| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2013 |
| Date | 2013-05-27 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 572/2008, CONFORME ESPECIFICA.FC |
| native_id | 802 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
S ••, '' . --. b Kffl iz 0 r. 2 .0 0 CARAMBEi PROJETO DE LEI N° C&..1_/2013 CAMARA MUNICIPAL Secreta ra PROMOVE ALTERAcOES NA LEI MUNICIPAL Ern- No 572/2008, CONFORME ESPECIFICA. 7nMA REFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE1, Estado de Paraná, Senhor R JOSÉ CHINA TO, no uso de suas atribuiçOes legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: Art. 1 0- A Lei Municipal n° 572/2008 passa a vigorar corn as alteraçôes descritas nesta Lei. Art. 20 - Ficam extintas 01 (urna) vaga do cargo de Medico A e 04 (quatro) vagas do cargo pUblico de Medico B, constante no Quadra de Cargos de Provirnento Efetivo da Lei Municipal n° 572/2008. Art. 30 - Ficam criados 05 (cinco) cargos püblicos no Quadra de Cargos de Provirnento Efetivo da Lei Municipal n° 572/2008, conforme Tabela abaixo: Quant. I Grupo Denominacao do Escolaridade e requisitos Vencimento Global Profissional Cargo PUblico para provimento Semanal (R$) Ensino Superior Completo corn 01 PSES Medico Neurologista formacao em Medicina, CRM e 20 horas 9.81 0,00 especialização_em_Neurologia Ensino Superior Completo corn 01 PSES Medico Ortopedista formaçao em Medicina, CAM e 20 horas 9.81 0,00 especializacão_em_Ortopedia Ensino Superior Completo corn 02 PSES Medico Ginecologista formaçao em Medicina, CRM e 20 horas 9.810,00 especializagão em Ginecologia I Ensino Superior Cornpleto corn 01 PSES Medico Pediatra formaçáo em Medicina, CAM e 20 horas 9.81 0.00 especializacao_em_Pediatria Art. 40 - As atribuicães, responsabilidades e dernais caracterIsticas pertinentes aos cargos püblicas efetivos criados nos termos desta Lei, serão definidas através de Decreto do Chefe do Fader Executivo. Art. 50 - As despesas decarrentes da execuçao desta Lei correrão par conta de verbas próprias consignadas em arcarnenta e suplernentadas, se necessária. Art. 60 - Ficam revagadas as disposicoes em cantrário. Art. 70- Esta Lei entra em vigor na data djF Prefeitura Municipal de Carambel MØe1àio de 2.013. OSMAR) CHIP4ATO PrefeitojFicip deCârarnbeI Rua das Aguas Marinhas,'450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná BEi C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0 PARECER AO PROJETO DE LEI No 031/2013 PROMOVE ALTERA90E5 NA LEI MUNICIPAL No 572/2008, CONFORME ESPECIFICA Autor: PODER EXECUTIVO 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL submete a apreciacao desta Colenda Câmara, o Projeto de Lei epigrafado acima. Cumpre destacar que o artigo 14, inciso X da Lei Organica do MunicIplo dispOe que cabe a Cámara, corn sancao do Prefeito, criar, alterar e extinguir cargos pUblicos e fixar os respectivos vencimentos. 0 Projeto de Lei vem desacompanhado de impacto financeiro orcamentário e de justificativa entretanto, vem acompanhado do OfIcio n° 237/2013 da Secretária de Financas, a qual informa que é "desnecessário o impacto orçamentário e financeiro tendo em vista tratar de substituiçâo, portanto não acarreta alteraçOes tanto orcamentaria quanto financeiras..." Corn estes fundamentos, a Proposicao em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 031/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasiäo de sua deliberacao pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISS - , 10 de junho de 2.013. Verea iN POVAZ residente VereadaJUSSARA.TCNON Verea LISANG LA PEDROSO Membro Membro CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paraná L _5 C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No 031/2013 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciaçao desta Colenda Câmara, Projeto mencionado na sUmula acima. Cumpre destacar que o artigo que o artigo 14, inciso X da Lei Orgânica do MunicIplo dispOe que cabe a Cârnara, corn sancao do Prefeito, criar, alterar e extinguir cargos pCiblicos e fixar Os respectivos vencimentos. 0 presente Projeto veio desacompanhado de irnpacto financeiro orçamentario. Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 031/2013, vem a esta Comissäo Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade corn a Lei Orgânica do MunicIpio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Por essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E 0RcAMENT0, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovaçäo do Projeto de Lei n° 031/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberacao pelo Soberano Plenãrio. SALA DAS COMISSO em 10 de junho de 2.013. VereadojON HEG PEDROSO DE OLIVEIRA Pr sidente Vereador H LD0HARMS Vereade m . CARDOSO Membro mbro A p CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná cARAMBEI , C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br PARECER JURDICO no 065/2013 Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO Assunto: Projeto de Lei no 031/2013 - Prornove alteraçOes na Lei Municipal 572/2008, conforme especifica. Proponente: Poder Executivo 0 Projeto de Lei no 031/2013, de origem do Poder Executivo Municipal a apreciacao de Projeto de Lei que prornove alteracOes na Lei 572/2008. In casu, conforme pode-se observar na tabela abaixo, o Projeto de Lei não so substitui urn cargo de medico por outro, mas pode-se observar alteraçOes em relacao a salario e carga horaria: 1) AlteraçAo na carga horária do Medico B que é de 30hs para 20hs, recebendo o mesmo salário; 2) Alteracào no salário do Medico A, que e de 20hs, e hoje recebe R$ 6.530,00. COMO SALARIO ALTERAcA0 0 SALARIO OBSERVACA FICOU SUGERIDA PELO PASSARIA A COM A LEI PROJETO 966/2013 031/2013 Medico Por p1anto R$ Plantoni 12hs 1.200500 OBS:concurso sta aberto para 8 vagas Medico 4 (horas) = Medico 4 (horas) = ALTERAçAO NO A 20hs 5.I3C,tC Neurologista 20hs 9.SICICC VALOR DO semanais semanais Medico C (hcras) R$ Medico 4 (hcras) R$ DIMINUIçAO B = JCfls 9.8 10,00 Ortopedista = )Chs 9.8 10,00 2A semandi sernanais S Medico C (Iuras) R$ Medico 4 (Iwrcis) R$ DIMINuIcAO B = 3Chs 9.810,00 Ginecologista = lCIis 9.8 10,00 DECARGA HORARIA senianai seunanais S 64- - Medico C (hcras) R$ Medico 4 (flcrs) R DIMINUIcAO B = 3CIis 9.8 10,00 Pediatra = lChs 9.8 10,00 DECARGA HO RAR IA senldrkRi semdnais Portanto näo ha so a extinçäo de urn medico A sendo substituldo por urn medico especialista, mas a alteracäo de carga horária, alérn da salarial. Desta forma vislumbra-se a necessidade de anexar a este o impacto financeiro. Salienta-se ainda que caso existarn no cargo efetivo medicos A ou B efetivos e corn especialidade estes poderao solicitar seu enquadramento no primeiro caso por aurnento de salário e no segundo por diminuiçao da carga horária permanecendo corn o mesmo salário. Pode-se observar que no houve aumento no nümero de vagas para medicos. Aguardo o impacto orcamentario para poder concluir o meu parecer. 0 presente Projeto foi protocolado e encaminha a Secretaria desta Casa de Leis em 27 de maio de 2013, e corretamente lido pelo Secretário da mesa na sessäo do dia 28 de maio do ano de 2013, devendo em seguida ser remetido as Comissöes de Justica para manifestarem-se, para que sejam colocadas na em apreciacão pelos demais vereadores na ordem do dia das prOximas sessöes. CarambeI, 28 de maio de 2013. GRAZJE!1L ,1yezv LISBC,A pmcviadora Juridic? OAB-PR 28119