| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2O14. |
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PEFETURA MUNflCPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS (ARAJ'iBEI
UNICA VOTACAO
- r) APROVADO PON UNAMIVIDADE
( AL PROJETO DE LEI No O. a, /2013 Em
_Sw.do.
CAMARA MUNICIPAL
Secreta 118
Protocolado sob SUM ULA: Dispöe sobre as diretrizes para a
Em . L.J .. 3 elaboracao da Lei Orçamentária
paraoExercIciode2ol4.
0 Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Paraná, no uso de suas atribuiçöes
legais, submete a apreciação da Câmara Municipal de Carambel, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - 0 Orçarnento do MunicIpio de Carambel, Estado do Paranä, para o exercIcio
de 2014, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - Metas Fiscais
II - Riscos Fiscais
III - MemOrias e Metodologias de Cálculos das Metas Fiscais
IV - Prioridades do Executivo e Legislativo Municipal
V - Estrutüra dos Orçamentos
Vi - Diretrizes para a Elaboração do Orçarnento do MunicIpio
VII - Disposicoes sobre a Divida PUblica Municipal
VIII - Disposiçöes sobre Despesas corn Pessoal
IX - Disposiçöes sobre AlteraçOes na Legislação Tributária
X - DisposiçOes Gerais
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 20 - Em cumprirnento ao estabelecido no artigo 40da Lei Complementar n°. 101,
de 04 de maio de 2000, as rnetas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, resultado
nominal e rnontante da dIvida püblica para o exercIcio de 2014, estão identificados nos
Dernonstrativos em anexos desta Lei, em conformidade corn a Portaria n°. 637, de 18 de outubro
de 2012-STN.
Art. 3° - A Lei Orçarnentária Anual abrangeré as Eritidades da Administraçäo Direta
(Poder Executivo e Legislativo), que recebem recursos do Orçarnento Fiscal.
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Art. 40 - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2 0desta Lei constituem-se dos
seguintes:
Demonstrativo 1 Metas Anuals.
Demonstrativo 2 Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do ExercIcio
Anterior.
Demonstrativo 3 Metas Fiscais Atuais Comparadas corn as Fixadas nos Três
ExercIcios Anteriores.
Demonstrativo 4 Evolução do PatrimOnlo LIquido.
Demonstrativo 5 Origem e Aplicaçao dos Recursos Obtidos corn a Alienação de
Ativos.
Demonstrativo 7 Estimativa e Compensaçao da Renüncia de Receita.
Demonstrativo 8 Margem de Expansão das Despesas ObrigatOrias de Caráter
Continuado.
II— DOS RISCOS FISCAIS
Art. 50 - Em cumprimento ao estabelecido no § 1 0do artigo 40da Lei Complementar
n°. 101, de 04 de rnaio de 2000, o Anexo de Riscos Fiscais O identificado atravOs do
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, integrante desta Lei, em conformidade corn a
Portaria n°. 637, de 18 de outubro de 2012-STN.
III - MEMORIA E METODOLOGIAS DE CALCULOS DE METAS FISCAIS
Art. 60 - 0 § 20 , inciso II, do Art. 40 , da LRF, determina que o demonstrativo de Metas
Anuais seja instruldo corn memOria e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos e evidenciando a consistência delas corn as premissas e Os objetivos da polItica
econômica nacional, os quais estão identificados nos anexos I, II e Ill desta Lei.
IV - DAS PRIORIDADES MUNICIPAIS
Art. 7° - As prioridades e metas do Executivo e Legislativo Municipal, para o exercIcio
financeiro de 2014, devidamente constituldas em programas/açOes fIsico-financeiras serão
definidas e demonstradas no Piano Plurianual de 2014 a 2017, compatIveis corn os objetivos e
normas estabelecidas nesta lei.
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-10124 PREFETURA NIUVC-PAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANçAS CARAMBEi
- § 10
- Os recursos projetados na Lei Orcamentaria para 2014 seräo destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Piano Plurianual,
nao se constituindo, todavia, em limite a programaçao das despesas.
§ 2° - Na elaboracao da proposta orcamentária para 2014, as Entidades citadas no Art.
80desta Lei, poderão aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa fixada a receita projetada, de forma a preservar o equilIbrio das contas
püblicas. Assim ocorrendo alteraçöes, serão enviados para substituiçöes Os anexos alterados
integrantes desta lei.
§ 30- Fica o Poder Executivo autorizado mediante ato de decreto, efetuar alteracOes
para fins de compatibilizacão orçamentária diante dos ajustes de recursos financeiros alocados e
decorrentes da abertura de créditos adicionais regularmente autorizados pelo Legislativo
Municipal.
V - DA ESTRUTURA DOS ORCAMENTOS
Art. 8° - 0 orcamento para o exercIcio financeiro de 2014 abrangerá as Entidades da
Administração Direta (Poder Executivo e Legislativo) que recebem recursos do Tesouro, 0 qua[,
será estruturado em conformidade corn a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade
da Administração Municipal.
Art. 9° - A Lei Orçamentária para 2014 evidenciará as Receitas e Despesas de cada
- uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vInculos a Fundos instituidos, desdobradas
as despesas por funcao, sub-funcão, programa, projeto, atividade ou operaçöes especiais e,
quanto a sua natureza, por categoria econOmica, grupo de natureza de despesa, modalidade de
aplicação e elemento de despesa, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e
- 163/2001 e alteraçöes posteriores.
Art. 10 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata 0
art. 22 da Lei Federal n°. 4.320/1964, conterá:
Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua
Participação Relativa (PrincIpio da Transparência, art. 48 da LRF);
II - Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes LIquidas,
Despesas com Pessoal e seu comprometimento, de 2010 a 2016 (art. 12 e 19
daLRF);
Ill - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados a Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da Constituiçäo Federal e Art. 69 da Lei
Federal 9394/96);
IV - Demonstrativo dos Recursos Vinculados e Açôes Ptibiicas de Satide (art. 70 da
LC 141/2012);
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V - Demonstrativo da Composicao do Ativo e Passivo Financeiro, posição
semestre anterior ao encaminhamento da Proposta ao Legislativo - (Principio
da Transparência, art. 48 da LRF);
VI - Quadro Dernonstrativo do Saldo da DIvida Fundada, corn identificaçao dos
Credores no encerramento do ültimo sernestre (PrincIplo da TransparOncia, art.
48 da LRF).
VI -
Art. 11 - 0 Orçamento para exercIcio de 2014 obedecerá entre outros, ao principio da
transparência e do equilfbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e
- Executivo Municipal (art. 1°, § 10, art. 40 , I, "a" e art. 48 LRF).
Art. 12 - Os estudos para definiçao dos Orçarnentos da Receita para 2014 deveräo
observar os efeitos da alteraçao da Iegislaçao tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflaçao
- do perIodo, 0 crescimento econOrnico, a ampliacao da base de calculo dos tributos e a sua
evolução nos ültimos três exercIcios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Art. 13 - Na execucão do orçamento, verificado que o comportamento da receita
poderá afetar o cumprimento das rnetas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e
Executivo Municipais de forma proporcional as suas dotaçOes e observada as fontes de recursos,
adotarão 0 mecanismo de Iimitação de empenhos e movimentacao financeira nos montantes
necessários, para as dotaçöes abaixo (art. 9 0da LRF):
- projetos ou atividades não vinculadas a recursos oriundos de transferências
voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustIveis, obras, serviços püblicos e agricultura;
IV - dotacao para material de consumo e outros servicos de terceiros das diversas
atividades.
Paragrafo Unico - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadaçao
para implementacao ou não do mecanismo da limitação de empenho e rnovirnentacão financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercIcio
anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 14 - As Despesas ObrigatOrias de Caráter Continuado em relacão a Receita
Qorrente LIquida, programadas para 2014, poderão ser expandidas em ate 10,00%, tomando-se
por base as Despesas ObrigatOrias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentaria Anual
para 2013 (art. 40 , § 20da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei.
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Art. 15 - 0 Orcamento para o exercIcio de 2014 destinarä recurso para a Reserva de
ContingOncia, não inferiores a 1,00% das Receitas Correntes LIquidas. (art. 5 0 , lii da LRF).
§ 1° - 0 recurso da Reserva de Contingëncia será destinado ao atendirnento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtençao de resultado
prirnário positivo se for o caso, e tambérn para abertura de créditos adicionais supiernentares
conforme disposto na Portaria MPO no 42/1999, art. 5 0e Portaria STN n ° . 163/2001, art. 80e
alteracOes posteriores (art. 5 0iii, "b" da LRF).
§ 2° - 0 recurso da Reserva de Contingência destinado a riscos fiscais, caso estes não
se concretizem ate o dia 01 de outubro de 2014, poderäo ser utUizados par ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais supiementares de dotacoes que se
tornaram insuficientes.
Art. 16 - Os investimentos corn duracao superior a 12 meses so constarão da Lei
Orçarnentária Anual se contempiados no Piano Piurianual (art. 5 0 , § 50da LRF).
Art. 17 - 0 Chefe do Poder Executivo Municipal estabeiecerá ate 30 dias apOs a
- pubiicação da Lei Orçamentária Anual, a prograrnação financeira das receitas e despesas e o
cronograrna de execucao mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8 0da LRF).
Art. 18 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2014 corn
dotacOes vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operaçOes de
crédito, aiienacao de bens e outras extraordinärias, sO serão executados e utilizados os recursos
se garantido o seu ingresso no fiuxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou
garantido (art. 80 , § Unico e 50, I da LRF).
Art. 19 - A renüncia de receita estirnada para o exercIcio de 2014, constante do Anexo
PrOprio desta Lei, não será considerada para efeito de cáiculo do orçarnento da receita (art. 4 0 , §
20 , V e art. 14, I da LRF).
Art. 20 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, médica, assistencial, recreativo, cultural,
esportivo, de cooperação técnica e voitada para a fortalecimento do associativismo municipal e
dependerá de autorizaçao em lei especIfica (art. 4°, I, "f" e 26 da LRF).
Art. 21 - Os procedimentos administrativos de estirnativa do impacto orçarnentáriofinanceiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF
deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da iicitacão ou sua
dispensalinexigibilidade.
Paragrafo Unico - Para efeito do disposto no art. 16, § 3 0da LRF, são consideradas
despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criaçâo, expansão ou aperfeiçoamento da acão
governamental que acarrete aurnento da despesa, cujo montante no exercIcio financeiro de 2014,
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- em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24
da Lei n°. 8.666/1993, devidarnente atualizado (art. 16, § 30 da LRF).
Art. 22 - As obras em andarnento e a conservaçao do patrimônio püblico terão
prioridade sobre projetos novas na alocação de recursos orçarnentários, salvo projetos
prograrnados corn recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
- Art. 23 - Despesas de competOncia de outros entes da federaçao sO serão assurnidas
pela Administraçao Municipal quando firrnados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos
na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 24 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orcadas para 2013 a
preços correntes.
Art. 25 - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais
suplernentares ate o limite de 20% (Vinte por cento) do total da despesa fixada na Lei
Orçamentária para a exercIcio financeiro de 2014, nos termos previstos no artigo 43, § 1, da Lei
Federal no 4.320, de 17 de marco de 1964.
Art. 26 - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder par Decreto, a
inclusão nos elementos de despesas constantes da Lei Orçarnentária do exercIcio financeiro de
2014, das receitas não utilizadas do exercIcio de 2013 a titulo de Superávit Financeiro de
Recursos Vinculados e/ou de Recursos Livres, nos termos previstos no artigo 43, § 1, inciso I, da
Lei Federal no 4.320, de 17 de marco de 1964.
Art. 27 - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a suplernentacao de
dotaçOes orçamentárias pelo Excesso de Arrecadaçao efetivo ou tendência do exercIcio financeiro
de 2014, sabre a previsão orçamentária original das receitas de fontes de recursos vinculados
e/ou de fontes de recursos livres, nos terrnos previstos no artigo 43, § 1, inciso II, da Lei Federal
no 4.320, de 17 de marco de 1964.
Art. 28 - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a remanejar, nas respectivas
categorias econOmicas, os grupos de natureza de despesa correspondente a outras despesas
correntes e investimentos em cada Orgão orçamentário, referente a Lei Orcamentária de 2014,
nos termos previstos no artigo 43, § 1 0 , inciso Ill, da Lei Federal no 4.320, de 17 de marco de
1964.
Art. 29 - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a redistribuição das
dotaçOes do grupo de natureza de despesa correspon-dente a pessoal e encargos sociais, em
cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade, referente a Lei Orçarnentária de 2014,
nos terrnos previstos no artigo 43, § 1, inciso Ill, e artigo 66 § Unico, da Lei Federal no 4.320, de
17 de marco de 1964.
Art. 30 - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a suplementação das
dotaçöes destinadas aos programas corn encargos especiais, correspondentes a encargos corn
ressarcimento de convênios, referente a Lei Orçarnentaria de 2014, nos termos previstos no artigo
43, § 1 0 , inciso Ill, da Lei Federal n o4.320, de 17 de marco de 1964.
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Art. 31 - As suplernentacoes, Os remanejarnentos e a redistribuição de dotacães,
conforme autorizaçöes contidas nos artigos 26 a 30, não seräo computados para os efeitos do
-. limite estabelecido no art. 25 desta Lei.
Art. 32 - A execuçao do orcamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operaçöes Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa e
Modalidade de Aplicacao, corn apropriaçao dos gastos nos respectivos elementos de que trata a
Portaria STN n°. 163/2001 e alteraçOes posteriores.
Art. 33 - Durante a execução orçamentária de 2014, o Poder Executivo Municipal,
- autorizado por lei, podera incluir novos projetos, atividades ou operaçOes especiais no orçamento
- das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para
o exercicio de 2014 (art. 167, I da Constituiçao Federal).
- Art. 34 - 0 controle de custos das açOes desenvolvidas polo Poder PUblico Municipal,
- obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3° da LRF.
Art. 35 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual,
que integrarem a Lei Orçamentária de 2014 serão objeto de avaliação perrnanente pelos
responsáveis, de modo a acornpanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar
seus custos e cumprimento das metas fIsicas estabelecidas (art. 40, I, e, da LRF).
VII - DAS DISPOSICOES SOBRE A DIWDA PUBLICA MUNICIPAL
Art. 36 - A Lei Orçamentária de 2014 poderá conter autorização para contratação de
Operaçoes de Crédito para atendimento a Despesas de Capital, observado o lirnite de
endividamento segundo disposiçöes através de Resoluçöes do Senado Federal (art. 30, 31 e 32
da LRF).
Art. 37 A contratacao de operacOes de crédito dependerá de autorizacao em lei
especIfica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF).
Art. 38 - Ultrapassado o lirnite de endividamento definido na legislação pertinente e
enquanto perdurar 0 excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário atravOs da
limitacão de ernpenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).
VIII - DAS DISPOSICOES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 39 - 0 Executivo Municipal e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizatOria,
poderão em 2014, criar cargos e funçöes, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso pUblico
ou caräter ternporãrio na forma de lei, observados Os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1 0 , II
da Constituiçao Federal).
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Parágrafo ijnico - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão
estar previstos na lei de orcamento para 2014.
Art. 40 - Nos casos de necessidade ternporária, de excepcional interesse püblico,
devidarnente justificado pela autoridade competente, a Adrninistracao Municipal poderá autorizar a
realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas corn pessoal não excederem a
95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo ünico, V da LRF).
Art. 41 - 0 Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas corn pessoal caso elas ultrapassern Os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da
LRF):
I - exoneracao de servidores ocupantes de cargo ern cornissão;
II - eliminacao das despesas corn horas-extras;
Ill - eliminaçao de vantagens concedidas a servidores;
IV - demissão de servidores adrnitidos ern caráter ternporário.
IX - DAS DISPOSICOES SOBRE ALTERA CÁO NA LEGISLACAO TRIBUTARIA
Art. 42 - 0 Executivo Municipal, quando autorizado ern lei, poderá conceder ou
arnpliar benefIcio fiscal de natureza tributária corn vistas a estirnular o crescimento econôrnico, a
geracão de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, devendo esses benefIcios ser considerados no cálculo do orcarnento da receita e ser
objeto de estudos do seu irnpacto orçarnentário e financeiro no exercIcio ern que iniciar sua
vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 43 - Os tributos lancados e não arrecadados, inscritos ern dIvida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, rnediante
autorização em lei, não se constituindo corno renüncia de receita (art. 14 § 30 da LRF).
Art. 44 - 0 ato que conceder ou ampliar incentivo, isencao ou benefIcio de natureza
tributária ou financeira constante do Orcamento da Receita, somente entrará em vigor após
adoção de medidas de compensacao (art. 14, § 2 0da LRF).
X - DAS DISPOSICOES GERAIS
Art. 45 - 0 Executivo Municipal enviará a proposta orçarnentária a Cämara Municipal
no prazo estabelecido na Lei Orgânica do MunicIpio, que a apreciará e a devolverá para sancao
ate a encerramento do perlodo legi5lativo anual.
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§ 10 - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado a sancão ate o
inicio do exercIcio financeiro de 2014, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta
orçamentária na forma original, ate a sancao da respectiva lei orçamentäria anual.
Art. 46 - Serão consideradas legais as despesas corn multas e juros pelo eventual
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiëncia de tesouraria.
Art. 47 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos Ultimos quatro meses do
exercIcio, poderão ser reabertos no exercIcio subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 48 - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a assinar convênios corn o
Governo Federal e Estadual através de seus orgaos da administracao direta, para realizacao de
obras ou servicos de competOncia do MunicIpio.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito de CarambeI (PR), em 15 de abril de 2013.
NATO
ito Municipal
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ANEXO DE METAS FISCAIS - EXERC1CIO DE 2014
- ANEXO I - MEMORIA E METODOLOGIA DE CALCULO
DAS METAS ANUAIS
(Artigo 42, § 2, inciso II, da Lei Complementar n 2 . 101/2000)
0 art. 42, § 22, inciso II, da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que o
demonstrativo das metas anuais deverá ser instruldo corn a rnemória e metodologia de cálculo
para se saber como tais valores foram obtidos.
Sendo assirn, elaborarnos a seguir os demonstrativos corn a rnemória de cálculo e a
rnetodologia utilizada para a obtenção dos valores relativos as Receitas, Despesas, Resultado
- Prirnário, Resultado Nominal e Montante da DIvida Püblica.
I - METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
Conforrne tabela elaborada - ANEXO II - RECEITA, as metas anuals de Receitas foram calculadas
corn base na arrecadação dos exercIcios de 2011 e 2012; o previsto para o exercIcio atual de 2013;
projetada corn base de dados na arrecadação realizada neste exercIcio de 2013 e de novas fontes
de receitas previstas para o exercIcio de 2014 e, projetada corn acréscirno de 8,00% linear sobre o
exercIcio anterior para os exercIcios seguintes.
II- METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS DESPESAS
Conforme tabela elaborada - ANEXO III - DESPESA, as rnetas anuals de Despesas foram calculadas
corn base na realizada dos exercIcios de 2011 e 2012; a fixada para o exercIcio atual de 2013;
projetada corn base de dados na realizada neste exercIcio de 2013 e de novas fontes previstas
para o exercIcio de 2014 e, fixada corn projeço de acréscirno de 8,00% linear sobre o exercIcio
anterior para Os exercIcios seguintes.
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Ill - METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS PARA 0 RESULTADO
PRIMARIO
Em atendimento ao artigo 49, § 22, inciso II da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, é demonstrada
no ANEXO Ill - RESULTADO PRIMARIO o apurado valor das metas de resultado primário para o
exercIcio orcamentário da LDO de 2014 e para Os dois exercIcios subsequentes.
A finalidade do conceito de Resultado Primrio (definico no Anexo de Metas Fiscais) é indicar se
os nIveis de gastos orçamentrios são compatIveis corn sua arrecadaçäo, ou seja, se as Receitas
Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.
Os dados relativos as receitas e despesas foram extraIdos do demonstrativo do ANEXO II -
RECEITA E DESPESA. 0 cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu a metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela SIN - Secretaria do
Tesouro Nacional, relativas as normas da contabilidade püblica.
IV - METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS PARA 0 RESULTADO
NOMINAL
Em atendimento ao artigo 42, § 2, inciso II da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, é demonstrada
no ANEXO III - RESULTADO NOMINAL o apurado valor das metas de resultado nominal (definicão
no Anexo de Metas Fiscais) para o exercIcio orçamentário da LIDO de 2014 e para os dois exercIcios
subsequentes.
O calculo das metas anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade corn a
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro
Nacional.
V - METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS PARA 0 MONTANTE DA
DIVIDA PUBLICA
www.carambei.pr.gov.br - (42) 3915-1000
Rua dos Aguas Marinhas, 450 - Nova Holanda - 84.145-000 - CarambeI/PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANçAS
PREFE:TURA
Em atendimento ao artigo 42, § 22, inciso II da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, é demonstrada
no ANEXO Ill - MONTANTE DA DIVIDA PUBLICA o apurado valor das metas do montante da DIvida
Consolidada para a exercIcio orçamentario da LDO de 2014 e para os dais exercIcios
subsequentes.
A DIvida Püblica Consolidada corresponde o montante total apurado das obrigaçöes financeiras
assumidas em virtude da realização de operaçöes de crédito para amortizacão em prazo superior a
doze meses, de parcelamentos de dIvidas de contribuiçöes sociais - INSS e FGTS e, obrigaçöes com
Precatórios.
A DIvida Consolidada LIquida corresponde a montante total apurado da DIvida Püblica
Consolidada, deduzidos as valores das disponibilidades de caixa, das aplicacOes financeiras e dos
demais haveres financeiros, se houver.
To
Municipal
www.carambei.pr.gov.br - (42) 3915-1000
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Nova Hdanda - 84.45-000 - CarambeI/PR
L. ANEXO II - MET000LOGIA DE CALCULOS DO RESULTADO PRIMARIO,
NOMINAL E MONTANTE DA D'VIDA PIJBLICA
Artiqo 40, 1 0 , da Lei Comolementar n° 101/2000 - Portaria n ° 637 de 18/10/2012 - STN
RESULTADO NOMINAL
17,
L DIscRIMINAcA0 2011 2012 2013 2014 2015 2016
REALIZADO PROVAVEL PROJETADO
vida Consolidada (I) 7.124.937,75 5.207.974,81 4.250.000,00 2.720.000,00 2.180.000,00 1.720.000,00
kteducOes (II) - 3.519.416,44 2.115.886,80 2.420.000,00 1.490.000,00 1.810.000,00 1.130.000,00
Disponibilidade em Caixa 3.651.758.16 2.269.950,80 2.680.000,00 1.940.000,00 2.130.000,00 1.670.000,00
laveres Financeiros - . . -
Restos a Pagar Processados 132.341,72 154.064,00 260.000,00 450.000,00 320.000,00 540.000,00
Ipivida Consolidada Liquids (111) (1-11) 3.605.521,31 3.092.088,01 1.830.000,00 1.230.000,00 370.000,00 590.000,00
2.474.769.73
Lm1ta de PrivatiZacoes (IV)
Issivos Reconhecidos (V) 1.967.434,43 1.470.000,00 1.050.000,00 780.000,00 440.000,00
ktivida Fiscal Liquids (lll+IV-V) 1.130.751,58 1.124.653,58 360.000,00 180.000,00 (410.000,00) 150.000,00
9ESULTADO NOMINAL I I (6.098,00)1 (764.653,58)1 (180.000,00)1 (590.000,00)1 560.000,00
RESULTADO MONTANTE DA D'VIDA PUBLICA
EsPEcIFIcAcAo 2011 2012 201,3 2014 2015 2016
REALIZADO PROVAVEL PROJETADO
IDIVIDACONSOLIDADA (I) 7.124.937,75 5207.974,81 4.250.000,00 2.720.000,00 2.180.000,00 1.720.000,00
1 .jivida MobiIiäria - - -
-utras Dividas 7.124.937.75 5.207.974,81 4.250.000,00 2.720.000,00 2.180.000,00 1.720.000,00
kEDucoEs (II) 3.519.416,44 2.115.886,80 2.420.000,00 1.490.000,00 1.810.000,00 1.130.000,00
IDisponibilidade em Caixa 3.651.758,16 2.269.950,80 2.680.000,00 1.940.000,00 2.130.000,00 1.670.000.00
averes Financeiros - -
Restosa Pagar Processados 132.341,72 154.064,00 260.000,00 450.000,00 320.000,00 540.000,00
'Divida Consolidada Liquida (Iii) jic 3.605.521,31 3.09288,01 1.830.000,00 1.230.000,00 370.000,00 590.000,00
onte: Secretaria Data 104/2013
Ros.SrIa Definski
Secretária e Finanancas
Olimpio Ferreira da Rocha Filho
Contador CRC 053882/0-0
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEF- PR
L ANEXO III - METODOLOGIA DE CALCU LOS DO RESULTADO PRIMARIO,
F-.. NOMINAL E MONTANTE DA DIVIDA PUBLICA
40, § 10, da Lei ComDlementar no10112000 - Portaria no637 de 18/10/2012 - STN
R$ 1,00
RESUMO DO ANEXO
L,.
DIscF1IMINA4;A0
p
2011 2012 2013 2014 j 2015 2016
REALIZADO PROVAVEL PROJETADO
ceita Total 44.857.132,14 49.997.375,13 60.740.350,00 63.000.000,00 68.000.000,00 73.000.000,00
kceitas Primárias -..- 43.396.724,54 49.531.685,06
-
55.342.950,00 59.970.000,00 64.750.000,00 69.480.000,00
LQ.espesa Total 41.624 289,69 49.762.68139 60.740.350,00 63.000.000,00 68.000.000,00 73.000.000,00
ispesas Primárias 39.350.684,29 47.008.409,51 57.971.493,00 59.41 0.000,00 64.120.000,00 68.820.000,00
suItado Orcamentario 3.232.842,45 234.693,74 0,00 0,00 0,00 0,00
L,esultado Pnmáno 4.046.040,25 2.523.275,55 (2.628.543,00) 560.000,00 630.000,00 660.000,00
1rlesultado Nominal
-
(6.098.00) (764.653,58) (180.000, 0) (590.000,00)1 560.000,00
RESULTADO PRIMARIO
R$1,00
P.. DISCRIMINAçAO 2011 1 2012 2013 2014 1 2015 1 2016
REAL ZADO PROVAVEL PROJETADO
1RECEITAS COARENTES (I) 43.120.126,78 49.129.666,02 54,755.400,00 59.990.000,00 64.770.000,00 69.500.000,00
1 eceitaTributária 4.693.978,11 5.460.166,31 6.124.700,00 7.100.000,00 7.650.000,00 8.270.000,00
aceitade Contribuicao - 434.571,88 525.949,54 705.800,00 750.000,00 810.000,00 870.000,00
1fteceita_Patrimonial - 278.843,14 269.428,88 335.200,00 320.000,00 340.000,00 360.000,00
Aplicacoes Financeiras (II) - 278.843,14
-
269.428,88
.
335.200,00
-
320.000,00
-
340.000,00
-
360.000,00
Outras Receitas Patrimoniais
1 iransfer6ncias Correntes 45.027.555,96 50.183.555.33 56.217.100,00 61.300.000,00 66.210.000,00 71.160.000,00
emais Receitas Correntes 118.560,12
7.433.382,43
865.498,55
8.174.932,59
527.400,00
9.154.800,00
380.000,00
9.860.000,00
410.000.00
10.650.000,00
440.000,00
II-) DeducSes das Receitas Correntes 11.600.000,00
1 4ECEITAS PRIMARIAS CORRENTES (lll)=(I-ll) 42.841283,64 48.860.237,14 54.420.200,00 59.670.000,00 64.430.000,00 69.140.000,00
1ECEITAS DE CAPITAL (IV) 1.737.005,36 867.709,11 5.984.950,00 3.01 0.000,00 3.230.000,00 3.500.000,00
J.. Operac6es de Crédito (V) 951.678,87 193.067,09 5.007.200,00 2.700.000,00 2.900.000,00 3.150.000,00
Alienacao de Bens (VI) 229.885,59 3.194,10 55.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
Amortizacao de Empréstimos (VII)
- - - - -
Transferência de Capital _______ 555.440,90
________.........
671.447,92 922.750,00 300.000,00 320.000,00 340.000,00
Outras Receitas de Capital - - - - - -
IRECEITAS PRIMA RIAS DE CAPITAL (VIII)=(IV-V-VI-VII) 555.440,90 671.447,92 922.750,00 300.000,00 320.000,00 1 340.000,00
1 4ECEITA PRIMARIA TOTAL (IX)=(III+VIII) 43.396.724,54 49.531.685,06 55.342.950,00 59.970.000,00 64.750.000,00 69.480.000,00
.[DESPESAS CORRENTES (X) 36.969.931 ,61 43.551.374,63 45.940.714,00 54.560.000,00 58.880.000,00 63.21 0.000,00
?essoal e Encargos Sociais -. 22.236.599,46 27.082.977,94 29.246.795.00 32.250.000.00 34.830.000.00 37.200.000,00
Juros e Encargos da Divida (XI) 627.157,42 535.400,25 900.000, 00 750.000,00 810.000,00 870.000,00
Outras Despesas Correntes 14.106.174,73 15.932.996,44 15.793.919,00 21.560.000,00 23.240.000.00 25.140.000,00
JESPESAS PRIMARIAS CORRENTES (XIl)=(X-XI) 36.342.774,19 43.01 5.974,38 45.040.714,00 53.81 0.000,00 58.070.000,00 62.340.000,00
I1SPESAS DE CAPITAL (XIII) 4.654.358,08 6.211.306,76 14.199.636,00 7.810.000,00 8.440.000,00 9.060.000,00
tmnestimentos 3.007.910,10
-
3.992.435,13
-
12.330.779,00
-
4.970.000,00
-
5.370.000,00 5.750.000,00
Inversöes Financeiras
.[Amortizacaoda Divida (XIV) 1.646.447.98 2.218.871.63 1.868.857.00 f 2.840.000,00 3.070.000,00 3.310.000,00
.)ESPESAS PRIMARIAS DE CAPITAL (XV)=(XIII-XIV) 3.007.910,10 3.992.435,13 12.330.779,00 4.970.000,00 5.370.000,00 5.750.000,00
1 9ESERVA DE CONTINGENCIA (XVI) - - 600.000,00 630.000,00 680.000,00 730.000,00
1OESPESA PRIMARIA TOTAL (XVII)=(XII+XV+XVI) 39.350.684,29 47.008.409,51 57.971.493,00 59.41 0.000,00 64.120.000,00 68.820.000,00
JRESULTADO PRIMARIO (IX-XVII) j 4.046.040,25 1 2.523.275,55 1 (2. 628.543,00)1 560.000,00 1 630.000,00 660.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 - PR
LEI DE DIRETRIZES 0RcAMENTARIAs
ANEXODE METASFISCAIS
METASANUAIS
2014
LMF - Demonstrativo 1 (LRF. art. 4° . 1 0) R$ 1.00
L
EspEcIFIcAcAo
2014 2015 2016
Valor
Corrente
(a)
Valor
Constante
% PIB
(a / PIB)
X 100
Valor
Corrente
(b)
Valor
Constante
% PIB
(b I PIB)
X 100
Valor
Corrente
(c)
Valor
Constante
% PIB
(CI PIB)
X 100
Total Leceita 63.000000,00 60.000.000,00 - 68.000.000,00 61.680.000,00 - 73.000.000,00 63.060.000,00
.eceitas Primárias (I) 59.970.000,00 57.110.000,00 - 64.750.000,00 58.730.000,00 - 69.480.000,00 60.020.000,00
kespesa Total 63.000.000,00 60.000.000,00 - 68.000.000,00 61.680.000,00 - - 73.000.000,00 63.060.000,00
L espesas Primárias (II) 59.410.000,00 56.580.000,00 - 64.120.000,00 58.160.000,00 - 68.820.000,00 59.450.000,00
I-Resultado Primário (I - II) 560.00000 530.000,00 - 630.000,00 570.000,00 - 660.000,00 580.000,00 -
kesultado Nominal (180.000,00) (170.000,00) - (590.000,00) (530.000,00) - 560.000,00 480.000,00 -
LOivida POblicaConsolidada 2.720.000,00 2.590.000,00 - 2.180.000,00 1.980.000,00 - 1.720.000,00 1.490.000,00 -
Divida Consolidada Liqa- 1.230.000,00 1.170.000,00 - 370.000,00 330.000,00 - 590.000,00 510.000,00 -
Data 12104120134:40
Ro rika Definski
Financas
Olimpio Ferreira da Rocha Filho
Contador CRC 05388210-0
I NOTAS EXPLICATIVAS
(ECEITA TOTAL ITotal da Receita Orcamentaria a titulo de Correntes e de Capital. I
1tRECEITAS PRIMARIAS Total da Receita Orcarnentária, excluldas as Receitas de Rendimentos de AplicacOes Financeiras, Operaçoes de Crédito
e de Alienaçao de Bens.
IDESPESA TOTAL ITotal da Despesa Orçamentaria a titulo de Correntes e de Capital. I
- 1ESPESAS PRIMARIAS ITotal da Despesa Orcamentaria, excluidas as Despesas corn Juros, Encargos e Amortizacao da Divida Contratada
e Confessada.
- IESULTADO PRIMARIO lApurado como Resultado Positivo ou Negativo pela diferenca entre as Receitas Primárias e Despesas Primárias. I
1tRESULTADO NOMINAL I Representa a diferenca entre 0 saldo da DIvida Fiscal Liquida ao final do exercicio em referenda ao final do exercicio anterior.
Divida Fiscal Ljauida corresonde o saldo da Divida Consolidafa Liuida deduzindo-se deste as ConfissOes de Dividas.
jDIVIDA PUBLICA 0 montante total das Obngaçaes Financeiras assumidas em virtude de leis e contratos, bern corno, as Operacoes de
ONSOLIDADA iCrddito corn prazo de pagamento acima de 12 meses e Dividas corn PrecatOrios.
JDIVIDA CONSOLIDADA 0 saldo da Divida POblica Consolidada deduzindo-se deste as Disponibilidades Financeiras Liquidas (caixa, bancos, haveres
.JQUIDA financeiros - rnenos os emoenhos liauidados a oaaar)
-IVALOR CONSTANTE 10 valor corrente abstraido da variaco do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando o indice de inflaçao aplicado no
cálculo do valor corrente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI - PR
LEI DE DIRETRIZES ORçAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AvALIAcA0 DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERC1CIO ANTERIOR
2014
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 40 , § 20 , iriciso I) R$ 100
-
ESPECIFICAAO
Metas Previstas
em 2012
I
% PIB Metas Realizadas
em 2012
II
% PIB Variaçao (Il-I)
Valor %
Receita Total 45.850.000,00 - 49.997.375,13 - 4.147.375,13 9,05
Receitas Primárias (I) 43.673.000,00 - 49.531.685,06 - 5.858.685,06 13,41
Despesa Total - 45.350.000,00 - 49.762.681,39 - 3.912.681,39 8,53
Despesas Primárias (II) - 44.150.000,00 - 47.008.409,51 - - 2.858.409,51 6,47
Resultado Primário (I-lI) (477.000,00) - 2.523.275,55 - 3.000.275,55 (628,99)
ResultadoNominal 2.534.000,00 - (6.098,00) - (2.540.098,00) (100,24)
DividaPUblicaConsolidada 6.710.000,00 - 5.207.974,81 - (1 .502.025,19) (22,38)
DividaConsoIiØaçLiquida 3.820.000,00 - 3.092.088,01 - (727.911,99) (19,06)
F /Finanças Data: 04/05/2 1 Hora: 15:40
Ro S. Sla Definski
Secret ia de Financas
clv~ .4o f
Olimpio Ferreira da Rocha Filho
Contador CRC 053882/0-0
O Lo to RU, 0
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00
00000000 00000000
0 0 0 0 60 cc00000
00000000
00000000
00000000
00000000
e 0000 0d o odddoo
N CD C1 (0(0 N C) N (0 ('1(0 U,
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000U) LU
N-CD N-CO
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0 co (D
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('11'- 0)0) N ('1 ('1 N F.-.- C)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI - PR
LEI DE DIRETRIZES 0RcAMENTARIAs
ANEXO DE METAS FISCAIS
EvoLuçAo DO PATRIMÔNIO IJQUIDO
2014
AMF - Demonstrativo 4 (LI9F, art.4°, § 2°, inciso III) R$ 100
PATRIMONIO UQUIDO 2012 2011 2010 %
Patrimônio/Capital - - - - - -
Reservas - - - - - -
ResultadoAcumulado 33.114.000,02 100,00 27.878.661,55 100,00 21.526.14844 100,00
TOTAL 33.114.000,02 100,00 27.878.661,55 100,00 21.526.148,44 100,00
REGIME PREVIDENCIARIO
PATRIMONIO tJOUIDO 2012 % 2011 % 2010
Patrimônio/Capital - - - - - -
Reservas - - - - - -
Lucros ou Prejuizos Acumulados - - - - - -
TOTAL
F nanças Data' a. 1540
Definski Olimpio Ferreira da Rocha Filho
ancas Contador CRC 053882/0-0
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LEI DE DIRETRIZES 0RcAMENTARIAs
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLIcAcA0 DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAcA0 DE ATIVOS
2014
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°, § 2°, inciso Ill) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
2012
(a)
2011
(d)
2010
RECEITAS DE CAPITAL 6.878,44 238.395,99 221,31
ALIENAcA0 DE ATIVOS - - - 6.878,44 238.395,99 221,31
Alienaçao de Bens MOveis - -
- 175.230,00 116,76
Alienacao de Bens ImOveis - 3.194,10 54.655,59 -
Rendimentos de Aplicacoes 3.684,34 8.51 0,40 104,55
TOTAL 6.878,44 238.395,99 221,31
DESPESAS EXECUTADAS
2012
(b)
2011
(e)
2010
ApLICA4;A0 DOS RECURSOS DA ALIENAcAO DE ATIVOS - 118.638,30 - 124.979,00 -
DESPESASDE CAPITAL 118.638,30 124.979,00
Investimentos 118.636,30 124.979,00 -
lnversôes Financeiras - - - -
Amortizaçâo daDivida - -
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDENCIA - -
RegimeGeralde PrevidênciaSocial - - -
Regime PrOpriodeF°revid8ncia dos Servidores I - - -
TOTAL 118.638,30 124.979,00 -
T
SALDO FINANCEIRO
(c)=(a-b)+(f) (f)=(d-e)+(g) (g)
1.878,44 113.638,30 221,31
Fonte: Secretar Data: 12/C
A~~~r
Olimpio Ferreira da Rcoha Filho
Contador CRC 053882/0-0
efinski
nças
-
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LEI DE DIRETRIZES ORcAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E C0MPENsAcA0 DA RENUNCIA DE RECEITA
2014
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 40, § 2°, inciso V) R$ 100
TRIBUTO MODALIDADE SETORES PROGRAMS
BENEFICIARPO
RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAcAO
2014 2015 2016
NAO HA PREVISAO DE ESTIMATIVA E COMPENSAçAO DE RENUNCIA DE RECEITA
TrAt-. - -
Fonte: Secretariat Data: 1210412013
'Lv~ 4241-,
Definski Olimpio Ferreira da Rocha Filho
nças Contador CRC 053882/0-0
Fon nanças Data: 12/04 5:40
Secret
Refinski
LdeFnr
Olimpio Ferreira a Rocha Filho
a cas Contador CRC 053882/0-0
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LEI DE DIRETRIZES ORcAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSAO DAS DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO
2014
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto Para 2014
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferéncias Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB NAC HA PREVISAO
Saldo Final do Aumento Permanentede Receita (I) DE DESPESAS
Reducao Permanente de Despesa (H) OBRIGATORIAS DE
Margem Bruta (Ill) = (1+11) CARATER CONTINUADO
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas 00CC
Novas 00CC geradas por PPP's
Margem Liquida dqSxgnsio de DOCC (III-IV)
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LEI DE DIRETRIZES 0RcAMENTARIAs
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
2014
ARF (LRF, art 4°, § 30) R$ 1,00
PASSIVOS CONT1NGENTES PROVIDENCIAS
Descrição Valor Doscrição Valor
Demandas Judiciais 250.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 da Reserva de Coritingencia 370.000,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00
Assuncao de Passivos 0,00
Assistências Diversas __________ 40.000,00
Outros Passivos Contingentes 80.000,00
SUBTOTAL 370.000,001 SUBTOTAL 370.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
Descriçao Valor Descricao Valor
Frustracao de Arrecadaçao - 50.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir
Restituicao de Tributos a Major 10.000,00 da Reserva de Contingéncia 80.000,00
Discrepância de ProjecOes: 0,00
Outros Riscos Fiscais 20.000,00
SUBTOTAL 80.000,00 SUBTOTAL 80.000,00
TOTAL--, 450.000,001 TOTAL 450.000,00
Fonle: Secietariadepreo1dcj Data: 12/04/2013 or 15:40 (r
C Ros* .ganzeria Definski Olimplo Ferreira da Rocha Filho
Municipal Se ncas Contador CRC 053882/0-0
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
MUK PAt
AtQ-Mbt1
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS OBRAS EM ANDAMENTO
EXERCICIO DE 2013
(Artigo 45, parágrafo ünico, da Lei Complementar n° 10112000)
ORGAO EXECUTADA LOCAL OBRA sITuAcAo RESPONSAVEL %
Av. dos Pioneiros Revitalizaçao da Av. dos Pioneiros em andamento Secretaria de Obras 21%
Rua das Azaléias Centro do Idoso em andamento Secretaria de 71% Assistência Social
Rua dos Rubis e Rua Recape asfáltico em andamento Secretaria de Obras 82% das Esmeraldas
Vila A.F.C.B Reforma e ampliaçao da UBS Vila em andamento Secretaria de Satide 5% AFCB
Praca 4 de abril Reforma do Moinho em andamento Secretaria de 30% Desenvolvimento
Av. dos Pioneiros Rede de esgoto em andamento Secretaria de Obras 81%
Fonte: Secretaria de Planejamenco
CarambeI, 15 de abril de 2013.
www.carambei.pr.gov.br - (42) 3
Rua dos Aguas Marinhas, 450 - Nova Holanda - 84.Q0&bei,
Osmar
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 323 11 68 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
MSET C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.corn.br
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO
PARECER DO RELATOR AO PROJETO DE LEI No 022/2013
DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAçAO DA LEI 0RcAMENTARIA PARA 0
EXERCICIO DE 2014.
Autor: PODER EXECUTIVO
0 EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL,
cumprindo corn o disposto no § 20 , do artigo 165 da Constituicao Federal, e da Lei
Organica do MunicIpio, submete a apreciaçao desta Colenda Câmara, Projeto
rnencionado na sUmula acima.
0 presente Projeto desacompanhado de Mensagem
Prefeitural.
Protocolado nessa Câmara Municipal dentro do prazo
estabelecido na Lei Orgãnica do MunicIpio, o referido projeto,apOs lido em Sessão
ordinária foi despachado a apreciaçao desta Comissao Permanente, por força do
disposto no Regimento Interno desta Casa de Leis.
No âmbito desta Comissào Perrnanente, foi designado
Relator o Vereador Presidente desta Comissäo que este subscreve, missão que
passa a ser exercida na forma regimental.
V0 "10 DO RELATOR
No âmbito deste Poder, o processo legislativo referente a
Lei de Diretrizes orcamentárias vem regrado nos epigrafados dispositivos da Lei
Organica do MunicIpio e do Regimento Interno, que prevêem somente a
manifestacao desta Comissão, a que compete, simultaneamente, a anãlise da
legalidade e do mérito da proposicao principal, bern como das Emendas
eventualmente apresentada a mesma, ante ao disposto no Regimento lnterno.
ANALISE DO PROJETO DE LDO
0 Projeto de Lei n° 22/2013, satisfaz Os requisitos de
admissibilidade do processo legislativo, tal como regulado pelas disposiçOes
pertinentes da Lei Organica do MunicIpio e do Regimento Interno desta Casa de
Leis.
A r
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 2
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Corn efeito, compete ao Prefeito Municipal iniciar, corn
exclusividade, o processo legislativo referente as denominadas leis orçamentarias.
Outro aspecto relevante: ha que se considerar que a Lei
de Diretrizes Orçamentarias, deverá criar instrumentos para possibilitar adequaçao
da Lei Orcamentaria para o exercIcio de 2014, segundo as regras estabelecidas pela
Lei Complementar n° 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esta Lei complementar inseriu novos conceitos no âmbito
da administracao pUblica, voltados para responsabilidade na gestao fiscal, a qual
enseja transparência dos atos, corn publicação e divulgacao, inclusive por meio
eletrônico, dos demonstrativos a serem implementados a par da introducao de novos
instrumentos.
Ainda, curnpre salientar que, em decorréncia do disposto
no artigo 44 do Estatuto das Cidades, Lei Federal n° 10.257, visando aumentar a
participaçao popular na gestao orcamentaria, foi realizada urna audiência püblica no
Plenário desta Casa de Leis (no dia 20 de junho do corrente ano, as 14:00 horas),
na qual participaram Vereadores, servidores da Cãmara Municipal, a Secretária de
Financas, Sra. Rosane Definski, e urn técnico indicado pela Prefeitura Municipal Sr.
Evaldo, além dos dernais cidadãos que se fizeram presentes, conforme dernonstra a
Ata da Audiência PUblica que faz parte integrante deste parecer.
A Lei de Diretrizes Orcamentarias, como tal, deverã
estabelecer parametros para despesas correntes do Executivo e do Legislativo,
prevendo medidas de contencao para as despesas, caso ultrapassem 0 limite
estabelecido, adicionando, ainda, Anexos de Metas Fiscais, que estabelece metas
anuais para 0 exercicio a que se referir e aos dois subseqUentes, no que concerne
as receitas, despesas e montante da divida, contendo ainda, a avaliacao do
cumprimento das metas do exercicio anterior, e, Anexo de Riscos Fiscais,
demonstrando os passivos e riscos que possarn acarretar distorcOes nas financas do
ente püblico.
0 Projeto de Lei de Diretrizes Orcamentárias compreende
49 artigos, distribuldos em capitulos devidamente estruturados.
For sua vez instaurado o processo legislativo aludido, aos
Vereadores e facultada a apresentacao de emendas, as quais poderao ser aceitas,
desde que compativeis corn o Piano Plurianual, entretanto nada foi apresentado.
Tern-se portanto, que a preposicao em exame, a principio
obedece aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao cornando normativo
inserido na Lei Orgânica do MunicIpio, que diz que a lei de diretrizes orçamentarias
compreenderé as metas e prioridades da administraçäo püblica municipal, incluindo
as despesas de capital para o exercIcio financeiro subsequente, orientará a
elaboracao da lei orcamentária anual e disporá sobre as alteracOes na legislaçao
tributária.
Elaborada dentro da técnica legislativa, outrossim, o texto
da Proposicao está plenamente adequado as disposicOes do Regimento Interno.
i1 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE
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Ante ao Exposto, este Relator manifesta-se
favoravelmente a aprovacao do Projeto de Lei n° 022/2013.
Sugiro, pois idêntico posicionamento, aos demais Ilustres
membros desta Comissäo Permanente.
Corn estas consideracOes, este Relator subrnete seu Voto
a consideracão dos dernais integrantes desta Cornissäo, recornendando sua
aprovacao, para efeito de orientacao ao Soberano Plenário, na forma regimental.
Este é o voto.
SALA DAS COMISSOES, ern 24 de junho de 2013.
Vereador ILSON HEGLER PEDROSO DE OLIVEIRA
Relator
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO
CONCLUSAO SOBRE 0 PARECER DO RELATOR AO PROJETO DE LEI No 022/2013
A COMISSAO DE FINANAS E 0RcAMENT0, reunida
nesta data aprovou, pelos seus proprios fundamentos, o Voto do Relator,
apresentado ao Projeto de Lei n° 022/2013, sugerindo este posicionamento ao
Soberano Pienario desta Casa de Leis.
SALA DAS COMISSOES, em 24 de junho de 2.013.
I
I
Vereador ILSON HEER PEDROSO DE OLIVEIRA
I
residente
Vereador HENRI DRMS Vor ELIO A. CARDOSO
Membro Membro