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materia nº 36/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2013
Date 2013-06-04
EmentaALTERA A REDAÇÃ0 DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 819/2010 E 893/2011, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FC
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CARAMBE I 
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PROJETO DE LEI N°o3c /2013 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretalla 
ProtocoladO sob 
Em 
ALTERA A REDAcA0 DAS LEIS MUNICIPAIS No 
819/2010 E 893/2011, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
. J 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, Estado de Paraná, 
Senhor OSMAR JOSÉ CHINA TO, no uso de suas atribuicOes legais, faz 
saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: 
Art. 1 0 - Fica alterada a "ESCOLARIDADE IDADE MINIMA", referente ao 
cargo de provirnento efetivo denorninado "PSO VII - Agente de Seguranca 
Institucional e Defesa Civil - Bombeiro Comunitário", constante na Tabela do ca put 
do art. 10 da Lei n° 819/2010, que "promove alteraçoes na Lei n° 57212008, na forma 
que especifica", passando a vigorar corn a seguinte redaçao: 
DENOMINAçAO ESCOLARIDADE IDADE MINIMA 
PSO VII - Agente de Segurança Ensino Fundamental Completo - 18 anos 
Institucional e Defesa Civil - completos e carteira de habilitaçao 
Bombeiro Comunitário minima - CNH Categoria "0". (NR) 
Art. 20 - Fica alterada a redaçao do art. 20da Lei n° 819/2010, que "promove 
alteraçoes na Lei no 57212008, na forma quo especifica", passando a vigorar corn a 
seguinte redacão: 
'Art. 20 - A jornada de trabalho dos cargos anteriormente descritos será 
de 12 (doze) horas de trabalho ininterruptas por 36 (trinta e seis) horas 
de descanso ininterruptas. (NR) 
§ 10 - As escalas de traba/ho definidas no caput deste artigo, serão 
previarnente estabelecidas pelo Departamento de Seguranca 
Institucional e Defesa Civil - DETRANSEDE e comunicadas corn 
antecedência minima de 15 (quinze) dias aos se,vidores ocupantes do 
cargo. (NR) 
§2°-Revogado". 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
U 
Art. 30 - Fica alterada a "ESCOLARIDADE IDADE MINIMA", referente ao 
cargo de provimento efetivo denorninado "PSO VIII - Agente de Seguranga PUb//ca 
Municipal", constante na Tabela do caput do art. 1 0da Lei n° 893/2011, que 
"promove alteraçOes na Lei n° 57212008, na forma que especifica", passando a 
vigorar corn a seguinte redacao: 
DENOMINAcAO ESCOLARIDADE IDADE MINIMA 
PSO VIII - Agente do Ens/no Fundamental Cornpleto - 18 anos 
Seguranca PUblica Municipal completos e carteira de habilitacao 
minima - CNH Catogoria "D". (NR) 
Art. 40 - Fica alterada a redacao do art. 30 da Lei n° 893/2011, que "prornove 
altera coos na Lei n° 57212008, na forma que especifica", passando a vigorar corn a 
seguinte redaçao: 
"Art. 31- A jornada de trabaiho dos cargos anteriormente descritos será 
do 12 (doze) horas de trabalho ininterruptas por 36 (trinta e seis) horas 
de descanso ininterruptas. (NR) 
Paragrafo ünico. As esca/as de trabalho definidas no Ca put deste 
artigo, serão pro viamente estabelecidas polo Departamento do 
Seguranca Institucional e Defesa Civil - DETRANSEDE e comunicadas 
corn antecedência minima de 15 (quinze) dias aos servidoros 
ocupantes do cargo". (NR) 
Art. 5° - Ficarn revogadas as disposicOes em contrário. 
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data do sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de CararnbeI,em 03 dejunho de 2.013. 
OSMARJØSE CHI\NATO 
Prefeito I4nicipa1 de carambei 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
RA C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 036/2013 
ALTERA A REDAçAO DAS LEIS MUNICIPAIS No 
81912010 E 893/2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL submete 
a apreciacao desta Colenda Cárnara, o Projeto de Lei epigrafado acima. 
Cumpre destacar que o artigo 7, inciso VIII da Lei 
Orgânica do MunicIplo dispOe que cabe ao MunicIpio, organizar a quadro e 
estabelecer o regime jurIdico de seus funcionários. 
0 presente Projeto de Lei não veio acompanhado de 
justificativa. 
Corn estes fundamentos, a Proposiçao em exame está 
revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, 
manifestando-se, estaCOMISSAO DE JUSTIçA E REDAcA0, pela 
admissibilidade do Projeto de Lel n° 036/2013, reservando-se o direito de opinar 
sobre o mérito por ocasião de sua deliberacao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 17 de junho de 2.013. 
Vereador Z 
Preside nte 
N Vere PEDROSO 
Memb Membro 
A p 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 036/2013 
ALTERA A REDAçAO DAS LEIS MUNICIPAIS No 
819/2010 E 893/2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciaçao 
desta Colenda Cãmara, Projeto mencionado na sümula acirna. 
Cumpre destacar que o artigo que o artigo 7, inciso VIII da Lei 
Orgânica do Municipio dispOe que cabe ao Municipio, organizar o quadro e 
estabelecer o regime juridico de seus funcionários. 
0 presente Projeto veio desacompanhado de justificativa. 
Regularmente despachado para a leitura, o Frojeto de Lei, que 
ao ser autuado na Secretaria da Cárnara Municipal recebeu o n° 036/2013, vem a 
esta Comissäo Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade 
corn a Lei Organica do MunicIpio e o contido no Regimento Interno desta Casa de 
Leis. 
For essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E 
0RcAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei 
n° 036/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua 
deliberaçäo pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 17 de junho de 2.013. 
Vereador ILSON HER PEDROSO DE OLIVEIRA 
Firesidente 
Vereador HENRIQUE GERALDO HARMS VereadE 10 A. CARDOSO 
Membro Membro 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
PARECER JURIDICO no074/2013 
Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO 
Assunto: Projeto de Lei no 036/2013 - ALTERA A REDAçAO DAS LETS MUNICIPAIS No 
819/2010 E 893/2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Proponente: PODER EXECUTIVO 
0 Projeto de Lei no036/2013, de proposto pelo Poder Executivo Municipal, solicita a 
"-Câmara Municipal a apreciacào de uma proposicäo que vem a alterar as exigencias e 
conhecimentos dos cargos de Agente de Seguranca Institucional e Defesa Civil - Bombeiro 
Comunitário e Agente de Segurança Püblica Municipal, passando os mesmos a ter a necessidade 
de portarem CNH categoria D e altera a jornada de trabaiho de ambos. 
In casu, em relaçao aos aspectos constitucional, legal e jurIdico, aspecto que nos cabe 
examinar, manifestamo-nos favoravelmente a aprovacäo do Projeto de Lei no 036/2013. Entendo 
ainda, que os funcionários püblicos que estäo no cargo antes da entrada em vigor desta lei, devem 
ser resguardados em seus direitos. 
0 presente Projeto foi protocolado e encaminhado a Secretaria desta Casa de Leis em 04 de 
junho de 2013, corretamente lido pelo Secretário da mesa na sessão de 11 de junho, devendo em 
seguida ser remetido a Comissão de Justica e para manifestar-se, para que sejam colocadas em 
apreciacäo pelos demais vereadores na ordem do dia das prOximas sessöes. 
Carambel, 13 de junho de 2013. 
GRAZI LISBOA 
P'ø iurkica 
OAB-PR 28119 

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