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materia nº 31/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2013
Date 2013-05-27
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 572/2008, CONFORME ESPECIFICA.FC
native_id802

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CARAMBEi 
PROJETO DE LEI N° C&..1_/2013 
CAMARA MUNICIPAL 
Secreta ra 
PROMOVE ALTERAcOES NA LEI MUNICIPAL 
Ern- No 572/2008, CONFORME ESPECIFICA. 
7nMA
REFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE1, Estado de Paraná, Senhor 
R JOSÉ CHINA TO, no uso de suas atribuiçOes legais, faz saber, que a 
Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: 
Art. 1 0- A Lei Municipal n° 572/2008 passa a vigorar corn as alteraçôes descritas 
nesta Lei. 
Art. 20 - Ficam extintas 01 (urna) vaga do cargo de Medico A e 04 (quatro) vagas do 
cargo pUblico de Medico B, constante no Quadra de Cargos de Provirnento Efetivo da Lei 
Municipal n° 572/2008. 
Art. 30 - Ficam criados 05 (cinco) cargos püblicos no Quadra de Cargos de 
Provirnento Efetivo da Lei Municipal n° 572/2008, conforme Tabela abaixo: 
Quant. I Grupo Denominacao do Escolaridade e requisitos Vencimento 
Global Profissional Cargo PUblico para provimento Semanal (R$) 
Ensino Superior Completo corn 
01 PSES Medico Neurologista formacao em Medicina, CRM e 20 horas 9.81 0,00 
especialização_em_Neurologia 
Ensino Superior Completo corn 
01 PSES Medico Ortopedista formaçao em Medicina, CAM e 20 horas 9.81 0,00 
especializacão_em_Ortopedia 
Ensino Superior Completo corn 
02 PSES Medico Ginecologista formaçao em Medicina, CRM e 20 horas 9.810,00 
especializagão em Ginecologia I 
Ensino Superior Cornpleto corn 
01 PSES Medico Pediatra formaçáo em Medicina, CAM e 20 horas 9.81 0.00 
especializacao_em_Pediatria 
Art. 40 - As atribuicães, responsabilidades e dernais caracterIsticas pertinentes aos 
cargos püblicas efetivos criados nos termos desta Lei, serão definidas através de Decreto do 
Chefe do Fader Executivo. 
Art. 50 - As despesas decarrentes da execuçao desta Lei correrão par conta de 
verbas próprias consignadas em arcarnenta e suplernentadas, se necessária. 
Art. 60 - Ficam revagadas as disposicoes em cantrário. 
Art. 70- Esta Lei entra em vigor na data djF 
Prefeitura Municipal de Carambel MØe1àio de 2.013. 
OSMAR) CHIP4ATO 
PrefeitojFicip deCârarnbeI 
Rua das Aguas Marinhas,'450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
BEi C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 031/2013 
PROMOVE ALTERA90E5 NA LEI MUNICIPAL No 572/2008, 
CONFORME ESPECIFICA 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL submete 
a apreciacao desta Colenda Câmara, o Projeto de Lei epigrafado acima. 
Cumpre destacar que o artigo 14, inciso X da Lei 
Organica do MunicIplo dispOe que cabe a Cámara, corn sancao do Prefeito, criar, 
alterar e extinguir cargos pUblicos e fixar os respectivos vencimentos. 
0 Projeto de Lei vem desacompanhado de impacto 
financeiro orcamentário e de justificativa entretanto, vem acompanhado do OfIcio n° 
237/2013 da Secretária de Financas, a qual informa que é "desnecessário o impacto 
orçamentário e financeiro tendo em vista tratar de substituiçâo, portanto não acarreta 
alteraçOes tanto orcamentaria quanto financeiras..." 
Corn estes fundamentos, a Proposicao em exame está 
revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, 
manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO, pela 
admissibilidade do Projeto de Lei n° 031/2013, reservando-se o direito de opinar 
sobre o mérito por ocasiäo de sua deliberacao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISS - , 10 de junho de 2.013. 
Verea iN POVAZ 
residente 
VereadaJUSSARA.TCNON Verea LISANG LA PEDROSO 
Membro Membro 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paraná 
L _5 C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 031/2013 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciaçao 
desta Colenda Câmara, Projeto mencionado na sUmula acima. 
Cumpre destacar que o artigo que o artigo 14, inciso X da Lei 
Orgânica do MunicIplo dispOe que cabe a Cârnara, corn sancao do Prefeito, criar, 
alterar e extinguir cargos pCiblicos e fixar Os respectivos vencimentos. 
0 presente Projeto veio desacompanhado de irnpacto financeiro 
orçamentario. 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que 
ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 031/2013, vem a 
esta Comissäo Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade 
corn a Lei Orgânica do MunicIpio e o contido no Regimento Interno desta Casa de 
Leis. 
Por essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E 
0RcAMENT0, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovaçäo do Projeto de Lei 
n° 031/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua 
deliberacao pelo Soberano Plenãrio. 
SALA DAS COMISSO em 10 de junho de 2.013. 
VereadojON HEG PEDROSO DE OLIVEIRA 
Pr sidente 
Vereador H LD0HARMS Vereade
m
. CARDOSO 
Membro mbro 
A p 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
cARAMBEI , C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
PARECER JURDICO no 065/2013 
Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO 
Assunto: Projeto de Lei no 031/2013 - Prornove alteraçOes na Lei Municipal 572/2008, conforme 
especifica. 
Proponente: Poder Executivo 
0 Projeto de Lei no 031/2013, de origem do Poder Executivo Municipal a apreciacao de 
Projeto de Lei que prornove alteracOes na Lei 572/2008. 
In casu, conforme pode-se observar na tabela abaixo, o Projeto de Lei não so substitui urn 
cargo de medico por outro, mas pode-se observar alteraçOes em relacao a salario e carga horaria: 
1) AlteraçAo na carga horária do Medico B que é de 30hs para 20hs, recebendo o mesmo salário; 
2) Alteracào no salário do Medico A, que e de 20hs, e hoje recebe R$ 6.530,00. 
COMO SALARIO ALTERAcA0 0 SALARIO OBSERVACA 
FICOU SUGERIDA PELO PASSARIA A 
COM A LEI PROJETO 
966/2013 031/2013 
Medico Por p1anto R$ 
Plantoni 12hs 1.200500 OBS:concurso 
sta aberto para 8 
vagas 
Medico 4 (horas) = Medico 4 (horas) = ALTERAçAO NO 
A 20hs 5.I3C,tC Neurologista 20hs 9.SICICC VALOR DO 
semanais semanais 
Medico C (hcras) R$ Medico 4 (hcras) R$ DIMINUIçAO 
B = JCfls 9.8 10,00 Ortopedista = )Chs 9.8 10,00 2A 
semandi sernanais 
S 
Medico C (Iuras) R$ Medico 4 (Iwrcis) R$ DIMINuIcAO 
B = 3Chs 9.810,00 Ginecologista = lCIis 9.8 10,00 DECARGA 
HORARIA 
senianai seunanais 
S 
64- - 
Medico C (hcras) R$ Medico 4 (flcrs) R DIMINUIcAO 
B = 3CIis 9.8 10,00 Pediatra = lChs 9.8 10,00 DECARGA 
HO RAR IA 
senldrkRi semdnais 
Portanto näo ha so a extinçäo de urn medico A sendo substituldo por urn medico especialista, 
mas a alteracäo de carga horária, alérn da salarial. Desta forma vislumbra-se a necessidade de 
anexar a este o impacto financeiro. 
Salienta-se ainda que caso existarn no cargo efetivo medicos A ou B efetivos e corn 
especialidade estes poderao solicitar seu enquadramento no primeiro caso por aurnento de salário 
e no segundo por diminuiçao da carga horária permanecendo corn o mesmo salário. 
Pode-se observar que no houve aumento no nümero de vagas para medicos. 
Aguardo o impacto orcamentario para poder concluir o meu parecer. 
0 presente Projeto foi protocolado e encaminha a Secretaria desta Casa de Leis em 27 de 
maio de 2013, e corretamente lido pelo Secretário da mesa na sessäo do dia 28 de maio do ano de 
2013, devendo em seguida ser remetido as Comissöes de Justica para manifestarem-se, para que 
sejam colocadas na em apreciacão pelos demais vereadores na ordem do dia das prOximas sessöes. 
CarambeI, 28 de maio de 2013. 
GRAZJE!1L ,1yezv LISBC,A 
pmcviadora Juridic? 
OAB-PR 28119 

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