| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2013 |
| Date | 2013-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃ0 DA UNIDADE DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FC |
| native_id | 807 |
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CARAMBEI
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Em
PROJETO DE LEI No O 12013
DISPOE SOBRE A CRIAQAO E IMPLANTAcA0 DA UNIDADE
DE PRODUcAO DE ALIMENTOS NO AMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUcAcA0 E CULTURA, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, Estado de Paraná,
Senhor OSMAR JOSÉ CHINA TO, no uso de suas atribuicOes legais, faz
saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI:
Art. 1 0 - Fica criada a UNIDADE DE PRODUcAO DE ALIMENTOS para
atendimento das escolas da Rede Municipal de Ensino e dos Centros Municipais de
Educacao Infantil.
Art. 21- A coordenação técnica e administraçao da UNIDADE DE
FRODUAO DE ALIMENTOS é de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educacäo e Cultura.
Art. 30- A UNIDADE DE PRODU(;AO DE ALIMENTOS não terá fins
lucrativos e contará corn a rnão-de-obra disponIvel no Quadro de Pessoal da
Secretaria Municipal de Educacao e Cultura.
Art. 40 - Os alimentos produzidos pela UNIDADE DE PRODUçAO DE
ALIMENTOS serão, exclusivamente, destinados a alimentacao escolar dos alunos
das escolas da Rede Municipal de Ensino e dos Centros Municipais de Educacao
Infantil.
Art. 50 - As despesas decorrentes da execucao da presente Lei, correrão por
conta de crédito especial a ser oportunamente aberto, devendo nos exercIcios
subsequentes, constarem de dotacOes especIficas àquela finalidade.
Art. 60 - A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo,
notadamente, no que diz respeito a estrutura adrninistrativa da UNIDADE OF
PR0DUA0 DE ALIMENTOS, em 90 (noventa) dias contados da sua publicaçao, se
necessário.
Art. 70 - Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicacao.
Prefeitura Municipal de C ,)em 12 dejunho de 2.013.
SE HINATO
pal de CarambeI
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COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI No 038/2013
DISPOE SOBRE A CRIAcAO E IMPLANTAçA0 DA
UNIDADE DE PRoouçAo DE ALIMENTOS NO
AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAçAO
E CULTURA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autor: PODER EXECUTIVO
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao
desta Colenda Câmara, Projeto mencionado na sümula acima.
Cumpre destacar que que oJ:tigQ 70 da Lei Orgânica
do MunicIplo, dispOe que cabe ao MunicIplo legislar sobre assuntos de interesse
local.
A proposiçao em análise especifica que as dotacOes
orcamentárias para a efetividade desta Unidade de Producao deverá constar dos
proximos exercIcios.
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que
ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 038/2013, vem a
esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade
com a Lei Organica do MunicIpio e o contido no Regimento Interno desta Casa de
Leis.
For essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E
0RcAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacão do Projeto de Lei
n° 038/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito P01 ocasiäo de sua
deliberacao pelo Soberano Plenário.
SALA DAS COMISSO ,, em 12 de agosto de 2.013.
Vereador ILSON HEG PEDROSO DE OLIVEIRA
;re" idente
('
Vereador HE I UE GERALDO HARMS Vereador EtIL16 A. CARDOSO
Membro Membro
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COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO
PARECER AO PROJ ETO DE LEI No 038/2013
DISPOE SOBRE A CRIAçAO E IMPLANTAçAO DA
UNIDADE DE PRODUcAO DE ALIMENTOS NO
AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO
E CULTURA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autor: PODER EXECUTIVO
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacäo
desta Colenda Cârnara, Projeto de lei epigrafado acima.
A proposiçao cria a Unidade de Producao de Alimentos a ser
administrado pela Secretaria Municipal de Educacäo, e especifica que as dotaçOes
orçamentarias para a efetividade desta Unidade de Produçao deverá constar dos
proximos exercIcios.
Corn estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida
dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestandoSe, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto
de Lei n° 038/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasiäo de
sua deliberacao pelo Soberano Plenário.
SALA DAS COMISSOES, em 12 de agosto de 2.013.
Vereador
Presidente
Ve re adoa ZU 0 NON Verdor LIS ELA PEDROSO
Meno Membro
A F'
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PARECER JURtDICO no 092/ 2013
Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO
Assunto: Projeto de Lei no 038/2013 - DispOe sobre a criação e implantacao da unidade de
producao de alimentos no âmbito da secretaria Municipal de Educacâo e Cultura, e dá outras
providencias.
Proponente: Poder Executivo
0 Projeto de Lei no 038/2013, de origem do Poder Executivo Municipal a apreciacao de
Projeto de Lei cria uma Unidade de Produçâo de Alimentos para atender as Escolas Municipais.
In casu, em relacao aos aspectos constitucional, legal e jurIdico, aspecto que nos cabe
examinar, manifestamo-nos favoravelmente a aprovaçâo do Projeto de Lei no 038/2013, pelas
razOes de fato e direito que passo a expor.
Conforme pode-se observar o presente Projeto de Lei cria uma Unidade de produco de
alimentos, corn mao de obra e coordenacao da Secretaria Municipal de Educaçao, e determina que
a dotaçao orçarnentária deve constar nos prOximos exercIcios.
0 presente Projeto foi protocolado e encarninha a Secretaria desta Casa de Leis em 17 de
juiho de 2013, e corretamente lido pelo Secretário da mesa em sessão do dia 6 de agosto, deve em
seguida ser remetido as Comissöes de Justica para manifestarem-se, para que sejam colocadas na
em apreciacao pelos demais vereadores na ordem do dia das prOxi mas sessöes.
Carambel, 07 de agosto de 2013.
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adora JunthQa
GAB-PR 28119