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materia nº 22/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2013
Date 2013-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2O14.
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PEFETURA MUNflCPAL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS (ARAJ'iBEI 
UNICA VOTACAO 
- r) APROVADO PON UNAMIVIDADE 
( AL PROJETO DE LEI No O. a, /2013 Em 
_Sw.do. 
CAMARA MUNICIPAL 
Secreta 118 
Protocolado sob SUM ULA: Dispöe sobre as diretrizes para a 
Em . L.J .. 3 elaboracao da Lei Orçamentária 
paraoExercIciode2ol4. 
0 Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Paraná, no uso de suas atribuiçöes 
legais, submete a apreciação da Câmara Municipal de Carambel, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - 0 Orçarnento do MunicIpio de Carambel, Estado do Paranä, para o exercIcio 
de 2014, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas 
estabelecidas nesta lei, compreendendo: 
I - Metas Fiscais 
II - Riscos Fiscais 
III - MemOrias e Metodologias de Cálculos das Metas Fiscais 
IV - Prioridades do Executivo e Legislativo Municipal 
V - Estrutüra dos Orçamentos 
Vi - Diretrizes para a Elaboração do Orçarnento do MunicIpio 
VII - Disposicoes sobre a Divida PUblica Municipal 
VIII - Disposiçöes sobre Despesas corn Pessoal 
IX - Disposiçöes sobre AlteraçOes na Legislação Tributária 
X - DisposiçOes Gerais 
I - DAS METAS FISCAIS 
Art. 20 - Em cumprirnento ao estabelecido no artigo 40da Lei Complementar n°. 101, 
de 04 de maio de 2000, as rnetas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, resultado 
nominal e rnontante da dIvida püblica para o exercIcio de 2014, estão identificados nos 
Dernonstrativos em anexos desta Lei, em conformidade corn a Portaria n°. 637, de 18 de outubro 
de 2012-STN. 
Art. 3° - A Lei Orçarnentária Anual abrangeré as Eritidades da Administraçäo Direta 
(Poder Executivo e Legislativo), que recebem recursos do Orçarnento Fiscal. 
- www.carambei.pr.gov.br - (42) 3915-1000 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Nova Holanda - 84.145-000 - CarambeI/PR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANcAS 5 
Art. 40 - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2 0desta Lei constituem-se dos 
seguintes: 
Demonstrativo 1 Metas Anuals. 
Demonstrativo 2 Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do ExercIcio 
Anterior. 
Demonstrativo 3 Metas Fiscais Atuais Comparadas corn as Fixadas nos Três 
ExercIcios Anteriores. 
Demonstrativo 4 Evolução do PatrimOnlo LIquido. 
Demonstrativo 5 Origem e Aplicaçao dos Recursos Obtidos corn a Alienação de 
Ativos. 
Demonstrativo 7 Estimativa e Compensaçao da Renüncia de Receita. 
Demonstrativo 8 Margem de Expansão das Despesas ObrigatOrias de Caráter 
Continuado. 
II— DOS RISCOS FISCAIS 
Art. 50 - Em cumprimento ao estabelecido no § 1 0do artigo 40da Lei Complementar 
n°. 101, de 04 de rnaio de 2000, o Anexo de Riscos Fiscais O identificado atravOs do 
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, integrante desta Lei, em conformidade corn a 
Portaria n°. 637, de 18 de outubro de 2012-STN. 
III - MEMORIA E METODOLOGIAS DE CALCULOS DE METAS FISCAIS 
Art. 60 - 0 § 20 , inciso II, do Art. 40 , da LRF, determina que o demonstrativo de Metas 
Anuais seja instruldo corn memOria e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados 
pretendidos e evidenciando a consistência delas corn as premissas e Os objetivos da polItica 
econômica nacional, os quais estão identificados nos anexos I, II e Ill desta Lei. 
IV - DAS PRIORIDADES MUNICIPAIS 
Art. 7° - As prioridades e metas do Executivo e Legislativo Municipal, para o exercIcio 
financeiro de 2014, devidamente constituldas em programas/açOes fIsico-financeiras serão 
definidas e demonstradas no Piano Plurianual de 2014 a 2017, compatIveis corn os objetivos e 
normas estabelecidas nesta lei. 
www.carambei.pr.gov.br - (42) 3915-1000 
Rua dos Aguas Marinhas, 450- Nova Holanda - 84.145-000 - CarambeI/PR - 
-10124 PREFETURA NIUVC-PAL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANçAS CARAMBEi 
- § 10 
- Os recursos projetados na Lei Orcamentaria para 2014 seräo destinados, 
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Piano Plurianual, 
nao se constituindo, todavia, em limite a programaçao das despesas. 
§ 2° - Na elaboracao da proposta orcamentária para 2014, as Entidades citadas no Art. 
80desta Lei, poderão aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de 
compatibilizar a despesa fixada a receita projetada, de forma a preservar o equilIbrio das contas 
püblicas. Assim ocorrendo alteraçöes, serão enviados para substituiçöes Os anexos alterados 
integrantes desta lei. 
§ 30- Fica o Poder Executivo autorizado mediante ato de decreto, efetuar alteracOes 
para fins de compatibilizacão orçamentária diante dos ajustes de recursos financeiros alocados e 
decorrentes da abertura de créditos adicionais regularmente autorizados pelo Legislativo 
Municipal. 
V - DA ESTRUTURA DOS ORCAMENTOS 
Art. 8° - 0 orcamento para o exercIcio financeiro de 2014 abrangerá as Entidades da 
Administração Direta (Poder Executivo e Legislativo) que recebem recursos do Tesouro, 0 qua[, 
será estruturado em conformidade corn a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade 
da Administração Municipal. 
Art. 9° - A Lei Orçamentária para 2014 evidenciará as Receitas e Despesas de cada 
- uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vInculos a Fundos instituidos, desdobradas 
as despesas por funcao, sub-funcão, programa, projeto, atividade ou operaçöes especiais e, 
quanto a sua natureza, por categoria econOmica, grupo de natureza de despesa, modalidade de 
aplicação e elemento de despesa, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 
- 163/2001 e alteraçöes posteriores. 
Art. 10 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata 0 
art. 22 da Lei Federal n°. 4.320/1964, conterá: 
Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua 
Participação Relativa (PrincIpio da Transparência, art. 48 da LRF); 
II - Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes LIquidas, 
Despesas com Pessoal e seu comprometimento, de 2010 a 2016 (art. 12 e 19 
daLRF); 
Ill - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados a Manutenção 
e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da Constituiçäo Federal e Art. 69 da Lei 
Federal 9394/96); 
IV - Demonstrativo dos Recursos Vinculados e Açôes Ptibiicas de Satide (art. 70 da 
LC 141/2012); 
- www.carambeLpr.gov.br - (42) 39 1 5- 1 000 - 
Rua dos Aguas Marinhas, 450 - Nova Holanda - 84.145-000 - Carambeu/PR 'A~ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANçAs UAKAMBEt 
V - Demonstrativo da Composicao do Ativo e Passivo Financeiro, posição 
semestre anterior ao encaminhamento da Proposta ao Legislativo - (Principio 
da Transparência, art. 48 da LRF); 
VI - Quadro Dernonstrativo do Saldo da DIvida Fundada, corn identificaçao dos 
Credores no encerramento do ültimo sernestre (PrincIplo da TransparOncia, art. 
48 da LRF). 
VI - 
Art. 11 - 0 Orçamento para exercIcio de 2014 obedecerá entre outros, ao principio da 
transparência e do equilfbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e 
- Executivo Municipal (art. 1°, § 10, art. 40 , I, "a" e art. 48 LRF). 
Art. 12 - Os estudos para definiçao dos Orçarnentos da Receita para 2014 deveräo 
observar os efeitos da alteraçao da Iegislaçao tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflaçao 
- do perIodo, 0 crescimento econOrnico, a ampliacao da base de calculo dos tributos e a sua 
evolução nos ültimos três exercIcios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). 
Art. 13 - Na execucão do orçamento, verificado que o comportamento da receita 
poderá afetar o cumprimento das rnetas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e 
Executivo Municipais de forma proporcional as suas dotaçOes e observada as fontes de recursos, 
adotarão 0 mecanismo de Iimitação de empenhos e movimentacao financeira nos montantes 
necessários, para as dotaçöes abaixo (art. 9 0da LRF): 
- projetos ou atividades não vinculadas a recursos oriundos de transferências 
voluntárias; 
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; 
III - dotação para combustIveis, obras, serviços püblicos e agricultura; 
IV - dotacao para material de consumo e outros servicos de terceiros das diversas 
atividades. 
Paragrafo Unico - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadaçao 
para implementacao ou não do mecanismo da limitação de empenho e rnovirnentacão financeira, 
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercIcio 
anterior, em cada fonte de recursos. 
Art. 14 - As Despesas ObrigatOrias de Caráter Continuado em relacão a Receita 
Qorrente LIquida, programadas para 2014, poderão ser expandidas em ate 10,00%, tomando-se 
por base as Despesas ObrigatOrias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentaria Anual 
para 2013 (art. 40 , § 20da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei. 
www.corambei.pr.gov.br - (42) 395-000 
Rua dos Aguas Marnhas, 450- Nova Holonda - 84.145-000 - Carombe/PR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 
Art. 15 - 0 Orcamento para o exercIcio de 2014 destinarä recurso para a Reserva de 
ContingOncia, não inferiores a 1,00% das Receitas Correntes LIquidas. (art. 5 0 , lii da LRF). 
§ 1° - 0 recurso da Reserva de Contingëncia será destinado ao atendirnento de 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtençao de resultado 
prirnário positivo se for o caso, e tambérn para abertura de créditos adicionais supiernentares 
conforme disposto na Portaria MPO no 42/1999, art. 5 0e Portaria STN n ° . 163/2001, art. 80e 
alteracOes posteriores (art. 5 0iii, "b" da LRF). 
§ 2° - 0 recurso da Reserva de Contingência destinado a riscos fiscais, caso estes não 
se concretizem ate o dia 01 de outubro de 2014, poderäo ser utUizados par ato do Chefe do Poder 
Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais supiementares de dotacoes que se 
tornaram insuficientes. 
Art. 16 - Os investimentos corn duracao superior a 12 meses so constarão da Lei 
Orçarnentária Anual se contempiados no Piano Piurianual (art. 5 0 , § 50da LRF). 
Art. 17 - 0 Chefe do Poder Executivo Municipal estabeiecerá ate 30 dias apOs a 
- pubiicação da Lei Orçamentária Anual, a prograrnação financeira das receitas e despesas e o 
cronograrna de execucao mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8 0da LRF). 
Art. 18 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2014 corn 
dotacOes vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operaçOes de 
crédito, aiienacao de bens e outras extraordinärias, sO serão executados e utilizados os recursos 
se garantido o seu ingresso no fiuxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou 
garantido (art. 80 , § Unico e 50, I da LRF). 
Art. 19 - A renüncia de receita estirnada para o exercIcio de 2014, constante do Anexo 
PrOprio desta Lei, não será considerada para efeito de cáiculo do orçarnento da receita (art. 4 0 , § 
20 , V e art. 14, I da LRF). 
Art. 20 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, 
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, médica, assistencial, recreativo, cultural, 
esportivo, de cooperação técnica e voitada para a fortalecimento do associativismo municipal e 
dependerá de autorizaçao em lei especIfica (art. 4°, I, "f" e 26 da LRF). 
Art. 21 - Os procedimentos administrativos de estirnativa do impacto orçarnentário￾financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF 
deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da iicitacão ou sua 
dispensalinexigibilidade. 
Paragrafo Unico - Para efeito do disposto no art. 16, § 3 0da LRF, são consideradas 
despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criaçâo, expansão ou aperfeiçoamento da acão 
governamental que acarrete aurnento da despesa, cujo montante no exercIcio financeiro de 2014, 
Ez - www.carambei.pr.gov.br - (42) 3915- 1000 
Rua dos Aguas Marinhas, 450 - Nova Holanda - 84.145-000 - CarambeiiPP 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANçAS (5-t: 
- em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 
da Lei n°. 8.666/1993, devidarnente atualizado (art. 16, § 30 da LRF). 
Art. 22 - As obras em andarnento e a conservaçao do patrimônio püblico terão 
prioridade sobre projetos novas na alocação de recursos orçarnentários, salvo projetos 
prograrnados corn recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). 
- Art. 23 - Despesas de competOncia de outros entes da federaçao sO serão assurnidas 
pela Administraçao Municipal quando firrnados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos 
na lei orçamentária (art. 62 da LRF). 
Art. 24 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orcadas para 2013 a 
preços correntes. 
Art. 25 - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais 
suplernentares ate o limite de 20% (Vinte por cento) do total da despesa fixada na Lei 
Orçamentária para a exercIcio financeiro de 2014, nos termos previstos no artigo 43, § 1, da Lei 
Federal no 4.320, de 17 de marco de 1964. 
Art. 26 - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder par Decreto, a 
inclusão nos elementos de despesas constantes da Lei Orçarnentária do exercIcio financeiro de 
2014, das receitas não utilizadas do exercIcio de 2013 a titulo de Superávit Financeiro de 
Recursos Vinculados e/ou de Recursos Livres, nos termos previstos no artigo 43, § 1, inciso I, da 
Lei Federal no 4.320, de 17 de marco de 1964. 
Art. 27 - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a suplernentacao de 
dotaçOes orçamentárias pelo Excesso de Arrecadaçao efetivo ou tendência do exercIcio financeiro 
de 2014, sabre a previsão orçamentária original das receitas de fontes de recursos vinculados 
e/ou de fontes de recursos livres, nos terrnos previstos no artigo 43, § 1, inciso II, da Lei Federal 
no 4.320, de 17 de marco de 1964. 
Art. 28 - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a remanejar, nas respectivas 
categorias econOmicas, os grupos de natureza de despesa correspondente a outras despesas 
correntes e investimentos em cada Orgão orçamentário, referente a Lei Orcamentária de 2014, 
nos termos previstos no artigo 43, § 1 0 , inciso Ill, da Lei Federal no 4.320, de 17 de marco de 
1964. 
Art. 29 - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a redistribuição das 
dotaçOes do grupo de natureza de despesa correspon-dente a pessoal e encargos sociais, em 
cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade, referente a Lei Orçarnentária de 2014, 
nos terrnos previstos no artigo 43, § 1, inciso Ill, e artigo 66 § Unico, da Lei Federal no 4.320, de 
17 de marco de 1964. 
Art. 30 - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a suplementação das 
dotaçöes destinadas aos programas corn encargos especiais, correspondentes a encargos corn 
ressarcimento de convênios, referente a Lei Orçarnentaria de 2014, nos termos previstos no artigo 
43, § 1 0 , inciso Ill, da Lei Federal n o4.320, de 17 de marco de 1964. 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANcAs E 
Art. 31 - As suplernentacoes, Os remanejarnentos e a redistribuição de dotacães, 
conforme autorizaçöes contidas nos artigos 26 a 30, não seräo computados para os efeitos do 
-. limite estabelecido no art. 25 desta Lei. 
Art. 32 - A execuçao do orcamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, 
Atividade ou Operaçöes Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa e 
Modalidade de Aplicacao, corn apropriaçao dos gastos nos respectivos elementos de que trata a 
Portaria STN n°. 163/2001 e alteraçOes posteriores. 
Art. 33 - Durante a execução orçamentária de 2014, o Poder Executivo Municipal, 
- autorizado por lei, podera incluir novos projetos, atividades ou operaçOes especiais no orçamento 
- das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para 
o exercicio de 2014 (art. 167, I da Constituiçao Federal). 
- Art. 34 - 0 controle de custos das açOes desenvolvidas polo Poder PUblico Municipal, 
- obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3° da LRF. 
Art. 35 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, 
que integrarem a Lei Orçamentária de 2014 serão objeto de avaliação perrnanente pelos 
responsáveis, de modo a acornpanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar 
seus custos e cumprimento das metas fIsicas estabelecidas (art. 40, I, e, da LRF). 
VII - DAS DISPOSICOES SOBRE A DIWDA PUBLICA MUNICIPAL 
Art. 36 - A Lei Orçamentária de 2014 poderá conter autorização para contratação de 
Operaçoes de Crédito para atendimento a Despesas de Capital, observado o lirnite de 
endividamento segundo disposiçöes através de Resoluçöes do Senado Federal (art. 30, 31 e 32 
da LRF). 
Art. 37 A contratacao de operacOes de crédito dependerá de autorizacao em lei 
especIfica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF). 
Art. 38 - Ultrapassado o lirnite de endividamento definido na legislação pertinente e 
enquanto perdurar 0 excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário atravOs da 
limitacão de ernpenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF). 
VIII - DAS DISPOSICOES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
Art. 39 - 0 Executivo Municipal e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizatOria, 
poderão em 2014, criar cargos e funçöes, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a 
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso pUblico 
ou caräter ternporãrio na forma de lei, observados Os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1 0 , II 
da Constituiçao Federal). 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANçAs JAIlJ jEi 
Parágrafo ijnico - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão 
estar previstos na lei de orcamento para 2014. 
Art. 40 - Nos casos de necessidade ternporária, de excepcional interesse püblico, 
devidarnente justificado pela autoridade competente, a Adrninistracao Municipal poderá autorizar a 
realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas corn pessoal não excederem a 
95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo ünico, V da LRF). 
Art. 41 - 0 Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as 
despesas corn pessoal caso elas ultrapassern Os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da 
LRF): 
I - exoneracao de servidores ocupantes de cargo ern cornissão; 
II - eliminacao das despesas corn horas-extras; 
Ill - eliminaçao de vantagens concedidas a servidores; 
IV - demissão de servidores adrnitidos ern caráter ternporário. 
IX - DAS DISPOSICOES SOBRE ALTERA CÁO NA LEGISLACAO TRIBUTARIA 
Art. 42 - 0 Executivo Municipal, quando autorizado ern lei, poderá conceder ou 
arnpliar benefIcio fiscal de natureza tributária corn vistas a estirnular o crescimento econôrnico, a 
geracão de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos 
favorecidas, devendo esses benefIcios ser considerados no cálculo do orcarnento da receita e ser 
objeto de estudos do seu irnpacto orçarnentário e financeiro no exercIcio ern que iniciar sua 
vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). 
Art. 43 - Os tributos lancados e não arrecadados, inscritos ern dIvida ativa, cujos 
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, rnediante 
autorização em lei, não se constituindo corno renüncia de receita (art. 14 § 30 da LRF). 
Art. 44 - 0 ato que conceder ou ampliar incentivo, isencao ou benefIcio de natureza 
tributária ou financeira constante do Orcamento da Receita, somente entrará em vigor após 
adoção de medidas de compensacao (art. 14, § 2 0da LRF). 
X - DAS DISPOSICOES GERAIS 
Art. 45 - 0 Executivo Municipal enviará a proposta orçarnentária a Cämara Municipal 
no prazo estabelecido na Lei Orgânica do MunicIpio, que a apreciará e a devolverá para sancao 
ate a encerramento do perlodo legi5lativo anual. 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANcAs CAFAMBEI 
§ 10 - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado a sancão ate o 
inicio do exercIcio financeiro de 2014, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta 
orçamentária na forma original, ate a sancao da respectiva lei orçamentäria anual. 
Art. 46 - Serão consideradas legais as despesas corn multas e juros pelo eventual 
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiëncia de tesouraria. 
Art. 47 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos Ultimos quatro meses do 
exercIcio, poderão ser reabertos no exercIcio subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 48 - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a assinar convênios corn o 
Governo Federal e Estadual através de seus orgaos da administracao direta, para realizacao de 
obras ou servicos de competOncia do MunicIpio. 
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao. 
Gabinete do Prefeito de CarambeI (PR), em 15 de abril de 2013. 
NATO 
ito Municipal 
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fli\UNIOPAL j 
ANEXO DE METAS FISCAIS - EXERC1CIO DE 2014 
- ANEXO I - MEMORIA E METODOLOGIA DE CALCULO 
DAS METAS ANUAIS 
(Artigo 42, § 2, inciso II, da Lei Complementar n 2 . 101/2000) 
0 art. 42, § 22, inciso II, da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que o 
demonstrativo das metas anuais deverá ser instruldo corn a rnemória e metodologia de cálculo 
para se saber como tais valores foram obtidos. 
Sendo assirn, elaborarnos a seguir os demonstrativos corn a rnemória de cálculo e a 
rnetodologia utilizada para a obtenção dos valores relativos as Receitas, Despesas, Resultado 
- Prirnário, Resultado Nominal e Montante da DIvida Püblica. 
I - METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS 
Conforrne tabela elaborada - ANEXO II - RECEITA, as metas anuals de Receitas foram calculadas 
corn base na arrecadação dos exercIcios de 2011 e 2012; o previsto para o exercIcio atual de 2013; 
projetada corn base de dados na arrecadação realizada neste exercIcio de 2013 e de novas fontes 
de receitas previstas para o exercIcio de 2014 e, projetada corn acréscirno de 8,00% linear sobre o 
exercIcio anterior para os exercIcios seguintes. 
II- METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS DESPESAS 
Conforme tabela elaborada - ANEXO III - DESPESA, as rnetas anuals de Despesas foram calculadas 
corn base na realizada dos exercIcios de 2011 e 2012; a fixada para o exercIcio atual de 2013; 
projetada corn base de dados na realizada neste exercIcio de 2013 e de novas fontes previstas 
para o exercIcio de 2014 e, fixada corn projeço de acréscirno de 8,00% linear sobre o exercIcio 
anterior para Os exercIcios seguintes. 
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Ill - METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS PARA 0 RESULTADO 
PRIMARIO 
Em atendimento ao artigo 49, § 22, inciso II da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, é demonstrada 
no ANEXO Ill - RESULTADO PRIMARIO o apurado valor das metas de resultado primário para o 
exercIcio orcamentário da LDO de 2014 e para Os dois exercIcios subsequentes. 
A finalidade do conceito de Resultado Primrio (definico no Anexo de Metas Fiscais) é indicar se 
os nIveis de gastos orçamentrios são compatIveis corn sua arrecadaçäo, ou seja, se as Receitas 
Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias. 
Os dados relativos as receitas e despesas foram extraIdos do demonstrativo do ANEXO II - 
RECEITA E DESPESA. 0 cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu a metodologia 
estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela SIN - Secretaria do 
Tesouro Nacional, relativas as normas da contabilidade püblica. 
IV - METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS PARA 0 RESULTADO 
NOMINAL 
Em atendimento ao artigo 42, § 2, inciso II da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, é demonstrada 
no ANEXO III - RESULTADO NOMINAL o apurado valor das metas de resultado nominal (definicão 
no Anexo de Metas Fiscais) para o exercIcio orçamentário da LIDO de 2014 e para os dois exercIcios 
subsequentes. 
O calculo das metas anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade corn a 
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro 
Nacional. 
V - METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS PARA 0 MONTANTE DA 
DIVIDA PUBLICA 
www.carambei.pr.gov.br - (42) 3915-1000 
Rua dos Aguas Marinhas, 450 - Nova Holanda - 84.145-000 - CarambeI/PR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANçAS 
PREFE:TURA 
Em atendimento ao artigo 42, § 22, inciso II da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, é demonstrada 
no ANEXO Ill - MONTANTE DA DIVIDA PUBLICA o apurado valor das metas do montante da DIvida 
Consolidada para a exercIcio orçamentario da LDO de 2014 e para os dais exercIcios 
subsequentes. 
A DIvida Püblica Consolidada corresponde o montante total apurado das obrigaçöes financeiras 
assumidas em virtude da realização de operaçöes de crédito para amortizacão em prazo superior a 
doze meses, de parcelamentos de dIvidas de contribuiçöes sociais - INSS e FGTS e, obrigaçöes com 
Precatórios. 
A DIvida Consolidada LIquida corresponde a montante total apurado da DIvida Püblica 
Consolidada, deduzidos as valores das disponibilidades de caixa, das aplicacOes financeiras e dos 
demais haveres financeiros, se houver. 
To 
Municipal 
www.carambei.pr.gov.br - (42) 3915-1000 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Nova Hdanda - 84.45-000 - CarambeI/PR 
L. ANEXO II - MET000LOGIA DE CALCULOS DO RESULTADO PRIMARIO, 
NOMINAL E MONTANTE DA D'VIDA PIJBLICA 
Artiqo 40, 1 0 , da Lei Comolementar n° 101/2000 - Portaria n ° 637 de 18/10/2012 - STN 
RESULTADO NOMINAL 
17, 
L DIscRIMINAcA0 2011 2012 2013 2014 2015 2016 
REALIZADO PROVAVEL PROJETADO 
vida Consolidada (I) 7.124.937,75 5.207.974,81 4.250.000,00 2.720.000,00 2.180.000,00 1.720.000,00 
kteducOes (II) - 3.519.416,44 2.115.886,80 2.420.000,00 1.490.000,00 1.810.000,00 1.130.000,00 
Disponibilidade em Caixa 3.651.758.16 2.269.950,80 2.680.000,00 1.940.000,00 2.130.000,00 1.670.000,00 
laveres Financeiros - . . - 
Restos a Pagar Processados 132.341,72 154.064,00 260.000,00 450.000,00 320.000,00 540.000,00 
Ipivida Consolidada Liquids (111) (1-11) 3.605.521,31 3.092.088,01 1.830.000,00 1.230.000,00 370.000,00 590.000,00 
2.474.769.73 
Lm1ta de PrivatiZacoes (IV) 
Issivos Reconhecidos (V) 1.967.434,43 1.470.000,00 1.050.000,00 780.000,00 440.000,00 
ktivida Fiscal Liquids (lll+IV-V) 1.130.751,58 1.124.653,58 360.000,00 180.000,00 (410.000,00) 150.000,00 
9ESULTADO NOMINAL I I (6.098,00)1 (764.653,58)1 (180.000,00)1 (590.000,00)1 560.000,00 
RESULTADO MONTANTE DA D'VIDA PUBLICA 
EsPEcIFIcAcAo 2011 2012 201,3 2014 2015 2016 
REALIZADO PROVAVEL PROJETADO 
IDIVIDACONSOLIDADA (I) 7.124.937,75 5207.974,81 4.250.000,00 2.720.000,00 2.180.000,00 1.720.000,00 
1 .jivida MobiIiäria - - - 
-utras Dividas 7.124.937.75 5.207.974,81 4.250.000,00 2.720.000,00 2.180.000,00 1.720.000,00 
kEDucoEs (II) 3.519.416,44 2.115.886,80 2.420.000,00 1.490.000,00 1.810.000,00 1.130.000,00 
IDisponibilidade em Caixa 3.651.758,16 2.269.950,80 2.680.000,00 1.940.000,00 2.130.000,00 1.670.000.00 
averes Financeiros - - 
Restosa Pagar Processados 132.341,72 154.064,00 260.000,00 450.000,00 320.000,00 540.000,00 
'Divida Consolidada Liquida (Iii) jic 3.605.521,31 3.09288,01 1.830.000,00 1.230.000,00 370.000,00 590.000,00 
onte: Secretaria Data 104/2013 
Ros.SrIa Definski 
Secretária e Finanancas 
Olimpio Ferreira da Rocha Filho 
Contador CRC 053882/0-0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEF- PR 
L ANEXO III - METODOLOGIA DE CALCU LOS DO RESULTADO PRIMARIO, 
F-.. NOMINAL E MONTANTE DA DIVIDA PUBLICA 
40, § 10, da Lei ComDlementar no10112000 - Portaria no637 de 18/10/2012 - STN 
R$ 1,00 
RESUMO DO ANEXO 
L,. 
DIscF1IMINA4;A0 
p 
2011 2012 2013 2014 j 2015 2016 
REALIZADO PROVAVEL PROJETADO 
ceita Total 44.857.132,14 49.997.375,13 60.740.350,00 63.000.000,00 68.000.000,00 73.000.000,00 
kceitas Primárias -..- 43.396.724,54 49.531.685,06 
- 
55.342.950,00 59.970.000,00 64.750.000,00 69.480.000,00 
LQ.espesa Total 41.624 289,69 49.762.68139 60.740.350,00 63.000.000,00 68.000.000,00 73.000.000,00 
ispesas Primárias 39.350.684,29 47.008.409,51 57.971.493,00 59.41 0.000,00 64.120.000,00 68.820.000,00 
suItado Orcamentario 3.232.842,45 234.693,74 0,00 0,00 0,00 0,00 
L,esultado Pnmáno 4.046.040,25 2.523.275,55 (2.628.543,00) 560.000,00 630.000,00 660.000,00 
1rlesultado Nominal 
- 
 (6.098.00) (764.653,58) (180.000, 0) (590.000,00)1 560.000,00 
RESULTADO PRIMARIO 
R$1,00 
P.. DISCRIMINAçAO 2011 1 2012 2013 2014 1 2015 1 2016 
REAL ZADO PROVAVEL PROJETADO 
1RECEITAS COARENTES (I) 43.120.126,78 49.129.666,02 54,755.400,00 59.990.000,00 64.770.000,00 69.500.000,00 
1 eceitaTributária 4.693.978,11 5.460.166,31 6.124.700,00 7.100.000,00 7.650.000,00 8.270.000,00 
aceitade Contribuicao - 434.571,88 525.949,54 705.800,00 750.000,00 810.000,00 870.000,00 
1fteceita_Patrimonial - 278.843,14 269.428,88 335.200,00 320.000,00 340.000,00 360.000,00 
Aplicacoes Financeiras (II) - 278.843,14 
- 
269.428,88 
. 
335.200,00 
- 
320.000,00 
- 
340.000,00 
- 
360.000,00 
Outras Receitas Patrimoniais 
1 iransfer6ncias Correntes 45.027.555,96 50.183.555.33 56.217.100,00 61.300.000,00 66.210.000,00 71.160.000,00 
emais Receitas Correntes 118.560,12 
7.433.382,43 
865.498,55 
8.174.932,59 
527.400,00 
9.154.800,00 
380.000,00 
9.860.000,00 
410.000.00 
10.650.000,00 
440.000,00 
II-) DeducSes das Receitas Correntes 11.600.000,00 
1 4ECEITAS PRIMARIAS CORRENTES (lll)=(I-ll) 42.841283,64 48.860.237,14 54.420.200,00 59.670.000,00 64.430.000,00 69.140.000,00 
1ECEITAS DE CAPITAL (IV) 1.737.005,36 867.709,11 5.984.950,00 3.01 0.000,00 3.230.000,00 3.500.000,00 
J.. Operac6es de Crédito (V) 951.678,87 193.067,09 5.007.200,00 2.700.000,00 2.900.000,00 3.150.000,00 
Alienacao de Bens (VI) 229.885,59 3.194,10 55.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 
Amortizacao de Empréstimos (VII) 
- - - - - 
Transferência de Capital _______ 555.440,90 
________......... 
671.447,92 922.750,00 300.000,00 320.000,00 340.000,00 
Outras Receitas de Capital - - - - - - 
IRECEITAS PRIMA RIAS DE CAPITAL (VIII)=(IV-V-VI-VII) 555.440,90 671.447,92 922.750,00 300.000,00 320.000,00 1 340.000,00 
1 4ECEITA PRIMARIA TOTAL (IX)=(III+VIII) 43.396.724,54 49.531.685,06 55.342.950,00 59.970.000,00 64.750.000,00 69.480.000,00 
.[DESPESAS CORRENTES (X) 36.969.931 ,61 43.551.374,63 45.940.714,00 54.560.000,00 58.880.000,00 63.21 0.000,00 
?essoal e Encargos Sociais -. 22.236.599,46 27.082.977,94 29.246.795.00 32.250.000.00 34.830.000.00 37.200.000,00 
Juros e Encargos da Divida (XI) 627.157,42 535.400,25 900.000, 00 750.000,00 810.000,00 870.000,00 
Outras Despesas Correntes 14.106.174,73 15.932.996,44 15.793.919,00 21.560.000,00 23.240.000.00 25.140.000,00 
JESPESAS PRIMARIAS CORRENTES (XIl)=(X-XI) 36.342.774,19 43.01 5.974,38 45.040.714,00 53.81 0.000,00 58.070.000,00 62.340.000,00 
I1SPESAS DE CAPITAL (XIII) 4.654.358,08 6.211.306,76 14.199.636,00 7.810.000,00 8.440.000,00 9.060.000,00 
tmnestimentos 3.007.910,10 
- 
3.992.435,13 
- 
12.330.779,00 
- 
4.970.000,00 
- 
5.370.000,00 5.750.000,00 
Inversöes Financeiras 
.[Amortizacaoda Divida (XIV) 1.646.447.98 2.218.871.63 1.868.857.00 f 2.840.000,00 3.070.000,00 3.310.000,00 
.)ESPESAS PRIMARIAS DE CAPITAL (XV)=(XIII-XIV) 3.007.910,10 3.992.435,13 12.330.779,00 4.970.000,00 5.370.000,00 5.750.000,00 
1 9ESERVA DE CONTINGENCIA (XVI) - - 600.000,00 630.000,00 680.000,00 730.000,00 
1OESPESA PRIMARIA TOTAL (XVII)=(XII+XV+XVI) 39.350.684,29 47.008.409,51 57.971.493,00 59.41 0.000,00 64.120.000,00 68.820.000,00 
JRESULTADO PRIMARIO (IX-XVII) j 4.046.040,25 1 2.523.275,55 1 (2. 628.543,00)1 560.000,00 1 630.000,00 660.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 - PR 
LEI DE DIRETRIZES 0RcAMENTARIAs 
ANEXODE METASFISCAIS 
METASANUAIS 
2014 
LMF - Demonstrativo 1 (LRF. art. 4° . 1 0) R$ 1.00 
L 
EspEcIFIcAcAo 
2014 2015 2016 
Valor 
Corrente 
(a) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(a / PIB) 
X 100 
Valor 
Corrente 
(b) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(b I PIB) 
X 100 
Valor 
Corrente 
(c) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(CI PIB) 
X 100 
Total Leceita 63.000000,00 60.000.000,00 - 68.000.000,00 61.680.000,00 - 73.000.000,00 63.060.000,00 
.eceitas Primárias (I) 59.970.000,00 57.110.000,00 - 64.750.000,00 58.730.000,00 - 69.480.000,00 60.020.000,00 
kespesa Total 63.000.000,00 60.000.000,00 - 68.000.000,00 61.680.000,00 - - 73.000.000,00 63.060.000,00 
L espesas Primárias (II) 59.410.000,00 56.580.000,00 - 64.120.000,00 58.160.000,00 - 68.820.000,00 59.450.000,00 
I-Resultado Primário (I - II) 560.00000 530.000,00 - 630.000,00 570.000,00 - 660.000,00 580.000,00 - 
kesultado Nominal (180.000,00) (170.000,00) - (590.000,00) (530.000,00) - 560.000,00 480.000,00 - 
LOivida POblicaConsolidada 2.720.000,00 2.590.000,00 - 2.180.000,00 1.980.000,00 - 1.720.000,00 1.490.000,00 - 
Divida Consolidada Liqa- 1.230.000,00 1.170.000,00 - 370.000,00 330.000,00 - 590.000,00 510.000,00 - 
Data 12104120134:40 
Ro rika Definski 
Financas 
Olimpio Ferreira da Rocha Filho 
Contador CRC 05388210-0 
I NOTAS EXPLICATIVAS 
(ECEITA TOTAL ITotal da Receita Orcamentaria a titulo de Correntes e de Capital. I 
1tRECEITAS PRIMARIAS Total da Receita Orcarnentária, excluldas as Receitas de Rendimentos de AplicacOes Financeiras, Operaçoes de Crédito 
e de Alienaçao de Bens. 
IDESPESA TOTAL ITotal da Despesa Orçamentaria a titulo de Correntes e de Capital. I 
- 1ESPESAS PRIMARIAS ITotal da Despesa Orcamentaria, excluidas as Despesas corn Juros, Encargos e Amortizacao da Divida Contratada 
e Confessada. 
- IESULTADO PRIMARIO lApurado como Resultado Positivo ou Negativo pela diferenca entre as Receitas Primárias e Despesas Primárias. I 
1tRESULTADO NOMINAL I Representa a diferenca entre 0 saldo da DIvida Fiscal Liquida ao final do exercicio em referenda ao final do exercicio anterior. 
Divida Fiscal Ljauida corresonde o saldo da Divida Consolidafa Liuida deduzindo-se deste as ConfissOes de Dividas. 
jDIVIDA PUBLICA 0 montante total das Obngaçaes Financeiras assumidas em virtude de leis e contratos, bern corno, as Operacoes de 
ONSOLIDADA iCrddito corn prazo de pagamento acima de 12 meses e Dividas corn PrecatOrios. 
JDIVIDA CONSOLIDADA 0 saldo da Divida POblica Consolidada deduzindo-se deste as Disponibilidades Financeiras Liquidas (caixa, bancos, haveres 
.JQUIDA financeiros - rnenos os emoenhos liauidados a oaaar) 
-IVALOR CONSTANTE 10 valor corrente abstraido da variaco do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando o indice de inflaçao aplicado no 
cálculo do valor corrente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORçAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AvALIAcA0 DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERC1CIO ANTERIOR 
2014 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 40 , § 20 , iriciso I) R$ 100 
- 
ESPECIFICAAO 
Metas Previstas 
em 2012 
I 
% PIB Metas Realizadas 
em 2012 
II 
% PIB Variaçao (Il-I) 
Valor % 
Receita Total 45.850.000,00 - 49.997.375,13 - 4.147.375,13 9,05 
Receitas Primárias (I) 43.673.000,00 - 49.531.685,06 - 5.858.685,06 13,41 
Despesa Total - 45.350.000,00 - 49.762.681,39 - 3.912.681,39 8,53 
Despesas Primárias (II) - 44.150.000,00 - 47.008.409,51 - - 2.858.409,51 6,47 
Resultado Primário (I-lI) (477.000,00) - 2.523.275,55 - 3.000.275,55 (628,99) 
ResultadoNominal 2.534.000,00 - (6.098,00) - (2.540.098,00) (100,24) 
DividaPUblicaConsolidada 6.710.000,00 - 5.207.974,81 - (1 .502.025,19) (22,38) 
DividaConsoIiØaçLiquida 3.820.000,00 - 3.092.088,01 - (727.911,99) (19,06) 
F /Finanças Data: 04/05/2 1 Hora: 15:40 
Ro S. Sla Definski 
Secret ia de Financas 
clv~ .4o f 
Olimpio Ferreira da Rocha Filho 
Contador CRC 053882/0-0 
O Lo to RU, 0 
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 
00000000 00000000 
0 0 0 0 60 cc00000 
00000000 
00000000 
00000000 
00000000 
e 0000 0d o odddoo 
N CD C1 (0(0 N C) N (0 ('1(0 U, 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI - PR 
LEI DE DIRETRIZES 0RcAMENTARIAs 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EvoLuçAo DO PATRIMÔNIO IJQUIDO 
2014 
AMF - Demonstrativo 4 (LI9F, art.4°, § 2°, inciso III) R$ 100 
PATRIMONIO UQUIDO 2012 2011 2010 % 
Patrimônio/Capital - - - - - - 
Reservas - - - - - - 
ResultadoAcumulado 33.114.000,02 100,00 27.878.661,55 100,00 21.526.14844 100,00 
TOTAL 33.114.000,02 100,00 27.878.661,55 100,00 21.526.148,44 100,00 
REGIME PREVIDENCIARIO 
PATRIMONIO tJOUIDO 2012 % 2011 % 2010 
Patrimônio/Capital - - - - - - 
Reservas - - - - - - 
Lucros ou Prejuizos Acumulados - - - - - - 
TOTAL 
F nanças Data' a. 1540 
Definski Olimpio Ferreira da Rocha Filho 
ancas Contador CRC 053882/0-0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI - PR 
LEI DE DIRETRIZES 0RcAMENTARIAs 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLIcAcA0 DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAcA0 DE ATIVOS 
2014 
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°, § 2°, inciso Ill) R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 
2012 
(a) 
2011 
(d) 
2010 
RECEITAS DE CAPITAL 6.878,44 238.395,99 221,31 
ALIENAcA0 DE ATIVOS - - - 6.878,44 238.395,99 221,31 
Alienaçao de Bens MOveis - - 
- 175.230,00 116,76 
Alienacao de Bens ImOveis - 3.194,10 54.655,59 - 
Rendimentos de Aplicacoes 3.684,34 8.51 0,40 104,55 
TOTAL 6.878,44 238.395,99 221,31 
DESPESAS EXECUTADAS 
2012 
(b) 
2011 
(e) 
2010 
ApLICA4;A0 DOS RECURSOS DA ALIENAcAO DE ATIVOS - 118.638,30 - 124.979,00 - 
DESPESASDE CAPITAL 118.638,30 124.979,00 
Investimentos 118.636,30 124.979,00 - 
lnversôes Financeiras - - - - 
Amortizaçâo daDivida - - 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDENCIA - - 
RegimeGeralde PrevidênciaSocial - - - 
Regime PrOpriodeF°revid8ncia dos Servidores I - - - 
TOTAL 118.638,30 124.979,00 - 
T 
SALDO FINANCEIRO 
(c)=(a-b)+(f) (f)=(d-e)+(g) (g) 
1.878,44 113.638,30 221,31 
Fonte: Secretar Data: 12/C 
A~~~r 
Olimpio Ferreira da Rcoha Filho 
Contador CRC 053882/0-0 
efinski 
nças 
- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORcAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E C0MPENsAcA0 DA RENUNCIA DE RECEITA 
2014 
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 40, § 2°, inciso V) R$ 100 
TRIBUTO MODALIDADE SETORES PROGRAMS 
BENEFICIARPO 
RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA 
COMPENSAcAO 
2014 2015 2016 
NAO HA PREVISAO DE ESTIMATIVA E COMPENSAçAO DE RENUNCIA DE RECEITA 
TrAt-. - - 
Fonte: Secretariat Data: 1210412013 
'Lv~ 4241-, 
Definski Olimpio Ferreira da Rocha Filho 
nças Contador CRC 053882/0-0 
Fon nanças Data: 12/04 5:40 
Secret 
Refinski 
LdeFnr 
Olimpio Ferreira a Rocha Filho 
a cas Contador CRC 053882/0-0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORcAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSAO DAS DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO 
2014 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTOS Valor Previsto Para 2014 
Aumento Permanente da Receita 
(-) Transferéncias Constitucionais 
(-) Transferências ao FUNDEB NAC HA PREVISAO 
Saldo Final do Aumento Permanentede Receita (I) DE DESPESAS 
Reducao Permanente de Despesa (H) OBRIGATORIAS DE 
Margem Bruta (Ill) = (1+11) CARATER CONTINUADO 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Novas 00CC 
Novas 00CC geradas por PPP's 
Margem Liquida dqSxgnsio de DOCC (III-IV) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 - PR 
LEI DE DIRETRIZES 0RcAMENTARIAs 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS 
2014 
ARF (LRF, art 4°, § 30) R$ 1,00 
PASSIVOS CONT1NGENTES PROVIDENCIAS 
Descrição Valor Doscrição Valor 
Demandas Judiciais 250.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir 
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 da Reserva de Coritingencia 370.000,00 
Avais e Garantias Concedidas 0,00 
Assuncao de Passivos 0,00 
Assistências Diversas __________ 40.000,00 
Outros Passivos Contingentes 80.000,00 
SUBTOTAL 370.000,001 SUBTOTAL 370.000,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS 
Descriçao Valor Descricao Valor 
Frustracao de Arrecadaçao - 50.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir 
Restituicao de Tributos a Major 10.000,00 da Reserva de Contingéncia 80.000,00 
Discrepância de ProjecOes: 0,00 
Outros Riscos Fiscais 20.000,00 
SUBTOTAL 80.000,00 SUBTOTAL 80.000,00 
TOTAL--, 450.000,001 TOTAL 450.000,00 
Fonle: Secietariadepreo1dcj Data: 12/04/2013 or 15:40 (r 
C Ros* .ganzeria Definski Olimplo Ferreira da Rocha Filho 
Municipal Se ncas Contador CRC 053882/0-0 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 
MUK PAt 
AtQ-Mbt1 
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS OBRAS EM ANDAMENTO 
EXERCICIO DE 2013 
(Artigo 45, parágrafo ünico, da Lei Complementar n° 10112000) 
ORGAO EXECUTADA LOCAL OBRA sITuAcAo RESPONSAVEL % 
Av. dos Pioneiros Revitalizaçao da Av. dos Pioneiros em andamento Secretaria de Obras 21% 
Rua das Azaléias Centro do Idoso em andamento Secretaria de 71% Assistência Social 
Rua dos Rubis e Rua Recape asfáltico em andamento Secretaria de Obras 82% das Esmeraldas 
Vila A.F.C.B Reforma e ampliaçao da UBS Vila em andamento Secretaria de Satide 5% AFCB 
Praca 4 de abril Reforma do Moinho em andamento Secretaria de 30% Desenvolvimento 
Av. dos Pioneiros Rede de esgoto em andamento Secretaria de Obras 81% 
Fonte: Secretaria de Planejamenco 
CarambeI, 15 de abril de 2013. 
www.carambei.pr.gov.br - (42) 3 
Rua dos Aguas Marinhas, 450 - Nova Holanda - 84.Q0&bei, 
Osmar 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 323 11 68 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
MSET C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.corn.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER DO RELATOR AO PROJETO DE LEI No 022/2013 
DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAçAO DA LEI 0RcAMENTARIA PARA 0 
EXERCICIO DE 2014. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, 
cumprindo corn o disposto no § 20 , do artigo 165 da Constituicao Federal, e da Lei 
Organica do MunicIpio, submete a apreciaçao desta Colenda Câmara, Projeto 
rnencionado na sUmula acima. 
0 presente Projeto desacompanhado de Mensagem 
Prefeitural. 
Protocolado nessa Câmara Municipal dentro do prazo 
estabelecido na Lei Orgãnica do MunicIpio, o referido projeto,apOs lido em Sessão 
ordinária foi despachado a apreciaçao desta Comissao Permanente, por força do 
disposto no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
No âmbito desta Comissào Perrnanente, foi designado 
Relator o Vereador Presidente desta Comissäo que este subscreve, missão que 
passa a ser exercida na forma regimental. 
V0 "10 DO RELATOR 
No âmbito deste Poder, o processo legislativo referente a 
Lei de Diretrizes orcamentárias vem regrado nos epigrafados dispositivos da Lei 
Organica do MunicIpio e do Regimento Interno, que prevêem somente a 
manifestacao desta Comissão, a que compete, simultaneamente, a anãlise da 
legalidade e do mérito da proposicao principal, bern como das Emendas 
eventualmente apresentada a mesma, ante ao disposto no Regimento lnterno. 
ANALISE DO PROJETO DE LDO 
0 Projeto de Lei n° 22/2013, satisfaz Os requisitos de 
admissibilidade do processo legislativo, tal como regulado pelas disposiçOes 
pertinentes da Lei Organica do MunicIpio e do Regimento Interno desta Casa de 
Leis. 
A r 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 2 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 323 1 -1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@bnO.com.br 
Corn efeito, compete ao Prefeito Municipal iniciar, corn 
exclusividade, o processo legislativo referente as denominadas leis orçamentarias. 
Outro aspecto relevante: ha que se considerar que a Lei 
de Diretrizes Orçamentarias, deverá criar instrumentos para possibilitar adequaçao 
da Lei Orcamentaria para o exercIcio de 2014, segundo as regras estabelecidas pela 
Lei Complementar n° 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Esta Lei complementar inseriu novos conceitos no âmbito 
da administracao pUblica, voltados para responsabilidade na gestao fiscal, a qual 
enseja transparência dos atos, corn publicação e divulgacao, inclusive por meio 
eletrônico, dos demonstrativos a serem implementados a par da introducao de novos 
instrumentos. 
Ainda, curnpre salientar que, em decorréncia do disposto 
no artigo 44 do Estatuto das Cidades, Lei Federal n° 10.257, visando aumentar a 
participaçao popular na gestao orcamentaria, foi realizada urna audiência püblica no 
Plenário desta Casa de Leis (no dia 20 de junho do corrente ano, as 14:00 horas), 
na qual participaram Vereadores, servidores da Cãmara Municipal, a Secretária de 
Financas, Sra. Rosane Definski, e urn técnico indicado pela Prefeitura Municipal Sr. 
Evaldo, além dos dernais cidadãos que se fizeram presentes, conforme dernonstra a 
Ata da Audiência PUblica que faz parte integrante deste parecer. 
A Lei de Diretrizes Orcamentarias, como tal, deverã 
estabelecer parametros para despesas correntes do Executivo e do Legislativo, 
prevendo medidas de contencao para as despesas, caso ultrapassem 0 limite 
estabelecido, adicionando, ainda, Anexos de Metas Fiscais, que estabelece metas 
anuais para 0 exercicio a que se referir e aos dois subseqUentes, no que concerne 
as receitas, despesas e montante da divida, contendo ainda, a avaliacao do 
cumprimento das metas do exercicio anterior, e, Anexo de Riscos Fiscais, 
demonstrando os passivos e riscos que possarn acarretar distorcOes nas financas do 
ente püblico. 
0 Projeto de Lei de Diretrizes Orcamentárias compreende 
49 artigos, distribuldos em capitulos devidamente estruturados. 
For sua vez instaurado o processo legislativo aludido, aos 
Vereadores e facultada a apresentacao de emendas, as quais poderao ser aceitas, 
desde que compativeis corn o Piano Plurianual, entretanto nada foi apresentado. 
Tern-se portanto, que a preposicao em exame, a principio 
obedece aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao cornando normativo 
inserido na Lei Orgânica do MunicIpio, que diz que a lei de diretrizes orçamentarias 
compreenderé as metas e prioridades da administraçäo püblica municipal, incluindo 
as despesas de capital para o exercIcio financeiro subsequente, orientará a 
elaboracao da lei orcamentária anual e disporá sobre as alteracOes na legislaçao 
tributária. 
Elaborada dentro da técnica legislativa, outrossim, o texto 
da Proposicao está plenamente adequado as disposicOes do Regimento Interno. 
i1 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracarambei@br10.corn.br 
Ante ao Exposto, este Relator manifesta-se 
favoravelmente a aprovacao do Projeto de Lei n° 022/2013. 
Sugiro, pois idêntico posicionamento, aos demais Ilustres 
membros desta Comissäo Permanente. 
Corn estas consideracOes, este Relator subrnete seu Voto 
a consideracão dos dernais integrantes desta Cornissäo, recornendando sua 
aprovacao, para efeito de orientacao ao Soberano Plenário, na forma regimental. 
Este é o voto. 
SALA DAS COMISSOES, ern 24 de junho de 2013. 
Vereador ILSON HEGLER PEDROSO DE OLIVEIRA 
Relator 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
CONCLUSAO SOBRE 0 PARECER DO RELATOR AO PROJETO DE LEI No 022/2013 
A COMISSAO DE FINANAS E 0RcAMENT0, reunida 
nesta data aprovou, pelos seus proprios fundamentos, o Voto do Relator, 
apresentado ao Projeto de Lei n° 022/2013, sugerindo este posicionamento ao 
Soberano Pienario desta Casa de Leis. 
SALA DAS COMISSOES, em 24 de junho de 2.013. 
I 
I 
Vereador ILSON HEER PEDROSO DE OLIVEIRA 
I
residente 
Vereador HENRI DRMS Vor ELIO A. CARDOSO 
Membro Membro 

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