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materia nº 58/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2013
Date 2013-08-16
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 001/1997 E NA LEI MUNICIPAL Nº 572/2008, CONFORME ESPECIFICA. FC
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4 
CARAMBEI 
PROJETO DE LEI No O /2013 
CAMARA MUNICIPAL 
Secrtaria 
Protocolado .ob 
PROMOVE ALTERAOES NA LEI MUNICIPAL No Ern6J.Q1J.3 001/1997 E NA LEI MUNICIPAL No 572/2008, 
CONFORME ESPECIFICA. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE! Estado de Paraná, Senhor 
OSMAR JOSÉ CHINA TO, no usa de suas atribuicOes legais, faz saber, que a 
Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: 
Art. 1 0 - Fica alterada a denominacao da Funcao Gratificada "REGENTE DE 
FANFARRAS DO MUNICIPIO" para "000RDENADOR MUNICIPAL DO 
PROGRAMA BOLSA FAMILIA", constante no art. 38, da Lei n° 572/2008. 
§ 10 - A Gratificacão de Funcao para a "COORDENADOR MUNICIPAL DO 
PROGRAMA BOLSA FAMILIA", constante no art. 38, da Lei n° 572/2008, passa a 
vigorar corn o valor equivalente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reals). 
§ 20 - Fica criada 01 (uma) Gratificacao de Funcao denominada "FUNcAO 
GRATIFICADA DE SUPERVISOR DA AGENCIA DO TRABALHADOR", a servidor 
• ocupante de cargo pUblico efetivo que exerça suas funcOes e atribuicOes nos termos 
de Convênio celebrado entre a MunicIpio de CararnbeI e a Secretaria Estadual do 
• Trabaiho, Emprego e Econornia Solidária, no apoio, desenvolvimento e supervisao 
de atividades da Agenda do Trabalhador - Unidade Carambel, corn retribuicao 
mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). 
§ 30 - Fica criada 01 (uma) Gratificacao de Funcao denominada "FUNcAO 
GRATIFICADA DE SUPERVISOR DA JUNTA DO SERVIO MILITAR", a servidor 
ocupante de cargo pUblico efetivo que exerça suas funcOes e atribuicOes no apoio, 
desenvolvimento e supervisao de atividades da Junta do Servico Militar no MunicIpio 
de Carambel, corn retribuiçao mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reals). 
Art. 20 - Fica extinto o cargo ern comissão denominado "ASSESSOR DO 
DEPARTAMENTO REGULADOR DE AGUAS E SANEAMENTO AMBIENTAL", 
criado na Lei Municipal n° 001/1997, corn a redacao dada pela Lei Municipal n° 
712/2009 e outras alteraçOes. 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinetecarambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
LIII 
Art. 30 - Fica criado 01 (urn) cargo püblico de provimento em comissão 
denominado "000RDENADOR DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO", a ser 
lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, corn a simbologia Cl, carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais e rernuneraçao de R$ 2.783,41 (dois mu, 
setecentos e oitenta e três reais e quarenta e urn centavos), constante na Estrutura 
Administrativa do MunicIpio de Carambel, institulda através da Lei Municipal n° 
001/1 997 e suas posteriores alteraçoes. 
Art. 40- As atribuicOes, responsabilidades e demais caracterIsticas 
pertinentes aos cargos püblicos e funcOes descritas nesta Lei, serão definidas 
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 50- As despesas decorrentes da execuçao desta Lei correrão por conta 
de verbas proprias consignadas em orcarnento e suplernentadas, se necessário. 
Art. 60- Ficam revogadas as disposicoes em contrário, em especial os arts. 4 0 
e 5° da Lei Municipal n° 712/2009. 
Art. 70- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
Prefeitura Municipal de CarambeI,em15 de agosto de 2.013. 
OSMAR JO,EBLUM CHINATO 
PrefeitqAQlunicipal de Carambel 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinetecarambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 058/2013 
PROMOVE ALTERAçOEs NA LEI MUNICIPAL No 
001/1 997 E NA LEI No 572/2008. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacão 
desta Colenda Cámara, Projeto de lei epigrafado acima. 
Cumpre destacar que o artigo 7 0 , inciso VIII da Lei Organica do 
MunicIpio dispOe compete ao MunicIpio organizar o quadro e estabelecer o regime 
juridico de sues funcionários. 
Por essas razOes, a COMISSAO DE JUSTIA E 
REDAçAO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 
058/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito per ocasiäo de sua 
deliberacao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 20 de agosto de 2.013. 
Vereado?ITW 10 VAZ 
Presidents 
NON Vere or Is LA PEDROSO 
Mem ro Me m b ro 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 058/2013 
PROMOVE ALTERAcOEs NA LEI MUNICIPAL No 
001/1997 E NA LEI 572/2008, CONFORME 
ESPECIFICA. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao 
desta Colenda Cámara, Projeto de lei epigrafado acima. 
Cumpre destacar que o artigo 7 0 , inciso VIII da Lei Orgânica do 
MunicIpio dispöe compete ao MunicIpio organizar o quadro e estabelecer o regime 
jurIdico de sues funcionários. 
Por essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E 
0RcAMENT0, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovapão do Projeto de Lei 
n° 058/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasiäo de sua 
deliberacao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSO S, em 20 de agosto de 2.013. 
Vereador ILSON HEGL R PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prsidente 
Vereador HENRIQUL 6ERALD0 HARMS Vereador ELIO A. CARDOSO 
Membro Membro 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99- Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
CMAMSEJ C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
PARECER JURIDICO no 098/2013 
Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO 
Assunto: Projeto de Lei no 058/2013 - PROMOVE ALTERAcOES NA LEI MUNICIPAL NO 001/1997 E NA LEI 
MUNICIPAL 572/2008 CONFORME ESPECIFICA. 
Proponente: Poder Executivo 
0 Projeto de Lei no 058/2013, de origem do Poder Executivo Municipal coloca a apreciacao 
urn Projeto de Lei que estabelece a criaçao de 3 (três) funçOes gratificadas, a extinçâo de uma e a 
alteraçao nominal de outra. 
In casu, pelo fato de os parágrafos 10, 20, 30 estabelecerem o valor de R$ 350,00 (trezentos e 
cinquenta reais) para cada uma das funçoes gratificadas e o artigo 30 estabelecer que o valor da 
funçao gratificada e de R$ 2.783,41, sem informar quais os recursos orcamentarios financeiros ou 
impacto que causará na foiha de pagarnento, necessário se faz a juntada por parte do Poder 
Executivo neste Projeto do Impacto Financeiro Orcamentario, conforme a legislacao exige. 
Visiumbrando a necessidade de anexar a este o impacto financeiro, para que possa concluir 
meu parecer e observar se o Projeto está dentro da legalidade, em especial a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, Piano Plurianual, Lei de Diretrizes Orcamentarias e Lei Orcamentaria 
Anual, entre outras, deixo para conciuI-lo apOs a juntada deste. 
0 presente Projeto foi protocoiado e encaminha a Secretaria desta Casa de Leis em 16 de 
agosto de 2013, deve em seguida ser remetido as ComissOes de Justica e Redaçäo, aiém da de 
Financas e Orcamento para manifestarem-se, para que sejam colocadas na em apreciacao peios 
demais vereadores na ordem do dia das prOximas sessOes. 
Carambel, 19 de agosto de 2013. 
GRAVE L'H ZyLiSBOA 
procuradora Juridica 
OAB-pR 28119 

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