| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2013 |
| Date | 2013-06-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 531/2007 QUE REGULA 0 USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DE CARAMBEÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FC |
| native_id | 808 |
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PROJETO DE LEI No 040 /2013
CAMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob no
Em ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 531/2007 QUE
REGULA 0 USO E A ocUPAcAo DO SOLO
URBANO DE CARAMBEI E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
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0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEi, Estado de Paraná,
Senhor OSMAR JOSÉ CHINATO, no uso de suas atribuiçOes Iegais, faz
saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI:
Art. jO - Fica a!terado o artigo 70 da Lei Municipal n.° 531/2007, acrescendo §
40 corn a seguinte redacao:
§ 40
- A aimnea "d" terá vigencia somente apOs a implantacao do Contomo
Node ou do Contomo Sul, os quais serão destinados ao trafego de velculos de
carga pesada."
Art. 2° Fica alterado o artigo 8 0 da Lei Municipal n.° 531/2007, acrescendo
ao mesmo as letras "h", passando a ter a seguinte redacao:
Art. 80- Para fins de uso e ocupacao do solo urbano, as areas contidas no
perImetro urbano e de expansao urbana de Carambel, são formadas por:
a) zonas verdes de uso restrito ('ZV);
b) zonas urbano-rurais de caracterIsticas coloniais (ZC);
c) zonas urbano-rurais de caracterIsticas suburbanas (ZH);
d) zonas urbanas de baixa densidade (Zi);
e) zonas urbanas de media densidade (Z2);
f) zona urbana de densidade médio-alta (Z3);
g) zonas industrials e de servicos pesados (Z4);
h) zonas urbanas de caracterIsticas colonials (Z5).
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.Pr.gov.br
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Art. 30 - Fica criado a Zona Urbana de CaracterIstica Colonial (Z5), seguindo
a definicao da ZH zona urbano-rural de caracterIsticas suburbanas, sendo
observados Os lirnites constantes no Quadro 2, anexo e parte integrante da presente
lei.
Paragrafo Unico - fazem parte desta zona o prolongamento da Av. dos Pioneiros
partindo do limite da Z2 nas proximidades do Jardim Central ate o final da
referida avenida, Residencial De Los e Rua Bela Vista, limitados pelo PerIrnetro
Urbano Municipal.
Art. 40 - Dentro da Zona Urbana do CaracterIstica Colonial (Z5) haverá urna
regiao especial (Z5-R) onde será admitida o recuo frontal e esquina corn 4,00m,
mantidas as mesmas caracterIsticas genéricas de uso do solo urbano estabelecidas
para o restante da zona.
Art. 5° - Fica estabelecido que nas ZEIS - Zonas Especais de Interesse
Social, o recuo frontal será de 3,00m, e, laterais e fundos 1,50m.
Art. 60 - Fica alterado as pecas gráficas, anexo que constituem parte
integrante da presente Lei:
a) Mapa 2— Mapa do uso e ocupacao da area de transicao urbano-rural;
e Os seguintes quadros elucidativos:
b) Quadro I - CaracterIsticas do uso do solo urbano;
c) Quadro 2— CaracterIsticas da ocupacao do solo urbano.
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CARAMBE!
PRFFI tTt RA MUNICIPAL
Art. 70- 0 lirnite entre Z2 e Z3 e Z3-V ao longo da Av. das Fores, será
considerado o limite dos totes que fazern frente Para a mesma.
Art. 80 - A Zona industrial e de Servicos Pesados (Z4) poderá ser estend Ida
Para o sentido leste ate a divisa corn o MunicIpio de Ponta Grossa lirnitada pela PR151 e faixa de domInio da ALL - America Latina Log Istica, após análise e aprovaçâo
pelo Conseiho das Cidades.
Art. 9° Ficam revogadas as disposiçoes em contrário.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubticacão.
Prefeitura Municipal de Carambel, em 21 dejunho de 2.013.
OSM
Prefeito bel
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Paraná CEP.: 84145-000
Fone!Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99- Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0
PARECER AO PROJ ETO DE LEI No 040/2013
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 10, § 40 do Projeto de Lei epigrafado, a
seguinte redaçao:
"Art. 1°-
§ 49- A ailnea "d" terá vigencia somente apOs a implantaçao do
Contorno Norte ou Con torno Sul, os quais serão destinados ao
tráfego de veIculos pesados. Independente da implantacao dos
referidos con tombs os estabelecimentos que possuem
autorizaçao do Poder Municipal continuarão exercendo suas
atividades."
SALA DAS COMISSOES, em 24 de junho de 2.013.
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Vereador INACIO POVAZ FILHO
Presidente
. t2 Vereado JUSUt ONON
Membro
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO
PARECER AO PROJETO DE LEI No 040/2013
ALTERA A LEI MUNICIPAL N 531/2007 QUE REGULA
0 USO E A ocupAçAo DO SOLO URBANO DE
CARAMBEI E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS.
Autor: PODER EXECUTIVO
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao
desta Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado acima.
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicao
em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala a necessidade de tal Projeto de
Lei ser votado em regime de urgencia "Esta so/ic/ta ção e necessária, face aos
pedidos de construcao que estâo sendo so/icitados nas areas que estão
contemp/adas para a mudança do zoneamento, e a emissão do Alvará de
Construcao ".
Ademais, cumpre destacar que o artigo 70 da Lei Orgãnica do
Municipio, dispOe que cabe ao Municipio as seguintes atribuiçOes, inciso XII -
1. promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelarnento e da ocupacão do solo urbano".
No entanto, esta Comissao apresenta em anexo, uma EMENDA
ADITIVA que, aprovada, deixará o Projeto de Lei epigrafado em condiçOes de ser
submetido a deliberacao pelo Soberano Plenário.
Corn estes fundamentos, a Proposiçao em exame estã revestida
dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestandoSe, esta COMISSAO DE JUSTIQA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto
de Lei n° 040/2012, reservando-se o dire/to de opinar sobre o mérito por ocasião de
sua deliberacao pelo Soberano P/en ário.
SALA DAS COMISSOES, em 24 de junho de 2.013.
Vereador
Presi d ente
Ve reaMS ON Vere
Memth Mem
MENSA GEM PREFEITURAL No 02812013
Em 21 de junho de 2.013.
Senhor Presidente: 61A v>
Apraz-me encarninhar a Vossa Excelência, para apreciaçâo da
nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei em anexo que "ALTERA A REDA cÁO
DAS LEIS MUNICIPAIS NO 53112007 e 89412011, E DA OUTRAS
PRO VIDENCIA S".
A presente Proposição tern por objetivo alterar dispositivos legais
municipais, visando a regulamentacao do uso e a ocupacao do solo urbano, bern
como sobre a parcelamento do solo urbano e dá outras providências.
Ainda reforcamos a necessidade dessa proposição ser
apreciada pelos Edis, dispensando as exigências regimentals dos trâmites normals
da Casa.
Sendo assim, solicitamos que Os Projetos de Lei a seguir, sejam
votados conforme o Artigo n.° 142 do Regimento Interno da Câmara Municipal:
Art. n.° 142 - Urgencia é a dispensa das exigencias regimentals,
excetuada a de nUmero legal,: publicaçao e inclusâo na ordem do dia.
10.- A concessão de urgência dependerá do apresentaçao de
requerirnento escrito, que sornente será submetido a apreciaçao do
Plenário so for apresentado corn a necessária justificativa, e rIGS
seguintes casos:
1- pela Mesa, em pro posiçao de sua autoria;
II- por Cornissão, em assunto de sua especialidade;
Ill- por urn terco (113) dos Vereadores presentes.
20.- Não poderá ser concedida urgéncia para qualquer proposiçao
em prejuizo de urgencia ja votada para outra proposicão, excetuando o
caso de segurança e calarnidade pUblica.
§ 30.. Somente será considerado motivo de extrema urgencia a
discussão da matéria cujo adiarnento tome inütll a deliberaçao ou
importe em grave prejuIzo a coletividade.
Esta solicitacão é necessária, face aos pedidos de construcao
que estão sendo solicitados nas areas que estão contempladas para a mudanca do
zoneamento, e a emissäo do "Alvará para Construcao", automaticamente emite gula
de recoihimento para o municIpio, e ainda gera emprego no setor da Construcao
Civil, evitando desemprego o que prejudicaria o sustento e a qualidade de vida das
famIlias que dependem deste setor, neste caso estando em concordância corn o
parágrafo 30 do mesmo artigo.
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000
FonelFax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br
OSMAR IINATO
PrefeitV de CarambeI
Essa questão já foi amplamente discutida em 2009, porém as
trâmites de encaminhamento dos Projetos de Lei, nao foram realizados pela gestao
anterior, e novamente esse assunto entrou em pauta, sendo aprovado pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento, em reunião ordinária do mês de marco,
sendo retificado o posicionamento anterior, justificado pela expansao e
desenvolvirnento socioeconômico e estrutural de nosso municIpio.
Desta forma, o pedido de urgência sendo acatado, Os Projetos
de Lei em questao, serão encaminhados as ComissOes Internas da Casa,, que
elaboraráo Os Pareceres, e na próxima sessão poderão serem apreciados em Unica
Discussão e Votacao, e sendo aprovados, encaminhados ao Executivo para que
seja sancionado e publicado no Diário Oficial.
- Considerando a importância da medida proposta nesta
Proposiçao, solicito aprovaçao da matéria, oportunidade em que renovo a Vossa
Excelência e demais dignos Pares, meus protestos de respeito e consideracao.
Atenciosamente,
Ao ExcelentIssimo Senhor
Vereador JEVERSON GOMES DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de CarambeI
NESTA
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Paraná CEP.: 84145-000
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambeLpr.gov.br www.carambei.pr.gov.br
. a Prefeitura Municipal de Carambel
CARAMBE EFT&, Cfl
I Secretaria de Planejamento e Urbanismo P M
Quadro 1
Anexo a Lei de Uso e Ocupaçao do Solo Urbano
CaracterIsticas do uso do solo urbano e da area de transiçao urbano-rural no municIpio de CarambeI
Zonas verdes e usc restrito
UX Zones urbano-rura,s de caracterIsticas coionias! ZC 4A x
Zonas urbano-ruras de caracteristjcas suburbanas ZH IA It Zones urbanas de baixa densictade
P
Zoras urbanas da rnétha densidade
Zone uroana de densiriacte médio-ajta CasooeraV Z3
Corn A : A vertcahzaço j 23-V
Zones industriais e de serviços Porte mediano Z4-V,
pesados
Porte granda Z4-G
Zonas urbanas de caracteristicas colonials Z5 A P
Abreviaturas:
A = adequado P z permissivel x z proibido
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Rua das Aguas Marinhas, n.° 450 - Centro - CEP: 84.145-000 - CarambeI/pR - CNPJ: (MF) Thne: (42) 1915-1()21 01.613.765/000160 njj 191 51fl74n1l1915-1(125 rmhejnr-vhr flIimentn()(.armhpjflr(,flvhr
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