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materia nº 40/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2013
Date 2013-06-21
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 531/2007 QUE REGULA 0 USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DE CARAMBEÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FC
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a. 
• •41 • 'L1d1 I; PREF0TURA MU.dH'.L 
PROJETO DE LEI No 040 /2013 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob no 
Em ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 531/2007 QUE 
REGULA 0 USO E A ocUPAcAo DO SOLO 
URBANO DE CARAMBEI E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
./ 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEi, Estado de Paraná, 
Senhor OSMAR JOSÉ CHINATO, no uso de suas atribuiçOes Iegais, faz 
saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: 
Art. jO - Fica a!terado o artigo 70 da Lei Municipal n.° 531/2007, acrescendo § 
40 corn a seguinte redacao: 
§ 40 
- A aimnea "d" terá vigencia somente apOs a implantacao do Contomo 
Node ou do Contomo Sul, os quais serão destinados ao trafego de velculos de 
carga pesada." 
Art. 2° Fica alterado o artigo 8 0 da Lei Municipal n.° 531/2007, acrescendo 
ao mesmo as letras "h", passando a ter a seguinte redacao: 
Art. 80- Para fins de uso e ocupacao do solo urbano, as areas contidas no 
perImetro urbano e de expansao urbana de Carambel, são formadas por: 
a) zonas verdes de uso restrito ('ZV); 
b) zonas urbano-rurais de caracterIsticas coloniais (ZC); 
c) zonas urbano-rurais de caracterIsticas suburbanas (ZH); 
d) zonas urbanas de baixa densidade (Zi); 
e) zonas urbanas de media densidade (Z2); 
f) zona urbana de densidade médio-alta (Z3); 
g) zonas industrials e de servicos pesados (Z4); 
h) zonas urbanas de caracterIsticas colonials (Z5). 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.Pr.gov.br 
0 
Art. 30 - Fica criado a Zona Urbana de CaracterIstica Colonial (Z5), seguindo 
a definicao da ZH zona urbano-rural de caracterIsticas suburbanas, sendo 
observados Os lirnites constantes no Quadro 2, anexo e parte integrante da presente 
lei. 
Paragrafo Unico - fazem parte desta zona o prolongamento da Av. dos Pioneiros 
partindo do limite da Z2 nas proximidades do Jardim Central ate o final da 
referida avenida, Residencial De Los e Rua Bela Vista, limitados pelo PerIrnetro 
Urbano Municipal. 
Art. 40 - Dentro da Zona Urbana do CaracterIstica Colonial (Z5) haverá urna 
regiao especial (Z5-R) onde será admitida o recuo frontal e esquina corn 4,00m, 
mantidas as mesmas caracterIsticas genéricas de uso do solo urbano estabelecidas 
para o restante da zona. 
Art. 5° - Fica estabelecido que nas ZEIS - Zonas Especais de Interesse 
Social, o recuo frontal será de 3,00m, e, laterais e fundos 1,50m. 
Art. 60 - Fica alterado as pecas gráficas, anexo que constituem parte 
integrante da presente Lei: 
a) Mapa 2— Mapa do uso e ocupacao da area de transicao urbano-rural; 
e Os seguintes quadros elucidativos: 
b) Quadro I - CaracterIsticas do uso do solo urbano; 
c) Quadro 2— CaracterIsticas da ocupacao do solo urbano. 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
CARAMBE! 
PRFFI tTt RA MUNICIPAL 
Art. 70- 0 lirnite entre Z2 e Z3 e Z3-V ao longo da Av. das Fores, será 
considerado o limite dos totes que fazern frente Para a mesma. 
Art. 80 - A Zona industrial e de Servicos Pesados (Z4) poderá ser estend Ida 
Para o sentido leste ate a divisa corn o MunicIpio de Ponta Grossa lirnitada pela PR￾151 e faixa de domInio da ALL - America Latina Log Istica, após análise e aprovaçâo 
pelo Conseiho das Cidades. 
Art. 9° Ficam revogadas as disposiçoes em contrário. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubticacão. 
Prefeitura Municipal de Carambel, em 21 dejunho de 2.013. 
OSM 
Prefeito bel 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone!Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
A p 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99- Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0 
PARECER AO PROJ ETO DE LEI No 040/2013 
EMENDA ADITIVA 
Acrescente-se ao artigo 10, § 40 do Projeto de Lei epigrafado, a 
seguinte redaçao: 
"Art. 1°- 
§ 49- A ailnea "d" terá vigencia somente apOs a implantaçao do 
Contorno Norte ou Con torno Sul, os quais serão destinados ao 
tráfego de veIculos pesados. Independente da implantacao dos 
referidos con tombs os estabelecimentos que possuem 
autorizaçao do Poder Municipal continuarão exercendo suas 
atividades." 
SALA DAS COMISSOES, em 24 de junho de 2.013. 
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Vereador INACIO POVAZ FILHO 
Presidente 
. t2 Vereado JUSUt ONON 
Membro 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 040/2013 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N 531/2007 QUE REGULA 
0 USO E A ocupAçAo DO SOLO URBANO DE 
CARAMBEI E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao 
desta Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado acima. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicao 
em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala a necessidade de tal Projeto de 
Lei ser votado em regime de urgencia "Esta so/ic/ta ção e necessária, face aos 
pedidos de construcao que estâo sendo so/icitados nas areas que estão 
contemp/adas para a mudança do zoneamento, e a emissão do Alvará de 
Construcao ". 
Ademais, cumpre destacar que o artigo 70 da Lei Orgãnica do 
Municipio, dispOe que cabe ao Municipio as seguintes atribuiçOes, inciso XII - 
1. promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante 
planejamento e controle do uso, do parcelarnento e da ocupacão do solo urbano". 
No entanto, esta Comissao apresenta em anexo, uma EMENDA 
ADITIVA que, aprovada, deixará o Projeto de Lei epigrafado em condiçOes de ser 
submetido a deliberacao pelo Soberano Plenário. 
Corn estes fundamentos, a Proposiçao em exame estã revestida 
dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando￾Se, esta COMISSAO DE JUSTIQA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto 
de Lei n° 040/2012, reservando-se o dire/to de opinar sobre o mérito por ocasião de 
sua deliberacao pelo Soberano P/en ário. 
SALA DAS COMISSOES, em 24 de junho de 2.013. 
Vereador 
Presi d ente 
Ve reaMS ON Vere 
Memth Mem 
MENSA GEM PREFEITURAL No 02812013 
Em 21 de junho de 2.013. 
Senhor Presidente: 61A v> 
Apraz-me encarninhar a Vossa Excelência, para apreciaçâo da 
nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei em anexo que "ALTERA A REDA cÁO 
DAS LEIS MUNICIPAIS NO 53112007 e 89412011, E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIA S". 
A presente Proposição tern por objetivo alterar dispositivos legais 
municipais, visando a regulamentacao do uso e a ocupacao do solo urbano, bern 
como sobre a parcelamento do solo urbano e dá outras providências. 
Ainda reforcamos a necessidade dessa proposição ser 
apreciada pelos Edis, dispensando as exigências regimentals dos trâmites normals 
da Casa. 
Sendo assim, solicitamos que Os Projetos de Lei a seguir, sejam 
votados conforme o Artigo n.° 142 do Regimento Interno da Câmara Municipal: 
Art. n.° 142 - Urgencia é a dispensa das exigencias regimentals, 
excetuada a de nUmero legal,: publicaçao e inclusâo na ordem do dia. 
10.- A concessão de urgência dependerá do apresentaçao de 
requerirnento escrito, que sornente será submetido a apreciaçao do 
Plenário so for apresentado corn a necessária justificativa, e rIGS 
seguintes casos: 
1- pela Mesa, em pro posiçao de sua autoria; 
II- por Cornissão, em assunto de sua especialidade; 
Ill- por urn terco (113) dos Vereadores presentes. 
20.- Não poderá ser concedida urgéncia para qualquer proposiçao 
em prejuizo de urgencia ja votada para outra proposicão, excetuando o 
caso de segurança e calarnidade pUblica. 
§ 30.. Somente será considerado motivo de extrema urgencia a 
discussão da matéria cujo adiarnento tome inütll a deliberaçao ou 
importe em grave prejuIzo a coletividade. 
Esta solicitacão é necessária, face aos pedidos de construcao 
que estão sendo solicitados nas areas que estão contempladas para a mudanca do 
zoneamento, e a emissäo do "Alvará para Construcao", automaticamente emite gula 
de recoihimento para o municIpio, e ainda gera emprego no setor da Construcao 
Civil, evitando desemprego o que prejudicaria o sustento e a qualidade de vida das 
famIlias que dependem deste setor, neste caso estando em concordância corn o 
parágrafo 30 do mesmo artigo. 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
FonelFax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
OSMAR IINATO 
PrefeitV de CarambeI 
Essa questão já foi amplamente discutida em 2009, porém as 
trâmites de encaminhamento dos Projetos de Lei, nao foram realizados pela gestao 
anterior, e novamente esse assunto entrou em pauta, sendo aprovado pelo 
Conselho Municipal de Desenvolvimento, em reunião ordinária do mês de marco, 
sendo retificado o posicionamento anterior, justificado pela expansao e 
desenvolvirnento socioeconômico e estrutural de nosso municIpio. 
Desta forma, o pedido de urgência sendo acatado, Os Projetos 
de Lei em questao, serão encaminhados as ComissOes Internas da Casa,, que 
elaboraráo Os Pareceres, e na próxima sessão poderão serem apreciados em Unica 
Discussão e Votacao, e sendo aprovados, encaminhados ao Executivo para que 
seja sancionado e publicado no Diário Oficial. 
- Considerando a importância da medida proposta nesta 
Proposiçao, solicito aprovaçao da matéria, oportunidade em que renovo a Vossa 
Excelência e demais dignos Pares, meus protestos de respeito e consideracao. 
Atenciosamente, 
Ao ExcelentIssimo Senhor 
Vereador JEVERSON GOMES DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de CarambeI 
NESTA 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambeLpr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
. a Prefeitura Municipal de Carambel 
CARAMBE EFT&, Cfl
I Secretaria de Planejamento e Urbanismo P M 
Quadro 1 
Anexo a Lei de Uso e Ocupaçao do Solo Urbano 
CaracterIsticas do uso do solo urbano e da area de transiçao urbano-rural no municIpio de CarambeI 
Zonas verdes e usc restrito 
UX Zones urbano-rura,s de caracterIsticas coionias! ZC 4A x 
Zonas urbano-ruras de caracteristjcas suburbanas ZH IA It Zones urbanas de baixa densictade 
P 
Zoras urbanas da rnétha densidade 
Zone uroana de densiriacte médio-ajta CasooeraV Z3 
Corn A : A vertcahzaço j 23-V 
Zones industriais e de serviços Porte mediano Z4-V, 
pesados 
Porte granda Z4-G 
Zonas urbanas de caracteristicas colonials Z5 A P 
Abreviaturas: 
A = adequado P z permissivel x z proibido 
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Rua das Aguas Marinhas, n.° 450 - Centro - CEP: 84.145-000 - CarambeI/pR - CNPJ: (MF) Thne: (42) 1915-1()21 01.613.765/000160 njj 191 51fl74n1l1915-1(125 rmhejnr-vhr flIimentn()(.armhpjflr(,flvhr 
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