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materia nº 11/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2013
Date 2013-02-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 518/2007, CONFORME ESPECIFICA.
native_id787

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1 
CAR A I B I I 
•'tUUII'! 
PROJETO DE LEI NO oj /2013 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretarla 
Protocolado sob ALTERA A REDAçAO DA LEI MUNICIPAL 
No 518/2007, CONFORME ESPECIFICA. 
EFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE1, Estado de Paranã, 
Senhor OSMAR JOSÉ CHINA TO, no uso de suas atribuicoes legais, faz 
saber, que a Cârnara Municipal aprovou a seguinte LEI: 
Art. 1 1- A Lei Municipal n° 518/2007, que "dispöe sobre o Sistema de 
Controle Interno Municipal nos termos do Artigo 31 da Constituicao Federal e Art/go 
59 da Lei Complementar n° 10112000, cria a Un/dade de Controle Interno do 
MunicIpio de Carambel e dá outras providências", corn a redacao dada pela Lei 
Municipal n° 920/2012, passa vigorar corn as seguintes alteracoes: 
"Art. 16 - Constitui-se em garantias do ocupante da Funçao de 
Coordenador da Unidade de Controle Interno e dos servidores que 
integram a Unidade: 
IV - as acumu!acöes pre vistas no inciso XVI, do art. 37 da 
Constituicao Federal. (AC) 
Art. 22- Ficam criadas as seguintes fun çoes gratificadas: (NR) 
Quant. Denominacao SImbolo Valor (R$) 
01 Coordenaçao da UCI FG-10 R$ 2.000,00 
02 Apoio Técnico da UCI FG-11 R$ 1.500,00 
(...)". 
Art. 20- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao; revogadas as 
disposicOes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Carambc 
osr 
P ref 
reiro de 2.013. 
ATO 
Ca ram be i 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinetecarambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
CMAUBEI - C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeI(br1 0.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 011/2013 
ALTERA A REDAcAODA LEI MUNICIPAL N051812007, 
CONFORME ESPECIFICA 
Autor: Poder Executivo 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciação desta Colenda 
Cärnara, Projeto de Lei N°011/2013. 
Cumpre destacar que a artigo 14 da Lei Orgânica do MunicIpio dispôe que 
cabe a Cârnara Municipal, criar, alterar e extinguir cargos pUblicos. 
0 Projeto de Lei, veio acompanhado de Planilha de Custo, a qual resguarda 
a percentual dentro dos limites legais jã que a estimativa apresentada na projeção e de 51,63% 
(cinquenta e urn virgula sessenta e trés par cento) da Receita Corrente Liquida do ano de 2013, e 
a Lei de Responsabilidade Fiscal estipula em seu artigo 20, inciso Ill, alinea b, que a limite global 
do Poder Executivo na esfera municipal é de 54% (cinqUenta e quatro par cento). 
For essas razöes, a COMISSAO DE FINANAS E ORcAMENTO, reunida 
nesta data, manifesta-se pela solicitação do impacto financeiro para a Projeto de Lei n° 011/2013. 
SALA DAS COMISSOE, em 06 de maio de 2.013. 
Vereador ILSON H LER PEDROSO DE OLIVEIRA 
Presidente 
Vereador HEN QUE GERALDO HARMS Ve5dor ELIO A. CARDOSO 
Membro Membro 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0 
PROJETO DE LEI No 011/2013 
EMENDA ADITIVA 
- Deve ser inclulda no texto da Lei 518/2007, o seguinte artigo, que 
havia sido revogado pela Lei 920/2012: 
"Art. 24 - Não é permitido o pagamento de adicional por horas 
extraordinárias aos servidores designados para as funcôes da 
UCI do Municipio." 
SALA DAS COMISSOES, em 06 de maio de 2.013. 
Vereador I VILHO 
Presidente 
ver~e o a J La & USS ~_( NON 
Me 0 
-- - 
Verd-E14uiA PEDROSO 
irwil 0`1 M10- 1 , 
1 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PROJETO DE LEI No 011/2013 
EMENDA SUPRESSIVA 
-. Deve ser suprido no Projeto de Lei, o inciso IV do artigo 16, por haver 
redundância corn a Constituicao Federal, portanto nao ha necessidade de repetir 
uma garantia já prevista na constituicao. 
SALA DAS COMISSOES, em 06 de maio de 2.013. 
Vereador INAC LHO 
Presidente 
Vereaio-a JUS ONON VereaTdaLiSAjEI..APEDROSO 
Men&fo Membro! 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMEEI 
• - Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Praá 
•, CARAMBE C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.hr 
PARECER JURIDICO no 034/2013 
Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E RED AcAO 
Assunto: Projeto de Lein' 011/2013 - ALTERA A REDAcAO DA LET MUNICIPAL N° 518/2007 
Proponente: Poder Executivo 
0 Projeto de Lei no011/2013, de origem do Poder Executivo Municipal, solicita a Câmara 
Municipal a apreciacäo de urn Projeto de Lei que autoriza alteracOes na Lei Municipal que 
iristituiu a Unidade de Controle Interno no Municipio de Carambel. 
In casu, deixo de manifestar-me em razão da falta do impacto financeir iue seria de suma 
importância para verificar os enquadramentos legais. Sugiro que as Cornissães de Redacao e 
Justica e a de Financas e Orçarnentos solicite taT impacto ao Poder Executivo, ara posteriormente 
poder manifestar-me. 
0 presente Projeto foi protocolado e encaminhado a Secretaria desta Casa de Leis em 27 de 
fevereiro de 2013, corretamente lido pelo Secretário da mesa na quarta sessä do ano de 2013, 19 
de marco, devendo em seguida ser remetido as Comissöes de Justica e Rediço e Finanças para 
manifestarem-se. 
Carambei, 15 de marco de 2013 
Li 
GRA jLISBOA
pridica 
19 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.)0I.613.76510001-6O 
- F Rua das Aguas Marinhas,450 Fone(042)231 1866 CEP 84145-000 Caiarnbei Pa rani 
LEI No 518/2007 
SUMULA:DispOe sobre o Sisterna de Controle 
Interno Municipal nos termos do Artigo 31 da 
Constituicao Federal e Artigo 59 da Lei 
Complernentar n° 101/2000, cria a Unidade de 
Controle Intemo do MunicIpio de Carambel e dá 
outras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi, ESTADO DO I'ARANA, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
LEI 
CAPITULO i 
DAS DIsPosIçOEs PRELIMINARES 
Art. 10 - Esta lei estabelece normas gerais sobre a fiscalizacao do MunicIpio, 
organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal, especialmente nos termos 
do artigo 31 da Constituiçäo Federal e artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000 e tomará 
por base a escrituraçào e demonstracOes contábeis, os relatórios de execuçAo e 
acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedirnentos e instrumentos 
estabelecidos pela legislaçao em vigor ou OrgAos de controle interno e externo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE 
C.G.C. (M. F.) 0 1.613.765/0001-60 
- Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
Art. 21- Para os fins desta lei, considera-se: 
a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela 
própria gerência do setor püblico, corn a finalidade de comprovar fatos, 
impedir erros, fraudes e a ineficiência; 
b) Sisterna de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a 
partir de urna unidade central de coordenacao, orientadas para o desempenho 
das atribuicOes de controle interno. 
C) Auditoria: minucioso exarne total, parcial ou pontual dos atos 
administrativos e fatos contábeis, corn a finalidade de identificar se as 
operacOes foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo 
corn as norrnas e procediinentos de Auditoria. 
CAPITULO II 
DA FIscALIzAcA0 MUNICIPAL E SUA ABRANGENCIA 
Art. 3° - A fiscalizacao do Municipio será exercida pelo sisterna de controle interno, corn 
atuacão prévia, concornitante e posterior aos atos administrativos, objetivará a avaliaçao da 
acào governarnental e da gestão fiscal dos administradores, por interrnédio da fiscalizacão 
' contábil, financeira, orcarnentária, operacional e patrimonial, quanto a legalidade, 
legitirnidade, economicidade, aplicacào das subvençOes e renüncia de receitas. 
Art. 4° - Todos Os órgâos e os agentes püblicos dos Poderes Executivo (adrninistracao Direta 
e Indireta) e Legislativo personalizadarnente integrarn o Sisterna de. controle Interno 
Municipal. 
CAPITULO in 
DA CRIAcA0 DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E SUA FINALIDADE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
- -. C.G.C. (M.F.) 01.613.7650001-60 
- Rua das Aguas Marinhas. 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Pataná 
Art. 50 - Fica criada a UNIDADE DE CONTROLE INTERNO do MunicIpio - UCI, 
integrando a Unidade Orçarnentária do Gabinete do Prefeito Municipal no exercIcio de 2007, 
em nIvel de assessorainento, corn objetivo de executar as atividades de controle municipal, 
alicerçado na realizacào de auditorias, coin a finalidade de: 
I- verificar a regularidade de progranlacão orcarnentária e financeira, avaliando o 
cumprimento das metas previstas no piano plurianual, a execução dos pianos de 
governo e do orcainento do municIpio, no rnínirno uma vez por ano; 
II- comprovar a iegaiidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência, 
econornicidade e efetividade da gestAo orcamentária, financeira e patrimonial nos 
órgâos e entidades da adrninistracao direta e indireta municipal, bern corno da 
aplicacao de recursos pübiicos por entidades de direito privado; 
III- exercer o controle das operaçOes de crédito, avais e garantias, bern como dos 
direitos e haveres do MunicIpio; 
IV- apoiar o controie externo no exercicio de sua missão institucionai; 
V- examinar a escrituracAo contábii e a docuinentaçâo a eia coiTespondente; 
VI- exarninar as fases de execucâo da despesa, inclusive verificando a regularidade das 
iicitacöes e contratos, sob os aspectos de legalidade, legitimidade, econornicidade 
e razoabilidade; 
VII- exercer o controie sobre a execuçäo da receita bern corno as operaçOes de crédito, 
ernissão de tItulos e verificaço dos depósitos de cauçäo e fiancas; 
VIII- exercer o controle sobre os créditos adicionais bein corno a conta "restcis a pagar" 
e "despesas de exercIcios anteriores"; 
IX- acompanhar a contabilizacao dos recursos provenientes de ceiebracào de 
convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste 
artigo; 
X- supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o 
retomo da despesa total corn pessoal ao respectivo lirnite, nos termos dos artigos 
22 e 23 da Lei no 101/2000, caso haja necessidade; 
XI- realizar o controie dos limites e das condicOes para a inscriçâo de Restos a Pagar, 
processados ou não; 
XII- realizar o controle da destinaçao de recursos obtidos corn a aiienacao de ativos, de 
acordo corn as restricOes irnpostas peia Lei Compleinentar n° 101/2000; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. IM.F. i.613.765000I-60 
Rua das Aguas Marinhas. 450- Fond t042 231-1866 - CEP 84145-000 - Carawbel - Paianá 
XIII- controlar o alcance do atingirnento das metas fiscais dos resultados prirnário e 
nominal; 
XIV- acompanhar o atingimento dos Indices fixados para a educacão e a saüde, 
estabelecidos pelas Ernendas constitucionais n°s 14/1998 e 29/2000, 
respectivarnente e; 
XV- acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municipio, 
os atos de adrnissão de pessoal, a qualquer tItulo, na administracão direta e indireta 
municipal, incluldas as fundacöes instituldas ou mantidas pelo poder püblico 
municipal, executadas as norneacOes para cargo de provirnento em comissAo e 
designacOes para função gratificada; 
XVI- realizar outras atividades de manutencão e aperfeicoarnento do sistema de controle 
interno, inclusive quando da edicao de leis, regulamentos e orientaçOes. 
CAPITULO IV 
DA C00RDENAcA0 DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 
Art. 60 - A UNIDADE DE CONTROLE 1NTERNO —UCI será chefiada por urn 
COORDENADOR e se rnanifestará através de relatórios, auditorias, inspecOes, pareceres e 
-tros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possIveis irregularidades. 
Art. 7° - Como forma de ampliar e integrar a fiscalizaçäo do Sistema de Controle Interno 
ficarn criadas as unidades seccionais da UCI, que sAo serviços de controle sujeitos a 
orientacâo normativa e a surpevisao técnica do órgào central do Sistema. 
Art. 8° - No desempenho de suas atribuicoes constitucionais e as previstas nesta Lei, o 
Coordenador da Unidade de Controle Interno poderá ernitir instrucOes normativas, de 
observância obrigatOria no MunicIpio, corn a finalidade de estabelecer a padronizacào sobre a 
forma de controle interno e esclarecer as düvidas existentes. 
Ru 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. i 01.613.765I0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranã 
Art. 9° - 0 Controle Interno instituIdo pelo Poder Legisiativo e pelas entidades da 
administraçâo indireta, corn a indicaçâo do respectivo responsável no órgâo e na entidade, 
para o controle de seus recursos orçamentários e financeiros, é considerado corno unidade 
autônorna seccional da UCI. 
Art. 10 - Para assegurar a eficácia do controle interno, a UCI efetuará ainda a fiscalização dos 
atos e contratos da Adrninistraçào de que resultern receita ou despesa, mediante técnicas 
estabelecidas pelas norrnas e procedimentos de auditoria, especialmente aquelas estabelecidas 
na Resolucão CFC 780 de 24 de rnarco de 2005. 
Paragrafo Unico - Para o perfeito cumprirnento do disposto neste artigo, os órgâos e entidades 
da adrninistracao direta e indireta do MunicIpio deverâo encarninhar a uci irnediatarnente 
após a conc1usao/pub1icaço os seguintes atos, no que couber: 
I- a Lei e anexos relativos: ao Piano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçarnentárias, a 
Lei Orcarnentária anuai e a documentacào referente a abertura de todos os créditos 
adicionais; 
II- o organograrna municipal atualizado; 
III- os editais de licitaçâo ou contratos, inclusive administrativos, os convénios, 
acordos, ajustes ou outros instrurnentos congêneres; 
IV- Os nomes de todos os responsáveis peios setores da Prefeitura, conforme 
organograrna aprovado peio Chefe do Executivo; 
V- os concursos realizados e as adrnissôes realizadas a qualquer tItuio; 
VI- os nornes dos responsáveis pelos setores e departarnentos de cada entidade 
municipal, quer da Adniinistracao Direta ou Indireta; 
VII- o piano de açAo administrativa de cada Departamento ou Unidade Orçamentária. 
CAPITULO V 
DA APuRAcA0 DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES 
GGIT 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 0I.613.765/000I-60 
Rua das Aguas Marinhas. 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carawbel - l'araná 
Art. 11 - Verificada a ilegalidade do ato(s) ou contrato(s), a UCI de imediato dará ciência ao 
Chefe do Executivo ou ao Presidente da Câmara, conforme onde a ilegalidade for constatada e 
comunicará também ao responsável, a firn de que o mesmo adote as providências e 
esciarecimentos necessários ao exato cumprimento da Lei, fazendo indicacao expressa dos 
dispositivos a serem observados. 
§ 10 - No havendo a regularizaçâo relativa a irregularidades ou ilegalidades, ou não sendo os 
esciarecimentos apresentados corno suficientes para elidi-las, o fato será documentado e 
levado ao conhecimento do Prefeito Municipal ou Presidente da Câmara e arquivado, ficando 
a disposicao do Tribunal de Contas do Estado. 
§ 20 - Em caso de não-tomada de providências pelo Prefeito Municipal ou Presidente da 
Câmara para a regularizacäo da situaçâo apontada em 60 (sessenta) dias, a UCI comunicarã 
em 15 (quinze) dias o fato ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos de disciplinamento 
próprio editado pela Corte de Contas, sob pena de responsabilizacao solidária. 
CAPITULO VI 
DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO 
Art. 12 - No apoio ao Controle Externo, a UCI deverá exercer, dentre outras, as seguintes 
atividades: 
I- organizar e executar por iniciativa própria ou por solicitacao do Tribunal de 
contas, a programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, 
operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, 
mantendo a documentacAo e relatório organizados;especialrnente para verificacào 
do Controle Externo; 
II- realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, eniitindo 
relatórios, recomendacOes e parecer. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEi 
- C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas. 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
Art. 13 - Os responsáveis pelo controle interno ao tomarem conhecirnento de qualquer 
ilTegularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, de imediato, a UCI e ao Prefeito Municipal 
para adoço de medidas legais cabiveis, sob pena de responsabilidade solidária. 
§ I ' Na comunicacäo ao Chefe do Poder Execütivo, o Coordenador indicará as providências - 
que poderão ser adotadas para: 
I- corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada; 
II- ressarcir o eventual dano causado ao erário; 
evitar ocorrências semeihantes. 
§ 2° - Verificada pelo Chefe do Executivo, através de inspecão, auditoria, irregularidade ou 
ilegalidade que não tenham sido dado ciência tempestivarnente e provada a ornissäo, o 
Coordenador, na qualidade de responsável solidário, ficará sujeito as sancOes previstas em 
Lei. 
CAP!TULO viii 
DO RELATORIO DE ATIVIDADES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 
Art. 14 - 0 Coordenador deverá encaminhar a cada 03(tr8s) meses relatório geral de 
atividades ao Exrno. Sr. Prefeito e ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores. 
CAPITULO VIII 
DO RECRUTAMENTO, INSTITUIçAO DE FUNcAO DE CONFIANA E LOTAcAO 
DE CONFIANA E LOTAcAO DE SERVIDORES NA UNIDADE DE CONTROLE 
INTERNO 
ulp 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 0I.613.76510001-60 
1 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - I'araná 
co 
Art. 15 - A designacâo da Funcäo de Confianca de Coordenaçào da UCI caberá unicamente 
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os servidores de provimento efetivo que 
disponham de capacitação técnica e profissional para o exercIcio do cargo, ate que lei 
complernentar federal disponha sobre as regras gerais de escolha, levando em consideracao os 
recursos humanos do MunicIpio mediante a seguinte ordem de preferência: 
I- nIvel superior na area das Ciências Contábeis, JurIdicas, Econômicas ou 
AdministracAo; 
II- desenvolviinento de projetos e estudos técnicos de reconhecida utilidade para o 
MunicIpio; 
III- maior tempo de experiência na adrninistraçâo pCiblica. 
§ 1° - E vedada a lotaço de qualquer servidor corn cargo cornissionado para exercer 
atividades na UCI; 
§ 2°- Näo podero ser designados para o exercicio da Funco de que trata o caput os 
servidores que: 
I- sejam contratados por excepcional interesse pñblico; 
11- estiverern em estágio probatório; 
III- tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado; 
IV- realizarem atividade politico-partidária; 
V- exercam, concomitantemente com a atividade pñblica, qualquer outra atividade 
profissional. 
§ 30- 0 servidor integrante da Unidade de Controle Interno responsável pela análise e 
verificaçào das demonstraçOes e operacôes contábeis deverá possuir curso superior em 
Ciências Contábeis e registro profissional no Conseiho Regional de Contabilidade. 
G
. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M. F.) 0I.6I3.76510001-60 
= Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Cararnbei - Paraná 
CAPITULO IX 
DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DA UNIDADE DE CONTROLE [NTERNO 
Art. 16 - Constitui-se em garantias do ocupante da Funçâo de Coordenador da Unidade de 
Controle Interno e dos servidores que integram a Unidade: 
I- independência profissional para o desempenho das atividades na adrninistracâo 
direta e indireta; 
II- o acesso a quaisquer docurnentos, informaçOes e banco de dados indispensáveis e 
necessários ao exercIcio das funcôes de controle interno; 
III- a impossibilidade de destituicäo da funçao no ttltirno ano do mandato do Chefe do 
Poder Executivo ate 30 dias após a data da entrega da prestaco de contas do 
exercicio do ültimo ano do mandato ao Poder Legislativo. 
§ 1 0 0 agente püblico que, por ação ou omissão, causar embaraco, constrangirnento ou 
obstáculo a atuacAo da unidade Central de Controle interno no desempenho de suas funcOes 
institucionais, ficará sujeito a pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. 
§ 2°- Quando a documentação ou inforrnaçao prevista no inciso II deste artigo envolver 
assuntos de caráter sigiloso, a UCI deverá dispensar tratamento especial de acordo corn o 
estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo ou Presidente do Legislativo. 
§ 3° 0 servidor lotado na UCI deverá guardar sigilo sobre dados e informacOes pertinentes 
aos assuntos a que tiver acesso em decorréncia do exercIcio de suas funçoes, utilizando-os, 
exciusivamente, para elaboracao de pareceres e relatórios destinados a autoridade competente, 
sob pena de responsabilidade. 
Art. 17- Alérn do Prefeito e do Secretário de Financas, o servidor lotado na UCI, responsável 
pela análise e verificaçao das demonstracoes e operacôes contábeis ,assinará conj untarnente 
corn o responsável pela contabilidade o Relatório de Gestào Fiscal, de acordo corn o art. 54 da 
Lei 101/2000, a charnada Lei de Responsabilidade Fiscal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CE!' 84145-000 - Carambel - Paraná 
Art. 18 - 0 Coordenador da UCI fica autorizado a regularnentar as acOes e atividades da UCI, 
através de instruçOes ou orientacOes nonnativas que disciplinern a forma de sua atuação e 
demais orientacOes. 
CAPfTULO x 
DAS DIsPosIçOEs GERAIS E FINAlS 
Art. 19 - 0 Poder Executivo estabelecerá, ern regulamento, a forma pela qual quaiquer 
cidadAo, sindicato ou associacào, poderá ser informado sobre os dados oficiais do MunicIpio 
relativos a execucào dos orcamentos. 
Art. 20 - Fica instituIdo para os integrantes da o piano de educacão continuada, 
subsidiada pelo Poder Executivo Municipal, corn a finalidade especIfica de prornover a 
atuaiizaco, aperfeicoarnento e treinarnento constante de todos os seus membros. 
Art. 21 - A partir do exercfcio de 2008, as despesas da UCI correrão por conta de dotacOes 
próprias, fixadas anualmente no Orcamento Fiscal do Municipio. 
Art. 22 - Ficam criadas as seguintes funçOes gratificadas: 
Denorninacao Simboio Valor 
Coordenacão da UCI FG1O R$ 2.000,00 
Apoio Técnico da UCI FG1 1 R$ 1.500,00 
Art. 23 - A designacao para o exercIcio das funçöes gratificadas da UCI será efetuada por 
ato do Prefeito Municipal. 
Art. 24 - Näo e permitido o pagarnento de adicional por horas extraordinárias aos servidores 
designados para as funçOes da UCI do MunicIpio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) O1.613.765/000l-60 
't. Rua das Aguas Marinhas 450 Fone (042) 231-1866 CEP 84145-000 Cai ambe, I'ai ani 
Art. 25 - No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicacao desta lei será aprovado, por 
Decreto do Poder Executivo, o Regimento Interno da Unidade de Controle Interno do 
MunicIpio de Carambel. 
Art. 26 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacAo. 
GABINETE DO PREFE1TO MUNICIPAL DE CARAMBE!, 
EM 02 DE JULHO DE 2007. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEi, 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
LEI No 920/2012 
SUMULA: Altera a Lei no 518 de julho de 2007, que 
dispae sobre o Sistema de Controle Interno 
Municipal nos termos do Artigo 31 da Constituicao 
Federal e artigo 59 da Lei Complementar no 
101/2000. 
A Cârnara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
LEI 
Art, 10. A Lei no 518, de 02 de julho de 2007, passa a vigorar corn as seguintes rnodificaçoes e acréscirnos, 
passando a vigorar corn a seguinte redação: 
I - Fica alterada a redacao dos seguintes artigos: 
Art. 15 ........................................................ 
(...) 
§10 - E vedada a lotacao de qualquer servidor corn cargo comissionado para exercer 
atividade na UCI: para ocupar a Funcao de Coordenado da Unidade de Controle 
lnterno. 
II - Fica revogado o art. 24. 
Ill - Ficarn incluidoé os seguintes artigos: 
Art. 27. A Coordenadoria do Sisterna de Controle Interno participará, 
obrigatoriamente: 
- Dos processos de expansão da inforrnacao do Municipio, corn vistas a procecler 
otirnizacao dos servicos prestados pelos subsistemas de controle interno; 
II - Da irnplantaçâo do gerenciamento pela gestão da qualidade total no Municipio. 
Art. 28. Fica autorizada a Regulamentaçao e estruturaçao da Coordenadoria do 
Sisterna de Controle Interno através de Decreto do Municipio. 
Art. 2 0 . Esta Lei entrará ern vigor na data de sua publicacâo. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI 
EM 12 DE JUNHO DE 2012 
U i JUi i&,Thk 
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA 
Prefeito Municipal 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 1 

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