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materia nº 15/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2013
Date 2013-03-25
EmentaAUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 0 PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO A ATIVIDADE.
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CARAMBEI 
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LOA V3INC1 
PROJETO DE LEI No 5 /2013 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretarja 
Protocolado sob 
Em 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CRIAR 0 PROGRAMA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 
DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO 
UTILIZAR RECURSOS NA PROMOçAO DE 
AçOES DE APOIO E INCENTIVO A ATIVIDADE. 
/ 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, Estado de Paraná, 
Senhor OSMAR JOSE CHINA TO, no uso de suas atribuiçOes legais, faz 
saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: 
Art. 1 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 0 Programa 
Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bern 
como utilizar recursos do Orcamento Geral do MunicIpio, para promover acOes de 
apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantacão (construcao de 
tanques), visando aumentar a producão e agregar renda as famIlias rurais mediante 
projetos especIficos, 
'4. Art. 20 - Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao MunicIplo pelos 
produtores na forma de devolucao parcial em espécie, após o prirneiro ciclo de 
produção. 
Art. 30- Os recursos de que trata esta Lei retornarã.o aos cofres püblicos 
como recursos próprios, podendo dar continuidade ao programa. 
Art. 40- Os beneficiários do programa deverão ser produtores, proprietários 
ou arrendatários de estabelecimentos rurais, moradores de vilas rurais e pescadores 
localizados no MunicIpio de CarambeI. 
Art. 50- Os agricultores que desejarern participar do programa devem se 
enquadrar nos parârnetros de classificacao do Prograrna Nacional de Agricultura 
Familiar (PRONAF) do Governo Federal. 
Art. 61- Cada produtor terá direito a urna determinada quantidade de horas 
de uso de máquinas, sendo utilizado o equipamento da Prefeitura Municipal para a 
construçäo e adequacao dos tanques, conforme a necessidade prevista pelo projeto 
técnico e autorizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvirnento. 
Art. 71- 0 custo da hora-máquina sera estabelecido através de Decreto do 
Chefe do Poder Executivo. 
Rua das Aguas Marinhas. 450, Centro, Carambel. Paraná CEP.: 84145-000 - 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
Art. 81- Os produtores inscritos no programa passarao por uma selecão onde 
urn Comitê Gestor Municipal, de forma isonômica, definirá quais famIlias seräo 
beneficiadas, e também avaliará se o referido servico não causará danos ao meio 
ambiente. 
Parágrafo Unico. 0 Comitê Gestor Municipal será constituldo pelo Conseiho 
Municipal de Desenvolvimento, Prefeitura Municipal e EMATER. 
Art. 90- Os recursos que comporao o programa referido seräo oriundos de 
projetos de atividade de desenvolvimento da piscicultura do MunicIpio, previsto no 
Orçamento Municipal e de recursos conveniados corn outros entes federados. 
Parágrafo Unico. 0 nümero de produtores beneficiados será estipulado 
conforme disponibilidade de recursos que comporao o programa. 
Art. 10 - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal 
oferecerá urn curso prof issionalizante na area da piscicultura e aqueles que tiverem 
sua presenca confirrnada através de certificado corn frequência minima de 90% 
(noventa por cento), terão urn desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na 
subvencao dos custos de irnplantaçao ou adequacao do projeto, na devolucao do 
recurso utilizado. 
Art. 11 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial 
ao Orçamento Geral do MunicIpio a conta dos recursos de que trata a presente Lei. 
Art. 12 - 0 Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a 
presente Lei, se necessário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
Art. 13 - Ficam revogadas as disposicôes em contrário. 
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão. 
Prefeitura Municipal de Cara 25 de marco de 2.013. 
FA 
OSMAR C ! lNATO 
Prefeito M1 de CarambeI 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 015/2013 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CRIAR 0 PROGRAMA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA 
AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR 
RECURSOS NA PROMOQAO DE AçOES DE APOIO E 
INCENTIVO A ATIVIDADE 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao 
desta Colenda Cãrnara, Projeto de mencionado na sümula. 
A proposicao em análise veio acompanhada da justificativa de 
que "a presente Proposicao tern por objet/vo cr/ar o Pro grarna Municipal de 
Desenvolv/rnento da Cadeia Produt/va da Aqu/cultura Familiar, bern corno ut/I/zar 
recursos da Secretar/a Municipal de Desenvolvirnento, para prornover açOes de 
apo/o e /ncentivo a at/v/dade da ps/cultura na fase de /mp/antacao (construcao de 
tan ques), v/sando aurnentar a producao e agregar renda as farniias rurais rned/ante 
projetos especIficos". 
Ademais, cumpre destacar que o artigo 14 da Lei Orgânica do 
MunicIpio dispOe que cabe a Câmara, dispor sobre as matérias de competência do 
MunicIpio e no seu inciso III deliberar sobre a obtencao e concessão de 
empréstimos e operaçOes de crédito, bern como a forma e os meios de pagamento; 
Corn estes fundamentos, a Proposiçao em exarne está revestida 
dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando￾Se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto 
de Lei n° 015/2013, reseivando-se o d/reito de op/nar sobre o rnér/to por ocas/ão de 
sua de//beracao pelo Soberano Plenár/o. 
SALA DAS COMISSOES, em 26 de marco de 2.013. 
Vereador INACIO POVAZ 
Presidente 
Vereaki d r Ve4 NELAPEDR0S0 
Merro Mem 
c 
,w CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
CARAMBEI C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 015/2013 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 0 
PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA 
PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO 
UTILIZAR RECURSOS NA PROMOçAO DE AcOEs DE APOIO E 
INCENTIVO A ATIVIDADE 
LS1ItUiiWLS] 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciação desta Colenda 
Cámara, Projeto de mencionado na st.imuIa. 
Conforme infere justificativa que acompanha Proposição em análise, o 
Chefe do Poder Executivo assinala que "a presente Proposicao tern por objetivo criar a Programa 
Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bern como utilizar 
recursos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, para prornover acoes de apoio e incentivo 
a atividade da psicultura na fase de implantacao (construcao de tan ques), visando aumentar a 
producao e agregar renda as farniias rurais mediante projetos especIficos' 
Ademais, cumpre destacar que o artigo 14 da Lei Organica do MunicIpio 
dispOe que cabe a Câmara, dispor sobre as matérias de competência do MunicIpio e no seu 
inciso III deliberar sobre a obtencão e concessão de emprestimos e operaçOes de crédito, bem 
coma a forma e os meios de pagamento. 
Regularmente despachado para a leitura, a Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu a n° 015/2013, vem a esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade cam a Lei Organica do 
MunicIpio e a contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
For essas razöes, a COMISSAO DE FINANAS E ORcAMENTO, reunida 
nesta data, manifesta-se pela aprovacão do Projeto de Lei n° 015/2013 
SALA DAS COMISSOE , em 26 de marco de 2.013. 
Vereador ILSON HE R PEDROSO DE OLIVEIRA 
Fesidente 
Vereador HENR 0HS Vereador ELIO A. CARDOSO 
Membro Membro 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
CARAMBE C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
PARECER JURtDICO n'036/2013 
Interessado: COMISSAO DE JUSTIA B REDAcAO 
Assunto: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 0 PROGRAMA MUNICIPAL 
DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO 
UTILIZAR RECURSOS NA PROMOcAO DE AcOEs DE APOIO E INCENTIVO A ATIVIDADE 
Proponente: PODER EXECUTIVO 
0 Projeto de Lei no 015/2013, de origem do Poder Executivo Municipal, solicita a Cârnara 
Municipal a apreciacao de urn Projeto de Lei que autoriza a criacäo de urn Prograrna de 
Desenvolvimento para a Aquicultura Familiar. 
In casu, em relacao aos aspectos constitucional, legal e jurIdico, aspecto que nos cabe 
examinar, manifestarno-nos favoravelmente a aprovacäo do Projeto de Lei no 015/2013. 
0 presente Projeto foi protocolado e encaminhado a Secretaria desta Casa de Leis em 25 de 
marco de 2013, corretamente lido pelo Secretário da mesa na sessão de 26 de marco, devendo em 
seguida ser remetido as ComissOes de Justica e Redacao e Financas para manifestarem-se, para 
que sejam colocadas na em apreciacão pelos demais vereadores na ordeiti do dia das práxim as 
sessöes. 
CarambeI, 26 de marco de 2013. 
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Jurkiica 

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