| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2013 |
| Date | 2013-04-11 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 572/2008, CONFORME ESPECIFICA. |
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- - Th I C)V -74 çAO ci Oet Nfl PROJETO DE LEI N ° OJ /2013 CAMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob nO Em IL..J--J - PROMOVE ALTERAçOES NA LEI MUNICIPAL No 57212008, CONFORME ESPECIFICA. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE1. Estado de Paraná, Senhor OSMAR JOSÉ CHINATO, no usa de suas atribuicOes legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: 4 Art. 10 - A Lei Municipal n° 572/2008 passa a vigarar corn as alteraçOes descritas nesta Lei. Art. 20- 0 salário dos cargos püblicos abaixo especificados canstante do Quadra de Cargos de Provirnento Efetivo da Lei Municipal n° 572/2008, passa a vigorar conforme segue: Cargo PUblico Vencimento PSES I Medico Plantonista R$ 1 .200,00 par plantao PSES I Medico A R$ 6.530,00 PSES I Medico B R$ 9.810,00 PSES / Medico C R$ 1 0.846,00 Art. 30- As despesas decarrentes da execuçãa desta Lei correrão par canta de verbas próprias cansignadas em orçarnento e suplementadas, se necessária. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaca.a; revogadas as dispasicOes em contrário. Prefeitura Municipal de Carami, abril de 2.013. OSMAR CHINATO Prefeito I de CararnbeI Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99 - Fone (42) 323 1-1668 CEP 84 145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIcA E REDAcA0 PROJETO DE LEI No 020/2013 EMENDA ADITIVA Que seja aditivado a sumula e ao artigo 10 do Projeto de Lei epigrafado a seguinte redacao: "PROMOVE ALTERAcOES NAS LEIS MUNICIPAIS 57212008 E 78512010. Art. 1 0 - As Leis Municipais n° 57212008 e 78512010 passarao a vigorar corn as alteraçoes descritas nesta Lei, no que se refere a denominação e vencirnentos" SALA DAS COMISSOES. em 22 de marco de 2.013. Ve read o FIL HO Pric1nt Ve Vèea d PEDROSO b4o CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata. 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: catnaracarambei@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJ ETO DE LEI No 020/2013 PROMOVE ALTERAcOEs NA LEI MUNICIPAL 572/2008, CONFORME ESPECIFICA Autor: PODER EXECUTIVO 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciaçao desta Colenda Câmara, Projeto de Lei mencionado na sOmula acima. 0 presente Projeto de Lei veio desacompanhado de justificativa. Cumpre destacar que o artigo 14 da Lei Organica do Municipio dispOe que cabe a Câmara, corn sancao do Prefeito dispor sobre as matérias de competência do Municipio e no seu inciso X delibera sobre a competéncia para fixar os vencimentos dos cargos pOblicos. No entanto, esta Comissão apresenta ern anexo, uma EMENDA ADITIVA que, aprovada, deixará o Projeto de Lei epigrafado em condicOes de ser submetido a deliberaçao pelo Soberano Plenário. Corn estes fundamentos, a Proposicao em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 020/2013, reservando-se o dire/to de op/nar sobre o mérito por ocas/ão de sua del/beracao pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES. em 22 de marco de 2.013. Ver OVA !esidente ___ (1txL2 Vere ra_JUSSARTONON Verar1ELIS 4 ELA PEDROSO Mbro Membr CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No020/2013 PROMOVE ALTERAc0ES NA LEI MUNICIPAL 572/2008, CONFORME ESPECIFICA Autor: PODER EXECUTIVO 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciação desta Colenda Cämara, Projeto de Lei mencionado na sürnula acima. Cumpre destacar que o artigo 14 da Lei Orgänica do MunicIpio dispOe que cabe a Câmara, corn sançao do Prefeito dispor sobre as matérias de competência do Municipio e no seu inciso X delibera sobre a competência para fixar os vencimentos dos cargos püblicos. Regularrnente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Cãmara Municipal recebeu o n° 020/2013, vem a esta Comissão Permanente a que compete a análise de rnérito, em conformidade corn a Lei Orgãnica do Municiplo e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Por essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E 0RçAMENT0, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 020/2013 SALA DAS COMISSOES, em 22 de abril de 2.013. Vereador ILSON HEGLE EDROSO DE OLIVEIRA P residte Vereador HENRI ORMS Vdor ELIO A. CARDOSO Membro Membro