| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2013 |
| Date | 2013-08-06 |
| Ementa | APROVA 0 REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ - PARANA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FC |
| native_id | 820 |
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PRMEIRA VOTAçAC SEG'JNDA VOTAQAO APRO rDE AP9V ADO QRL2NA EnücL CARAMBE! I I I t .' % 'II ' II%j PROJETO DE LEI No p55 /2013 CAMARA MUNICIPAL Secr3farja Protocolado sob APROVA 0 REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAc0Es - JARI NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CARAMBEI - PARANA, E DA OUTRAS PRO VIDENC lAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, Estado de Paraná, Senhor OSMAR JOSÉ BLUM CHINA TO, no uso de suas atribuiçOes legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: Art. 1 0- Fica aprovado o REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAOES - JARI, no âmbito do MunicIpio de CarambeI - Paraná, nos termos do anexo integrante desta Lei. Art. 2° - Ficam revogadas as disposiçOes em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 773, de 11 de marco de 2.010. r Art. 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. Prefeitura Municipal de Ca 05 de agosto de 2.013. OSMAR JO UMHINATO Prefeito M1 de Carambel Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Faraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br t I", C.ARAMBEI CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brO.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No 055/2013 APROVA 0 REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAçOES - JARI NO AMBITO DO MUNIC1PIO DE CARAMBEI - PARANA, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. Autor: PODER EXECUTIVO 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao desta Colenda Câmara, Projeto de lei epigrafado acima. Cumpre destacar que a artigo 70, inciso I da Lei Orgânica do MunicIpio dispOe que, compete ao MunicIplo legislar sobre assuntos de interesse local. O presente Projeto de Lei veio desacompanhado do Impacto Financeiro Orcamentário. Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Cárnara Municipal recebeu a n° 055/2013, vem A esta Cornissão Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade corn a Lei Oraánica do MunicIoio e a contido no Reciimento Interno desta Casa de Leis. Por essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E 0RcAMENT0, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovaçâo do Projeto de Lei n° 055/2013, reservando-se o direito de opinar sabre a mérito por ocasião de sua deliberaçao pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISS S, em 09 de setembro de 2.013. Vereador ILSON HEGL PEDROSO DE OLIVEIRA Preidente Vereador HENRIQJdWGERALDO HARMS Vereador eOeA. CARDOSO Membro bro L CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJETO DE LEI No 055/2013 APROVA 0 REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAçOEs - JAR! NO AMBrrO DO MUNICIPIO DE CARAMBEI - PARANA, E DA OUTRAS PROVIDE NCIAS. Autor: PODER EXECUTIVO 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao desta Colenda Cãmara, Projeto de lei epigrafado acima. Cumpre destacar que o artigo 7 0 , inciso I da Lei Orgánica do MunicIplo dispOe que, compete ao MunicIpio legislar sobre assuntos de interesse local. Por essas razOes, a COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovapão do Projeto de Lei n° 055/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberacao pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMIIE, em e setembro de 2.013. Vereado POVAZ Presid ente Ve NON Ve( OS Me o Memb LI ANEXO REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAcOEs - JARI CAPITULO i Das Disposicöes Preliminares Art. 10 - A Junta Administrativa de Recursos de lnfracOes- JAR[, funcionará junto ao Departamento de Trânsito, Seguranca Püblica e Defesa Civil - DETRANSEDE, cabendo-Ihe julgar recursos das penalidades impostas por inobservância de preceitos do Código de Trânsito Brasileiro- CTB, e dernais normas legais atinentes ao trânsito. CAPITULO ii Das Competéncias e Atribuicöes Art. 20- Compete a JARI: I - analisar e julgar Os recursos interpostos pelos infratores; II - solicitar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, ao Departamento de Estradas de Rodagern do Estado do Paraná - DER e a outros árgaos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, quando necessário, informacOes complernentares relativas aos recursos, objetivando urna análise mais completa da situacao recorrida; III - encaminhar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, ao Departarnento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER e a outros órgaos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, inforrnacOes sobre problemas observados nas autuacOes e apontados em recursos, e que se repitam sistematicarnente. CAPITULO III Da Composicao da JARI Art. 30- A JARI, órgao colegiado, terá, no mInimo, três integrantes, obedecendo-se aos seguintes critérios para a sua composiçao: I - 1 (urn) integrante corn conhecimento na area de trânsito corn, no rnInimo, nIvel rnédio de escolaridade; II - 1 (urn) representante servidor do órgao ou entidade que irnpôs a penalidade; III - 1 (urn) representante de entidade representativa da sociedade ligada a Area de trânsito. Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.cararnbei.pr.gov.br 2' I., ?ltT&:RA i.icii-i § 1 0 - Excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado conforme descrito no inciso I do caput deste artigo, por comprovado desinteresse do integrante, ou quando indicado não comparecer, injustificadamente, a sessão de julgamento, deverá ser observado a disposto no § 20do art. 40desta Lei, e substituldo por urn servidor püblico, que poderá compor a Colegiado pelo tempo restante do mandato. § 20 - Excepcionalmente, na impossibilidade de se compor a colegiado par inexistência de entidades representativas da sociedade ligada a area de trânsito ou por comprovado desinteresse dessas entidades na indicacao de representante, ou quando indicado näo comparecer, injustificadamente, a sessão de julgamento deverá ser observado a disposto no § 2 0do art. 40desta Lei, e substituIdo por urn servidor pUblico, que poderá corn por a Colegiado pelo tempo restante do mandato. § 31 - 0 Presidente da JARI poderá ser qualquer urn dos seus integrantes, a criteria da autoridade competente para designá-los. § 40 - Cada titular integrante da JARI terá urn suplente, oriundo da mesma categoria representativa, incumbido de substituI-lo durante suas ausências ou impedimentos. § 51 - E vedado aos integrantes da JARI compor a Conseiho Estadual de Trânsito - CETRAN. Art. 40 - A norneacao dos integrantes da JARI que funciona junta aos órgãos e entidades executivos de trânsito municipais será feita pelo Prefeito Municipal. § 1 0 - 0 mandato será de 01 (urn) ano, podendo haver a reconduçao por perIodos sucessivos, a critério do chefe do Poder Executivo. § 20 - Perderá a mandato e será substituIdo o integrante da JARI que, durante o mandato, tiver: a) três faltas injustificadas ern três reuniOes consecutivas; b) quatro faltas injustificadas em quatro reuniôes intercaladas. Art. 50 - 0 Regimento Interno da JARI deverá ser encarninhado para conhecirnento e cadastro ao Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Paraná CETRAN, corn observância a Resoluçao do CONTRAN n° 357/2010. Art. 60 - Ocorrendo fato gerador de incornpatibilidade ou impedimenta, o Departamento de Trânsito, Segurança Püblica e Defesa Civil - DETRANSEDE adotará providências cabIveis para tornar sem efeito ou cessar a designação de integrantes (e suplentes) da JARI, garantindo a direito de defesa dos atingidos pelo ato. Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.cararnbei.pr.gov.br I Art. 70 - Não poderão fazer parte d JARI as seguintes pessoas: I - que estiver cumprindo ou ter cunprido penalidade da suspensao do direito de dirigir, cassacao da habiIitao ou proibicao de obter o documento de habilitacão, ate 12 (doze) mesa do fim do prazo da penalidade; II - ao julgamento do recurso, quar Jo tiver Iavrado o Auto de lnfracao; III - os condenados criminaIment; por sentenca transitada em julgado; IV - membros e assessores do CF.TRAN; V - pessoas cujos servicos, ativir ades ou funcOes profissionais estejam relacionadas com Auto EscoI e Despachantes; VI - agentes de autoridade de trâr1' Ito, enquanto no exercIcio dessa atividade; VII - pessoas que tenham tido su enso seu direito de dirigir ou a cassacão de documento de habilitacão, pr visos no CTB; , VIII - a própria autoridade de trân co municipal. CA ' ITULO IV Das atribuicôes dos membros da JARI Art. 80- São atribuiçOes ao presidente da JARI: I - convocar, presidir, suspendere encerrar reuniôes; II - solicitar as autoridades competentes a remessa de documentos e informacOes sempre que necessário aos exames e deliberacão da JARI; III - convocar os suplentes para eventuais substituicOes dos titulares; IV - resolver questOes de ordem; apurar votos e consignar, por escrito, no processo, o resultado do julgamento; V - comunicar a autoridade de trânsito Os julgamentos proferidos nos recursos; VI - assinar atas de reuniôes; VII - fazer constar nas atas a justificativa das ausências as reunlOes. Art. 90- São atribuicOes aos membros: I - comparecer as sessôes de julgamento e as reuniOes convocadas pelo Presidente da JARI ou, quando for o caso, pelo responsável pela Coordenaçao da JARI; II - justificar as eventuals ausências; III - relatar, por escrito, matéria que Ihe for distribuIda, fundamentando o voto; IV - discutir a matéria apresentada pelos demais relatores, justificando 0 voto quando for vencido; V - solicitar a presidência a convocacao de reuniöes extraordinárias da JARI para apreciação de assunto relevante, bern como apresentar sugestOes objetivando a boa ordem dos julgamentos e o correto procedimento dos recursos; Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Parané CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br VI - comunicar ao Presidente da JARI, corn antecedência minima de 15 dias, a inicio de suas férias ou ausência prolongada, a fim de possibilitar a convocacao de seu suplente, sem prejuizo do normal funcionamento da JARI; VII - solicitar informaçOes au diligências sobre matéria pendente de julgamento, quando for a caso. CAPITULO V Das Reuniôes Art. 10 - As reuniôes das JARI serão realizadas no mInimo uma vez por semana, para apreciacão da pauta a ser discutida. Art. 11 - A JAR[ poderá abrir a sessão e deliberar corn a malaria simples de seus integrantes, respeitada, obrigatoriamente, a presenca do presidente ou seu suplente. Parágrafo Unico. Mesmo sem nümero para deliberacao será registrada a presenca dos que comparecerem. Art. 12 - As decisOes das JARI deverão ser fundamentadas e aprovadas par maioria simples de votos dando-se a devida publicidade. Art. 13 - As reuniOes obedeceräo a seguinte ordem: I - abertura; H - leitura, discussão e aprovacao da ata da reunião anterior; III - apreciação dos recursos preparados; IV - apresentacao de sugestOes ou propasiçôes sabre assuntos relacionados com a JARI; V - encerramento. Art. 14 - Os recursos apresentados a JARI deverão ser distribuidos equitativamente aos seus três membros, para análise e elaboracao de relatório. Art. 15 - Os recursos seráo julgados em ardem cronológica de ingresso na JARI. Art. 16 - Nãa será admitida a sustentação oral do recurso do julgamento. Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br CAPITULO VI Do Suporte Administrativo Art. 17 - A JARI disporá de urn Secretário a quem cabe especialmente: I - secretariar as reuniöes da JARI; II - preparar as processos, para distribuicao aos membros relatores, pelo Presidente; III - manter atualizado o arquivo, inclusive as decisOes, para coerência dos julgamentos, estatIsticas e relatOrios; IV - lavrar as atas das reuniOes e subscrever os atos e termos do processo; V - requisitar e controlar o material permanente e de consumo da JARI providenciando, de forma devida, a que for necessário; VI - verificar o ordenamento dos processos corn os documentos oferecidos pelas partes ou aqueles requisitados pela JARI, numerando e rubricando as folhas incorporadas ao mesmo; VII - prestar Os dernais servicos de apoio administrativo aos membros da JARI. CAPITULO VII Dos Recursos Art. 18 - 0 recurso será interposto perante a autoridade recorrida. Art. 19 - 0 recurso não terá efeito suspensivo, salvo nos casos previstos no § 30do art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 20 - A cada penalidade caberá, isoladamente, urn recurso cuja peticao deverá canter: I - qualificacão do recorrente, endereco completo e, quando possIvel a telefone; II - dadas referentes a penalidade, constantes da notificacao ou documento fornecido pelo Departamento de Trânsito, Seguranca PUblica e Defesa Civil - DETRANSEDE; III - caracterIsticas do veIculo, extraldas do Certificado Registro e Licenciamento do Velculo - CRVL ou Auto de lnfracão de Trânsita- AlT, se este entregue no ato da sua lavratura ou remetido pela reparticao ao infrator; IV - exposicao dos fatos e fundamentos do pedido; V - documentos que comprovem a alegado ou que possam esclarecer a julgamento do recurso. Art. 21 - A apresentacao do recurso dar-se-á junta ao órgao que aplicou a penalidade. Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Parariá CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br § 10 - Para Os recursos encaminhados por via postal serão observadas as mesmas formalidades previstas acima; § 20- A remessa pelo Correlo, mediante porte simples, não assegurará ao interessado qualquer direito de conhecirnento do recurso. Art. 22 - 0 Orgao que receber o recurso deverá: I - exarninar se Os documentos mencionados na peticao estâo efetivamente juntados, certificando nos casos contrários; II - verificar se o destinatário da peticao é a autoridade recorrida; Ill - observar se a peticao se refere a urna Unica penalidade; IV - fornecer ao interessado, protocolo de apresentacao do recurso, exceto no caso de remessa postal ou telegráfica, cujo comprovante será o carimbo de reparticão do Correio; V - autuar o recurso e encaminhá-lo a JARI, que deverá julgá-lo em ate trinta dias. Art. 23 - Das decisOes da JARI caberá recurso para ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, no prazo de trinta dias contados da publicacao ou da notificacao da decisão. CAPITULO VIII Das Disposicoes Finais Art. 24 - 0 Departamento de Trânsito, Seguranca Püblica e Defesa Civil - DETRANSEDE deverá fornecer a JARI todas as informacoes necessárias ao julgamento dos recursos, permitindo aos seus membros, se for o caso, consultar registros e arquivos relacionados corn o seu objeto. Art. 25 - A qualquer tempo, de of Icio ou por representaçao de interessado, o Departamento de Trânsito, Seguranca Füblica e Defesa Civil - DETRANSEDE examinará o funcionarnento da JARI e se o órgao está observando a legislacao de trânsito vigente, bern corno as obrigacOes deste Regirnento. Art. 26 - A funcao de membro da JARI é considerada de relevante valor para Administraçao Püblica de forma que seus integrantes receberáo a quantia de R$.200,00 (duzentos reals) a cada sessäo de julgarnento que ocorrerá de forma sernanal. § 1 0- A comprovação da presenca a que se refere o artigo anterior é condicäo essencial a percepcao da rernuneracao por parte do membro e dar-se-á por rneio de apresentacao ternpestiva, por parte do Presidente da JARI, dos documentos cornprobatórios de atividade da JARI. Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br J02 -9 PI( It M '.u:i § 20 - Consideram-se documentos comprobatórios de atividade da JARI para efeitos deste artigo: a) relatório das atividades da JARI, relativas ao mês anterior, onde constem as datas e os horários das reuniOes efetivamente realizadas, bern como Os membros presentes em cada reunião; b) cópia das atas de reuniOes produzidas no mês anterior; C) demonstrativo de valores de remuneracao de cada membro no mês de referência e dados das contas bancárias dos membros. § 31- 0 pagamento da remuneração dar-se-á por meio de depósito em conta corrente dos membros da JARI, ate o dia 10 do mês seguinte, funcionando o comprovante de depósito bancário como instrumento de quitaçao. § 40 - Os servidores püblicos lotados ou cedidos para promoverern suas atividades perante a JARI não poderão receber a quantia de que trata o caput deste artigo. Art. 27 - 0 depósito prévio das multas obedecerá a normas fixadas pela Fazenda Püblica, ficando assegurada a sua pronta devolucao no caso de provimento do recurso, de preferência rnediante crédito em conta bancária indicada pelo recorrente. Art. 28 - Caberá ao Departarnento de Trânsito, Seguranca Püblica e Defesa Civil - DETRANSEDE prestar apoio técnico, administrativo e financeiro a JARI de forma a garantir seu pleno funcionarnento. Art. 29 - A JARI seguirá, quanto ao julgamento das autuacOes e penalidades, o disposto na Secao II, do CapItulo XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 30 - Os casos omissos neste Regimento seräo resolvidos pelo Departamento de Trânsito, Seguranca Püblica e Defesa Civil - DETRANSEDE. Prefeitura Municipal de C m 05 de agosto de 2.013. OSMARJ LUJV1-CHINATO pal de CarambeI Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEf Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná CARAMBE , C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br PARECER JURtDICO no105/2013 Interessado: COMISSAO DE JUSTIA B REDAcAO Assunto: Projeto de Lei no 055/2013 - APROVA 0 REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAçOES - JARI NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CARAMBE1 - PARANA, E DA OUTRAS PROVI DNCIAS. Proponente: Poder Executivo 0 Projeto de Lei no055/2013, de origem do Poder Executivo Municipal coloca a apreciacao urn Projeto de Lei que estabelece a aprovacäo do Regimento Interno da JARI. In casu, observamos que ja existe urn Regirnento Interno da Junta Administrativa de Recursos através da Lei 773/2010, cujos artigos são muito semeihantes, diferenciando-se apenas os artigos elencados abaixo: LEI 773/2010 PROJETO DE LEI No 055/2013 Art. 1'... Segurança Püblica Institucional Art 1 0 . . .Seguranca Püblica e Defesa Civil - e Defesa Civil, cabendo-lhe... DETRANSEDE, cabendo-lhe... Art. 20 ... Art. 20... II - solicitar ao Departamento de Trânsito, II - solicitar ao Departamento de Estradas Segurança Püblica Institucional e Defesa De Rodagem do Estado do Paraná - DER e Civil, quando necessário, informaçOes a outros Orgãos e entidades executivos de cornplernentares... trânsito e executivos rodoviários, quando necessário, informaçöes complementares... Art. 20... Art. 20 ... III- encarninhar ao Departamento de III- encarninhar ao Departamento Estadual Trânsito, Seguranca Püblica Institucional e Trânsito - DETRAN, ao Departamento de Defesa Civil, informacOes... Estradas do Estado do Paraná - DER e a outros Orgäos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, quando necessário, inforrnaçOes... Art. 30 - A JARI será composta por tres Art. 3° - A JARI, Orgäo colegiado, terá, no rnembros titulares e respectivos suplentes, mInimo, três integrantes, obedecendo-se sendo: aos seguintes critérios para sua composicao I - 1 (urn) representante do Orgao que membros titulares e respectivos suplentes, impôs a penalidade; sendo: II - 1 (urn) representante indicado pela I - 1 (urn) integrante corn conhecimento na entidade representativa da sociedade area de trânsito corn, no minimo, nivel ligada a area de trânsito; médio de escolaridade; JIll- 1 (urn) integrante corn conhecimento a II - 1 (urn) representante servidor do Orgao area de trânsito corn, no mfnimo, nivel ou entidade que irnpôs a penalidade; medio; III - 1 (urn) representante da entidade representativa da sociedade ligada a area de trânsito. Art. 3° - Art. 30 - § 1° A norneacão dos três titulares e dos § 10Excepcionalmente na impossibilidade respectivos suplentes será efetivada pelo de se compor o colegiado conforme prefeito do respectivo municIpio, através descrito no inciso I do caput deste artigo, de Portaria; por comprovado desinteresse do integrante ou, quando indicado não comparecer, injustificadamente, a sessão de julgamento, deverá ser observado o disposto no § 2° do art. 40desta Lei, e substituldo por urn servidor publico, que podera compor o Colegiado pelo tempo restante do mandato. Art. 3° - Art. 30 - § 2'0 mandato dos membros da JARI terá § 1° Excepcionalmente na impossibilidade duracao de dois anos, permitida a de se cornpor o colegiado por inexistência reconduçao por perlodos sucessivos; de entidades representativas da sociedade ligada a area de trânsito ou comprovado desinteresse dessas entidades na indicaçäo de representante, ou quando indicado näo cornparecer, injustificadamente, a sessão de julgamento deverá ser observado o disposto no § 2° do art. 40desta Lei, e substituIdo por urn servidor püblico, que poderá compor o Colegiado pelo tempo restante do mandato. NAO HA PARAGRAFO CORRESPONDRNTh rt. § 3° 0 Presidente da JARI poderá ser qualquer dos integrantes, a critério da autoridade competente para designa-los. Art. 3° § 4° Cada integrante da JARI terá urn suplente, oriundo da rnesma categoria, incumbido de substitul-lo durante suas ausências ou impedirnentos. Li Art. 3° SEMELHANTE INCISO II DO ARTIGO 60 § 50E vedado aos integrantes da JARI Conseiho Estadual de Trânsito - CETRAN Art. 40A nomeacAo dos integrantes da JARI SEMELHANTE ART. 301 § 1° que funciona junto aos Orgaos e entidades executivos de trânsito municipais será feita pelo Prefeito Municipal. SEMELHANTE ART. 30, § 20 - fala em mandato § ° 1 00 mandato será de 01 (urn) ano, de 2 anos podendo haver reconducao por perIodos sucessivos, a criteria do chefe do Poder Executivo. Art. 4° § 20Perderá o mandado e será substituldo o integrante da JARI que, durante o mandat NAO HA PARAGRAFO CORRESPONDENTE tiver: a) três faltas injustificadas em três reuniOes consecutivas; b) quatro faltas injustificadas em guatro reuniOes intercaladas. Art. 5° 0 Regimento Interno do JARI dever SEMELHANTE ART. 40, atualizado ser encaminhado para conhecirnento e cadastro ao Conseiho Estadual de Trânsito do Estado do Paraná CETRAN, Corn observância a Resolucäo do CONTRAN n'357/2010. Art. 50.. .Segurança Püblica Institucional e Art. 6°.. .Seguranca Püblica e Defesa Civil - Defesa Civil adotará... DETRANSEDE... Art 7° - Não poderão fazer parte da JARI: Tao VIII Art 70IDENTICO AO ART. 80DO PROJETO Art. 80IDENTICO AO ART. 70DA LET Art 80IDENTICO AO ART. 90DO PROJETO Art. 90IDENTICO AO ART. 80DA LET Art 90IDENTICO AO ART. 100DO PROJETO Art. 100IDENTICO AO ART. 90DA LET Art 100As deliberacoes serão tornadas corn Art. 11 0A JARI podera abrir a sessão e a presenca dos tres membros da JARI, deliberar corn a maioria simples de seus cabendo cada urn, urn Unico voto. integrantes, respeitada obrigatoriarnente, a presenca do presidente ou seu suplente. Paragrafo Unico. Mesrno sern nürnero para deliberacao será registrada a presenca dos que cornparecerem. Art 110os resultados do julgamento dos Art. 12° As decisöes da JARI deverão recursos serão obtidos por rnaioria dos ser fundamentadas e aprovadas por votos. maioria simples de votos dando-se a devida publicidade. Art 120IDENTICO AO ART. 130DO PROJETO Art. 130IDENTICO AO ART. 12°DA LET Art 130IDENTICO AO ART. 140DO PROJETO Art. 140IDENTICO AO ART. 13° DA LET N Art 140IDENTICO AO ART. 150DO PROJETO Art. 150IDENTICO AO ART. 140DA LET Art 150IDENTICO AO ART. 160DO PROJETO Art. 160IDENTICO AO ART. 150DA LET Art 160 A JARI disporá de uma Art. 170A JARI disporá de urn Secretário administrativa a qual cabe especialmente: A quem cabe especialmente: I - documentar as reuniOes da JARI; I - secretariar as reuniOes da JARI; DO INCISO II IGUAL AO ART. 17 II - preparar os processos, para distribuicao II preparar os processos para distribuicao Aos membros relatores, pelo Presidente; aos membros relatores, pelo Presidente; III - manter atualizado o arquivo, inc. III - manter atualizado o arquivo, inclusive decisOes, para coerência dos julgamentos, as decisöes, para coerência dos julgamentos Estatisticas e relatOrios; estatfsticas e relatOrio; IV - lavrar as atas das reuniöes e subscreve: IV - lavrar atas das reuniöes e subscrever termos do processo; os atos e termos do processo; V - requisitar e controlar o material V - requisitar e controlar o material permanente e de consumo da JARI permanente e de consumo da JARI providenciando, de forma devida, o que for providenciando, de forma devida, o que for necessário; necessário; VI - verificar o ordenamento dos processos VI - verificar o ordenamento dos processos corn os documentos oferecidos pelas partes corn os documentos oferecidos pelas partes ou naqueles requisitados pela JARI, ou naqueles requisitados pela JARI, numerando e rubricando as foihas numerando e rubricando as folhas incorporadas ao mesmo; incorporadas ao mesmo; VII - prestar os demais servicos de apoio VII - prestar os demais serviços de apoio administrativo aos membros da JARI. administrativo aos membros da JARI. Art 170IDENTTCO AO ART. 180DO PROJETO Art. 180IDENTICO AO ART. 170DA LET Art 180TDENTTCO AO ART. 190DO PROJETO Art. 190IDENTICO AO ART. 180DA LET Art 190SEMELHANTE AO ART. 200DO PROJETC Art. 200SEMELHANTE AO ART. 19 0DA LEI II - dados ref erente a penalidade, constar Notificacao ou documento forneci Departarnento De Trânsito, Seguranca Püblica e Defesa Ch DETRANSEDE; Art 200TDENTICO AO ART. 21 0DO PROJETO Art. 210IDENTTCO AO ART. 200DA LET Art 210TDENTICO AO ART. 220DO PROJETO Art. 220IDENTICO AO ART. 21 0DA LET Art 220TDENTICO AO ART. 230DO PROJETO Art. 230IDENTTCO AO ART. 220DA LET Art 230SEMELHANTE AO ART. 240DO PROJETC Art. 240SEMELHANTE AO ART. 23 0DA LET TNCLUI APENAS A PALAVRA DETRANSEDE. Art 240SEMELHANTE AO ART. 250DO PROJETC Art. 250SEMELHANTE AO ART, 240DA LET TNCLUI APENAS A PALAVRA DETRANSEDE. Art 250SEMELHANTE AO ART. 260DO PROJETC Art, 260SEMELHANTE AO ART. 250DA LET A LET PREVE A REMuNERAcAO DE 5 VF ALTERA 0 VALOR EM VRM POR R$ 200,00 Paragrafo ünico: SERA REMUNERADA Al JULGAMENTO UMA SESSAO MENSAL DEVENDO AS Dl SER CONSIDERADAS A TITULO VOLUN § 10 FALA DA coMpRovAcAo DE PRESENA § 2° FALA DOS DOCUMENTOS DE ATIVIDADE DA JARI Obs: o texto deveria ser "...devendo as demais serem §3° FALA DA REMuNERAcA0 E DATA PARA consideradas a tItulo voluntário" DEPOSITO § FALA QUE OS SERVIDORES PUBLICOS NAO PODERAO RECEBER Art. 27° 0 depOsito previo das multas obedecerá as normas fixadas pela NAOHAARTIGOCORRESI'ONDENTE Fazenda Püblica, ficando assegurada a sua pronta devolucao no caso de provimento d recurso, de preferência mediante crédito em conta bancária indicada pelo recorrente. Art 270SEMELHANTE AO ART. 280DO PROJETc Art. 280SEMELHANTE AO ART. 270DA LET INCLUI APENAS A PALAVRA DETRANSEDE. Art 280IDENTICO AO ART. 290DO PROJETO Art. 290IDENTICO AO ART. 280DA LET Art 290IDENTICO AO ART. 300DO PROJETO Art. 300IDENTICO AO ART. 290DA LET In casu, em relaçao aos aspectos constitucional, legal e jurIdico, poderia ser legal, entretanto verifica-se a necessidade de impacto orçamentário financeiro para que tal Projeto tenha seu trâmite legislativo correndo de forma regular, pois vislumbra-se que ha modificacao no aspecto financeiro uma vez que os membros da JARI poderäo receber o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por semana caso baja reuniäo da JARI. Por mais que haja possibilidade de arrecadacao através de multas, estas poderão ser revistas e os valores devolvidos aos cidadãos que recorreram. Manifestamo-nos desfavoravelmente a aprovacao do Projeto de Lei no 055/2013, em razão da falta de impacto orçamentário financeiro, pois no entender desta Procuradora todo Projeto de Lei que tenha previsão de gastos publicos, necessita do impacto. 0 presente Projeto foi protocolado e encaminha a Secretaria desta Casa de Leis em 06 de agosto de 2013, deve em seguida ser remetido as ComissOes de Justica e Redacao, alem da de Financas e Orcamento para manifestarem-se, para que sejam colocadas na em apreciacao pelos demais vereadores na ordem do dia das prOximas sessOes. Carambel, 02 de setembro de 2013. GRJ •1 CZYLISBOA Juridica QAB-PR 28119 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI CARAMBEI CNPJ NO 01.613.765/0001-60 I1fliA MUNCfl'AL OfIcio n°222/2013 GABINETE Carambel, 09 de setembro de 2013. Prezado Senhor, Conforme solicitado, segue em anexo as planilhas com Os valores dos desembolsos do Projeto de Lei que "aprova o regimento interno da junta administrativa de recursos de infracOes - Jari no ârnbito do rnunicIpio de Carambel - Paraná, e da outras providencias". Sern mais para 0 momento, aproveitancio a oportunidade, renovo meus protestos de estirna e consideração. Atenciosamente, Osmar urn CJiinato Prefeito Mi de Carambel Exrno. Senhor Jeverson Gomes da Silva Presidente da Cârnara Municipal de CarambeI Nesta r' COW '" •c' ?' v'- -- Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, P8raná CEP: 84145-00 Fone: (42) 3915-1031 - gabinete@carambe.,pr.gov.br ano 2013 Outubro àdezembro /2013 numero de Valor R$ exercIcio de D d Dnriri Mncl 2013 IIIcIIIIJ,'J_I 1 •— r 200,00 800,00 2.400,00 j [ 2 200,00 800,00 2.400,00] I 3 200,00 800,00 2.400,00J Total / ano 2014 janeiro a dezembro de 2014 numero de Valor R$ exercIcio de L.. D DrIfl Mncl 2014 1 200,00 800,00 9.600,00 2 200,00 L 800,00 9.600,00 [ 3 200,00 I 800,00 9.600,00 _e. nflf nfl Total.......................... N ota explicativa Os dados tiveram como base quatro semanas mensais 09/09/2013 co p1 0 CARAMBEI \Nlt'IV\ Oficio n° 25612013-ASS JUR CARAMBEI, em 30 de agosto de 2.013. Senhor Presidente: Tendo em vista a Projeto de Lei que "APROVA 0 REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRA TI VA DE RECURSOS DE INFRA0ES - JAR! NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CARAMBE1 - PARANA, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS", em especial a dispositivo (art. 26) que trata do pagamento de remuneracão aos membros da JARI, tenho a informar a que segue: I - Inicialmente, cumpre destacar que a atividade como rnernbro da JARI será remunerada de acordo com a comprovacao de sua presenca nas sessôes de julgamento realizadas de forma sernanal e diante da necessidade do referido ôrgao municipal que se pretende ser atualizado em razão das novas Resolucoes do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, a qual estabelece as regras gerais para a funcionamento das JARIs nos rnunicIpios brasileiros; 2 - Com efeito, declara-se que tal Praposiçao possui adequaçaa com a Piano Plurianual, corn a Lei de Diretrizes Orçarnentarias e corn a Lei Orcarnentária Anual; 3 - No entanto, ressalta-se que tal pagarnento não tern natureza cantábil-orçarnentaria de DESPESA COM PESSOAL (codigo 3.1.90.00), rnas sirn OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA (codiga 3.3.90.36); Diante disso, nao ha que se falar em irnpacto financeiroorcarnentario, ern face de e nao se trata de Despesa corn Pessoal. Assim, considerando a irnpp$té da medida proposta nesta Propasicao, solicito aprovacaa daC ta,' 6ortunidade em que renovo a Vossa Excelência e dernais dignos Iaern' jSfbstos drespeito e consideracao. ci /-ç)ç '\J fl OSMAR JO LUM HINATO Pre fe/to, 'niciI e Carambe! Ao Excelentissirno Senhor Vereador JEVERSON GOMES DA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal de CararnbeI NESTA Rua das Aguas Marinhas. 450, Centro. Carambel, Paranã CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-103 1 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br