| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2013 |
| Date | 2013-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃ0 DE SERVIÇOS MEDIANTE REMUNERAÇAO ESPECIFICA, BEM COMO ATUALIZA A TABELA DE CUSTOS E LIMITES DOS SERVIC0S, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 794 |
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PRIMEIRA VOTAcAO ___ SE&JNDA VOTAçA0 ___ APRQVO PORü . 7pc APROVADOPORt Em e C ARAMB El PROJETO DE LEI N°oB_/2013 CAMARA MUNICIPAL Secretaria DISPOE SOBRE A PRE5TAcA0 DE SERVIOS Protocolado sob MEDIANTE REMUNERAçAO ESPECIFICA, BEM COMO Em .LL.JMJ_ ATUALIZA A TABELA DE CUSTOS E LIMITES DOS SERvIc0S, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 7' 7PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, Estado de Paraná, Senhor OSMAR JOSÉ CHINA TO, no uso de suas atribuiçOes legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: - Art. 1 0 - Fica instituida, aprovada, implantada e restabelecida a prestacao de • servicos mediante rernuneração especIfica, bern corno fica atualizada a respectiva • tabela de custos e lirnites dos mesmos. § 1 0 Integra esta Lei o ANEXO I - TABELA DE PREOS PLJBLICOS. § 20 - Os valores contidos no Anexo desta Lei poderão ser atualizados pelo t Chefe do Fader Executivo, mediante Decreto. Art. 20 - Os servicos especificados no Anexo desta Lei serão prestados pelo MunicIpio mediante requerirnento do interessado e pagamento de preco ptiblico, a qual somente poderá ser recoihido após parecer favorável da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Püblicos. Art. 30- Os serviços somente serão prestados apOs a pagarnento integral, sendo que a interessado será atendido conforme disponibilidade dos equipamentos, materiais e mao de obra, envolvidos no servico, respeitando prévia programação. Art. 40 - Deverão ser respeitados os limites individuais de prestação de servico por irnóvel, constantes no Anexo desta Lei, Os quais poderão ser alterados ern caso de interesse püblico e devidarnente autorizados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Püblicos. Art. 51 - Ficarn revogadas as disposicOes ern contrário. Art. 60 - Esta Lei entra ern vigor nadtae sua publicacão. Prefeitura Municipal de Car (e' n 1 1 de abril de 2.013. OSMAR,JØE C1INATO Prefeitqinkipal de Carambel Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 391 5-1 031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0 PARECER AO PROJETO DE LEI No 019/2013 DISPOE SOBRE A PREsTAcA0 DE SERVIOS MEDIANTE REMuNERAçA0 ESPECIFICA, BEM COMO ATUALIZA A TABELA DE CUSTOS E LIMITES DOS SERvIços, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS Autor: PODER EXECUTIVO 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao desta Colenda Câmara, Projeto mencionado na sUmula acima. A proposição em análise nao veio acompanhada da justificativa. Cumpre destacar que o artigo 14 da Lei Organica do MunicIpio dispOe que cabe a Cämara, dispor sobre as matérias de competência do MunicIpio e no seu inciso XVI deliberar sobre a organização dos serviços da Prefeitura. No entanto, esta Comissão apresenta em anexo, uma EMENDA SUPRESSIVA e uma EMENDA ADITIVA que, aprovadas, deixaräo o Projeto de Lei epigrafado em condicOes de ser submetido a deliberaçäo pelo Soberano Plenário. Corn estes fundamentos, a Proposiçao em exame estã revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestandoSe, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 019/201 3, reservando-se o dire/to de opinarsobre o mérito porocasiao de sua deliberacão pelo Sob erano P/en ário. SALA DAS COMISSOES, em 6 de maio de 2.013. Ve VAZ Preside nte Veread ra 1.jS'_A_1,J AONON Vere Merro Mem OSO CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 323 1-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C,N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIçA E REDAcA0 PROJ ETO DE LEI No 019/2013 E M E N D A MODIFICATIVA Deve ser modificada no Projeto de Lei, o § 20do artigo 1 1 , passando a constar a seguinte redacao: "Art. 1 g .... § 20Os valores contidos no Anexo desta Lei poderão ser atualizados somente corn a aprovacao da Câmara Municipal de Ca ram bei ." SALA DAS COMISSOES, em 06 de maio de 2.013. Veread ?LHO esidente . ------- - Vereado a,.=~'O' NON Ve Mem Memb ---- -------- CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 323 1-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br COMISSAO DE JUSTIcA E REDAcA0 PROJETO DE LEI No 019/2013 EMENDA ADITIVA Deve ser incluida no texto do Projeto de, o seguinte paragrafo, no artigo 3°: "Art. 3° - Parágrafo ünico - As taxas para prestacao de servicos somente poderâo ser cobradas se houver a disponibilidade dos equipamentos, materials e mao de obra, conforme a programacao acima mencionada, sob pena de res po nsa bill dade." SALA DAS COMISSOES, em 06 de maio de 2.013. Vereador 2~&O~VFILHO Presi d ente Vereadofra JUSSATONON Veread Meni&o Membo A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná •. CARAMBEI •, C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br PARECER JURIDICO no 045/2013 Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO Assunto: Projeto de Lei no 019/2013 - DISPOE SOBRE A PRESTAçAO DE SERVIOS MEDIANTE REMuNERA4;A0 ESPECiFICA, BEM COMO ATUALIZA A TABELA DE CUSTOS E LIMITES DOS sERvlcos, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. Proponente: PODER EXECUTIVO 0 Projeto de Lei no 019/2013, de proposto pelo Poder Executivo Municipal, solicita a Câmara Municipal a apreciacão de urn Projeto de Lei que autoriza a prestacao de servicos mediante remuneração e a atualização dos custos dos ref eridos servicos. In casu, em relação aos aspectos constitucional, legal e juridico, aspecto que nos cabe exarninar, manifestamo-nos favoravelmente a aprovacao do Projeto de Lei no 019/2013. 0 presente Projeto foi protocolado e encaminhado a Secretaria desta Casa de Leis em 11 de abril de 2013, corretamente lido pelo Secretário da mesa na sessâo de 16 de abril, devendo em seguida ser remetido as Comissöes de Justica e Redacao e Financas para manifestarem-se, para que sejam colocadas na em apreciacão pelos demais vereadores na ordem do dia das prOximas sessöes. CarambeI, 17 de abril de 2013. GRAZI ZYL1SBOA pmcuradora Juridic OAB-PR 2811 CARAMBEf F I I & && \ '&& 'IF FF1 ANEXO I TABELA DE PRECOS PUBLICOS I - SERVIOS EM AREA URBANA PESSOA JURIDICA E FISICA COD. SERVIO VALOR (R$) LIMITE 01 TERRAPLENAGEM PARA EDIFICAçAO NA AREA URBANA (hora) 75,00 08 02 REMOCAO DE ENTULHO (carga) 25,00 05 03 REMOcAO DE RESIDUOS DE JARDINAGEM (carga) 25,00 02 04 RES1DUOS (p.ex. cascaiho, terra, pedrisco, frisado asfáltico, entuiho de construco, etc.) PARA NIVELAMENTO DE TERRENOS (carga) 25,00 05 05 RESIDUOS (p.ex. cascaiho, terra, pedrisco, frisado asfáltico, entuiho de construcäo, etc.) PARA ENCHIMENTO DE ALICERCE (carga) 25,00 - 06 ROADA EM LOTES (hora) 25,00 - 07 CONSERTO DE CALADA (m2) 50,00 - II - SERVIOS EM AREA URBANA PESSOA FISICA COD. SERVIO VALOR (R$) LIMITE 08 MOTONIVELADORA (hora) 75,00 08 09 TRATOR DE ESTEIRAS (hora) 75,00 08 10 ROcADEIRA(hora) 25,00 02 11 ROLO COMPACTADOR (hora) 40,00 08 12 PA CARREGADEIRA (hora) 50,00 08 13 RETROESCAVADEIRA (hora) 50,00 08 Ill - SERVIOS EM AREA RURAL PESSOA FISICA COD. SERVIO VALOR (R$) LIMITE 14 ABERTURA DE ACESSOS (hora) 40,00 20 15 TERRAPLENAGEM PARA EDIFICAçOES RURAIS (hora) 40,00 20 16 ABERTURA DE ESTERQUEIRAS (hora) 40,00 20 17 ABERTURA DE TANQUES PARA PISCICULTURA (hora) 60,00 20 18 CASCALHO TRANSPORTADO (carga) 50,00 05 19 CASCALHO PARA RETIRAR NA CASCALHEIRA (carga) 35,00 50 20 RES1DUO DE BRITA PARA RETIRAR NO PATIO (carga) 5,00 05 21 RES1DUOS PARA NIVELAMENTO DE TERRENOS (carga) 25,00 05 22 RES1DUOS PARA ENCHIMENTO DE ALICERCE (carga) 25,00 - 23 MOTONIVELADORA (hora) 75,00 20 24 TRATOR DE ESTEIRAS (hora) 75,00 20 25 ROLO COMPACTADOR (hora) 40,00 15 26 PA CARREGADEIRA (hora) 50,00 15 27 RETROESCAVADE1RA(hora) 50,00 20 Prefeitura Municipal de Ca Vide abril de 2.013. OSMAR CHINATO Prefeito Mi-. de aram be I - Rua das Aguas Marinhas, 45O, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br