| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2013 |
| Date | 2013-03-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 918/2012, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 792 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná CA C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.corn.br PROJETO DE LEI N°O12013 ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 918/2012, CON FORME ESPECIFICA. A CA MA RA MUNICIPAL DE CARAMBE!, Estado do Paranã, aprova: CAMARA MUNICIPAL Secretarl3 ProtocolaaO sob Em -) Art. 10- -Fica extinto o cargo püblico em comissão denominado ASSESSOR DE coMuNlcAcAo - CC5, constante do Anexo II - Cargos PUblicos de Provirnento em Comissão da Lei Municipal no 918/2012. Art. 20- Fica criado 01 (um) cargo pOblico em comissão denominado ASSESSOR DE GABINETE II - 005, constante do Anexo II - Cargos Püblicos de Provimento em Comissão da Lei Municipal n° 918/2012, passando a totalizar 04 (quatro) cargos. Art. 30- Ficam revogadas as disposiçöes em contrário. Art. 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente Proposiçao visa readequar os cargos as necessidades da Cârnara, bern como atualizar e promover alteração na Lei Municipal n° 918/2012, que dispöe sobre a estrutura administrativa da Cârnara Municipal de Carambel. Ainda, declarase que tal Proposição possui adequação com o Piano Piurianual, corn a Lei de Diretrizes Orçamentárias e corn a Lei Orçamentária Anual (art. 16 e 17 da LRF). Corn este fundamento, espera-se a aprovacão deste Projeto de Lei. SALA DAS SESSOES, em 25 de marco de 2.013 Vereador BAUKE D. DE GEUS RETIRADO Por DA ORDEM DO DIA crL . T I CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel— Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIcA E REDAçAO PARECER AO PROJETO DE LEI No 017/2013 ALTERA A LEI MUNICIPAL 91812012, CONFORME ESPECIFICA Autor: Vereador Bauke Dykstra de Geus 0 nobre Vereador Bauke Dykstra de Geus submete a - apreciacäo de seus consortes, o Projeto mencionado na sümula. Cumpre destacar que o artigo 14 da Lei Orgânica do MunicIpio dispOe que cabe a Câmara, criar, alterar e extinguir cargos pUblicos, inclusive os dos servicos da Câmara. Entretanto, corn os fundamentos do Parecer JurIdico anexo ao Projeto, a Proposicao em exame nao está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0, pela inadmissibilidade do Projeto de Lei n° 017/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberacao pelo Soberano Penã rio. SALA DAS COMISSOES, em 01 de abril de 2.013. Vereador INACIO POVAZ Presidente Vereadora JUSSARA TONON Vereadora ELISANGELA PEDROSO Membro Membro