| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2013 |
| Date | 2013-07-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 50.500,00 (CINQUENTA MIL E QUINHENTOS REAIS). FC |
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APROVADO PORUNAMIIIDADE U NI CA VOTAcAO PROJETO DE LEI NO ci /2013 CAMPSRA MU.NICIPL Secretat'8 protocolado ob Em 5iJ 1J DISPOE SOBRE AuToRIzAcAo PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTANCIA DE R$ 50.500,00 (CINQUENTA MIL E QUINHENTOS REAlS). 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE1, Estado de Paraná, Senhor OSMAR JOSÉ CHINA TO, no uso de suas atribuiçOes legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: Art. 1 1 - Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orcamento Geral do MunicIpio para a exercIcio de 2013, urn Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais), destinado a atender despesas na EDUCAcAO DE JOVENS E ADULTOS mediante recursos transferidos do FNDE, conforme demonstrativo abaixo: CODIGOS DEscRlcAo FONTE VALOR 06 Secretaria de Educação e Cultura 06.001 Departamento de Ensino 12.366.1201.2155 Atividades na Educação de Jovens e Adultos 2711- 3390.30.00.00 Material de Consumo 124 10.500,00 2712 - 4499.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 124 40.000,00 TOTAL 50.500,00 Art. 2° - Para cobertura dos créditos abertos no art. 10 desta Lei, é utilizado coma recurso a Excesso de Arrecadacao de Fonte de Recurso Vinculada, não prevista no orcamento, no valor de R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais), de acordo corn o art. 43, § 1 0 , inciso II, da Lei Federal 4320/64, conforrne dernonstrativo abaixo: Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete©carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 4 1 C.\ R \ 1\ I BE FONTE DEscRIçAo RUBRICA DE oEscRIçAo VALOR RECEITA 1 Educaçâo - Transf. 1721. 35. 99.0 Transf. do FNDE - 124 FNDE - PEJA Progr. 1.00 PEJA Progr. 48.643,15 Jovens e Adultos. . Jovens e Adultos. Educação - Transf. Rendimentos 124 FNDE - PEJA Progr. 1325.01.05.0 Aplicaçöes - 1.856,85 Jovens e Adultos. 2.13 Transf. do FNDE - PEJA TOTAL DO RECURSO 50.500,00 Art. 31- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao; revogadas as disposicoes em contràrio. Prefeitura Municipal de Cjati -en 24 de juiho de 2.013. OSMAR4E CHNATO PrefeitMtirffipaI de Carambei Rua das Aguas Mann has, 450, Centro, Carambel, Paranã CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinetecarambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br AJ CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná ,--, ---;- - C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJETO DE LEI No 048/2013 DISPOE SOBRE AuToRIzAçAo PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTANCIA DE R$ 50.500,00 (CINQUENTA MIL E QUINHENTOS REAlS). Autor: PODER EXECUTIVO 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciaçäo desta Colenda Cãmara, Projeto de lei epigrafado acima. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicao em análise, a Crédito Adicional Especial será destinado a atender despesas na EDUCAcAO DE JOVENS E ADULTOS mediante recursos transferidos do FNDE. Ademais, cumpre destacar que a artigo que o artigo 140 da Lei Organica do MunicIpio, dispOe que cabe a Câmara Municipal, corn sançao do Prefeito, em seu inciso II "autorizar a abertura de créditos sup/ementares e especiais" Corn estes fundarnentos, a Proposiçao em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestandose, esta COMISSAO DE JUSTRA E REDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 048/2012, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberaçao pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES, em 31 dejulho de 2.013. Ve read o 1 '_ R~~ Presidente Veread o ~ONON PEDROSO Membro Membro CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE1 Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No 048/2013 DISPOE SOBRE AUTORIZAçAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTANCIA DE R$ 50.500,00 (CINQUENTA MIL E QUINHENTOS REAlS). Autor: PODER EXECUTIVO 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao desta Colenda Câmara, Projeto mencionado na sümula acima. Cumpre destacar que o artigo que o artigo 140da Lei Orgãnica do MunicIpio, dispOe que cabe a Câmara Municipal, corn sancao do Prefeito, em seu inciso II "autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais". 0 presente Projeto veio acornpanhado da justificativa de que o Crédito Adicional Especial será destinado a atender despesas na EDUCAcAO DE JOVENS E ADULTOS mediante recursos transferidos do FNDE. Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 048/2013, vem a esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade corn a Lei Organica do MunicIpio e o contido no Regirnento Interno desta Casa de Leis. For essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTO, reunida nesta data, rnanifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 048/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberacäo pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSES, em 31 dejulho de 2.013. Vereador ILSON HEGR PEDROSO DE OLIVEIRA Prsidente Vereador HE RALDO HARMS Vera ELIO A. CARDOSO Membro Membro p-• CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambe! - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br PARECER JURIDICO no084/2013 Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO Assunto: Projeto de Lei no 048/2013 - DispOe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial na importancia de R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais). Proponente: Poder Executivo 0 Projeto de Lei n° 048/2013, proposto pelo Executivo Municipal, propoe a apreciacao dos vereadores em autorizar a abertura de crédito adicional especial, em regime de urgencia para atender as despesas do programa de educaçao de jovens e adultos, mediante recursos do FNDE. In casu, em relação aos aspectos constitucional, legal e jurIdico, aspecto que nos cabe examinar, manifestamo-nos,?avoravelmente a aprovacão do Projeto de Lei n° 048/2013, pelas razOes de fato e direito que passo a expor. A Lei Organica do MunicIpio de Carambef, em seu artigo 14, inciso II, dispOe que cabe a Câmara, com sançâo do Prefeito, dispor sobre matérias de competencia do MunicIpio e especialmente "autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais". 0 presente Projeto foi protocolado e encaminha a Secretaria desta Casa de Leis em 25 de juiho de 2013, requerendo-se a sua tramitaçao em regime de urgencia, devendo em seguida ser remetido as ComissOes de Justiça e Redaçao e Finanças para manifestarem-se, para que sejam colocadas na em apreciacao pelos demais vereadores na ordem do dia das prOximas sessöes. Carambel, 29 de juiho de 2013. r- - GRAZH'CZYL!SB0A Pr uradora Juridica OAB-PR 28119