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materia nº 48/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2013
Date 2013-07-25
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 50.500,00 (CINQUENTA MIL E QUINHENTOS REAIS). FC
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APROVADO PORUNAMIIIDADE U NI CA VOTAcAO 
PROJETO DE LEI NO ci /2013 
CAMPSRA MU.NICIPL 
Secretat'8 
protocolado ob 
Em 5iJ 1J 
DISPOE SOBRE AuToRIzAcAo PARA 
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NA IMPORTANCIA DE R$ 50.500,00 
(CINQUENTA MIL E QUINHENTOS REAlS). 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE1, Estado de Paraná, 
Senhor OSMAR JOSÉ CHINA TO, no uso de suas atribuiçOes legais, faz 
saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: 
Art. 1 1 - Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orcamento 
Geral do MunicIpio para a exercIcio de 2013, urn Crédito Adicional Especial, no valor 
de R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais), destinado a atender despesas 
na EDUCAcAO DE JOVENS E ADULTOS mediante recursos transferidos do FNDE, 
conforme demonstrativo abaixo: 
CODIGOS DEscRlcAo FONTE VALOR 
06 Secretaria de Educação e Cultura 
06.001 Departamento de Ensino 
12.366.1201.2155 Atividades na Educação de Jovens e Adultos 
2711- 
3390.30.00.00 Material de Consumo 124 10.500,00 
2712 - 
4499.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 124 40.000,00 
TOTAL 50.500,00 
Art. 2° - Para cobertura dos créditos abertos no art. 10 desta Lei, é utilizado 
coma recurso a Excesso de Arrecadacao de Fonte de Recurso Vinculada, não 
prevista no orcamento, no valor de R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais), 
de acordo corn o art. 43, § 1 0 , inciso II, da Lei Federal 4320/64, conforrne 
dernonstrativo abaixo: 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete©carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
4 1 
C.\ R \ 1\ I BE 
FONTE DEscRIçAo RUBRICA DE oEscRIçAo VALOR RECEITA 1 
Educaçâo - Transf. 1721. 35. 99.0 Transf. do FNDE - 
124 FNDE - PEJA Progr. 1.00 PEJA Progr. 48.643,15 
Jovens e Adultos. . Jovens e Adultos. 
Educação - Transf. Rendimentos 
124 FNDE - PEJA Progr. 1325.01.05.0 Aplicaçöes 
- 1.856,85 
Jovens e Adultos. 2.13 Transf. do FNDE - 
PEJA 
TOTAL DO RECURSO 50.500,00 
Art. 31- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao; revogadas as 
disposicoes em contràrio. 
Prefeitura Municipal de Cjati -en 24 de juiho de 2.013. 
OSMAR4E CHNATO 
PrefeitMtirffipaI de Carambei 
Rua das Aguas Mann has, 450, Centro, Carambel, Paranã CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinetecarambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
AJ 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
,--, ---;- - C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 048/2013 
DISPOE SOBRE AuToRIzAçAo PARA ABERTURA DE 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTANCIA 
DE R$ 50.500,00 (CINQUENTA MIL E QUINHENTOS 
REAlS). 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciaçäo 
desta Colenda Cãmara, Projeto de lei epigrafado acima. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicao 
em análise, a Crédito Adicional Especial será destinado a atender despesas na 
EDUCAcAO DE JOVENS E ADULTOS mediante recursos transferidos do FNDE. 
Ademais, cumpre destacar que a artigo que o artigo 140 da Lei 
Organica do MunicIpio, dispOe que cabe a Câmara Municipal, corn sançao do 
Prefeito, em seu inciso II "autorizar a abertura de créditos sup/ementares e 
especiais" 
Corn estes fundarnentos, a Proposiçao em exame está revestida 
dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando￾se, esta COMISSAO DE JUSTRA E REDAcA0, pela admissibilidade do Projeto 
de Lei n° 048/2012, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de 
sua deliberaçao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 31 dejulho de 2.013. 
Ve read o 1 '_ R~~ 
Presidente 
Veread o ~ONON PEDROSO 
Membro Membro 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE1 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 048/2013 
DISPOE SOBRE AUTORIZAçAO PARA ABERTURA DE 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTANCIA 
DE R$ 50.500,00 (CINQUENTA MIL E QUINHENTOS 
REAlS). 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao 
desta Colenda Câmara, Projeto mencionado na sümula acima. 
Cumpre destacar que o artigo que o artigo 140da Lei Orgãnica 
do MunicIpio, dispOe que cabe a Câmara Municipal, corn sancao do Prefeito, em seu 
inciso II "autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais". 
0 presente Projeto veio acornpanhado da justificativa de que o 
Crédito Adicional Especial será destinado a atender despesas na EDUCAcAO DE 
JOVENS E ADULTOS mediante recursos transferidos do FNDE. 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que 
ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 048/2013, vem a 
esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade 
corn a Lei Organica do MunicIpio e o contido no Regirnento Interno desta Casa de 
Leis. 
For essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E 
ORçAMENTO, reunida nesta data, rnanifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei 
n° 048/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua 
deliberacäo pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSES, em 31 dejulho de 2.013. 
Vereador ILSON HEGR PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prsidente 
Vereador HE RALDO HARMS Vera ELIO A. CARDOSO 
Membro Membro 
p-• CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambe! - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
PARECER JURIDICO no084/2013 
Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO 
Assunto: Projeto de Lei no 048/2013 - DispOe sobre autorização para abertura de crédito adicional 
especial na importancia de R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais). 
Proponente: Poder Executivo 
0 Projeto de Lei n° 048/2013, proposto pelo Executivo Municipal, propoe a apreciacao dos 
vereadores em autorizar a abertura de crédito adicional especial, em regime de urgencia para 
atender as despesas do programa de educaçao de jovens e adultos, mediante recursos do FNDE. 
In casu, em relação aos aspectos constitucional, legal e jurIdico, aspecto que nos cabe 
examinar, manifestamo-nos,?avoravelmente a aprovacão do Projeto de Lei n° 048/2013, pelas 
razOes de fato e direito que passo a expor. 
A Lei Organica do MunicIpio de Carambef, em seu artigo 14, inciso II, dispOe que cabe a 
Câmara, com sançâo do Prefeito, dispor sobre matérias de competencia do MunicIpio e 
especialmente "autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais". 
0 presente Projeto foi protocolado e encaminha a Secretaria desta Casa de Leis em 25 de 
juiho de 2013, requerendo-se a sua tramitaçao em regime de urgencia, devendo em seguida ser 
remetido as ComissOes de Justiça e Redaçao e Finanças para manifestarem-se, para que sejam 
colocadas na em apreciacao pelos demais vereadores na ordem do dia das prOximas sessöes. 
Carambel, 29 de juiho de 2013. 
r- - 
GRAZH'CZYL!SB0A 
Pr uradora Juridica 
OAB-PR 28119 

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