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materia nº 28/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2013
Date 2013-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REALS).
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- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANçAs CARAMBEI 
PR,MEtRA VOTAO 
ApRQO f _______ SEGUNDA VOTACAO 
EmLde - - - 
PROJETO DE LEI No /2013 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretarla 
Protocolado sob 
Em_LJ-1-- SUM ULA: Dispöe sobre autorizacao para abertura de Crédito 
Adicional Especial na importância de R$ 35.000,00 (Trinta e 
cinco mil reals). 
0 Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuicOes legais, submete a apreciação da Cámara Municipal de Carambel, o seguinte 
Projeto de Lei: 
I -Th 
Art. 1 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orcamento 
Geral do MunicIplo para o exercIcio de 2013, urn Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
35.000,00 (Trinta e cinco mil reals), destinado a atender despesas na concessão de 
BenefIcio Natalidade, conforme demonstrativo abaixo: 
CODIGOS DESCRIçAO FONTE VALOR 
08 Secretaria de Assistência Social 
08.002 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
08.244.0801-2085 Enfrentando a Pobreza 
4285 - 3390.32.00.00 
Material, Bern ou Serviço para Distribuiçao 
Gratuita. 000 35.000,00 
TOTAL 35.000,00 
Art. 20 - Para cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo 10, 
é utilizado como recurso o Cancelarnento de Dotacoes Orçamentárias o valor de R$ 
35.000,00 (Trinta e cinco mil reals), de acordo corn o Art. 43, Paragrafo 10, Inciso Ill, da Lei 
Federal 4320/64, conforrne dernonstrativo abaixo: 
CODIGOS DEscRIçAo FONTE VALOR 
08 Secretaria de Assistência Social 
08.001 Gabinete do Secretário 
08.243.0801-2070 Manutençao do Conseiho Tutelar 
www.carambei.pr.gov.br - (42) 3915-1000 
Rua dos Aguas Marinhas, 450 - Nova Holanda - 84.145-000 - CarambeI/PR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANçAs CARAMBEI 
4010 - 3190.11.00.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 
Civil 000 15.000,00 
08 Secretaria de Assistência Social 
08.001 Gabinete do Secretário 
08.244.0801-2071 
Manutencao do Departamento. de 
Protecao Básica e Especial 
4080 - 3190.11.00.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 
Civil 000 10.000,00 
08 Secretaria de Assistência Social 
08.004 
Fundo Municipal de Habitacao de lnteresse 
Social 
08.244.0801-2092 
Manutencao. do Departamento de 
Habitacao de Interesse Social 
4580 - 3350.43.00.00 Subvencöes Sociais 000 10.000,00 
TOTAL 35.000,00 
Art. 30- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, 
revogadas as disposicoes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de CarambeI(PR), 15 de Maio de 2013. 
TO 
www.carambei.pr.gov.br - (42) 3915- 1000 
Rua dos Aguas Marinhas, 450- Nova Holanda - 84.145-000 - CarambeIiPR 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANçAs 
PREFEITURA 
CARA iEI 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores: 
0 presente projeto de tel tern por objetivo obter autorizacao para 
abertura de crédito adicional especial junto ao Orcamento Geral do MunicIpio do exercIcio 
de 2013, para fins de empenho de despesa de aquisiçao de materials e posterior 
distribuicao gratuita a tItulo de concessão de BenefIcio Natalidade, de conformidade corn 
a Lei Municipal n° . 813/2010 e Resoluçao CMAS n°. 13/2010. 
Tendo em vista se tratar de matéria de relevante interesse publico, 
requer-se a tramitacao em REGIME DE URGENCIA, conforme disposto no artigo 38 da Lei 
Orgânica Municipal. 
Renovo Votos de Apreço e Consideraço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel (PR), 15 de Maio de 2013. 
rel To 
Prefeito Municipal 
www.carambei.pr.gov.br - (42) 3915-1000 
Rua dos Aguas Marinhas, 450 - Nova Holanda - 84.145-000 - CarambeI/PR 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIçA E REDAçA0 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 028/2013 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL submete 
a apreciacão desta Colenda Câmara, o Projeto de Lei epigrafado acima. 
Cumpre destacar que o artigo 14, inciso II da Lei Orgânica 
do Municipio dispOe que cabe a Cämara, corn sançao do Prefeito, autorizar a 
abertura de créditos suplementares e especiais 
Ern justificativa que acorn panha o presente Projeto de Lei 
o Chefe do Poder Executivo justifica a abertura de CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reals), "para fins de empenho 
de despesa de aquisição de materials e posterior distribuiço gratuita a tItulo de 
concessäo de BenefIcio Natalidade". 
Corn estes fundamentos, a Proposiçao em exarne está 
revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, 
manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO, pela 
admissibilidade do Projeto de Lei n° 028/2013, reservando-se o direito de opinar 
sobre o rnérito por ocasiäo de sua deliberacao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 27 de maio de 2.013. 
Ve read 
Ver USSARA NON 
M&Kbro 
DROSO 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE1 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 028/2013 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL submete 
a apreciaçäo desta Colenda Câmara, o Projeto de Lei epigrafado acima. 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, 
que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu a n° 028/2013, vem 
a esta Comissäo Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade 
com a Lei Orgänica do Municipio e o contido no Regimento Interno desta Casa de 
Leis. 
Cumpre destacar que o artigo 14, inciso II da Lei Orgânica 
do MunicIpio dispOe que cabe a Cämara, corn sancao do Prefeito, autorizar a 
abertura de créditos suplementares e especiais 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a 
Proposicao em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala a abertura de 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) 
e, "para fins de empenho de despesa de aquisição de materiais e posterior 
distribuicao gratuita a tItulo de concessâo de BenefIclo Natalidade". 
Por essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E 
0RçAMENTOs, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovaçäo do Projeto de 
Lei n° 028/2013. 
SALA DAS COMISSOES, em 27 de maio de 2.013. 
Vereador ILSON HEGLER PEDROSO DE OLIVEIRA 
Presiderite 
Vereador HENRIQtJE GERALDO HARMS VereadorE,3Z10 A. CARDOSO 
Membro .- Membro 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
CARAUBE C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
PARECER JURIDICO no 062/2013 
Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO 
Assunto: Projeto de Lei no 028/2013 - Autoriza o Poder Executivo a abrir urn crédito Adicional 
especial. 
Proponente: Poder Executivo 
0 Projeto de Lei n° 028/2013, de origem do Poder Executivo Municipal, solicita a Câmara 
Municipal a apreciacäo de urn Projeto de Lei que autoriza abrir urn crédito adicional especial. 
In casu, em relaçao aos aspectos constitucional, legal e jurIdico, aspecto que nos cabe 
exarninar, manifestamo-nos favoravelmente a aprovacäo do Projeto de Lei n° 028/2013, ja que o 
artigo 14 da Lei Organica do MunicIpio permite tal operacao. 
0 presente Projeto foi protocolado e encaminha a Secretaria desta Casa de Leis em 16 de 
rnaio de 2013, e corretarnente lido pelo Secretário da mesa na sessão do dia 21 de maio do ano de 
2013, devendo em seguida ser remetido as Cornissöes de Justica e Redacao e Financas para 
manifestarem-se, para que sejam colocadas na em apreciacâo pelos demais vereadores na ordem 
do dia das proximas sessOes. 
Carambel, 22 de maio de 2013. 
a! LHYCZYL1S80A 
Pmcuradora Jurkica 
QAB-PR 28119 

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