näo sernanal como 
adotado atualmente. 
In casu, em relação aos aspectos constitucional, legal e jurIdico, aspecto que nos cabe 
examinar, manifestamo-nos favoraveirnente a aprovacao do Projeto de Lei no 004/2013. 
0 presente Projeto foi protocolado e encaminha a Secretaria desta Casa de Leis em 15 de 
janeiro de 2015 e corretamente lido pelo Secretário da mesa na primeira sessão do ano de 2013, dia 
19 de fevereiro, devendo em seguida ser remetido as Comissöes de Justica e Redacâo e Finanças 
para manifestarem-se, para que sejam colocadas na em apreciacâo pelos demais vereadores na 
ordem do dia das prOximas sessOes. 
Carambel, 20 de fevereiro de 2013. 
GRAZIELL AYGP(LISBOA 
Pmcuédora Juridica 
OAB-PR 28119 

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