br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 38/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2013
Date 2013-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃ0 DA UNIDADE DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FC
native_id807

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CARAMBEI 
1 rCt)C0 ° 
Em 
PROJETO DE LEI No O 12013 
DISPOE SOBRE A CRIAQAO E IMPLANTAcA0 DA UNIDADE 
DE PRODUcAO DE ALIMENTOS NO AMBITO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUcAcA0 E CULTURA, E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, Estado de Paraná, 
Senhor OSMAR JOSÉ CHINA TO, no uso de suas atribuicOes legais, faz 
saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: 
Art. 1 0 - Fica criada a UNIDADE DE PRODUcAO DE ALIMENTOS para 
atendimento das escolas da Rede Municipal de Ensino e dos Centros Municipais de 
Educacao Infantil. 
Art. 21- A coordenação técnica e administraçao da UNIDADE DE 
FRODUAO DE ALIMENTOS é de responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Educacäo e Cultura. 
Art. 30- A UNIDADE DE PRODU(;AO DE ALIMENTOS não terá fins 
lucrativos e contará corn a rnão-de-obra disponIvel no Quadro de Pessoal da 
Secretaria Municipal de Educacao e Cultura. 
Art. 40 - Os alimentos produzidos pela UNIDADE DE PRODUçAO DE 
ALIMENTOS serão, exclusivamente, destinados a alimentacao escolar dos alunos 
das escolas da Rede Municipal de Ensino e dos Centros Municipais de Educacao 
Infantil. 
Art. 50 - As despesas decorrentes da execucao da presente Lei, correrão por 
conta de crédito especial a ser oportunamente aberto, devendo nos exercIcios 
subsequentes, constarem de dotacOes especIficas àquela finalidade. 
Art. 60 - A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, 
notadamente, no que diz respeito a estrutura adrninistrativa da UNIDADE OF 
PR0DUA0 DE ALIMENTOS, em 90 (noventa) dias contados da sua publicaçao, se 
necessário. 
Art. 70 - Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de C ,)em 12 dejunho de 2.013. 
SE HINATO 
pal de CarambeI 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paraná 
CARAftel C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeI@brIO.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 038/2013 
DISPOE SOBRE A CRIAcAO E IMPLANTAçA0 DA 
UNIDADE DE PRoouçAo DE ALIMENTOS NO 
AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAçAO 
E CULTURA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao 
desta Colenda Câmara, Projeto mencionado na sümula acima. 
Cumpre destacar que que oJ:tigQ 70 da Lei Orgânica 
do MunicIplo, dispOe que cabe ao MunicIplo legislar sobre assuntos de interesse 
local. 
A proposiçao em análise especifica que as dotacOes 
orcamentárias para a efetividade desta Unidade de Producao deverá constar dos 
proximos exercIcios. 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que 
ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 038/2013, vem a 
esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade 
com a Lei Organica do MunicIpio e o contido no Regimento Interno desta Casa de 
Leis. 
For essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E 
0RcAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacão do Projeto de Lei 
n° 038/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito P01 ocasiäo de sua 
deliberacao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSO ,, em 12 de agosto de 2.013. 
Vereador ILSON HEG PEDROSO DE OLIVEIRA 
;re" idente 
(' 
Vereador HE I UE GERALDO HARMS Vereador EtIL16 A. CARDOSO 
Membro Membro 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambef— Paraná 
C'BE C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO 
PARECER AO PROJ ETO DE LEI No 038/2013 
DISPOE SOBRE A CRIAçAO E IMPLANTAçAO DA 
UNIDADE DE PRODUcAO DE ALIMENTOS NO 
AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
E CULTURA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacäo 
desta Colenda Cârnara, Projeto de lei epigrafado acima. 
A proposiçao cria a Unidade de Producao de Alimentos a ser 
administrado pela Secretaria Municipal de Educacäo, e especifica que as dotaçOes 
orçamentarias para a efetividade desta Unidade de Produçao deverá constar dos 
proximos exercIcios. 
Corn estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida 
dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando￾Se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto 
de Lei n° 038/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasiäo de 
sua deliberacao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 12 de agosto de 2.013. 
Vereador 
Presidente 
Ve re adoa ZU 0 NON Verdor LIS ELA PEDROSO 
Meno Membro 
A F' 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
CFA6E , C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeI(ibr10.com.br 
PARECER JURtDICO no 092/ 2013 
Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO 
Assunto: Projeto de Lei no 038/2013 - DispOe sobre a criação e implantacao da unidade de 
producao de alimentos no âmbito da secretaria Municipal de Educacâo e Cultura, e dá outras 
providencias. 
Proponente: Poder Executivo 
0 Projeto de Lei no 038/2013, de origem do Poder Executivo Municipal a apreciacao de 
Projeto de Lei cria uma Unidade de Produçâo de Alimentos para atender as Escolas Municipais. 
In casu, em relacao aos aspectos constitucional, legal e jurIdico, aspecto que nos cabe 
examinar, manifestamo-nos favoravelmente a aprovaçâo do Projeto de Lei no 038/2013, pelas 
razOes de fato e direito que passo a expor. 
Conforme pode-se observar o presente Projeto de Lei cria uma Unidade de produco de 
alimentos, corn mao de obra e coordenacao da Secretaria Municipal de Educaçao, e determina que 
a dotaçao orçarnentária deve constar nos prOximos exercIcios. 
0 presente Projeto foi protocolado e encarninha a Secretaria desta Casa de Leis em 17 de 
juiho de 2013, e corretamente lido pelo Secretário da mesa em sessão do dia 6 de agosto, deve em 
seguida ser remetido as Comissöes de Justica para manifestarem-se, para que sejam colocadas na 
em apreciacao pelos demais vereadores na ordem do dia das prOxi mas sessöes. 
Carambel, 07 de agosto de 2013. 
fl 
adora JunthQa 
GAB-PR 28119 

open original →