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materia nº 55/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2013
Date 2013-08-06
EmentaAPROVA 0 REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ - PARANA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FC
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PRMEIRA VOTAçAC SEG'JNDA VOTAQAO 
APRO rDE 
AP9V ADO QRL2NA 
EnücL 
CARAMBE! 
I I I t .' % 'II ' II%j 
PROJETO DE LEI No p55 /2013 
CAMARA MUNICIPAL Secr3farja 
Protocolado sob APROVA 0 REGIMENTO INTERNO DA JUNTA 
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE 
INFRAc0Es - JARI NO AMBITO DO MUNICIPIO 
DE CARAMBEI - PARANA, E DA OUTRAS 
PRO VIDENC lAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, Estado de Paraná, 
Senhor OSMAR JOSÉ BLUM CHINA TO, no uso de suas atribuiçOes legais, 
faz saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: 
Art. 1 0- Fica aprovado o REGIMENTO INTERNO DA JUNTA 
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAOES - JARI, no âmbito do MunicIpio 
de CarambeI - Paraná, nos termos do anexo integrante desta Lei. 
Art. 2° - Ficam revogadas as disposiçOes em contrário, especialmente a Lei 
Municipal n° 773, de 11 de marco de 2.010. 
r Art. 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
Prefeitura Municipal de Ca 05 de agosto de 2.013. 
OSMAR JO UMHINATO 
Prefeito M1 de Carambel 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Faraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
t 
I", C.ARAMBEI 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brO.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 055/2013 
APROVA 0 REGIMENTO INTERNO DA JUNTA 
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAçOES - 
JARI NO AMBITO DO MUNIC1PIO DE CARAMBEI - 
PARANA, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao 
desta Colenda Câmara, Projeto de lei epigrafado acima. 
Cumpre destacar que a artigo 70, inciso I da Lei Orgânica do 
MunicIpio dispOe que, compete ao MunicIplo legislar sobre assuntos de interesse 
local. 
O presente Projeto de Lei veio desacompanhado do Impacto 
Financeiro Orcamentário. 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, 
que ao ser autuado na Secretaria da Cárnara Municipal recebeu a n° 055/2013, vem 
A esta Cornissão Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade 
corn a Lei Oraánica do MunicIoio e a contido no Reciimento Interno desta Casa de 
Leis. 
Por essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E 
0RcAMENT0, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovaçâo do Projeto de Lei 
n° 055/2013, reservando-se o direito de opinar sabre a mérito por ocasião de sua 
deliberaçao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISS S, em 09 de setembro de 2.013. 
Vereador ILSON HEGL PEDROSO DE OLIVEIRA 
Preidente 
Vereador HENRIQJdWGERALDO HARMS Vereador eOeA. CARDOSO 
Membro bro 
L CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 055/2013 
APROVA 0 REGIMENTO INTERNO DA JUNTA 
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAçOEs - 
JAR! NO AMBrrO DO MUNICIPIO DE CARAMBEI - 
PARANA, E DA OUTRAS PROVIDE NCIAS. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao 
desta Colenda Cãmara, Projeto de lei epigrafado acima. 
Cumpre destacar que o artigo 7 0 , inciso I da Lei Orgánica do 
MunicIplo dispOe que, compete ao MunicIpio legislar sobre assuntos de interesse 
local. 
Por essas razOes, a COMISSAO DE JUSTIA E 
REDAçAO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovapão do Projeto de Lei n° 
055/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua 
deliberacao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMIIE, em e setembro de 2.013. 
Vereado POVAZ 
Presid ente 
Ve NON Ve( OS 
Me o Memb 
LI 
ANEXO 
REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA 
DE RECURSOS DE INFRAcOEs - JARI 
CAPITULO i 
Das Disposicöes Preliminares 
Art. 10 - A Junta Administrativa de Recursos de lnfracOes- JAR[, funcionará 
junto ao Departamento de Trânsito, Seguranca Püblica e Defesa Civil - 
DETRANSEDE, cabendo-Ihe julgar recursos das penalidades impostas por 
inobservância de preceitos do Código de Trânsito Brasileiro- CTB, e dernais normas 
legais atinentes ao trânsito. 
CAPITULO ii 
Das Competéncias e Atribuicöes 
Art. 20- Compete a JARI: 
I - analisar e julgar Os recursos interpostos pelos infratores; 
II - solicitar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, ao 
Departamento de Estradas de Rodagern do Estado do Paraná - DER e a 
outros árgaos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, 
quando necessário, informacOes complernentares relativas aos recursos, 
objetivando urna análise mais completa da situacao recorrida; 
III - encaminhar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, ao 
Departarnento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER e a 
outros órgaos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, 
inforrnacOes sobre problemas observados nas autuacOes e apontados em 
recursos, e que se repitam sistematicarnente. 
CAPITULO III 
Da Composicao da JARI 
Art. 30- A JARI, órgao colegiado, terá, no mInimo, três integrantes, 
obedecendo-se aos seguintes critérios para a sua composiçao: 
I - 1 (urn) integrante corn conhecimento na area de trânsito corn, no rnInimo, 
nIvel rnédio de escolaridade; 
II - 1 (urn) representante servidor do órgao ou entidade que irnpôs a 
penalidade; 
III - 1 (urn) representante de entidade representativa da sociedade ligada a 
Area de trânsito. 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.cararnbei.pr.gov.br 
2' 
I., 
?ltT&:RA i.icii-i 
§ 1 0 - Excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado 
conforme descrito no inciso I do caput deste artigo, por comprovado desinteresse do 
integrante, ou quando indicado não comparecer, injustificadamente, a sessão de 
julgamento, deverá ser observado a disposto no § 20do art. 40desta Lei, e 
substituldo por urn servidor püblico, que poderá compor a Colegiado pelo tempo 
restante do mandato. 
§ 20 - Excepcionalmente, na impossibilidade de se compor a colegiado par 
inexistência de entidades representativas da sociedade ligada a area de trânsito ou 
por comprovado desinteresse dessas entidades na indicacao de representante, ou 
quando indicado näo comparecer, injustificadamente, a sessão de julgamento 
deverá ser observado a disposto no § 2 0do art. 40desta Lei, e substituIdo por urn 
servidor pUblico, que poderá corn por a Colegiado pelo tempo restante do mandato. 
§ 31 - 0 Presidente da JARI poderá ser qualquer urn dos seus integrantes, a 
criteria da autoridade competente para designá-los. 
§ 40 - Cada titular integrante da JARI terá urn suplente, oriundo da mesma 
categoria representativa, incumbido de substituI-lo durante suas ausências ou 
impedimentos. 
§ 51 - E vedado aos integrantes da JARI compor a Conseiho Estadual de 
Trânsito - CETRAN. 
Art. 40 - A norneacao dos integrantes da JARI que funciona junta aos órgãos 
e entidades executivos de trânsito municipais será feita pelo Prefeito Municipal. 
§ 1 0 - 0 mandato será de 01 (urn) ano, podendo haver a reconduçao por 
perIodos sucessivos, a critério do chefe do Poder Executivo. 
§ 20 - Perderá a mandato e será substituIdo o integrante da JARI que, durante 
o mandato, tiver: 
a) três faltas injustificadas ern três reuniOes consecutivas; 
b) quatro faltas injustificadas em quatro reuniôes intercaladas. 
Art. 50 - 0 Regimento Interno da JARI deverá ser encarninhado para 
conhecirnento e cadastro ao Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Paraná 
CETRAN, corn observância a Resoluçao do CONTRAN n° 357/2010. 
Art. 60 - Ocorrendo fato gerador de incornpatibilidade ou impedimenta, o 
Departamento de Trânsito, Segurança Püblica e Defesa Civil - DETRANSEDE 
adotará providências cabIveis para tornar sem efeito ou cessar a designação de 
integrantes (e suplentes) da JARI, garantindo a direito de defesa dos atingidos pelo 
ato. 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.cararnbei.pr.gov.br 
I 
Art. 70 - Não poderão fazer parte d JARI as seguintes pessoas: 
I - que estiver cumprindo ou ter cunprido penalidade da suspensao do direito 
de dirigir, cassacao da habiIitao ou proibicao de obter o documento de 
habilitacão, ate 12 (doze) mesa do fim do prazo da penalidade; 
II - ao julgamento do recurso, quar Jo tiver Iavrado o Auto de lnfracao; 
III - os condenados criminaIment; por sentenca transitada em julgado; 
IV - membros e assessores do CF.TRAN; 
V - pessoas cujos servicos, ativir ades ou funcOes profissionais estejam 
relacionadas com Auto EscoI e Despachantes; 
VI - agentes de autoridade de trâr1' Ito, enquanto no exercIcio dessa atividade; 
VII - pessoas que tenham tido su enso seu direito de dirigir ou a cassacão de 
documento de habilitacão, pr visos no CTB; , 
VIII - a própria autoridade de trân co municipal. 
CA ' ITULO IV 
Das atribuicôes dos membros da JARI 
Art. 80- São atribuiçOes ao presidente da JARI: 
I - convocar, presidir, suspendere encerrar reuniôes; 
II - solicitar as autoridades competentes a remessa de documentos e 
informacOes sempre que necessário aos exames e deliberacão da JARI; 
III - convocar os suplentes para eventuais substituicOes dos titulares; 
IV - resolver questOes de ordem; apurar votos e consignar, por escrito, no 
processo, o resultado do julgamento; 
V - comunicar a autoridade de trânsito Os julgamentos proferidos nos 
recursos; 
VI - assinar atas de reuniôes; 
VII - fazer constar nas atas a justificativa das ausências as reunlOes. 
Art. 90- São atribuicOes aos membros: 
I - comparecer as sessôes de julgamento e as reuniOes convocadas pelo 
Presidente da JARI ou, quando for o caso, pelo responsável pela 
Coordenaçao da JARI; 
II - justificar as eventuals ausências; 
III - relatar, por escrito, matéria que Ihe for distribuIda, fundamentando o voto; 
IV - discutir a matéria apresentada pelos demais relatores, justificando 0 voto 
quando for vencido; 
V - solicitar a presidência a convocacao de reuniöes extraordinárias da JARI 
para apreciação de assunto relevante, bern como apresentar sugestOes 
objetivando a boa ordem dos julgamentos e o correto procedimento dos 
recursos; 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Parané CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
VI - comunicar ao Presidente da JARI, corn antecedência minima de 15 dias, a 
inicio de suas férias ou ausência prolongada, a fim de possibilitar a 
convocacao de seu suplente, sem prejuizo do normal funcionamento da 
JARI; 
VII - solicitar informaçOes au diligências sobre matéria pendente de julgamento, 
quando for a caso. 
CAPITULO V 
Das Reuniôes 
Art. 10 - As reuniôes das JARI serão realizadas no mInimo uma vez por 
semana, para apreciacão da pauta a ser discutida. 
Art. 11 - A JAR[ poderá abrir a sessão e deliberar corn a malaria simples de 
seus integrantes, respeitada, obrigatoriamente, a presenca do presidente ou seu 
suplente. 
Parágrafo Unico. Mesmo sem nümero para deliberacao será registrada a 
presenca dos que comparecerem. 
Art. 12 - As decisOes das JARI deverão ser fundamentadas e aprovadas par 
maioria simples de votos dando-se a devida publicidade. 
Art. 13 - As reuniOes obedeceräo a seguinte ordem: 
I - abertura; 
H - leitura, discussão e aprovacao da ata da reunião anterior; 
III - apreciação dos recursos preparados; 
IV - apresentacao de sugestOes ou propasiçôes sabre assuntos relacionados 
com a JARI; 
V - encerramento. 
Art. 14 - Os recursos apresentados a JARI deverão ser distribuidos 
equitativamente aos seus três membros, para análise e elaboracao de relatório. 
Art. 15 - Os recursos seráo julgados em ardem cronológica de ingresso na 
JARI. 
Art. 16 - Nãa será admitida a sustentação oral do recurso do julgamento. 
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CAPITULO VI 
Do Suporte Administrativo 
Art. 17 - A JARI disporá de urn Secretário a quem cabe especialmente: 
I - secretariar as reuniöes da JARI; 
II - preparar as processos, para distribuicao aos membros relatores, pelo 
Presidente; 
III - manter atualizado o arquivo, inclusive as decisOes, para coerência dos 
julgamentos, estatIsticas e relatOrios; 
IV - lavrar as atas das reuniOes e subscrever os atos e termos do processo; 
V - requisitar e controlar o material permanente e de consumo da JARI 
providenciando, de forma devida, a que for necessário; 
VI - verificar o ordenamento dos processos corn os documentos oferecidos 
pelas partes ou aqueles requisitados pela JARI, numerando e rubricando 
as folhas incorporadas ao mesmo; 
VII - prestar Os dernais servicos de apoio administrativo aos membros da JARI. 
CAPITULO VII 
Dos Recursos 
Art. 18 - 0 recurso será interposto perante a autoridade recorrida. 
Art. 19 - 0 recurso não terá efeito suspensivo, salvo nos casos previstos no § 
30do art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro. 
Art. 20 - A cada penalidade caberá, isoladamente, urn recurso cuja peticao 
deverá canter: 
I - qualificacão do recorrente, endereco completo e, quando possIvel a 
telefone; 
II - dadas referentes a penalidade, constantes da notificacao ou documento 
fornecido pelo Departamento de Trânsito, Seguranca PUblica e Defesa 
Civil - DETRANSEDE; 
III - caracterIsticas do veIculo, extraldas do Certificado Registro e 
Licenciamento do Velculo - CRVL ou Auto de lnfracão de Trânsita- AlT, se 
este entregue no ato da sua lavratura ou remetido pela reparticao ao 
infrator; 
IV - exposicao dos fatos e fundamentos do pedido; 
V - documentos que comprovem a alegado ou que possam esclarecer a 
julgamento do recurso. 
Art. 21 - A apresentacao do recurso dar-se-á junta ao órgao que aplicou a 
penalidade. 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Parariá CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
§ 10 - Para Os recursos encaminhados por via postal serão observadas as 
mesmas formalidades previstas acima; 
§ 20- A remessa pelo Correlo, mediante porte simples, não assegurará ao 
interessado qualquer direito de conhecirnento do recurso. 
Art. 22 - 0 Orgao que receber o recurso deverá: 
I - exarninar se Os documentos mencionados na peticao estâo efetivamente 
juntados, certificando nos casos contrários; 
II - verificar se o destinatário da peticao é a autoridade recorrida; 
Ill - observar se a peticao se refere a urna Unica penalidade; 
IV - fornecer ao interessado, protocolo de apresentacao do recurso, exceto no 
caso de remessa postal ou telegráfica, cujo comprovante será o carimbo 
de reparticão do Correio; 
V - autuar o recurso e encaminhá-lo a JARI, que deverá julgá-lo em ate trinta 
dias. 
Art. 23 - Das decisOes da JARI caberá recurso para ao Conselho Estadual de 
Trânsito - CETRAN, no prazo de trinta dias contados da publicacao ou da notificacao 
da decisão. 
CAPITULO VIII 
Das Disposicoes Finais 
Art. 24 - 0 Departamento de Trânsito, Seguranca Püblica e Defesa Civil - 
DETRANSEDE deverá fornecer a JARI todas as informacoes necessárias ao 
julgamento dos recursos, permitindo aos seus membros, se for o caso, consultar 
registros e arquivos relacionados corn o seu objeto. 
Art. 25 - A qualquer tempo, de of Icio ou por representaçao de interessado, o 
Departamento de Trânsito, Seguranca Füblica e Defesa Civil - DETRANSEDE 
examinará o funcionarnento da JARI e se o órgao está observando a legislacao de 
trânsito vigente, bern corno as obrigacOes deste Regirnento. 
Art. 26 - A funcao de membro da JARI é considerada de relevante valor para 
Administraçao Püblica de forma que seus integrantes receberáo a quantia de 
R$.200,00 (duzentos reals) a cada sessäo de julgarnento que ocorrerá de forma 
sernanal. 
§ 1 0- A comprovação da presenca a que se refere o artigo anterior é condicäo 
essencial a percepcao da rernuneracao por parte do membro e dar-se-á por rneio de 
apresentacao ternpestiva, por parte do Presidente da JARI, dos documentos 
cornprobatórios de atividade da JARI. 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
J02 -9 
PI( It M '.u:i 
§ 20 - Consideram-se documentos comprobatórios de atividade da JARI para 
efeitos deste artigo: 
a) relatório das atividades da JARI, relativas ao mês anterior, onde constem 
as datas e os horários das reuniOes efetivamente realizadas, bern como Os 
membros presentes em cada reunião; 
b) cópia das atas de reuniOes produzidas no mês anterior; 
C) demonstrativo de valores de remuneracao de cada membro no mês de 
referência e dados das contas bancárias dos membros. 
§ 31- 0 pagamento da remuneração dar-se-á por meio de depósito em conta 
corrente dos membros da JARI, ate o dia 10 do mês seguinte, funcionando o 
comprovante de depósito bancário como instrumento de quitaçao. 
§ 40 - Os servidores püblicos lotados ou cedidos para promoverern suas 
atividades perante a JARI não poderão receber a quantia de que trata o caput deste 
artigo. 
Art. 27 - 0 depósito prévio das multas obedecerá a normas fixadas pela 
Fazenda Püblica, ficando assegurada a sua pronta devolucao no caso de 
provimento do recurso, de preferência rnediante crédito em conta bancária indicada 
pelo recorrente. 
Art. 28 - Caberá ao Departarnento de Trânsito, Seguranca Püblica e Defesa 
Civil - DETRANSEDE prestar apoio técnico, administrativo e financeiro a JARI de 
forma a garantir seu pleno funcionarnento. 
Art. 29 - A JARI seguirá, quanto ao julgamento das autuacOes e penalidades, 
o disposto na Secao II, do CapItulo XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro. 
Art. 30 - Os casos omissos neste Regimento seräo resolvidos pelo 
Departamento de Trânsito, Seguranca Püblica e Defesa Civil - DETRANSEDE. 
Prefeitura Municipal de C m 05 de agosto de 2.013. 
OSMARJ LUJV1-CHINATO 
pal de CarambeI 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEf 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
CARAMBE , C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
PARECER JURtDICO no105/2013 
Interessado: COMISSAO DE JUSTIA B REDAcAO 
Assunto: Projeto de Lei no 055/2013 - APROVA 0 REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA 
DE RECURSOS DE INFRAçOES - JARI NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CARAMBE1 - PARANA, E DA OUTRAS 
PROVI DNCIAS. 
Proponente: Poder Executivo 
0 Projeto de Lei no055/2013, de origem do Poder Executivo Municipal coloca a apreciacao 
urn Projeto de Lei que estabelece a aprovacäo do Regimento Interno da JARI. 
In casu, observamos que ja existe urn Regirnento Interno da Junta Administrativa de Recursos 
através da Lei 773/2010, cujos artigos são muito semeihantes, diferenciando-se apenas os artigos 
elencados abaixo: 
LEI 773/2010 PROJETO DE LEI No 055/2013 
Art. 1'... Segurança Püblica Institucional Art 1 0 . . .Seguranca Püblica e Defesa Civil - 
e Defesa Civil, cabendo-lhe... DETRANSEDE, cabendo-lhe... 
Art. 20 ... Art. 20... 
II - solicitar ao Departamento de Trânsito, II - solicitar ao Departamento de Estradas 
Segurança Püblica Institucional e Defesa De Rodagem do Estado do Paraná - DER e 
Civil, quando necessário, informaçOes a outros Orgãos e entidades executivos de 
cornplernentares... trânsito e executivos rodoviários, quando 
necessário, informaçöes complementares... 
Art. 20... Art. 20 ... 
III- encarninhar ao Departamento de III- encarninhar ao Departamento Estadual 
Trânsito, Seguranca Püblica Institucional e Trânsito - DETRAN, ao Departamento de 
Defesa Civil, informacOes... Estradas do Estado do Paraná - DER e a 
outros Orgäos e entidades executivos de 
trânsito e executivos rodoviários, quando 
necessário, inforrnaçOes... 
Art. 30 - A JARI será composta por tres Art. 3° - A JARI, Orgäo colegiado, terá, no 
rnembros titulares e respectivos suplentes, mInimo, três integrantes, obedecendo-se 
sendo: aos seguintes critérios para sua composicao 
I - 1 (urn) representante do Orgao que membros titulares e respectivos suplentes, 
impôs a penalidade; sendo: 
II - 1 (urn) representante indicado pela I - 1 (urn) integrante corn conhecimento na 
entidade representativa da sociedade area de trânsito corn, no minimo, nivel 
ligada a area de trânsito; médio de escolaridade; 
JIll- 1 (urn) integrante corn conhecimento a II - 1 (urn) representante servidor do Orgao 
area de trânsito corn, no mfnimo, nivel ou entidade que irnpôs a penalidade; 
medio; III - 1 (urn) representante da entidade 
representativa da sociedade ligada a area 
de trânsito. 
Art. 3° - Art. 30 - 
§ 1° A norneacão dos três titulares e dos § 10Excepcionalmente na impossibilidade 
respectivos suplentes será efetivada pelo de se compor o colegiado conforme 
prefeito do respectivo municIpio, através descrito no inciso I do caput deste artigo, 
de Portaria; por comprovado desinteresse do integrante 
ou, quando indicado não comparecer, 
injustificadamente, a sessão de julgamento, 
deverá ser observado o disposto no § 2° 
do art. 40desta Lei, e substituldo por urn 
servidor publico, que podera compor o 
Colegiado pelo tempo restante do mandato. 
Art. 3° - Art. 30 - 
§ 2'0 mandato dos membros da JARI terá § 1° Excepcionalmente na impossibilidade 
duracao de dois anos, permitida a de se cornpor o colegiado por inexistência 
reconduçao por perlodos sucessivos; de entidades representativas da sociedade 
ligada a area de trânsito ou comprovado 
desinteresse dessas entidades na indicaçäo 
de representante, ou quando indicado näo 
cornparecer, injustificadamente, a sessão 
de julgamento deverá ser observado o 
disposto no § 2° do art. 40desta Lei, e 
substituIdo por urn servidor püblico, 
que poderá compor o Colegiado pelo 
tempo restante do mandato. 
NAO HA PARAGRAFO CORRESPONDRNTh rt. 
§ 3° 0 Presidente da JARI poderá ser 
qualquer dos integrantes, a critério da 
autoridade competente para designa-los. 
Art. 3° 
§ 4° Cada integrante da JARI terá urn 
suplente, oriundo da rnesma categoria, 
incumbido de substitul-lo durante suas 
ausências ou impedirnentos. 
Li 
Art. 3° 
SEMELHANTE INCISO II DO ARTIGO 60 § 50E vedado aos integrantes da JARI 
Conseiho Estadual de Trânsito - CETRAN 
Art. 40A nomeacAo dos integrantes da JARI 
SEMELHANTE ART. 301 § 1° que funciona junto aos Orgaos e entidades 
executivos de trânsito municipais será feita 
pelo Prefeito Municipal. 
SEMELHANTE ART. 30, § 20 - fala em mandato § ° 1 00 mandato será de 01 (urn) ano, 
de 2 anos podendo haver reconducao por perIodos 
sucessivos, a criteria do chefe do Poder 
Executivo. 
Art. 4° 
§ 20Perderá o mandado e será substituldo 
o integrante da JARI que, durante o mandat 
NAO HA PARAGRAFO CORRESPONDENTE tiver: 
a) três faltas injustificadas em três 
reuniOes consecutivas; 
b) quatro faltas injustificadas em 
guatro reuniOes intercaladas. 
Art. 5° 0 Regimento Interno do JARI dever 
SEMELHANTE ART. 40, atualizado ser encaminhado para conhecirnento e 
cadastro ao Conseiho Estadual de 
Trânsito do Estado do Paraná CETRAN, 
Corn observância a Resolucäo do 
CONTRAN n'357/2010. 
Art. 50.. .Segurança Püblica Institucional e Art. 6°.. .Seguranca Püblica e Defesa Civil - 
Defesa Civil adotará... DETRANSEDE... 
Art 7° - Não poderão fazer parte da JARI: 
Tao VIII 
Art 70IDENTICO AO ART. 80DO PROJETO Art. 80IDENTICO AO ART. 70DA LET 
Art 80IDENTICO AO ART. 90DO PROJETO Art. 90IDENTICO AO ART. 80DA LET 
Art 90IDENTICO AO ART. 100DO PROJETO Art. 100IDENTICO AO ART. 90DA LET 
Art 100As deliberacoes serão tornadas corn Art. 11 0A JARI podera abrir a sessão e 
a presenca dos tres membros da JARI, deliberar corn a maioria simples de seus 
cabendo cada urn, urn Unico voto. integrantes, respeitada obrigatoriarnente, a 
presenca do presidente ou seu suplente. 
Paragrafo Unico. Mesrno sern nürnero para 
deliberacao será registrada a presenca dos 
que cornparecerem. 
Art 110os resultados do julgamento dos Art. 12° As decisöes da JARI deverão 
recursos serão obtidos por rnaioria dos ser fundamentadas e aprovadas por 
votos. maioria simples de votos dando-se a 
devida publicidade. 
Art 120IDENTICO AO ART. 130DO PROJETO Art. 130IDENTICO AO ART. 12°DA LET 
Art 130IDENTICO AO ART. 140DO PROJETO Art. 140IDENTICO AO ART. 13° DA LET 
N 
Art 140IDENTICO AO ART. 150DO PROJETO Art. 150IDENTICO AO ART. 140DA LET 
Art 150IDENTICO AO ART. 160DO PROJETO Art. 160IDENTICO AO ART. 150DA LET 
Art 160 A JARI disporá de uma Art. 170A JARI disporá de urn Secretário 
administrativa a qual cabe especialmente: A quem cabe especialmente: 
I - documentar as reuniOes da JARI; I - secretariar as reuniOes da JARI; 
DO INCISO II IGUAL AO ART. 17 
II - preparar os processos, para distribuicao II preparar os processos para distribuicao 
Aos membros relatores, pelo Presidente; aos membros relatores, pelo Presidente; 
III - manter atualizado o arquivo, inc. III - manter atualizado o arquivo, inclusive 
decisOes, para coerência dos julgamentos, as decisöes, para coerência dos julgamentos 
Estatisticas e relatOrios; estatfsticas e relatOrio; 
IV - lavrar as atas das reuniöes e subscreve: IV - lavrar atas das reuniöes e subscrever 
termos do processo; os atos e termos do processo; 
V - requisitar e controlar o material V - requisitar e controlar o material 
permanente e de consumo da JARI permanente e de consumo da JARI 
providenciando, de forma devida, o que for providenciando, de forma devida, o que for 
necessário; necessário; 
VI - verificar o ordenamento dos processos VI - verificar o ordenamento dos processos 
corn os documentos oferecidos pelas partes corn os documentos oferecidos pelas partes 
ou naqueles requisitados pela JARI, ou naqueles requisitados pela JARI, 
numerando e rubricando as foihas numerando e rubricando as folhas 
incorporadas ao mesmo; incorporadas ao mesmo; 
VII - prestar os demais servicos de apoio VII - prestar os demais serviços de apoio 
administrativo aos membros da JARI. administrativo aos membros da JARI. 
Art 170IDENTTCO AO ART. 180DO PROJETO Art. 180IDENTICO AO ART. 170DA LET 
Art 180TDENTTCO AO ART. 190DO PROJETO Art. 190IDENTICO AO ART. 180DA LET 
Art 190SEMELHANTE AO ART. 200DO PROJETC Art. 200SEMELHANTE AO ART. 19 0DA LEI 
II - dados ref erente a penalidade, constar 
Notificacao ou documento forneci 
Departarnento 
De Trânsito, Seguranca Püblica e Defesa Ch 
DETRANSEDE; 
Art 200TDENTICO AO ART. 21 0DO PROJETO Art. 210IDENTTCO AO ART. 200DA LET 
Art 210TDENTICO AO ART. 220DO PROJETO Art. 220IDENTICO AO ART. 21 0DA LET 
Art 220TDENTICO AO ART. 230DO PROJETO Art. 230IDENTTCO AO ART. 220DA LET 
Art 230SEMELHANTE AO ART. 240DO PROJETC Art. 240SEMELHANTE AO ART. 23 0DA LET 
TNCLUI APENAS A PALAVRA DETRANSEDE. 
Art 240SEMELHANTE AO ART. 250DO PROJETC Art. 250SEMELHANTE AO ART, 240DA LET 
TNCLUI APENAS A PALAVRA DETRANSEDE. 
Art 250SEMELHANTE AO ART. 260DO PROJETC Art, 260SEMELHANTE AO ART. 250DA LET 
A LET PREVE A REMuNERAcAO DE 5 VF ALTERA 0 VALOR EM VRM POR R$ 200,00 
Paragrafo ünico: SERA REMUNERADA Al JULGAMENTO 
UMA SESSAO MENSAL DEVENDO AS Dl 
SER CONSIDERADAS A TITULO VOLUN § 10 FALA DA coMpRovAcAo DE PRESENA 
§ 2° FALA DOS DOCUMENTOS DE ATIVIDADE 
DA JARI 
Obs: o texto deveria ser "...devendo as demais serem §3° FALA DA REMuNERAcA0 E DATA PARA 
consideradas a tItulo voluntário" DEPOSITO 
§ FALA QUE OS SERVIDORES PUBLICOS NAO 
PODERAO RECEBER 
Art. 27° 0 depOsito previo das multas 
obedecerá as normas fixadas pela 
NAOHAARTIGOCORRESI'ONDENTE Fazenda Püblica, ficando assegurada a sua 
pronta devolucao no caso de provimento d 
recurso, de preferência mediante crédito 
em conta bancária indicada pelo recorrente. 
Art 270SEMELHANTE AO ART. 280DO PROJETc Art. 280SEMELHANTE AO ART. 270DA LET 
INCLUI APENAS A PALAVRA DETRANSEDE. 
Art 280IDENTICO AO ART. 290DO PROJETO Art. 290IDENTICO AO ART. 280DA LET 
Art 290IDENTICO AO ART. 300DO PROJETO Art. 300IDENTICO AO ART. 290DA LET 
In casu, em relaçao aos aspectos constitucional, legal e jurIdico, poderia ser legal, entretanto 
verifica-se a necessidade de impacto orçamentário financeiro para que tal Projeto tenha seu trâmite 
legislativo correndo de forma regular, pois vislumbra-se que ha modificacao no aspecto financeiro 
uma vez que os membros da JARI poderäo receber o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por 
semana caso baja reuniäo da JARI. 
Por mais que haja possibilidade de arrecadacao através de multas, estas poderão ser revistas 
e os valores devolvidos aos cidadãos que recorreram. 
Manifestamo-nos desfavoravelmente a aprovacao do Projeto de Lei no 055/2013, em razão da 
falta de impacto orçamentário financeiro, pois no entender desta Procuradora todo Projeto de Lei 
que tenha previsão de gastos publicos, necessita do impacto. 
0 presente Projeto foi protocolado e encaminha a Secretaria desta Casa de Leis em 06 de 
agosto de 2013, deve em seguida ser remetido as ComissOes de Justica e Redacao, alem da de 
Financas e Orcamento para manifestarem-se, para que sejam colocadas na em apreciacao pelos 
demais vereadores na ordem do dia das prOximas sessOes. 
Carambel, 02 de setembro de 2013. 
GRJ
•1 
CZYLISBOA 
 Juridica 
QAB-PR 28119 
0 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
CARAMBEI CNPJ NO 01.613.765/0001-60 I1fliA MUNCfl'AL 
OfIcio n°222/2013 GABINETE Carambel, 09 de setembro de 2013. 
Prezado Senhor, 
Conforme solicitado, segue em anexo as planilhas com Os valores dos desembolsos 
do Projeto de Lei que "aprova o regimento interno da junta administrativa de recursos de infracOes 
- Jari no ârnbito do rnunicIpio de Carambel - Paraná, e da outras providencias". 
Sern mais para 0 momento, aproveitancio a oportunidade, renovo meus protestos de 
estirna e consideração. 
Atenciosamente, 
Osmar urn CJiinato 
Prefeito Mi de Carambel 
Exrno. Senhor 
Jeverson Gomes da Silva 
Presidente da Cârnara Municipal de CarambeI 
Nesta 
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-- 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, P8raná CEP: 84145-00 Fone: (42) 3915-1031 - 
gabinete@carambe.,pr.gov.br 
ano 2013 
Outubro àdezembro /2013 
numero de Valor R$ exercIcio de 
D d Dnriri Mncl 2013 
IIIcIIIIJ,'J_I 
1 
•— r 
200,00 800,00 2.400,00 j 
[ 
2 200,00 800,00 2.400,00] 
I 3 200,00 800,00 2.400,00J 
Total / 
ano 2014 
janeiro a dezembro de 2014 
numero de Valor R$ exercIcio de 
L.. D DrIfl Mncl 2014 
1 200,00 800,00 9.600,00 
2 200,00 L 800,00 9.600,00 
[ 
3 200,00 I 800,00 9.600,00 _e. nflf nfl 
Total.......................... 
N ota 
explicativa Os dados tiveram como base quatro semanas mensais 
09/09/2013 
co p1 0 
CARAMBEI 
\Nlt'IV\ 
Oficio n° 25612013-ASS JUR 
CARAMBEI, em 30 de agosto de 2.013. 
Senhor Presidente: 
Tendo em vista a Projeto de Lei que "APROVA 0 REGIMENTO 
INTERNO DA JUNTA ADMINISTRA TI VA DE RECURSOS DE INFRA0ES - JAR! 
NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CARAMBE1 - PARANA, E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS", em especial a dispositivo (art. 26) que trata do pagamento de 
remuneracão aos membros da JARI, tenho a informar a que segue: 
I - Inicialmente, cumpre destacar que a atividade como rnernbro 
da JARI será remunerada de acordo com a comprovacao de sua presenca nas 
sessôes de julgamento realizadas de forma sernanal e diante da necessidade do 
referido ôrgao municipal que se pretende ser atualizado em razão das novas 
Resolucoes do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, a qual estabelece as 
regras gerais para a funcionamento das JARIs nos rnunicIpios brasileiros; 
2 - Com efeito, declara-se que tal Praposiçao possui adequaçaa 
com a Piano Plurianual, corn a Lei de Diretrizes Orçarnentarias e corn a Lei 
Orcarnentária Anual; 
3 - No entanto, ressalta-se que tal pagarnento não tern natureza 
cantábil-orçarnentaria de DESPESA COM PESSOAL (codigo 3.1.90.00), rnas sirn 
OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA (codiga 3.3.90.36); 
Diante disso, nao ha que se falar em irnpacto financeiro￾orcarnentario, ern face de e nao se trata de Despesa corn Pessoal. Assim, 
considerando a irnpp$té da medida proposta nesta Propasicao, solicito 
aprovacaa daC ta,' 6ortunidade em que renovo a Vossa Excelência e dernais 
dignos Iaern' jSfbstos drespeito e consideracao. 
ci /-ç)ç '\J 
fl OSMAR JO LUM HINATO 
Pre fe/to, 'niciI e Carambe! 
Ao Excelentissirno Senhor 
Vereador JEVERSON GOMES DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de CararnbeI 
NESTA 
Rua das Aguas Marinhas. 450, Centro. Carambel, Paranã CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-103 1 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 

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