br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 46/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2013
Date 2013-07-09
EmentaPROMOVE ALTERAÇÃ0 NA LEI MUNICIPAL Nº 976/2013, CONFORME ESPECIFICA.
native_id811

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

VOTAQ 
MI 
CARAMBEI 
PROJETO DE LEI No O /2013 
CAMARA MUNICIPAL 
ecretafla PROMOVE ALTERAcA0 
protocolado sob MUNICIPAL No 976/20135 EmQi.L2iJ— ESPECIFICA. 
NA LE 
CONFORME 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE1. Estado de 
Paraná, Senhor OSMAR JOSÉ CHINA TO. no usa de suas atribuiçOes 
legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: 
Art. 1 0- Fica alterada a denominação do cargo püblico MEDICO 
PEDIATRA' para "MEDICO PSIQUIATRA". constante na tabela do art. 
3° da Lei Municipal n° 976/2013. 
Parágrafo ilnico. Consubstanciada a medida a Clue alude a art. 10 
desta Lei, fica alterada para "Ensino Superior Completo corn 
formaçao em Medicina, CRM e especialização em Psiquiatria" a 
escolaridade e requisitos para a pravimento. 
Art. 21- Ficam revogadas as disposiçoes em contrário. 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
Prefeitura Municipal de CarambeI, em 09 dejulho de 2.013. 
OSM) 
Prefeito 
NATO 
a ram be I 
Rua das Aguas Marinhas. 450, Centro. Carambel, Paranã CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 046/2013 
PROMOVE ALTERAcA0 NA LEI MUNICIPAL No 976/2013, 
CONFORME ESPECIFICA 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL submete 
a apreciacao desta Colenda Câmara, o Projeto de Lei epigrafado acima. 
Cumpre destacar que o artigo 14, inciso X da Lei 
Orgânica do MunicIpio dispOe que cabe a Câmara, corn sançäo do Prefeito, criar, 
alterar e extinguir cargos pUbiicos e fixar Os respectivos vencimentos. 
0 Projeto de Lei vem acompanhado de justificativa de que 
a "preposição tern por objetivo alterar o cargo pub//co de MEDICO PED/A TRA para 
MEDICO PSIQU/ATRA, uma vez que diante das inürneras so/ic/ta çOes de laudos e 
avaliaçOes psiquiatricas, ta/ fun ção atenderá fundarnenta/rnente as pessoas que 
mais necessitarn deste pro fissional, ... Por outro /ado, nao haverá prejuIzo aos 
cidadãos e ao MunicIpio no que se refere ao atendirnento pediátrico, em face de que 
os dernais pro fissionais vinculados ao MunicIplo poderâo atender sat/s fatoriarnente 
ta/ dernanda." 
informa ainda a Mensagern Prefeitural n°031/2013, que 
deixa de apresentar o dernonstrativo de impacto Orcamentario, por tratar-se de 
simples aiteracao de denominaçao, declarando ainda que a Preposicao possul 
adequaçao corn o Piano Piurianuai, corn a Lei de Diretrizes Orçamentarias e corn a 
Lei Orcamentária Anual. 
Corn estes fundamentos, a Proposicao em exarne está 
revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, 
manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO, peia 
admissibilidade do Projeto de Lei n° 046/2013, reservando-se o direito de opinar 
sobre o mérito por ocasião de sua deliberacao peio Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 15 de juiho de 2.013. 
Vereaá: Z 
Pies id ente 
Vereadora JUSSARA TONON Ve read o 
Mernbro Me m bro 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paraná 
CARA BE C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
PARECER JURDICO no 081/2013 
Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E RED AcAO 
Assunto: Projeto de Lei no 046/2013 - Promove alteracOes na Lei Municipal 976/2013, c 
especifica. 
Proponente: Poder Executivo 
0 Projeto de Lei no 046/2013, de origem do Poder Executivo Municipal a apreciacão de 
Projeto de Lei que promove alteraçOes na Lei 976/2013. 
In casu, conforme pode-se observar o presente Projeto de Lei altera a Lei 976/2013, oriunda 
do Projeto de Lei 031/2013 de origern também do Executivo, entretanto naquela oportunidade 
observei que o Projeto de Lei anterior näo sO substituiu urn cargo de medico por outro, mas foi 
alterada o salário e a carga horária, conforme o parecer n° 065/2013 desta Procuradoria. 
Diante do fato de que naquele Projeto de Lei que foi aprovado, tornando-se a Lei 976/2013, 
não foi anexado o impacto financeiro, continuo vislumbrando a necessidade de anexar a este o 
impacto financeiro, para que possa concluir meu parecer e observar se o Projeto está dentro da 
legalidade, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes 
Orçamentarias e Lei Orçamentaria Anual, entre outras. 
0 presente Projeto foi protocolado e encaminha a Secretaria desta Casa de Leis em 09 de 
junho de 2013, e corretamente lido pelo Secretário da mesa em sessâo, sendo solicitado regime de 
urgencia para seu trâmite, deve em seguida ser rernetido as ComissOes de Justica para 
manifestarem-se, para que sejam colocadas na em apreciacao pelos demais vereadores na ordem 
do dia das prOximas sessOes. 
Carambef, 10 de juiho de 2013. 
- 
GRAZ,1HCZYLISB0A 
Pro4jradora Juridica 
OAB-PR 28119 
Im 
CARAMBEI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
PRE MW ~ MUNICIPAL C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
LEI No 976/2013 
PROMOVE ALTERAcOES NA LEI MUNICIPAL 
N057212008, CONFORME ESPECIFICA. 
A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de 
Carambel, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 10 
- A Lei Municipal n°57212008 passa a vigorar corn as alteraçOes descritas nesta 
Lei. 
Art. 2°- Ficarn extintas 01 (uma) vaga do cargo de Medico A e 04 (quatro) vagas do 
cargo püblico de Medico B, constante no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei 
Municipal n057212008. 
Art. 3°. Ficarn criados 05 (cinco) cargos püblicos no Quadro de Cargos de Provimento 
Efetivo da Lei Municipal n°57212008, conforme tabela abaixo: 
Quant. Grupo Denominaçâo do Escolaridade e requisitos 
ra 
Vencimento 
Global Profissional Cargo Püblico para provimento Semanal (R$) 
Ensino Superior Completo corn 
01 PSES Medico Neurologista formacao em Medicina, CRM e 20 horas 9.810,00 
especializaçao_em_Neurologia 
Ensino Superior Completo com 
01 PSES Medico Ortopedista formacao em Medicina, CRM e 20 horas 9.810,00 
especializacao_em_Ortopedia 
Ensino Superior Completo corn 
02 PSES Medico Ginecologista formacao em Medicina, CRM e 20 horas 9.810,00 
especializaçao_em_Ginecologia 
Ensino Superior Completo corn 
01 PSES Medico Pediatra formaçao em Medicina, CRM e 20 horas 9.810,00 
especializacao_em_Pediatria 
Art. 40 
. As atribuicoes, responsabilidades e demais caracteristicas pertinentes aos 
cargos püblicos efetivos criados nos termos desta Lei, serão definidas através de Decreto do 
Chefe do Poder Executivo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613,765/0001-60 
Art. 50- As despesas decorrentes da execucao desta Lei correräo por conta de verbas 
próprias consignadas em orçamento e suplementadas, se necessário. 
Art. 61- Ficam revogadas as disposiçOes em contrârio. 
Art. 70- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPPE.MBEi 
EM12DEJUNHODE2O13. 
C HNATO 
MUNICIPAL 

open original →