| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2013 |
| Date | 2013-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 0 PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO A ATIVIDADE. |
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UNICA vOTAçA0 /.; CARAMBEI PWF(TT1A RA.%1k NICIPAV U!WJS 2 / I LOA V3INC1 PROJETO DE LEI No 5 /2013 CAMARA MUNICIPAL Secretarja Protocolado sob Em AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 0 PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOçAO DE AçOES DE APOIO E INCENTIVO A ATIVIDADE. / 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, Estado de Paraná, Senhor OSMAR JOSE CHINA TO, no uso de suas atribuiçOes legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: Art. 1 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 0 Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bern como utilizar recursos do Orcamento Geral do MunicIpio, para promover acOes de apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantacão (construcao de tanques), visando aumentar a producão e agregar renda as famIlias rurais mediante projetos especIficos, '4. Art. 20 - Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao MunicIplo pelos produtores na forma de devolucao parcial em espécie, após o prirneiro ciclo de produção. Art. 30- Os recursos de que trata esta Lei retornarã.o aos cofres püblicos como recursos próprios, podendo dar continuidade ao programa. Art. 40- Os beneficiários do programa deverão ser produtores, proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, moradores de vilas rurais e pescadores localizados no MunicIpio de CarambeI. Art. 50- Os agricultores que desejarern participar do programa devem se enquadrar nos parârnetros de classificacao do Prograrna Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal. Art. 61- Cada produtor terá direito a urna determinada quantidade de horas de uso de máquinas, sendo utilizado o equipamento da Prefeitura Municipal para a construçäo e adequacao dos tanques, conforme a necessidade prevista pelo projeto técnico e autorizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvirnento. Art. 71- 0 custo da hora-máquina sera estabelecido através de Decreto do Chefe do Poder Executivo. Rua das Aguas Marinhas. 450, Centro, Carambel. Paraná CEP.: 84145-000 - Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br Art. 81- Os produtores inscritos no programa passarao por uma selecão onde urn Comitê Gestor Municipal, de forma isonômica, definirá quais famIlias seräo beneficiadas, e também avaliará se o referido servico não causará danos ao meio ambiente. Parágrafo Unico. 0 Comitê Gestor Municipal será constituldo pelo Conseiho Municipal de Desenvolvimento, Prefeitura Municipal e EMATER. Art. 90- Os recursos que comporao o programa referido seräo oriundos de projetos de atividade de desenvolvimento da piscicultura do MunicIpio, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados corn outros entes federados. Parágrafo Unico. 0 nümero de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporao o programa. Art. 10 - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá urn curso prof issionalizante na area da piscicultura e aqueles que tiverem sua presenca confirrnada através de certificado corn frequência minima de 90% (noventa por cento), terão urn desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvencao dos custos de irnplantaçao ou adequacao do projeto, na devolucao do recurso utilizado. Art. 11 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Geral do MunicIpio a conta dos recursos de que trata a presente Lei. Art. 12 - 0 Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, se necessário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 13 - Ficam revogadas as disposicôes em contrário. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão. Prefeitura Municipal de Cara 25 de marco de 2.013. FA OSMAR C ! lNATO Prefeito M1 de CarambeI Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJETO DE LEI No 015/2013 AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 0 PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOQAO DE AçOES DE APOIO E INCENTIVO A ATIVIDADE Autor: PODER EXECUTIVO 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao desta Colenda Cãrnara, Projeto de mencionado na sümula. A proposicao em análise veio acompanhada da justificativa de que "a presente Proposicao tern por objet/vo cr/ar o Pro grarna Municipal de Desenvolv/rnento da Cadeia Produt/va da Aqu/cultura Familiar, bern corno ut/I/zar recursos da Secretar/a Municipal de Desenvolvirnento, para prornover açOes de apo/o e /ncentivo a at/v/dade da ps/cultura na fase de /mp/antacao (construcao de tan ques), v/sando aurnentar a producao e agregar renda as farniias rurais rned/ante projetos especIficos". Ademais, cumpre destacar que o artigo 14 da Lei Orgânica do MunicIpio dispOe que cabe a Câmara, dispor sobre as matérias de competência do MunicIpio e no seu inciso III deliberar sobre a obtencao e concessão de empréstimos e operaçOes de crédito, bern como a forma e os meios de pagamento; Corn estes fundamentos, a Proposiçao em exarne está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestandoSe, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 015/2013, reseivando-se o d/reito de op/nar sobre o rnér/to por ocas/ão de sua de//beracao pelo Soberano Plenár/o. SALA DAS COMISSOES, em 26 de marco de 2.013. Vereador INACIO POVAZ Presidente Vereaki d r Ve4 NELAPEDR0S0 Merro Mem c ,w CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná CARAMBEI C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No 015/2013 AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 0 PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOçAO DE AcOEs DE APOIO E INCENTIVO A ATIVIDADE LS1ItUiiWLS] 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciação desta Colenda Cámara, Projeto de mencionado na st.imuIa. Conforme infere justificativa que acompanha Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala que "a presente Proposicao tern por objetivo criar a Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bern como utilizar recursos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, para prornover acoes de apoio e incentivo a atividade da psicultura na fase de implantacao (construcao de tan ques), visando aumentar a producao e agregar renda as farniias rurais mediante projetos especIficos' Ademais, cumpre destacar que o artigo 14 da Lei Organica do MunicIpio dispOe que cabe a Câmara, dispor sobre as matérias de competência do MunicIpio e no seu inciso III deliberar sobre a obtencão e concessão de emprestimos e operaçOes de crédito, bem coma a forma e os meios de pagamento. Regularmente despachado para a leitura, a Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu a n° 015/2013, vem a esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade cam a Lei Organica do MunicIpio e a contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. For essas razöes, a COMISSAO DE FINANAS E ORcAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacão do Projeto de Lei n° 015/2013 SALA DAS COMISSOE , em 26 de marco de 2.013. Vereador ILSON HE R PEDROSO DE OLIVEIRA Fesidente Vereador HENR 0HS Vereador ELIO A. CARDOSO Membro Membro A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná CARAMBE C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br PARECER JURtDICO n'036/2013 Interessado: COMISSAO DE JUSTIA B REDAcAO Assunto: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 0 PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOcAO DE AcOEs DE APOIO E INCENTIVO A ATIVIDADE Proponente: PODER EXECUTIVO 0 Projeto de Lei no 015/2013, de origem do Poder Executivo Municipal, solicita a Cârnara Municipal a apreciacao de urn Projeto de Lei que autoriza a criacäo de urn Prograrna de Desenvolvimento para a Aquicultura Familiar. In casu, em relacao aos aspectos constitucional, legal e jurIdico, aspecto que nos cabe examinar, manifestarno-nos favoravelmente a aprovacäo do Projeto de Lei no 015/2013. 0 presente Projeto foi protocolado e encaminhado a Secretaria desta Casa de Leis em 25 de marco de 2013, corretamente lido pelo Secretário da mesa na sessão de 26 de marco, devendo em seguida ser remetido as ComissOes de Justica e Redacao e Financas para manifestarem-se, para que sejam colocadas na em apreciacão pelos demais vereadores na ordeiti do dia das práxim as sessöes. CarambeI, 26 de marco de 2013. fLISBO4 Jurkiica