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materia nº 52/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2013
Date 2013-08-28
Ementa"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 0PERAÇÕES DE CREDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S/A - FOMENTO PARANA
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APROVADO 
ecr• 
CJNICA r 0 SUBSTITUTIVO GERAL AO 
'. 
PROJETO DE LEI No 52/2013 
ecret 
Dê-se ao Projeto de Lei n° 52/2013, a seguinte redação: 
CAMARA MUNICIPA L Secr3tarla 
Protocojado sob 
Em "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR 0PERAçOEs DE CREDITO 
COM A AGENdA DE FOMENTO DO PARANA 
S/A - FOMENTO PARANA. 
MUNICIPAL DE CARAMBE1, Estado de Paraná, Senhor 
OSMAR JOSE BLUM CHINA TO, no uso de suas atribuiçães legais, faz saber, que a 
Cârnara Municipal aprova a seguinte LEI: 
Art. 1 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar corn a 
Agência de Fornento do Paraná S/A - FOMENTO PARANA, operacOes de crédito, 
ate o lirnite de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais). 
Parágrafo Unico - 0 valor das operaçOes de crédito estão condicionados a 
obtenção pela rnunicipalidade, de autorizacão para a sua realizacao, ern 
curnprirnento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividarnento piliblico através de 
ResolucOes ernanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complernentar n° 101, de 
04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 21- Os prazos de arnortizaçao e carência, os encargos financeiros e 
outras condicOes de vencirnento e liquidacao da divida a ser contratada, obedecerão 
as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades rnonetárias federais, e 
notadarnente o que dispöe o normativo do Senado Federal, bern cornoas norrnas 
especIficas da Agência de Fornento do Paraná S.A - FOMENTO PARANA. 
Art. 30- Os recursos oriundos das operacoes de crédito autorizadas por esta 
Lei, serão aplicados na aquisição dos seguintes bens e/ou equiparnentos: 
. Aquisiçao de Equipamentos Rodoviários 
Art. 41- Ern garantia das operacoes de crédito de que trata esta Lei, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a Agência de Fornento do Paraná S.A. 
- FOMENTO PARANA, as parcelas que se fizerern necessárias da quota-parte do 
Imposto Sobre OperaçOes Relativas a Circulacao de Mercadorias e Servicos - ICMS 
e do Fundo de Participaçao dos MunicIpios - FPM, ou tributos que os venharn a 
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestacOes do principal e 
dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. 
Rua das Aguas Marinhas. 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambeLpr.gov.br 
L • LI . 
PREFEr ri:RA MUNICIPAL 
Art. 50 - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, 
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operacoes referidas 
nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar a Agência de Fornento do 
Paraná S.A. - FOMENTO PARANA, mandato pleno para receber e dar quitacão das 
referidas obrigaçOes financeiras, corn poderes para substabelecer. 
Art. 60 - 0 prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, 
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operaçOes financeiras, 
obedecidos os limites desta Lei, seräo estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal 
corn a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de financiamento de 
crédito. 
Art. 70 - Anualmente, a partir do exercIcio financeiro subsequente ao da 
contratacao das operacoes de crédito, o orcamento do MunicIpio consignara 
dotacOes próprias para a amortizaçäo do principal e dos acessórios das dIvidas 
contratadas. 
Art. 80 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotacOes 
orçarnentárias do orcamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 90 - 0 Poder Executivo realizará processo licitatório para aquisicao das 
máquinas e equipamentos a serern financiados. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao". 
Prefeitura Municipal de Carambel, em 27 de agosto de 2.013. 
OSMAR JOLUMCHINATO 
Prefeito MrRICarambeI 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 391 5-1 031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
0 
CAMARA MUNICIPAL 
Secrt3tar3 
CARAr4BE utocolado sob 
PRfFUT( RA .1 t 'J i 
PROJETO DE LEI NO /2013 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
-uq02oP03010)d CONTRATAR OPERAQOES DE CREDITO COM 
A AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S/A - 
Vdl3INfl A,VVVO FOMENTO PARANA. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!. Estado de Paraná, Senhor 
OSMAR JOSE CHINATO, no uso de suas atribuicOes legais. faz saber. que a 
Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: 
Art. 1 0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar corn a 
Agenda de Fornento do Paraná S/A - FOMENTO PARANA, operacoes de crédito. 
ate a limite de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais). 
Paragrafo Unico - 0 valor das operaçOes de crédito estão condicionados a 
obtençao pela municipalidade, de autorização para a sua realizaçao. ern 
cumprimento aos dispositivos egais aplicáveis ao endividamento püblico através de 
Resoluçaes emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Cornplementar n° 101. de 
04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 20 - Os prazos de amortizacão e caréncia, Os encargos financeiros e 
outras condicoes de vencirnento e liquidaçäo da dIvida a ser contratada, obedeceräo 
as norrnas pertinentes estabelecidas pelas autoridades rnonetárias federais, e 
notadarnente o que dispôe o normativo do Senado Federal, bern corno as norrnas 
especIficas da Agência de Fomento do Paraná S.A - FOMENTO PARANA. 
Art. 31 - Os recursos oriundos das operaçOes de crédito autorizadas por esta 
Lei, serão aplicados na aquisicao dos seguintes bens e/ou equiparnentos: 
Aquisicao de Equipamentos Rodoviários 
Art. 4° - Em garantia das operaçOes de crédito de que trata esta Lei, fica o 
Fader Executivo Municipal autorizado a ceder a Agência de Fornento do Faraná S.A. 
- FOMENTO PARANA, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do 
Imposto Sobre OperaçOes Relativas a Circulaçao de Mercadorias e Serviços - ICMS 
e do Fundo de Participacao dos MunicIpios - FPM, ou tributos que as venharn a 
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestaçOes do principal e 
dos acessórias, na forma do que venha a ser contratado. 
Rua das Aguas Marinhas, 450. Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambeLpr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
LI 
Art. 50 - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariarnente, 
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operaçOes referidas 
nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar a Agência de Fornento do 
Paraná S.A. - FOMENTO PARANA, mandato pleno para receber e dar quitacao das 
referidas obrigacOes financeiras, corn poderes para substabelecer. 
Art. 6° - 0 prazo e a forma definitiva de pagarnento do principal reajustável, 
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operacOes financeiras, 
obedecidos Os lirnites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal 
corn a entidade financiadora, conforrne elencado no contrato de financiarnento de 
crédito. 
Art. 70- Anualmente, a partir do exercIcio financeiro subsequente ao da 
contratacao das operacOes de crédito, o orçarnento do MunicIpio consignará 
dotacoes próprias para a arnortização do principal e dos acessários das dIvidas 
contratadas. 
Art. 80 - As despesas decorrentes desta Lei correräo por conta de dotacOes 
orcamentárias do orçarnento vigente, suplernentadas se necessário. 
Art. 90- 0 Poder Executivo realizará processo licitatório para aquisicao das 
rnáquinas e equipamentos a serern financiados. 
Art. 10 - Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de Caram 31 dejulho de 2.013. 
OSMAR JO)E JM-CHINATO 
P refeito %uiiid de CararnbeI 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
CARAMBE! 
PRI II IJ R. '41 \I(.1P.I. 
MENSA GEM PREFEITURA L No 3712013-SUBS T 
Em 27 de agosto de 2.013. 
SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE LEI No 52/2013 
Senhor Presidente: 
Apraz-me encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação da 
nobre Câmara Municipal, o SUBSTITUTIVO GERAL ao Projeto de Lei n° 52/2013 
que "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRA TAR 
OPERA cOES DE CREDITO COM A AGENdA DE FOMENTO DO PARANA S/A - 
FOMENTO PARANA", visando a aquisicão de equipamentos rodoviários, as quais 
seräo imprescindIveis para a andamento dos trabalhos das unidades operacionais 
do MunicIpio de CarambeI. 
Ademais, é importante destacar que o valor de R$ 490.000 1 00 
(quatrocentos e noventa mil reals) refere-se a aquisicão de 02 (dois) caminhôes 
caçambas, destinados aos trabalhos e servicos para manutencao das estradas do 
MunicIplo, tendo em vista a obsolescência da frota municipal, conforme relatado pela 
Secretaria Municipal de Financas (OfIclo n° 425/20913-SF). 
Nunca é demais lembrar que tais acOes visam buscar recursos a 
serem aplicados no MunicIpio de Carambel, além de possibilitar a melhoria na 
qualidade de vida da populacão com a adequada prestaçäo de servicos municipais. 
Finalmente, tendo em vista que se trata de matéria de relevante 
interesse ptblico, reguer-se a tramitação em REGIME DE URGENCIA, conforme 0 
disposto no art. 38, da Lei Orgãnica Municipal, inclusive corn a convocação de 
Sessão Extraordinária. nos termos do art. 26. inciso II, da LOM, se necessário. 
Considerando a importância da medida proposta nesta 
Proposiçao, solicito aprovacao da matéria acessória, oportunidade em que renovo a 
Vossa Excelência e demais dignos Pares, m estos de respeito e 
consideracao. 
Atenciosamente, 
Setor do ProtoCOIO 
pto;c3 ob 3-2-L ~111# 
Em as 
Sen ho 
OSMAR J LUM C'I1INATO 
PrefeitoM I de C.rambeI 
Vereador JEVERSON GOMES DA SILVA 
DO. Presidente da Câmara Municipal de CarambeI 
NESTA 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro. Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.caramber.pr.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel— Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeI@brl.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 052/2013 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR 0PERAcOEs DE CREDITO COM A 
AGENdA DE FOMENTO DO PARANA S/A - FOMENTO 
PARANA. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao 
desta Colenda Câmara, Projeto de lei epigrafado acima. 
Cumpre destacar que o artigo 14, inciso III da Lei Orgânica do 
MunicIpio dispoe que cabe a Cârnara, corn sançao do Prefeito, deliberar sobre a 
obtencao de operacOes de crédito, bern como as formas e melo de pagamento. 
0 presente Projeto velo desacompanhado de impacto financeiro 
orcamentario, ou demonstrativo dos limites de endividarnento do MunicIpio. 
Corn estes fundamentos, a Proposicao em exame está revestida 
dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando￾Se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto 
de Lei n° 052/2013, reservando-se o direito de opinar sabre o mérito par ocasião de 
sua deliberacao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS CO S0 ES, em 10 de setembro de 2.013. 
Vere OPOVAZ 
Presidente 
Vereaci , ~~ 
Membro Membro 
_j LA 
cII!. 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 052/2013 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR OPERAçOES DE CREDITO COM A 
AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S/A - FOMENTO 
PARANA. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciaçao 
desta Colenda Câmara, Projeto de lei epigrafado acirna. 
Cumpre destacar que o artigo 14, inciso III da Lei Orgánica do 
Municipio dispOe que cabe a Câmara, corn sancao do Prefeito, deliberar sobre a 
obtençao de operaçoes de crédito, bern como as formas e meio de pagamento. 
0 presente Projeto veio desacompanhado de impacto financeiro 
orcamentário, ou demonstrativo dos limites de endividamento do MunicIplo. 
Por essas razöes, a COMISSAO DE FINANAS E 
ORcAMENT0, reunida nesta data, rnanifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei 
n° 052/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasiäo de sua 
deliberacao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOE , em 10 de setembro de 2.013. 
Vereador ILSON HEGLE EDROSO DE OLIVEIRA 
Presi ente 
Vereador HENFfQUE GERALDO HARMS Vereador 10 A. CARDOSO 
Membro Membro 
? 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
BE C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambef@brlO.com.br 
PARECER JURIDICO no 109/2013 
Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO 
Assunto: Projeto de Lei n° 052/2013 - AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 
0PERAçOEs DE CREDITO COM A AGENdA DE FOMENTO DO PARANA S/A - FOMENTO PARANA 
Proponente: Poder Executivo 
0 Projeto de Lei n° 052/2013, de origem do Poder Executivo Municipal coloca a apreciacao 
urn Projeto de Lei que estabelece a contratação de crédito junto a Agenda de Fornento do estado 
do Paraná. 
In casu, observamos que o presente Projeto veio desacornpanhado de impacto financeiro 
orcamentario, previsãio no Piano Plurianual e na Lei Orcamentaria, declaracäo do gestor da 
possibilidade de endividamento do Poder Executivo e comprometimento corn os créditos cujo fato 
gerador inda nem aconteceu. 
Amparo-me no Princfpio da Segurança Jurfdica, que nas palavras de Hely Lopes Meirelles, 
"sé considerado como uma das vigas mestras da ordeni jurIdica... o crescimento da importdncia do princIpio 
da segurança jurIdica, entendido como princIpio da boa fe dos administradores ou da protecao da confianca. 
A ele estd visceralmente ligada a exigência de major estabilidade das situaçöes jurIdicas". (Direito 
Administrativo Brasileiro. 36 ed. p. 99 e 101.) 
Manifestamo-nos desfavoravelmente a aprovacao do Projeto de Lei n° 052/2013, em razão da 
falta de impacto orçamentário financeiro e demais declaracoes mencionadas acima, pois no 
entender desta Procuradora todo Projeto de Lei que tenha previsäo de gastos pUblicos e 
endividamento necessita do impacto. 
0 presente Projeto foi protocolado e encaminhado a Secretaria desta Casa de Leis em 28 de 
agosto de 2013, deve em seguida ser remetido as Comissöes de Justica e Redaçao, além da de 
Finanças e Orçamento para manifestarem-se, para que sejam colocadas na em apreciacao pelos 
demais vereadores na ordem do dia das prOximas sessOes. 
Carambel, 5 de setembro de 2013. 
9D 
GRAZIIThCZY LIS 
procdradora Juridic -- 
OAB-PR 28119 

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