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materia nº 17/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2013
Date 2013-03-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 918/2012, CONFORME ESPECIFICA.
native_id792

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
CA C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.corn.br 
PROJETO DE LEI N°O12013 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 918/2012, 
CON FORME ESPECIFICA. 
A CA MA RA MUNICIPAL DE CARAMBE!, Estado do Paranã, aprova: 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretarl3 
ProtocolaaO sob 
Em 
-) 
Art. 10-
-Fica extinto o cargo püblico em comissão denominado ASSESSOR DE 
coMuNlcAcAo - CC5, constante do Anexo II - Cargos PUblicos de Provirnento em 
Comissão da Lei Municipal no 918/2012. 
Art. 20- Fica criado 01 (um) cargo pOblico em comissão denominado ASSESSOR 
DE GABINETE II - 005, constante do Anexo II - Cargos Püblicos de Provimento em 
Comissão da Lei Municipal n° 918/2012, passando a totalizar 04 (quatro) cargos. 
Art. 30- Ficam revogadas as disposiçöes em contrário. 
Art. 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Proposiçao visa readequar os cargos as necessidades da 
Cârnara, bern como atualizar e promover alteração na Lei Municipal n° 918/2012, que 
dispöe sobre a estrutura administrativa da Cârnara Municipal de Carambel. Ainda, declara￾se que tal Proposição possui adequação com o Piano Piurianual, corn a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e corn a Lei Orçamentária Anual (art. 16 e 17 da LRF). Corn este 
fundamento, espera-se a aprovacão deste Projeto de Lei. 
SALA DAS SESSOES, em 25 de marco de 2.013 
Vereador BAUKE D. DE GEUS 
RETIRADO 
Por DA ORDEM DO DIA 
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I 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel— Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIcA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 017/2013 
ALTERA A LEI MUNICIPAL 91812012, CONFORME 
ESPECIFICA 
Autor: Vereador Bauke Dykstra de Geus 
0 nobre Vereador Bauke Dykstra de Geus submete a 
- apreciacäo de seus consortes, o Projeto mencionado na sümula. 
Cumpre destacar que o artigo 14 da Lei Orgânica do MunicIpio 
dispOe que cabe a Câmara, criar, alterar e extinguir cargos pUblicos, inclusive os dos 
servicos da Câmara. 
Entretanto, corn os fundamentos do Parecer JurIdico anexo ao 
Projeto, a Proposicao em exame nao está revestida dos critérios exigidos no tocante 
a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA 
E REDAcA0, pela inadmissibilidade do Projeto de Lei n° 017/2013, reservando-se 
o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberacao pelo Soberano 
Penã rio. 
SALA DAS COMISSOES, em 01 de abril de 2.013. 
Vereador INACIO POVAZ 
Presidente 
Vereadora JUSSARA TONON Vereadora ELISANGELA PEDROSO 
Membro Membro 

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