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materia nº 19/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2013
Date 2013-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃ0 DE SERVIÇOS MEDIANTE REMUNERAÇAO ESPECIFICA, BEM COMO ATUALIZA A TABELA DE CUSTOS E LIMITES DOS SERVIC0S, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id794

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PRIMEIRA VOTAcAO ___ 
SE&JNDA VOTAçA0 
___ 
APRQVO PORü . 7pc 
APROVADOPORt 
Em e 
C ARAMB El 
PROJETO DE LEI N°oB_/2013 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria DISPOE SOBRE A PRE5TAcA0 DE SERVIOS 
Protocolado sob MEDIANTE REMUNERAçAO ESPECIFICA, BEM COMO 
Em .LL.JMJ_ ATUALIZA A TABELA DE CUSTOS E LIMITES DOS 
SERvIc0S, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
7' 7PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, Estado de Paraná, 
Senhor OSMAR JOSÉ CHINA TO, no uso de suas atribuiçOes legais, faz 
saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: 
- 
Art. 1 0 - Fica instituida, aprovada, implantada e restabelecida a prestacao de 
• servicos mediante rernuneração especIfica, bern corno fica atualizada a respectiva 
• tabela de custos e lirnites dos mesmos. 
§ 1 0 Integra esta Lei o ANEXO I - TABELA DE PREOS PLJBLICOS. 
§ 20 - Os valores contidos no Anexo desta Lei poderão ser atualizados pelo t Chefe do Fader Executivo, mediante Decreto. 
Art. 20 - Os servicos especificados no Anexo desta Lei serão prestados pelo 
MunicIpio mediante requerirnento do interessado e pagamento de preco ptiblico, 
a qual somente poderá ser recoihido após parecer favorável da Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Püblicos. 
Art. 30- Os serviços somente serão prestados apOs a pagarnento 
integral, sendo que a interessado será atendido conforme disponibilidade dos 
equipamentos, materiais e mao de obra, envolvidos no servico, respeitando 
prévia programação. 
Art. 40 - Deverão ser respeitados os limites individuais de prestação de 
servico por irnóvel, constantes no Anexo desta Lei, Os quais poderão ser alterados 
ern caso de interesse püblico e devidarnente autorizados pela Secretaria Municipal 
de Obras e Serviços Püblicos. 
Art. 51 - Ficarn revogadas as disposicOes ern contrário. 
Art. 60 - Esta Lei entra ern vigor nadtae sua publicacão. 
Prefeitura Municipal de Car (e' n 1 1 de abril de 2.013. 
OSMAR,JØE C1INATO 
Prefeitqinkipal de Carambel 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 391 5-1 031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 019/2013 
DISPOE SOBRE A PREsTAcA0 DE SERVIOS 
MEDIANTE REMuNERAçA0 ESPECIFICA, BEM COMO 
ATUALIZA A TABELA DE CUSTOS E LIMITES DOS 
SERvIços, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao 
desta Colenda Câmara, Projeto mencionado na sUmula acima. 
A proposição em análise nao veio acompanhada da justificativa. 
Cumpre destacar que o artigo 14 da Lei Organica do MunicIpio 
dispOe que cabe a Cämara, dispor sobre as matérias de competência do MunicIpio e 
no seu inciso XVI deliberar sobre a organização dos serviços da Prefeitura. 
No entanto, esta Comissão apresenta em anexo, uma EMENDA 
SUPRESSIVA e uma EMENDA ADITIVA que, aprovadas, deixaräo o Projeto de Lei 
epigrafado em condicOes de ser submetido a deliberaçäo pelo Soberano Plenário. 
Corn estes fundamentos, a Proposiçao em exame estã revestida 
dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando￾Se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0, pela admissibilidade do Projeto 
de Lei n° 019/201 3, reservando-se o dire/to de opinarsobre o mérito porocasiao de 
sua deliberacão pelo Sob erano P/en ário. 
SALA DAS COMISSOES, em 6 de maio de 2.013. 
Ve VAZ 
Preside nte 
Veread ra 1.jS'_A_1,J AONON Vere 
Merro Mem 
OSO 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 323 1-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C,N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIçA E REDAcA0 
PROJ ETO DE LEI No 019/2013 
E M E N D A MODIFICATIVA 
Deve ser modificada no Projeto de Lei, o § 20do artigo 1 1 , passando a 
constar a seguinte redacao: 
"Art. 1 g .... 
§ 20Os valores contidos no Anexo desta Lei poderão ser 
atualizados somente corn a aprovacao da Câmara Municipal de 
Ca ram bei ." 
SALA DAS COMISSOES, em 06 de maio de 2.013. 
Veread ?LHO 
esidente . 
------- 
- Vereado a,.=~'O' NON Ve 
Mem Memb ---- -------- 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 323 1-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br 
COMISSAO DE JUSTIcA E REDAcA0 
PROJETO DE LEI No 019/2013 
EMENDA ADITIVA 
Deve ser incluida no texto do Projeto de, o seguinte paragrafo, no 
artigo 3°: 
"Art. 3° - 
Parágrafo ünico - As taxas para prestacao de servicos somente 
poderâo ser cobradas se houver a disponibilidade dos 
equipamentos, materials e mao de obra, conforme a 
programacao acima mencionada, sob pena de 
res po nsa bill dade." 
SALA DAS COMISSOES, em 06 de maio de 2.013. 
Vereador 2~&O~VFILHO 
Presi d ente 
Vereadofra JUSSATONON Veread 
Meni&o Membo 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
•. CARAMBEI •, C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
PARECER JURIDICO no 045/2013 
Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO 
Assunto: Projeto de Lei no 019/2013 - DISPOE SOBRE A PRESTAçAO DE SERVIOS 
MEDIANTE REMuNERA4;A0 ESPECiFICA, BEM COMO ATUALIZA A TABELA DE 
CUSTOS E LIMITES DOS sERvlcos, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. 
Proponente: PODER EXECUTIVO 
0 Projeto de Lei no 019/2013, de proposto pelo Poder Executivo Municipal, solicita a 
Câmara Municipal a apreciacão de urn Projeto de Lei que autoriza a prestacao de servicos 
mediante remuneração e a atualização dos custos dos ref eridos servicos. 
In casu, em relação aos aspectos constitucional, legal e juridico, aspecto que nos cabe 
exarninar, manifestamo-nos favoravelmente a aprovacao do Projeto de Lei no 019/2013. 
0 presente Projeto foi protocolado e encaminhado a Secretaria desta Casa de Leis em 11 de 
abril de 2013, corretamente lido pelo Secretário da mesa na sessâo de 16 de abril, devendo em 
seguida ser remetido as Comissöes de Justica e Redacao e Financas para manifestarem-se, para 
que sejam colocadas na em apreciacão pelos demais vereadores na ordem do dia das prOximas 
sessöes. 
CarambeI, 17 de abril de 2013. 
GRAZI ZYL1SBOA 
pmcuradora Juridic 
OAB-PR 2811 
CARAMBEf 
F I I & && \ '&& 'IF FF1 
ANEXO I 
TABELA DE PRECOS PUBLICOS 
I - SERVIOS EM AREA URBANA PESSOA JURIDICA E FISICA 
COD. SERVIO VALOR (R$) LIMITE 
01 TERRAPLENAGEM PARA EDIFICAçAO NA AREA URBANA (hora) 75,00 08 
02 REMOCAO DE ENTULHO (carga) 25,00 05 
03 REMOcAO DE RESIDUOS DE JARDINAGEM (carga) 25,00 02 
04 
RES1DUOS (p.ex. cascaiho, terra, pedrisco, frisado asfáltico, entuiho de 
construco, etc.) PARA NIVELAMENTO DE TERRENOS (carga) 
25,00 05 
05 
RESIDUOS (p.ex. cascaiho, terra, pedrisco, frisado asfáltico, entuiho de 
construcäo, etc.) PARA ENCHIMENTO DE ALICERCE (carga) 
25,00 - 
06 ROADA EM LOTES (hora) 25,00 - 
07 CONSERTO DE CALADA (m2) 50,00 - 
II - SERVIOS EM AREA URBANA PESSOA FISICA 
COD. SERVIO VALOR (R$) LIMITE 
08 MOTONIVELADORA (hora) 75,00 08 
09 TRATOR DE ESTEIRAS (hora) 75,00 08 
10 ROcADEIRA(hora) 25,00 02 
11 ROLO COMPACTADOR (hora) 40,00 08 
12 PA CARREGADEIRA (hora) 50,00 08 
13 RETROESCAVADEIRA (hora) 50,00 08 
Ill - SERVIOS EM AREA RURAL PESSOA FISICA 
COD. SERVIO VALOR (R$) LIMITE 
14 ABERTURA DE ACESSOS (hora) 40,00 20 
15 TERRAPLENAGEM PARA EDIFICAçOES RURAIS (hora) 40,00 20 
16 ABERTURA DE ESTERQUEIRAS (hora) 40,00 20 
17 ABERTURA DE TANQUES PARA PISCICULTURA (hora) 60,00 20 
18 CASCALHO TRANSPORTADO (carga) 50,00 05 
19 CASCALHO PARA RETIRAR NA CASCALHEIRA (carga) 35,00 50 
20 RES1DUO DE BRITA PARA RETIRAR NO PATIO (carga) 5,00 05 
21 RES1DUOS PARA NIVELAMENTO DE TERRENOS (carga) 25,00 05 
22 RES1DUOS PARA ENCHIMENTO DE ALICERCE (carga) 25,00 - 
23 MOTONIVELADORA (hora) 75,00 20 
24 TRATOR DE ESTEIRAS (hora) 75,00 20 
25 ROLO COMPACTADOR (hora) 40,00 15 
26 PA CARREGADEIRA (hora) 50,00 15 
27 RETROESCAVADE1RA(hora) 50,00 20 
Prefeitura Municipal de Ca Vide abril de 2.013. 
OSMAR CHINATO 
Prefeito Mi-. de aram be I 
- 
Rua das Aguas Marinhas, 45O, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 

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