br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 43/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2013
Date 2013-06-26
EmentaAUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO DE IMÓVEL EM FAVOR E DO ESTADO DO PARANA, CONFORME ESPECIFICA.
native_id809

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

O N I C-kVO 1AQ A 0 
CARANIBEJ 
PROJETO DE LE! No /2013 
cAMARAMu.NlClPAL AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A 
PROMOVER A DOAçAO DE IMOVEL EM FAVOR Protocolado sob n 0 -0.~~L 
E jQGjot DO ESTADO DO PARANA, CONFORME 
ESPECIFICA. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, Estado de Paraná. 
• Senhor OSMAR JOSÉ CHINA TO, no uso de suas atribuiçOes legais, faz 
saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: 
Art. 10 
- Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a natureza juridica 
para bern dorninial do imôvel a seguir descrito: 
"Terreno rural situado no lugar denominado "Cigana" em Catanduva de 
• Fora, neste MunicIpio e Cornarca, corn a area de 7.995,15 metros 
quadrados, confrontando-se ao Norte, onde rnede 142,50 metros, corn 
terreno de Alberto Fokkerna; ao Sul, onde mede 93,20 metros, corn 
terreno de Maria Olivia da Rosa Siqueira; ao Leste, onde mede 76,50 
metros, corn terreno de Anadir Pereira Riquerme; e, ao Oeste, onde 
mede 67,50 metros, corn terreno de Maria Olivia da Rosa Siqueira, objeto 
da matrIcula no 12.632, do Registro de !rnóveis da Comarca de Castro, 
Estado do Paraná". 
'7 
Art. 20 
- Consubstanciada a medida a que alude a art. 10 desta Lei, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a doar a referido imOvel ao ESTADO DO 
PARANA. 
Art. 31 - A presente doacao tern exciusiva finalidade de construcao da 
ESCOLA ESTADUAL DARLENE DE JESUS PISSAIA MOREIRA. 
Art. 41 - 0 imôvel doado na forma do artigo anterior reverterá, 
automaticamente. aodomInio do Municlpio, Se, a qualquer tempo, for modificada a 
sua destinaçao. 
Art. 5° - Esta lei entra em vigoç.pa da4a sua publicacao. 
MunicIpio de Carambel, 26 dç)cjthJ1e2013. 
OSMA CHJ1ATO 
Prefeito /dCarambeI 
Rua das Aguas Mann has, 450. Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
FoneiFax: (42) 3915-1031 gabnete©carambei.pr.gov.br www.carambeLpr.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 043/2013 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROMOVER A DoAçAo DE IMOVEL EM FAVOR DO 
ESTADO DO PARANA, CONFORME ESPECIFICA. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
- 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao 
desta Colenda Câmara, Projeto mencionado na sümula acima. 
Cumpre destacar que o artigo que o artigo 141 da Lei Orgànica 
do MunicIpio, dispOe que cabe a Câmara Municipal, corn sancao do Prefeito, em seu 
inciso VIII - "autorizar a alienacao de bens móveis e imOveis". 
0 presente Projeto veio acornpanhado de justificativa da 
secretária Municipal de Educacao. 
Regularrnente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que 
ao ser autuado na Secretaria da Cämara Municipal recebeu o n° 043/2013, vern a 
esta Cornissao Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade 
corn a Lei Orgânica do MunicIplo e o contido no Regimento Interno desta Casa de 
Leis. 
Por essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E 
0RçAMENT0, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovaçäo do Projeto de Lei 
n° 043/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o rnérito por ocasiäo de sua 
deliberacao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISS?ES em 04 de julho de 2.013. 
Vereador ILSON HEGL R PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prthidente 
h2 
Vereador HENRIGERALDO HARMS Veret ELIO A. CARDOSO 
Membro "-' Membro 
-. CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata. 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 043/2013 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROMOVER A DOAçAO DE IMOVEL EM FAVOR DO 
ESTADO DO PARANA, CON FORME ESPECIFICA. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao 
desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado acima. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçao 
em análise, a secretária Municipal de Educacao, Sra. Ana Wieslava Kaspchak 
assinala que "Tal pedido se just/f/ca para construcao de prédlo próprio para a Escola 
Estadual Darlene de Jesus P/ssa/a Moreira, a qua/ja se encontra no Projeto junto a 
Secretaria de Estado da Educacao' 
Ademais, cumpre destacar que o artigo 14 0da Lei Orgânica do 
MunicIpio, dispOe que cabe a Câmara Municipal, corn sançao do Prefeito, em seu 
inciso VIII - 'autorizar a alienação de bens rnôveis e imóveis". 
Corn estes fundamentos, a Proposicäo em exame estã revestida 
dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando￾Se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto 
de Lei n° 043/2012, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasiäo de 
sua deliberacao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 4 de julho de 2.013. 
Veread AZ 
residente 
Ve read o ra) li=140N 
Membro 
Vereado L PEDROSO 
Membro 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
AMS C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeI@brl.com.br 
PARECER JURIDICO no 078/2013 
Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO 
Assunto: Projeto de Lei no043/2013 - Autoriza o Poder Executivo a promover a doaçao de 
imOvel em favor do Estado do Paraná. 
Proponente: Poder Executivo 
0 Projeto de Lei no 043/2013, proposto pelo Poder Executivo Municipal, propOe a 
apreciacâo do Poder Legislativo a autorizacâo para que seja realizada a doaçao de um imOvel, 
terreno rural, em localidade denominada Cigana, em Catanduva de Fora, para o Governo Estadual 
do Paraná,, para que no mesmo seja construIda a Escola Estadual Darlene de Jesus Pissaia Moreira. 
In casu, em relacâo aos aspectos constitucional, legal e jurIdico, aspecto que nos cabe 
examinar, manifestamo-nos desfavoravelmente a aprovacao do Projeto de Lei no 043/2013, pelas 
razOes de fato e direito que passo a expor. 
A Lei Organica Municipal autoriza a Câmara, com sançâo do Poder Executivo, em seu artigo 
14, inciso VIII, a alienar os bens imOveis, no caso em tela o terreno rural está sendo doado ao 
Governo do Estado do Paraná, onde este terá o encargo de construir uma Escola Estadual, 
conforme justificativa da Secretária de Educaçao no OfIcio 791/SMEC, que acompanha o presente 
Projeto de Lei, constando que caso a destinaçao seja outra, o imOvel se reverterá ao MunicIpio. 
0 presente Projeto foi protocolado e encaminha a Secretaria desta Casa de Leis em 26 de 
junho de 2013, e corretamente lido pelo Secretário da mesa na sessão extraordinária do dia 04 de 
juiho do ano de 2013, devendo em seguida ser remetido as ComissOes de Justica e Redacao e 
Financas para manifestarem-se, para que sejam colocadas na em apreciacao pelos demais 
vereadores na ordem do dia das prOximas sessöes. 
Carambef, 04 de juiho de 2013. 
GR~_ §LQ_ CZYLJSBOA 
Procuradora Juridica 
OAB-PR 28119 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PREFEiTUA MUNC :FA 
EDUcACAO E CULTURA M CARAMBtI 
OfIcio no 791/SMEC CarambeI, 24 de junho de 2013. 
Assunto: Solicitacao de doação de terreno. 
ExcelentIssimo Senhor Prefeito: 
Solicitamos a Vossa Excelência a doacao do terreno municipal para o Governo do 
Estado do Paraná, conforme Registro Geral n° 12.632/1 matrIcula n° 12.632, situado em 
Catanduvas, conforme anexo. 
Tal pedido se justifica para construcao de prédio próprio para a Escola Estadual 
Darlene de Jesus Pissaia Moreira, a qual já se encontra no projeto junto a Secretaria de Estado 
da Educação. 
Respeitosamente, 
I 
Ana Wies.ia Kaspchak. 
Secretária Municipal de Educação e Cultura. 
Ao ExcelentIssimo Senhor Prefeito, 
Osmar José Chinato, 
Gabinete, 
Nesta Cidade. 
TS 
--- --.- 
www.corambeLpr.gov .br-(42) 3915-1055 
Rua dos Aguas Morinhas, 450 - Nova Holanda - 84.145-000 - CarambeI/PR 
REGJSTRO DE IMOVEIS 
Comarca de Castro 
Estado do Paraná 
TITULAR: ALBINO SCHULTZ 
C.P F. 004151389.49 
L;VRO N.° 2 
I FICHA 
[RECISTRO c.ERAI1r 12,532/1 
RUBRICA 
[MAT RICULAN.O 12.632 L -] 
Dta:-19.03.91 — 0 terreno rural situado no lugar benominado "Digana",em Catardu￾ye de Fora,neste munipio a comarco,com a ire do 7.995,15 metros quadrados, con￾frantant-se ao Norte,onde made 142,50 rnetros,m tar?'eno de Alberta Fokketa; ao'l 
Sul,onde made 93,20 metros,tr terrenc de Maria Olivia da Rosa Siqueire;ao Leste, 
orde made 76 0 50 metns,crn terrano de Anadir Pereire Riquerme;e,ao Oeste,onde me￾de 67,50 metros li cam terrene de Maria Olivia da Rosa Siqceirs.- 
Proprietria .Maria OlivIa da Rosa Si quaira, brasild. ra,vi uva, lay racbra, fliha d 
Joo Pedro da Rosa a Maria da Conceiço cb Nets d.mento, resident e a don,i.1iada sm 
Catandiva tie Fore,neste murrifpio,CPF r12 257.628.299-53,- 
Mat4cula originria n 2 11.779,livro nt 2 de Pagistra Garal,desta cartria.- 
- 12.832 - Prot. 40.678 — 19.03,91 — AOUIRENTE EXPP0PRIANT :-Muni 4pi o tie Cas 
tro,peoa jurfdica be direito public inter na,cm sede Praçe Pedro Kaled it 22, 
nesta cidadé,CGC r .77,OD1.31l/COC1....2O.TRANSI TENT E Olivia da 
Rosa Siqueira,acima qualificath.- DESAPPPIAAO AMIGVEL — Public de 08.03.91 1 . 
do Tabe1io Nei Amliton Menerim,desta ddade,foThas 001,du livro ii )99,-VALOR:-C4 
180.000,00.-C imvel fc,i d re tie I de pub 1i pare iree. tie lazer.- (u 
-r.-o Oficial: ,'.-. 
Av-1 — 12.532 - Prot. 86.767 — 11.09.98-0 irn6vel ama scrito,passe apertencer 
ac Municpio be Carernbe,pessoa jurdica tie direito Pu interno am sea àrua 
d Aguas Marirhas ng 450,rla cidade be Carembe,inscrito no CGC-MF sob n9 01.613, 
755/0001-60criado pela Lai Estadual ng 11 0 225,de 13 de bezembro de 1995de acer 
do cern c artgo 11 be L.ai Complemanter a Constituiggo Eatadual fl2 056.de 18 ale 
veraire be 9 qpui 3I5VRC R$ 2362.-Castro,11 be aetwbro de 1.996.-C 
-ficia • . . 
SERVICO QFC.JRAL CE IMOVEtS 
COmorco de CoSro Estodo do Pefend 
Albino Schultz — 0fjccL 
NATAP4AEL VEIRA 
Erevente SubstItu 
- 
1 %J1 
-fl L 
rrc' 
- --0 --- - El S 
A 84 
- ,. - 

open original →