| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2013 |
| Date | 2013-02-27 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 518/2007, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 787 |
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1 CAR A I B I I •'tUUII'! PROJETO DE LEI NO oj /2013 CAMARA MUNICIPAL Secretarla Protocolado sob ALTERA A REDAçAO DA LEI MUNICIPAL No 518/2007, CONFORME ESPECIFICA. EFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE1, Estado de Paranã, Senhor OSMAR JOSÉ CHINA TO, no uso de suas atribuicoes legais, faz saber, que a Cârnara Municipal aprovou a seguinte LEI: Art. 1 1- A Lei Municipal n° 518/2007, que "dispöe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal nos termos do Artigo 31 da Constituicao Federal e Art/go 59 da Lei Complementar n° 10112000, cria a Un/dade de Controle Interno do MunicIpio de Carambel e dá outras providências", corn a redacao dada pela Lei Municipal n° 920/2012, passa vigorar corn as seguintes alteracoes: "Art. 16 - Constitui-se em garantias do ocupante da Funçao de Coordenador da Unidade de Controle Interno e dos servidores que integram a Unidade: IV - as acumu!acöes pre vistas no inciso XVI, do art. 37 da Constituicao Federal. (AC) Art. 22- Ficam criadas as seguintes fun çoes gratificadas: (NR) Quant. Denominacao SImbolo Valor (R$) 01 Coordenaçao da UCI FG-10 R$ 2.000,00 02 Apoio Técnico da UCI FG-11 R$ 1.500,00 (...)". Art. 20- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao; revogadas as disposicOes em contrário. Prefeitura Municipal de Carambc osr P ref reiro de 2.013. ATO Ca ram be i Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinetecarambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná CMAUBEI - C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeI(br1 0.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No 011/2013 ALTERA A REDAcAODA LEI MUNICIPAL N051812007, CONFORME ESPECIFICA Autor: Poder Executivo 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciação desta Colenda Cärnara, Projeto de Lei N°011/2013. Cumpre destacar que a artigo 14 da Lei Orgânica do MunicIpio dispôe que cabe a Cârnara Municipal, criar, alterar e extinguir cargos pUblicos. 0 Projeto de Lei, veio acompanhado de Planilha de Custo, a qual resguarda a percentual dentro dos limites legais jã que a estimativa apresentada na projeção e de 51,63% (cinquenta e urn virgula sessenta e trés par cento) da Receita Corrente Liquida do ano de 2013, e a Lei de Responsabilidade Fiscal estipula em seu artigo 20, inciso Ill, alinea b, que a limite global do Poder Executivo na esfera municipal é de 54% (cinqUenta e quatro par cento). For essas razöes, a COMISSAO DE FINANAS E ORcAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela solicitação do impacto financeiro para a Projeto de Lei n° 011/2013. SALA DAS COMISSOE, em 06 de maio de 2.013. Vereador ILSON H LER PEDROSO DE OLIVEIRA Presidente Vereador HEN QUE GERALDO HARMS Ve5dor ELIO A. CARDOSO Membro Membro CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0 PROJETO DE LEI No 011/2013 EMENDA ADITIVA - Deve ser inclulda no texto da Lei 518/2007, o seguinte artigo, que havia sido revogado pela Lei 920/2012: "Art. 24 - Não é permitido o pagamento de adicional por horas extraordinárias aos servidores designados para as funcôes da UCI do Municipio." SALA DAS COMISSOES, em 06 de maio de 2.013. Vereador I VILHO Presidente ver~e o a J La & USS ~_( NON Me 0 -- - Verd-E14uiA PEDROSO irwil 0`1 M10- 1 , 1 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO PROJETO DE LEI No 011/2013 EMENDA SUPRESSIVA -. Deve ser suprido no Projeto de Lei, o inciso IV do artigo 16, por haver redundância corn a Constituicao Federal, portanto nao ha necessidade de repetir uma garantia já prevista na constituicao. SALA DAS COMISSOES, em 06 de maio de 2.013. Vereador INAC LHO Presidente Vereaio-a JUS ONON VereaTdaLiSAjEI..APEDROSO Men&fo Membro! A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMEEI • - Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Praá •, CARAMBE C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.hr PARECER JURIDICO no 034/2013 Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E RED AcAO Assunto: Projeto de Lein' 011/2013 - ALTERA A REDAcAO DA LET MUNICIPAL N° 518/2007 Proponente: Poder Executivo 0 Projeto de Lei no011/2013, de origem do Poder Executivo Municipal, solicita a Câmara Municipal a apreciacäo de urn Projeto de Lei que autoriza alteracOes na Lei Municipal que iristituiu a Unidade de Controle Interno no Municipio de Carambel. In casu, deixo de manifestar-me em razão da falta do impacto financeir iue seria de suma importância para verificar os enquadramentos legais. Sugiro que as Cornissães de Redacao e Justica e a de Financas e Orçarnentos solicite taT impacto ao Poder Executivo, ara posteriormente poder manifestar-me. 0 presente Projeto foi protocolado e encaminhado a Secretaria desta Casa de Leis em 27 de fevereiro de 2013, corretamente lido pelo Secretário da mesa na quarta sessä do ano de 2013, 19 de marco, devendo em seguida ser remetido as Comissöes de Justica e Rediço e Finanças para manifestarem-se. Carambei, 15 de marco de 2013 Li GRA jLISBOA pridica 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.)0I.613.76510001-6O - F Rua das Aguas Marinhas,450 Fone(042)231 1866 CEP 84145-000 Caiarnbei Pa rani LEI No 518/2007 SUMULA:DispOe sobre o Sisterna de Controle Interno Municipal nos termos do Artigo 31 da Constituicao Federal e Artigo 59 da Lei Complernentar n° 101/2000, cria a Unidade de Controle Intemo do MunicIpio de Carambel e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi, ESTADO DO I'ARANA, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI CAPITULO i DAS DIsPosIçOEs PRELIMINARES Art. 10 - Esta lei estabelece normas gerais sobre a fiscalizacao do MunicIpio, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal, especialmente nos termos do artigo 31 da Constituiçäo Federal e artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000 e tomará por base a escrituraçào e demonstracOes contábeis, os relatórios de execuçAo e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedirnentos e instrumentos estabelecidos pela legislaçao em vigor ou OrgAos de controle interno e externo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE C.G.C. (M. F.) 0 1.613.765/0001-60 - Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná Art. 21- Para os fins desta lei, considera-se: a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do setor püblico, corn a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência; b) Sisterna de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de urna unidade central de coordenacao, orientadas para o desempenho das atribuicOes de controle interno. C) Auditoria: minucioso exarne total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, corn a finalidade de identificar se as operacOes foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo corn as norrnas e procediinentos de Auditoria. CAPITULO II DA FIscALIzAcA0 MUNICIPAL E SUA ABRANGENCIA Art. 3° - A fiscalizacao do Municipio será exercida pelo sisterna de controle interno, corn atuacão prévia, concornitante e posterior aos atos administrativos, objetivará a avaliaçao da acào governarnental e da gestão fiscal dos administradores, por interrnédio da fiscalizacão ' contábil, financeira, orcarnentária, operacional e patrimonial, quanto a legalidade, legitirnidade, economicidade, aplicacào das subvençOes e renüncia de receitas. Art. 4° - Todos Os órgâos e os agentes püblicos dos Poderes Executivo (adrninistracao Direta e Indireta) e Legislativo personalizadarnente integrarn o Sisterna de. controle Interno Municipal. CAPITULO in DA CRIAcA0 DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E SUA FINALIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI - -. C.G.C. (M.F.) 01.613.7650001-60 - Rua das Aguas Marinhas. 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Pataná Art. 50 - Fica criada a UNIDADE DE CONTROLE INTERNO do MunicIpio - UCI, integrando a Unidade Orçarnentária do Gabinete do Prefeito Municipal no exercIcio de 2007, em nIvel de assessorainento, corn objetivo de executar as atividades de controle municipal, alicerçado na realizacào de auditorias, coin a finalidade de: I- verificar a regularidade de progranlacão orcarnentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no piano plurianual, a execução dos pianos de governo e do orcainento do municIpio, no rnínirno uma vez por ano; II- comprovar a iegaiidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência, econornicidade e efetividade da gestAo orcamentária, financeira e patrimonial nos órgâos e entidades da adrninistracao direta e indireta municipal, bern corno da aplicacao de recursos pübiicos por entidades de direito privado; III- exercer o controle das operaçOes de crédito, avais e garantias, bern como dos direitos e haveres do MunicIpio; IV- apoiar o controie externo no exercicio de sua missão institucionai; V- examinar a escrituracAo contábii e a docuinentaçâo a eia coiTespondente; VI- exarninar as fases de execucâo da despesa, inclusive verificando a regularidade das iicitacöes e contratos, sob os aspectos de legalidade, legitimidade, econornicidade e razoabilidade; VII- exercer o controie sobre a execuçäo da receita bern corno as operaçOes de crédito, ernissão de tItulos e verificaço dos depósitos de cauçäo e fiancas; VIII- exercer o controle sobre os créditos adicionais bein corno a conta "restcis a pagar" e "despesas de exercIcios anteriores"; IX- acompanhar a contabilizacao dos recursos provenientes de ceiebracào de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo; X- supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retomo da despesa total corn pessoal ao respectivo lirnite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei no 101/2000, caso haja necessidade; XI- realizar o controie dos limites e das condicOes para a inscriçâo de Restos a Pagar, processados ou não; XII- realizar o controle da destinaçao de recursos obtidos corn a aiienacao de ativos, de acordo corn as restricOes irnpostas peia Lei Compleinentar n° 101/2000; PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. IM.F. i.613.765000I-60 Rua das Aguas Marinhas. 450- Fond t042 231-1866 - CEP 84145-000 - Carawbel - Paianá XIII- controlar o alcance do atingirnento das metas fiscais dos resultados prirnário e nominal; XIV- acompanhar o atingimento dos Indices fixados para a educacão e a saüde, estabelecidos pelas Ernendas constitucionais n°s 14/1998 e 29/2000, respectivarnente e; XV- acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municipio, os atos de adrnissão de pessoal, a qualquer tItulo, na administracão direta e indireta municipal, incluldas as fundacöes instituldas ou mantidas pelo poder püblico municipal, executadas as norneacOes para cargo de provirnento em comissAo e designacOes para função gratificada; XVI- realizar outras atividades de manutencão e aperfeicoarnento do sistema de controle interno, inclusive quando da edicao de leis, regulamentos e orientaçOes. CAPITULO IV DA C00RDENAcA0 DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Art. 60 - A UNIDADE DE CONTROLE 1NTERNO —UCI será chefiada por urn COORDENADOR e se rnanifestará através de relatórios, auditorias, inspecOes, pareceres e -tros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possIveis irregularidades. Art. 7° - Como forma de ampliar e integrar a fiscalizaçäo do Sistema de Controle Interno ficarn criadas as unidades seccionais da UCI, que sAo serviços de controle sujeitos a orientacâo normativa e a surpevisao técnica do órgào central do Sistema. Art. 8° - No desempenho de suas atribuicoes constitucionais e as previstas nesta Lei, o Coordenador da Unidade de Controle Interno poderá ernitir instrucOes normativas, de observância obrigatOria no MunicIpio, corn a finalidade de estabelecer a padronizacào sobre a forma de controle interno e esclarecer as düvidas existentes. Ru PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. i 01.613.765I0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranã Art. 9° - 0 Controle Interno instituIdo pelo Poder Legisiativo e pelas entidades da administraçâo indireta, corn a indicaçâo do respectivo responsável no órgâo e na entidade, para o controle de seus recursos orçamentários e financeiros, é considerado corno unidade autônorna seccional da UCI. Art. 10 - Para assegurar a eficácia do controle interno, a UCI efetuará ainda a fiscalização dos atos e contratos da Adrninistraçào de que resultern receita ou despesa, mediante técnicas estabelecidas pelas norrnas e procedimentos de auditoria, especialmente aquelas estabelecidas na Resolucão CFC 780 de 24 de rnarco de 2005. Paragrafo Unico - Para o perfeito cumprirnento do disposto neste artigo, os órgâos e entidades da adrninistracao direta e indireta do MunicIpio deverâo encarninhar a uci irnediatarnente após a conc1usao/pub1icaço os seguintes atos, no que couber: I- a Lei e anexos relativos: ao Piano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçarnentárias, a Lei Orcarnentária anuai e a documentacào referente a abertura de todos os créditos adicionais; II- o organograrna municipal atualizado; III- os editais de licitaçâo ou contratos, inclusive administrativos, os convénios, acordos, ajustes ou outros instrurnentos congêneres; IV- Os nomes de todos os responsáveis peios setores da Prefeitura, conforme organograrna aprovado peio Chefe do Executivo; V- os concursos realizados e as adrnissôes realizadas a qualquer tItuio; VI- os nornes dos responsáveis pelos setores e departarnentos de cada entidade municipal, quer da Adniinistracao Direta ou Indireta; VII- o piano de açAo administrativa de cada Departamento ou Unidade Orçamentária. CAPITULO V DA APuRAcA0 DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES GGIT PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 0I.613.765/000I-60 Rua das Aguas Marinhas. 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carawbel - l'araná Art. 11 - Verificada a ilegalidade do ato(s) ou contrato(s), a UCI de imediato dará ciência ao Chefe do Executivo ou ao Presidente da Câmara, conforme onde a ilegalidade for constatada e comunicará também ao responsável, a firn de que o mesmo adote as providências e esciarecimentos necessários ao exato cumprimento da Lei, fazendo indicacao expressa dos dispositivos a serem observados. § 10 - No havendo a regularizaçâo relativa a irregularidades ou ilegalidades, ou não sendo os esciarecimentos apresentados corno suficientes para elidi-las, o fato será documentado e levado ao conhecimento do Prefeito Municipal ou Presidente da Câmara e arquivado, ficando a disposicao do Tribunal de Contas do Estado. § 20 - Em caso de não-tomada de providências pelo Prefeito Municipal ou Presidente da Câmara para a regularizacäo da situaçâo apontada em 60 (sessenta) dias, a UCI comunicarã em 15 (quinze) dias o fato ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos de disciplinamento próprio editado pela Corte de Contas, sob pena de responsabilizacao solidária. CAPITULO VI DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO Art. 12 - No apoio ao Controle Externo, a UCI deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades: I- organizar e executar por iniciativa própria ou por solicitacao do Tribunal de contas, a programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentacAo e relatório organizados;especialrnente para verificacào do Controle Externo; II- realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, eniitindo relatórios, recomendacOes e parecer. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEi - C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas. 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná Art. 13 - Os responsáveis pelo controle interno ao tomarem conhecirnento de qualquer ilTegularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, de imediato, a UCI e ao Prefeito Municipal para adoço de medidas legais cabiveis, sob pena de responsabilidade solidária. § I ' Na comunicacäo ao Chefe do Poder Execütivo, o Coordenador indicará as providências - que poderão ser adotadas para: I- corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada; II- ressarcir o eventual dano causado ao erário; evitar ocorrências semeihantes. § 2° - Verificada pelo Chefe do Executivo, através de inspecão, auditoria, irregularidade ou ilegalidade que não tenham sido dado ciência tempestivarnente e provada a ornissäo, o Coordenador, na qualidade de responsável solidário, ficará sujeito as sancOes previstas em Lei. CAP!TULO viii DO RELATORIO DE ATIVIDADES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Art. 14 - 0 Coordenador deverá encaminhar a cada 03(tr8s) meses relatório geral de atividades ao Exrno. Sr. Prefeito e ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores. CAPITULO VIII DO RECRUTAMENTO, INSTITUIçAO DE FUNcAO DE CONFIANA E LOTAcAO DE CONFIANA E LOTAcAO DE SERVIDORES NA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO ulp PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 0I.613.76510001-60 1 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - I'araná co Art. 15 - A designacâo da Funcäo de Confianca de Coordenaçào da UCI caberá unicamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os servidores de provimento efetivo que disponham de capacitação técnica e profissional para o exercIcio do cargo, ate que lei complernentar federal disponha sobre as regras gerais de escolha, levando em consideracao os recursos humanos do MunicIpio mediante a seguinte ordem de preferência: I- nIvel superior na area das Ciências Contábeis, JurIdicas, Econômicas ou AdministracAo; II- desenvolviinento de projetos e estudos técnicos de reconhecida utilidade para o MunicIpio; III- maior tempo de experiência na adrninistraçâo pCiblica. § 1° - E vedada a lotaço de qualquer servidor corn cargo cornissionado para exercer atividades na UCI; § 2°- Näo podero ser designados para o exercicio da Funco de que trata o caput os servidores que: I- sejam contratados por excepcional interesse pñblico; 11- estiverern em estágio probatório; III- tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado; IV- realizarem atividade politico-partidária; V- exercam, concomitantemente com a atividade pñblica, qualquer outra atividade profissional. § 30- 0 servidor integrante da Unidade de Controle Interno responsável pela análise e verificaçào das demonstraçOes e operacôes contábeis deverá possuir curso superior em Ciências Contábeis e registro profissional no Conseiho Regional de Contabilidade. G . PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M. F.) 0I.6I3.76510001-60 = Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Cararnbei - Paraná CAPITULO IX DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DA UNIDADE DE CONTROLE [NTERNO Art. 16 - Constitui-se em garantias do ocupante da Funçâo de Coordenador da Unidade de Controle Interno e dos servidores que integram a Unidade: I- independência profissional para o desempenho das atividades na adrninistracâo direta e indireta; II- o acesso a quaisquer docurnentos, informaçOes e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercIcio das funcôes de controle interno; III- a impossibilidade de destituicäo da funçao no ttltirno ano do mandato do Chefe do Poder Executivo ate 30 dias após a data da entrega da prestaco de contas do exercicio do ültimo ano do mandato ao Poder Legislativo. § 1 0 0 agente püblico que, por ação ou omissão, causar embaraco, constrangirnento ou obstáculo a atuacAo da unidade Central de Controle interno no desempenho de suas funcOes institucionais, ficará sujeito a pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. § 2°- Quando a documentação ou inforrnaçao prevista no inciso II deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, a UCI deverá dispensar tratamento especial de acordo corn o estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo ou Presidente do Legislativo. § 3° 0 servidor lotado na UCI deverá guardar sigilo sobre dados e informacOes pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorréncia do exercIcio de suas funçoes, utilizando-os, exciusivamente, para elaboracao de pareceres e relatórios destinados a autoridade competente, sob pena de responsabilidade. Art. 17- Alérn do Prefeito e do Secretário de Financas, o servidor lotado na UCI, responsável pela análise e verificaçao das demonstracoes e operacôes contábeis ,assinará conj untarnente corn o responsável pela contabilidade o Relatório de Gestào Fiscal, de acordo corn o art. 54 da Lei 101/2000, a charnada Lei de Responsabilidade Fiscal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CE!' 84145-000 - Carambel - Paraná Art. 18 - 0 Coordenador da UCI fica autorizado a regularnentar as acOes e atividades da UCI, através de instruçOes ou orientacOes nonnativas que disciplinern a forma de sua atuação e demais orientacOes. CAPfTULO x DAS DIsPosIçOEs GERAIS E FINAlS Art. 19 - 0 Poder Executivo estabelecerá, ern regulamento, a forma pela qual quaiquer cidadAo, sindicato ou associacào, poderá ser informado sobre os dados oficiais do MunicIpio relativos a execucào dos orcamentos. Art. 20 - Fica instituIdo para os integrantes da o piano de educacão continuada, subsidiada pelo Poder Executivo Municipal, corn a finalidade especIfica de prornover a atuaiizaco, aperfeicoarnento e treinarnento constante de todos os seus membros. Art. 21 - A partir do exercfcio de 2008, as despesas da UCI correrão por conta de dotacOes próprias, fixadas anualmente no Orcamento Fiscal do Municipio. Art. 22 - Ficam criadas as seguintes funçOes gratificadas: Denorninacao Simboio Valor Coordenacão da UCI FG1O R$ 2.000,00 Apoio Técnico da UCI FG1 1 R$ 1.500,00 Art. 23 - A designacao para o exercIcio das funçöes gratificadas da UCI será efetuada por ato do Prefeito Municipal. Art. 24 - Näo e permitido o pagarnento de adicional por horas extraordinárias aos servidores designados para as funçOes da UCI do MunicIpio. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) O1.613.765/000l-60 't. Rua das Aguas Marinhas 450 Fone (042) 231-1866 CEP 84145-000 Cai ambe, I'ai ani Art. 25 - No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicacao desta lei será aprovado, por Decreto do Poder Executivo, o Regimento Interno da Unidade de Controle Interno do MunicIpio de Carambel. Art. 26 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacAo. GABINETE DO PREFE1TO MUNICIPAL DE CARAMBE!, EM 02 DE JULHO DE 2007. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEi, C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 LEI No 920/2012 SUMULA: Altera a Lei no 518 de julho de 2007, que dispae sobre o Sistema de Controle Interno Municipal nos termos do Artigo 31 da Constituicao Federal e artigo 59 da Lei Complementar no 101/2000. A Cârnara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art, 10. A Lei no 518, de 02 de julho de 2007, passa a vigorar corn as seguintes rnodificaçoes e acréscirnos, passando a vigorar corn a seguinte redação: I - Fica alterada a redacao dos seguintes artigos: Art. 15 ........................................................ (...) §10 - E vedada a lotacao de qualquer servidor corn cargo comissionado para exercer atividade na UCI: para ocupar a Funcao de Coordenado da Unidade de Controle lnterno. II - Fica revogado o art. 24. Ill - Ficarn incluidoé os seguintes artigos: Art. 27. A Coordenadoria do Sisterna de Controle Interno participará, obrigatoriamente: - Dos processos de expansão da inforrnacao do Municipio, corn vistas a procecler otirnizacao dos servicos prestados pelos subsistemas de controle interno; II - Da irnplantaçâo do gerenciamento pela gestão da qualidade total no Municipio. Art. 28. Fica autorizada a Regulamentaçao e estruturaçao da Coordenadoria do Sisterna de Controle Interno através de Decreto do Municipio. Art. 2 0 . Esta Lei entrará ern vigor na data de sua publicacâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI EM 12 DE JUNHO DE 2012 U i JUi i&,Thk LEON DENIS CARVALHO LAROCCA Prefeito Municipal Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 1