| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2013 |
| Date | 2013-08-28 |
| Ementa | "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 0PERAÇÕES DE CREDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S/A - FOMENTO PARANA |
| native_id | 817 |
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APROVADO ecr• CJNICA r 0 SUBSTITUTIVO GERAL AO '. PROJETO DE LEI No 52/2013 ecret Dê-se ao Projeto de Lei n° 52/2013, a seguinte redação: CAMARA MUNICIPA L Secr3tarla Protocojado sob Em "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 0PERAçOEs DE CREDITO COM A AGENdA DE FOMENTO DO PARANA S/A - FOMENTO PARANA. MUNICIPAL DE CARAMBE1, Estado de Paraná, Senhor OSMAR JOSE BLUM CHINA TO, no uso de suas atribuiçães legais, faz saber, que a Cârnara Municipal aprova a seguinte LEI: Art. 1 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar corn a Agência de Fornento do Paraná S/A - FOMENTO PARANA, operacOes de crédito, ate o lirnite de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais). Parágrafo Unico - 0 valor das operaçOes de crédito estão condicionados a obtenção pela rnunicipalidade, de autorizacão para a sua realizacao, ern curnprirnento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividarnento piliblico através de ResolucOes ernanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complernentar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 21- Os prazos de arnortizaçao e carência, os encargos financeiros e outras condicOes de vencirnento e liquidacao da divida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades rnonetárias federais, e notadarnente o que dispöe o normativo do Senado Federal, bern cornoas norrnas especIficas da Agência de Fornento do Paraná S.A - FOMENTO PARANA. Art. 30- Os recursos oriundos das operacoes de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na aquisição dos seguintes bens e/ou equiparnentos: . Aquisiçao de Equipamentos Rodoviários Art. 41- Ern garantia das operacoes de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a Agência de Fornento do Paraná S.A. - FOMENTO PARANA, as parcelas que se fizerern necessárias da quota-parte do Imposto Sobre OperaçOes Relativas a Circulacao de Mercadorias e Servicos - ICMS e do Fundo de Participaçao dos MunicIpios - FPM, ou tributos que os venharn a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestacOes do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Rua das Aguas Marinhas. 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambeLpr.gov.br L • LI . PREFEr ri:RA MUNICIPAL Art. 50 - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operacoes referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar a Agência de Fornento do Paraná S.A. - FOMENTO PARANA, mandato pleno para receber e dar quitacão das referidas obrigaçOes financeiras, corn poderes para substabelecer. Art. 60 - 0 prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operaçOes financeiras, obedecidos os limites desta Lei, seräo estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal corn a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de financiamento de crédito. Art. 70 - Anualmente, a partir do exercIcio financeiro subsequente ao da contratacao das operacoes de crédito, o orcamento do MunicIpio consignara dotacOes próprias para a amortizaçäo do principal e dos acessórios das dIvidas contratadas. Art. 80 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotacOes orçarnentárias do orcamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 90 - 0 Poder Executivo realizará processo licitatório para aquisicao das máquinas e equipamentos a serern financiados. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao". Prefeitura Municipal de Carambel, em 27 de agosto de 2.013. OSMAR JOLUMCHINATO Prefeito MrRICarambeI Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 391 5-1 031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 0 CAMARA MUNICIPAL Secrt3tar3 CARAr4BE utocolado sob PRfFUT( RA .1 t 'J i PROJETO DE LEI NO /2013 AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A -uq02oP03010)d CONTRATAR OPERAQOES DE CREDITO COM A AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S/A - Vdl3INfl A,VVVO FOMENTO PARANA. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!. Estado de Paraná, Senhor OSMAR JOSE CHINATO, no uso de suas atribuicOes legais. faz saber. que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: Art. 1 0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar corn a Agenda de Fornento do Paraná S/A - FOMENTO PARANA, operacoes de crédito. ate a limite de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais). Paragrafo Unico - 0 valor das operaçOes de crédito estão condicionados a obtençao pela municipalidade, de autorização para a sua realizaçao. ern cumprimento aos dispositivos egais aplicáveis ao endividamento püblico através de Resoluçaes emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Cornplementar n° 101. de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 20 - Os prazos de amortizacão e caréncia, Os encargos financeiros e outras condicoes de vencirnento e liquidaçäo da dIvida a ser contratada, obedeceräo as norrnas pertinentes estabelecidas pelas autoridades rnonetárias federais, e notadarnente o que dispôe o normativo do Senado Federal, bern corno as norrnas especIficas da Agência de Fomento do Paraná S.A - FOMENTO PARANA. Art. 31 - Os recursos oriundos das operaçOes de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na aquisicao dos seguintes bens e/ou equiparnentos: Aquisicao de Equipamentos Rodoviários Art. 4° - Em garantia das operaçOes de crédito de que trata esta Lei, fica o Fader Executivo Municipal autorizado a ceder a Agência de Fornento do Faraná S.A. - FOMENTO PARANA, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre OperaçOes Relativas a Circulaçao de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participacao dos MunicIpios - FPM, ou tributos que as venharn a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestaçOes do principal e dos acessórias, na forma do que venha a ser contratado. Rua das Aguas Marinhas, 450. Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambeLpr.gov.br www.carambei.pr.gov.br LI Art. 50 - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariarnente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operaçOes referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar a Agência de Fornento do Paraná S.A. - FOMENTO PARANA, mandato pleno para receber e dar quitacao das referidas obrigacOes financeiras, corn poderes para substabelecer. Art. 6° - 0 prazo e a forma definitiva de pagarnento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operacOes financeiras, obedecidos Os lirnites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal corn a entidade financiadora, conforrne elencado no contrato de financiarnento de crédito. Art. 70- Anualmente, a partir do exercIcio financeiro subsequente ao da contratacao das operacOes de crédito, o orçarnento do MunicIpio consignará dotacoes próprias para a arnortização do principal e dos acessários das dIvidas contratadas. Art. 80 - As despesas decorrentes desta Lei correräo por conta de dotacOes orcamentárias do orçarnento vigente, suplernentadas se necessário. Art. 90- 0 Poder Executivo realizará processo licitatório para aquisicao das rnáquinas e equipamentos a serern financiados. Art. 10 - Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de Caram 31 dejulho de 2.013. OSMAR JO)E JM-CHINATO P refeito %uiiid de CararnbeI Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br CARAMBE! PRI II IJ R. '41 \I(.1P.I. MENSA GEM PREFEITURA L No 3712013-SUBS T Em 27 de agosto de 2.013. SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE LEI No 52/2013 Senhor Presidente: Apraz-me encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação da nobre Câmara Municipal, o SUBSTITUTIVO GERAL ao Projeto de Lei n° 52/2013 que "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRA TAR OPERA cOES DE CREDITO COM A AGENdA DE FOMENTO DO PARANA S/A - FOMENTO PARANA", visando a aquisicão de equipamentos rodoviários, as quais seräo imprescindIveis para a andamento dos trabalhos das unidades operacionais do MunicIpio de CarambeI. Ademais, é importante destacar que o valor de R$ 490.000 1 00 (quatrocentos e noventa mil reals) refere-se a aquisicão de 02 (dois) caminhôes caçambas, destinados aos trabalhos e servicos para manutencao das estradas do MunicIplo, tendo em vista a obsolescência da frota municipal, conforme relatado pela Secretaria Municipal de Financas (OfIclo n° 425/20913-SF). Nunca é demais lembrar que tais acOes visam buscar recursos a serem aplicados no MunicIpio de Carambel, além de possibilitar a melhoria na qualidade de vida da populacão com a adequada prestaçäo de servicos municipais. Finalmente, tendo em vista que se trata de matéria de relevante interesse ptblico, reguer-se a tramitação em REGIME DE URGENCIA, conforme 0 disposto no art. 38, da Lei Orgãnica Municipal, inclusive corn a convocação de Sessão Extraordinária. nos termos do art. 26. inciso II, da LOM, se necessário. Considerando a importância da medida proposta nesta Proposiçao, solicito aprovacao da matéria acessória, oportunidade em que renovo a Vossa Excelência e demais dignos Pares, m estos de respeito e consideracao. Atenciosamente, Setor do ProtoCOIO pto;c3 ob 3-2-L ~111# Em as Sen ho OSMAR J LUM C'I1INATO PrefeitoM I de C.rambeI Vereador JEVERSON GOMES DA SILVA DO. Presidente da Câmara Municipal de CarambeI NESTA Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro. Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.caramber.pr.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel— Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeI@brl.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJETO DE LEI No 052/2013 AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 0PERAcOEs DE CREDITO COM A AGENdA DE FOMENTO DO PARANA S/A - FOMENTO PARANA. Autor: PODER EXECUTIVO 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao desta Colenda Câmara, Projeto de lei epigrafado acima. Cumpre destacar que o artigo 14, inciso III da Lei Orgânica do MunicIpio dispoe que cabe a Cârnara, corn sançao do Prefeito, deliberar sobre a obtencao de operacOes de crédito, bern como as formas e melo de pagamento. 0 presente Projeto velo desacompanhado de impacto financeiro orcamentario, ou demonstrativo dos limites de endividarnento do MunicIpio. Corn estes fundamentos, a Proposicao em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestandoSe, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 052/2013, reservando-se o direito de opinar sabre o mérito par ocasião de sua deliberacao pelo Soberano Plenário. SALA DAS CO S0 ES, em 10 de setembro de 2.013. Vere OPOVAZ Presidente Vereaci , ~~ Membro Membro _j LA cII!. CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No 052/2013 AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAçOES DE CREDITO COM A AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S/A - FOMENTO PARANA. Autor: PODER EXECUTIVO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciaçao desta Colenda Câmara, Projeto de lei epigrafado acirna. Cumpre destacar que o artigo 14, inciso III da Lei Orgánica do Municipio dispOe que cabe a Câmara, corn sancao do Prefeito, deliberar sobre a obtençao de operaçoes de crédito, bern como as formas e meio de pagamento. 0 presente Projeto veio desacompanhado de impacto financeiro orcamentário, ou demonstrativo dos limites de endividamento do MunicIplo. Por essas razöes, a COMISSAO DE FINANAS E ORcAMENT0, reunida nesta data, rnanifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 052/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasiäo de sua deliberacao pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOE , em 10 de setembro de 2.013. Vereador ILSON HEGLE EDROSO DE OLIVEIRA Presi ente Vereador HENFfQUE GERALDO HARMS Vereador 10 A. CARDOSO Membro Membro ? A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná BE C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambef@brlO.com.br PARECER JURIDICO no 109/2013 Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO Assunto: Projeto de Lei n° 052/2013 - AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 0PERAçOEs DE CREDITO COM A AGENdA DE FOMENTO DO PARANA S/A - FOMENTO PARANA Proponente: Poder Executivo 0 Projeto de Lei n° 052/2013, de origem do Poder Executivo Municipal coloca a apreciacao urn Projeto de Lei que estabelece a contratação de crédito junto a Agenda de Fornento do estado do Paraná. In casu, observamos que o presente Projeto veio desacornpanhado de impacto financeiro orcamentario, previsãio no Piano Plurianual e na Lei Orcamentaria, declaracäo do gestor da possibilidade de endividamento do Poder Executivo e comprometimento corn os créditos cujo fato gerador inda nem aconteceu. Amparo-me no Princfpio da Segurança Jurfdica, que nas palavras de Hely Lopes Meirelles, "sé considerado como uma das vigas mestras da ordeni jurIdica... o crescimento da importdncia do princIpio da segurança jurIdica, entendido como princIpio da boa fe dos administradores ou da protecao da confianca. A ele estd visceralmente ligada a exigência de major estabilidade das situaçöes jurIdicas". (Direito Administrativo Brasileiro. 36 ed. p. 99 e 101.) Manifestamo-nos desfavoravelmente a aprovacao do Projeto de Lei n° 052/2013, em razão da falta de impacto orçamentário financeiro e demais declaracoes mencionadas acima, pois no entender desta Procuradora todo Projeto de Lei que tenha previsäo de gastos pUblicos e endividamento necessita do impacto. 0 presente Projeto foi protocolado e encaminhado a Secretaria desta Casa de Leis em 28 de agosto de 2013, deve em seguida ser remetido as Comissöes de Justica e Redaçao, além da de Finanças e Orçamento para manifestarem-se, para que sejam colocadas na em apreciacao pelos demais vereadores na ordem do dia das prOximas sessOes. Carambel, 5 de setembro de 2013. 9D GRAZIIThCZY LIS procdradora Juridic -- OAB-PR 28119