| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2013 |
| Date | 2013-02-18 |
| Ementa | FIXA 0 SUBSIDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ PARA 0 PERÍODO DE 2013 A 2016. |
| native_id | 783 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL , S CARAMBET OfIclo n°008/2017 - SMD Prezado Senhor, Carambel, 11 de Janeiro de 2017 Camara Municipal de Carambel - PR PROTOCOLO GERAL 00006 Data 13:012017 Horéjia 1418 OFICIO 008/2017 -SMD Considerando a Decreto n° 35/2016 que institui a Cornissão Especial para análise da viabilidade de implantação do transporte coletivo urbana no MunicIpio de CarambeI, em anexo, solicitamos que 0 legislativo municipal indique 01 representante para compor esta corn issâo. Ressaltarnos, ainda, que a ofIcio contendo as indicaçaes deverá ser protocolado junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento em urn prazo méxirno de 48 (quarenta e olto) horas corn o intuito de dar andarnento ao estudo a mais breve possIvel, corn cópia do RG do representante indicado. Atenciosarnente, Secretário pocios Juridicos limo. Sr. DIEGO JOSINO XAVIER DE MACEDO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Carambel - PR www,carambei.pr.gov.br I (42) 3915-1036/9129-7592 Avenida do Ouro Bronco, 208 1 Nova Ho/undo 1 84145-000 1 Corombei/PR PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI DECRETO No 35/2016 lnstitui a Comissäo Especial para análise da viabilidade de implantagAo do transporte coletivo urbano no Municipio de Carambei, 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuiçOes legais, considerando o disposto no artigo 56, I, da Lei Orgânica Municipal, Art. 1 0 A Cornissao Especial para artalise da viabilidade de irnplantaçao do transporte coletivo urbano no Municipio de Carambel, será coniposto pelos seguintes Membros: Representantes do Poder PUblico: I - Secretário de Desenvolvirnento II - Secretário de Planejarnento e Urbanismo. III - 01 (urn) membro do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Camara; VI - 01 (urn) representante do Departarnento de Transito - Detransede do Municipic: Representantes de entidades privadas: - 03 (trés) representantes da Associaçâo Cornercial e Industrial de Cararnbei, sendo 01 (urn) representando o comércio; 01 (urn) representando as indUstrias do Municipio, e; 01 (urn) representante ligado as ernpresas de transporte; II - 02 (dois) representantes de associaçôes S moradores de Carambel. Art. 2° Este Decreto entra ern vigor na data de sua publicaçao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEF EM 08 DE MARCO DE 2016. OSMAR JOSÉ SLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL