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materia nº 20/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2013
Date 2013-04-11
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 572/2008, CONFORME ESPECIFICA.
native_id795

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PROJETO DE LEI N ° OJ /2013 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob nO 
Em IL..J--J - PROMOVE ALTERAçOES NA LEI MUNICIPAL No 
57212008, CONFORME ESPECIFICA. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE1. Estado de Paraná, Senhor 
OSMAR JOSÉ CHINATO, no usa de suas atribuicOes legais, faz saber, que a 
Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: 
4 
Art. 10 - A Lei Municipal n° 572/2008 passa a vigarar corn as alteraçOes 
descritas nesta Lei. 
Art. 20- 0 salário dos cargos püblicos abaixo especificados canstante do 
Quadra de Cargos de Provirnento Efetivo da Lei Municipal n° 572/2008, passa a 
vigorar conforme segue: 
Cargo PUblico Vencimento 
PSES I Medico Plantonista R$ 1 .200,00 
par plantao 
PSES I Medico A R$ 6.530,00 
PSES I Medico B R$ 9.810,00 
PSES / Medico C R$ 1 0.846,00 
Art. 30- As despesas decarrentes da execuçãa desta Lei correrão par canta 
de verbas próprias cansignadas em orçarnento e suplementadas, se necessária. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaca.a; revogadas as 
dispasicOes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Carami, abril de 2.013. 
OSMAR CHINATO 
Prefeito I de CararnbeI 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 323 1-1668 CEP 84 145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIcA E REDAcA0 
PROJETO DE LEI No 020/2013 
EMENDA ADITIVA 
Que seja aditivado a sumula e ao artigo 10 do Projeto de Lei epigrafado 
a seguinte redacao: 
"PROMOVE ALTERAcOES NAS LEIS 
MUNICIPAIS 57212008 E 78512010. 
Art. 1 0 - As Leis Municipais n° 57212008 e 78512010 passarao a vigorar 
corn as alteraçoes descritas nesta Lei, no que se refere a 
denominação e vencirnentos" 
SALA DAS COMISSOES. em 22 de marco de 2.013. 
Ve read o FIL HO 
Pric1nt 
Ve Vèea d PEDROSO 
b4o 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata. 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: catnaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJ ETO DE LEI No 020/2013 
PROMOVE ALTERAcOEs NA LEI MUNICIPAL 572/2008, 
CONFORME ESPECIFICA 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciaçao desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei mencionado na sOmula acima. 
0 presente Projeto de Lei veio desacompanhado de justificativa. 
Cumpre destacar que o artigo 14 da Lei Organica do Municipio 
dispOe que cabe a Câmara, corn sancao do Prefeito dispor sobre as matérias de 
competência do Municipio e no seu inciso X delibera sobre a competéncia para fixar os 
vencimentos dos cargos pOblicos. 
No entanto, esta Comissão apresenta ern anexo, uma EMENDA 
ADITIVA que, aprovada, deixará o Projeto de Lei epigrafado em condicOes de ser 
submetido a deliberaçao pelo Soberano Plenário. 
Corn estes fundamentos, a Proposicao em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
020/2013, reservando-se o dire/to de op/nar sobre o mérito por ocas/ão de sua 
del/beracao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES. em 22 de marco de 2.013. 
Ver OVA 
!esidente 
___ (1txL2 
Vere ra_JUSSARTONON Verar1ELIS
4 
ELA PEDROSO 
Mbro Membr 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No020/2013 
PROMOVE ALTERAc0ES NA LEI MUNICIPAL 572/2008, 
CONFORME ESPECIFICA 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciação desta 
Colenda Cämara, Projeto de Lei mencionado na sürnula acima. 
Cumpre destacar que o artigo 14 da Lei Orgänica do MunicIpio 
dispOe que cabe a Câmara, corn sançao do Prefeito dispor sobre as matérias de 
competência do Municipio e no seu inciso X delibera sobre a competência para fixar os 
vencimentos dos cargos püblicos. 
Regularrnente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que 
ao ser autuado na Secretaria da Cãmara Municipal recebeu o n° 020/2013, vem a 
esta Comissão Permanente a que compete a análise de rnérito, em conformidade 
corn a Lei Orgãnica do Municiplo e o contido no Regimento Interno desta Casa de 
Leis. 
Por essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E 
0RçAMENT0, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 
020/2013 
SALA DAS COMISSOES, em 22 de abril de 2.013. 
Vereador ILSON HEGLE EDROSO DE OLIVEIRA 
P residte 
Vereador HENRI ORMS Vdor ELIO A. CARDOSO 
Membro Membro 

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