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materia nº 6/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-02-18
EmentaFIXA 0 SUBSIDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ PARA 0 PERÍODO DE 2013 A 2016.
native_id783

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PREFEITURA MUNICIPAL , S CARAMBET 
OfIclo n°008/2017 - SMD 
Prezado Senhor, 
Carambel, 11 de Janeiro de 2017 
Camara Municipal de Carambel - PR 
PROTOCOLO GERAL 00006 
Data 13:012017 Horéjia 1418 
OFICIO 008/2017 -SMD 
Considerando a Decreto n° 35/2016 que institui a Cornissão Especial para análise 
da viabilidade de implantação do transporte coletivo urbana no MunicIpio de CarambeI, 
em anexo, solicitamos que 0 legislativo municipal indique 01 representante para compor 
esta corn issâo. 
Ressaltarnos, ainda, que a ofIcio contendo as indicaçaes deverá ser protocolado 
junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento em urn prazo méxirno de 48 
(quarenta e olto) horas corn o intuito de dar andarnento ao estudo a mais breve possIvel, 
corn cópia do RG do representante indicado. 
Atenciosarnente, 
Secretário pocios Juridicos 
limo. Sr. 
DIEGO JOSINO XAVIER DE MACEDO 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Carambel - PR 
www,carambei.pr.gov.br I (42) 3915-1036/9129-7592 
Avenida do Ouro Bronco, 208 1 Nova Ho/undo 1 84145-000 1 Corombei/PR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
DECRETO No 35/2016 
lnstitui a Comissäo Especial para análise da viabilidade 
de implantagAo do transporte coletivo urbano no 
Municipio de Carambei, 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuiçOes legais, 
considerando o disposto no artigo 56, I, da Lei Orgânica Municipal, 
Art. 1 0 A Cornissao Especial para artalise da viabilidade de irnplantaçao do transporte coletivo 
urbano no Municipio de Carambel, será coniposto pelos seguintes Membros: 
Representantes do Poder PUblico: 
I - Secretário de Desenvolvirnento 
II - Secretário de Planejarnento e Urbanismo. 
III - 01 (urn) membro do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Camara; 
VI - 01 (urn) representante do Departarnento de Transito - Detransede do Municipic: 
Representantes de entidades privadas: 
- 03 (trés) representantes da Associaçâo Cornercial e Industrial de Cararnbei, sendo 01 (urn) 
representando o comércio; 01 (urn) representando as indUstrias do Municipio, e; 01 (urn) 
representante ligado as ernpresas de transporte; 
II - 02 (dois) representantes de associaçôes S moradores de Carambel. 
Art. 2° Este Decreto entra ern vigor na data de sua publicaçao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEF 
EM 08 DE MARCO DE 2016. 
OSMAR JOSÉ SLUM CHINATO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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