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materia nº 33/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2013
Date 2013-05-29
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 001/1997 E NA LEI MUNICIPAL NO 572/2008, CONFORME ESPECIFICA.
native_id803

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CARAM BE! 
PREFEITIJRA MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI No /2013 
CAMARA MUNICIPAL 8Cretana 
PiOtOcoIado sob na . 
PROMOVE ALTERAcOEs NA LEI MUNICIPAL No 
001/1997 E NA LEI MUNICIPAL No 572/2008, 
CONFORME ESPECIFICA. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE4 Estado de Paraná, Senhor 
OSMAR JOSÉ CHINA TO, no uso de suas atribuiçöes legais, faz saber, que a 
Cârnara Municipal aprova a seguinte LEI. 
Art. 1 1- Fica alterada a denorninacão da Funcão Gratificada "REGENTE DE 
FANFARRAS DO MUNICEPIO" para "000RDENADOR MUNICIPAL DO 
PROGRAMA BOLSA FAMILIA", constante no art. 38, da Lei no 572/2008. 
Art. 20 - Fica extinto o cargo em comissão denominado "ASSESSOR DO 
DEPARTAMENTO REGULADOR DE AGUAS E SANEAMENTO AMBIENTAL", 
criado na Lei Municipal n° 001/1997, com a redação dada pela Lei Municipal n° 
712/2009 e outras alteracôes. 
Art. 30 - Fica criado 01 (urn) cargo püblico de provimento em comissäo 
denorninado "COORDENADOR DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO", a ser 
lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, corn a simbologia Cl, carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais e rernuneracão de R$ 2.800,00 (dois mil e 
oitocentos reais), constante na Estrutura Administrativa do MunicIpio de CarambeI, 
institulda através da Lei Municipal n° 001/1 997 e suas posteriores alteracöes. 
Art. 40 - As atribuiçöes, responsabilidades e demais caracterIsticas 
pertinentes aos cargos püblicos e funcöes descritas nesta Lei, serào definidas 
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 50 - As despesas decorrentes da execucào desta Lei correrão por conta 
de verbas próprias consignadas em orcamento e suplementadas, se necessário. 
Art. 60 - Ficam revogadas as disposiçöes em contrário, em especial os arts. 4 0 
e 50 da Lei Municipal n° 712/2009. 
Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçào. 
Prefeitura Municipal de Caram de maio de 2.013. 
OSM E CHATO 
Prefeito Eil a ram be i 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 391 5-1 031 gabinetecarambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
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CAR AM Hi] 
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0AMARA MJ+ 
Secretara 
Protocolado sob PROJETO DE LEI No 3312013 
Em 
EMENDA ADTVA / MODFCATIVA 
Projeto de Lei n° 33/2013 passa a ser grafado corn o seguinte 
acréscimo e mod ificacao: 
"Art. 1°- 
§ 11- A Gratificação de Fun ção para o "COORDENADOR 
MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA", constante no art. 
38, da Lei n° 57212008, passa a vigorar corn o valor equivalente a 
R$ 500,00 (quinhentos reals). 
§ 21- Fica criada 01 (uma) Gratificacao de Fun cão denominada 
"FUN cÁo GRATIFICADA DE SUPERVISOR DA AGENCIA DO 
TRABALHADOR", a servidor ocupante de cargo pUblico efetivo 
que exerca suas fun çOes e atribuicoes nos termos de Convënio 
celebrado entre o MunicIpio de CarambeI e a Secretaria Estadual 
do Tra ba/ho, Emprego e Economia Solidária, no apoio, 
desenvolvirnento e supervisão de atividades da Agenda do 
Trabaihador - Unidade Cararnbel, corn retribuição mensal de R$ 
500,00 (quinhentos reals). 
Art. 3° - Fica criado 01 (urn) cargo páblico de provirnento em 
comissão den orninado "COORDENADOR DO CENTRO DE 
CON VI VENCIA DO IDOSO", a ser lotado na Secretaria Municipal de 
Assistência Social, corn a simbologia Cl, carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais e remuneracão de R$ 2.783,41 (dois 
mu, setecentos e oitenta e três reals e quarenta e urn centavos), 
constante na Estrutura Adrninistrativa do Municlpio de Carambei, 
institulda através da Lei Municipal n° 00111997 e suas posteriores 
alteracOes". 
Prefeitura Municipal de Carambel, junho de 2.013. 
OSMAR Q CHATO 
Prefeito,,M7iici de CrambeI 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro. Carambei, Paranã CEP.: 64145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@cararnbeLpr.gov.br www.cararnbeLpr.gov.br 
Rejetta 
(. R.\11u:I 
CAMARA MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI No 33/2013 
Secrc-tara 
Protocolado sob flOQ 
Em J..Q1J_P 
- EMENDA ADITIVA I MODIFICATIVA 
1 - Acrescente-se o § 30 ao art. 1 1 do Projeto de Lei n° 33/2013, corn a 
seguinte redacao: 
"Art. 1°- 
• § 30 - Fica criada 01 (uma) Gratificação de Fun ção denominada 
"FUN cAO GRATIFICADA DE SUPERVISOR DA JUNTA DO 
-• SERVIO MILITAR", a servidor ocupante de cargo püblico efetivo 
que exerça suas fun çoes e atribuiçöes no apoio, desenvolvirnento 
e supervisao de atividades da Junta do Se,viço Militar no 
MunicIpio de Carambel, corn retribuicao mensal de R$ 350,00 
(trezentos e cinquenta reals). 
• 2 - Dë-se ao valor das gratificacOes constantes no art. 10 do Projeto 
de Lei n° 33/2013, o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reals). 
Prefeitura Municipal 
Os 
Prefeil 
12 dejulho de 2.013. 
TO 
rnbel 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete©carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
- C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 033/2013 
PROMOVE ALTERAcOES NA LEI MUNICIPAL No 
001/1997 E NA LEI 572/2008, CONFORME 
ESPECIFICA. 
Autor: FODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciaçao 
desta Colenda Câmara, Projeto de lei epigrafado acima. 
0 projeto de Lei não velo acompanhado de mensagem 
prefeitural e impacto orcamentario financeiro 
Por essas razôes, a COMISSAO DE FINANQAS E 
0RçAMENT0, reunida nesta data, manifesta-se pela desaprovação do Projeto de 
Lei n° 033/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasiäo de sua 
deliberacao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSES, em 19 de agosto de 2.013. 
Vereador ILSON H ER PEDROSO DE OLIVEIRA 
residente 
ca￾Vereador HENRIQ ERALDO HARMS Vereador ELIO A CARDOSO 
Membro Membro 
Av 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIcA E REDAcA0 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 033/2013 
PROMOVE ALTERAçOEs NA LEI MUNICIPAL No 
001/1997 E NA LEI MUNICIPAL No 572/2008, 
CONFORME ESPECIFICA. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL submete 
a apreciacao desta Colenda Câmara, o Projeto de Lei epigrafado acirna. 
Cumpre destacar que o artigo 14, inciso X da Lei 
Orgânica do MunicIplo dispOe que cabe a Cámara, corn sançao do Prefeito, criar, 
alterar e extinguir cargos püblicos. 
0 presente Projeto de Lei näo velo acompanhado de 
justificativa, nern de impacto orcamentário financeiro. 
Corn estes fundamentos, a Proposicao em exame não 
está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, 
manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO, pela 
inadmissibilidade do Projeto de Lei n° 033/2013, reservando-se o direito de opinar 
sobre o rnérito por ocasiäo de sua deliberacao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 19 de agosto de 2.013. 
Vere0or INAAC VA2Z 
sid ente 
Vereado k i=LRA SSA ~~TVON Ver _LA PROSO 
Membro Membro 
MENSA GEM PREFEITURAL No 2512013-A 
Em 14dejunhode2.013 
Sen h or P residente: 
Apraz-me encaminhar a Vossa Exceléncia, para apreciação da nobre 
Câmara Municipal, a Emenda Aditiva I Modificativa ao Projeto de Lei no 33/2013 que 
"PROMOVE ALTERAc0ES NA LE! MUNICIPAL NO 00111997 E NA LE! MUNICIPAL No 
57212008, CONFORME ESPECIFICA". 
A presente Proposição acessória tern por objetivo estabelecer o valor 
da Gratificaçâo de Função denominada 'COORDENADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA 
BOLSA FAMLIA", constante no art. 38, da Lei no 572/2008, corn o valor equivalente a R$ 
500,00 (quinhentos reais). Ainda, visa criar 01 (uma) Gratificação de Função denorninada 
"FuNçAo GRATIFICADA DE SUPERVISOR DA AGENCIA DO TRABALHADOR", a 
servidor ocupante de cargo püblico efetivo que exerca suas funcöes e atribuiçoes nos 
termos de Convênio celebrado entre o MunicIpio de Carambel e a Secretaria Estadual do 
Trabalho, Emprego e Econornia Solidária, no apoio, desenvolvimento e supervisão de 
atividades da Agencia do Trabalhador - Unidade Carambel, corn retribuiçao mensal de R$ 
500,00 (quinhentos reais). 
Ademais, corrige-se o valor a ser estabelecido para o cargo pübhco de 
provirnento em cornissäo denorninado "000RDENADOR DO CENTRO DE CONVIVENCIA 
DO IDOSO", a ser lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, corn remuneracão 
de R$ 2.783,41 (dois mil, setecentos e oitenta e trés reais e quarenta e urn centavos), ou 
seja, equivalente ao mesrno valor do cargo em comissào denominado 000RDENADOR DA 
CASA LAR. 
Acontece que os valores para suprir os gastos oriundos da presente 
Proposição, equivalente a R$ 1.073,00 (sendo: R$ 250,00 decorrente do cancelarnento da 
GF REGENTE DE FANFARRA e R$ 823,00 decorrente da diferença do cargo criado de 
000RDENADOR DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO {R$ 2.783,41 } corn o cargo 
de ASSESSOR DAS AGUAS {R$ 3.606,41}), serâo disponibilizados para as alteraçôes nas 
GFs. 
Corn efeito, corn a finalidade de cumprir os requisitos legais, DEIXA de 
apresentar o Demonstrativo de Impacto Orçarnentário e DECLARA-SE quetaI Proposiçao 
possui adequação corn o Plano Plurianual, corn a Lei de Diretrizes Orçamentárias e corn a 
Lei Orçarnentária Anual (art. 16 e 17 da LRF). Finalrnente, considerando a irnportância da 
rnedida proposta nesta Proposição, solicito aprovação .a-Ratéria, oportunidade em que 
renovo a Vossa Excelência e dernais dignosPes, protestos de respeito e 
consideração. 
Atenciosarnente, 
OSMAR 
Prefe) 
Ao Excelentissirno Senhor 
Vereador JEVERSON GOMES DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Carambel 
N ESTA 
\ fA A A r,i 1.4 1 'iir'ir A I r.r r' 'irir' 
Setor do Protocolo 
CHIN '*EQc sob ' 43 
)aI de Ci43às 4Q:30 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabineteQcarambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 

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