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materia nº 47/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2013
Date 2013-07-15
EmentaPROMOVE ALTERAÇAO NA LEI MUNICIPAL Nº 373/2005, CONFORME ESPECIFICA. FC
native_id813

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Em 
2 Cr14rjo 
CARAMBFI 
' N 
PROJETO DE LEI No O/2013 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretarja 
Protoco Jado sob nO 
Em 
PROMOVE 
MUNICIPAL 
ESPECIFICA. 
ALTERAçAO NA LEI 
No 373/2005, CONFORME 
O "RE 'E' O MUNICIPAL I I, I A A II $ 
r r ii lvi iv:..,ir i_ ir'iivi ii. uO de 
Paraná, Senhor OSMAR JOSÉ CHINA TO. no uso de suas atribuiçOes 
legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI - 
Art. 1 0 - 0 art. 10 da Lei Municipal n° 373/2005, corn a redaçao 
dada pela Lei Municipal n° 643/2008, passa a vigorar corn a seguinte 
redaçao: 
"Art. 1° - A Prefeitura Municipal de Carambel concederá 
Iicença rem unerada a ate 05 (cinco) servidores püblicos * municpais, integrantes da Diretoria do S/nd/ca to dos 
Servidores P(jblicos Mun/cipais de Carambel. (NR) 
Parágrafo Unico. A id/cacao dos serv'idores de que trata 0 
caput deste art/go, caberá, cm/ca e exclusivamente, a 
Dire toria do S/nd/ca to dos Serv'idores Püblicos Municipals de 
Carambel". (AC) 
Art. 21- Ficarn revogadas as disposiçoes em contrário. 
Art. 31- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
Prefeitura Municipal de Carambel, em 09 dejulho de 2.013. 
OS 
Prefeil 
INATO 
Carambel 
Rua das Aguas Marinhas. 450. Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete©carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
e 
 Ka 
ll 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PARECERAO PROJETO DE LEI No 047/2013 
PROMOVE ALrERAçA0 NA LEI MUNICIPAL No 
373/2005, CONFORME ESPECIFICA. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao 
desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado acima. 
Cumpre destacar que o artigo 70 da Lei Organica do MunicIpio 
dispoe compete ao Municipio legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por essas razOes, a COMISSAO DE JUSTIA E 
REDAçAO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovaCão do Projeto de Lei no 
047/2013, reservando-se o direito de opinar sobrelo mérito por ocasiäo de sua 
deliberacao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 2 de setembro de 2.013. 
Vereado POVAZ 
Presid ente 
Verea i1 NON 
Memb' 
Vere 
Mem., 
0So 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paraná 
CAUSE C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@bnO.com.br 
PARECER JURIDICO no 104/2013 
Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO 
Assunto: Projeto de Lei no 047/2013 - PROMOVE ALTERAçOES NA LEI MUNICIPAL NO 372/2005 
CONFORME ESPECIFICA. 
Proponente: Poder Executivo 
0 Projeto de Lei no 047/2013, de origem do Poder Executivo Municipal coloca a apreciacão 
urn Projeto de Lei que estabelece a licenca remunerada para ate 5 (cinco) servidores püblicos 
integrantes da Diretoria do Sindicato dos Servidores Püblicos Municipais. 
In casu, pelas interpretacOes dos dispositivos jurIdicos, em especial o artigo 8° da Constituicão 
Federal, combinado corn o inciso VI do seu artigo 37, garante a representatividade dos dirigentes 
sindicais a qual reside na autonomia que a entidade de classe tern para a discussão de dissidios 
nas esferas adrninistrativas e judiciais, implicando destarte, o reconhecirnento da importância da 
entidade e de seus dirigentes, para o equilIbrio das atividades exercidas pelo Estado e, que, 
necessariamente estarão a cargo dos servidores püblicos. 
Aos representantes das atividades sindicais pressupOe-se a disponibilidade destes em tempo 
integral para o exercIcio de atribuiçOes que são deveras de interesse püblico, e portanto de 
significancia para a sociedade, de forma que o representante sindical portanto não devera exercer 
outra atividade que não esteja relacionada corn a entidade. 
Nas rnaiorias das Leis Organicas Municipais ha a determinacao de que poderao ser 
licenciados servidores eleitos para os cargos de direcao ou representacao nas entidades. 
In casu, em relacao aos aspectos constitucional, legal e jurIdico, aspecto que nos cabe 
exarninar, rnanifestamo-nos favoravelmente a aprovacão do Projeto de Lei no 047/2013, näo 
cabendo a esta Procuradora fazer a análise sobre a necessidade ou quantitativa e qualificativa dos 
servidores que serão indicados. 
0 presente Projeto foi protocolado e encarninha a Secretaria desta Casa de Leis em 15 de 
julho de 2013, deve em seguida ser remetido as Comissöes de Justica e Redacao, além da de 
Finanças e Orçamento para manifestarern-se, para que sejam colocadas na em apreciacão pelos 
demais vereadores na ordem do dia das prOximas sessöes. 
CararnbeI, 02 de setembro de 2013. 
DA711'LYCZY USPO 
' ora juriitc 
óB-pR28119 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - CarambeI - Paraná 
LEI No 373/2005 
SLJMULA: Autoriza a Executivo Municipal a 
conceder licenca remunerada a servidores municipais. 
—<AMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA APROVOU 
U, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
LEI : 
Art. 1 0- A Prefeitura Municipal de Carambel, concedérá Iicenca remunerada, a 
05 (cinco) servidores pUblicos municipais, membros da diretoria do Sindicato dos 
vidores PUblicos Municipais de Carambel. 
§ 1' - Caberá ünica e exclusivamente ao Presidente do Sindicato dos 
iidores PUblicos Municipais de Carambel indicar Os servidores. 
Art 20 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao revogadas as 
osicOes em contrário. 
Gabinete do Prefeito MunicipaLem 10 de Junho de 2005. 
.7) 
OSMARR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
LEI No 643/2008 
StMULA: Promove alteráçoes na Lei 373/2005, na forma 
que especifica: 
A Câmara Municipal de CarambeI, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. P- Fica alterado o artigo 10, da Lei Municipal n° 373/05, conforme segue: 
Art. 10- A Prefeitura Municipal de CarambeI, concederá licenca rernuiierada, 
somente ao servidor ptlblico municipal que ocupar o cargo de presidente do Sindicato 
dos Servidores Püblicos Municipais de CarambeI. 
Art. 20- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposiçôes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, 
EM 03 DE DEZEMBRO DE 2008. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 

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