| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2013 |
| Date | 2013-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA 0 MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL "CAMINHO CERTO", RATIFICANDO 0 PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI FIRMARAM OS MUNICÍPIOS DE CASTRO, PIRAI DO SUL E CARAMBEÍ - VISANDO A IMPLANTAÇÃ0 DO PROGRAMA PATRULHA DO CAMPO, EM CONVÊNIO COM 0 ESTADO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CA H \•i 131 PROJETO DE LEI N°O - /2013 U NJ I C A -vo1ccAO 6P AUTORIZA 0 MUNIC1PIO DE CARAMBEI A PARTICIPAR DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL "CAMINHO CERTO", RATIFICANDO 0 PROTOCOLO DE INTENQOES QUE ENTIRE SI FIRMARAM OS MUNICIPIOS DE CASTRO, PIRAI DO SUL E CARAMBE1 - VISANDO A IMPLANTAcA0 DO PROGRAMA PATRULHA DO CAMPO, EM CONVENIO COM 0 ESTADO, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, Estado de Paraná, Senhor OSMAR JOSÉ CHINATO, no uso de suas atribuicOes legais, faz saber, que a Cämara Municipal aprova a seguinte LEI: Art. 1 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participacäo do Municipio de Carambel - PR no Consôrcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional "Caminho Certo", ratificando o Frotocolo do lntencOes que entre si celebraram os Municipios de Castro, Piral do Sul e Carambel, na data de 16 de janeiro de 2013, visando a irnplantaçao do Programa PATRULHA DO CAMPO, em convênio corn o Estado do Paraná, sob a forma de associacao püblica, corn personalidade jurIdica de direito püblico e area do abrangencia correspondente a soma do território dos municIpios consorciados, passando o mesmo a contràto do consórcio püblico, organizado por estatutos, cujas disposiçoes deverão atender todas as cláusulas iniciais firmadas entre os consorciados. Art. 20 - 0 objetivo do Consôrcio é o compartilhamento ou usa em cornum de instrumentos e equipamentos, oriundos de convênios que sejarn realizados corn outros ôrgaos federados, corno rnáquinas e equiparnentos supervisionado por técnicos do governo, para recuperacäo e rnodernizaçao de estradas rurais, visto a irnportância das mesmas como rneio de cornunicação entre comunidades, de transporte de safras e de produçao leiteira e de hortifrutigranjeiros, além de atender ao transporte escolar e facilitar acesso aos serviços da saüde püblica. Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambei, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br CAMARA MUNICIPAL Secretara Protocolado sob t ~ 1v Em .... *i . If CARM B I 1 1 1 141.1I RA Parágrafo Unico. Os entes consorciados poderão ceder servidores püblicos na forma e condicoes que forem estipuladas no Estatuto, que disporá, igualmente, sobre a organização e a funcionamento de cada urn dos seus órgãos constitutivos. Art. 31- 0 Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos financeiros necessários para a cumprirnento do contrato de rateio do Consôrcio Intermunicipal de Desenvolvirnento Regional "Caminho Certo", cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade corn as normas especIficas para consôrcios intermunicipais. § 1 0- 0 contrato de ratelo será formalizado em cada exercIcia financeiro e seu prazo de vigencia näo será superior ao das dotacOes que a suportam. § 21- E vedada a aplicacao dos recursos entregues por meio de ratelo para a atendimento de despesas genericas, inclusive transferências ou aperaçoes de crédito. § 30- Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bern coma a Consôrcio Püblico, são partes legItimas para exigir a cumprimento das obrigaçoes previstas no contrato de ratelo. § 40- Corn o objetivo de permitir a atendimento dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n o ioiioo, a Consórcio Püblico deve fornecer as informaçOes necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas corn os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado, na conformidade corn os elementos ecanôrnicas e das atividades ou projetos ate n did as. § 51- Poderá ser excluIdo do Consôrcio Püb!ico, após previa suspensaa, a ente Consorciado que näo consignar, em nas suas Leis Orcamentarias futuras ou em créditos adicionais, as dotacoes suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. Art. 40- Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a: I - abrir crédito especial no orcarnento atual, para atender despesas iniciais decorrentes da execucao da presente Lei; II - suplementar, se necessérlo, valor de que disciplina a inciso anterior, devendo cansigna-la nos orçamentos futuros e em dotaçOes próprias para esta finalidade. Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 4 CARA1\1 13II t I' Art. 50 - A retirada do ente Consorciado do Consôrcio Püblico dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada no Protocolo de lntencoes do Consôrcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional "Caminho Certo". Parágrafo Unico. Os bens destinados ao Consôrcio Püb!ico pelo Consorciado que se retira somente serâo revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsäo no contrato de consórcio pUblico ou no instrumento de transferéncia ou alienacao. Art. 60- A alteracao ou extincao do Consórcio Füblico dependerá de instrumento aprovado pela assemblela geral, ratificado mediante lei por todos as entes Consorciados. Art. 70- Aplica-se ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional 'Caminho Certo", além do estipulado na presente lei, o disposto na Constituiçao Federal, na Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005 e no Decreto Federal n° 6.017/2007, de 17 dejaneiro de 2007. Art. 81- 0 Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, se necessário, no prazo de 180 (cento e aitenta) dias. Art. 91- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogandose disposiçoes em contrário. Prefeitura Municipal de CarA ame 27 de fevereiro de 2.013. OSMA - NATO Prefeit arambel Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinetecarambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br Prefeitura Municipal de 5 de marco de 2.013. OSMAR Prefeito M CH1NATO I de CararnbeI •! CA1Lk 113 E I PHI-A-4-Al (K % Sil '.I..II"I PROJETO DE LEI No 12/2013 EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No 12/2013 0 Projeto de Lei epigrafado passa a vigorar corn as seguintes alteraçOes: I - Dê-se a ernenta do Projeto de Lei epigrafado a seguinte redação: "AUTORIZA 0 MUNICIPIO DE CARAMBE1 A PART/C/PAR DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESEN VOL VIMENTO REGIONAL "CAMINHO CERTO", RATIFICANDO 0 PROTOCOLO DE INTENcOES QUE ENTRE SI FIRMA RAM OS MUNICIPIOS DE CASTRO, SENGES, ARAPOTI, PIRAI DO SUL E CARAMBE1 - VISANDO A IMPLANTAçAO DO PROGRAMA PATRULHA DO CAMPO, EM CON VENIO COM 0 ESTADO, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS". 2 - Dê-se ao art. 10 do Projeto de Lei epigrafado a seguinte redaçäo: "Art. 1 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participaçao do MunicIpio de CarambeI - PR no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional "Carninho Certo'ç ratificando o Protocolo de Intencoes que entre si celebraram os MunicIpios de Castro, Senges, Arapoti, PiraI do Sul e Carambel, na data de 16 de janeiro de 2013, visando a irnplantacao do Pro grama PA TRULHA DO CAMPO, em convênio corn o Estado do Paraná, sob a forma de associacao pUblica, corn personalidade jurIdica de direito pUblico e area de abrangencia correspondente a soma do territOrio dos municIpios consorciados, passando o mesmo a contrato de consOrcio pUblico, organizado por estatutos, cujas disposicoes deveräo atender todas as cláusulas iniciais firmadas entre os consorciados". Rua dasAguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - lartná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracararnbeI@brIO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO PARECER A EMENDA DO PROJETO DE LEI No 012/2013 AUTORIZA 0 MUNICIPIO DE CARAMBEI A PARTICIPAR DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL "CAMINHO CERTO", RATIFICANDO 0 PROTOCOLO DE INTENcOE5 QUE ENTRE SI FIRMARAM OS MUNICIPIOS DE CASTRO, SENGES, ARAPOTI, PIRAI DO SUL E CARAMBEI - VISANDO A IMpL.ANTAcAO DO PROGRAMA PATRULHA DO CAMPO, EM CONVENIO COM 0 ESTADO, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. Autor: PODER EXECUTIVO 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciação desta Colenda Câmara, uma Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 012/2013, incluindo no Consôrcio Intermunicipal as cidades de Senges e Arapoti. A Emenda e a Proposiçao em exame está revestida dos critérics exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 012/2013, reservando-se o dire/to de opinar sobre o mérito por ocasiäo de sua deliberacao pelo Soberano Plenário. SALA PAS COMISSOES, em 25 de marco de 2.013. Verea ora-zHdSSARA--TbNON Mbro Vereador INACIO POVAZ Presidente Memb PLADROSO i? I CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE Rua da Prata, 99 - Fone (42) 323 1-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracarambei@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIçA E REDAçA0 PARECER AO PROJETO DE LEI N o012/2013 E M E N D A MODIFICATIVA Modifique-se o parágrafo 5 0do artigo 30ao Projeto de Lei epigrafado, corn a seguinte redacao: "Art. 3°- § 50 - Poderá ser exciuldo do ConsOrcio Páblico, após pre via suspensao, o ente Consorciado que nao consignar em suas Leis Orcamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotaçoes suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio." SALA DAS COMISSOES, em 18 de marco de 2.013. Vereador INACIO POVAZ FIL Presidente _--- VereUSSAO NON PEDROSO Membro ro CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná Am C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJETO DE LEI No 012/2013 AUTORIZA 0 MUNICiPIO DE CARAMBEI A PARTICIPAR DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL "CAMINHO CERTO", RATIFICANDO 0 PROTOCOLO DE INTENcOEs QUE ENTRE SI FIRMARAM OS MUNICiPIOS DE CASTRO, PIRA1 DO SUL E CARAMBEi - VISANDO A IMPLANTAcAO DO PROGRAMA PATRULHA DO CAMPO, EM CON VENIO COM 0 ESTADO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Autor: PODER EXECUTIVO 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "AUTORIZA 0 MUNICIPIO DE CARAMBEI A PAR TIC/PAR DO CONSORCIO INTERMUNIC/PA L DE DESEN VOL VIMENTO REGIONAL "CAMINHO CERTO" RATIFICANDO 0 PROTOCOLO DE INTENcOE5 QUE ENTRE SI FIRMARAM OS MUN/CIPIOS DE CASTRO, PIRAJ DO SUL E CARAMBEJ - VISANDO A IMPLAIVTA cÁO DO PROGRAMA PATRULHA DO CAMPO, EM CON VENIO COM 0 ESTADO, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçao em análise, a Chefe do Poder Executivo assinala que o objetivo da mesma e que "através do pro grama Patrulhas do Campo, a Estado vai repassar a consórcios de municIpios, máquinas e equipamentos para recuperacao e modernizacao de estradas rurais, que serão supervisionados por técnicos do governo, dentro dos padrOes de conservacao do solo em observäncia as normas ambientais". Ademais, cumpre destacar que o artigo 56 da Lei Orgânica do Municipio dispöe que cabe ao Poder Executivo celebrar convénios corn o Estado e Municipios ad referendum da Câmara, e compete privativamente a Càmara, conforme artigo 15, inciso XVI, da mesma Lei, autorizar ou referendar consOrcio corn outros Municipios e convênios celebrados pelo Prefeito corn entidades pUblicas. No entanto, esta Comissao apresenta em anexo, uma EMENDA MODIFICATIVA que, aprovada, deixará o Projeto de Lei epigrafado em condiçoes de ser submetido a deliberação pelo Soberano Plenário. Corn estes fundamentos, a Proposicao em exame està revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e Iegalidade, rnanifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 012/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberacao pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES, em 18 de marco de 2.013. Vereador INACIO POVAZ Presidente Ver RTONO N V ea a ELA PEDROSO Me ro Me CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata. 99 - Fone (42) 323 1-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeIbr10.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No 012/2013 AUTORIZA 0 MUNICPIO DE CARAMBEi A PARTICIPAR DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL "CAMINHO CERTO", RATIFICANDO 0 PROTOCOLO DE INTENçOEs QUE ENTRE SI FIRMARAM OS MUNICIPIOS DE CASTRO, PIRAI DO SUL E CARAMBE - VISANDO A IMPLANTAcAO DO PROGRAMA PATRULHA DO CAMPO, EM CONVENIO COM 0 ESTADO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS Autor: Poder Executivo 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "AUTORIZA 0 MUN/CIPIO DE CARAMBE1 A PAR TIC/PAR DO CONSORCIO INTERMUNIC/PAL DE DESEN VOL VIMENTO REGIONAL "CAMINHO CERTO" RATIF/CANDO 0 PROTOCOLO DE INTENcOES QUE ENTRE SI FIRMA RAM OS MUN/CIP/OS DE CASTRO, PIRAI DO SUL E CARAMBE! - VISANDO A /MPLANTAcA0 DO PROGRAMA PATRULHA DO CAMPO, EM CONVENIO COM 0 ESTADO, E DA OUTRAS PRO VIDENC/AS". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Froposição em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala que o objetivo da mesma e que "através do pro grama Patru/has do Campo, o Estado vai repassar a consOrcios de municIpios, máquinas e equipamentos para recuperacao e modernizacao de estradas rurais, que serão supervisionados por técnicos do governo, dentro dos padröes de consei'vacão do solo em obse,vância as normas ambientais". Ademais, cumpre destacar que o artigo 56 da Lei Orgânica do MunicIpio dispôe que cabe ao Poder Executivo celebrar convénios com o Estado e Municipios ad referendum da Câmara, e compete privativamente a Cãmara, conforme artigo 15, inciso XVI, da mesma Lei, autorizar ou referendar consórcio com outros Municipios e convênios celebrados pelo Prefeito com entidades pOblicas. Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o no 012/2013, vem a esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade com a Lei Orgánica do Municipio e o contido no Regimento interno desta Casa de Leis. For essas razôes, a COMISSAO DE FINANQAS E ORcAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovaçäo do Projeto de Lei n° 012/2013 SALA DAS COMISSOES, m 18 de marco de 2.013. Vereador ILSON HEGDROSO DE OLIVEIRA Prsidente Vereador HENRIQ LDO HARMS C Jereador ELIO A. CARDOSO Membro Membro A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná AUBE C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br PARECER JURIDICO no 030/2013 Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO Assunto: Projeto de Lei n'012/2013 - AUTORIZA 0 MUNIdPIO DE CARAMBEI A PARTICIPAR DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL "CAMINHO CERTO", RATIFICANDO 0 PROTOCOLO DE INTENcOES QUE ENTRE SI FIRMARAM OS MUNICtPIOS DE CASTRO, PIRA1 DO SUL E CARAMBEt - VISANDO A IMPLANTAcAO DO PROGRAMA PATRULHA DO CAMPO, EM CONVENIO COM 0 ESTADO, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS Proponente: Poder Executivo 0 Projeto de Lei n° 012/2013, de origem do Poder Executivo Municipal, solicita a Câmara Municipal a apreciação de urn Projeto de Lei que autoriza a celebracao de convênio do MunicIpio de Carambel corn o Governo do Estado em consOrcio corn outros MunicIpios. Solicita ainda o Executivo que tal Projeto seja votado ern regime de urgencia. In casu, em relacao aos aspectos constitucional, legal e jurIdico, aspecto que nos cabe examinar, manifestamo-nos favoravelmente a aprovação do Projeto de Lei no 012/ 2013. 0 presente Projeto foi protocolado e encaminhado a Secretaria desta Casa de Leis em 27 de fevereiro de 2013, corretamente lido pelo Secretário da mesa na terceira sessão do ano de 2013, 12 de marco, devendo em seguida ser remetido as ComissOes de Justica e Redacao e Financas para manifestarem-se, para que sejam colocadas na em apreciaçâo pelos demais vereadores na ordem do dia das prOximas sessOes. Carambel, 15 de marco de 2013. 4PRromw LISB0A i0ra Jurldica OAB-PR 28119