| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2013 |
| Date | 2013-07-09 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÃ0 NA LEI MUNICIPAL Nº 976/2013, CONFORME ESPECIFICA. |
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VOTAQ MI CARAMBEI PROJETO DE LEI No O /2013 CAMARA MUNICIPAL ecretafla PROMOVE ALTERAcA0 protocolado sob MUNICIPAL No 976/20135 EmQi.L2iJ— ESPECIFICA. NA LE CONFORME 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE1. Estado de Paraná, Senhor OSMAR JOSÉ CHINA TO. no usa de suas atribuiçOes legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: Art. 1 0- Fica alterada a denominação do cargo püblico MEDICO PEDIATRA' para "MEDICO PSIQUIATRA". constante na tabela do art. 3° da Lei Municipal n° 976/2013. Parágrafo ilnico. Consubstanciada a medida a Clue alude a art. 10 desta Lei, fica alterada para "Ensino Superior Completo corn formaçao em Medicina, CRM e especialização em Psiquiatria" a escolaridade e requisitos para a pravimento. Art. 21- Ficam revogadas as disposiçoes em contrário. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. Prefeitura Municipal de CarambeI, em 09 dejulho de 2.013. OSM) Prefeito NATO a ram be I Rua das Aguas Marinhas. 450, Centro. Carambel, Paranã CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0 PARECER AO PROJETO DE LEI No 046/2013 PROMOVE ALTERAcA0 NA LEI MUNICIPAL No 976/2013, CONFORME ESPECIFICA Autor: PODER EXECUTIVO 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL submete a apreciacao desta Colenda Câmara, o Projeto de Lei epigrafado acima. Cumpre destacar que o artigo 14, inciso X da Lei Orgânica do MunicIpio dispOe que cabe a Câmara, corn sançäo do Prefeito, criar, alterar e extinguir cargos pUbiicos e fixar Os respectivos vencimentos. 0 Projeto de Lei vem acompanhado de justificativa de que a "preposição tern por objetivo alterar o cargo pub//co de MEDICO PED/A TRA para MEDICO PSIQU/ATRA, uma vez que diante das inürneras so/ic/ta çOes de laudos e avaliaçOes psiquiatricas, ta/ fun ção atenderá fundarnenta/rnente as pessoas que mais necessitarn deste pro fissional, ... Por outro /ado, nao haverá prejuIzo aos cidadãos e ao MunicIpio no que se refere ao atendirnento pediátrico, em face de que os dernais pro fissionais vinculados ao MunicIplo poderâo atender sat/s fatoriarnente ta/ dernanda." informa ainda a Mensagern Prefeitural n°031/2013, que deixa de apresentar o dernonstrativo de impacto Orcamentario, por tratar-se de simples aiteracao de denominaçao, declarando ainda que a Preposicao possul adequaçao corn o Piano Piurianuai, corn a Lei de Diretrizes Orçamentarias e corn a Lei Orcamentária Anual. Corn estes fundamentos, a Proposicao em exarne está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO, peia admissibilidade do Projeto de Lei n° 046/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberacao peio Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES, em 15 de juiho de 2.013. Vereaá: Z Pies id ente Vereadora JUSSARA TONON Ve read o Mernbro Me m bro A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paraná CARA BE C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br PARECER JURDICO no 081/2013 Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E RED AcAO Assunto: Projeto de Lei no 046/2013 - Promove alteracOes na Lei Municipal 976/2013, c especifica. Proponente: Poder Executivo 0 Projeto de Lei no 046/2013, de origem do Poder Executivo Municipal a apreciacão de Projeto de Lei que promove alteraçOes na Lei 976/2013. In casu, conforme pode-se observar o presente Projeto de Lei altera a Lei 976/2013, oriunda do Projeto de Lei 031/2013 de origern também do Executivo, entretanto naquela oportunidade observei que o Projeto de Lei anterior näo sO substituiu urn cargo de medico por outro, mas foi alterada o salário e a carga horária, conforme o parecer n° 065/2013 desta Procuradoria. Diante do fato de que naquele Projeto de Lei que foi aprovado, tornando-se a Lei 976/2013, não foi anexado o impacto financeiro, continuo vislumbrando a necessidade de anexar a este o impacto financeiro, para que possa concluir meu parecer e observar se o Projeto está dentro da legalidade, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentarias e Lei Orçamentaria Anual, entre outras. 0 presente Projeto foi protocolado e encaminha a Secretaria desta Casa de Leis em 09 de junho de 2013, e corretamente lido pelo Secretário da mesa em sessâo, sendo solicitado regime de urgencia para seu trâmite, deve em seguida ser rernetido as ComissOes de Justica para manifestarem-se, para que sejam colocadas na em apreciacao pelos demais vereadores na ordem do dia das prOximas sessOes. Carambef, 10 de juiho de 2013. - GRAZ,1HCZYLISB0A Pro4jradora Juridica OAB-PR 28119 Im CARAMBEI PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI PRE MW ~ MUNICIPAL C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 LEI No 976/2013 PROMOVE ALTERAcOES NA LEI MUNICIPAL N057212008, CONFORME ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a seguinte LEI: Art. 10 - A Lei Municipal n°57212008 passa a vigorar corn as alteraçOes descritas nesta Lei. Art. 2°- Ficarn extintas 01 (uma) vaga do cargo de Medico A e 04 (quatro) vagas do cargo püblico de Medico B, constante no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Municipal n057212008. Art. 3°. Ficarn criados 05 (cinco) cargos püblicos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Municipal n°57212008, conforme tabela abaixo: Quant. Grupo Denominaçâo do Escolaridade e requisitos ra Vencimento Global Profissional Cargo Püblico para provimento Semanal (R$) Ensino Superior Completo corn 01 PSES Medico Neurologista formacao em Medicina, CRM e 20 horas 9.810,00 especializaçao_em_Neurologia Ensino Superior Completo com 01 PSES Medico Ortopedista formacao em Medicina, CRM e 20 horas 9.810,00 especializacao_em_Ortopedia Ensino Superior Completo corn 02 PSES Medico Ginecologista formacao em Medicina, CRM e 20 horas 9.810,00 especializaçao_em_Ginecologia Ensino Superior Completo corn 01 PSES Medico Pediatra formaçao em Medicina, CRM e 20 horas 9.810,00 especializacao_em_Pediatria Art. 40 . As atribuicoes, responsabilidades e demais caracteristicas pertinentes aos cargos püblicos efetivos criados nos termos desta Lei, serão definidas através de Decreto do Chefe do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.N.P.J. (M.F.) 01.613,765/0001-60 Art. 50- As despesas decorrentes da execucao desta Lei correräo por conta de verbas próprias consignadas em orçamento e suplementadas, se necessário. Art. 61- Ficam revogadas as disposiçOes em contrârio. Art. 70- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPPE.MBEi EM12DEJUNHODE2O13. C HNATO MUNICIPAL