| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2013 |
| Date | 2013-08-16 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 001/1997 E NA LEI MUNICIPAL Nº 572/2008, CONFORME ESPECIFICA. FC |
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4 CARAMBEI PROJETO DE LEI No O /2013 CAMARA MUNICIPAL Secrtaria Protocolado .ob PROMOVE ALTERAOES NA LEI MUNICIPAL No Ern6J.Q1J.3 001/1997 E NA LEI MUNICIPAL No 572/2008, CONFORME ESPECIFICA. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE! Estado de Paraná, Senhor OSMAR JOSÉ CHINA TO, no usa de suas atribuicOes legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: Art. 1 0 - Fica alterada a denominacao da Funcao Gratificada "REGENTE DE FANFARRAS DO MUNICIPIO" para "000RDENADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA", constante no art. 38, da Lei n° 572/2008. § 10 - A Gratificacão de Funcao para a "COORDENADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA", constante no art. 38, da Lei n° 572/2008, passa a vigorar corn o valor equivalente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reals). § 20 - Fica criada 01 (uma) Gratificacao de Funcao denominada "FUNcAO GRATIFICADA DE SUPERVISOR DA AGENCIA DO TRABALHADOR", a servidor • ocupante de cargo pUblico efetivo que exerça suas funcOes e atribuicOes nos termos de Convênio celebrado entre a MunicIpio de CararnbeI e a Secretaria Estadual do • Trabaiho, Emprego e Econornia Solidária, no apoio, desenvolvimento e supervisao de atividades da Agenda do Trabalhador - Unidade Carambel, corn retribuicao mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). § 30 - Fica criada 01 (uma) Gratificacao de Funcao denominada "FUNcAO GRATIFICADA DE SUPERVISOR DA JUNTA DO SERVIO MILITAR", a servidor ocupante de cargo pUblico efetivo que exerça suas funcOes e atribuicOes no apoio, desenvolvimento e supervisao de atividades da Junta do Servico Militar no MunicIpio de Carambel, corn retribuiçao mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reals). Art. 20 - Fica extinto o cargo ern comissão denominado "ASSESSOR DO DEPARTAMENTO REGULADOR DE AGUAS E SANEAMENTO AMBIENTAL", criado na Lei Municipal n° 001/1997, corn a redacao dada pela Lei Municipal n° 712/2009 e outras alteraçOes. Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinetecarambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br LIII Art. 30 - Fica criado 01 (urn) cargo püblico de provimento em comissão denominado "000RDENADOR DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO", a ser lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, corn a simbologia Cl, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e rernuneraçao de R$ 2.783,41 (dois mu, setecentos e oitenta e três reais e quarenta e urn centavos), constante na Estrutura Administrativa do MunicIpio de Carambel, institulda através da Lei Municipal n° 001/1 997 e suas posteriores alteraçoes. Art. 40- As atribuicOes, responsabilidades e demais caracterIsticas pertinentes aos cargos püblicos e funcOes descritas nesta Lei, serão definidas através de Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 50- As despesas decorrentes da execuçao desta Lei correrão por conta de verbas proprias consignadas em orcarnento e suplernentadas, se necessário. Art. 60- Ficam revogadas as disposicoes em contrário, em especial os arts. 4 0 e 5° da Lei Municipal n° 712/2009. Art. 70- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. Prefeitura Municipal de CarambeI,em15 de agosto de 2.013. OSMAR JO,EBLUM CHINATO PrefeitqAQlunicipal de Carambel Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinetecarambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJETO DE LEI No 058/2013 PROMOVE ALTERAçOEs NA LEI MUNICIPAL No 001/1 997 E NA LEI No 572/2008. Autor: PODER EXECUTIVO 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacão desta Colenda Cámara, Projeto de lei epigrafado acima. Cumpre destacar que o artigo 7 0 , inciso VIII da Lei Organica do MunicIpio dispOe compete ao MunicIpio organizar o quadro e estabelecer o regime juridico de sues funcionários. Por essas razOes, a COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 058/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito per ocasiäo de sua deliberacao pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES, em 20 de agosto de 2.013. Vereado?ITW 10 VAZ Presidents NON Vere or Is LA PEDROSO Mem ro Me m b ro CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No 058/2013 PROMOVE ALTERAcOEs NA LEI MUNICIPAL No 001/1997 E NA LEI 572/2008, CONFORME ESPECIFICA. Autor: PODER EXECUTIVO 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao desta Colenda Cámara, Projeto de lei epigrafado acima. Cumpre destacar que o artigo 7 0 , inciso VIII da Lei Orgânica do MunicIpio dispöe compete ao MunicIpio organizar o quadro e estabelecer o regime jurIdico de sues funcionários. Por essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E 0RcAMENT0, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovapão do Projeto de Lei n° 058/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasiäo de sua deliberacao pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSO S, em 20 de agosto de 2.013. Vereador ILSON HEGL R PEDROSO DE OLIVEIRA Prsidente Vereador HENRIQUL 6ERALD0 HARMS Vereador ELIO A. CARDOSO Membro Membro A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99- Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná CMAMSEJ C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br PARECER JURIDICO no 098/2013 Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO Assunto: Projeto de Lei no 058/2013 - PROMOVE ALTERAcOES NA LEI MUNICIPAL NO 001/1997 E NA LEI MUNICIPAL 572/2008 CONFORME ESPECIFICA. Proponente: Poder Executivo 0 Projeto de Lei no 058/2013, de origem do Poder Executivo Municipal coloca a apreciacao urn Projeto de Lei que estabelece a criaçao de 3 (três) funçOes gratificadas, a extinçâo de uma e a alteraçao nominal de outra. In casu, pelo fato de os parágrafos 10, 20, 30 estabelecerem o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para cada uma das funçoes gratificadas e o artigo 30 estabelecer que o valor da funçao gratificada e de R$ 2.783,41, sem informar quais os recursos orcamentarios financeiros ou impacto que causará na foiha de pagarnento, necessário se faz a juntada por parte do Poder Executivo neste Projeto do Impacto Financeiro Orcamentario, conforme a legislacao exige. Visiumbrando a necessidade de anexar a este o impacto financeiro, para que possa concluir meu parecer e observar se o Projeto está dentro da legalidade, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, Piano Plurianual, Lei de Diretrizes Orcamentarias e Lei Orcamentaria Anual, entre outras, deixo para conciuI-lo apOs a juntada deste. 0 presente Projeto foi protocoiado e encaminha a Secretaria desta Casa de Leis em 16 de agosto de 2013, deve em seguida ser remetido as ComissOes de Justica e Redaçäo, aiém da de Financas e Orcamento para manifestarem-se, para que sejam colocadas na em apreciacao peios demais vereadores na ordem do dia das prOximas sessOes. Carambel, 19 de agosto de 2013. GRAVE L'H ZyLiSBOA procuradora Juridica OAB-pR 28119