| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2013 |
| Date | 2013-05-29 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 001/1997 E NA LEI MUNICIPAL NO 572/2008, CONFORME ESPECIFICA. |
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CARAM BE!
PREFEITIJRA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI No /2013
CAMARA MUNICIPAL 8Cretana
PiOtOcoIado sob na .
PROMOVE ALTERAcOEs NA LEI MUNICIPAL No
001/1997 E NA LEI MUNICIPAL No 572/2008,
CONFORME ESPECIFICA.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE4 Estado de Paraná, Senhor
OSMAR JOSÉ CHINA TO, no uso de suas atribuiçöes legais, faz saber, que a
Cârnara Municipal aprova a seguinte LEI.
Art. 1 1- Fica alterada a denorninacão da Funcão Gratificada "REGENTE DE
FANFARRAS DO MUNICEPIO" para "000RDENADOR MUNICIPAL DO
PROGRAMA BOLSA FAMILIA", constante no art. 38, da Lei no 572/2008.
Art. 20 - Fica extinto o cargo em comissão denominado "ASSESSOR DO
DEPARTAMENTO REGULADOR DE AGUAS E SANEAMENTO AMBIENTAL",
criado na Lei Municipal n° 001/1997, com a redação dada pela Lei Municipal n°
712/2009 e outras alteracôes.
Art. 30 - Fica criado 01 (urn) cargo püblico de provimento em comissäo
denorninado "COORDENADOR DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO", a ser
lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, corn a simbologia Cl, carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais e rernuneracão de R$ 2.800,00 (dois mil e
oitocentos reais), constante na Estrutura Administrativa do MunicIpio de CarambeI,
institulda através da Lei Municipal n° 001/1 997 e suas posteriores alteracöes.
Art. 40 - As atribuiçöes, responsabilidades e demais caracterIsticas
pertinentes aos cargos püblicos e funcöes descritas nesta Lei, serào definidas
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 50 - As despesas decorrentes da execucào desta Lei correrão por conta
de verbas próprias consignadas em orcamento e suplementadas, se necessário.
Art. 60 - Ficam revogadas as disposiçöes em contrário, em especial os arts. 4 0
e 50 da Lei Municipal n° 712/2009.
Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçào.
Prefeitura Municipal de Caram de maio de 2.013.
OSM E CHATO
Prefeito Eil a ram be i
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000
Fone/Fax: (42) 391 5-1 031 gabinetecarambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br
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Secretara
Protocolado sob PROJETO DE LEI No 3312013
Em
EMENDA ADTVA / MODFCATIVA
Projeto de Lei n° 33/2013 passa a ser grafado corn o seguinte
acréscimo e mod ificacao:
"Art. 1°-
§ 11- A Gratificação de Fun ção para o "COORDENADOR
MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA", constante no art.
38, da Lei n° 57212008, passa a vigorar corn o valor equivalente a
R$ 500,00 (quinhentos reals).
§ 21- Fica criada 01 (uma) Gratificacao de Fun cão denominada
"FUN cÁo GRATIFICADA DE SUPERVISOR DA AGENCIA DO
TRABALHADOR", a servidor ocupante de cargo pUblico efetivo
que exerca suas fun çOes e atribuicoes nos termos de Convënio
celebrado entre o MunicIpio de CarambeI e a Secretaria Estadual
do Tra ba/ho, Emprego e Economia Solidária, no apoio,
desenvolvirnento e supervisão de atividades da Agenda do
Trabaihador - Unidade Cararnbel, corn retribuição mensal de R$
500,00 (quinhentos reals).
Art. 3° - Fica criado 01 (urn) cargo páblico de provirnento em
comissão den orninado "COORDENADOR DO CENTRO DE
CON VI VENCIA DO IDOSO", a ser lotado na Secretaria Municipal de
Assistência Social, corn a simbologia Cl, carga horária de 40
(quarenta) horas semanais e remuneracão de R$ 2.783,41 (dois
mu, setecentos e oitenta e três reals e quarenta e urn centavos),
constante na Estrutura Adrninistrativa do Municlpio de Carambei,
institulda através da Lei Municipal n° 00111997 e suas posteriores
alteracOes".
Prefeitura Municipal de Carambel, junho de 2.013.
OSMAR Q CHATO
Prefeito,,M7iici de CrambeI
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro. Carambei, Paranã CEP.: 64145-000
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@cararnbeLpr.gov.br www.cararnbeLpr.gov.br
Rejetta
(. R.\11u:I
CAMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI No 33/2013
Secrc-tara
Protocolado sob flOQ
Em J..Q1J_P
- EMENDA ADITIVA I MODIFICATIVA
1 - Acrescente-se o § 30 ao art. 1 1 do Projeto de Lei n° 33/2013, corn a
seguinte redacao:
"Art. 1°-
• § 30 - Fica criada 01 (uma) Gratificação de Fun ção denominada
"FUN cAO GRATIFICADA DE SUPERVISOR DA JUNTA DO
-• SERVIO MILITAR", a servidor ocupante de cargo püblico efetivo
que exerça suas fun çoes e atribuiçöes no apoio, desenvolvirnento
e supervisao de atividades da Junta do Se,viço Militar no
MunicIpio de Carambel, corn retribuicao mensal de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reals).
• 2 - Dë-se ao valor das gratificacOes constantes no art. 10 do Projeto
de Lei n° 33/2013, o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reals).
Prefeitura Municipal
Os
Prefeil
12 dejulho de 2.013.
TO
rnbel
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete©carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
- C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI No 033/2013
PROMOVE ALTERAcOES NA LEI MUNICIPAL No
001/1997 E NA LEI 572/2008, CONFORME
ESPECIFICA.
Autor: FODER EXECUTIVO
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciaçao
desta Colenda Câmara, Projeto de lei epigrafado acima.
0 projeto de Lei não velo acompanhado de mensagem
prefeitural e impacto orcamentario financeiro
Por essas razôes, a COMISSAO DE FINANQAS E
0RçAMENT0, reunida nesta data, manifesta-se pela desaprovação do Projeto de
Lei n° 033/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasiäo de sua
deliberacao pelo Soberano Plenário.
SALA DAS COMISSES, em 19 de agosto de 2.013.
Vereador ILSON H ER PEDROSO DE OLIVEIRA
residente
caVereador HENRIQ ERALDO HARMS Vereador ELIO A CARDOSO
Membro Membro
Av
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
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COMISSAO DE JUSTIcA E REDAcA0
PARECER AO PROJETO DE LEI No 033/2013
PROMOVE ALTERAçOEs NA LEI MUNICIPAL No
001/1997 E NA LEI MUNICIPAL No 572/2008,
CONFORME ESPECIFICA.
Autor: PODER EXECUTIVO
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL submete
a apreciacao desta Colenda Câmara, o Projeto de Lei epigrafado acirna.
Cumpre destacar que o artigo 14, inciso X da Lei
Orgânica do MunicIplo dispOe que cabe a Cámara, corn sançao do Prefeito, criar,
alterar e extinguir cargos püblicos.
0 presente Projeto de Lei näo velo acompanhado de
justificativa, nern de impacto orcamentário financeiro.
Corn estes fundamentos, a Proposicao em exame não
está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade,
manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO, pela
inadmissibilidade do Projeto de Lei n° 033/2013, reservando-se o direito de opinar
sobre o rnérito por ocasiäo de sua deliberacao pelo Soberano Plenário.
SALA DAS COMISSOES, em 19 de agosto de 2.013.
Vere0or INAAC VA2Z
sid ente
Vereado k i=LRA SSA ~~TVON Ver _LA PROSO
Membro Membro
MENSA GEM PREFEITURAL No 2512013-A
Em 14dejunhode2.013
Sen h or P residente:
Apraz-me encaminhar a Vossa Exceléncia, para apreciação da nobre
Câmara Municipal, a Emenda Aditiva I Modificativa ao Projeto de Lei no 33/2013 que
"PROMOVE ALTERAc0ES NA LE! MUNICIPAL NO 00111997 E NA LE! MUNICIPAL No
57212008, CONFORME ESPECIFICA".
A presente Proposição acessória tern por objetivo estabelecer o valor
da Gratificaçâo de Função denominada 'COORDENADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA
BOLSA FAMLIA", constante no art. 38, da Lei no 572/2008, corn o valor equivalente a R$
500,00 (quinhentos reais). Ainda, visa criar 01 (uma) Gratificação de Função denorninada
"FuNçAo GRATIFICADA DE SUPERVISOR DA AGENCIA DO TRABALHADOR", a
servidor ocupante de cargo püblico efetivo que exerca suas funcöes e atribuiçoes nos
termos de Convênio celebrado entre o MunicIpio de Carambel e a Secretaria Estadual do
Trabalho, Emprego e Econornia Solidária, no apoio, desenvolvimento e supervisão de
atividades da Agencia do Trabalhador - Unidade Carambel, corn retribuiçao mensal de R$
500,00 (quinhentos reais).
Ademais, corrige-se o valor a ser estabelecido para o cargo pübhco de
provirnento em cornissäo denorninado "000RDENADOR DO CENTRO DE CONVIVENCIA
DO IDOSO", a ser lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, corn remuneracão
de R$ 2.783,41 (dois mil, setecentos e oitenta e trés reais e quarenta e urn centavos), ou
seja, equivalente ao mesrno valor do cargo em comissào denominado 000RDENADOR DA
CASA LAR.
Acontece que os valores para suprir os gastos oriundos da presente
Proposição, equivalente a R$ 1.073,00 (sendo: R$ 250,00 decorrente do cancelarnento da
GF REGENTE DE FANFARRA e R$ 823,00 decorrente da diferença do cargo criado de
000RDENADOR DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO {R$ 2.783,41 } corn o cargo
de ASSESSOR DAS AGUAS {R$ 3.606,41}), serâo disponibilizados para as alteraçôes nas
GFs.
Corn efeito, corn a finalidade de cumprir os requisitos legais, DEIXA de
apresentar o Demonstrativo de Impacto Orçarnentário e DECLARA-SE quetaI Proposiçao
possui adequação corn o Plano Plurianual, corn a Lei de Diretrizes Orçamentárias e corn a
Lei Orçarnentária Anual (art. 16 e 17 da LRF). Finalrnente, considerando a irnportância da
rnedida proposta nesta Proposição, solicito aprovação .a-Ratéria, oportunidade em que
renovo a Vossa Excelência e dernais dignosPes, protestos de respeito e
consideração.
Atenciosarnente,
OSMAR
Prefe)
Ao Excelentissirno Senhor
Vereador JEVERSON GOMES DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Carambel
N ESTA
\ fA A A r,i 1.4 1 'iir'ir A I r.r r' 'irir'
Setor do Protocolo
CHIN '*EQc sob ' 43
)aI de Ci43às 4Q:30
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabineteQcarambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br