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materia nº 26/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaINSTITUI 0 PROGRAMA DE ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id799

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- 
APROVADO 
Em 
CARAMBEI 
PROJETO DE LEI No OC /2013 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretarla INSTITUI 0 PROGRAMA DE ESCOAMENTO DA 
ProtocoLado sob PRODU cÁO AGROPECUARIA NO MUNICIPIO 
DE CARAMBEI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Em 
0 n Doc PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, Estado de Faraná, Senhor 
OSMAR JOSÉ CHINATO, no uso de suas atribuiçOes legais, faz saber, que a 
Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: 
Art. 1 0- Fica instituIdo no MunicIpio de Carambei o "FROGRAMA OF 
ESCOAMENTO DA PRooucAo AGROFECUARIA", corn a finalidade de fomentar a 
atividade produtiva rural, através de acoes visando a rnelhoria dos acessos via' rios 
as propriedades rurais do MunicIpio. 
Art. 20- A execução do PROGRAMA OF ESCOAMENTO OA PROOU çAO 
AGROPECUARIA, será coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Obras 
e Servicos Püblicos e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento. 
Art. 31- 0 PROGRAMA DE ESCOAMENTO OA PRODUCAC 
AGROPECUARIA sera desenvolvido pela Municipalidade, em conjunto corn Os 
produtores rurais e tambérn através de parcerias a serem firmadas corn entidades 
vinculadas a atividade/meio rural. 
Art. 41- Para implernentação das medidas objetivadas, compete ao MunicIpio 
a execuçäo dos seguintes encargos: 
I - servi ços de abertura, cascalharnento e conservaçäo das vias de acesso as 
propriedades rurais; 
II - serviços de conservação das estradas rurais de acesso as propriedades. 
Art. 50- Para o produtor rural beneficiado pelo Programa, compete: 
- atentar e aplicar as orientaçOes técnicas repassadas através dos 
programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Oesenvolvimento: 
II - participar ativamente dos cursos e treinamentos de capacitação técnica, 
oferecidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento ou por outros órgãos afins: 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel. Paraná CEP,: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
CARAMBEf 
I I II N 'II mcwo 
Ill - providenciar, as suas exclusivas expensas, a retirada e realocacao caso 
necessário, das cercas e quaisquer obstáculos para realizaçao dos trabaihos da 
Municipalidade; 
IV - executar rocadas para conservacäo das areas limItrofes as vias de 
acesso; 
V - atentar e cumprir a toda a legislaçao pertinente, de sobremaneira a 
ambiental. 
Art. 60 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial 
ao Orcamento Geral do MunicIpio a conta dos recursos de que trata a presente Lei. 
Art. 70- 0 Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a 
presente Lei, se necessário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
Art. 80 - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, ate 60 (sessenta) 
dias após sua publicaçao. 
Art. 90 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de Caram4 -ei30 de abril de 2013. 
OS rJEC)i1INATO Prefeit uoicitl de Carambei 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Parané CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 026/2013 
INSTITUI 0 PROGRAMA DE ESCOAMENTO DA 
PRoDucAo AGROPECUARIA NO MUNICIPIO DE 
CARAMBEI E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao 
desta Colenda Câmara, Projeto mencionado na sümula acima. 
Aposiçao em análise não veio acompanhada da justificativa. 
Cumpre destacar que o artigo 7 da Lei Orgânica do MunicIpio 
dispoe que cabe ao MunicIpio, " prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar 
interesse e ao bern estar da populacao, cabendo-Ihe..., inc/so I - legislar sobre 
assuntos de interesse local;" 
Corn estes fundamentos, a Proposicao em exarne está revestida 
dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, rnanifestando￾Se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto 
de Lei n° 026/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasiäo de 
sua deliberacao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 13 de maio de 2.013. 
E44. 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
CARAUBEI , C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
PARECER JURIDICO no 054/2013 
Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO 
Assunto: Projeto de Lei n° 026/2013 - INSTITUI PROGRAMA DE ESCOAMENTO DA 
PRoDuçAo AGROPECUARIA NO MUNIC1PI0 DE CARAMBEI E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS. 
Proponente: PODER EXECUTIVO 
0 Projeto de Lei no026/2013, de proposto pelo Poder Executivo Municipal, solicita a 
Cârnara Municipal a apreciacao de urn Projeto de Lei que autoriza a instituição de urn programa 
que tern o intuito de escoamento da producao agropecuaria, auxiliando corn a estruturacao de 
abertura, cascaihamento e conservacão das vias de acesso as propriedades rurais. 
In casu, em relação aos aspectos constitucional, legal e jurIdico, aspecto que nos cabe 
examinar, manifestamo-nos favoravelmente a aprovacão do Projeto de Lei no 026/2013. 
0 presente Projeto foi protocolado e encarninhado a Secretaria desta Casa de Leis em 06 de 
maio de 2013, corretamente lido pelo Secretário da mesa na sessão de 7 de rnaio, devendo em 
seguida ser remetido as ComissOes de Justica e Redaçao e Finanças para manhfestarem-se, para 
que sejam colocadas na em apreciacao pelos dernais vereadores na ordem do dia das prOximas 
sessOes. 
Carambef, 08 de maio de 2013. 
GRAZ!E ZYLISBO' 
Procuradora Juridica 
OAB-PR 28119 

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