| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | INSTITUI 0 PROGRAMA DE ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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, ..I - APROVADO Em CARAMBEI PROJETO DE LEI No OC /2013 CAMARA MUNICIPAL Secretarla INSTITUI 0 PROGRAMA DE ESCOAMENTO DA ProtocoLado sob PRODU cÁO AGROPECUARIA NO MUNICIPIO DE CARAMBEI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Em 0 n Doc PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, Estado de Faraná, Senhor OSMAR JOSÉ CHINATO, no uso de suas atribuiçOes legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: Art. 1 0- Fica instituIdo no MunicIpio de Carambei o "FROGRAMA OF ESCOAMENTO DA PRooucAo AGROFECUARIA", corn a finalidade de fomentar a atividade produtiva rural, através de acoes visando a rnelhoria dos acessos via' rios as propriedades rurais do MunicIpio. Art. 20- A execução do PROGRAMA OF ESCOAMENTO OA PROOU çAO AGROPECUARIA, será coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Obras e Servicos Püblicos e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento. Art. 31- 0 PROGRAMA DE ESCOAMENTO OA PRODUCAC AGROPECUARIA sera desenvolvido pela Municipalidade, em conjunto corn Os produtores rurais e tambérn através de parcerias a serem firmadas corn entidades vinculadas a atividade/meio rural. Art. 41- Para implernentação das medidas objetivadas, compete ao MunicIpio a execuçäo dos seguintes encargos: I - servi ços de abertura, cascalharnento e conservaçäo das vias de acesso as propriedades rurais; II - serviços de conservação das estradas rurais de acesso as propriedades. Art. 50- Para o produtor rural beneficiado pelo Programa, compete: - atentar e aplicar as orientaçOes técnicas repassadas através dos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Oesenvolvimento: II - participar ativamente dos cursos e treinamentos de capacitação técnica, oferecidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento ou por outros órgãos afins: Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel. Paraná CEP,: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br CARAMBEf I I II N 'II mcwo Ill - providenciar, as suas exclusivas expensas, a retirada e realocacao caso necessário, das cercas e quaisquer obstáculos para realizaçao dos trabaihos da Municipalidade; IV - executar rocadas para conservacäo das areas limItrofes as vias de acesso; V - atentar e cumprir a toda a legislaçao pertinente, de sobremaneira a ambiental. Art. 60 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orcamento Geral do MunicIpio a conta dos recursos de que trata a presente Lei. Art. 70- 0 Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, se necessário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 80 - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, ate 60 (sessenta) dias após sua publicaçao. Art. 90 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de Caram4 -ei30 de abril de 2013. OS rJEC)i1INATO Prefeit uoicitl de Carambei Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Parané CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br V2e4 nte Vereadp ]NON Memb' Ve read a Me m bro PEDROSO }.; . '5 .--,--- CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 PARECER AO PROJETO DE LEI No 026/2013 INSTITUI 0 PROGRAMA DE ESCOAMENTO DA PRoDucAo AGROPECUARIA NO MUNICIPIO DE CARAMBEI E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. Autor: PODER EXECUTIVO 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao desta Colenda Câmara, Projeto mencionado na sümula acima. Aposiçao em análise não veio acompanhada da justificativa. Cumpre destacar que o artigo 7 da Lei Orgânica do MunicIpio dispoe que cabe ao MunicIpio, " prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bern estar da populacao, cabendo-Ihe..., inc/so I - legislar sobre assuntos de interesse local;" Corn estes fundamentos, a Proposicao em exarne está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, rnanifestandoSe, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 026/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasiäo de sua deliberacao pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES, em 13 de maio de 2.013. E44. A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná CARAUBEI , C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br PARECER JURIDICO no 054/2013 Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO Assunto: Projeto de Lei n° 026/2013 - INSTITUI PROGRAMA DE ESCOAMENTO DA PRoDuçAo AGROPECUARIA NO MUNIC1PI0 DE CARAMBEI E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. Proponente: PODER EXECUTIVO 0 Projeto de Lei no026/2013, de proposto pelo Poder Executivo Municipal, solicita a Cârnara Municipal a apreciacao de urn Projeto de Lei que autoriza a instituição de urn programa que tern o intuito de escoamento da producao agropecuaria, auxiliando corn a estruturacao de abertura, cascaihamento e conservacão das vias de acesso as propriedades rurais. In casu, em relação aos aspectos constitucional, legal e jurIdico, aspecto que nos cabe examinar, manifestamo-nos favoravelmente a aprovacão do Projeto de Lei no 026/2013. 0 presente Projeto foi protocolado e encarninhado a Secretaria desta Casa de Leis em 06 de maio de 2013, corretamente lido pelo Secretário da mesa na sessão de 7 de rnaio, devendo em seguida ser remetido as ComissOes de Justica e Redaçao e Finanças para manhfestarem-se, para que sejam colocadas na em apreciacao pelos dernais vereadores na ordem do dia das prOximas sessOes. Carambef, 08 de maio de 2013. GRAZ!E ZYLISBO' Procuradora Juridica OAB-PR 28119